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41 | II Série B - Número: 075 | 30 de Dezembro de 2010

Assunto: Conselho Municipal de Juventude Resposta Requerimento n.º 397/XI (2.ª)-AL Em resposta âs questões colocadas por V. Ex.as acerca do assunto supra identificado, informo que o Município de Arganil não instituiu, até à presente data, Conselho Municipal de Juventude.
Em tempos, todas as diligências estavam a ser adoptadas, no sentido de instituir o nosso Concelho com essa estrutura, contudo, e entretanto, ocorreu a publicação da Lei n.° 8/2009, de 18 de Fevereiro, e com ela surgiram diversas comunicações da Associação Nacional de Municípios Portugueses, invocando, através de parecer jurídico do Professor David Duarte (Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), a inconstitucionalidade da respectiva Lei.
Nestes termos, e embora o Município de Arganil continue a apoiar as organizações de juventude e as suas iniciativas, encontramo-nos a aguardar, e em consonância com a decisão adoptada pelo Conselho Directivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses, parecer do Provedor de Justiça nesta matéria.