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6 | II Série B - Número: 097 | 29 de Janeiro de 2011

República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

Lisboa, Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — João Rebelo — Abel Baptista — Paulo Portas — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Cecília Meireles — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 85/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO PSD SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 136/2010, DE 27 DE DEZEMBRO, QUE REDUZ A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS HOSPITAIS COM NATUREZA DE ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS, EXTINGUE A ESTRUTURA DE MISSÃO PARCERIAS SAÚDE E PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 233/2005, DE 29 DE DEZEMBRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 219/2007, DE 29 DE MAIO

De acordo com о disposto nos estatutos dos hospitais ЕР E, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, cada conselho de administração das referidas entidades é composto por um presidente e um máximo de seis vogais, em função da sua dimensão e complexidade.
Através do Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, o Governo veio prever «a redução do número de membros dos conselhos de administração de cada hospital EPE para cinco elementos», com o argumento de que desse modo estaria a concretizar o seu compromisso de «diminuição da despesa suportada com as estruturas pertencentes ao Ministério da Saúde».
Acontece que a referida redução não se revela ainda suficiente para a consecução do escopo proclamado pelo Governo, já que os conselhos de administração dos hospitais poderão funcionar com plena eficiência mesmo que a sua composição se limite ao presidente e a um máximo de três vogais, à semelhança do regime outrora estatuído no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Acresce que a efectividade da referida medida de redução da despesa pública não é imediata, já que, nos termos do artigo З .º do diploma referido, «As alterações dos estatutos dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (EPE) previstas no artigo 1.º produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, sem prejuízo da manutenção dos actuais conselhos de administração, até ao final dos respectivos mandatos».
Significa isto que о Governo só na aparência está a reduzir — como, de resto, se obrigara — os gastos com as estruturas do Serviço Nacional de Saúde, já que os efeitos da referida medida de redução do número de membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE apenas se verificarão em futuros mandatos daqueles gestores públicos.
Ora, se o número de gestores é excessivo e a sua diminuição se impõe por razões de necessidade de contenção do défice público, entende o PSD que a concretização da referida redução deve ocorrer de imediato, ou seja, logo no início de 2011.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, que reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais, extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio.