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9 | II Série B - Número: 082 | 11 de Janeiro de 2011

deficiência.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos:
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.

(1) Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Deputado(a)s
Maria do Rosário Carneiro(PS)
Teresa Venda(PS)