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Terça-feira, 30 de Novembro de 2010 II Série-B — Número 53

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 1019 a 1049/XI (2.ª): N.º 1019/XI (2.ª) – Dos Deputados Artur Rêgo, Pedro Mota Soares e João Pinho de Almeida (CDS-PP) ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento sobre as barragens do Alto Tâmega.
N.º 1020/XI (2.ª) – Dos Deputados Artur Rêgo, Pedro Mota Soares e João Pinho de Almeida (CDS-PP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as barragens do Alto Tâmega.
N.º 1021/XI (2.ª) – Dos Deputados Filipe Lobo d’Ávila e Teresa Caeiro (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre o Centro Hospitalar Médio Tejo.
N.º 1022/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Aveiro.
N.º 1023/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Beja.
N.º 1024/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Braga.
N.º 1025/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Bragança.
N.º 1026/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Castelo Branco.
N.º 1027/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Coimbra.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53 2 N.º 1028/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Évora.
N.º 1029/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Faro.
N.º 1030/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Guarda.
N.º 1031/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Leiria.
N.º 1032/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Lisboa.
N.º 1033/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Portalegre.
N.º 1034/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Porto.
N.º 1035/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Santarém.
N.º 1036/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Setúbal.
N.º 1037/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Viana do Castelo.
N.º 1038/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Vila Real.
N.º 1039/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o número de beneficiários de pensões do Regime não Contributivo e Equiparados no distrito de Viseu.
N.º 1040/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas no distrito de Aveiro.
N.º 1041/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas no distrito de Beja.
N.º 1042/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas no distrito de Braga.
N.º 1043/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas no distrito de Bragança.
N.º 1044/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas no distrito de Castelo Branco.
N.º 1045/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas no distrito de Coimbra.
N.º 1046/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas no distrito de Évora.
N.º 1047/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas no distrito de Faro.
N.º 1048/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas no distrito de Guarda.
N.º 1049/XI (2.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas no distrito de Leiria.
Respostas [n.os 482, 496, 497, 499, 502, 503, 508, 511, 513, 517, 527, 529, 530, 546, 555, 556, 559, 560, 577 e 641/XI (2.ª)]: Do Ministério da Educação à pergunta n.o 482/XI (2.ª) da Deputada Cecília Honório (BE), sobre a degradação da Escola do 2.º e 3.º Ciclos de Monchique, no distrito de Faro.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 496/XI (2.ª) dos Deputados Bruno Dias e Paula Santos (PCP), sobre os salários em atraso na empresa Metalsines, no concelho de Sines, distrito de Setúbal.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 497/XI (2.ª) dos Deputados Bruno Dias e Paula Santos (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Kosancrisplant Serviços, SA, em serviço na Galp, no concelho de Sines, distrito de Setúbal.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 499/XI (2.ª) dos Deputados Bruno Dias e Paula Santos (PCP), sobre a situação dos Trabalhadores da Lisnave Yard, em Setúbal.
Do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.o 502/XI (2.ª) do Deputado José Luís Ferreira (Os Verdes), sobre a ETAR de Laje, em Vila de Mões, Castro Daire.
Do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.o 503/XI (2.ª) do Deputado José Luís Ferreira (Os Verdes), sobre o atraso nas obras previstas no âmbito do Protocolo para a reabilitação do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena.
Do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.o 508/XI (2.ª) do Deputado Ulisses Pereira e outros (PSD), sobre a exploração aquícola de bibalves no mar de Angeiras.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 511/XI (2.ª) do Deputado Miguel Tiago (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Brasileira L.da, Chiado.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 513/XI (2.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre os problemas laborais na empresa Swedwood (Paços de Ferreira).
Do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.o 517/XI (2.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a venda de óleos, filtros e baterias pelas unidades retalhistas da grande distribuição.
Do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.o 527/XI (2.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a obtenção de licença, pelas explorações agrícolas, para a captação de água no Alto Minho.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 529/XI (2.ª) do Deputado Agostinho Lopes Consultar Diário Original

