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7 | II Série B - Número: 082 | 11 de Janeiro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
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822
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto - Preparação para a inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
2010-12-30
-AL2XI