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Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 II Série-B — Número 158
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
S U M Á R I O
Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate:
Relatório da Comissão. (a) Petições [n.
os 76 e 87/XI (1.ª) e n.
os 115 e 152/XI (1.ª)]:
N.º 76/XI (1.ª) (Apresentada por José Manuel Assunção Ribeiro e outros, solicitando à Assembleia da República o alargamento e reforço das coberturas da rede móvel e banda larga na área das freguesias de Luzianes-Gare, Pereiras-Gare, Sabóia, Santa Clara-a-Velha e restante interior do concelho de Odemira): (b) — Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 87/XI (1.ª) (Apresentada por António Martins Moreira e outros, solicitando à Assembleia da República a redução dos salários dos gestores das empresas públicas e/ou participadas com capitais públicos, entre 20% e 80%, e a eliminação de bónus e prémios deles emergentes, revertendo as verbas para a constituição de um fundo de reserva para acudir a situações de maior gravidade económico-social):
— Relatório intercalar da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 115/XI (2.ª) (Apresentada pelo Movimento ―IVA com Recibo‖, solicitando à Assembleia da República que o IVA seja apenas devido ao Estado após o efectivo recebimento da factura, e deduzido pelas empresas que, de facto, pagaram IVA aos seus fornecedores, devendo este regime ser aplicado, de imediato, para as microempresas e as PME): — Idem.
N.º 152/XI (2.ª) (Apresentada por Isabel Maria de Sousa Machado - Escola Secundária Camilo Castelo Branco, solicitando à Assembleia da República que "Em prol da Escola Pública" reflicta nas medidas tomadas e/ou anunciadas em relação aos professores, reivindicando o direito de serem ouvidos antes de decidirem os seus destinos): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência. (a) É publicado em Suplemento a este número. (b) A petição encontra-se publicada em anexo.
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PETIÇÃO N.º 76/XI (1.ª)
(APRESENTADA POR JOSÉ MANUEL ASSUNÇÃO RIBEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O ALARGAMENTO E REFORÇO DAS COBERTURAS DA REDE MÓVEL E
BANDA LARGA NA ÁREA DAS FREGUESIAS DE LUZIANES-GARE, PEREIRAS-GARE, SABÓIA, SANTA
CLARA-A-VELHA E RESTANTE INTERIOR DO CONCELHO DE ODEMIRA)
Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
1 – Nota preliminar
A presente petição deu entrada nos serviços da Assembleia da República em 6 de Julho de 2010, a qual
viria a baixar à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações por determinação de S. Ex.ª o
Presidente da Assembleia d a República de 6 de Julho de 2010.
2 – Conteúdo e motivação da petição
Os peticionários pretendem que seja reforçada da rede móvel e banda larga nas freguesias de Luzianes-
Gare, Pereiras-Gare, Sabóia, Santa Clara-a-Velha e restante interior do concelho de Odemira, uma vez que,
estas freguesias não têm cobertura de rede móvel nem acesso à banda larga.
Os peticionários expõem em suma, o seguinte:
— A Sociedade da Informação e do Conhecimento prevê a dinamização e generalização das tecnologias
da informação e da comunicação com o objectivo de assegurar a melhoria das condições económicas, sociais
e culturais dos cidadãos e das empresas;
— Este desígnio nunca poderá ser posto em prática na região de Odemira, se continuarem a existir sedes
de Freguesia, sem cobertura de rede móvel e acesso a banda larga.
Pelo exposto, os peticionários solicitam a intervenção da Assembleia da República no sentido de
3 – Enquadramento
A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República
Portuguesa (CRP), no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90,
de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4
de Junho, e pela Lei n.º45/2007, de 24 de Agosto, doravante designada abreviadamente por LDP.
A presente petição é subscrita por 380 cidadãos não sendo obrigatória a audição do peticionário por força
do n.º 1 do artigo 21.º da LDP.
No entanto, na sequência do que resultou da reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, de 19 de Janeiro de 2010, em que ficou definido que o relator ouviria sempre os peticionários
e solicitaria informações ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para que se
pronuncie sobre a matéria em causa, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP.
A petição não tem, igualmente, o número de subscritores mínimo que torne obrigatória a sua apreciação
em Plenário (cfr. alínea a), n.º 1, artigo 24.º da LDP), não sendo, igualmente, obrigatória a publicação no Diário
da Assembleia da República (cfr. alínea a), n.º 1, artigo 26.º da LDP).
A matéria exposta na presente petição é da competência do Ministério das Obras Públicas, Transportes,
pelo que foi solicitado a S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em 15 de Julho
de 2010, para se pronunciar sobre a matéria em lide;
Em 24 de Fevereiro p.p., o Gabinete de S. Ex.ª Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
enviou à COPTC a sua pronúncia sobre a matéria em lide informando, em síntese, nos seguintes termos:
―(…)
No que respeita aos níveis de cobertura das redes móveis em Portugal, salienta-se que, no âmbito do
cumprimento das obrigações constantes nas licenças UMTS, os operadores não têm a obrigação de cobertura
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da totalidade do território nacional, sem prejuízo de, em diversos casos, as respectivas obrigações de
cobertura terem sido ultrapassadas, como resultado da concorrência do mercado.
Saliente-se ainda que o ICP-ANACOM procede periodicamente à avaliação da qualidade das redes móveis
em Portugal Continental.
Em concreto, quanto aos níveis de cobertura das freguesias do concelho de Odemira, foram obtidas as
seguintes informações:
Todas as freguesias do concelho de Odemira têm cobertura, embora parcial, de serviços de voz, pelo
menos por parte de um dos operadores móveis, pese embora os níveis de cobertura sejam muito reduzidos
nas freguesias de Luzianes-Gare e Pereiras-Gare;
Todas as freguesias do concelho de Odemira têm cobertura, embora parcial, de serviços de banda larga
móvel, pelo menos por parte de um dos operadores móveis, pese embora os níveis de cobertura sejam ainda
insuficientes nas freguesias de Luzianes-Gare, Pereiras-Gare e Sabóia.
Adicionalmente um operador informou que está a melhorar a cobertura do concelho de Odemira,
nomeadamente na freguesia de Sabóia, e nas freguesias de Bouças e Cavaleiro, estando a avaliar o
necessário reforço da cobertura nas freguesias de Luzianes-Gare e Pereiras-Gare para 2011.
Quanto ao acesso à internet de banda larga por rede fixa, o acesso com débitos superiores a 1 Mb no
concelho de Odemira está disponível para uma larga maioria dos residentes, havendo uma cobertura razoável
do território com acesso igual ou superior a 8 Mb.
Por fim, quanto à eventualidade de existirem lugares para os quais não haja disponibilidade do serviço de
acesso à internet de banda larga por rede fixa, a PTC informou que se encontra a decorrer um conjunto de
intervenções com vista a aumentar a cobertura ADSL significativamente nas localidades do concelho.‖
4 – Audição dos peticionários
A audição dos peticionários, efectuada pelo Deputado relator, foi realizada em 4 de Abril de 2011, aberta a
todos os Deputados que manifestaram interesse em participar.
Na supra mencionada reunião participaram os Srs. Deputados Horácio Antunes, Paulo Cavaleiro (PSD),
Heitor de Sousa (BE) e João Ramos (PCP).
Em sede de audição os peticionários reiteraram o objecto da petição mantendo o pedido de ser alargado e
reforçado o serviço da rede móvel e banda larga nas freguesias de Luzianes-Gare, Pereiras-Gare, Sabóia,
Santa Clara-a-Velha e restante interior do concelho de Odemira.
5 – Parecer
Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações emite o
seguinte parecer:
a) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o subscritor;
b) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de
Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e
pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);
c) A petição é subscrita por 380 cidadãos, pelo que não é obrigatória a sua apreciação em Plenário (alínea
a), n.º 1, artigo 24.º da LDP), não sendo, igualmente, obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da
República [alínea a), n.º 1, artigo 26.º da LDP];
d) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º da LPD;
e) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil deverá a presente petição ser arquivada, com
conhecimento ao peticionário, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LPD.
Palácio de São Bento, 30 de Março de 2011.
O Deputado Relator, Rui Pereira — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.
Nota: O parecer foi aprovado.
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Anexo
PETIÇÃO N.º 76/XI (1.ª)
APRESENTADA POR JOSÉ MANUEL ASSUNÇÃO RIBEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O ALARGAMENTO E REFORÇO DAS COBERTURAS DA REDE MÓVEL E
BANDA LARGA NA ÁREA DAS FREGUESIAS DE LUZIANES-GARE, PEREIRAS-GARE, SABÓIA, SANTA
CLARA-A-VELHA E RESTANTE INTERIOR DO CONCELHO DE ODEMIRA
A Sociedade da Informação e do Conhecimento, que se pretende para todos, prevê a dinamização e
generalização das tecnologias da informação e da comunicação com o objectivo de assegurar a melhoria das
condições económicas, sociais e culturais dos cidadãos e das empresas.