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(PCP), sobre o encerramento de empresas têxteis em Barcelos: (i) Confecções Nogas, Unipessoal, L.da; (ii) Elasticida Malhas e Confecções, L.da; Cabidel.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 530/XI (2.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a insolvência da empresa AYT – Montagens Eléctricas, L.da, com sede em S. Tiago da Cruz, Vila Nova de Famalicão e o desemprego de 60 trabalhadores.
Do Ministério da Educação à pergunta n.o 546/XI (2.ª) da Deputada Rita Rato (PCP), sobre a falta de condições de higiene na Escola Secundária de Baltar, em Paredes.
Do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.o 555/XI (2.ª) do Deputado João Pinho de Almeida e outros (CDS-PP), sobre o depósito ilegal de pneus usados e vidro em terrenos da Câmara Municipal de Penamacor.
Do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro) à pergunta n.o 556/XI (2.ª) do Deputado João Pinho de Almeida e outros (CDS-PP), sobre o depósito ilegal de pneus usados e vidros em terrenos da Câmara Municipal de Penamacor.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 559/XI (2.ª) dos Deputados João Semedo, José Moura Soeiro e Catarina Martins (BE), sobre a exploração laboral pela EUREST às funcionárias da cantina da Escola Artística Soares dos Reis, no Porto.
Do Ministério da Educação à pergunta n.o 560/XI (2.ª) dos Deputados João Semedo, José Moura Soeiro e Catarina Martins (BE), sobre a falta de qualidade no serviço oferecido pela EUREST na cantina da Escola Artística Soares dos Reis, no Porto.
Do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.o 577/XI (2.ª) do Deputado José Luís Ferreira (Os Verdes), sobre as descargas de esgoto não tratado em Beja.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 641/XI (2.ª) do Deputado João Oliveira (PCP), sobre a execução do Orçamento do Estado nas unidades de formação profissional - NUT II Região do Alentejo.

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Assunto: Barragens do Alto Tâmega Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1020/XI (2.ª)

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Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Aveiro Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1022/XI (2.ª)

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1023/XI (2.ª) Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Beja Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1024/XI (2.ª) Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Braga Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1025/XI (2.ª) Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Bragança
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1026/XI (2.ª) Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Castelo Branco Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Coimbra Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1027/XI (2.ª)

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Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Évora Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1028/XI (2.ª)

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Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Faro Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1029/XI (2.ª)

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1030/XI (2.ª) Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito da Guarda
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Leiria Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1031/XI (2.ª)

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1032/XI (2.ª) Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Lisboa
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1033/XI (2.ª) Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Portalegre
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1034/XI (2.ª) Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito do Porto
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Santarém Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1035/XI (2.ª)

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1036/XI (2.ª) Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Setúbal
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1037/XI (2.ª) Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Viana do Castelo
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Vila Real Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1038/XI (2.ª)

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Assunto: Número de beneficiários de pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados no distrito de Viseu Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1039/XI (2.ª)

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1040/XI (2.ª) Assunto: Beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Socia das Actividades Agrícolas no distrito de Aveiro
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1041/XI (2.ª) Assunto: Beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Socia das Actividades Agrícolas no distrito de Beja
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1042/XI (2.ª) Assunto: Beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Socia das Actividades Agrícolas no distrito de Braga Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1043/XI (2.ª) Assunto: Beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Socia das Actividades Agrícolas no distrito de Bragança Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1044/XI (2.ª) Assunto: Beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Socia das Actividades Agrícolas no distrito de Castelo Branco Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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Assunto: Beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Socia das Actividades Agrícolas no distrito de Coimbra Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1045/XI (2.ª)

