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12 | II Série B - Número: 067 | 18 de Dezembro de 2010

5. Conclusões Face ao exposto, a relatora é da opinião que devem ser tomadas as seguintes providências: 1. A petição em apreço, o presente relatório e anexos devem ser remetidos ao Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, a fim de tomar conhecimento do seu conteúdo e avaliar a necessidade de revisão legislativa e tomada de medidas administrativas necessárias para tornar mais eficaz o combate ao abandono de animais e prevenção de zoonoses.
2. Deve também ser dado conhecimento desta petição, do presente relatório e anexos à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
3. Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da LDP é obrigatória a publicação na íntegra da petição e relatório em Diário da Assembleia da República.
4. Deve a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento ao peticionário do presente relatório bem como das providências adoptadas.
5. Dada a crescente relevância deste tema na opinião pública e pelo facto de chegarem regularmente à Assembleia da República petições que versam sobre a mesma matéria, deve a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, ao abrigo do artigo 24.º da LDP, remeter a Petição n.º 91/XI (2.ª), acompanhada do presente relatório e respectivos anexos, ao Sr. Presidente da Assembleia da República para sua posterior apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2010.
A Deputada Relatora, Rita Calvário — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade. A petição encontra-se publicada no DAR II Série B n.º 4 (2010-09-25) Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

———

PETIÇÃO N.º 95/XI (2.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES UNIDOS PELA PONTE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REABERTURA, REPARAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO TEJO EM CONSTÂNCIA E VILA NOVA DA BARQUINHA)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Considerandos

1. A petição deu entrada na Assembleia da República no dia 7 de Outubro de 2010.
2. Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República foi remetida para a 9.ª Comissão — Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
3. A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais e de tramitação constantes nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto — Exercício de direito de petição — com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
4. Conforme exposto na Nota de Admissibilidade da petição, datada de 18 de Outubro de 2010, esta é uma petição colectiva por conter uma pluralidade de subscritores: Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim e mais 6399 assinaturas.
5. O objecto da petição está especificado, o texto é inteligível e os subscritores estão correctamente identificados.

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