Este desígnio certamente nunca poderá ser posto em prática na nossa região, se continuarem a existir
sedes de freguesia, já para nem falar do restante território que ainda insistimos em habitar, sem cobertura de
rede móvel e muito menos com acesso à banda larga.
Pelas evidências acima expostas, os cidadãos abaixo-assinados, exigem às entidades competentes o
direito de acederem, tal como os restantes cidadãos portugueses, às tecnologias da informação e da
comunicação (rede móvel e banda larga).
O primeiro subscritor, José Manuel Assunção Ribeiro.
Nota: — Desta petição foram subscritores 380 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 87/XI (1.ª)
(APRESENTADA POR ANTÓNIO MARTINS MOREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA A REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DOS GESTORES DAS EMPRESAS PÚBLICAS E/OU
PARTICIPADAS COM CAPITAIS PÚBLICOS, ENTRE 20% E 80%, E A ELIMINAÇÃO DE BÓNUS E
PRÉMIOS DELES EMERGENTES, REVERTENDO AS VERBAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM FUNDO
DE RESERVA PARA ACUDIR A SITUAÇÕES DE MAIOR GRAVIDADE ECONÓMICO-SOCIAL)
Relatório intercalar da Comissão de Orçamento e Finanças
1. A presente petição em nome colectivo, subscrita por 4909 cidadãos, deu entrada na Assembleia da
República no dia 23 de Julho de 2010, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da
República à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação.
2. O objecto da petição encontra-se especificado, o texto é inteligível e os seus subscritores estão
correctamente identificados, reunindo os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º
e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os
6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto,
pelo que foi admitida pela Comissão em 15 de Setembro de 2010.
3. Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a
petição n.º 87/XI (1.ª) foi publicada, na íntegra, no Diário da Assembleia da República II Série B n.º
1/XI (2.ª), de 18 de Setembro de 2010.
4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos
peticionários pela Comissão ou delegação desta é obrigatória, em virtude da petição ser subscrita por
mais de 1000 cidadãos.
5. Por reunir mais de 4000 assinaturas, deve a presente petição ser posteriormente objecto de
apreciação e discussão no Plenário, de harmonia o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei
do Exercício do Direito de Petição.
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6. Através da petição n.º 87/XI (1.ª), os seus subscritores solicitam a intervenção da Assembleia da
República no sentido de se proceder a uma redução, ―em percentagem adequada e justa‖, entre 20%
e 80% dos salários dos gestores das empresas públicas ou com participação de capitais públicos, bem
como à eliminação de todos os bónus e prémios que lhes estão associados. Ressalvam que tal
revisão deve ser promovida ―salvaguardando a dignidade, a relevância e o prestígio das respectivas
funções e seus titulares‖.
7. Os peticionários propõem que a redução dos vencimentos dos gestores tenha como objectivo a
constituição de um fundo de reserva destinado a ―acudir às situações de maior gravidade económico-
social‖, tendo em conta o que consideram ser as ―injustas, graves e preocupantes assimetrias‖ do
tecido social português, designadamente os cerca de dois milhões de pobres e os aproximadamente
200 mil cidadãos a viverem abaixo do limiar de pobreza, contrastando com a ―abastada classe de
gestores públicos que vêm auferindo elevadíssimos salários, bónus e prémios com eles conexos,
pagos com dinheiros públicos‖.
8. A alteração dos vencimentos dos gestores públicos constitui matéria objecto de diversas iniciativas
legislativas no decorrer da presente Legislatura.
Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é do seguinte
Parecer
1. Que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, esta Comissão remeta
cópia da petição a S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, através de S. Ex.ª o Presidente da
Assembleia da República, para que se pronuncie sobre o teor da mesma.
2. Que se proceda à notificação dos peticionários, na pessoa do primeiro subscritor, para efeitos da sua
audição obrigatória, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito
de Petição.
3. Que o presente relatório seja enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos do
n.º 2 do artigo 26.º do referido diploma legal.
4. Que se dê conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório.
Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011.
O Deputado Relator, António Silva Preto — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.
