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Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 II Série-B — Número 158

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate:

Relatório da Comissão.

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IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

INQUÉRITO PARLAMENTAR Nº 1/XI

Relatório

I. Introdução

O Diário da Assembleia da República nº 35, I Série, de 7 de Janeiro de 2011, publicou a discussão e

aprovação, na sessão plenária de 6 de Janeiro de 2011, do pedido de inquérito parlamentar à

Tragédia de Camarate, em que, 4 de Dezembro de 1980, faleceram os então Primeiro-Ministro e

Ministro da Defesa Nacional, Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa, e respectivos

acompanhantes, inquérito que havia sido requerido pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP, nos termos do artigo 166º, nº 5 e do artigo 178º da Constituição da República Portuguesa, do

artigo 11º, alínea f) do Regimento e do artigo 2º, nº 2, alínea a) da Lei nº 5/93, de 1 de Março,

alterada pela Lei nº 126/97, de 10 de Dezembro, e novamente alterada e republicada pela Lei nº

15/2007, de 3 de Abril.

Nesse contexto, a Assembleia da República, pela Resolução da Assembleia da República nº 1/2011,

publicada no Diário da República,nº 13, I Série, de 19 de Janeiro de 2011 (que se anexa como Anexo

I ao presente Relatório), deliberou constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de

Camarate, a nona nesta matéria desde 1981, adiante designada por IX CPITC.

Nos termos do nº 2 desta Resolução da Assembleia da República, o objecto do inquérito

parlamentar ficou definido nos seguintes termos:

“O inquérito tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em

que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do

Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente

dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito e

investigando factos novos que eventualmente lhe sejam apresentados.”

O Sr. Presidente da Assembleia da República, através do Despacho nº 96/XI, de 19 de Janeiro de

2011, publicado no Diário da Assembleia da República nº 7, II Série C, de 20 de Janeiro de 2011, fixou

em 17 o número de membros da Comissão de Inquérito, ficando a sua composição definida nos

seguintes termos:

8 Deputados do Grupo Parlamentar do PS

6 Deputados do Grupo Parlamentar do PSD

1 Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP

1 Deputado do Grupo Parlamentar do BE

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1 Deputado do Grupo Parlamentar do PCP

Pelos respectivos Grupos Parlamentares foram, então, indicados os seguintes Senhores e Senhoras

Deputados para integrarem a IX CPITC:

Inês Medeiros - PS

Isabel Oneto - PS

João Paulo Correia - PS

José João Bianchi - PS

Maria do Rosário Carneiro - PS

Ramos Preto - PS

Ricardo Rodrigues - PS

Rui Prudêncio - PS

Adriano Rafael Moreira - PSD

Duarte Pacheco - PSD

Luís Campos Ferreira - PSD

Pedro Lynce - PSD

Pedro Rodrigues - PSD

Teresa Fernandes - PSD

José Ribeiro e Castro – CDS-PP

Catarina Martins - BE

Jorge Machado - PCP

Os Grupos Parlamentares procederam ainda à indicação dos seguintes Senhores e Senhoras

Deputados a título de suplentes:

Mário Mourão - PS

Sofia Cabral - PS

Pedro Saraiva - PSD

Ulisses Pereira - PSD

João Pinho de Almeida – CDS-PP

José Moura Soeiro – BE

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Rita Rato - PCP

Não se verificou a substituição com carácter de permanência de qualquer dos membros da IX CPITC

supra-indicados.

Até à interrupção forçada dos seus trabalhos, determinada pela dissolução da Assembleia da

República, que pôs termo prematuramente à XI Legislatura, a IX CPITC realizou 8 reuniões, com as

seguintes agendas:

N.º 1 (2011.01.25)

Tomada de posse;

Eleição da Mesa.

N.º 2 (2011.02.02)

1. Apreciação e aprovação do Regulamento da Comissão;

2. Programação dos trabalhos da Comissão;

3. Informações.

N.º 3 (2011.02.11)

1. Aprovação da Acta n.º 1;

2. Observações sobre a documentação existente;

3. Programação dos trabalhos da Comissão;

4. Aprovação das diligências a efectuar;

5. Outros Assuntos.

N.º 4 (2011.02.15)

Audição do Dr. Ricardo Sá Fernandes.

N.º 5 (2011.03.01)

Audição do Sr. Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral.

N.º 6 (2011.03.10)

Audição do Sr. Juiz Conselheiro Souto Moura (ex-procurador-geral da República.

N.º 7 (2011.03.15)

Audição do Sr. Dr. Luís Laureano dos Santos (ex-Coordenador da Comissão Multidisciplinar de Peritos.

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N.º 8 (2011.03.06)

Apreciação e votação do Relatório Final.

Na sua primeira reunião, em 25 de Janeiro de 2011, os membros da Comissão de Inquérito tomaram

posse, conforme consta do respectivo livro de registo de presenças, tendo sido eleita a Mesa, que

ficou assim constituída, como está publicado no Diário da Assembleia da República, nº 106, II Série

B, de 9 de Fevereiro de 2011:

Ricardo Rodrigues - Presidente

Pedro Lynce – 1º Vice-Presidente

Catarina Martins – 2ª Vice-Presidente

Na reunião de 2 de Fevereiro de 2011, a IX CPITC adoptou o seu Regulamento interno, publicado no

Diário da Assembleia da República, nº 106 II Série B, de 9 de Fevereiro de 2011 (que se anexa como

Anexo II ao presente Relatório).

Nos termos do nº 3 da Resolução da Assembleia da República nº 1/2001 acima referida, a IX CPITC

convidou os familiares das vítimas da catástrofe aérea de Camarate a designar representantes até

um máximo de dois por cada vítima, representantes esses que passaram a participar nas reuniões da

Comissão de Inquérito a partir de 11 de Fevereiro de 2011, titulando o estatuto definido pelo artigo

11º do Regulamento interno. Os representantes dos familiares das vítimas indicados para a IX CPITC

foram os seguintes:

Alexandre Martins Moniz de Bettencourt e Nuno Nazareth Fernandes de Cerqueira, indicados pela família de Francisco Sá Carneiro;

José Luís Bonifácio Ramos e Norberto António Gomes de Andrade, indicados pela família de Maria Manuela Vaz Pires Amaro da Costa;

Alexandre Patrício Gouveia e Marcelo Rebelo de Sousa, indicados pela família de António Patrício Gouveia;

Augusto José Sobral Cid e João Francisco dos Anjos Ferreira Gonçalves, indicados pela família de Jorge Albuquerque.

Na reunião de 11 de Fevereiro de 2011, a IX CPITC deliberou constituir um grupo de trabalho

integrado pelos seguintes Deputados:

Ricardo Rodrigues – PS - Presidente

João Paulo Correia – PS

Duarte Pacheco – PSD

José Ribeiro e Castro – CDS-PP

Catarina Martins - BE

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Jorge Machado – PCP

De entre estes, na reunião de 10 de Março de 2011, foi designado como Relator o Deputado do CDS-

PP José Ribeiro e Castro.

Os trabalhos da IX CPITC foram assistidos pelos seguintes elementos do pessoal técnico da

Assembleia da República:

Laura Costa – jurista

Anabela Santos – apoio administrativo

Os membros da IX CPITC fizeram-se, ainda, assistir por assessores indicados pelos respectivos

Grupos Parlamentares nos termos regimentais, tendo sido acreditados os seguintes assessores:

Bruno Ribeiro Tavares, Hugo Rascão, Vânia Álvares, Silvino Gomes da Silva e Nuno Vieira de Almeida – PS

Américo Carvalho – PSD

André Rodrigues Barbosa – CDS-PP

Ricardo Oliveira - PCP

II. Antecedentes: conclusões da VIII Comissão Parlamentar de

Inquérito à Tragédia de Camarate

Conforme a sua Resolução constitutiva, a IX CPITC tinha um objecto, já acima transcrito, de

continuidade relativamente à VIII CPITC.

Assim, cabe recordar as Conclusões adoptadas pela precedente VIII CPITC, conforme o respectivo

Relatório adoptado em 9 de Dezembro de 2004 e publicado no Diário da Assembleia da República, II

Série-B, nº 10, de 28 de Dezembro de 2004:

“CONCLUSÕES

Tendo em consideração a matéria de facto apurada durante os trabalhos da VIII Comissão

Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate e após a leitura e análise cuidada de toda a

documentação resultante das audições realizadas e das diligências (periciais e outras) levadas a

cabo, esta Comissão de Inquérito Parlamentar:

- Confirma todas as conclusões a que a VI Comissão Parlamentar de Inquérito chegou,

nomeadamente, “a presunção de que o despenhamento da aeronave foi causado por

um engenho explosivo que visou a eliminação física de pessoas, tendo constituído, por

isso, acção criminosa.”.

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- Considera provada a existência de um incêndio a bordo da aeronave antes do

despenhamento.

- Considera comprovada a presença de elementos químicos, potássio e chumbo,

também detectados nos materiais que foram sujeitos a ensaios explosivos com granada

incendiária de fósforo.

- Considera comprovado que o fragmento nº 7, no qual se detectaram a existência de

substâncias explosivas (nitroglicerina, dinitrotolueno e trinitrotolueno), pertenceu ao

lado esquerdo superior da fuselagem, entre a 1ª e a 2ª janelas a contar da parte

anterior da cabina da aeronave CESSNA 421 A, de matrícula YV-314-P.

- Recolheu novos pareceres (baseados em perícias científicas) que comprovam o

alojamento de pequenas partículas nos tecidos moles do corpo do piloto Jorge

Albuquerque e do Eng.º. Adelino Amaro da Costa, cuja configuração e dispersão resulta

da deflagração de um engenho explosivo.

- Assume as conclusões parcelares e a conclusão final do Relatório da Comissão

Multidisciplinar de Peritos que foi constituída. Reproduzimos aqui a referida conclusão

final: “Por todo o exposto neste Relatório, a Comissão Multidisciplinar de Peritos

entende que a explicação plausível para o despenhamento da aeronave YV-314-P se

encontra, não em razões acidentais, mas sim no rebentamento – e correspondentes

consequências – de um engenho explosivo que incapacitou a aeronave e/ou os seus

tripulantes de condução de voo, uma vez que não só não se encontra qualquer indício

que permita filiar tal rebentamento em qualquer anomalia dos equipamentos de bordo,

como se consegue compatibilizar todo um conjunto de indícios reveladores de ter sido

essa a causa adequada e necessária ao despenhamento.”.

- Recomenda que, ulteriormente, sejam ouvidos os peritos internacionais que foram

designados para integrar a Comissão Multidisciplinar de Peritos, que só não foram

atempadamente ouvidos, em virtude da anunciada dissolução da Assembleia da

República.

- Considera comprovado que o Fundo de Defesa Militar do Ultramar continuava a ser

utilizado de forma irregular, apresentando movimentos não relevados

contabilisticamente, discrepâncias muito significativas entre saldos reais e valores

orçamentados, detectando-se que valores relevantes estiveram à guarda de terceiros

sem qualquer justificação, revelando, ainda, utilização abusiva das suas

disponibilidades.

- Considera comprovado que o Eng.º Adelino Amaro da Costa estava particularmente

atento às operações de venda de armamento que envolvia o Estado português, tendo

vetado várias operações (vendas à Indonésia, à Guatemala e à Argentina) e tendo

pedido, a 2 de Dezembro de 1980, esclarecimentos adicionais acerca da venda de armas

ao Irão (operações que se verificaram a 9 de Dezembro de 1980 e a 22 de Janeiro de

1981).

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- Recomenda que seja efectuado um aprofundamento da investigação acerca das

operações de comércio de armamento que tivesse envolvido o Estado português ou

empresas portuguesas. - Colheu novos depoimentos que corroboram denúncias

anteriores, relacionando o cidadão Sinan Lee Rodrigues com a queda da aeronave em

Camarate, pelo que recomenda o apuramento das eventuais responsabilidades desta

pessoa na queda do CESSNA.

- Considera imprescindível, para salvaguarda da dignidade do estado português, que os

factos relativos à queda do CESSNA em 4 de Dezembro de 1980 sejam apurados em

julgamento que aprecie a acção criminosa que se encontra indiciada.”

A VIII CPITC propôs, ainda, a adopção de um projecto de Resolução, a qual foi discutida e votada na

sessão da Assembleia da República de 9 de Dezembro de 2004, conforme consta do Diário da

Assembleia da República, nº 21, I Série, de 10 de Dezembro de 2004, dando lugar à Resolução da

Assembleia da República nº 1/2005 publicada no Diário da República, nº 3, I Série-A, de 5 de Janeiro

de 2005, Resolução cujo conteúdo substancial era do seguinte teor:

“1 — Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.

2 — Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-

Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.

3 — Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade,

nomeadamente através da realização de julgamento que aprecie a acção criminosa que se

encontra indiciada.”

III. Actividade e diligências

No decurso da sua actividade, a IX CPITC recebeu a documentação e correspondência que consta do

quadro que se inclui como Anexo III.

Procurando aprofundar as conclusões precedentes da VIII CPITC e dar cumprimento ao respectivo

mandato, a IX CPITC, a requerimento de diferentes membros, determinou a realização de várias

diligências, cujos teor e resultados integrais ficam guardados nos pertinentes arquivos da Assembleia

da República, constando a respectiva síntese do quadro que se inclui como Anexo IV.

À data da conclusão do presente relatório, ainda se encontram em curso diligências determinadas na

sequência de requerimentos apresentados por membros da IX CPITC e cujos resultados ou respostas

serão conhecidos somente nas próximas semanas.

Das diligências realizadas, bem como da apreciação efectuada sobre documentos da anterior VIII

CPITC, cabe destacar principalmente os seguintes factos:

1) Pelo ofício nº 1859/2001, de 25 de Janeiro de 2011, com referência de origem no Processo nº 50/1981, Lº-H, o Procurador-Geral da República, Dr. Fernando Pinto Monteiro, informou

ter transitado em julgado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça proferido no Processo

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1401/06-3ª Loures-TRLisboa, incluído como respectivo anexo. Este acórdão, proferido a 24

de Maio de 2006, julgou improcedente o recurso interposto do anterior acórdão do Tribunal

da Relação e declarou, assim, definitivamente prescrito o processo-crime que, a respeito da

tragédia de Camarate, pendia ainda contra o arguido Sinan Lee Rodrigues.

2) Tendo sido requerido que a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) viesse a retomar e aprofundar as análises efectuadas para a VIII CPITC sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar

(FDMU), o gabinete do Ministro de Estado e das Finanças respondeu positivamente nos

seguintes termos: “total disponibilidade do Ministério das Finanças e da Administração

Pública em colaborar com [a] ComissãoParlamentar no âmbito do inquérito em curso”,

tendo sido dada “orientação à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) para indicar os

interlocutor(es) mais adequado(s)” , mais tendo logo informado dos nomes dos técnicos da

IGF competentes para o efeito requerido – cfr. Ofício nº 273, de 23 de Fevereiro de 2011. A

IX CPITC já não teve, porém, ocasião para prosseguir estas diligências.

