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19 | II Série B - Número: 052S5 | 29 de Novembro de 2010

Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da Educação no
sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada preparação para a vida profissional e da
transição da escola para o emprego, em cumprimento do artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o
qual “ a educação especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de
oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para a adequada preparação para
a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com
necessidades educativas.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como objectivo
conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em função desses dados, e
relativamente aos alunos com capacidades para exercer uma actividade profissional, esta fase inclui
ainda o levantamento das necessidades do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se
insere e a procura de oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou instituições
onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir as tarefas que vai
desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando necessário, a disponibilizar para a
realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT depende,
fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente, mobilizarem recursos,
estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais e outros serviços da comunidade para
a realização de experiências em contextos normais de trabalho, procura-se assim entender o
empenho dos municípios no colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos
cidadãos com deficiência.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como objectivo
conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em função desses dados, e
relativamente aos alunos com capacidades para exercer uma actividade profissional, esta fase inclui
ainda o levantamento das necessidades do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se
insere e a procura de oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e
da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se à Câmara que
superiormente dirige, os seguintes esclarecimentos:
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de modo a viabilizar
os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de formação profissional
patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da pessoa com deficiência
dispor de condições que lhe permitam a plena integração e participação na sociedade.
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