———
PETIÇÃO N.º 115/XI (2.ª)
(APRESENTADA PELO MOVIMENTO ―IVA COM RECIBO‖, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA QUE O IVA SEJA APENAS DEVIDO AO ESTADO APÓS O EFECTIVO RECEBIMENTO DA
FACTURA, E DEDUZIDO PELAS EMPRESAS QUE, DE FACTO, PAGARAM IVA AOS SEUS
FORNECEDORES, DEVENDO ESTE REGIME SER APLICADO, DE IMEDIATO, PARA AS
MICROEMPRESAS E AS PME)
Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças
Introdução
1. A petição é assinada por 1328 peticionários e deu entrada na Assembleia da República em 2010/11/29.
2. Por despacho do Ex.º Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à
Comissão de Orçamento e Finanças, onde foi admitida no dia 30 de Novembro de 2010.
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3. A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º
do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais e de tramitação constantes dos
artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto – Exercício do direito de petição – na redacção dada pelas
Leis n.os
6/93, 15/2003 e 45/2007, respectivamente, de 1 de Março, 4 de Junho e 24 de Agosto, de ora em
diante designada por LDP.
4. Trata-se de uma petição colectiva, por conter uma pluralidade de subscritores, conforme LDP.
5. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP, tendo em conta que o número de assinaturas da petição
excede as 1000, é obrigatória a audição dos peticionários perante a comissão durante o exame e instrução.
6. Tendo igualmente em atenção o número de peticionários, foi a petição publicada no DAR – II Série B,
n.º 67/XI (2.ª) – Suplemento, de 18.12.20101, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º
da LDP.
Objecto
1. O peticionário, devidamente identificado, pretende a implementação de um regime de caixa para as
PME a operar em Portugal.
2. Propõe, mais especificamente, que o IVA relativo às PME e microempresas seja apenas devido ao
Estado após o recebimento da factura e deduzido pelas empresas que de facto efectuaram o pagamento do
IVA aos seus fornecedores.
Relatório intercalar
O relatório intercalar da presente petição foi aprovado em reunião da Comissão de Orçamento e Finanças
de 19 de Maio de 2010, dele constando o seguinte parecer:
1. Conforme a lei determina, tendo em conta que o número de assinaturas da petição excede as 1.000, os
peticionários sejam ouvidos, obrigatoriamente, em sede de comissão parlamentar ou delegação desta,
conforme n.º 1 do artigo 21.º da LDP.
2. Seja solicitada, ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 20.º da LDP, informação acerca das pretensões
formuladas pelo peticionário ao Ministério das Finanças e da Administração Pública;
3. Deverá ser dado conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários.
Apreciação
1. Na sequência da aprovação do relatório intercalar, foi solicitada informação respeitante às pretensões
expressas na petição ao Ministério das Finanças e da Administração Pública;
2. Até à presente data não foi recebida qualquer resposta do Ministério das Finanças, apesar de ofício ter
sido enviado a 25 de Maio de 2010.
3. Assim, não foi cumprido pelo Ministério das Finanças, o previsto no n.º 4 do artigo 20.º, e n.º 1 do artigo
23.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, que estipula que o cumprimento do solicitado tem prioridade sobre
quaisquer outros serviços da Administração Pública, devendo ser efectuado no prazo máximo de 20 dias, e o
seu não cumprimento constitui crime de desobediência.
4. Foram ouvidos a 2 de Fevereiro os peticionários, representados pela primeira signatária, Isabel Sofia
Santos, tendo sido elaborado o relatório de audição que se encontra em anexo.
Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças aprova o seguinte parecer:
1Disponível em: http://www.parlamento.pt/DAR/Paginas/DAR2Serie.aspx
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1. Que a Petição n.º 115/XI (2.ª) – ―Solicitam que o IVA seja apenas devido ao Estado após o efectivo
recebimento da factura, devendo este regime ser aplicado, de imediato, para as microempresas e as
PME.‖ deve ser arquivada, com conhecimento do presente relatório ao peticionário, nos termos do
artigo 19.º, n.º 1, alínea m), da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e
pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto);
2. Que deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos
termos do n.º 8 do artigo 17.º do referido diploma;
3. Que deve a petição ser alvo de discussão em Plenário em data a agendar;
4. Que podem as Sr.as
e os Srs. Deputados, bem como os grupos parlamentares exercer o direito de
iniciativa legislativa com vista a alteração da legislação, se entenderem pertinente.
Palácio de São Bento, 30 de Março de 2011.
O Deputado Relator, José Gusmão — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
Nota: O anexo encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.