3) Com origem na internet, em EPHEMERA – Biblioteca e arquivo de José Pacheco Pereira < www.ephemerajpp.wordpress.com > e tendo como fonte o arquivo pessoal de Conceição

Monteiro, que secretariou o falecido Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, foram

conhecidas, com data de finais de 1980, cópias de um “Despacho Conjunto”, assinado pelo

Ministro das Finanças e do Plano e a ser co-assinado também pelo CEMGFA, determinando

uma inspecção pela IGF às contas do FDMU, extinto pelo Decreto-Lei nº 548/80, de 18 de

Novembro, do Conselho da Revolução; e também de um “Comunicado”, emitido ou a emitir

pela Presidência do Conselho de Ministros, que criticava a forma como este Decreto-Lei fora

adoptado pelo Conselho da Revolução e manifestava o propósito de suscitar a apreciação da

sua constitucionalidade. Feitas várias diligências de averiguação sobre se esses documentos

efectivamente foram publicados, ou não passaram de projectos, e sobre os efeitos que

tenham tido, colheram-se as seguintes informações:

i. Por Ofício nº 31/PCA/2011, de 1 de Março de 2011, a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A., informou que “foram verificadas todas as publicações

em 2ª série em Diário da República compreendidas entre o período de

18/11/1980 a 31/03/1981, não tendo sido localizada a publicação do citado

Despacho Conjunto”.

ii. O gabinete do CEMGFA, pelo Ofício nº 321/GC-G, Procº 0.2.4, de 28 de Fevereiro de 2011 (enviado a coberto do Ofício nº 2051/MAP, de 3 de

Março de 2011), informou que, no tocante ao Despacho Conjunto, “fez uma

busca no seu arquivo morto, nada tendo encontrado a seu respeito”.

iii. Por Ofício nº 658, de 9 de Março de 2011, o gabinete da Ministra da Cultura, no Proc. 01.02.01 (CPITC), remeteu a informação da Biblioteca Nacional de

que “foi efectuada pesquisa em todos os números dos meses de Novembro e

Dezembro de 1980 de diversos jornais portugueses (designadamente no

Diário de Lisboa, Diário de Notícias, Diário Popular, A Capital, O Jornal,

Expresso e O Diabo), não tendo sido encontrada a publicação do

Comunicado em referência”. Todavia, a Biblioteca Nacional acrescenta que

“foram encontradas notícias curtas alusivas ao tema do Comunicado, de que

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se anexam alguns exemplos”. Efectivamente, junta três recortes de

imprensa da época, dando conta que o Governo pediu ao Conselho da

Revolução, através da Comissão Constitucional (organismo antecessor do

Tribunal Constitucional e que, à data, dependia do Conselho da Revolução),

a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei de extinção do FDMU,

ao mesmo tempo que era pedida uma “peritagem” às contas deste.

Infelizmente, os recortes de imprensa não estão datados, mas, segundo a

anotação final no Ofício que os capeia, provirão do Diário de Notícias de 25

de Novembro de 1980 e do Expresso de 22 e 29 de Novembro de 1980.

iv. O gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo Ofício nº 118, de 9 de Março de 2011, transmitindo informações da

respectiva Secretaria-Geral, informou que “o Despacho conjunto não foi

localizado no arquivo PCM” e que “o Comunicado não foi localizado no

arquivo PCM”, mas que conseguiu localizar “no arquivo do Conselho da

Revolução (…) algumas informações referentes ao diploma e ao pedido de

inconstitucionalidade do mesmo”. Na vasta relação documental anexa,

consta nomeadamente referência ao Parecer nº 36/81 da Comissão

Constitucional, com a menção de que corresponde a “parecer favorável à

constitucionalidade do diploma”. Constam também referências esparsas a

que o arquivo do Conselho da Revolução regista a entrada de ofício do

Governo, aparentemente com data de 21 de Novembro de 1980, pedindo a

apreciação da constitucionalidade do Decreto-Lei nº 548/80, de 18 de

Novembro, adoptado pelo Conselho da Revolução, embora do arquivo da

PCM não conste nem cópia, nem o registo de saída desse mesmo ofício.

v. A Senhora D. Conceição Monteiro, por carta de 14 de Março de 2011, respondeu à IX CPITC: “por mais que me esforce, não tenho qualquer

memória acerca do comunicado ou do despacho conjunto”.

vi. Por Ofício nº 444, de 31 de Março de 2011, Refª Ent. 2163 Proc. 08.06, o gabinete do Ministro de Estado e das Finanças remeteu cópia certificada do

processo relativo ao citado Despacho Conjunto. Pelas cópias remetidas,

verifica-se que, efectivamente, dos arquivos do Ministério das Finanças

constava – e consta – o Despacho Conjunto com apenas a pré-assinatura do

respectivo Ministro, bem como o Comunicado (ou projecto), também em

papel timbrado da Secretaria de Estado da Presidência da Presidência do

Conselho de Ministros. E mais consta uma denominada Nota (também em

papel timbrado da SEPCM), com data de 20 de Novembro de 1980,

contendo críticas – nomeadamente, a sua alegada inconstitucionalidade –

ao citado Decreto-Lei nº 548/80, de 18 de Novembro, do Conselho da

Revolução, e enunciando o propósito de suscitar uma inspecção pela IGF à

gestão do FDMU e verificações pela Inspecção de Crédito do Banco de

Portugal sobre os movimentos das respectivas contas bancárias. A

documentação remetida inclui ainda cópia de recortes de imprensa da

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época, dando conta da controvérsia política que rodeou o diploma de

extinção do FDMU.

vii. O mesmo ofício do gabinete do Ministro de Estado e das Finanças capeia ainda a remessa, incluindo em suporte digital, de diferentes Relatórios

enviados pelo Inspector-Geral de Finanças e que a IX CPITC já não pôde

analisar, a saber: os Relatórios nºs 1007/2003, de 14 de Março de 2003, e nº

807/2004, de 15 de Julho de 2004.

viii. Do conjunto destas informações, a IX CPITC pode estabelecer que os Despacho Conjunto e Comunicado objecto de averiguação não terão

passado de projectos, que não viriam a ser publicados. Nomeadamente, o

Despacho Conjunto, já pré-assinado pelo Ministro das Finanças e do Plano,

não terá colhido a assinatura do CEMGFA. Mas, por alguma forma que não

conseguiu estabelecer-se, o Governo solicitou efectivamente a declaração

de inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 548/80, de 18 de Novembro, do

Conselho da Revolução, que extinguiu o FDMU – pretensão que não seria

atendida, aparentemente, pelo Parecer nº 36/81 da Comissão

Constitucional. E o Governo terá também solicitado ou determinado uma

“peritagem” às contas e movimentos bancários do mesmo FDMU.

ix. Todavia, já não houve tempo nem para a IX CPITC proceder a esta exacta verificação documental, nem para confirmar o teor e tramitação do referido

Parecer da Comissão Constitucional.

4) Verificou-se que a fonte que permitiu à VIII CPITC, nas respectivas conclusões, considerar “comprovado que o Engº Adelino Amaro da Costa estava particularmente atento às

operações de venda de armamento que envolvia o Estado português, (…) tendo pedido, a 2

de Dezembro de 1980, esclarecimentos adicionais acerca da venda de armas ao Irão

(operações que se verificaram a 9 de Dezembro de 1980 e a 22 de Janeiro de 1981)”

corresponde ao livro de registo da correspondência do EMGFA citado a fls. 46 e 47 do

Relatório da Auditoria às contas do Gabinete do CEMGFA no período compreendido entre os

anos de 1974 a 1981, produzido pela IGF para a VIII CPITC, com data de 15 de Julho de 2004.

Porém, apesar de diligências complementares empreendidas, a última das quais já nos

últimos dias de funcionamento da IX CPITC, a comissão não teve tempo, nem oportunidade

para seguir e aprofundar esta pista.

5) Quanto a um Comunicado do Governo, emitido em Novembro de 1980, em que garantia não haver qualquer exportação de armas de Portugal para o Irão:

i. O depoente Ricardo Sá Fernandes referiu este documento no seu depoimento, sendo que o Comunicado já era referido e transcrito a págs,

479/480 do livro de sua autoria “O Crime de Camarate”, publicado em 2001.

ii. Esse Comunicado governamental seria resposta a notícia publicada pelo jornal Portugal Hoje, em 11 de Novembro de 1980, que denunciava, com

grande destaque, uma alegada venda de armas ao Irão e formulava várias

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perguntas ao Governo, que reagiu, no próprio dia, negando

peremptoriamente.

iii. A IX CPITC pôde reunir e verificar recortes de imprensa sobre esta matéria, nomeadamente do citado Portugal Hoje, mas não conseguiu, ainda, obter,

de fonte oficial, cópia desse Comunicado, nem verificar outros registos da

sua tramitação e circulação.

iv. Na verdade, o gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros (cfr. Ofº. 1300, de 17 de Março de 2011, a coberto do Ofº 2622/MAP, de 18 de Março de

2011) informou que “não incumbe ao Ministério dos Negócos Estrangeiros

arquivar comunicados do Gabinete do Primeiro Ministro, pelo que os

documentos solicitados não constam dos seus arquivos”.

v. Por seu turno, o gabinete do Ministro da Defesa Nacional (cfr. Ofº. 1214/CG, de 21 de Março de 2011, a coberto do Ofº 2663/MAP, de 21 de Março de

2011) informou que, “nos arquivos sob a tutela dos serviços do Ministério da

Defesa Nacional, não existem referências ou registos documentais relativos

ao comunicado mencionado”.

vi. Por último, o gabinete do Ministro da Presidência (cfr. Ofº 294, de 28 de Março de 2011, a coberto do Ofº 2996/MAP, de 28 de Março de 2011),

envia informação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de

Ministros onde se refere: “Foram identificados diversos documentos com o

teor do comunicado do Primeiro-ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro”; mas ao

mesmo tempo indica que “o comunicado não faz parte do acervo do arquivo

PCM”. Esta correspondência é completada com síntese da extensa

documentação resultante das buscas efectuadas, incluindo em suporte CD

digital, mas a IX CPITC já não teve tempo para a analisar com rigor e verificar

da sua pertinência, ou não.

6) Relativamente ao movimento de navios entre Setembro de 1980 e Março de 1981, nos portos de Lisboa e Setúbal:

i. A Administração do Porto de Lisboa, SA, informou a IX CPITC da “inexistência dos registos requeridos, por terem sido eliminados decorrido o prazo de vinte

anos sobre a sua elaboração” – cfr. Ofício nº 399523, de 28 de Fevereiro de

2011.

ii. Já a Capitania do Porto de Lisboa, por Ofício nº 284, no Procº 050.10, de 17 de Março de 2011, enviou uma longa lista dos navios que utilizaram o porto

de Lisboa naquele período, não tendo sido possível, porém, estudar esta

informação, nem cruzá-la com outros elementos de forma a extrair dados

com eventual utilidade para o objecto do inquérito.

iii. Por seu turno, a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, SA, em apenso ao Ofício 551-DGC, de 24 de Fevereiro de 2011, enviou cópia de um

extenso registo manuscrito de movimento de navios, cuja análise não pôde

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já ser concluída, a fim de determinar indícios de algum eventual cargueiro

de material militar, designadamente, com destino ao Irão.

7) No tocante às operações de exportação de material militar, a partir de Portugal ou com trânsito por Portugal, e às competências da Administração Pública e órgãos de soberania,

nesta sede, foram obtidas as seguintes informações:

i. O gabinete do Ministro da Defesa Nacional, pelo Ofício nº 838/CG, no Procº 10456/95(1), de 24 de Fevereiro de 2011 (a coberto do Ofício nº 1811/MAP,

de 25 de Fevereiro de 2011), transmitiu, com origem no gabinete do Chefe

do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), nota de

informação detalhada sobre a evolução da legislação e regulamentação

portuguesa em matéria de exportação de material militar (nota

acompanhada dos correspondentes diplomas).

ii. O gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ofício nº 976, de 28 de Fevereiro de 2011 (a coberto do Ofício nº 1945/MAP, de 1 de

Março de 2011), informou como, entre 1977 e 1981, se processava a relação

administrativa entre o EMGFA e o MNE na tramitação dos pedidos de

exportação de material de guerra e correspondente licenciamento. Quanto

às questões mais concretas colocadas, nomeadamente com referência ao

conflito Irão/Iraque, informou o seguinte: “Quanto ao registo da intervenção

deste Ministério ou a documentos relativos às questões colocadas, não foi

possível apurar a sua existência já que o arquivo da época e assunto não foi

devidamente tratado.”

iii. O gabinete do Ministro da Defesa Nacional, pelo Ofício nº 13908/GC, no Procº

10456/95(1), de 23 de Março de 2011 (a coberto do Ofício nº 2839/MAP, de

23 de Março de 2011), transmite informações com origem na Direcção-Geral

de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) e na Direcção de

Serviços de Assuntos Jurídicos (DSAJ), em que, depois de comunicar que “os

arquivos do Ministério de Defesa Nacional e dos seus Serviços Centrais de

Suporte estão acessíveis para fins de investigação e/ou consulta no âmbito

da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate”, transmite o

seguinte: que “existem registos de entrada de entrada de correspondência e

cópias de documentos relacionados com a exportação e trânsito de material

de guerra que remontam aos finais do ano de 1980”; que “os países mais

referenciados naqueles registos e diversos documentos, no período de

Novembro de 1980 a Dezembro de 1981”, incluem, entre outros, o Iraque, o

Líbano e o Irão; que “existem cópias de arquivo sobre originais assinados

pelo Chefe de Gabinete do MDN que autorizaram, no referido período e

posterior, exportações para o Iraque e Irão com forte predominância para o

primeiro durante o ano de 1981”; que, “naquele período, as exportações

eram autorizadas pelo Ministro da Defesa Nacional sob proposta do Director

Nacional de Armamento”. O ofício com origem na DGAIED, de que constam

estas informações, inclui ainda uma relação das empresas principais que

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intervinham ou operavam este comércio e, depois de realçar a “existência

de inúmeros documentos classificados”, acrescenta que “esta Direcção-Geral

está disponível para coordenar o acesso ao arquivo desde que seja efectuado

por peritos credenciados para o efeito”. Por seu turno, a Informação da DSAJ

faz um relato jurídico de como estava definido o regime legal e como

operava a tramitação administrativa, nesta matéria, até 1980 e a partir da

reforma de 1980, através do Decreto-Lei nº 371/80, de 11 de Setembro.

Transcreve-se parte da informação da DSAJ a este respeito: “10. O Decreto-

Lei n.º 371/80, de 11.09, veio reformular a legislação aplicável a exportação

de material de guerra e importação de matérias-primas e outras

mercadorias para a produção do mesmo material. Em matéria de

exportações, este diploma manteve as competências do Ministro da Defesa

Nacional de estabelecer, por acordos com os departamentos de governos

estrangeiros, a aceitação de encomendas de material de guerra e munições

para execução pela indústria nacional de armamento, bem como a de

autorizar as empresas nacionais a aceitar encomendas daquela natureza

com destino a países estrangeiros. Atribuiu, ainda, a competência aquele

membro de Governo para autorizar as empresas nacionais a promover a

exportação ou reexportação de material de guerra e munições, para

sancionar a exportação de material de guerra e munições alienado pelas

forças armadas e pelas forças militares e militarizadas, para emitir

autorizações quanto a importação de matérias-primas e outras mercadorias,

bem como promover a fiscalização e a credenciação de segurança nacional

das entidades ligadas à exportação de material de guerra e munições (cfr.

artigo 2º, n.º 1). Competia ao Ministro dos Negócios Estrangeiros

pronunciar-se, mediante parecer, sobre ‘a conveniência das operações

enunciadas nas alíneas a) a c) do número anterior, do ponto de vista de

política externa’.”

iv. Não houve ocasião para requerer aos organismos competentes em matéria de comércio externo informações que possam também deter quanto a uma

sua eventual intervenção administrativa nos referidos processos de

exportação.

v. Por falta de tempo, não pôde aprofundar-se, nem cruzar-se toda a citada informação procedente dos diferentes organismos que enviaram respostas.

vi. Igualmente, a IX CPITC já não dispôs do tempo necessário a aprofundar a análise de toda esta informação, nem para requerer elementos mais

detalhados ou, correspondendo à abertura e disponibilidade do MDN e seus

serviços, proceder à consulta directa dos registos e documentos em arquivo,

a fim de descortinar factos concretos relevantes para o objecto do inquérito.

8) Pode ser dado por seguro que, em 29 de Janeiro de 1981, a posição oficial do Estado português relativamente à exportação de material militar para o Irão foi alterada, após a

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superação da crise dos reféns norte-americanos detidos em Teerão, passando-se de uma

posição oficial de proibição para uma posição oficial de permissão.

i. A informação foi prestada directamente no depoimento do Prof. Diogo Freitas do Amaral na reunião de 1 de Março de 2011.

ii. Esta indicação constava também na Informação comunicada pelo gabinete do CEMGFA pelo seu Ofício nº 294/GC – G, Procº 0.2.4, de 21 de Fevereiro de

2011, no expediente remetido a coberto do Ofício nº 1811/MAP, de 25 de

Fevereiro de 2011.

iii. Contudo, a IX CPITC já não teve ocasião para estabelecer os exactos termos e circunstâncias dessa alteração da posição política de Portugal, pelo Governo

da altura, nem os respectivos antecedentes e efeitos.

iv. Por Ofício nº 1356, de 22 de Março de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros informou que “não surtiu efeito a procura de informação nos

arquivos sobre a tomada de posição do Governo Português em Janeiro de

1981 sobre política de exportação de armas para o Irão”, acrescentando,

todavia, que “disponibilizamo-nos para remeter a informação que venha a

ser obtida da busca aos arquivos do Ministério”.

9) Procurou apurar-se da visita de Henry Kisinger a Portugal, no último trimestre de 1980, fixando as respectivas datas e conteúdo, bem como do Senador Charles Percy, do Illinois

(EUA), questão que tinha sido já objecto de averiguação por parte da VIII CPITC. Assim:

i. Por Ofício Refª PCA/29/11, de 18 de Março de 2011, a agência LUSA, informando não dispor de mais elementos, nomeadamente da então

agência ANOP, enviou cópia de notícia publicada no jornal “A Tribuna”, em

17 de Novembro de 1980, com o título “Mr. Kisinger esteve com todos…”,

confirmando a visita a Portugal, com carácter particular, do antigo secretário

de Estado norte-americano e este ter-se avistado com diferentes

responsáveis políticos portugueses.

ii. Por Ofício nº 1356, de 22 de Março de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros informou que “não encontrou informação adicional à prestada

em 2003 pelo Gabinete do então Ministro dos Negócios Estrangeiros e das

Comunidades Portuguesas sobre as deslocações que o Senador Percy e Henry

Kisinger terão feito a Portugal” , assim como que “ não dispõe igualmente de

mais informações sobre a ‘Conferência Atlântica’ e eventual participação de

individualidades portuguesas na citada reunião”, acrescentando, todavia,

que “disponibilizamo-nos para remeter a informação que venha a ser obtida

da busca aos arquivos do Ministério”.

iii. Por Ofício nº 867, de 24 de Março de 2011, o Ministério da Cultura, no Proc. 01.02.01 (CPITC) CDS/PP, remeteu, com origem na Biblioteca Nacional, um

conjunto de reproduções de recortes de diferentes jornais (A Tarde, O Dia,

Portugal Hoje, Diário de Notícias e O Diário), com datas de 14 a 17 de

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Novembro de 1980, dando conta da visita particular a Portugal de Henry

Kisinger e das reuniões que manteve com diferentes responsáveis políticos

portugueses, bem como de declarações públicas que fez.

iv. Conclui-se destes elementos, bem como de outros semelhantes colhidos pela VIII CPITC, com origem no Ministério dos Negócios Estrangeiros, que Henry

Kisinger esteve em Portugal, entre 13 e 16 de Novembro de 1980, em visita

particular, tendo tido encontros com diferentes responsáveis políticos

portugueses no dia 15 de Novembro. A sua estadia foi objecto de abundante

publicidade e cobertura noticiosa, que registou nomeadamente as suas

reuniões e declarações.

v. Não se encontrou registo ou confirmação de uma visita de Henry Kisinger a Portugal no mês de Outubro de 1980, como foi data referida pelo já falecido

Coronel Hugo Rocha, que foi chefe de Gabinete do ex-Ministro da Defesa

Nacional, Eng.º Adelino Amaro da Costa, em afirmações constantes do livro

“Recordações – Militar, Diplomata, Governante” que publicou e do

depoimento que prestou perante a VIII CPITC.

vi. Quanto à estadia do Senador Charles Percy, não se conseguiu mais do que constava já de recortes de imprensa colhidos pela VIII CPITC: terá estado

presente numa “Conferência Atlântica” que decorreu no Alvor (Algarve),

nessa mesma semana de meados de Novembro de 1980.

10) Foi recebida abundante documentação com origem na Presidência do Conselho de Ministros, incluindo um CD com informação digitalizada, a coberto do ofício nº 2966/MAP,

de 28 de Março de 2011 (e, originalmente na PCM, do Ofício nº 294, também de 28 de

Março de 2011), documentação que compreende comunicados do Conselho de Ministros,

correspondência governamental diversa (versando nomeadamente sobre a suspensão de

relações comerciais com o Irão), discursos e comunicados do Presidente da República na

mesma época, trabalhos preparatórios de revisão de legislação na área da Defesa Nacional,

etc., tudo referente ao ano de 1980. A IX CPITC não teve já oportunidade de analisar com

atenção toda essa documentação, a fim de verificar do seu interesse, ou não, e da sua

eventual relevância para o objecto do inquérito.

11) A IX CPITC, a fim de preparar possíveis inquirições de indivíduos para averiguação de eventuais responsabilidades numa acção de sabotagem, procurou reunir a informação

actualizada e completa quanto a depoimentos, informações e notícias do paradeiro de

indivíduos que foram arguidos ou acusados no procedimento criminal que correu termos

em juízo, ou de outros que com estes se relacionaram ou testemunharam a seu respeito e

que são referidos nos autos. Assim:

i. O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), pelo Ofício nº 125, no Procº 02-Div/11, de 18 de Fevereiro de 2011,

destaca que as actividades deste organismo estão “classificadas e

abrangidas pelo segredo de Estado”, para cujo regime legal remete,

considerando que “inexiste a possibilidade de corresponder à (…)

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solicitação” e lembrando também “a circunstância de a Tragédia de

Camarate ter ocorrido em 4 de Dezembro de 1980 e de o SIS (…) só [existir

desde] Fevereiro de 1986”.

ii. O gabinete do Ministro da Administração Interna, a coberto do Ofício nº 900, no Proc. 223/2011, Reg.1298, 1299 e 1318/2011, de 24 de Fevereiro de

2011, remeteu os Ofício nº 908/NS/2011 da Polícia de Segurança Pública

(PSP), de 23 de Fevereiro de 2011, Ofício nº 14/DN/2011 do Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras (SEF), de 22 de Fevereiro de 2011 e Ofício nº

682/GGCG da Guarda Nacional Republicana (GNR), de 22 de Fevereiro de

2011, com informações confidenciais na posse destes organismos de polícia,

designadamente registo de informações policiais e de documentos de

identificação de alguns dos indivíduos requeridos, indicando também

desconhecer-se o paradeiro de alguns.

iii. O gabinete do Ministro da Justiça, a coberto do Ofício nº 941, de 3 de Março de 2011, remeteu um envelope confidencial com origem na Polícia

Judiciária, contendo referências biográficas dos indivíduos requeridos e

indicando a dificuldade na localização de alguns.

iv. Pelo Ofício nº 5857/2011, de 15 de Março de 2011, no Processo nº 50/1981, Lº-H, com menção de CONFIDENCIAL, o Procurador-Geral da República

transmitiu uma extensa lista de documentos e peças processuais, e

correspondentes certidões, tudo extraído do processo existente no Tribunal

Judicial de Loures, dizendo aquelas peças processuais respeito àqueles

indivíduos, incluindo testemunhos de terceiros a seu respeito. Os indivíduos

objecto destas peças processuais acham-se identificados nesta

correspondência, assim como está devidamente indicada a correspondente

localização das diferentes peças no extenso processo judicial a que

pertencem, o qual se compõe de 52 volumes e respectivos apensos.

v. A IX CPITC não teve já tempo para compulsar esta volumosa documentação, que se inseria, como referido, na preparação de eventuais inquirições de

indivíduos com imputada intervenção nos factos da tragédia de Camarate,

nem tais inquirições chegaram a ser concretamente requeridas e agendadas.

vi. A IX CPITC tão-pouco chegou a apreciar, debater e deliberar sobre a exacta sequência a dar à resposta recebida do SIRP neste contexto.

12) Pelo Ofº. Nº 1103, de 15 de Março de 2011 (a coberto do Ofº 2433/MAP, de 15 de Março de 2011), o gabinete do Ministro da Justiça transmitiu à IX CPITC o Acórdão proferido, em 1 de

Março de 2011, pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no Processo nº 11868/07

(“Caso Camarate”), movido por familiares das vítimas contra o Estado português, acórdão

pelo qual o Tribunal decidiu não condenar o Estado português e declara não ter havido

violação do artigo 6º, § 1º da pertinente Convenção Europeia.

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IV. Audições efectuadas

A IX CPITC só pôde concretizar as seguintes audições:

Ricardo Sá Fernandes, advogado das famílias das vítimas, sob requerimento do CDS-PP, concretizando-se a audição na reunião de 15 de Fevereiro de 2011;

Diogo Freitas do Amaral, sob requerimento do CDS-PP e do BE, concretizando-se a audição na reunião de 1 de Março de 2011;

José Souto de Moura, sob requerimento dos PSD, CDS-PP e BE, concretizando-se a audição na reunião de 10 de Março de 2011;

Luís Laureano dos Santos, sob requerimento de diferentes grupos, concretizando-se a audição na reunião de 15 de Março de 2011.

Destas audições realizadas, cabe realçar principalmente os seguintes factos e informações:

1) O Dr. Ricardo Sá Fernandes, ouvido a 15 de Fevereiro de 2011, expressou e explicou a sua convicção de que uma eventual acção criminosa na origem da tragédia de Camarate poderia

estar relacionada com actividades de exportação de material de guerra – que estariam a ser

investigadas e porventura dificultadas pelo então Ministro da Defesa Nacional, Adelino

Amaro da Costa –, embora reconhecendo ser indispensável aprofundar a matéria e

consolidar devidamente os correspondentes indícios.

2) Relevou perante a IX CPITC o facto de, no processo interposto pelas famílias das vítimas no Tribunal dos Direitos do Homem em Estrasburgo, o Estado português ter expressado a sua

posição em moldes coincidentes com o que consta das últimas conclusões dos inquéritos

parlamentares. Citando o depoimento de Ricardo Sá Fernandes, “hoje, o Estado português,

no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, «assume e respeita na sua própria esfera o

resultado dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito». E, portanto, nesta

medida, hoje, nesta instância internacional, as conclusões das comissões parlamentares de

inquérito são a posição do Estado português.”

3) Efectivamente, nos termos da competente peça processual, que foi arquivada pela IX CPITC, o Estado português, através do seu representante no processo, escreve textualmente o

seguinte: “le Gouvernement Portugais assume et respecte, dans la propre sphère, le résultat

des travaux des successives Commissions parlementaires d’enquête” (tradução pelo relator:

“o Governo Português assume e respeita, na sua esfera própria, o resultado dos trabalhos

das sucessivas Comissões Parlamentares de Inquérito”).

4) No mesmo depoimento do Dr. Ricardo Sá Fernandes, este referiu que “o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, numa entrevista ao ‘Diário Económico’, que cito no meu livro – e, depois,

também falei com ele sobre isto – , diz que o Chanceler Kohl, quando esteve em Portugal, em

1990, por volta desta altura, terá insinuado que, através da Stasi, poderia obter-se

informações sobre o que se tinha passado em Camarate.” Efectivamente, conseguiu obter-se

reprodução da publicação no Diário Económico, em 13 de Junho de 2000, de uma crónica de

Marcelo Rebelo de Sousa, em que este diz o seguinte: “A terceira história pessoal que posso

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contar aconteceu quando o chanceler Kohl visitou Portugal. Eu na altura era líder do PSD e

ele quis saber tudo sobre Camarate. Depois vim a saber que a polícia secreta da ex-RDA tinha

um dossier sobre Camarate, e daí o seu interesse.” A empresa Media Capital, respondendo a

requerimento apresentado, forneceu também à IX CPITC a cópia da gravação do programa

da TVI em que o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa fez estas revelações – na altura, este, como

comentador político, intervinha semanalmente na TVI, sendo, depois, parte substancial do

programa reproduzida por escrito nas páginas do Diário Económico. Todavia, a IX CPITC já

não teve tempo nem para visionar esta gravação, nem para prosseguir, confirmar e

aprofundar estas indicações, fosse junto das autoridades alemãs, fosse junto do Prof.

Marcelo Rebelo de Sousa.

5) O Prof. Diogo Freitas do Amaral formulou várias questões relativamente ao modo como se processaria, na data dos factos (circa ano de 1980) a exportação de material militar a partir

de Portugal ou com trânsito por Portugal, bem como a respeito do extinto Fundo de Defesa

Militar do Ultramar e do quadro em que se procedeu à sua extinção e liquidação, matérias

que, todavia, já não foi possível aprofundar. A IX CPITC recolheu também, a este título,

conforme acima aludido em “Diligências”, abundante informação sobre a forma como

estava regulada a exportação de material militar, informação essa que, todavia, como

referido, já não houve ensejo para completar, nem para aprofundar. O diálogo entre o Prof.

