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Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 II Série-B — Número 158
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate:
Relatório da Comissão.
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IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
INQUÉRITO PARLAMENTAR Nº 1/XI
Relatório
I. Introdução
O Diário da Assembleia da República nº 35, I Série, de 7 de Janeiro de 2011, publicou a discussão e
aprovação, na sessão plenária de 6 de Janeiro de 2011, do pedido de inquérito parlamentar à
Tragédia de Camarate, em que, 4 de Dezembro de 1980, faleceram os então Primeiro-Ministro e
Ministro da Defesa Nacional, Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa, e respectivos
acompanhantes, inquérito que havia sido requerido pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-
PP, nos termos do artigo 166º, nº 5 e do artigo 178º da Constituição da República Portuguesa, do
artigo 11º, alínea f) do Regimento e do artigo 2º, nº 2, alínea a) da Lei nº 5/93, de 1 de Março,
alterada pela Lei nº 126/97, de 10 de Dezembro, e novamente alterada e republicada pela Lei nº
15/2007, de 3 de Abril.
Nesse contexto, a Assembleia da República, pela Resolução da Assembleia da República nº 1/2011,
publicada no Diário da República,nº 13, I Série, de 19 de Janeiro de 2011 (que se anexa como Anexo
I ao presente Relatório), deliberou constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de
Camarate, a nona nesta matéria desde 1981, adiante designada por IX CPITC.
Nos termos do nº 2 desta Resolução da Assembleia da República, o objecto do inquérito
parlamentar ficou definido nos seguintes termos:
“O inquérito tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em
que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do
Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente
dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito e
investigando factos novos que eventualmente lhe sejam apresentados.”
O Sr. Presidente da Assembleia da República, através do Despacho nº 96/XI, de 19 de Janeiro de
2011, publicado no Diário da Assembleia da República nº 7, II Série C, de 20 de Janeiro de 2011, fixou
em 17 o número de membros da Comissão de Inquérito, ficando a sua composição definida nos
seguintes termos:
8 Deputados do Grupo Parlamentar do PS
6 Deputados do Grupo Parlamentar do PSD
1 Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP
1 Deputado do Grupo Parlamentar do BE
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1 Deputado do Grupo Parlamentar do PCP
Pelos respectivos Grupos Parlamentares foram, então, indicados os seguintes Senhores e Senhoras
Deputados para integrarem a IX CPITC:
Inês Medeiros - PS
Isabel Oneto - PS
João Paulo Correia - PS
José João Bianchi - PS
Maria do Rosário Carneiro - PS
Ramos Preto - PS
Ricardo Rodrigues - PS
Rui Prudêncio - PS
Adriano Rafael Moreira - PSD
Duarte Pacheco - PSD
Luís Campos Ferreira - PSD
Pedro Lynce - PSD
Pedro Rodrigues - PSD
Teresa Fernandes - PSD
José Ribeiro e Castro – CDS-PP
Catarina Martins - BE
Jorge Machado - PCP
Os Grupos Parlamentares procederam ainda à indicação dos seguintes Senhores e Senhoras
Deputados a título de suplentes:
Mário Mourão - PS
Sofia Cabral - PS
Pedro Saraiva - PSD
Ulisses Pereira - PSD
João Pinho de Almeida – CDS-PP
José Moura Soeiro – BE
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Rita Rato - PCP
Não se verificou a substituição com carácter de permanência de qualquer dos membros da IX CPITC
supra-indicados.
Até à interrupção forçada dos seus trabalhos, determinada pela dissolução da Assembleia da
República, que pôs termo prematuramente à XI Legislatura, a IX CPITC realizou 8 reuniões, com as
seguintes agendas:
N.º 1 (2011.01.25)
Tomada de posse;
Eleição da Mesa.
N.º 2 (2011.02.02)
1. Apreciação e aprovação do Regulamento da Comissão;
2. Programação dos trabalhos da Comissão;
3. Informações.
N.º 3 (2011.02.11)
1. Aprovação da Acta n.º 1;
2. Observações sobre a documentação existente;
3. Programação dos trabalhos da Comissão;
4. Aprovação das diligências a efectuar;
5. Outros Assuntos.
N.º 4 (2011.02.15)
Audição do Dr. Ricardo Sá Fernandes.
N.º 5 (2011.03.01)
Audição do Sr. Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral.
N.º 6 (2011.03.10)
Audição do Sr. Juiz Conselheiro Souto Moura (ex-procurador-geral da República.
N.º 7 (2011.03.15)
Audição do Sr. Dr. Luís Laureano dos Santos (ex-Coordenador da Comissão Multidisciplinar de Peritos.
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N.º 8 (2011.03.06)
Apreciação e votação do Relatório Final.
Na sua primeira reunião, em 25 de Janeiro de 2011, os membros da Comissão de Inquérito tomaram
posse, conforme consta do respectivo livro de registo de presenças, tendo sido eleita a Mesa, que
ficou assim constituída, como está publicado no Diário da Assembleia da República, nº 106, II Série
B, de 9 de Fevereiro de 2011:
Ricardo Rodrigues - Presidente
Pedro Lynce – 1º Vice-Presidente
Catarina Martins – 2ª Vice-Presidente
Na reunião de 2 de Fevereiro de 2011, a IX CPITC adoptou o seu Regulamento interno, publicado no
Diário da Assembleia da República, nº 106 II Série B, de 9 de Fevereiro de 2011 (que se anexa como
Anexo II ao presente Relatório).
Nos termos do nº 3 da Resolução da Assembleia da República nº 1/2001 acima referida, a IX CPITC
convidou os familiares das vítimas da catástrofe aérea de Camarate a designar representantes até
um máximo de dois por cada vítima, representantes esses que passaram a participar nas reuniões da
Comissão de Inquérito a partir de 11 de Fevereiro de 2011, titulando o estatuto definido pelo artigo
11º do Regulamento interno. Os representantes dos familiares das vítimas indicados para a IX CPITC
foram os seguintes:
Alexandre Martins Moniz de Bettencourt e Nuno Nazareth Fernandes de Cerqueira, indicados pela família de Francisco Sá Carneiro;
José Luís Bonifácio Ramos e Norberto António Gomes de Andrade, indicados pela família de Maria Manuela Vaz Pires Amaro da Costa;
Alexandre Patrício Gouveia e Marcelo Rebelo de Sousa, indicados pela família de António Patrício Gouveia;
Augusto José Sobral Cid e João Francisco dos Anjos Ferreira Gonçalves, indicados pela família de Jorge Albuquerque.
Na reunião de 11 de Fevereiro de 2011, a IX CPITC deliberou constituir um grupo de trabalho
integrado pelos seguintes Deputados:
Ricardo Rodrigues – PS - Presidente
João Paulo Correia – PS
Duarte Pacheco – PSD
José Ribeiro e Castro – CDS-PP
Catarina Martins - BE
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Jorge Machado – PCP
De entre estes, na reunião de 10 de Março de 2011, foi designado como Relator o Deputado do CDS-
PP José Ribeiro e Castro.
Os trabalhos da IX CPITC foram assistidos pelos seguintes elementos do pessoal técnico da
Assembleia da República:
Laura Costa – jurista
Anabela Santos – apoio administrativo
Os membros da IX CPITC fizeram-se, ainda, assistir por assessores indicados pelos respectivos
Grupos Parlamentares nos termos regimentais, tendo sido acreditados os seguintes assessores:
Bruno Ribeiro Tavares, Hugo Rascão, Vânia Álvares, Silvino Gomes da Silva e Nuno Vieira de Almeida – PS
Américo Carvalho – PSD
André Rodrigues Barbosa – CDS-PP
Ricardo Oliveira - PCP
II. Antecedentes: conclusões da VIII Comissão Parlamentar de
Inquérito à Tragédia de Camarate
Conforme a sua Resolução constitutiva, a IX CPITC tinha um objecto, já acima transcrito, de
continuidade relativamente à VIII CPITC.
Assim, cabe recordar as Conclusões adoptadas pela precedente VIII CPITC, conforme o respectivo
Relatório adoptado em 9 de Dezembro de 2004 e publicado no Diário da Assembleia da República, II
Série-B, nº 10, de 28 de Dezembro de 2004:
“CONCLUSÕES
Tendo em consideração a matéria de facto apurada durante os trabalhos da VIII Comissão
Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate e após a leitura e análise cuidada de toda a
documentação resultante das audições realizadas e das diligências (periciais e outras) levadas a
cabo, esta Comissão de Inquérito Parlamentar:
- Confirma todas as conclusões a que a VI Comissão Parlamentar de Inquérito chegou,
nomeadamente, “a presunção de que o despenhamento da aeronave foi causado por
um engenho explosivo que visou a eliminação física de pessoas, tendo constituído, por
isso, acção criminosa.”.
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- Considera provada a existência de um incêndio a bordo da aeronave antes do
despenhamento.
- Considera comprovada a presença de elementos químicos, potássio e chumbo,
também detectados nos materiais que foram sujeitos a ensaios explosivos com granada
incendiária de fósforo.
- Considera comprovado que o fragmento nº 7, no qual se detectaram a existência de
substâncias explosivas (nitroglicerina, dinitrotolueno e trinitrotolueno), pertenceu ao
lado esquerdo superior da fuselagem, entre a 1ª e a 2ª janelas a contar da parte
anterior da cabina da aeronave CESSNA 421 A, de matrícula YV-314-P.
- Recolheu novos pareceres (baseados em perícias científicas) que comprovam o
alojamento de pequenas partículas nos tecidos moles do corpo do piloto Jorge
Albuquerque e do Eng.º. Adelino Amaro da Costa, cuja configuração e dispersão resulta
da deflagração de um engenho explosivo.
- Assume as conclusões parcelares e a conclusão final do Relatório da Comissão
Multidisciplinar de Peritos que foi constituída. Reproduzimos aqui a referida conclusão
final: “Por todo o exposto neste Relatório, a Comissão Multidisciplinar de Peritos
entende que a explicação plausível para o despenhamento da aeronave YV-314-P se
encontra, não em razões acidentais, mas sim no rebentamento – e correspondentes
consequências – de um engenho explosivo que incapacitou a aeronave e/ou os seus
tripulantes de condução de voo, uma vez que não só não se encontra qualquer indício
que permita filiar tal rebentamento em qualquer anomalia dos equipamentos de bordo,
como se consegue compatibilizar todo um conjunto de indícios reveladores de ter sido
essa a causa adequada e necessária ao despenhamento.”.
- Recomenda que, ulteriormente, sejam ouvidos os peritos internacionais que foram
designados para integrar a Comissão Multidisciplinar de Peritos, que só não foram
atempadamente ouvidos, em virtude da anunciada dissolução da Assembleia da
República.
- Considera comprovado que o Fundo de Defesa Militar do Ultramar continuava a ser
utilizado de forma irregular, apresentando movimentos não relevados
contabilisticamente, discrepâncias muito significativas entre saldos reais e valores
orçamentados, detectando-se que valores relevantes estiveram à guarda de terceiros
sem qualquer justificação, revelando, ainda, utilização abusiva das suas
disponibilidades.
- Considera comprovado que o Eng.º Adelino Amaro da Costa estava particularmente
atento às operações de venda de armamento que envolvia o Estado português, tendo
vetado várias operações (vendas à Indonésia, à Guatemala e à Argentina) e tendo
pedido, a 2 de Dezembro de 1980, esclarecimentos adicionais acerca da venda de armas
ao Irão (operações que se verificaram a 9 de Dezembro de 1980 e a 22 de Janeiro de
1981).
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- Recomenda que seja efectuado um aprofundamento da investigação acerca das
operações de comércio de armamento que tivesse envolvido o Estado português ou
empresas portuguesas. - Colheu novos depoimentos que corroboram denúncias
anteriores, relacionando o cidadão Sinan Lee Rodrigues com a queda da aeronave em
Camarate, pelo que recomenda o apuramento das eventuais responsabilidades desta
pessoa na queda do CESSNA.
- Considera imprescindível, para salvaguarda da dignidade do estado português, que os
factos relativos à queda do CESSNA em 4 de Dezembro de 1980 sejam apurados em
julgamento que aprecie a acção criminosa que se encontra indiciada.”
A VIII CPITC propôs, ainda, a adopção de um projecto de Resolução, a qual foi discutida e votada na
sessão da Assembleia da República de 9 de Dezembro de 2004, conforme consta do Diário da
Assembleia da República, nº 21, I Série, de 10 de Dezembro de 2004, dando lugar à Resolução da
Assembleia da República nº 1/2005 publicada no Diário da República, nº 3, I Série-A, de 5 de Janeiro
de 2005, Resolução cujo conteúdo substancial era do seguinte teor:
“1 — Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.
2 — Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-
Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.
3 — Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade,
nomeadamente através da realização de julgamento que aprecie a acção criminosa que se
encontra indiciada.”
III. Actividade e diligências
No decurso da sua actividade, a IX CPITC recebeu a documentação e correspondência que consta do
quadro que se inclui como Anexo III.
Procurando aprofundar as conclusões precedentes da VIII CPITC e dar cumprimento ao respectivo
mandato, a IX CPITC, a requerimento de diferentes membros, determinou a realização de várias
diligências, cujos teor e resultados integrais ficam guardados nos pertinentes arquivos da Assembleia
da República, constando a respectiva síntese do quadro que se inclui como Anexo IV.
À data da conclusão do presente relatório, ainda se encontram em curso diligências determinadas na
sequência de requerimentos apresentados por membros da IX CPITC e cujos resultados ou respostas
serão conhecidos somente nas próximas semanas.
Das diligências realizadas, bem como da apreciação efectuada sobre documentos da anterior VIII
CPITC, cabe destacar principalmente os seguintes factos:
1) Pelo ofício nº 1859/2001, de 25 de Janeiro de 2011, com referência de origem no Processo nº 50/1981, Lº-H, o Procurador-Geral da República, Dr. Fernando Pinto Monteiro, informou
ter transitado em julgado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça proferido no Processo
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1401/06-3ª Loures-TRLisboa, incluído como respectivo anexo. Este acórdão, proferido a 24
de Maio de 2006, julgou improcedente o recurso interposto do anterior acórdão do Tribunal
da Relação e declarou, assim, definitivamente prescrito o processo-crime que, a respeito da
tragédia de Camarate, pendia ainda contra o arguido Sinan Lee Rodrigues.
2) Tendo sido requerido que a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) viesse a retomar e aprofundar as análises efectuadas para a VIII CPITC sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar
(FDMU), o gabinete do Ministro de Estado e das Finanças respondeu positivamente nos
seguintes termos: “total disponibilidade do Ministério das Finanças e da Administração
Pública em colaborar com [a] ComissãoParlamentar no âmbito do inquérito em curso”,
tendo sido dada “orientação à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) para indicar os
interlocutor(es) mais adequado(s)” , mais tendo logo informado dos nomes dos técnicos da
IGF competentes para o efeito requerido – cfr. Ofício nº 273, de 23 de Fevereiro de 2011. A
IX CPITC já não teve, porém, ocasião para prosseguir estas diligências.
3) Com origem na internet, em EPHEMERA – Biblioteca e arquivo de José Pacheco Pereira < www.ephemerajpp.wordpress.com > e tendo como fonte o arquivo pessoal de Conceição
Monteiro, que secretariou o falecido Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, foram
conhecidas, com data de finais de 1980, cópias de um “Despacho Conjunto”, assinado pelo
Ministro das Finanças e do Plano e a ser co-assinado também pelo CEMGFA, determinando
uma inspecção pela IGF às contas do FDMU, extinto pelo Decreto-Lei nº 548/80, de 18 de
Novembro, do Conselho da Revolução; e também de um “Comunicado”, emitido ou a emitir
pela Presidência do Conselho de Ministros, que criticava a forma como este Decreto-Lei fora
adoptado pelo Conselho da Revolução e manifestava o propósito de suscitar a apreciação da
sua constitucionalidade. Feitas várias diligências de averiguação sobre se esses documentos
efectivamente foram publicados, ou não passaram de projectos, e sobre os efeitos que
tenham tido, colheram-se as seguintes informações:
i. Por Ofício nº 31/PCA/2011, de 1 de Março de 2011, a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A., informou que “foram verificadas todas as publicações
em 2ª série em Diário da República compreendidas entre o período de
18/11/1980 a 31/03/1981, não tendo sido localizada a publicação do citado
Despacho Conjunto”.
ii. O gabinete do CEMGFA, pelo Ofício nº 321/GC-G, Procº 0.2.4, de 28 de Fevereiro de 2011 (enviado a coberto do Ofício nº 2051/MAP, de 3 de
Março de 2011), informou que, no tocante ao Despacho Conjunto, “fez uma
busca no seu arquivo morto, nada tendo encontrado a seu respeito”.
iii. Por Ofício nº 658, de 9 de Março de 2011, o gabinete da Ministra da Cultura, no Proc. 01.02.01 (CPITC), remeteu a informação da Biblioteca Nacional de
que “foi efectuada pesquisa em todos os números dos meses de Novembro e
Dezembro de 1980 de diversos jornais portugueses (designadamente no
Diário de Lisboa, Diário de Notícias, Diário Popular, A Capital, O Jornal,
Expresso e O Diabo), não tendo sido encontrada a publicação do
Comunicado em referência”. Todavia, a Biblioteca Nacional acrescenta que
“foram encontradas notícias curtas alusivas ao tema do Comunicado, de que
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se anexam alguns exemplos”. Efectivamente, junta três recortes de
imprensa da época, dando conta que o Governo pediu ao Conselho da
Revolução, através da Comissão Constitucional (organismo antecessor do
Tribunal Constitucional e que, à data, dependia do Conselho da Revolução),
a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei de extinção do FDMU,
ao mesmo tempo que era pedida uma “peritagem” às contas deste.
Infelizmente, os recortes de imprensa não estão datados, mas, segundo a
anotação final no Ofício que os capeia, provirão do Diário de Notícias de 25
de Novembro de 1980 e do Expresso de 22 e 29 de Novembro de 1980.
iv. O gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo Ofício nº 118, de 9 de Março de 2011, transmitindo informações da
respectiva Secretaria-Geral, informou que “o Despacho conjunto não foi
localizado no arquivo PCM” e que “o Comunicado não foi localizado no
arquivo PCM”, mas que conseguiu localizar “no arquivo do Conselho da
Revolução (…) algumas informações referentes ao diploma e ao pedido de
inconstitucionalidade do mesmo”. Na vasta relação documental anexa,
consta nomeadamente referência ao Parecer nº 36/81 da Comissão
Constitucional, com a menção de que corresponde a “parecer favorável à
constitucionalidade do diploma”. Constam também referências esparsas a
que o arquivo do Conselho da Revolução regista a entrada de ofício do
Governo, aparentemente com data de 21 de Novembro de 1980, pedindo a
apreciação da constitucionalidade do Decreto-Lei nº 548/80, de 18 de
Novembro, adoptado pelo Conselho da Revolução, embora do arquivo da
PCM não conste nem cópia, nem o registo de saída desse mesmo ofício.
v. A Senhora D. Conceição Monteiro, por carta de 14 de Março de 2011, respondeu à IX CPITC: “por mais que me esforce, não tenho qualquer
memória acerca do comunicado ou do despacho conjunto”.
vi. Por Ofício nº 444, de 31 de Março de 2011, Refª Ent. 2163 Proc. 08.06, o gabinete do Ministro de Estado e das Finanças remeteu cópia certificada do
processo relativo ao citado Despacho Conjunto. Pelas cópias remetidas,
verifica-se que, efectivamente, dos arquivos do Ministério das Finanças
constava – e consta – o Despacho Conjunto com apenas a pré-assinatura do
respectivo Ministro, bem como o Comunicado (ou projecto), também em
papel timbrado da Secretaria de Estado da Presidência da Presidência do
Conselho de Ministros. E mais consta uma denominada Nota (também em
papel timbrado da SEPCM), com data de 20 de Novembro de 1980,
contendo críticas – nomeadamente, a sua alegada inconstitucionalidade –
ao citado Decreto-Lei nº 548/80, de 18 de Novembro, do Conselho da
Revolução, e enunciando o propósito de suscitar uma inspecção pela IGF à
gestão do FDMU e verificações pela Inspecção de Crédito do Banco de
Portugal sobre os movimentos das respectivas contas bancárias. A
documentação remetida inclui ainda cópia de recortes de imprensa da
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época, dando conta da controvérsia política que rodeou o diploma de
extinção do FDMU.
vii. O mesmo ofício do gabinete do Ministro de Estado e das Finanças capeia ainda a remessa, incluindo em suporte digital, de diferentes Relatórios
enviados pelo Inspector-Geral de Finanças e que a IX CPITC já não pôde
analisar, a saber: os Relatórios nºs 1007/2003, de 14 de Março de 2003, e nº
807/2004, de 15 de Julho de 2004.
viii. Do conjunto destas informações, a IX CPITC pode estabelecer que os Despacho Conjunto e Comunicado objecto de averiguação não terão
passado de projectos, que não viriam a ser publicados. Nomeadamente, o
Despacho Conjunto, já pré-assinado pelo Ministro das Finanças e do Plano,
não terá colhido a assinatura do CEMGFA. Mas, por alguma forma que não
conseguiu estabelecer-se, o Governo solicitou efectivamente a declaração
de inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 548/80, de 18 de Novembro, do
Conselho da Revolução, que extinguiu o FDMU – pretensão que não seria
atendida, aparentemente, pelo Parecer nº 36/81 da Comissão
Constitucional. E o Governo terá também solicitado ou determinado uma
“peritagem” às contas e movimentos bancários do mesmo FDMU.
ix. Todavia, já não houve tempo nem para a IX CPITC proceder a esta exacta verificação documental, nem para confirmar o teor e tramitação do referido
Parecer da Comissão Constitucional.
4) Verificou-se que a fonte que permitiu à VIII CPITC, nas respectivas conclusões, considerar “comprovado que o Engº Adelino Amaro da Costa estava particularmente atento às
operações de venda de armamento que envolvia o Estado português, (…) tendo pedido, a 2
de Dezembro de 1980, esclarecimentos adicionais acerca da venda de armas ao Irão
(operações que se verificaram a 9 de Dezembro de 1980 e a 22 de Janeiro de 1981)”
corresponde ao livro de registo da correspondência do EMGFA citado a fls. 46 e 47 do
Relatório da Auditoria às contas do Gabinete do CEMGFA no período compreendido entre os
anos de 1974 a 1981, produzido pela IGF para a VIII CPITC, com data de 15 de Julho de 2004.
Porém, apesar de diligências complementares empreendidas, a última das quais já nos
últimos dias de funcionamento da IX CPITC, a comissão não teve tempo, nem oportunidade
para seguir e aprofundar esta pista.
5) Quanto a um Comunicado do Governo, emitido em Novembro de 1980, em que garantia não haver qualquer exportação de armas de Portugal para o Irão:
i. O depoente Ricardo Sá Fernandes referiu este documento no seu depoimento, sendo que o Comunicado já era referido e transcrito a págs,
479/480 do livro de sua autoria “O Crime de Camarate”, publicado em 2001.
ii. Esse Comunicado governamental seria resposta a notícia publicada pelo jornal Portugal Hoje, em 11 de Novembro de 1980, que denunciava, com
grande destaque, uma alegada venda de armas ao Irão e formulava várias
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perguntas ao Governo, que reagiu, no próprio dia, negando
peremptoriamente.
iii. A IX CPITC pôde reunir e verificar recortes de imprensa sobre esta matéria, nomeadamente do citado Portugal Hoje, mas não conseguiu, ainda, obter,
de fonte oficial, cópia desse Comunicado, nem verificar outros registos da
sua tramitação e circulação.
iv. Na verdade, o gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros (cfr. Ofº. 1300, de 17 de Março de 2011, a coberto do Ofº 2622/MAP, de 18 de Março de
2011) informou que “não incumbe ao Ministério dos Negócos Estrangeiros
arquivar comunicados do Gabinete do Primeiro Ministro, pelo que os
documentos solicitados não constam dos seus arquivos”.
v. Por seu turno, o gabinete do Ministro da Defesa Nacional (cfr. Ofº. 1214/CG, de 21 de Março de 2011, a coberto do Ofº 2663/MAP, de 21 de Março de
2011) informou que, “nos arquivos sob a tutela dos serviços do Ministério da
Defesa Nacional, não existem referências ou registos documentais relativos
ao comunicado mencionado”.
vi. Por último, o gabinete do Ministro da Presidência (cfr. Ofº 294, de 28 de Março de 2011, a coberto do Ofº 2996/MAP, de 28 de Março de 2011),
envia informação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de
Ministros onde se refere: “Foram identificados diversos documentos com o
teor do comunicado do Primeiro-ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro”; mas ao
mesmo tempo indica que “o comunicado não faz parte do acervo do arquivo
PCM”. Esta correspondência é completada com síntese da extensa
documentação resultante das buscas efectuadas, incluindo em suporte CD
digital, mas a IX CPITC já não teve tempo para a analisar com rigor e verificar
da sua pertinência, ou não.
6) Relativamente ao movimento de navios entre Setembro de 1980 e Março de 1981, nos portos de Lisboa e Setúbal:
i. A Administração do Porto de Lisboa, SA, informou a IX CPITC da “inexistência dos registos requeridos, por terem sido eliminados decorrido o prazo de vinte
anos sobre a sua elaboração” – cfr. Ofício nº 399523, de 28 de Fevereiro de
2011.
ii. Já a Capitania do Porto de Lisboa, por Ofício nº 284, no Procº 050.10, de 17 de Março de 2011, enviou uma longa lista dos navios que utilizaram o porto
de Lisboa naquele período, não tendo sido possível, porém, estudar esta
informação, nem cruzá-la com outros elementos de forma a extrair dados
com eventual utilidade para o objecto do inquérito.
iii. Por seu turno, a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, SA, em apenso ao Ofício 551-DGC, de 24 de Fevereiro de 2011, enviou cópia de um
extenso registo manuscrito de movimento de navios, cuja análise não pôde
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já ser concluída, a fim de determinar indícios de algum eventual cargueiro
de material militar, designadamente, com destino ao Irão.
7) No tocante às operações de exportação de material militar, a partir de Portugal ou com trânsito por Portugal, e às competências da Administração Pública e órgãos de soberania,
nesta sede, foram obtidas as seguintes informações:
i. O gabinete do Ministro da Defesa Nacional, pelo Ofício nº 838/CG, no Procº 10456/95(1), de 24 de Fevereiro de 2011 (a coberto do Ofício nº 1811/MAP,
de 25 de Fevereiro de 2011), transmitiu, com origem no gabinete do Chefe
do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), nota de
informação detalhada sobre a evolução da legislação e regulamentação
portuguesa em matéria de exportação de material militar (nota
acompanhada dos correspondentes diplomas).
ii. O gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ofício nº 976, de 28 de Fevereiro de 2011 (a coberto do Ofício nº 1945/MAP, de 1 de
Março de 2011), informou como, entre 1977 e 1981, se processava a relação
administrativa entre o EMGFA e o MNE na tramitação dos pedidos de
exportação de material de guerra e correspondente licenciamento. Quanto
às questões mais concretas colocadas, nomeadamente com referência ao
conflito Irão/Iraque, informou o seguinte: “Quanto ao registo da intervenção
deste Ministério ou a documentos relativos às questões colocadas, não foi
possível apurar a sua existência já que o arquivo da época e assunto não foi
devidamente tratado.”
iii. O gabinete do Ministro da Defesa Nacional, pelo Ofício nº 13908/GC, no Procº
10456/95(1), de 23 de Março de 2011 (a coberto do Ofício nº 2839/MAP, de
23 de Março de 2011), transmite informações com origem na Direcção-Geral
de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) e na Direcção de
Serviços de Assuntos Jurídicos (DSAJ), em que, depois de comunicar que “os
arquivos do Ministério de Defesa Nacional e dos seus Serviços Centrais de
Suporte estão acessíveis para fins de investigação e/ou consulta no âmbito
da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate”, transmite o
seguinte: que “existem registos de entrada de entrada de correspondência e
cópias de documentos relacionados com a exportação e trânsito de material
de guerra que remontam aos finais do ano de 1980”; que “os países mais
referenciados naqueles registos e diversos documentos, no período de
Novembro de 1980 a Dezembro de 1981”, incluem, entre outros, o Iraque, o
Líbano e o Irão; que “existem cópias de arquivo sobre originais assinados
pelo Chefe de Gabinete do MDN que autorizaram, no referido período e
posterior, exportações para o Iraque e Irão com forte predominância para o
primeiro durante o ano de 1981”; que, “naquele período, as exportações
eram autorizadas pelo Ministro da Defesa Nacional sob proposta do Director
Nacional de Armamento”. O ofício com origem na DGAIED, de que constam
estas informações, inclui ainda uma relação das empresas principais que
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intervinham ou operavam este comércio e, depois de realçar a “existência
de inúmeros documentos classificados”, acrescenta que “esta Direcção-Geral
está disponível para coordenar o acesso ao arquivo desde que seja efectuado
por peritos credenciados para o efeito”. Por seu turno, a Informação da DSAJ
faz um relato jurídico de como estava definido o regime legal e como
operava a tramitação administrativa, nesta matéria, até 1980 e a partir da
reforma de 1980, através do Decreto-Lei nº 371/80, de 11 de Setembro.
Transcreve-se parte da informação da DSAJ a este respeito: “10. O Decreto-
Lei n.º 371/80, de 11.09, veio reformular a legislação aplicável a exportação
de material de guerra e importação de matérias-primas e outras
mercadorias para a produção do mesmo material. Em matéria de
exportações, este diploma manteve as competências do Ministro da Defesa
Nacional de estabelecer, por acordos com os departamentos de governos
estrangeiros, a aceitação de encomendas de material de guerra e munições
para execução pela indústria nacional de armamento, bem como a de
autorizar as empresas nacionais a aceitar encomendas daquela natureza
com destino a países estrangeiros. Atribuiu, ainda, a competência aquele
membro de Governo para autorizar as empresas nacionais a promover a
exportação ou reexportação de material de guerra e munições, para
sancionar a exportação de material de guerra e munições alienado pelas
forças armadas e pelas forças militares e militarizadas, para emitir
autorizações quanto a importação de matérias-primas e outras mercadorias,
bem como promover a fiscalização e a credenciação de segurança nacional
das entidades ligadas à exportação de material de guerra e munições (cfr.
artigo 2º, n.º 1). Competia ao Ministro dos Negócios Estrangeiros
pronunciar-se, mediante parecer, sobre ‘a conveniência das operações
enunciadas nas alíneas a) a c) do número anterior, do ponto de vista de
política externa’.”
iv. Não houve ocasião para requerer aos organismos competentes em matéria de comércio externo informações que possam também deter quanto a uma
sua eventual intervenção administrativa nos referidos processos de
exportação.
v. Por falta de tempo, não pôde aprofundar-se, nem cruzar-se toda a citada informação procedente dos diferentes organismos que enviaram respostas.
vi. Igualmente, a IX CPITC já não dispôs do tempo necessário a aprofundar a análise de toda esta informação, nem para requerer elementos mais
detalhados ou, correspondendo à abertura e disponibilidade do MDN e seus
serviços, proceder à consulta directa dos registos e documentos em arquivo,
a fim de descortinar factos concretos relevantes para o objecto do inquérito.
8) Pode ser dado por seguro que, em 29 de Janeiro de 1981, a posição oficial do Estado português relativamente à exportação de material militar para o Irão foi alterada, após a
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superação da crise dos reféns norte-americanos detidos em Teerão, passando-se de uma
posição oficial de proibição para uma posição oficial de permissão.
i. A informação foi prestada directamente no depoimento do Prof. Diogo Freitas do Amaral na reunião de 1 de Março de 2011.
ii. Esta indicação constava também na Informação comunicada pelo gabinete do CEMGFA pelo seu Ofício nº 294/GC – G, Procº 0.2.4, de 21 de Fevereiro de
2011, no expediente remetido a coberto do Ofício nº 1811/MAP, de 25 de
Fevereiro de 2011.
iii. Contudo, a IX CPITC já não teve ocasião para estabelecer os exactos termos e circunstâncias dessa alteração da posição política de Portugal, pelo Governo
da altura, nem os respectivos antecedentes e efeitos.
iv. Por Ofício nº 1356, de 22 de Março de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros informou que “não surtiu efeito a procura de informação nos
arquivos sobre a tomada de posição do Governo Português em Janeiro de
1981 sobre política de exportação de armas para o Irão”, acrescentando,
todavia, que “disponibilizamo-nos para remeter a informação que venha a
ser obtida da busca aos arquivos do Ministério”.
9) Procurou apurar-se da visita de Henry Kisinger a Portugal, no último trimestre de 1980, fixando as respectivas datas e conteúdo, bem como do Senador Charles Percy, do Illinois
(EUA), questão que tinha sido já objecto de averiguação por parte da VIII CPITC. Assim:
i. Por Ofício Refª PCA/29/11, de 18 de Março de 2011, a agência LUSA, informando não dispor de mais elementos, nomeadamente da então
agência ANOP, enviou cópia de notícia publicada no jornal “A Tribuna”, em
17 de Novembro de 1980, com o título “Mr. Kisinger esteve com todos…”,
confirmando a visita a Portugal, com carácter particular, do antigo secretário
de Estado norte-americano e este ter-se avistado com diferentes
responsáveis políticos portugueses.
ii. Por Ofício nº 1356, de 22 de Março de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros informou que “não encontrou informação adicional à prestada
em 2003 pelo Gabinete do então Ministro dos Negócios Estrangeiros e das
Comunidades Portuguesas sobre as deslocações que o Senador Percy e Henry
Kisinger terão feito a Portugal” , assim como que “ não dispõe igualmente de
mais informações sobre a ‘Conferência Atlântica’ e eventual participação de
individualidades portuguesas na citada reunião”, acrescentando, todavia,
que “disponibilizamo-nos para remeter a informação que venha a ser obtida
da busca aos arquivos do Ministério”.
iii. Por Ofício nº 867, de 24 de Março de 2011, o Ministério da Cultura, no Proc. 01.02.01 (CPITC) CDS/PP, remeteu, com origem na Biblioteca Nacional, um
conjunto de reproduções de recortes de diferentes jornais (A Tarde, O Dia,
Portugal Hoje, Diário de Notícias e O Diário), com datas de 14 a 17 de
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Novembro de 1980, dando conta da visita particular a Portugal de Henry
Kisinger e das reuniões que manteve com diferentes responsáveis políticos
portugueses, bem como de declarações públicas que fez.
iv. Conclui-se destes elementos, bem como de outros semelhantes colhidos pela VIII CPITC, com origem no Ministério dos Negócios Estrangeiros, que Henry
Kisinger esteve em Portugal, entre 13 e 16 de Novembro de 1980, em visita
particular, tendo tido encontros com diferentes responsáveis políticos
portugueses no dia 15 de Novembro. A sua estadia foi objecto de abundante
publicidade e cobertura noticiosa, que registou nomeadamente as suas
reuniões e declarações.
v. Não se encontrou registo ou confirmação de uma visita de Henry Kisinger a Portugal no mês de Outubro de 1980, como foi data referida pelo já falecido
Coronel Hugo Rocha, que foi chefe de Gabinete do ex-Ministro da Defesa
Nacional, Eng.º Adelino Amaro da Costa, em afirmações constantes do livro
“Recordações – Militar, Diplomata, Governante” que publicou e do
depoimento que prestou perante a VIII CPITC.
vi. Quanto à estadia do Senador Charles Percy, não se conseguiu mais do que constava já de recortes de imprensa colhidos pela VIII CPITC: terá estado
presente numa “Conferência Atlântica” que decorreu no Alvor (Algarve),
nessa mesma semana de meados de Novembro de 1980.
10) Foi recebida abundante documentação com origem na Presidência do Conselho de Ministros, incluindo um CD com informação digitalizada, a coberto do ofício nº 2966/MAP,
de 28 de Março de 2011 (e, originalmente na PCM, do Ofício nº 294, também de 28 de
Março de 2011), documentação que compreende comunicados do Conselho de Ministros,
correspondência governamental diversa (versando nomeadamente sobre a suspensão de
relações comerciais com o Irão), discursos e comunicados do Presidente da República na
mesma época, trabalhos preparatórios de revisão de legislação na área da Defesa Nacional,
etc., tudo referente ao ano de 1980. A IX CPITC não teve já oportunidade de analisar com
atenção toda essa documentação, a fim de verificar do seu interesse, ou não, e da sua
eventual relevância para o objecto do inquérito.
11) A IX CPITC, a fim de preparar possíveis inquirições de indivíduos para averiguação de eventuais responsabilidades numa acção de sabotagem, procurou reunir a informação
actualizada e completa quanto a depoimentos, informações e notícias do paradeiro de
indivíduos que foram arguidos ou acusados no procedimento criminal que correu termos
em juízo, ou de outros que com estes se relacionaram ou testemunharam a seu respeito e
que são referidos nos autos. Assim:
i. O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), pelo Ofício nº 125, no Procº 02-Div/11, de 18 de Fevereiro de 2011,
destaca que as actividades deste organismo estão “classificadas e
abrangidas pelo segredo de Estado”, para cujo regime legal remete,
considerando que “inexiste a possibilidade de corresponder à (…)
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solicitação” e lembrando também “a circunstância de a Tragédia de
Camarate ter ocorrido em 4 de Dezembro de 1980 e de o SIS (…) só [existir
desde] Fevereiro de 1986”.
ii. O gabinete do Ministro da Administração Interna, a coberto do Ofício nº 900, no Proc. 223/2011, Reg.1298, 1299 e 1318/2011, de 24 de Fevereiro de
2011, remeteu os Ofício nº 908/NS/2011 da Polícia de Segurança Pública
(PSP), de 23 de Fevereiro de 2011, Ofício nº 14/DN/2011 do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF), de 22 de Fevereiro de 2011 e Ofício nº
682/GGCG da Guarda Nacional Republicana (GNR), de 22 de Fevereiro de
2011, com informações confidenciais na posse destes organismos de polícia,
designadamente registo de informações policiais e de documentos de
identificação de alguns dos indivíduos requeridos, indicando também
desconhecer-se o paradeiro de alguns.
iii. O gabinete do Ministro da Justiça, a coberto do Ofício nº 941, de 3 de Março de 2011, remeteu um envelope confidencial com origem na Polícia
Judiciária, contendo referências biográficas dos indivíduos requeridos e
indicando a dificuldade na localização de alguns.
iv. Pelo Ofício nº 5857/2011, de 15 de Março de 2011, no Processo nº 50/1981, Lº-H, com menção de CONFIDENCIAL, o Procurador-Geral da República
transmitiu uma extensa lista de documentos e peças processuais, e
correspondentes certidões, tudo extraído do processo existente no Tribunal
Judicial de Loures, dizendo aquelas peças processuais respeito àqueles
indivíduos, incluindo testemunhos de terceiros a seu respeito. Os indivíduos
objecto destas peças processuais acham-se identificados nesta
correspondência, assim como está devidamente indicada a correspondente
localização das diferentes peças no extenso processo judicial a que
pertencem, o qual se compõe de 52 volumes e respectivos apensos.
v. A IX CPITC não teve já tempo para compulsar esta volumosa documentação, que se inseria, como referido, na preparação de eventuais inquirições de
indivíduos com imputada intervenção nos factos da tragédia de Camarate,
nem tais inquirições chegaram a ser concretamente requeridas e agendadas.
vi. A IX CPITC tão-pouco chegou a apreciar, debater e deliberar sobre a exacta sequência a dar à resposta recebida do SIRP neste contexto.
12) Pelo Ofº. Nº 1103, de 15 de Março de 2011 (a coberto do Ofº 2433/MAP, de 15 de Março de 2011), o gabinete do Ministro da Justiça transmitiu à IX CPITC o Acórdão proferido, em 1 de
Março de 2011, pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no Processo nº 11868/07
(“Caso Camarate”), movido por familiares das vítimas contra o Estado português, acórdão
pelo qual o Tribunal decidiu não condenar o Estado português e declara não ter havido
violação do artigo 6º, § 1º da pertinente Convenção Europeia.
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IV. Audições efectuadas
A IX CPITC só pôde concretizar as seguintes audições:
Ricardo Sá Fernandes, advogado das famílias das vítimas, sob requerimento do CDS-PP, concretizando-se a audição na reunião de 15 de Fevereiro de 2011;
Diogo Freitas do Amaral, sob requerimento do CDS-PP e do BE, concretizando-se a audição na reunião de 1 de Março de 2011;
José Souto de Moura, sob requerimento dos PSD, CDS-PP e BE, concretizando-se a audição na reunião de 10 de Março de 2011;
Luís Laureano dos Santos, sob requerimento de diferentes grupos, concretizando-se a audição na reunião de 15 de Março de 2011.
Destas audições realizadas, cabe realçar principalmente os seguintes factos e informações:
1) O Dr. Ricardo Sá Fernandes, ouvido a 15 de Fevereiro de 2011, expressou e explicou a sua convicção de que uma eventual acção criminosa na origem da tragédia de Camarate poderia
estar relacionada com actividades de exportação de material de guerra – que estariam a ser
investigadas e porventura dificultadas pelo então Ministro da Defesa Nacional, Adelino
Amaro da Costa –, embora reconhecendo ser indispensável aprofundar a matéria e
consolidar devidamente os correspondentes indícios.
2) Relevou perante a IX CPITC o facto de, no processo interposto pelas famílias das vítimas no Tribunal dos Direitos do Homem em Estrasburgo, o Estado português ter expressado a sua
posição em moldes coincidentes com o que consta das últimas conclusões dos inquéritos
parlamentares. Citando o depoimento de Ricardo Sá Fernandes, “hoje, o Estado português,
no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, «assume e respeita na sua própria esfera o
resultado dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito». E, portanto, nesta
medida, hoje, nesta instância internacional, as conclusões das comissões parlamentares de
inquérito são a posição do Estado português.”
3) Efectivamente, nos termos da competente peça processual, que foi arquivada pela IX CPITC, o Estado português, através do seu representante no processo, escreve textualmente o
seguinte: “le Gouvernement Portugais assume et respecte, dans la propre sphère, le résultat
des travaux des successives Commissions parlementaires d’enquête” (tradução pelo relator:
“o Governo Português assume e respeita, na sua esfera própria, o resultado dos trabalhos
das sucessivas Comissões Parlamentares de Inquérito”).
4) No mesmo depoimento do Dr. Ricardo Sá Fernandes, este referiu que “o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, numa entrevista ao ‘Diário Económico’, que cito no meu livro – e, depois,
também falei com ele sobre isto – , diz que o Chanceler Kohl, quando esteve em Portugal, em
1990, por volta desta altura, terá insinuado que, através da Stasi, poderia obter-se
informações sobre o que se tinha passado em Camarate.” Efectivamente, conseguiu obter-se
reprodução da publicação no Diário Económico, em 13 de Junho de 2000, de uma crónica de
Marcelo Rebelo de Sousa, em que este diz o seguinte: “A terceira história pessoal que posso
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contar aconteceu quando o chanceler Kohl visitou Portugal. Eu na altura era líder do PSD e
ele quis saber tudo sobre Camarate. Depois vim a saber que a polícia secreta da ex-RDA tinha
um dossier sobre Camarate, e daí o seu interesse.” A empresa Media Capital, respondendo a
requerimento apresentado, forneceu também à IX CPITC a cópia da gravação do programa
da TVI em que o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa fez estas revelações – na altura, este, como
comentador político, intervinha semanalmente na TVI, sendo, depois, parte substancial do
programa reproduzida por escrito nas páginas do Diário Económico. Todavia, a IX CPITC já
não teve tempo nem para visionar esta gravação, nem para prosseguir, confirmar e
aprofundar estas indicações, fosse junto das autoridades alemãs, fosse junto do Prof.
Marcelo Rebelo de Sousa.
5) O Prof. Diogo Freitas do Amaral formulou várias questões relativamente ao modo como se processaria, na data dos factos (circa ano de 1980) a exportação de material militar a partir
de Portugal ou com trânsito por Portugal, bem como a respeito do extinto Fundo de Defesa
Militar do Ultramar e do quadro em que se procedeu à sua extinção e liquidação, matérias
que, todavia, já não foi possível aprofundar. A IX CPITC recolheu também, a este título,
conforme acima aludido em “Diligências”, abundante informação sobre a forma como
estava regulada a exportação de material militar, informação essa que, todavia, como
referido, já não houve ensejo para completar, nem para aprofundar. O diálogo entre o Prof.
Diogo Freitas do Amaral e membros da IX CPITC incidiu, nomeadamente, em matéria de
legislação relevante e procedimentos administrativos, sobre o diploma por que o Governo
da altura (trata-se do Decreto-Lei nº 371/80, de 11 de Setembro, já acima referido)
procedeu, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, à “reformulação da legislação
aplicável à exportação de material de guerra e munições e à importação de matéria-prima e
outras mercadorias para a produção do mesmo material”, procurando esclarecer-se as
circunstâncias da sua aprovação pelo Conselho de Ministros ainda em Maio desse ano de
1980 e sua posterior aplicação na dependência do Governo – a inquirição não permitiu,
porém, neste ponto, estabelecer factos precisos, para além do novo diploma em si mesmo.
6) Já não pôde ser efectuada a diligência de audição (que havia sido requerida) do General António Ramalho Eanes, no tocante a diferentes questões referentes ao extinto Fundo de
Defesa Militar do Ultramar. A IX CPITC é conhecedora, porém, da aberta disponibilidade do
Sr. General para proceder aos esclarecimentos pretendidos, tão cedo haja, em sede
parlamentar, oportunidade para o efeito. E arquivou, desde já, as respostas dadas pelo Sr.
General a um órgão de imprensa, em reacção a uma controvérsia recente (cfr. Diário de
Notícias, notícia sob o título “A verdade sobre o Fundo do Ultramar”, edição de 29 de
Novembro de 2010).
7) Nomeadamente, sem prejuízo de quaisquer outras, seria importante colher directamente as respostas do Sr. General António Ramalho Eanes a diferentes questões que se acham
devidamente identificadas no Relatório da Auditoria às contas do Gabinete do CEMGFA no
período compreendido entre os anos de 1974 a 1981, produzido pela Inspecção-Geral de
Finanças (IGF) para a VIII CPITC, com data de 15 de Julho de 2004, mas que a IX CPITC
verificou que, apesar do tempo já decorrido, nunca foram aparentemente submetidas a
apreciação e resposta por parte do Sr. General.
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8) O Juiz-Conselheiro José Souto de Moura, que era o Procurador-Geral da República à data do encerramento dos trabalhos da VIII CPITC, passou em revista a análise que, em 2005, no
quadro do Ministério Público, determinou aos indícios colhidos e às conclusões formuladas
por aquela, tendo reafirmado e esclarecido os termos, enquadramento e fundamentos das
comunicações escritas então dirigidas à Assembleia da República e que se acham nos
arquivos das VIII e IX CPITC, tendo deposto em síntese: “Os elementos que a VIII Comissão
forneceu justificariam plenamente (uso o condicional porque há o aspecto da prescrição por
detrás de tudo isto) que, analisados em conjunto com o que já consta do processo — não
podemos pegar nos resultados da VIII Comissão e fazer disto o corpo do delito, tem de ser
conjugado com o resto — e conjugados com os outros elementos, se analisasse a
possibilidade de deduzir a acusação.”
9) O Dr. Luís Laureano dos Santos, que foi o Coordenador da Comissão Multidisciplinar de Peritos que, composta por doze peritos (nacionais e estrangeiros) de diferentes
especialidades, trabalhou no âmbito da VIII CPITC, reafirmou, ouvido a 15 de Março de 2011,
as principais conclusões da Comissão Multidisciplinar, exprimindo satisfação com a seguinte
apreciação, que citou, da Procuradoria-Geral da República sobre os indícios coligidos e as
conclusões finais formuladas pela VIII CPITC: “Os novos elementos indiciários que resultam
dos trabalhos da VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, dados a
conhecer a esta Procuradoria-Geral da República, revestem-se de inegável interesse, em
termos de prova que poderia ainda vir a ser produzida em processo penal, a respeito de uma
alegada natureza criminosa dos factos investigados”.
10) No diálogo estabelecido entre membros da IX CPITC e o Dr. Laureano dos Santos, destacou-se o indício novo estabelecido pela Comissão Multidisciplinar decorrente do estudo dos
restos do cockpit da aeronave sinistrada e dos danos no pára-brisas, que, submetidos a
exames periciais do Instituto Superior Técnico e da Sociedade Portuguesa de Materiais,
determinaram que, nas palavras do depoente, “aquilo só poderia ter sido causado por
explosão!”. Indicou também que, porventura, o Prof. Henrique Miranda, um dos peritos da
Comissão Multidisciplinar, poderá ter chegado a conclusões mais precisas sobre o tipo de
engenho explosivo que teria deflagrado na aeronave no início do voo. O depoente lamentou,
diversas vezes, que, em virtude do fecho precipitado da VIII CPITC, também na altura por
dissolução da Assembleia da República, tivessem faltado “mais 15 dias” para a Comissão
Multidisciplinar poder ir um pouco mais longe nas suas análises e conclusões. Admitindo que
o Prof. Henrique Miranda, conjugando todos os indícios, novos e mais antigos, poderia ter
prosseguido individualmente a investigação na área da sua especialidade, recomendou que
fosse ouvido. A IX CPITC deliberou proceder a essa audição, mas já não teve oportunidade
para a concretizar.
11) O Dr. Luís Laureano dos Santos, questionado a esse respeito, esclareceu também os termos e circunstâncias que explicam as manifestações discrepantes da Dr.ª Maria João Aleixo e do
Comandante Freitas Branco, que não acompanharam até final os trabalhos e conclusões da
aludida Comissão Multidisciplinar de Peritos.
12) O Dr. Laureano dos Santos descreveu, ainda, nestes termos, as condições em que verificou encontrarem-se, no aeroporto de Lisboa, os destroços da aeronave: “Quero dizer que fiquei
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estupefacto quando lá cheguei a primeira vez. De facto, os destroços, que, suponho, ainda
estarão no mesmo sítio, no hangar (se lá forem, verificarão que o tecto de zinco por cima do
sítio dos destroços tem buraquinhos), estavam em péssimas condições de acondicionamento,
com lamas, sujos e ainda por cima num hangar aberto dos lados. O hangar tinha um telhado,
mas dos lados era aberto, por onde entravam pombos, animais, que iam enfeitar os
destroços do avião com toda uma série de porcarias. Houve necessidade de organizar e de
andar à procura daquilo que precisávamos de encontrar.” A IX CPITC não teve, porém,
tempo, nem oportunidade para promover qualquer diligência, directa ou indirecta, de
verificação do estado actual de acondicionamento dos destroços da aeronave sinistrada no
aeroporto de Lisboa.
13) O Dr. José Narciso da Cunha Rodrigues, que foi Procurador-Geral da República de Setembro de 1984 a Outubro de 2000 e cuja audição havia sido requerida pelo PSD, transmitiu ao
Presidente da Comissão que estaria disponível para corresponder à solicitação da IX CPITC,
informando que deveria ser requerida, nos trâmites legais aplicáveis, a competente
autorização junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, de que é membro.
14) Por carta recebida no dia 21 de Fevereiro de 2011, o cidadão José António Esteves pediu para ser ouvido pela Comissão. A IX CPITC não teve, porém, tempo já para agendar essa
audição, à semelhança do que aconteceu também com outras de sua iniciativa e dos seus
membros.
15) Foi verificado pela IX CPITC estar disponível no cofre do Presidente da Assembleia da República a devida identificação das testemunhas que, sob regime de protecção, depuseram
anonimamente, como Testemunha nº 2 e Testemunha nº 3, na reunião nº 12 da VIII CPITC,
em 24 de Outubro de 2002, e que, tal como a Testemunha nº 1 (logo identificada como
Acácio Brito), forneceram elementos relevantes para o futuro aprofundamento da verdade.
V. Conclusões, factos relevantes, recomendações e actos finais.
A IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate teve que interromper
abruptamente os seus trabalhos numa fase em que se encontrava, ainda, a tomar posse do teor
integral dos trabalhos e conclusões da anterior VIII CPITC, bem como das pistas destas decorrentes,
a fim de poder ir mais longe e mais fundo na descoberta da verdade.
Nessa medida, a IX CPITC limita-se a:
Quanto a CONCLUSÕES:
I. Dar por aqui integralmente reproduzidas as conclusões da VIII CPITC, já acima transcritas, não tendo a IX CPITC podido estabelecer novas conclusões.
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Quanto a FACTOS RELEVANTES:
II. Tomar boa nota de que o processo-crime que, sobre os factos de Camarate, correu os seus termos no Tribunal de Comarca de Loures e competentes tribunais superiores, encerrou em
definitivo por prescrição, conforme decisão judicial já transitada em julgado.
III. Tomar boa nota de que, a respeito da tragédia de Camarate, o Estado Português transmitiu, ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, que “assume e respeita, na sua
esfera própria, o resultado dos trabalhos das sucessivas Comissões Parlamentares de
Inquérito”.
IV. Tomar boa nota de que, em correspondência dirigida à Assembleia da República, em 24 de Maio de 2005, após o fecho dos trabalhos da VIII CPITC e a respeito dos indícios que esta
coligiu e das conclusões finais que formulou, a Procuradoria-Geral da República manifestou
a posição que consta de despacho e pertinente comunicação, conforme se transcreve em
Anexo V.
V. Tomar boa nota de que, por Acórdão de 1 de Março de 2011, o Tribunal Europeu dos Direitos de Homem deliberou não condenar o Estado português no Processo nº 11868/07 (“Caso
Camarate”).
Quanto a RECOMENDAÇÕES:
VI. Reputar importante, em especial, que possam vir a ser oportunamente concluídas as averiguações que, nos termos e no estado que se deixou sintetizado, a IX CPITC estava a
desenvolver a respeito do comércio e exportação de material militar e da extinção do Fundo
de Defesa Militar do Ultramar, na época do sinistro de Camarate.
VII. Deixar a recomendação à próxima XII Legislatura no sentido de retomar, prosseguir e concluir os trabalhos ora abruptamente interrompidos.
VIII. Recomendar ao Presidente da Assembleia da República e aos serviços competentes a edição pública do Relatório da Comissão Multidisciplinar de Peritos e respectivos Anexos,
documentos distribuídos e apreciados na reunião de 6 de Dezembro de 2004 da VIII CPITC,
que constituem o registo parlamentar mais recente e mais completo e compreensivo sobre
os factos ocorridos na Tragédia de Camarate, devendo a edição incluir a publicação também,
como apenso, das posições discrepantes comunicadas por dois peritos.
E quanto a ACTOS FINAIS:
IX. Colocar em arquivo pendente o produto integral das diligências empreendidas e das audições realizadas pela IX CPITC, as quais, para oportuno seguimento, deverão ser levadas ao
conhecimento e apreciação de nova comissão que, no futuro, venha eventualmente a ser
constituída com este mesmo objecto.
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X. Consentir que, até final da XI Legislatura, este arquivo possa continuar a ser consultado pelos deputados que, desse modo, desejem aprofundar o conhecimento de algum aspecto e
melhor preparar uma eventual continuação do inquérito parlamentar em futura legislatura.
XI. Determinar que, antes do termo definitivo da legislatura, os serviços de apoio à IX CPITC elaborem, para serem agregados como Apenso Final, quadros-síntese complementares dos
Anexos III e IV, com menção das respostas ou dos resultados de diligências empreendidas
que sejam recebidos já posteriormente ao encerramento dos trabalhos.
XII. Oficiar às autoridades competentes, policiais e do aeroporto de Lisboa, no sentido de assegurarem o melhor acondicionamento e guarda dos destroços da aeronave CESSNA YV-
314-P, sinistrada em 4 de Dezembro de 1980.
Anexos:
I – Resolução da Assembleia da República nº 1/2011, publicada no Diário da República,nº 13, I Série,
de 19 de Janeiro de 2011
II – Regulamento interno da IX CPITC.
III – Quadro-síntese da documentação e correspondência recebida pela IX CPITC.
IV – Quadro-síntese das diligências efectuadas pela IX CPITC e resultados obtidos.
V – Despachos e pertinente comunicação da Procuradoria-Geral da República, dirigida ao Presidente
da Assembleia da República, em 24 de Maio de 2005, com a apreciação feita às conclusões da VIII
CPITC e aos indícios coligidos por esta.
Palácio de São Bento, aos 6 de Abril de 2011.
15 DE ABRIL DE 2011________________________________________________________________________________________________________________
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Os Deputados membros do Grupo de Trabalho:
Nota: O Relatório foi aprovado, com a seguinte votação: Votos a favor Srs. Deputados: Ricardo Rodrigues, Ramos Preto, Inês de Medeiros, Isabel Oneto, João Paulo Correia e José João Bianchi, do PS; dos Srs. Deputados Luís Campos Ferreira e Teresa Fernandes, do PSD; Sr. Deputado Ribeiro e Castro, do CDS-PP e Sr.ª Deputada Catarina Martins, do BE. Abstenção Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP.
–
–
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ANEXO I
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364 Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 19 de Janeiro de 2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 1/2011
Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alte-rada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, o seguinte:
1 — Constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate.
2 — O inquérito tem por objecto dar continuidade à averi-guação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro -Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, desig-nadamente dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito e investigando factos novos que eventualmente lhe sejam apresentados.
3 — Nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inqué-rito à Tragédia de Camarate podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais e regimentais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.
Aprovada em 6 de Janeiro de 2011.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Portaria n.º 40/2011de 19 de Janeiro
Nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
Idêntico procedimento está previsto para a fixação da taxa devida pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor do Instituto de Seguros de Portugal, conforme previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 171/87, de 20 de Abril.
O Instituto de Seguros de Portugal, face à situação ac-tual do mercado e à previsão para o ano de 2011, propôs a manutenção das taxas actualmente vigentes.
Considerando a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do artigo 3.º do Decreto--Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 171/87, de 20 de Abril, e ao abrigo do despacho n.º 383/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
Artigo 1.ºTaxa sobre a receita relativa a seguros directos
A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 156/83, de 14
de Abril, é fixada para o ano de 2011 em 0,048 % sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo «Vida» e em 0,242 % sobre a receita processada, quanto aos seguros directos dos restantes ramos.
Artigo 2.ºTaxa sobre as contribuições para fundos de pensões
A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 171/87, de 20 de Abril, é fixada para o ano de 2011 em 0,048 % sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos as-sociados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões.
Artigo 3.ºLiquidação a favor do Instituto de Seguros de Portugal
Os montantes correspondentes à aplicação das percenta-gens referidas nos artigos anteriores devem ser liquidados, quanto à taxa sobre os prémios de seguros, nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 121/83, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Maio de 1983, e, quanto à taxa sobre as contribuições para fundos de pensões, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 171/87, de 20 de Abril.
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 22 de Novembro de 2010.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
Portaria n.º 41/2011de 19 de Janeiro
O Decreto -Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, que impõe, no seu artigo 28.º, quotas mínimas de incorporação obrigatória de biodiesel no gasóleo utilizado no sector dos transportes, a vigorar até 31 de Dezembro de 2014, prevê, no n.º 1 do artigo 31.º, a fixação de um preço máximo de venda desse biodiesel por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
Tendo em conta a necessidade de assegurar o cum-primento dos critérios de sustentabilidade impostos no mesmo decreto -lei, condição necessária para a emissão de títulos de biocombustíveis (TdB), e que esses títulos são a forma que os incorporadores têm à sua disposição para comprovar as suas obrigações de incorporação de biocombustíveis;
A Portaria n.º 353 -E/2009, de 3 de Abril, definiu o cálculo de preço máximo de venda de biodiesel, que se aplicou até ao final de 2010, baseado na aplicação do valor mínimo de três fórmulas, A, B, e C, que se baseavam no custo internacional do biodiesel, no preço internacional do gasóleo e no preço das matérias -primas necessárias à produção do biodiesel. Esta fórmula ga-rantia que o biocombustível incorporado no gasóleo nunca ultrapassava um diferencial máximo incluído na fórmula B face ao custo do gasóleo, protegendo os con-sumidores finais.
Com a alteração da fiscalidade incidente sobre os combustíveis prevê -se um acentuado aumento do preço
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ANEXO II
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Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2010 II Série-B — Número 106
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
S U M Á R I O
Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate: — Eleição da Mesa. — Regulamento.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE
Eleição da Mesa e regulamento da Comissão
Eleição da Mesa
Para os devidos efeitos, comunico a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que a Comissão
Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, reunida no dia 25 de Janeiro de 2011, procedeu à eleição da Mesa desta Comissão, que ficou com a seguinte composição:
Presidente — Deputado Ricardo Rodrigues, do PS; 1.º Vice-Presidente — Deputado Pedro Lynce, do PSD; 2.º Vice-Presidente — Deputada Catarina Martins, do BE. Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Comissão, Ricardo Rodrigues.
———
Regulamento da Comissão
Artigo 1.º Objecto
A Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate tem por objecto dar continuidade à
averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito e investigando factos novos que eventualmente lhe sejam apresentados, de acordo com o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 1/2011, publicada no Diário da República, I Série, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2011.
Artigo 2.º
Composição e quórum
1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição: Grupo Parlamentar do PS — 8 Deputados Grupo Parlamentar do PSD — 6 Deputados Grupo Parlamentar do CDS-PP — 1 Deputado Grupo Parlamentar do BE — 1 Deputado Grupo Parlamentar do PCP — 1 Deputado 2 — A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos deputados que a compõem,
representando no mínimo dois grupos parlamentares. 3 — A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros desde que estejam
representados os quatro maiores grupos parlamentares.
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4 — A Comissão delibera com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, dois grupos parlamentares.
Artigo 3.º
Composição e competência da Mesa
1 — A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes. 2 — Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.
Artigo 4.º Competências do Presidente
1 — Compete ao Presidente: a) Representar a Comissão; b) Convocar, ouvidos os restantes membros da Mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a
definir pela Comissão, as reuniões da Comissão; c) Dirigir os trabalhos da Comissão; d) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa; e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão; f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma. 2 — Em caso de especial urgência, pode o Presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem
prévia audição dos restantes membros da Mesa. 3 — O Presidente pode delegar nos Vice-Presidentes algumas das competências enunciadas no n.º 1.
Artigo 5.º Competências dos Vice-Presidentes
Os Vice-Presidentes substituem o Presidente nas suas faltas, no que se refere à competência constante da
alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, e no seu impedimento quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício de competências específicas que o Presidente neles delegue.
Artigo 6.º
Sigilo e faltas
1 — O Deputado que violar o dever de sigilo em relação aos trabalhos da Comissão ou faltar sem
justificação a mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da Comissão. 2 — No caso de haver violação de sigilo, a Comissão de Inquérito deve promover uma investigação
sumária e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação e a identidade do seu autor, para efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República.
Artigo 7.º
Constituição de grupo de trabalho e designação de relatores
1 — A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente. 2 — Até à quinta reunião, a Comissão designa um relator, podendo ainda deliberar sobre a criação de um
grupo de trabalho constituído por Deputados representantes de todos os grupos parlamentares. 3 — O relator será um dos referidos representantes. 4 — O grupo de trabalho será presidido pelo Presidente da Comissão ou por quem este designar. 5 — O trabalho produzido pelo referido grupo é instrumental e acessório da Comissão.
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Artigo 8.º Relatório
1 — O relatório final refere obrigatoriamente: a) O objecto do inquérito; b) O questionário, se o houver; c) As diligências efectuadas pela Comissão; d) Os documentos solicitados e obtidos; e) As conclusões do inquérito e respectivos fundamentos; f) O sentido de voto de cada membro da Comissão, bem como as declarações de voto escritas. 2 — O projecto de relatório termina por uma votação final global, seguida de declarações de voto e ainda,
eventualmente, pela apresentação de um projecto de resolução. 3 — Caso o projecto de relatório seja rejeitado pela Comissão, deverá ser designado novo relator. 4 — O relatório e as declarações de voto são publicados obrigatoriamente no Diário da Assembleia da
República.
Artigo 9.º Registo magnético
1 — As reuniões da Comissão são objecto de gravação. 2 — A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito. 3 — As gravações ficam à guarda da Mesa da Comissão até à conclusão do inquérito e, posteriormente, à
guarda da presidência da Assembleia da República.
Artigo 10.º Representantes dos familiares das vítimas
1 — Nos trabalhos da Comissão podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas até
ao número de dois por cada uma das vítimas. 2 — Estando presentes os dois representantes dos familiares de cada uma das vítimas, apenas um deles
poderá intervir na reunião da Comissão, salvo autorização, caso a caso, da Comissão. 3 — Os representantes dos familiares das vítimas colaborarão nas diligências de produção de provas,
usando dos seguintes poderes: a) Assistir aos actos de instrução do processo de inquérito; b) Oferecer provas; c) Requerer à Comissão as diligências instrutórias que entendam convenientes à descoberta da verdade; d) Sugerir à Mesa, no fim do respectivo interrogatório pelos membros da Comissão, que sejam formuladas
perguntas aos declarantes, testemunhas e peritos; e) Propor por escrito à Mesa requisitos para exames que hajam sido decididos pela Comissão, podendo, a
título indicativo, sugerir peritos. 4 — A requerimento fundamentado de algum representante dos familiares das vítimas, a Comissão poderá
autorizá-lo a consultar o processo ou parte dele, devendo esse exame efectuar-se, caso a caso, nas condições que a Comissão fixar, mas sempre no edifício da Assembleia da República e perante a Mesa da Comissão ou de um ou mais membros da Comissão mandatados pela Mesa para esse fim.
15 DE ABRIL DE 2011__________________________________________________________________________________________________________________
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Artigo 11.º Publicidade
1 — As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão são, em regra, públicas, salvo se a Comissão
assim o não entender, em deliberação tomada em reunião pública e devidamente fundamentada num dos seguintes argumentos:
a) As reuniões e diligências tiverem por objecto matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça
ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas; b) Os depoentes se opuserem à publicidade da reunião, com fundamento na salvaguarda de direitos
fundamentais; c) As reuniões e diligências colocarem em perigo o segredo das fontes de informação, salvo autorização
dos interessados. 2 — As actas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após
a aprovação do relatório final, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas nos termos do número anterior.
3 — A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores.
Artigo 12.º
Direito subsidiário
Aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de
Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), bem como no Regimento da Assembleia da República.
Artigo 13.º
Publicação
O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 2011. O Presidente da Comissão, Ricardo Rodrigues. Nota: — O regulamento foi aprovado O artigo 10.º (Representantes dos familiares das vítimas) foi aprovado por maioria, com os votos contra do
PCP. Os restantes artigos foram aprovados por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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ANEXO III
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Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
1/CPITC/2011
28.01Ofício
Presidente da Assembleia
da Republica
Informação da PGR sobre o trânsito em julgado do acórdão do Supremo Tribunal
de Justiça, relativo ao Processo Camarate
Dê-se conhecimento a
todos os Deputados.
2011.02.03 a) Ricardo
Rodrigues
Arquivado
2/CPITC/2011
04.02Ofício GP do PCP
Correcção da indicação da Deputada suplente (Rita Rato) que integrará a
Comissão. __ Arquivado
3/CPITC/2011
08.02Carta
Maria Arminda Bernardo
de AlbuquerqueIndicação dos representantes das famílias das vítimas na Comissão __ Arquivado
4/CPITC/2011
08.02Carta
Alexandre Patrício
GouveiaIndicação dos representantes das famílias das vítimas na Comissão __ Arquivado
5/CPITC/2011
11.02Carta
Maria Manuela S.C.S.Vaz
da Silva PiresIndicação dos representantes das famílias das vítimas na Comissão __ Arquivado
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro Audição do Dr. Ricardo Sá Fernandes
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Realizada em 15.02.2011
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro Audição do Prof. Doutor Diogo Pinto de Freitas do Amaral
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Realizada em 01.03.2011
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Cópia parcelar do livro "Recordações - Militar, Diplomata, Governante", editado
pela Prefácio, da autoria do Coronel Hugo Rocha, que foi Chefe de Gabinete de
Adelino Amaro da Costa, na parte que se cruza com o depoimento que pelo
mesmo foi prestado perante a VIII CPITC
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Distribuído, por email a 16/02
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Disponibilização das entrevistas, declarações e documentos em órgãos de
comunicação social, designadamente no "Diário de Notícias", relativas à troca de
declarações entre o Senhor Professor Diogo Freitas do Amaral e o Senhor General
Ramalho Eanes, nomeadamente a respeito do FDMU, no início do mês de
Dezembro de 2010.
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Notícias identificadas e cópias
distribuídas na reunião de
15/02
Anexo III
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 35
Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Distribuição dos seguintes documentos: a) Relatório da Comissão Multidisciplinar
de Investigação, também designada Comissão Multidisciplinar de Peritos; b)
Peritagem ao FDMU - Relatório n. O 1007/2003 (ZGF); c) Auditoria as contas do
Gabinete do CEMGFA referentes ao período entre 19 74 e 1980 - relatório n.
"807/2004 (ZGF).
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Distribuídos, por email, os
documentos b) e c), a 15 e a) a
16/02
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Solicita os documentos processuais e demais informações julgadas pertinentes,
entre as quais o respectivo paradeiro, relativos a: Sinan Lee Rodrigues, também
conhecido por muitos outros nomes, conforme consta do requerimento anexo;
José Esteves; José Bernardo Canto e Castro e Juanita Marcella de Valderano.
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício enviado ao MAI (ref.6),
SIRP (ref.9) e PGR (ref.8) em
14/02 Ofício enviado ao
MJ (ref.14) em 17/02
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
“Indicação e reunião por indivíduo de referência de todas as peças processuais
que, com fonte nos inquéritos parlamentares anteriores neste domínio ou
noutros organismos e entidades que para estes enviaram documentação
pertinente, constem no acervo das anteriores comissões de inquérito, incluindo
as declarações já prestadas e acareações efectuadas, que digam respeito aos
seguintes indivíduos”: a) Sinan Lee Rodrigues, b) José António Esteves; c) José
Bernardo Canto e Castro; d) Juanita Marcella de Valderano.
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Enviada informação elaborada
pelo apoio à Comissão, por
email em 23/02
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Registos de entradas e saídas de navios no período entre Setembro de 1980 e
Março de 1981.,
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Ofícios enviados à APL (ref.5),
AP-Setúbal (ref.4) em 14/02
Capitania de Lisboa (ref. 33) e
Alfândega Marítima de Lisboa
(ref. 34), em 10/03
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Informação sobre todos os diplomas legais e despachos administrativos exarados
por entidades políticas e militares, entre 1976 e a presente data, relativos às
vendas e exportações de material militar, com a indicação das razões que
fundamentaram a alteração do regime jurídico em vigor.
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício enviado ao SE da PCM
(ref.7) em 14/02
15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 36
Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
“Pedido de colaboração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 21
dias, envolvendo a cooperação que seja necessária entre a Secretaria-geral, os
Serviços Jurídicos e outros departamentos que sejam relevantes de forma a
responder as seguintes perguntas, no tocante ao tratamento e tramitação das
exportações de material militar no período de 1976 a 1981: a) O Ministério dos
Negócios Estrangeiros intervinha processualmente? Por que forma? Dispõe de
registos dessa intervenção? Quem emitia as licenças? Era o Ministério, ou apenas
emitia parecer?
b) Em especial, no tocante a exportação de armas para o Irão e o Iraque, que
documentação conserva sobre licenças de exportação para estes países, após o
início da guerra Irão/Iraque nos finais de 1980? Foi emitido, a este respeito, algum
comunicado oficial?”
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício enviado ao MNE (ref.10)
em 14/02
6/CPITC/2011
14.02
II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 37
Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
«Pedido de colaboração do Ministério da Defesa Nacional, no prazo de 21 dias,
envolvendo a cooperação que seja necessária entre a Secretaria-geral, os Serviços
Jurídicos, a Direcção Nacional de Armamento e outros departamentos que sejam
relevantes de forma a responder as seguintes perguntas, no tocante ao
tratamento e tramitação das exportações de material militar no período de 1976 a
1981: a) O Ministério da Defesa Nacional intervinha processualmente? Por que
forma? Se não intervinha inicialmente, passou a intervir durante o ano de 1980?
Por que forma? Dispõe de registos dessa intervenção? Quem emitia as licenças,
antes e depois da legislação adoptada em 1980? Que registos conserva, antes e
depois da legislação adoptada em 1980? No ano de 1980, foram concedidas ou
recusadas licenças? Quais e por que documentos processuais? b) Quais as
empresas públicas na área do armamento e material militar e os estabelecimentos
fabris militares existentes entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1980? Quem
detinha a respectiva tutela? c) Que empresas privadas intervinham na exportação
de material militar? Que relações existiam entre estas e o Ministério da Defesa
Nacional e e/ou as empresas públicas ou estabelecimentos fabris do Estado
supramencionados? Aquelas empresas privadas estavam sujeitas a que processo
de registo ou de licenciamento? E, a haver licenciamento, era-o para a actividade
em geral e/ou para cada acto em particular? Como se processava a sua
fiscalização? d) Para que países foi licenciada a exportação de material militar ao
longo do ano de 1980? Com intervenção de que entidades e organismos, nos
pertinentes processos de licenciamento? e) Em especial, no tocante a exportação
de armas para o Irão e o Iraque, que documentação conserva sobre licenças de
exportação para estes países, após o início da guerra Irão/Iraque nos finais de
1980? Foi emitido, a este respeito, algum comunicado oficial? Que
estabelecimentos públicos ou empresas privadas actuaram na exportação de
material militar para estes dois países e após deflagração do conflito citado?»
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício enviado ao MDN (ref.11)
em 14/02
15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 38
Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
6/CPITC/2011
14.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Pedido de colaboração do Ministro da Defesa Nacional e deste ao Chefe do Estado-
Maior General das Forças Armadas, no prazo de 21 dias, envolvendo a cooperação
que seja necessária entre todos os organismos na dependência do EMGFA e dos
diferentes ramos das Forças Armadas, que sejam relevantes de forma a responder
às seguintes perguntas, respeitante ao tratamento e tramitação das exportações
de material militar do período de 1976 a 1981:a) Que órgãos, serviços ou
organismos no âmbito do EMGFA intervinham processualmente nesta matéria e
no referido período? Por que forma? Tinham poderes decisórios ou consultivos?
Dispõe de registos dessa intervenção? Quem emitia as licenças, antes e depois da
legislação adoptada em 1980? Que registos conserva, antes e depois da legislação
adoptada em 1980? No ano de 1980, foram concedidas ou recusadas licenças?
Quais e por que documentos processuais? b) Qual o papel da Direcção Nacional de
Armamento e como evoluiu? c) Se o INDEP foi colocado, em 1980, sob tutela do
Governo, quem tutelava o superintendia nos restantes estabelecimentos fabris
militares? Como evoluiu o regime jurídico e administrativo nesta sede, no citado
período de 1976 a 1981? d) Que empresas privadas intervinham na exportação de
material militar? Que relações existiam entre estas e o EMGFA ou os ramos das
Forças Armadas? Há registo dessas relações no citado período de 1976 a 1981? e)
Em especial, no tocante a exportação de armas para o Irão e o Iraque, que
documentação conserva sobre licenças de exportação para estes países, após o
início da guerra Irão/Iraque nos finais de 1980? Foi emitido, a este respeito, algum
comunicado oficial? Que estabelecimentos públicos ou empresas privadas
actuaram na exportação de material militar para estes dois países e após
deflagração do conflito citado? f) No citado período de 1976 a 1981, foi elaborado
no EMGFA algum documento de análise, crítica ou orientação em matéria de
exportações de material de guerra?
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício enviado ao MDN (ref.11)
em 14/02
7/CPITC/2011
14.02Requerimento
Deputada Catarina
Martins
Requer as seguintes audições: -Peritos internacionais da CMDP constituída na VIII
Comissão..; - Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral; - General Ramalho Eanes; - Dr.
Souto de Moura, Ex-PGR. Requer que seja efectuado
uma peritagem à actividade da Divisão de Armamento do EMGFA entre os anos
1974 e 1981, com o objectivo de clarificar as actividades de comércio
internacional de armamento nesse período.
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Audições realizadas: Prof. Dr.
Diogo Freitas em 1/03; Dr.
Souto de Moura em 10/03
Ofício enviado ao MDN (ref.
17), em 22/02, como
aditamento, ao ofício do
requerimento do CDS-PP
8/CPITC/2011
16.02Requerimento GP PSD
Solicitar ao Ministério das Finanças a disponibilização de uma equipa de
inspectores da IGF nova peritagem aprofundada ao arquivo do FDMU
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício enviado ao MEF (ref.15)
em 18/02
II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
38
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Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
9/CPITC/2011
16.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
“A indicação e reunião por indivíduo de referência de todas as peças processuais
que, com fonte nos inquéritos parlamentares anteriores neste domínio ou noutros
organismos e entidades que para estes enviaram documentação pertinente,
constem no acervo das anteriores comissões de inquérito, incluindo as declarações
já prestadas e acareações efectuadas, que digam respeito aos seguintes indivíduos
que mencionaram actividade criminosa quanto a atentado em Camarate:-
FERNANDO FARINHA SIMÕES;
- CARLOS MIRANDA; - ELZA SIMÕES. A
obtenção junto das entidades policiais ou administrativas competentes de
indicação dos respectivos domicílio, contactos ou paradeiro, sendo que se sabe
quanto aos dois primeiros que têm processos judiciais pendentes ou poderão estar
em cumprimento de pena.”
Cópia aos Srs. Deputados.
2011.02.11 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício enviado ao MJ (ref.14)
em 17/02
10/CPITC/2011
16.02Requerimento
Alexandre Patrício
Gouveia
"Solicita ao Dr. Ricardo Sá Fernandes se com base na investigação que realizou ao
longo de vários anos sobre o atentado de Camarate poderia fornecer a esta
Comissão a lista de entidades públicas ou privadas que na época de 1980
venderiam armas ao estrangeiro."
Foi solicitado ao próprio
que acedeu de viva
voz.2011.02.15 a) Ricardo
Rodrigues
Arquivado
11/CPITC/2011
18.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
1 - Cópias das págs. 532 e 633 do livro do Dr. Ricardo Sá Fernandes; 2 - Cópia do
artigo do “Diário Económico”, publicado em 13 de Junho de 2000, que reproduz
comentários do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa na TVI;
3 - Cópia da gravação do programa em que o Sr. Prof. Marcelo Rebelo de Sousa
emitiu os comentários alegadamente reproduzidos no artigo do “Diário
Económico”, publicado em 13 de Junho de 2000.
