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32 | II Série B - Número: 075 | 30 de Dezembro de 2010

Assunto: Resposta ao requerimento sobre a Polícia Municipal Requerimento n.º 349/XI (2.ª)-AL Mereceu o exposto no requerimento apresentado pelos Senhores Deputados Dr. Durval Tiago Ferreira e Dr. Nuno Magahães do Grupo Parlamentar ao CDS-PP, a melhor atenção da Câmara Municipal, após o que me cumpre expor os esclarecimentos abaixo mencionados.
Em 8 de Setembro de 2009, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento da Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal.
Tendo em conta que a Lei n.º 140/99, de 23 de Agosto, determina que a deliberação da Assembleia Municipal que cria a Polícia Municipal depende, para se tornar eficaz, de ratificação governamental, o Conselho de Ministros aprovou a resolução n.º 34/2002, de 15 de Fevereiro, que ratificou o regulamento acima mencionado e aprovou o contrato-programa, a celebrar entre o Município de Vila Nova de Famalicão e o Ministério da Administração Interna.
O contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Famalicão foi assinado no dia 29 de Jarneiro de 2002.
Da clausulado do mesmo resulta que o seu período de vigência seria aquele que mediava entre a data da sua assinatura e o final do ano civil de 2002, comprometendo-se o Governo a transferir, logo que legalmente possível movimentar, as verbas do PIDDAC 2002, a quantia de 120.206,62 €.
De igual forma, os restantes 120.206,62 € seriam transferidos após a aprovação pelo Ministro da Administração Interna e pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais do relatório previsto no contrato-programa atrás mencionado.