Diogo Freitas do Amaral e membros da IX CPITC incidiu, nomeadamente, em matéria de

legislação relevante e procedimentos administrativos, sobre o diploma por que o Governo

da altura (trata-se do Decreto-Lei nº 371/80, de 11 de Setembro, já acima referido)

procedeu, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, à “reformulação da legislação

aplicável à exportação de material de guerra e munições e à importação de matéria-prima e

outras mercadorias para a produção do mesmo material”, procurando esclarecer-se as

circunstâncias da sua aprovação pelo Conselho de Ministros ainda em Maio desse ano de

1980 e sua posterior aplicação na dependência do Governo – a inquirição não permitiu,

porém, neste ponto, estabelecer factos precisos, para além do novo diploma em si mesmo.

6) Já não pôde ser efectuada a diligência de audição (que havia sido requerida) do General António Ramalho Eanes, no tocante a diferentes questões referentes ao extinto Fundo de

Defesa Militar do Ultramar. A IX CPITC é conhecedora, porém, da aberta disponibilidade do

Sr. General para proceder aos esclarecimentos pretendidos, tão cedo haja, em sede

parlamentar, oportunidade para o efeito. E arquivou, desde já, as respostas dadas pelo Sr.

General a um órgão de imprensa, em reacção a uma controvérsia recente (cfr. Diário de

Notícias, notícia sob o título “A verdade sobre o Fundo do Ultramar”, edição de 29 de

Novembro de 2010).

7) Nomeadamente, sem prejuízo de quaisquer outras, seria importante colher directamente as respostas do Sr. General António Ramalho Eanes a diferentes questões que se acham

devidamente identificadas no Relatório da Auditoria às contas do Gabinete do CEMGFA no

período compreendido entre os anos de 1974 a 1981, produzido pela Inspecção-Geral de

Finanças (IGF) para a VIII CPITC, com data de 15 de Julho de 2004, mas que a IX CPITC

verificou que, apesar do tempo já decorrido, nunca foram aparentemente submetidas a

apreciação e resposta por parte do Sr. General.

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8) O Juiz-Conselheiro José Souto de Moura, que era o Procurador-Geral da República à data do encerramento dos trabalhos da VIII CPITC, passou em revista a análise que, em 2005, no

quadro do Ministério Público, determinou aos indícios colhidos e às conclusões formuladas

por aquela, tendo reafirmado e esclarecido os termos, enquadramento e fundamentos das

comunicações escritas então dirigidas à Assembleia da República e que se acham nos

arquivos das VIII e IX CPITC, tendo deposto em síntese: “Os elementos que a VIII Comissão

forneceu justificariam plenamente (uso o condicional porque há o aspecto da prescrição por

detrás de tudo isto) que, analisados em conjunto com o que já consta do processo — não

podemos pegar nos resultados da VIII Comissão e fazer disto o corpo do delito, tem de ser

conjugado com o resto — e conjugados com os outros elementos, se analisasse a

possibilidade de deduzir a acusação.”

9) O Dr. Luís Laureano dos Santos, que foi o Coordenador da Comissão Multidisciplinar de Peritos que, composta por doze peritos (nacionais e estrangeiros) de diferentes

especialidades, trabalhou no âmbito da VIII CPITC, reafirmou, ouvido a 15 de Março de 2011,

as principais conclusões da Comissão Multidisciplinar, exprimindo satisfação com a seguinte

apreciação, que citou, da Procuradoria-Geral da República sobre os indícios coligidos e as

conclusões finais formuladas pela VIII CPITC: “Os novos elementos indiciários que resultam

dos trabalhos da VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, dados a

conhecer a esta Procuradoria-Geral da República, revestem-se de inegável interesse, em

termos de prova que poderia ainda vir a ser produzida em processo penal, a respeito de uma

alegada natureza criminosa dos factos investigados”.

10) No diálogo estabelecido entre membros da IX CPITC e o Dr. Laureano dos Santos, destacou-se o indício novo estabelecido pela Comissão Multidisciplinar decorrente do estudo dos

restos do cockpit da aeronave sinistrada e dos danos no pára-brisas, que, submetidos a

exames periciais do Instituto Superior Técnico e da Sociedade Portuguesa de Materiais,

determinaram que, nas palavras do depoente, “aquilo só poderia ter sido causado por

explosão!”. Indicou também que, porventura, o Prof. Henrique Miranda, um dos peritos da

Comissão Multidisciplinar, poderá ter chegado a conclusões mais precisas sobre o tipo de

engenho explosivo que teria deflagrado na aeronave no início do voo. O depoente lamentou,

diversas vezes, que, em virtude do fecho precipitado da VIII CPITC, também na altura por

dissolução da Assembleia da República, tivessem faltado “mais 15 dias” para a Comissão

Multidisciplinar poder ir um pouco mais longe nas suas análises e conclusões. Admitindo que

o Prof. Henrique Miranda, conjugando todos os indícios, novos e mais antigos, poderia ter

prosseguido individualmente a investigação na área da sua especialidade, recomendou que

fosse ouvido. A IX CPITC deliberou proceder a essa audição, mas já não teve oportunidade

para a concretizar.

11) O Dr. Luís Laureano dos Santos, questionado a esse respeito, esclareceu também os termos e circunstâncias que explicam as manifestações discrepantes da Dr.ª Maria João Aleixo e do

Comandante Freitas Branco, que não acompanharam até final os trabalhos e conclusões da

aludida Comissão Multidisciplinar de Peritos.

12) O Dr. Laureano dos Santos descreveu, ainda, nestes termos, as condições em que verificou encontrarem-se, no aeroporto de Lisboa, os destroços da aeronave: “Quero dizer que fiquei

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estupefacto quando lá cheguei a primeira vez. De facto, os destroços, que, suponho, ainda

estarão no mesmo sítio, no hangar (se lá forem, verificarão que o tecto de zinco por cima do

sítio dos destroços tem buraquinhos), estavam em péssimas condições de acondicionamento,

com lamas, sujos e ainda por cima num hangar aberto dos lados. O hangar tinha um telhado,

mas dos lados era aberto, por onde entravam pombos, animais, que iam enfeitar os

destroços do avião com toda uma série de porcarias. Houve necessidade de organizar e de

andar à procura daquilo que precisávamos de encontrar.” A IX CPITC não teve, porém,

tempo, nem oportunidade para promover qualquer diligência, directa ou indirecta, de

verificação do estado actual de acondicionamento dos destroços da aeronave sinistrada no

aeroporto de Lisboa.

13) O Dr. José Narciso da Cunha Rodrigues, que foi Procurador-Geral da República de Setembro de 1984 a Outubro de 2000 e cuja audição havia sido requerida pelo PSD, transmitiu ao

Presidente da Comissão que estaria disponível para corresponder à solicitação da IX CPITC,

informando que deveria ser requerida, nos trâmites legais aplicáveis, a competente

autorização junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, de que é membro.

14) Por carta recebida no dia 21 de Fevereiro de 2011, o cidadão José António Esteves pediu para ser ouvido pela Comissão. A IX CPITC não teve, porém, tempo já para agendar essa

audição, à semelhança do que aconteceu também com outras de sua iniciativa e dos seus

membros.

15) Foi verificado pela IX CPITC estar disponível no cofre do Presidente da Assembleia da República a devida identificação das testemunhas que, sob regime de protecção, depuseram

anonimamente, como Testemunha nº 2 e Testemunha nº 3, na reunião nº 12 da VIII CPITC,

em 24 de Outubro de 2002, e que, tal como a Testemunha nº 1 (logo identificada como

Acácio Brito), forneceram elementos relevantes para o futuro aprofundamento da verdade.

V. Conclusões, factos relevantes, recomendações e actos finais.

A IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate teve que interromper

abruptamente os seus trabalhos numa fase em que se encontrava, ainda, a tomar posse do teor

integral dos trabalhos e conclusões da anterior VIII CPITC, bem como das pistas destas decorrentes,

a fim de poder ir mais longe e mais fundo na descoberta da verdade.

Nessa medida, a IX CPITC limita-se a:

Quanto a CONCLUSÕES:

I. Dar por aqui integralmente reproduzidas as conclusões da VIII CPITC, já acima transcritas, não tendo a IX CPITC podido estabelecer novas conclusões.

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Quanto a FACTOS RELEVANTES:

II. Tomar boa nota de que o processo-crime que, sobre os factos de Camarate, correu os seus termos no Tribunal de Comarca de Loures e competentes tribunais superiores, encerrou em

definitivo por prescrição, conforme decisão judicial já transitada em julgado.

III. Tomar boa nota de que, a respeito da tragédia de Camarate, o Estado Português transmitiu, ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, que “assume e respeita, na sua

esfera própria, o resultado dos trabalhos das sucessivas Comissões Parlamentares de

Inquérito”.

IV. Tomar boa nota de que, em correspondência dirigida à Assembleia da República, em 24 de Maio de 2005, após o fecho dos trabalhos da VIII CPITC e a respeito dos indícios que esta

coligiu e das conclusões finais que formulou, a Procuradoria-Geral da República manifestou

a posição que consta de despacho e pertinente comunicação, conforme se transcreve em

Anexo V.

V. Tomar boa nota de que, por Acórdão de 1 de Março de 2011, o Tribunal Europeu dos Direitos de Homem deliberou não condenar o Estado português no Processo nº 11868/07 (“Caso

Camarate”).

Quanto a RECOMENDAÇÕES:

VI. Reputar importante, em especial, que possam vir a ser oportunamente concluídas as averiguações que, nos termos e no estado que se deixou sintetizado, a IX CPITC estava a

desenvolver a respeito do comércio e exportação de material militar e da extinção do Fundo

de Defesa Militar do Ultramar, na época do sinistro de Camarate.

VII. Deixar a recomendação à próxima XII Legislatura no sentido de retomar, prosseguir e concluir os trabalhos ora abruptamente interrompidos.

VIII. Recomendar ao Presidente da Assembleia da República e aos serviços competentes a edição pública do Relatório da Comissão Multidisciplinar de Peritos e respectivos Anexos,

documentos distribuídos e apreciados na reunião de 6 de Dezembro de 2004 da VIII CPITC,

que constituem o registo parlamentar mais recente e mais completo e compreensivo sobre

os factos ocorridos na Tragédia de Camarate, devendo a edição incluir a publicação também,

como apenso, das posições discrepantes comunicadas por dois peritos.

E quanto a ACTOS FINAIS:

IX. Colocar em arquivo pendente o produto integral das diligências empreendidas e das audições realizadas pela IX CPITC, as quais, para oportuno seguimento, deverão ser levadas ao

conhecimento e apreciação de nova comissão que, no futuro, venha eventualmente a ser

constituída com este mesmo objecto.

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X. Consentir que, até final da XI Legislatura, este arquivo possa continuar a ser consultado pelos deputados que, desse modo, desejem aprofundar o conhecimento de algum aspecto e

melhor preparar uma eventual continuação do inquérito parlamentar em futura legislatura.

XI. Determinar que, antes do termo definitivo da legislatura, os serviços de apoio à IX CPITC elaborem, para serem agregados como Apenso Final, quadros-síntese complementares dos

Anexos III e IV, com menção das respostas ou dos resultados de diligências empreendidas

que sejam recebidos já posteriormente ao encerramento dos trabalhos.

XII. Oficiar às autoridades competentes, policiais e do aeroporto de Lisboa, no sentido de assegurarem o melhor acondicionamento e guarda dos destroços da aeronave CESSNA YV-

314-P, sinistrada em 4 de Dezembro de 1980.

Anexos:

I – Resolução da Assembleia da República nº 1/2011, publicada no Diário da República,nº 13, I Série,

de 19 de Janeiro de 2011

II – Regulamento interno da IX CPITC.

III – Quadro-síntese da documentação e correspondência recebida pela IX CPITC.

IV – Quadro-síntese das diligências efectuadas pela IX CPITC e resultados obtidos.

V – Despachos e pertinente comunicação da Procuradoria-Geral da República, dirigida ao Presidente

da Assembleia da República, em 24 de Maio de 2005, com a apreciação feita às conclusões da VIII

CPITC e aos indícios coligidos por esta.

Palácio de São Bento, aos 6 de Abril de 2011.

15 DE ABRIL DE 2011________________________________________________________________________________________________________________

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Os Deputados membros do Grupo de Trabalho:

Nota: O Relatório foi aprovado, com a seguinte votação: Votos a favor Srs. Deputados: Ricardo Rodrigues, Ramos Preto, Inês de Medeiros, Isabel Oneto, João Paulo Correia e José João Bianchi, do PS; dos Srs. Deputados Luís Campos Ferreira e Teresa Fernandes, do PSD; Sr. Deputado Ribeiro e Castro, do CDS-PP e Sr.ª Deputada Catarina Martins, do BE. Abstenção Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP.

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ANEXO I

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364 Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 19 de Janeiro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2011

Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alte-rada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, o seguinte:

1 — Constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate.

2 — O inquérito tem por objecto dar continuidade à averi-guação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro -Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, desig-nadamente dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito e investigando factos novos que eventualmente lhe sejam apresentados.

3 — Nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inqué-rito à Tragédia de Camarate podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais e regimentais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Aprovada em 6 de Janeiro de 2011.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Portaria n.º 40/2011de 19 de Janeiro

Nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.

Idêntico procedimento está previsto para a fixação da taxa devida pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor do Instituto de Seguros de Portugal, conforme previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 171/87, de 20 de Abril.

O Instituto de Seguros de Portugal, face à situação ac-tual do mercado e à previsão para o ano de 2011, propôs a manutenção das taxas actualmente vigentes.

Considerando a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do artigo 3.º do Decreto--Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 171/87, de 20 de Abril, e ao abrigo do despacho n.º 383/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

Artigo 1.ºTaxa sobre a receita relativa a seguros directos

A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 156/83, de 14

de Abril, é fixada para o ano de 2011 em 0,048 % sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo «Vida» e em 0,242 % sobre a receita processada, quanto aos seguros directos dos restantes ramos.

Artigo 2.ºTaxa sobre as contribuições para fundos de pensões

A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 171/87, de 20 de Abril, é fixada para o ano de 2011 em 0,048 % sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos as-sociados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões.

Artigo 3.ºLiquidação a favor do Instituto de Seguros de Portugal

Os montantes correspondentes à aplicação das percenta-gens referidas nos artigos anteriores devem ser liquidados, quanto à taxa sobre os prémios de seguros, nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 121/83, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Maio de 1983, e, quanto à taxa sobre as contribuições para fundos de pensões, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 171/87, de 20 de Abril.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 22 de Novembro de 2010.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO

Portaria n.º 41/2011de 19 de Janeiro

O Decreto -Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, que impõe, no seu artigo 28.º, quotas mínimas de incorporação obrigatória de biodiesel no gasóleo utilizado no sector dos transportes, a vigorar até 31 de Dezembro de 2014, prevê, no n.º 1 do artigo 31.º, a fixação de um preço máximo de venda desse biodiesel por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

Tendo em conta a necessidade de assegurar o cum-primento dos critérios de sustentabilidade impostos no mesmo decreto -lei, condição necessária para a emissão de títulos de biocombustíveis (TdB), e que esses títulos são a forma que os incorporadores têm à sua disposição para comprovar as suas obrigações de incorporação de biocombustíveis;

A Portaria n.º 353 -E/2009, de 3 de Abril, definiu o cálculo de preço máximo de venda de biodiesel, que se aplicou até ao final de 2010, baseado na aplicação do valor mínimo de três fórmulas, A, B, e C, que se baseavam no custo internacional do biodiesel, no preço internacional do gasóleo e no preço das matérias -primas necessárias à produção do biodiesel. Esta fórmula ga-rantia que o biocombustível incorporado no gasóleo nunca ultrapassava um diferencial máximo incluído na fórmula B face ao custo do gasóleo, protegendo os con-sumidores finais.