———
PETIÇÃO N.º 152/XI (2.ª)
(APRESENTADA POR ISABEL MARIA DE SOUSA MACHADO - ESCOLA SECUNDÁRIA CAMILO
CASTELO BRANCO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE "EM PROL DA ESCOLA
PÚBLICA" REFLICTA NAS MEDIDAS TOMADAS E/OU ANUNCIADAS EM RELAÇÃO AOS
PROFESSORES, REIVINDICANDO O DIREITO DE SEREM OUVIDOS ANTES DE DECIDIREM OS SEUS
DESTINOS)
Relatório final da Comissão de Educação e Ciência
1. Nota preliminar
A presente petição, com 12 230 assinaturas (recolhidas online), deu entrada na Assembleia da República
em 24 de Fevereiro, tendo sido recebida na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, na sequência de
despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 15 de Março de 2011, após apreciação da respectiva nota
de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado o ora signatário como seu relator.
A Comissão deliberou que fosse questionado o Governo, através do Gabinete da Ministra da Educação,
para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente petição, bem como se procedesse à audição dos
peticionários.
2. Conteúdo e motivação
Os autores da petição referem que os seus direitos têm vindo a ser desrespeitados e os seus postos de
trabalho ameaçados, prejudicando assim a sua estabilidade.
Entendem que têm sido aplicadas ―à Educação as economias de escala, olha-se para os professores como
custos que têm que ser reduzidos; para os alunos como números que têm que ser amontoados; para as
aprovações como os números da produtividade‖.
Sublinham que ―a Educação não se compadece com políticas de cosmética: computadores, multimédia,
pilhas de planos, relatórios‖ e que os professores despendem grande parte do seu tempo em tarefas que
prejudicam a preparação das aulas.
Demonstram também a sua preocupação com a previsão de mais cortes ―nas horas da Direcção de Turma,
nas áreas curriculares não disciplinares de Formação Cívica, de Área de Projecto e de Estudo Acompanhado,
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nas horas previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, nas aulas de apoio‖, referindo que os
mesmos vão gerar o desemprego de professores, para além de considerarem fundamentais as áreas
curriculares não disciplinares.
Exigem respeito pelos seus direitos, reivindicando o direito de serem ouvidos previamente, relativamente a
decisões que tenham influência nos seus destinos e no futuro de Portugal.
Referem ainda a maior exigência e pressão social a que os docentes estão sujeitos e os papéis sociais que
se vêem obrigados a desempenhar, que não se enquadram no seu conteúdo formativo.
Reclamam do Ministério da Educação a apresentação pública dos custos efectivos da educação bem como
a sua repartição por toda a estrutura que suporta o sistema educativo.
Pretendem o descongelamento das carreiras para que se torne possível a progressão profissional e a
consequente revalorização salarial.
Na sequência de ter sido solicitado à 1.ª peticionária que clarificasse mais o objecto da petição, foi enviado
um documento complementar para que seja discutida na Assembleia da República a situação da Educação e
da escola, nomeadamente a importância, a dignidade, a formação, o regime, em várias vertentes, dos
respectivos profissionais – incluindo a alteração do regime de avaliação dos professores – e os seus
resultados, bem como a necessidade da sua auscultação previamente à aprovação dos diplomas legais
pertinentes.
3. O Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que procede à Reorganização dos Currículos
escolares e respectiva Apreciação Parlamentar
A 2 de Fevereiro de 2011, foi publicado o Decreto-Lei n.º 18/2011, que «Permite a organização dos tempos
lectivos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do
elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de
18 de Janeiro».
O Grupo Parlamentar do PCP, CDS-PP e BE requereu a apreciação parlamentar ao Decreto-Lei n.º
18/2011, de 2 de Fevereiro – apreciações parlamentares n.os
90, 92 e 94/XI (2.ª) – tendo as mesmas sido
discutidas no dia 4 de Março de 2011 em Plenário. No seguimento das mesmas, o PCP, o PSD e o BE
apresentaram na Assembleia da República os Projectos de resolução n.os
442, 443 e 444/XI (2.ª), através dos
quais pediram a cessação de vigência do referido decreto-lei, tendo os mesmos sido aprovados.
4. Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto
Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho
Em 25 de Março de 2011 foram votados, em Plenário, o Projecto de Lei n.º 571/XI (2.ª) do PCP - Revoga o
actual modelo de avaliação de desempenho docente e inicia a negociação sindical para um novo modelo de
avaliação orientado para a melhoria da qualidade do ensino - e o Projecto de Lei n.º 575/XI (2.ª) do PSD -
Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes – tendo sido apresentado um texto
de substituição pelo PSD, BE, PCP e PEV relativo a estes projectos de lei, aprovado pelo PSD, CDS-PP, BE,
PCP, PEV e dando origem ao Decreto da Assembleia n.º 84/XI, que foi enviado para promulgação ao Sr.
Presidente da República.
5. Audição dos peticionários
Atendendo ao número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição/LDP, a Comissão de Educação e Ciência procedeu à audição em Comissão
dos peticionários.
Na audição à cidadã primeira peticionária, Isabel Maria de Sousa Costa Machado, realizada na sessão
sobre o modelo de avaliação de desempenho docente que decorreu na sala do Senado a 30 de Março de
2011, foi referida pela mesma a grande adesão dos docentes e outros cidadãos ao conteúdo da Petição, tendo
aludido à importância em conferir ao modelo de avaliação de desempenho docente uma componente formativa
e uma outra componente avaliativa, desenvolvendo um programa de formação pós-graduada para docentes
avaliadores e aferir ainda os modelos de avaliação de desempenho docente de outros países com sucesso
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educativo. Salientou também a importância de não focalizar os resultados escolares e educativos do sistema
educativo apenas em estatísticas.
Referiu ainda o excesso do número de horas que os docentes são obrigados a permanecer em zona
escolar e na maior parte do tempo a desenvolver tarefas que nada têm a ver com a função docente.
Fez alusão à discriminação laboral de que os docentes se sentem vítimas em razão da consideração legal
última que foi definida para o período laboral diurno e nocturno.
Considerou, por último, muito positiva a decisão dos deputados na Assembleia da República em terem
votado maioritariamente pela suspensão do modelo de avaliação do desempenho docente.
Em 1 de Abril de 2011, em comunicação dirigida à 8.ª Comissão, a Sr.ª Professora Isabel Machado
informou:
«Conforme o solicitado, venho pelo presente confirmar que corroboro a posição que assumi publicamente
na audição parlamentar sobre avaliação de desempenho.
Perante a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011 e face à actual conjuntura política, considero
não ser pertinente dar seguimento à referida petição.
Com os melhores cumprimentos, Isabel Machado.»
6. Informações do Gabinete da Ministra da Educação
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, foi
questionado o Gabinete da Ministra da Educação, em 25 de Março de 2011, para que se pronunciasse sobre o
conteúdo da presente petição.
À data da elaboração do presente relatório, o Ministério da Educação ainda não tinha respondido, ainda
que não se tenha esgotado o prazo de 20 dias estipulado para a resposta (n.º 4 do artigo 20.º da LEDP).
7. Conclusões
I. Os peticionários solicitam que, ―Em prol da Escola Pública‖, se reflicta sobre as medidas tomadas e/ou
anunciadas em relação aos professores, reivindicando o direito de serem ouvidos antes de decidirem os
seus destinos;
II. No âmbito da Apreciação Parlamentar, o PCP o PSD e o BE apresentaram na Assembleia da República
os Projectos de Resolução n.os
442, 443 e 444/XI (2.ª), através dos quais pediram a cessação de
vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, tendo os mesmos sido aprovados em 4 de Março;
III. Foi aprovada pelo PSD, CDS-PP, BE, PCP e PEV a suspensão do actual modelo de avaliação do
desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho,
encontrando-se para promulgação pelo Sr. Presidente da República;
IV. Nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo
194.º do Regimento, ―o decreto-lei deixa de vigorar no dia da publicação da resolução no Diário da
República, não podendo voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa‖;
V. Deixando de vigorar o Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, e tendo sido aprovada a suspensão
do actual modelo de avaliação de desempenho de docentes e a revogação do Decreto Regulamentar
n.º 2/2010, de 23 de Junho, conforme Decreto da Assembleia n.º 84/XI, que foi enviado, para
promulgação, ao Sr. Presidente da República, entende-se estar esgotado o objecto da petição, não se
justificando a sua manutenção, originando o seu arquivamento.
Parecer
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:
a) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 158
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b) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 do artigo 17.º da LDP.
c) Deve a petição ser arquivada, e ser dado conhecimento do conteúdo deste relatório aos peticionários,
assim como à Sr.ª Ministra da Educação.
Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2011.
O Deputado Relator, João Prata — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.