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84 | II Série B - Número: 107 | 10 de Fevereiro de 2011

No que concerne às instalações sanitárias nos locais de rendição e terminais das carreiras: no decurso da referida acção inspectiva, foram visitadas as instalações sanitárias do sector de pessoal da manutenção, dado que a empresa concluiu as obras de remodelação dos balneários e vestiários e adquiriu novos armários individuais com divisórias duplas para todos os trabalhadores, reunindo boas condições de higiene e saúde para os referidos trabalhadores, em conformidade com a legislação em vigor. A empresa dispõe, deste modo, de infra-estruturas de instalações sanitárias separadas por sexos, bem como de instalações de balneários de apoio aos trabalhadores da oficina. Quanto aos locais de trabalho junto aos terminais de Cascais e Sintra (Postos de Venda) e ainda junto à Sede, sita em Adroana - Alcabideche, a empresa disponibiliza a todos os trabalhadores instalações sanitárias, local de descanso e zona destinada a refeições rápidas. Também os postos de vendas sitos em Oeiras, Estoril e Parede, possuem instalações sanitárias para os trabalhadores.
No que diz respeito à questão sobre a reintegração na actividade profissional normal do delegado sindical do STRUP: o trabalhador comunicou à entidade empregadora a resolução do contrato de trabalho com justa causa, no dia 29 de Novembro de 2010, invocando motivos de "claro assédio por parte da empresa" (sic). A empresa respondeu por escrito, no dia 02 de Dezembro de 2010, a não aceitação da alegada justa causa por parte do trabalhador.
Subsequentemente o trabalhador deslocou-se à empresa no dia 03/01/2011, tendo recusado receber os valores apurados pela empresa, quanto aos créditos salariais a auferir. Verificandose divergências de posição entre as partes, quanto à licitude da resolução do contrato do trabalhador, a apreciação desta matéria é da competência exclusiva do tribunal judicial.
Quanto às matérias relacionadas com a duração e organização dos tempos de trabalho dos motoristas (horários de trabalho, folgas e abonos): constata-se que estes trabalhadores têm um horário de trabalho móvel que obedece à elaboração de escalas de serviços denominadas "chapas". As escalas de serviços dos motoristas são comunicadas e afixadas com 3 dias de antecedência, relativamente à respectiva data de entrada em vigor, conforme prevê o n.º 3 da clausula 20.ª do Acordo de Empresa aplicável. Da análise a algumas "chapas", verificou-se também que o intervalo de descanso está a ser respeitado pelo empregador, nomeadamente no que concerne ao respeito pelo direito dos trabalhadores "a tomar uma refeição ao fim de um mínimo de quatro horas e um máximo de cinco horas após o inicio do serviço". A entidade empregadora tem, actualmente, 43 trabalhadores motoristas com contrato a termo, e um total de 234 trabalhadores no quadro de efectivos. Da análise efectuada verificou-se a prestação de trabalho suplementar por parte de alguns motoristas contratados a termo, sendo o mesmo pago integralmente. Constatou-se ainda, por análise aos recibos de vencimento, o pagamento do respectivo subsídio nocturno, feriados e das horas extras nocturnas.