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1046/XI (2.ª) Assunto: Beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Socia das Actividades Agrícolas no distrito de Évora
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1047/XI (2.ª) Assunto: Beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Socia das Actividades Agrícolas no distrito de Faro Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1048/XI (2.ª) Assunto: Beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Socia das Actividades Agrícolas no distrito da Guarda Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1049/XI (2.ª) Assunto: Beneficiários de pensões do Regime Especial de Segurança Socia das Actividades Agrícolas no distrito de Leiria Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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A actual Administração, subsequente à aquisição da empresa, há cerca de dois anos, objectiva a manutenção dos trabalhadores que integram os quadros desta, dado tratar-se de mão-de-obra altamente especializada, indispensável à sua subsistência, procurando a diversificação de mercados.
A ACT - Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo, perante o conhecimento que agora detém da situação que se vive na empresa, irá estar atenta ao evoluir da situação, tendo desse facto dado conhecimento à administração e aos representantes dos trabalhadores, desenvolvendo para o efeito, sempre que se venham a mostrar necessárias, averiguações e adoptando os procedimentos que em cada momento melhor se adequem à situação, tendo em vista preservar a viabilidade da empresa e os interesses dos trabalhadores.

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Pese embora, considerando-se que presentemente a questão das reuniões de trabalhadores durante o período normal de trabalho se encontra ultrapassada, a ACT continua a desenvolver averiguações e diligências no sentido de reunir toda a prova relativamente à realização de trabalhos para que alguns trabalhadores têm vindo a ser compelidos e que, face à recusa na sua realização, lhes estarão a ser feitas as correspondentes deduções no vencimento a título de faltas.
Em função do que vier a ser apurado a ACT adoptará, os procedimentos adequados e necessários à reposição da legalidade.

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Assunto: PERGUNTA N.º 499/XI (2.ª), DE 20 DE OUTU BRO DE 2010 - SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES DA LISNAVE YARD (SETÚBAL) Na sequência do vosso ofício n.° 9039/MAP, de 20.10.2010, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência a Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.a do seguinte: A situação laboral existente na Lisnave e na LisnaveYards tem vindo a ser alvo de acompanhamento por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho, nomeadamente através de intervenções inspectivas e realização de reuniões.
Em 21 de Janeiro de 2008, foi celebrado um Acordo de Princípios, entre o Estado Português e a Lisnave - Estaleiros Navais, SA, no qual a Lisnave "se compromete a gerar emprego, nas especialidades de que necessita, tendo por objecto prioritário e preferencial os trabalhadores da Cestanave e Erecta que, na sequência do encerramento total e definitivo das respectivas actividades operacionais, viram os seus contratos de trabalho denunciados, por caducidade, nos termos do disposto no n.° 5 do artigo 390.° do Código do Trabalho", No referido Acordo de Princípios foi estabelecido que a contratação dos trabalhadores necessários à Lisnave será estabelecida através de urna empresa instrumental, a Select Recursos Humanos - ETT, SA.
Na sequência do aludido Acordo de Princípios, foram celebrados oito contratos de utilização de trabalho temporário entre a Lisnave e a empresa Select Recursos Humanos - ETT, SA.
Em Maio de 2009, numa das visitas ínspectivas efectuadas, constatou-se que foram contratados 215 trabalhadores pela Select, para trabalharem no utilizador Lisnave, e em Fevereiro de 2010, continuavam ao serviço 137 trabalhadores.

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Segundo se apurou, desses 215 trabalhadores contratados, 85 eram oriundos da Gestanave/Erecta, 123 Jovens e 7 jovens em formação.
Os contratos de trabalho celebrados com a empresa instrumental - Select, ao abrigo do Acordo de Princípios, cessaram em 28/02/2010, em virtude da cessação do Contrato de Utilização de Trabalho Temporário, celebrado em 03/03/2008, entre a Lisnave e a Select.
Após, e de acordo com declarações do Dr. Carlos Pinheiro, desses 137 trabalhadores cujos contratos de trabalho cessaram com a empresa instrumental Select, tendo em conta a avaliação de desempenho dos mesmos, a LisnaveYards convidou 116 trabalhadores para a celebração de contratos de trabalho a termo certo, dos quais 39 não aceitaram a proposta, de acordo com resposta da LisnaveYards à notificação para apresentação de documentos, efectuada por este serviço em 19/05/2010.
Pelo que, 77 trabalhadores aceitaram a proposta de trabalho e celebraram contratos de trabalho a termo com a empresa LisnaveYards.
A empresa LisnaveYards iniciou actividade no Estaleiro Naval da Lisnave - Estaleiros Navais SA, em 16 de Fevereiro de 2009.
Nessa data celebrou com a Lisnave um contrato de prestação de serviços industriais nas áreas de produção e afins, designadamente, manutenção e apoio técnico, referentes à actividade de reparação e construção naval.
Em 24/05/2010, a LisnaveYards tinha ao seu serviço 124 trabalhadores, vinculados com contrato de trabalho a termo certo, com fundamento em início de laboração, e termo em 31 de Janeiro de 2011.
A Unidade Local de Setúbal tem vindo a acompanhar, desde o seu início, a evolução da aplicação do Acordo de Princípios, celebrado em 21/01/2008, entre o Estado Português e a Lisnave - Estaleiros Navais SA, bem como a celebração de contratos de utilização de trabalho temporário com a empresa Select e posterior colocação dos trabalhadores nas instalações da utilizadora Lisnave.
Foram também efectuadas diversas visitas inspectivas para averiguar a situação laboral dos trabalhadores, quer à empresa Lisnave, quer à empresa Select, quer à empresa LisnaveYards.
Quanto às reivindicações dos trabalhadores relativas aos prémios de Bordo e da Barra, ao salário, à categoria e à progressão profissional, constatou-se que os prémios de Bordo e da Barra não foram pagos aos trabalhadores, enquanto trabalhadores temporários da empresa Select, porque não existia Contrato Colectivo aplicável à empresa e de acordo com o Código de Trabalho tal não era obrigatório.
O mesmo se passa relativamente à empresa LisnaveYards, dado que não existe Contrato Colectivo aplicável, à mesma, pelo que o pagamento da remuneração legal é feito de acordo com as normas do Código do Trabalho e o estabelecido contratualmente entre as partes.

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De acordo com o averiguado, as categorias profissionais e progressões e salários são acordados com base nas tabelas de vencimento existentes e que são praticadas quer pela Lisnave, quer pela LisnaveYards.
Em Fevereiro de 2010 foram analisadas as tabelas de vencimentos de 2009/2010, praticadas pela Lisnave, comparando-as às retribuições auferidas pelos trabalhadores temporários da Select, e não foram detectadas retribuições inferiores às praticadas pela Lisnave.
Verificou-se que algumas categorias profissionais eram pagas acima da tabela salarial da Lisnave.
Quanto à distribuição dos prémios dos lucros de 2008, verificou-se que em 2009 os trabalhadores temporários receberam o prémio dos lucros, conforme recibos de vencimento de Abril e Maio de 2009, apresentados pela empresa Select.
Os prémios de lucros da empresa foram pagos a todos os trabalhadores, da Lisnave e aos temporários, de acordo com a avaliação efectuada a cada um, sendo em 2008, o critério de um mês e meio a dois meses de retribuição.
Os critérios de avaliação utilizados são os mesmos da avaliação de desempenho.
Quanto aos prémios dos lucros de 2009 ficou decidido em Assembleia Geral que os mesmos iriam ser pagos aos trabalhadores que se encontrassem ao serviço em Março de 2010. Ora, como o Acordo de Princípios que serviu de base à contratação de muitos trabalhadores temporários pela empresa Select, terminou em 28 de Fevereiro de 2010, os contratos de trabalho temporários também cessaram. Sendo que, alguns desses contratos ainda estavam a vários meses do seu terminus, pelo que a Select teve que proceder ao pagamento dos contratos de trabalho até ao seu fim e ainda da caducidade dos mesmos.
Neste contexto, foi levantado um Auto de Notícia à empresa Select Recursos Humanos - ETT, SA, por violação do n.° 2 do art.º 344.°, conjugado com o art.° 182.°, n.° 6, e art.° 271.°, do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.° 7/2009, de 12/02, ao qual se anexou um mapa de apuramento de quantias em dívida aos trabalhadores relativamente à forma como foi calculada a compensação pela caducidade dos contratos a termo, cifrando-se a diferença no valor de 50.399,22 Euros a favor dos trabalhadores.
Foi ainda levantado um outro Auto de notícia, em comparticipação, às empresas Select Recursos Humanos - ETT, SA, e Lisnave - Estaleiros Navais, SA, por violação ao disposto nas alíneas c) e f) do n.° 1 do art.° 177.° do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.° 7/2009, de 12/02.
Na sequência da visita efectuada em 19/05/2010, à empresa LisnaveYards, constatou-se que os trabalhadores se encontram integrados na orgânica e dinâmica do Estaleiro Naval da Lisnave, porquanto, na sua generalidade, sucederam na mesma categoria profissional e no mesmo posto de trabalho, peio que no cumprimento dos poderes inspectivos próprios, serão adoptados e formalizados todos os procedimentos considerados adequados à situação.

