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6 | II Série B - Número: 120 | 26 de Fevereiro de 2011

Assim, os abaixo assinados exigem que sejam restabelecidas as ligações directas intercidades de Beja a Lisboa, assim como a electrificação da linha de caminhos-de-ferro até Casa Branca e a continuidade da ligação com o Algarve, através do ramal da Funcheira.

Beja, 15 de Fevereiro de 2011 O primeiro subscritor, Florival Balôa Monteiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 15 071 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 120/XI (2.ª) (APRESENTADA PELA DECO, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA QUE SE PROCEDA A CORTES NA FACTURA DA ELECTRICIDADE)

Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Relatório

1 — Nota preliminar 2 — Enquadramento 3 — Conteúdo e motivação da petição 4 — Audição dos peticionários 5 — Outras audições 6 — Opinião do Rlator 7 — Conclusões 8 — Parecer

1 — Nota preliminar

1 — A petição em análise deu entrada na Assembleia da República a 14 de Dezembro de 2010, em audiência da DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, em representação dos peticionários, com o Sr. Presidente da Assembleia da República, na qual participou, igualmente, o Presidente da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, Deputado António José Seguro.
2 — A petição foi promovida pela DECO, tendo sido subscrita por 169 474 cidadãs e cidadãos no período de três semanas em que esteve on-line e sujeita a assinaturas.
3 — Trata-se de uma petição colectiva, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto — Exercício do Direito de Petição —, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
4 — O Presidente da Assembleia da República remeteu a petição, na mesma data, à Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia com vista à sua apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da referida lei.
5 — A matéria objecto da petição integra-se no âmbito das competências da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, nomeadamente nas áreas da concorrência e defesa do consumidor, bem como da supervisão e regulação das actividades económicas.
6 — Estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, a Comissão aprovou a nota de admissibilidade da petição em 20 de Dezembro.
7 — Na mesma data a Comissão designou o relator da petição, Sr. Deputado António José Seguro.