Com a alteração da fiscalidade incidente sobre os combustíveis prevê -se um acentuado aumento do preço

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ANEXO II

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Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2010 II Série-B — Número 106

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

S U M Á R I O

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate: — Eleição da Mesa. — Regulamento.

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE

Eleição da Mesa e regulamento da Comissão

Eleição da Mesa

Para os devidos efeitos, comunico a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que a Comissão

Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, reunida no dia 25 de Janeiro de 2011, procedeu à eleição da Mesa desta Comissão, que ficou com a seguinte composição:

Presidente — Deputado Ricardo Rodrigues, do PS; 1.º Vice-Presidente — Deputado Pedro Lynce, do PSD; 2.º Vice-Presidente — Deputada Catarina Martins, do BE. Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Comissão, Ricardo Rodrigues.

———

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º Objecto

A Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate tem por objecto dar continuidade à

averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito e investigando factos novos que eventualmente lhe sejam apresentados, de acordo com o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 1/2011, publicada no Diário da República, I Série, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2011.

Artigo 2.º

Composição e quórum

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição: Grupo Parlamentar do PS — 8 Deputados Grupo Parlamentar do PSD — 6 Deputados Grupo Parlamentar do CDS-PP — 1 Deputado Grupo Parlamentar do BE — 1 Deputado Grupo Parlamentar do PCP — 1 Deputado 2 — A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos deputados que a compõem,

representando no mínimo dois grupos parlamentares. 3 — A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros desde que estejam

representados os quatro maiores grupos parlamentares.

15 DE ABRIL DE 2011__________________________________________________________________________________________________________________

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4 — A Comissão delibera com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, dois grupos parlamentares.

Artigo 3.º

Composição e competência da Mesa

1 — A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes. 2 — Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.º Competências do Presidente

1 — Compete ao Presidente: a) Representar a Comissão; b) Convocar, ouvidos os restantes membros da Mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a

definir pela Comissão, as reuniões da Comissão; c) Dirigir os trabalhos da Comissão; d) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa; e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão; f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma. 2 — Em caso de especial urgência, pode o Presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem

prévia audição dos restantes membros da Mesa. 3 — O Presidente pode delegar nos Vice-Presidentes algumas das competências enunciadas no n.º 1.

Artigo 5.º Competências dos Vice-Presidentes

Os Vice-Presidentes substituem o Presidente nas suas faltas, no que se refere à competência constante da

alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, e no seu impedimento quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício de competências específicas que o Presidente neles delegue.

Artigo 6.º

Sigilo e faltas

1 — O Deputado que violar o dever de sigilo em relação aos trabalhos da Comissão ou faltar sem

justificação a mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da Comissão. 2 — No caso de haver violação de sigilo, a Comissão de Inquérito deve promover uma investigação

sumária e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação e a identidade do seu autor, para efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República.

Artigo 7.º

Constituição de grupo de trabalho e designação de relatores

1 — A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente. 2 — Até à quinta reunião, a Comissão designa um relator, podendo ainda deliberar sobre a criação de um

grupo de trabalho constituído por Deputados representantes de todos os grupos parlamentares. 3 — O relator será um dos referidos representantes. 4 — O grupo de trabalho será presidido pelo Presidente da Comissão ou por quem este designar. 5 — O trabalho produzido pelo referido grupo é instrumental e acessório da Comissão.

II SÉRIE-B — NÚMERO 158__________________________________________________________________________________________________________________

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Artigo 8.º Relatório

1 — O relatório final refere obrigatoriamente: a) O objecto do inquérito; b) O questionário, se o houver; c) As diligências efectuadas pela Comissão; d) Os documentos solicitados e obtidos; e) As conclusões do inquérito e respectivos fundamentos; f) O sentido de voto de cada membro da Comissão, bem como as declarações de voto escritas. 2 — O projecto de relatório termina por uma votação final global, seguida de declarações de voto e ainda,

eventualmente, pela apresentação de um projecto de resolução. 3 — Caso o projecto de relatório seja rejeitado pela Comissão, deverá ser designado novo relator. 4 — O relatório e as declarações de voto são publicados obrigatoriamente no Diário da Assembleia da

República.

Artigo 9.º Registo magnético

1 — As reuniões da Comissão são objecto de gravação. 2 — A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito. 3 — As gravações ficam à guarda da Mesa da Comissão até à conclusão do inquérito e, posteriormente, à

guarda da presidência da Assembleia da República.

Artigo 10.º Representantes dos familiares das vítimas

1 — Nos trabalhos da Comissão podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas até

ao número de dois por cada uma das vítimas. 2 — Estando presentes os dois representantes dos familiares de cada uma das vítimas, apenas um deles

poderá intervir na reunião da Comissão, salvo autorização, caso a caso, da Comissão. 3 — Os representantes dos familiares das vítimas colaborarão nas diligências de produção de provas,

usando dos seguintes poderes: a) Assistir aos actos de instrução do processo de inquérito; b) Oferecer provas; c) Requerer à Comissão as diligências instrutórias que entendam convenientes à descoberta da verdade; d) Sugerir à Mesa, no fim do respectivo interrogatório pelos membros da Comissão, que sejam formuladas

perguntas aos declarantes, testemunhas e peritos; e) Propor por escrito à Mesa requisitos para exames que hajam sido decididos pela Comissão, podendo, a

título indicativo, sugerir peritos. 4 — A requerimento fundamentado de algum representante dos familiares das vítimas, a Comissão poderá

autorizá-lo a consultar o processo ou parte dele, devendo esse exame efectuar-se, caso a caso, nas condições que a Comissão fixar, mas sempre no edifício da Assembleia da República e perante a Mesa da Comissão ou de um ou mais membros da Comissão mandatados pela Mesa para esse fim.

15 DE ABRIL DE 2011__________________________________________________________________________________________________________________

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Página 32

Artigo 11.º Publicidade

1 — As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão são, em regra, públicas, salvo se a Comissão

assim o não entender, em deliberação tomada em reunião pública e devidamente fundamentada num dos seguintes argumentos:

a) As reuniões e diligências tiverem por objecto matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça

ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas; b) Os depoentes se opuserem à publicidade da reunião, com fundamento na salvaguarda de direitos

fundamentais; c) As reuniões e diligências colocarem em perigo o segredo das fontes de informação, salvo autorização

dos interessados. 2 — As actas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após

a aprovação do relatório final, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas nos termos do número anterior.

3 — A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores.

Artigo 12.º

Direito subsidiário

Aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de

Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), bem como no Regimento da Assembleia da República.

Artigo 13.º

Publicação

O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 2011. O Presidente da Comissão, Ricardo Rodrigues. Nota: — O regulamento foi aprovado O artigo 10.º (Representantes dos familiares das vítimas) foi aprovado por maioria, com os votos contra do

PCP. Os restantes artigos foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

II SÉRIE-B — NÚMERO 158__________________________________________________________________________________________________________________

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ANEXO III

Página 34

Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

1/CPITC/2011

28.01Ofício

Presidente da Assembleia

da Republica

Informação da PGR sobre o trânsito em julgado do acórdão do Supremo Tribunal

de Justiça, relativo ao Processo Camarate

Dê-se conhecimento a

todos os Deputados.

2011.02.03 a) Ricardo

Rodrigues

Arquivado

2/CPITC/2011

04.02Ofício GP do PCP

Correcção da indicação da Deputada suplente (Rita Rato) que integrará a

Comissão. __ Arquivado

3/CPITC/2011

08.02Carta

Maria Arminda Bernardo

de AlbuquerqueIndicação dos representantes das famílias das vítimas na Comissão __ Arquivado

4/CPITC/2011

08.02Carta

Alexandre Patrício

GouveiaIndicação dos representantes das famílias das vítimas na Comissão __ Arquivado

5/CPITC/2011

11.02Carta

Maria Manuela S.C.S.Vaz

da Silva PiresIndicação dos representantes das famílias das vítimas na Comissão __ Arquivado

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro Audição do Dr. Ricardo Sá Fernandes

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Realizada em 15.02.2011

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro Audição do Prof. Doutor Diogo Pinto de Freitas do Amaral

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Realizada em 01.03.2011

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Cópia parcelar do livro "Recordações - Militar, Diplomata, Governante", editado

pela Prefácio, da autoria do Coronel Hugo Rocha, que foi Chefe de Gabinete de

Adelino Amaro da Costa, na parte que se cruza com o depoimento que pelo

mesmo foi prestado perante a VIII CPITC

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Distribuído, por email a 16/02

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Disponibilização das entrevistas, declarações e documentos em órgãos de

comunicação social, designadamente no "Diário de Notícias", relativas à troca de

declarações entre o Senhor Professor Diogo Freitas do Amaral e o Senhor General

Ramalho Eanes, nomeadamente a respeito do FDMU, no início do mês de

Dezembro de 2010.

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Notícias identificadas e cópias

distribuídas na reunião de

15/02

Anexo III

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 35

Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Distribuição dos seguintes documentos: a) Relatório da Comissão Multidisciplinar

de Investigação, também designada Comissão Multidisciplinar de Peritos; b)

Peritagem ao FDMU - Relatório n. O 1007/2003 (ZGF); c) Auditoria as contas do

Gabinete do CEMGFA referentes ao período entre 19 74 e 1980 - relatório n.

"807/2004 (ZGF).

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Distribuídos, por email, os

documentos b) e c), a 15 e a) a

16/02

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Solicita os documentos processuais e demais informações julgadas pertinentes,

entre as quais o respectivo paradeiro, relativos a: Sinan Lee Rodrigues, também

conhecido por muitos outros nomes, conforme consta do requerimento anexo;

José Esteves; José Bernardo Canto e Castro e Juanita Marcella de Valderano.

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício enviado ao MAI (ref.6),

SIRP (ref.9) e PGR (ref.8) em

14/02 Ofício enviado ao

MJ (ref.14) em 17/02

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

“Indicação e reunião por indivíduo de referência de todas as peças processuais

que, com fonte nos inquéritos parlamentares anteriores neste domínio ou

noutros organismos e entidades que para estes enviaram documentação

pertinente, constem no acervo das anteriores comissões de inquérito, incluindo

as declarações já prestadas e acareações efectuadas, que digam respeito aos

seguintes indivíduos”: a) Sinan Lee Rodrigues, b) José António Esteves; c) José

Bernardo Canto e Castro; d) Juanita Marcella de Valderano.

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Enviada informação elaborada

pelo apoio à Comissão, por

email em 23/02

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Registos de entradas e saídas de navios no período entre Setembro de 1980 e

Março de 1981.,

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Ofícios enviados à APL (ref.5),

AP-Setúbal (ref.4) em 14/02

Capitania de Lisboa (ref. 33) e

Alfândega Marítima de Lisboa

(ref. 34), em 10/03

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Informação sobre todos os diplomas legais e despachos administrativos exarados

por entidades políticas e militares, entre 1976 e a presente data, relativos às

vendas e exportações de material militar, com a indicação das razões que

fundamentaram a alteração do regime jurídico em vigor.

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício enviado ao SE da PCM

(ref.7) em 14/02

15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

35

Página 36

Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

“Pedido de colaboração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 21

dias, envolvendo a cooperação que seja necessária entre a Secretaria-geral, os

Serviços Jurídicos e outros departamentos que sejam relevantes de forma a

responder as seguintes perguntas, no tocante ao tratamento e tramitação das

exportações de material militar no período de 1976 a 1981: a) O Ministério dos

Negócios Estrangeiros intervinha processualmente? Por que forma? Dispõe de

registos dessa intervenção? Quem emitia as licenças? Era o Ministério, ou apenas

emitia parecer?

b) Em especial, no tocante a exportação de armas para o Irão e o Iraque, que

documentação conserva sobre licenças de exportação para estes países, após o

início da guerra Irão/Iraque nos finais de 1980? Foi emitido, a este respeito, algum

comunicado oficial?”

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício enviado ao MNE (ref.10)

em 14/02

6/CPITC/2011

14.02

II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

36

Página 37

Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

«Pedido de colaboração do Ministério da Defesa Nacional, no prazo de 21 dias,

envolvendo a cooperação que seja necessária entre a Secretaria-geral, os Serviços

Jurídicos, a Direcção Nacional de Armamento e outros departamentos que sejam

relevantes de forma a responder as seguintes perguntas, no tocante ao

tratamento e tramitação das exportações de material militar no período de 1976 a

1981: a) O Ministério da Defesa Nacional intervinha processualmente? Por que

forma? Se não intervinha inicialmente, passou a intervir durante o ano de 1980?

Por que forma? Dispõe de registos dessa intervenção? Quem emitia as licenças,

antes e depois da legislação adoptada em 1980? Que registos conserva, antes e

depois da legislação adoptada em 1980? No ano de 1980, foram concedidas ou

recusadas licenças? Quais e por que documentos processuais? b) Quais as

empresas públicas na área do armamento e material militar e os estabelecimentos

fabris militares existentes entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1980? Quem

detinha a respectiva tutela? c) Que empresas privadas intervinham na exportação

de material militar? Que relações existiam entre estas e o Ministério da Defesa

Nacional e e/ou as empresas públicas ou estabelecimentos fabris do Estado

supramencionados? Aquelas empresas privadas estavam sujeitas a que processo

de registo ou de licenciamento? E, a haver licenciamento, era-o para a actividade

em geral e/ou para cada acto em particular? Como se processava a sua

fiscalização? d) Para que países foi licenciada a exportação de material militar ao

longo do ano de 1980? Com intervenção de que entidades e organismos, nos

pertinentes processos de licenciamento? e) Em especial, no tocante a exportação

de armas para o Irão e o Iraque, que documentação conserva sobre licenças de

exportação para estes países, após o início da guerra Irão/Iraque nos finais de

1980? Foi emitido, a este respeito, algum comunicado oficial? Que

estabelecimentos públicos ou empresas privadas actuaram na exportação de

material militar para estes dois países e após deflagração do conflito citado?»

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício enviado ao MDN (ref.11)

em 14/02

15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

37

Página 38

Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

6/CPITC/2011

14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Pedido de colaboração do Ministro da Defesa Nacional e deste ao Chefe do Estado-

Maior General das Forças Armadas, no prazo de 21 dias, envolvendo a cooperação

que seja necessária entre todos os organismos na dependência do EMGFA e dos

diferentes ramos das Forças Armadas, que sejam relevantes de forma a responder

às seguintes perguntas, respeitante ao tratamento e tramitação das exportações

de material militar do período de 1976 a 1981:a) Que órgãos, serviços ou

organismos no âmbito do EMGFA intervinham processualmente nesta matéria e

no referido período? Por que forma? Tinham poderes decisórios ou consultivos?

Dispõe de registos dessa intervenção? Quem emitia as licenças, antes e depois da

legislação adoptada em 1980? Que registos conserva, antes e depois da legislação

adoptada em 1980? No ano de 1980, foram concedidas ou recusadas licenças?

Quais e por que documentos processuais? b) Qual o papel da Direcção Nacional de

Armamento e como evoluiu? c) Se o INDEP foi colocado, em 1980, sob tutela do

Governo, quem tutelava o superintendia nos restantes estabelecimentos fabris

militares? Como evoluiu o regime jurídico e administrativo nesta sede, no citado

período de 1976 a 1981? d) Que empresas privadas intervinham na exportação de

material militar? Que relações existiam entre estas e o EMGFA ou os ramos das

Forças Armadas? Há registo dessas relações no citado período de 1976 a 1981? e)

Em especial, no tocante a exportação de armas para o Irão e o Iraque, que

documentação conserva sobre licenças de exportação para estes países, após o

início da guerra Irão/Iraque nos finais de 1980? Foi emitido, a este respeito, algum

comunicado oficial? Que estabelecimentos públicos ou empresas privadas

actuaram na exportação de material militar para estes dois países e após

deflagração do conflito citado? f) No citado período de 1976 a 1981, foi elaborado

no EMGFA algum documento de análise, crítica ou orientação em matéria de

exportações de material de guerra?

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício enviado ao MDN (ref.11)

em 14/02

7/CPITC/2011

14.02Requerimento

Deputada Catarina

Martins

Requer as seguintes audições: -Peritos internacionais da CMDP constituída na VIII

Comissão..; - Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral; - General Ramalho Eanes; - Dr.

Souto de Moura, Ex-PGR. Requer que seja efectuado

uma peritagem à actividade da Divisão de Armamento do EMGFA entre os anos

1974 e 1981, com o objectivo de clarificar as actividades de comércio

internacional de armamento nesse período.

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Audições realizadas: Prof. Dr.

Diogo Freitas em 1/03; Dr.

Souto de Moura em 10/03

Ofício enviado ao MDN (ref.

17), em 22/02, como

aditamento, ao ofício do

requerimento do CDS-PP

8/CPITC/2011

16.02Requerimento GP PSD

Solicitar ao Ministério das Finanças a disponibilização de uma equipa de

inspectores da IGF nova peritagem aprofundada ao arquivo do FDMU

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício enviado ao MEF (ref.15)

em 18/02

II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

38

Página 39

Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

9/CPITC/2011

16.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

“A indicação e reunião por indivíduo de referência de todas as peças processuais

que, com fonte nos inquéritos parlamentares anteriores neste domínio ou noutros

organismos e entidades que para estes enviaram documentação pertinente,

constem no acervo das anteriores comissões de inquérito, incluindo as declarações

já prestadas e acareações efectuadas, que digam respeito aos seguintes indivíduos

que mencionaram actividade criminosa quanto a atentado em Camarate:-

FERNANDO FARINHA SIMÕES;

- CARLOS MIRANDA; - ELZA SIMÕES. A

obtenção junto das entidades policiais ou administrativas competentes de

indicação dos respectivos domicílio, contactos ou paradeiro, sendo que se sabe

quanto aos dois primeiros que têm processos judiciais pendentes ou poderão estar

em cumprimento de pena.”

Cópia aos Srs. Deputados.

2011.02.11 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício enviado ao MJ (ref.14)

em 17/02

10/CPITC/2011

16.02Requerimento

Alexandre Patrício

Gouveia

"Solicita ao Dr. Ricardo Sá Fernandes se com base na investigação que realizou ao

longo de vários anos sobre o atentado de Camarate poderia fornecer a esta

Comissão a lista de entidades públicas ou privadas que na época de 1980

venderiam armas ao estrangeiro."

Foi solicitado ao próprio

que acedeu de viva

voz.2011.02.15 a) Ricardo

Rodrigues

Arquivado

11/CPITC/2011

18.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

1 - Cópias das págs. 532 e 633 do livro do Dr. Ricardo Sá Fernandes; 2 - Cópia do

artigo do “Diário Económico”, publicado em 13 de Junho de 2000, que reproduz

comentários do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa na TVI;

3 - Cópia da gravação do programa em que o Sr. Prof. Marcelo Rebelo de Sousa

emitiu os comentários alegadamente reproduzidos no artigo do “Diário

Económico”, publicado em 13 de Junho de 2000.

Distribua-se aos Srs.

Deputados e diligencie-se o

pretendido.2011.02.15 a)

Ricardo Rodrigues

1 - Enviado por email em

23/02; 2 -

DE não tem arquivos de 2000.

Estes encontram-se na

Hemeroteca (que já

disponibilizou cópia ao CDS);

3- Ofício enviado ao PCA Media

Capital (ref.25) em 24/02

12/CPITC/2011

21.02Carta

José António dos Santos

Eesteves

Comunica a vontade em deslocar-se à Comissão de modo a acrescentar novos

dados à investigação.__

Enviado email a acusar a

recepção e informar que o seu

conteúdo será divulgado a

todos os membros da

Comissão, em 03/02

15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 40

Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

13/CPITC/2011

21.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Documento (comunicado) versando sobre o FDMU: • Oficiar

à PCM a pedir cópia do Comunicado;

• Oficiar ao Tribunal Constitucional se foi aberto qualquer processo de apreciação

da constitucionalidade do citado DL 548/80;

• Determinar na Biblioteca nacional sobre eventual publicação do Comunicado;

• Oficiar a D. Conceição Monteiro, para responder por escrito se guarda memória

da tramitação e sequência do Comunicado.

Distribua-se cópia aos Srs.

Deputados e diligencie-se

em conformidade com o

solicitado.2011.02.22 a)

Ricardo Rodrigues

Ofícios à PCM (ref.18), TC

(ref.19) e MC (ref.20), em

22/02; Ofício a Conceição

Monteiro (ref.26), em 28/02

14/CPITC/2011

21.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Documento (Despacho Conjunto) versando sobre o FDMU: •

Oficiar ao MEF a pedir cópia oficial do Despacho Conjunto;

• Oficiar ao CEMGFA com idêntica solicitação;

• Oficiar à INCM a saber se o Despacho foi publicado;

• Oficiar à IGF a solicitar informação sobre se fez a inspecção prevista no n.º 1 do

Despacho;

• Oficiar a D. Conceição Monteiro, para responder por escrito se guarda memória

da tramitação e sequência do Despacho.

Distribua-se cópia aos Srs.

Deputados e diligencie-se

em conformidade com o

solicitado.2011.02.22 a)

Ricardo Rodrigues

Ofícios ao MDN (ref.21), MEF

(ref.22), MEF(IGF) (ref.24) e

INCM (ref.23), em 22/02; Ofício

a Conceição Monteiro (ref.26),

em 28/02

15/CPITC/2011

21.02Ofício

Secretário-Geral do

Sistema de Informações

da Republica Portuguesa

Resposta ao ofício n.º 9/18.ª CPITC, de 14/02/2011

Dê-se conhecimento aos

Srs. Deputados.

2011.02.22 a) Ricardo

Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 23/02. Arquivado

16/CPITC/2011

24.02Ofício

Ministro de Estado e das

FinançasResposta ao ofício n.º 15/18.ª CPITC, de 18/02/2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados e agende-se

para a próxima reunião,

ponto a definir o objecto

da auditoria a

realizar.2011.02.24 a)

Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 25/02. Arquivado

17/CPITC/2011

24.02Ofício

APSS-Administração dos

Portos de Setúbal e

Sesimbra, SA

Resposta ao ofício n.º 4/18.ª CPITC, de 14/02/2011

Arquive-se e levar à

próxima reunião da

Comissão. 2011.02.24 a)

Ricardo Rodrigues

Enviado aos Srs. Deputados

por email em 11/03. Arquivado

II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

18/CPITC/2011

24.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Providenciar a distribuição de cópias de: a) Acta

referente ao ofício n.º 21, de 28 de Agosto de 2002, da VIII Comissão;

b) Elementos que respeitam ao ofício n.º 106, de 19 de Fevereiro de 2003, da VIII

Comissão;

c) Documentos da I Comissão;

d) Documentos com origem da Scotland Yard ou no MNE referentes a Lee

Rodrigues.

Distribua-se e diligencie-

se em conformidade com

o solicitado. 2011.02.24

a) Ricardo Rodrigues

Enviado por email os pedidos

das al. a) e b) em 25/02

19/CPITC/2011

25.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Cópia da Notícia do “Portugal Hoje”, de 11 de Novembro de 1980 e cópia do

Comunicado referido: • Se digne oficiar os serviços da Hemeroteca Municipal de

Lisboa a pedir cópia oficial da referida notícia;

• Se digne efectuar diligências junto dos responsáveis do “Portugal Hoje” no

sentido de informarem quem foi o autor da peça em questão e se este ainda se

encontra vivo.

Distribua-se e diligencie-

se quanto ao primeiro

pedido. Quanto ao 2.º

deve o Sr. Deputado ser

mais concreto uma vez

que a Comissão não tem

informação e o jornal

extinguiu-se em 1981.

2011.02.25 a) Ricardo

Rodrigues

__

20/CPITC/2011

25.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Comunicado do então PM, Dr. Francisco Sá Carneiro em resposta à notícia

publicada no Jornal diário “Portugal Hoje”, de 11 de Novembro de 1980 relativa à

venda de armas Portuguesas para o Irão. • Se digne oficiar os Senhores Ministros

da Defesa Nacional e Negócios Estrangeiros a pedir cópia autenticada do

comunicado;

• Oficiar à PCM a pedir cópia oficial de documentos com o teor deste comunicado.

Distribua-se aos Srs.

Deputados e diligencie-

se em conformidade com

o solicitado. 2011.02.25

a) Ricardo Rodrigues

Ofício ao MAP (ref.29) em

09/03

21/CPITC/2011

25.02Ofício

Ministério da Defesa

NacionalResposta ao ofício n.º 11/18.ª CPITC, de 14/02/2011

Distribua-se, por via

digital se possível.

2011.05.25; Distribua-

se.2011.03.24 a) Ricardo

Rodrigues

Cumprido o despacho por

email nas respectivas datas.

Arquivado

22/CPITC/2011

28.02Ofício Tribunal Constitucional Resposta ao ofício n.º 19/18.ª CPITC, de 22/02/2011

ofício n.º 32, de 10 de

Março de 2011, ao TCArquivado

15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 42

Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

23/CPITC/2011

28.02Ofício

Ministério da

Administração InternaResposta ao ofício n.º 6/18.ª CPITC, de 14/02/2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados ficando a

informação com dados

pessoais, na Comissão, e

podem ser consultados

pelos Srs. Deputados.

2011.03.10 a) Ricardo

Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 10/03. Arquivado

24/CPITC/2011

28.02Ofício

Ministério da Defesa

NacionalResposta ao ofício n.º 13/18.ª CPITC, de 17/02/2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados. 2011.03.10

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 10.03.2011.

Arquivado

25/CPITC/2011

01.03Ofício

Secretário de Estado da

Presidência do Conselho

de Ministros

Resposta ao ofício n.º 7/18.ª CPITC, de 14/02/2011 __ Arquivado

26/CPITC/2011

01.03Ofício

Ministério dos Negócios

EstrangeirosResposta ao ofício n.º 10/18.ª CPITC, de 14/02/2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados. 2011.03.01

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 10/03. Arquivado

27/CPITC/2011

03.03Carta Isabel Sá Carneiro Indicação dos representantes das famílias das vítimas na Comissão __ Arquivado

28/CPITC/2011

03.03Requerimento GP do PSD

Solicita junto do MDN e MNE a “listagem das empresas portuguesas que, nos

finais dos anos 70 e inícios dos anos 80, se dedicavam ao negócio do

armamento… ”e “uma listagem das entidades e organismos com

responsabilidades ao nível da regulação, licenciamento e supervisão dessa

actividade no mesmo período ”.

Distribua-se e verifique-

se se estas solicitações já

não foram requeridas e,

diligenciar em

conformidade.

2011.03.03 a) Ricardo

Rodrigues

Arquivado

II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 43

Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

29/CPITC/2011

03.03Requerimento GP do PSD

Solicita MNE “no sentido de que este diligencie junto das autoridades norte-

americanas e alemãs a disponibilização de toda a documentação autorizada

relacionada com o tráfico de armas nos finais dos anos setenta e inícios dos anos

oitenta do século passado, tendo Portugal como plataforma privilegiada dessas

operações ”.

Distribua-se e, diligencie-

se em conformidade.

2011.03.01 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício ao MNE (ref.30) em

09/03

30/CPITC/2011

03.03Ofício

Conselho de

Administração do Porto de

Lisboa

Resposta ao ofício n.º 5/18.ª CPITC, de 14/02/2011Distribua-se. 2011.03.10

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 10/03. Arquivado

31/CPITC/2011

10.03Ofício

Ministério da Defesa

NacionalResposta aos ofícios n.ºs 17 e 21/18.ª CPITC, de 22/02/2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados. 2011.03.10

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 10/03. Arquivado

32/CPITC/2011

10.03Ofício Ministério da Justiça Resposta ao ofício n.º 14/18.ª CPITC, de 17/02/2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados o ofício

resposta. A informação

confidencial fica

arquiavada na Comissão

e pode ser consultada

pelos Srs.

Deputados.2011.03.10 a)

Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 10/03. Arquivado

33/CPITC/2011

10.03Ofício

INCM - Imprensa Nacional-

Casa da MoedaResposta ao ofício n.º 23/18.ª CPITC, de 22/02/2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados. 2011.03.10

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 10/03. Arquivado

34/CPITC/2011

10.03Ofício

Secretário de Estado da

Presidência do Conselho

de Ministros

Resposta ao ofício n.º 18/18.ª CPITC, de 22/02/2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados. 2011.03.10

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 10/03. Arquivado

35/CPITC/2011

10.03Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Solicita ao MNE e MDN “recolher e enviar a esta Comissão todos os documentos

referentes à tomada de posição do Governo Português em Janeiro de 1981, (…teria

alterado a política relativa à exportação de armas para o Irão, passando, então, a

permiti-la oficialmente.)

Distribua-se aos Srs.

Deputados e diligencie-

se em conformidade.

2011.03.10 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício ao MNE e MDN (ref.36 e

37) em 11/03

15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 44

Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

36/CPITC/2011

10.03Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Solicita à Lusa “..para que proceda à busca e entrega a esta Comissão de todas as

notícias relativas à visita de Henry Kissinger a Portugal, entre 13 e 16 de Novembro

de 1980, e, também sobre a Conferência Atlântica…”

Distribua-se aos Srs.

Deputados e diligencie-

se em conformidade.

2011.03.10 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício à Lusa (ref. 39) em 16/03

37/CPITC/2011

10.03Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Solicita à Biblioteca Municipal ou Hemeroteca Municipal de Lisboa “cópia com

qualidade de recortes de jornais, apensos ao Of. GMNECP 1448, de 28.FEV.2003”

Distribua-se aos Srs.

Deputados e diligencie-

se em conformidade.

2011.03.10 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício ao MC (ref. 35) em

11/03

38/CPITC/2011

10.03Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Solicita ao MNE “..nova verificação sobre a matéria e nomeadamente informações

de que disponham sobre: • Uma Conferência

Atlântica;

• Noticia sobre a participação dedo Senador Charles Percy e Henry Kissinger;

• Indicação se houve representantes portugueses na reunião e de quem se tratou.”

Distribua-se aos Srs.

Deputados e diligencie-

se em conformidade.

2011.03.10 a) Ricardo

Rodrigues

Ofício ao MNE (ref. 36) em

11/03

39/CPITC/2011

11.03Ofício Ministra da Cultura Resposta ao ofício n.º 20/18.ª CPITC, de 22/02/2011

Distribua-se. 2011.03.11

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 11/03. Arquivado

40/CPITC/2011

11.03Ofício Media Capital Resposta ao ofício n.º 25/18.ª CPITC, de 24/02/2011

Solicite aos serviços da

Assembleia a cópia para

distribuir aos Srs.

Deputados

Coordenadores da

Comissão. 2011.03.11 a)

Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

protocolo. Arquivado

41/CPITC/2011

14.03Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Solicita: Relatório da D.G.A.C. (1981); Relatório operacional da D.G.A.C. (Anexos);

Relatório dos Bombeiros de Camarate; Relatório da Polícia Judiciária; Despachos

do Ministério Público de Boaventura Marques da Costa; Declarações (audição) de

Gaspar Frade (controlador da Torre); Declarações (audição) de Dr. Francisco

Balsemão; Declarações (audição) de Conceição Monteiro; Declarações do

Comandante Passos (RAR); Declarações do agente Militão; Declarações de Avelino

da Conceição .

Distribua-se e diligencie-

se em conformidade.

2011.03.11 a) Ricardo

Rodrigues

Arquivado

II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

42/CPITC/2011

17.03Carta Conceição Monteiro Resposta ao ofício n.º 26/18.ª CPITC, de 22/02/2011

Divulgue-se. 2011.03.18

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 22/03. Arquivado

43/CPITC/2011

17.03Ofício Ministério da Justiça

Processo n.º 11868/07 do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ("Caso

Camarate")

Divulgue-se. 2011.03.18

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 22/03. Arquivado

44/CPITC/2011

17.03Ofício

Procurador-Geral da

RepúblicaResposta ao ofício n.º 8/18.ª CPITC, de 14/02/2011

Divulgue-se o presente

ofício e arquive-se os

documentos anexos que

podem ser consultados

na Comissão pelos Srs.

Deputados. 2011.03.18

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 22/03. Arquivado

45/CPITC/2011

21.03Ofício

Ministro dos Assuntos

ParlamentaresResposta do MNE ao ofício n.º 29/18.ª CPITC, de 09/03/2011

Distribua-se. 2011.03.24

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 24/03. Arquivado

46/CPITC/2011

23.03Ofício

Ministro dos Assuntos

ParlamentaresResposta do MDN ao ofício n.º 29/18.ª CPITC, de 09/03/2011

Distribua-se. 2011.03.24

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 24/03. Arquivado

47/CPITC/2011

23.03Ofício Lusa Resposta ofício n.º 39/18.ª CPITC, de 15/03/2011

Distribua-se. 2011.03.24

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 24/03. Arquivado

48/CPITC/2011

23.03Ofício

Ministro dos Assuntos

ParlamentaresResposta do MNE ao ofício n.º 36/18.ª CPITC, de 10/03/2011

Distribua-se. 2011.03.24

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 24/03. Arquivado

49/CPITC/2011

23.03Ofício

Capitania do Porto de

LisboaResposta ofício n.º 33/18.ª CPITC, de 10/03/2011

Distribua-se. 2011.03.24

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 24/03. Arquivado

15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 46

Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

50/CPITC/2011

23.03Exposição

Presidente da Assembleia

da RepublicaExposição de António Augusto de Oliveira

Arquive-se. 2011.03.24

a) Ricardo RodriguesArquivado

51/CPITC/2011

24.03Ofício

Ministro dos Assuntos

ParlamentaresResposta do MDN ao ofício n.º 11/18.ª CPITC, de 14/02/2011

Distribua-se.2011.03.24

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 24/03. Arquivado

52/CPITC/2011

28.03Ofício

Ministro dos Assuntos

ParlamentaresResposta do MDN ao ofício n.º 37/18.ª CPITC, de 10/03/2011

Distribua-se.2011.03.31

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 31/03. Arquivado

53/CPITC/2011

29.03Ofício

Ministro dos Assuntos

ParlamentaresResposta da PCM ao ofício n.º 29/18.ª CPITC, de 09/03/2011

Distribua-se.2011.03.31

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 31/03. Arquivado

54/CPITC/2011

29.03Ofício Ministério da Cultura Resposta ao ofício n.º 35/18.ª CPITC, de 10/03/2011

Distribua-se.2011.03.31

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 31/03. Arquivado

55/CPITC/2011

31.03Fax

Direcção-Geral das

Alfândegas e dos Impostos

Especiais sobre consumo

Dá conhecimento à Comissão do teor do fax que o Director da Alfândega

Marítima de Lisboa endereçou ao Director-Geral da DGAIEC, a propósito das

informações solicitadas, pelo ofício n.º 34/18ª CPITC, de 10 de Março, sobre o

registo de entrada e saída de navios no Porto de Lisboa entre Setembro de 1980 e

Março de 1981.

Arquive-se.2011.04.04 a)

Ricardo RodriguesArquivado

56/CPITC/2011

04.04Ofício

Ministério das Finanças e

das Administração PúblicaResposta aos ofícios n.ºs 22 e 24/18.ª CPITC, de 22/02/2011

Distribua-se.2011.04.04

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 04/04. Arquivado

II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências

Documentação e correspondência entrada na IX CPITC

57/CPITC/2011

05.04Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Solicita o acesso aos documentos referentes às várias Comissões Parlamentares

de Inquérito à Tragédia de Camarate, que constam do cofre do PAR.

Ofício n.º 42, de 5 de

Abril de 2011, ao PARArquivado

58/CPITC/2011

05.04Requerimento Deputado Ribeiro e Castro

Solicita o acesso aos documentos classificados das várias Comissões

Parlamentares de Inquérito à Tragédia de Camarate

Autorizo.2011.04.05 a)

Ricardo Rodrigues

Enviado por email ao AHP, em

05.04.2011. Arquivado

15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

47

Página 48

ANEXO IV

Página 49

Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente

da ComissãoObs.

N.º 1

04.02.2011__

Presidente da Assembleia da

RepublicaComunicação da constituição da Mesa da Comissão __ __ Arquivado

N.º 2

04.02.2011__

Presidente da Assembleia da

Republica

Envio de Regulamento da Comissão, aprovado em

02.02.2011__ __ Publicado em DAR

N.º 3

14.02.2011CDS-PP Dr. Ricardo Sá Fernandes

Convocação para audição a realizar no dia 15 de

Fevereiro de 2011, às 18H30__ __ Audição realizada

N.º 4

14.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Presidente do Conselho de

Administração do Porto de

Setúbal

Solicita os registos de entradas e saídas de navios no

período entre Setembro de 1980 e Março de 1981.

Envio do Diário n.º 18 de 23-V-

80 a 11-VII-81. Pedido

satisfeito em 24-02-2011

Arquive-se e levar à

próxima reunião da

Comissão. 2011.02.24 a)

Ricardo Rodrigues

Enviado aos Srs. Deputados

por email em 11-03-2011.

Arquivado

N.º 5

14.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Presidente do Conselho de

Administração do Porto de

Lisboa

Solicita os registos de entradas e saídas de navios no

período entre Setembro de 1980 e Março de 1981.

Em 03-03-2011 informa da

inexistência dos registos

requeridos, por terem sido

eliminados decorrido o prazo

de vinte anos sobre a sua

elaboração.

Distribua-se. 2011.03.10

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 10-03-2011.

Arquivado

N.º 6

14.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Ministro da Administração

Interna

Solicita os documentos processuais e demais

informações julgadas pertinentes, entre as quais o

respectivo paradeiro, relativos a: Sinan Lee Rodrigues,

também conhecido por muitos outros nomes,

conforme consta do requerimento anexo; José

Esteves; José Bernardo Canto e Castro e Juanita

Marcella de Valderano.

Envio de cópia dos ofícios n.ºs

906/NS/2011 da PSP, de

23/2/2011; 14/DN/2011 do

SEF, de 22/2/2011 e 682/GGCG

da GNR, de 22/2/2011.

Distribua-se aos Srs.

Deputados ficando a

informação com dados

pessoais, na Comissão, e

podem ser consultados

pelos Srs. Deputados.

2011.03.10 a) Ricardo

Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 10-03-2011.

Arquivado

N.º 7

14.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Secretário de Estado da

Presidência do Conselho de

Ministros

Solicita informação sobre todos os diplomas legais e

despachos administrativos exarados por entidades

políticas e militares, entre 1976 e a presente data,

relativos às vendas e exportações de material militar,

com a indicação das razões que fundamentaram a

alteração do regime jurídico em vigor.

Pedido satisfeito em

01-03-2011Arquivado

Diligências efectuadas pela IX CPITC

15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

49

Página 50

Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente

da ComissãoObs.

Diligências efectuadas pela IX CPITC

N.º 8

14.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Procurador-Geral da

República

Solicita os documentos processuais e demais

informações julgadas pertinentes, entre as quais o

respectivo paradeiro, relativos a: Sinan Lee Rodrigues,

também conhecido por muitos outros nomes,

conforme consta do requerimento anexo; José

Esteves; José Bernardo Canto e Castro e Juanita

Marcella de Valderano.

Pedido satisfeito em 17-03-

2011 Envio de caixa c/8

volumes

Divulgue-se o presente

ofício e arquive-se os

documentos anexos que

podem ser consultados na

Comissão pelos Srs.

Deputados. 2011.03.18

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 22-03-2011.

Arquivado

N.º 9

14.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Secretário-Geral do SIRP

Solicita os documentos processuais e demais

informações julgadas pertinentes, entre as quais o

respectivo paradeiro, relativos a: Sinan Lee Rodrigues,

também conhecido por muitos outros nomes,

conforme consta do requerimento anexo; José

Esteves; José Bernardo Canto e Castro e Juanita

Marcella de Valderano.

Informa que as actividades dos

Serviços de Informações da

República Portuguesa (SIED e

SIS) são consideradas

classificadas e abrangidas pelo

segredo de Estado

Dê-se conhecimento aos

Srs. Deputados.

2011.02.22 a) Ricardo

Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 23-02-2011.

Arquivado

N.º 10

14.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Ministro dos Negócios

Estrangeiros

Solicita resposta às questões suscitadas no

requerimento apresentado pelo Deputado Ribeiro e

Castro, no tocante ao tratamento e tramitação das

exportações de material militar no período de 1976 a

1981.

Pedido satisfeito em 01-03-

2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados. 2011.03.01

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho por

email em 10-03-2011.

Arquivado

N.º 11

14.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Ministro da Defesa Nacional

Solicita resposta às questões suscitadas no

requerimento apresentado pelo Deputado Ribeiro e

Castro, no tocante ao tratamento e tramitação das

exportações de material militar no período de 1976 a

1981.

Pedido satisfeito em 25-02-

2011 e 24/03/2011

Distribua-se, por via

digital se possível.

2011.02.25; Distribua-

se.2011.03.24 a) Ricardo

Rodrigues

Cumprido o despacho por

email nas respectivas datas.

Arquivado

N.º 12

17.02.2011__

Prof. Doutor Diogo Freitas do

Amaral

Convocação para audição a realizar no dia 24 de

Fevereiro de 2011, às 18H00__ __

Audição adiada para dia

01.03.2011

i

email em 23-02-2011. Arquivado

Cumprido o despacho por

e ail nas respectivas datas. Arquivado

Distribua-se aos Srs.

Deputados. 2011.03.01a) Ricardo Rodrigues

Distribua-se, por via digital se possível.

2011.02.25; Distribua-se.201 .03.24 ) iRodrigues

Pedido satisfeito em 25-02-

2011 e 24/03/2 11inistro da efesa acional

N.º 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

50

Página 51

Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente

da ComissãoObs.

Diligências efectuadas pela IX CPITC

N.º 13

17.02.2011

Deputados

Ribeiro e

Castro(CDS-PP) e

João Paulo

Correia (PSD)

Ministro da Defesa Nacional

Solicita informações sobre os procedimentos levados

a cabo pelo então Chefe de Estado-Maior General das

Forças Armadas na sequência do requerimento que

lhe foi dirigido pelo Dr. Adelino Amaro da Costa, a de 2

de Dezembro de 1980, relativamente ao “Fundo de

Defesa Militar de Ultramar”.

Pedido satisfeito em 28-02-

2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados esta

informação, ficando os

anexos na Comissão e

podem ser consultados

pelos Srs.

Deputados.2011.03.10 a)

Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 10.03.2011.

Arquivado

N.º 14

17.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Ministro da Justiça

Solicita documentos processuais e demais

informações julgadas pertinentes, entre as quais o

respectivo paradeiro, relativos a: a)

Sinan Lee Rodrigues, também conhecido por muitos

outros nomes, conforme consta do requerimento

anexo;

b) José António Esteves;

c) José Bernardo Canto e Castro;

d) Juanita Marcella de Valderano.

Pedido satisfeito em 10-03-

2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados o ofício

resposta. A informação

confidencial fica

arquiavada na Comissão

e pode ser consultada

pelos Srs.

Deputados.2011.03.10 a)

Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 10.03.2011.

Arquivado

N.º 15

17.02.2011PSD

Mnistro de Estado e das

Finanças

Solicita a disponibilização de uma equipa de

inspectores da IGF para nova peritagem aprofundada

ao arquivo do FDMU.

Pedido satisfeito em 24-02-

2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados e agende-se

para a próxima reunião,

ponto a definir o objecto

da auditoria a

realizar.2011.02.24 a)

Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 25.02.2011.

Arquivado

N.º 16

17.02.2011CDS-PP e BE

Prof. Doutor Diogo Freitas do

Amaral

Informa da alteração da audição para dia 1 de Março

de 2011 __ __ Audição realizada

N.º 17

22.02.2011

Deputada

Catarina Martins

(BE)

Ministro da Defesa Nacional

Requere que seja efectuado uma peritagem à

actividade da Divisão de Armamento do EMGFA entre

os anos 1974 e 1981, com o objectivo de clarificar as

actividades de comércio internacional de armamento

nesse período .

Pedido satisfeito em 10-03-

2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados. 2011.03.10 a)

Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 10.03.2011.

Arquivado

15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________51

Página 52

Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente

da ComissãoObs.

Diligências efectuadas pela IX CPITC

N.º 18

22.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Secretário de Estado da

Presidência do Conselho de

Ministros

Solicita documento (comunicado) versando sobre o

FDMU.

Envio de cópia da informação

n.º ARQV/126/2011, de 9 de

Março, da SG da PCM e DVD,

em 10.03.2011

Distribua-se aos Srs.

Deputados. 2011.03.10 a)

Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 10.03.2011.

Arquivado

N.º 19

22.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Presidente do Tribunal

Constitucional

Solicita documento (comunicado) versando sobre o

FDMU. Requerimento do Deputado Ribeiro e Castro

Manifesta estranheza por a

Comissão se dirigir ao TC

invocando o regime das

CPInquérito

ofício n.º 32, de 10 de

Março de 2011, ao TCArquivado

N.º 20

22.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Ministra da Cultura

Solicita documento (comunicado) versando sobre o

FDMU.

Informa que não foi

encontrada a publicação do

Comunicado e envia notícias

alusivas ao tema do

Comunicado, em 11.03.2011

Distribua-se. 2011.03.11

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 11.03.2011.

Arquivado

N.º 21

22.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Ministro da Defesa Nacional

Solicita cópia Despacho Conjunto versando sobre o

FDMU.

Pedido satisfeito em 10-03-

2011. Resposta conjunta com a

do ofício n.º 17

Distribua-se aos Srs.

Deputados. 2011.03.10 a)

Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 10.03.2011.

Arquivado

N.º 22

22.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Mnistro de Estado e das

Finanças

Solicita cópia Despacho Conjunto versando sobre o

FDMU.

Pedido satisfeito em 04-04-

2011. Resposta conjunta com

a do ofício n.º 24

Distribua-se. 2011.04.04

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 04.04.2011.

Arquivado

N.º 23

22.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Presidente da INCM

Solicita informação sobre a publicação do Despacho

Conjunto versando sobre o FDMU.

Informa que não foi localizada

a publicação do referido

Despacho Conjunto

Distribua-se aos Srs.

Deputados. 2011.03.10 a)

Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 10.03.2011.

Arquivado

N.º 24

22.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Mnistro de Estado e das

Finanças

Solicita que oficie à IGF a solicitar informação sobre se

fez a inspecção prevista no n.º 1 do Despacho.

Pedido satisfeito em 04-04-

2011. Resposta conjunta com

a do ofício n.º 22

Distribua-se. 2011.04.04

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 04.04.2011.

Arquivado

N.º 25

24.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Presidente do Conselho de

Administração da Media

Capital

Solicita cópia da gravação do programa em que o Sr.

Prof. Marcelo Rebelo de Sousa emitiu os comentários

alegadamente reproduzidos no artigo do “Diário

Económico”, publicado em 13 de Junho de 2000.

Pedido satisfeito em

11.03.2011. Envio de DVD

Solicite aos serviços da

Assembleia a cópia para

distribuir aos Srs.

Deputados

Coordenadores da

Comissão. 2011.03.11 a)

Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

protocolo. Arquivado

II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________52

Página 53

Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente

da ComissãoObs.

Diligências efectuadas pela IX CPITC

N.º 26

22.02.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Conceição Monteiro

Solicita que se oficie à D. Conceição Monteiro, para

responder por escrito se guarda memória da

tramitação e sequência do Comunicado e Despacho

Conjunto

Informa que não tem qualquer

memória, em 17.03.2011

Divulgue-se. 2011.03.18

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 22.03.2011.

Arquivado

N.º 27

04.03.2011PSD e BE Dr. Souto Moura (ex-PGR)

Convocação para audição na Comissão, no próximo

dia 10 de Março de 2011, às 18H45__ __ Audição realizada

N.º 28

04.03.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Conceição Monteiro

Aditamento ao Ofício n.º 26. Envio de documentos em

falta.__ __ Arquivado

N.º 29

09.03.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Ministro dos Assuntos

Parlamentares

Solicita cópia ao MDN, MNE do Comunicado do então

PM, Dr. Francisco Sá Carneiro em resposta à notícia

publicada no Jornal diário “Portugal Hoje”, de 11 de

Novembro de 1980 relativa à venda de armas

Portuguesas para o Irão e cópia oficial à PCM dos

documentos com teor do comunicado.

Resposta MNE em 21.03.2011

"não incumbe ao MNE

arquivar comunicados do PM";

Resposta MDN em 23.03.2011

"não existem referências ou

registos documentais relatvos

ao comunicado mencionado";

Resposta PCM em 29.03.2011 -

Envio de CD

Distribua-se. 2011.03.24 e

31.03.2011 a) Ricardo

Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 24.03.2011 e

31.03.2011. Arquivado

N.º 30

09.03.2011PSD

Ministro dos Negócios

Estrangeiros

Solicita ao MNE “no sentido de que este diligencie

junto das autoridades norte-americanas e

alemãs a disponibilização de toda a

documentação autorizada relacionada com o

tráfico de armas nos finais dos anos setenta e

inícios dos anos oitenta do século passado,

tendo Portugal como plataforma privilegiada

dessas operações ”

__ __ Arquivado

N.º 31

09.03.2011__ Dr. Luís Laureano dos Santos

Convocação para audição arealizar no dia 15 de

Março de 2011, às 18H00 __ __ Audição realizada

N.º 32

10.03.2011__

Presidente do Tribunal

Constitucional

Acusa a recepção da missiva em resposta ao oficio n.º

19__ __ Arquivado

15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________53

Página 54

Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente

da ComissãoObs.

Diligências efectuadas pela IX CPITC

N.º 33

10.03.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Capitão do Porto de Lisboa

Solicita os registos de entradas e saídas de navios no

período entre Setembro de 1980 e Março de 1981.

Satisfeito o pedido em

23.03.2011

Distribua-se. 2011.03.24

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 24.03.2011.

Arquivado

N.º 34

10.03.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Director da Alfândega

Marítima de Lisboa

Solicita os registos de entradas e saídas de navios no

período entre Setembro de 1980 e Março de 1981.

N.º 35

10.03.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Ministra da Cultura

Solicita à Biblioteca Municipal ou Hemeroteca

Municipal de Lisboa “cópia com qualidade de recortes

de jornais, apensos ao Of. GMNECP 1448, de

28.FEV.2003”

Satisfeito o pedido em

29.03.2011

Distribua-se. 2011.03.31

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 31.03.2011.

Arquivado

N.º 36

10.03.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Ministro dos Negócios

Estrangeiros

1 - Solicita “..nova verificação sobre a matéria e

nomeadamente informações de que disponham

sobre: • Uma Conferência Atlântica;

• Noticia sobre a participação dedo Senador Charles

Percy e Henry Kissinger;

• Indicação se houve representantes portugueses na

reunião e de quem se tratou.”

2 - Solicita “recolher e enviar a esta Comissão todos os

documentos referentes à tomada de posição do

Governo Português em Janeiro de 1981, (…teria

alterado a política relativa à exportação de armas

para o Irão, passando, então, a permiti-la

oficialmente.)

Informa não ter sido possivel

encontrar a informação

solicitada, em 23.03.2011

Distribua-se. 2011.03.24

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 24.03.2011.

Arquivado

N.º 37

10.03.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Ministro da Defesa Nacional

Solicita “recolher e enviar a esta Comissão todos os

documentos referentes à tomada de posição do

Governo Português em Janeiro de 1981, (…teria

alterado a política relativa à exportação de armas

para o Irão, passando, então, a permiti-la

oficialmente.)

Informa que não existem

referências ou registos

documentais relativos à

documentação solicitada, em

28.03.2011

Distribua-se. 2011.03.31

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 31.03.2011.

Arquivado

N.º 38

11.03.2011__

Presidente da Assembleia da

Republica

Envio, para conhecimento, a correspondência trocada

com o Tribunal Constitucional__ __ Arquivado

II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________54

Página 55

Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente

da ComissãoObs.

Diligências efectuadas pela IX CPITC

N.º 39

15.03.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Presidente do Conselho de

Administração da Lusa

Solicita à Lusa “..para que proceda à busca e entrega

a esta Comissão de todas as notícias relativas à visita

de Henry Kissinger a Portugal, entre 13 e 16 de

Novembro de 1980, e, também sobre a Conferência

Atlântica…”

Pedido satisfeito em

23.03.2011

Distribua-se. 2011.03.24

a) Ricardo Rodrigues

Cumprido o despacho, por

email em 24.03.2011.

Arquivado

N.º 40

31.03.2011__

Presidente da Assembleia da

Republica

Pedido de autorização para a 18.ª CPITC reunir dia 1

de Abril de 2011Autorizado __

Não foi agendada a reunião.

Arquivado

N.º 41

05.04.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)

Presidente da Assembleia da

Republica

Pedido de autorização para consulta da

documentação da VIII Comissão de Inquérito,

proveniente do cofre do Gabinete da Presidência da

AR

"Urgente. Consulta solicitada é

autorizada, nos termos legais,

sujeita ao disposto no regime

jurídico dos inquéritos

parlamentares em matéria de

sigilo, sem recurso a qq

extracção de fotocópias,

devendo ser efectuada no local

em que se encontra a

respectiva documentação

(Arquivo Hist. Parl. e não

GABPAR, conforme

erroneamente é referido no

ofício do Sr. Deputado). À SG,

para execução no dia de hoje,

visto com a dissolução AR

cessar a partir desta data a

actividade da Comissão,

excepto para a redacção final

do relatório parcial sobre a

sua actividade no período em

que existiu. 6.4.11. JG

__

N.º 42

05.04.2011

Deputado Ribeiro

e Castro (CDS-PP)Ministro da Defesa Nacional

Solicita cópia dos documentos identificados a fls. 47

do Relatório de auditoria às Contas do Gabinete

CEMGFA

15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________55

Página 56

ANEXO V

Página 57

Transcrição da carta da Carta do Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República ao Chefe

de Gabinete do Presidente da Assembleia da República, de 24/05/2005

Encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de levar a

conhecimento de V. Exa. que, na sequência da remessa de cópia, do processo da VIII Comissão

Parlamentar de Inquérito a Tragédia de Camarate, ordenada pelo anterior Presidente da

Assembleia da República, foi produzido por Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da

República o despacho que passo a transcrever parcialmente:

"O acervo de documentação que nos é remetido reclama uma análise cuidadosa. Designo ... do

meu Gabinete para, a tempo inteiro o analisar com três propósitos essenciais, para além do que se

mostrar oportuno: saber em que medida os trabalhos da VIII comissão contribuem para fortalecer

ou não fortalecer a tese do atentado criminoso quanto aos acontecimentos de Camarate.

Saber em que medida, na afirmativa, a prescrição do procedimento criminal interfere na eventual

reabertura do processo. Saber em que medida os factos relacionados com a gestão do F. D.M.U.

justificam a abertura de um processo crime autónomo.

LX, 01.02.05

a) José Souto Moura

A fim de ser dado cumprimento a tal despacho foi reanalisada a sequência do processo judicial

relativo a tragédia de Camarate, foram apreciados os elementos remetidos, e reavaliadas questões

jurídicas ultimamente suscitadas, pendentes de decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

A informação elaborada pelo Gabinete a tal respeito concluiu nos termos que se passam a expor e

que mereceram o assentimento de Sua Excelência o Procurador-Geral da República:

1 - Os novos elementos indiciários que resultam dos trabalhos da VIII Comissão Parlamentar de

Inquérito a tragédia de Camarate, dados a conhecer a esta Procuradoria-Geral da República,

revestem-se de inegável interesse, em termos da prova que poderia ainda vir a ser produzida em

processo penal, a respeito duma alegada natureza criminosa dos factos investigados.

2 - Tais elementos não são porém bastantes, só por si, para que consideremos definitivamente

indiciada a tese segundo a qual o desastre de Camarate terá tido efectivamente origem num

atentado - necessitando a respectiva força probatória de ser aferida, no âmbito do processo

criminal instaurado, em função de todos os restantes elementos que foram sendo recolhidos ao

longo dos anos a respeito deste caso (tal como sucedeu, de resto, quanto ao resultado dos

trabalhos das outras Comissões Parlamentares de Inquérito).

15 DE ABRIL DE 2011___________________________________________________________________________________________________________________

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3 - Isto não apenas tendo em conta a grande complexidade da matéria em investigação, como

também devido a própria natureza dos elementos resultantes dos trabalhos de Comissões

Parlamentares de Inquérito - cuja utilização, para efeitos de indiciação da eventual prática de

crimes, dependerá sempre da respectiva convalidação em sede processual penal.

4- Deverão assim os elementos agora recebidos da Assembleia da República ser enviados ao

Ministério Público competente, tendo em vista a apreciação dos mesmos no âmbito do processo

judicial instaurado a respeito destes factos, e para o caso de reabertura do mesmo processo, a

determinar eventualmente pelo Juiz de Instrução Criminal a quem caberá dirigi-lo.

5 - Sucede porém que tal reabertura do processo judicial instaurado foi já, a seu tempo, solicitada

pelos Assistentes constituídos nos autos, com base em fundamentos que são parcialmente

retomados pelos trabalhos da VI11 Comissão Parlamentar de Inquérito; sendo que esse pedido de

reabertura foi judicialmente indeferido, estando pendente, no Tribunal da Relação de Lisboa,

recurso relativo a tal decisão.

6 - Por outro lado, independentemente do objecto desse recurso (que não se prende

directamente com esta matéria), verifica-se que o Ministério Público suscitou, no âmbito do

processo, a questão da eventual prescrição do procedimento criminal instaurado contra o único

arguido subsistente nos autos, em termos que não foram ainda objecto de qualquer apreciação

judicial.

7 - Devendo desde já referir-se que deve continuar a reconhecer-se a pertinência das alegações do

Ministério Público a respeito desta matéria, não se alterando pois a respectiva posição com a

consequência de que deverá ser declarado extinto todo o procedimento criminal instaurado a

respeito dos acontecimentos de Camarate.

8 - O que então implicaria a definitiva impossibilidade de reabertura do processo judicial

instaurado, e ficando prejudicado o conhecimento judicial dos elementos agora recebidos da

Assembleia da República.

9 - Conclusão que valerá também para o conhecimento dos factos relativos ao Fundo de Defesa

Militar do Ultramar, coligidos pela VI11 Comissão Parlamentar de Inquérito, os quais poderiam

justificar a instauração dum processo criminal autónomo, destinado a investigar a eventual prática

de crimes de peculato.

10 - Isto porque, também quanto a estes factos, e atentas as datas em que teriam sido praticados

(até 1981), se deverá considerar prescrito o procedimento criminal por crimes com eles

relacionados que eventualmente se indiciassem - não se justificando assim que o Ministério

Público (que poderia actualmente proceder por crimes que seriam, à data, qualificáveis como

militares), instaure a tal respeito qualquer procedimento.

II SÉRIE-B — NÚMERO 158___________________________________________________________________________________________________________________

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processo judicial, caso este venha a ser reaberto na sequência de decisão proferida em sede de

recurso, hipótese que não pode ser excluída em absoluto.

12 - Mais se sugere que de tal decisão e do teor das presentes conclusões seja dado conhecimento

a Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

11 - Seja como for, sugere-se a V. Ex., no que se refere ao destino a dar aos elementos recebidos

da Assembleia da República, que os mesmos sejam remetidos ao Ministério Público junto do

Tribunal de Loures, tendo em vista, para além do mais, a sua eventual utilização no âmbito do

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