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Cumpre ainda informar que no que diz respeito às empresas Lisnave e Lisnaveyards, não existem neste momento contratos de trabalho temporários, dado que a LisnaveYards quando foi criada absorveu a maioria dos trabalhadores que estavam com contrato de trabalho temporário pela empresa Select, ao serviço da utilizadora Lisnave.
Finalmente, informa-se que a Unidade Local de Setúbal da ACT continuará a acompanhar o desenrolar da situação laboral dos trabalhadores em causa.

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 503/XI (2.ª), de 20 de Outubro de 2010 - Atraso nas obras previstas no âmbito do Protocolo para a Reabilitação do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 511/XI (2.ª), de 19 de Outubro de 2010 - SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES DA BRASILEIRA, L.da, CHIADO

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ASSU ntO : PERGUNTA N.° 513/XI (2.ª), DE 21 DE OUTUBRO DE 2010 - PROBLEMAS LABORAIS NA EMPRESA SWEDWOOD (PAÇOS DE FEREIRA)

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ASSUNTO: Pergunta n.º 517/XI (2.ª), de 21 de Outubro de 2010 - Venda de óleos, filtros e baterias pelas unidades retalhistas da grande distribuição

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 527/XI (2.ª), de 21 de Outubro de 2010 - Obtenção, pelas explorações agrícolas, de licença para a captação de água no Alto Minho Encarrega-me Sua Excelência a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território de, em resposta à Pergunta n.º 527/XI (2.ª), informar V. Ex.ª do seguinte: Nesta base e compreendendo as especificidades socais do sector agrícola, a ARH do Norte, assumiu uma orientação interna que permite isentar de liquidação de taxa o processo da atribuição de título de utilização de recursos hídricos a captação de águas superficiais públicas para rega de áreas inferiores a 1 hectare, salvo justificação associada a um consumo de água intensivo em agricultura mecanizada.
Nos restantes casos, aplica-se a regra geral, sendo devido pela apreciação técnica o pagamento do valor mínimo legalmente estipulado.
De acordo com a Lei da Água, Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, a captação de águas do domínio público para rega de área inferior a 50 hectares encontra-se sujeita a licença de utilização dos recursos hídricos, sendo 10 anos o prazo máximo da respectiva validade. O Despacho n.º 31383/2008, de 9 de Dezembro, concretiza, em conformidade com os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, a lista de preços pelos serviços por ela prestados, nomeadamente a avaliação, análise ou orientação técnica sobre a utilização de recursos hídricos. O valor mínimo previsto para esse serviço é de 100,00 euros, valor que poderá ser superior face ao número de utilizações e/ou grau de complexidade.

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Importa esclarecer, ainda, que o título de utilização de recursos hídricos é atribuído a um utilizador específico e, por vezes, associado a mais que uma parcela, desde que as diversas utilizações sejam efectuadas na mesma massa de água, geograficamente próximas entre si.

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ASSUNTO: Resposta à Pergunta n.º 529/XI (2.ª), de 21 de Outubro de 2010
Encerramento de empresas têxtéis em Barcelos: CONFECÇÕES NOGAS, LD.ª ELASTICIDA MALHAS E CONFECÇÕES, LD.ª., CABIDEL

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ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.° 530/XI (2.ª), DE 21 DE OUTUBRO DE 2010 - INSOLVÊNCIA DA EMPRESA AYT - M ONTAGENS ELÉCTRICAS, L.da, COM SEDE EM
S. TIAGO DA CRUZ, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E O DESEMPREGO DE 60 TRABALHADORES

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Em 30/09/2010 foi proferida, no 2.º Juízo Cível da Comarca de Braga, sentença de declaração de insolvência da empresa e nomeada a respectiva administradora (Proc. N.° 5759/10.4TBBRG), tendo a mesma sido publicada no DR, 2.a Série, de 14/10/2010.
Perante estes factos, a ACT informou os trabalhadores acerca dos procedimentos a adoptar com vista ao requerimento do subsídio de desemprego e à reclamação dos créditos emergentes dos contratos de trabalho e da sua cessação.
Procedeu-se também à elaboração de uma Participação, por ter reunido indícios da prática, por parte dos responsáveis legais da empresa, do crime previsto e punível pelo artigo 316.°, n.º 1
e 315.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02.
Promoveu-se, ainda, a autuação da empresa pela prática da contra-ordenação prevista no artigo 360.º, n.os 1 a 3, ex vi do artigo 346.°, n.° 3, conjugadamente com o artigo 363.°, n.° 1, todos do supracitado Código do Trabalho.
Entretanto, a administradora da insolvência já emitiu as Declarações Modelo RP5044 aos trabalhadores.

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ASSUNTO: Resposta à Pergunta n.º 555/XI (2.ª), de 25 de Outubro de 2010 - Depósito ilegal de pneus usados e vidros em terrenos da CM de Penamacor

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ASSUNTO: Resposta à Pergunta n.º 556/XI (2.ª), de 25 de Outubro de 2010 - Depósito ilegal de pneus usados e vidros em terrenos da CM de Penamacor

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ASSU NTO: PERGUNTA N.º 559/XI (2.ª), DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 - EXPLORAÇÃO LABORAL, PELA EUREST PORTUGAL - SOCIEDADE EUROPEIA DE RESTAURANTES, L.da, ÀS FUNCIONÁRIAS DA CANTINA DA ESCOLA ARTÍSTICA SOARES DOS REIS, PORTO

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Analisada a documentação exibida verificou-se que em relação à trabalhadora da Eurest, o seu salário base está de acordo com a tabela em vigor - CCT celebrado entre a AHRESP e a FETESE (cf. BTE, I Série n.° 24, de 29/6/2010) e Portaria n.° 1146/2010, de 3 de Novembro (cf. Diário da República I Série n.° 213, de 3 de Novembro de 2010) - de acordo com os recibos de Setembro e Outubro de 2010 exibidos.
As restantes trabalhadoras, conforme já referido prestam serviço em regime de trabalho temporário. Analisados os respectivos contratos exibidos não se verificaram irregularidades quanto à matéria retributiva, encontrando-se de acordo com o CCT do utilizador (full time e part-time).

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ASSUNTO: Resposta à Pergunta n.º 560/XI (2.ª), de 25 de Outubro de 2010 - Falta de qualidade no serviço oferecido pela EUREST na cantina da Escola Artística Soares dos Reis, no Porto

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ASSUNTO: Pergunta n.º 577/XI (2.ª), de 25 de Outubro 2010 - Descargas de esgoto não tratado em Beja

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ASSUNTO: Pergunta n.º 641/XI (2.ª) - Execução de 2010 - Unidades de formação profissional NUT II - Região Alentejo

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A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. O principal motivo de tal nível de execução prende-se com o atraso na remodelação e ampliação das infra-estruturas e equipamentos destinados à formação da indústria aeronáutica, no Centro de Formação Profissional de Évora. Em resultado de uma providência cautelar, interposta por um dos concorrentes, só em 11 do corrente mês de Novembro o Tribunal decretou a nulidade do concurso realizado.
Assim sendo, o projecto só agora tem condições de ser retomado. O impacto da execução financeira em 2010 será, pois, reduzido, com a consequente transição da execução financeira para o ano de 2011.

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