Distribua-se aos Srs.
Deputados e diligencie-se o
pretendido.2011.02.15 a)
Ricardo Rodrigues
1 - Enviado por email em
23/02; 2 -
DE não tem arquivos de 2000.
Estes encontram-se na
Hemeroteca (que já
disponibilizou cópia ao CDS);
3- Ofício enviado ao PCA Media
Capital (ref.25) em 24/02
12/CPITC/2011
21.02Carta
José António dos Santos
Eesteves
Comunica a vontade em deslocar-se à Comissão de modo a acrescentar novos
dados à investigação.__
Enviado email a acusar a
recepção e informar que o seu
conteúdo será divulgado a
todos os membros da
Comissão, em 03/02
15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 40
Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
13/CPITC/2011
21.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Documento (comunicado) versando sobre o FDMU: • Oficiar
à PCM a pedir cópia do Comunicado;
• Oficiar ao Tribunal Constitucional se foi aberto qualquer processo de apreciação
da constitucionalidade do citado DL 548/80;
• Determinar na Biblioteca nacional sobre eventual publicação do Comunicado;
• Oficiar a D. Conceição Monteiro, para responder por escrito se guarda memória
da tramitação e sequência do Comunicado.
Distribua-se cópia aos Srs.
Deputados e diligencie-se
em conformidade com o
solicitado.2011.02.22 a)
Ricardo Rodrigues
Ofícios à PCM (ref.18), TC
(ref.19) e MC (ref.20), em
22/02; Ofício a Conceição
Monteiro (ref.26), em 28/02
14/CPITC/2011
21.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Documento (Despacho Conjunto) versando sobre o FDMU: •
Oficiar ao MEF a pedir cópia oficial do Despacho Conjunto;
• Oficiar ao CEMGFA com idêntica solicitação;
• Oficiar à INCM a saber se o Despacho foi publicado;
• Oficiar à IGF a solicitar informação sobre se fez a inspecção prevista no n.º 1 do
Despacho;
• Oficiar a D. Conceição Monteiro, para responder por escrito se guarda memória
da tramitação e sequência do Despacho.
Distribua-se cópia aos Srs.
Deputados e diligencie-se
em conformidade com o
solicitado.2011.02.22 a)
Ricardo Rodrigues
Ofícios ao MDN (ref.21), MEF
(ref.22), MEF(IGF) (ref.24) e
INCM (ref.23), em 22/02; Ofício
a Conceição Monteiro (ref.26),
em 28/02
15/CPITC/2011
21.02Ofício
Secretário-Geral do
Sistema de Informações
da Republica Portuguesa
Resposta ao ofício n.º 9/18.ª CPITC, de 14/02/2011
Dê-se conhecimento aos
Srs. Deputados.
2011.02.22 a) Ricardo
Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 23/02. Arquivado
16/CPITC/2011
24.02Ofício
Ministro de Estado e das
FinançasResposta ao ofício n.º 15/18.ª CPITC, de 18/02/2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados e agende-se
para a próxima reunião,
ponto a definir o objecto
da auditoria a
realizar.2011.02.24 a)
Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 25/02. Arquivado
17/CPITC/2011
24.02Ofício
APSS-Administração dos
Portos de Setúbal e
Sesimbra, SA
Resposta ao ofício n.º 4/18.ª CPITC, de 14/02/2011
Arquive-se e levar à
próxima reunião da
Comissão. 2011.02.24 a)
Ricardo Rodrigues
Enviado aos Srs. Deputados
por email em 11/03. Arquivado
II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
18/CPITC/2011
24.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Providenciar a distribuição de cópias de: a) Acta
referente ao ofício n.º 21, de 28 de Agosto de 2002, da VIII Comissão;
b) Elementos que respeitam ao ofício n.º 106, de 19 de Fevereiro de 2003, da VIII
Comissão;
c) Documentos da I Comissão;
d) Documentos com origem da Scotland Yard ou no MNE referentes a Lee
Rodrigues.
Distribua-se e diligencie-
se em conformidade com
o solicitado. 2011.02.24
a) Ricardo Rodrigues
Enviado por email os pedidos
das al. a) e b) em 25/02
19/CPITC/2011
25.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Cópia da Notícia do “Portugal Hoje”, de 11 de Novembro de 1980 e cópia do
Comunicado referido: • Se digne oficiar os serviços da Hemeroteca Municipal de
Lisboa a pedir cópia oficial da referida notícia;
• Se digne efectuar diligências junto dos responsáveis do “Portugal Hoje” no
sentido de informarem quem foi o autor da peça em questão e se este ainda se
encontra vivo.
Distribua-se e diligencie-
se quanto ao primeiro
pedido. Quanto ao 2.º
deve o Sr. Deputado ser
mais concreto uma vez
que a Comissão não tem
informação e o jornal
extinguiu-se em 1981.
2011.02.25 a) Ricardo
Rodrigues
__
20/CPITC/2011
25.02Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Comunicado do então PM, Dr. Francisco Sá Carneiro em resposta à notícia
publicada no Jornal diário “Portugal Hoje”, de 11 de Novembro de 1980 relativa à
venda de armas Portuguesas para o Irão. • Se digne oficiar os Senhores Ministros
da Defesa Nacional e Negócios Estrangeiros a pedir cópia autenticada do
comunicado;
• Oficiar à PCM a pedir cópia oficial de documentos com o teor deste comunicado.
Distribua-se aos Srs.
Deputados e diligencie-
se em conformidade com
o solicitado. 2011.02.25
a) Ricardo Rodrigues
Ofício ao MAP (ref.29) em
09/03
21/CPITC/2011
25.02Ofício
Ministério da Defesa
NacionalResposta ao ofício n.º 11/18.ª CPITC, de 14/02/2011
Distribua-se, por via
digital se possível.
2011.05.25; Distribua-
se.2011.03.24 a) Ricardo
Rodrigues
Cumprido o despacho por
email nas respectivas datas.
Arquivado
22/CPITC/2011
28.02Ofício Tribunal Constitucional Resposta ao ofício n.º 19/18.ª CPITC, de 22/02/2011
ofício n.º 32, de 10 de
Março de 2011, ao TCArquivado
15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
23/CPITC/2011
28.02Ofício
Ministério da
Administração InternaResposta ao ofício n.º 6/18.ª CPITC, de 14/02/2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados ficando a
informação com dados
pessoais, na Comissão, e
podem ser consultados
pelos Srs. Deputados.
2011.03.10 a) Ricardo
Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 10/03. Arquivado
24/CPITC/2011
28.02Ofício
Ministério da Defesa
NacionalResposta ao ofício n.º 13/18.ª CPITC, de 17/02/2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados. 2011.03.10
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 10.03.2011.
Arquivado
25/CPITC/2011
01.03Ofício
Secretário de Estado da
Presidência do Conselho
de Ministros
Resposta ao ofício n.º 7/18.ª CPITC, de 14/02/2011 __ Arquivado
26/CPITC/2011
01.03Ofício
Ministério dos Negócios
EstrangeirosResposta ao ofício n.º 10/18.ª CPITC, de 14/02/2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados. 2011.03.01
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 10/03. Arquivado
27/CPITC/2011
03.03Carta Isabel Sá Carneiro Indicação dos representantes das famílias das vítimas na Comissão __ Arquivado
28/CPITC/2011
03.03Requerimento GP do PSD
Solicita junto do MDN e MNE a “listagem das empresas portuguesas que, nos
finais dos anos 70 e inícios dos anos 80, se dedicavam ao negócio do
armamento… ”e “uma listagem das entidades e organismos com
responsabilidades ao nível da regulação, licenciamento e supervisão dessa
actividade no mesmo período ”.
Distribua-se e verifique-
se se estas solicitações já
não foram requeridas e,
diligenciar em
conformidade.
2011.03.03 a) Ricardo
Rodrigues
Arquivado
II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 43
Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
29/CPITC/2011
03.03Requerimento GP do PSD
Solicita MNE “no sentido de que este diligencie junto das autoridades norte-
americanas e alemãs a disponibilização de toda a documentação autorizada
relacionada com o tráfico de armas nos finais dos anos setenta e inícios dos anos
oitenta do século passado, tendo Portugal como plataforma privilegiada dessas
operações ”.
Distribua-se e, diligencie-
se em conformidade.
2011.03.01 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício ao MNE (ref.30) em
09/03
30/CPITC/2011
03.03Ofício
Conselho de
Administração do Porto de
Lisboa
Resposta ao ofício n.º 5/18.ª CPITC, de 14/02/2011Distribua-se. 2011.03.10
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 10/03. Arquivado
31/CPITC/2011
10.03Ofício
Ministério da Defesa
NacionalResposta aos ofícios n.ºs 17 e 21/18.ª CPITC, de 22/02/2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados. 2011.03.10
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 10/03. Arquivado
32/CPITC/2011
10.03Ofício Ministério da Justiça Resposta ao ofício n.º 14/18.ª CPITC, de 17/02/2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados o ofício
resposta. A informação
confidencial fica
arquiavada na Comissão
e pode ser consultada
pelos Srs.
Deputados.2011.03.10 a)
Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 10/03. Arquivado
33/CPITC/2011
10.03Ofício
INCM - Imprensa Nacional-
Casa da MoedaResposta ao ofício n.º 23/18.ª CPITC, de 22/02/2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados. 2011.03.10
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 10/03. Arquivado
34/CPITC/2011
10.03Ofício
Secretário de Estado da
Presidência do Conselho
de Ministros
Resposta ao ofício n.º 18/18.ª CPITC, de 22/02/2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados. 2011.03.10
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 10/03. Arquivado
35/CPITC/2011
10.03Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Solicita ao MNE e MDN “recolher e enviar a esta Comissão todos os documentos
referentes à tomada de posição do Governo Português em Janeiro de 1981, (…teria
alterado a política relativa à exportação de armas para o Irão, passando, então, a
permiti-la oficialmente.)
Distribua-se aos Srs.
Deputados e diligencie-
se em conformidade.
2011.03.10 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício ao MNE e MDN (ref.36 e
37) em 11/03
15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 44
Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
36/CPITC/2011
10.03Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Solicita à Lusa “..para que proceda à busca e entrega a esta Comissão de todas as
notícias relativas à visita de Henry Kissinger a Portugal, entre 13 e 16 de Novembro
de 1980, e, também sobre a Conferência Atlântica…”
Distribua-se aos Srs.
Deputados e diligencie-
se em conformidade.
2011.03.10 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício à Lusa (ref. 39) em 16/03
37/CPITC/2011
10.03Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Solicita à Biblioteca Municipal ou Hemeroteca Municipal de Lisboa “cópia com
qualidade de recortes de jornais, apensos ao Of. GMNECP 1448, de 28.FEV.2003”
Distribua-se aos Srs.
Deputados e diligencie-
se em conformidade.
2011.03.10 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício ao MC (ref. 35) em
11/03
38/CPITC/2011
10.03Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Solicita ao MNE “..nova verificação sobre a matéria e nomeadamente informações
de que disponham sobre: • Uma Conferência
Atlântica;
• Noticia sobre a participação dedo Senador Charles Percy e Henry Kissinger;
• Indicação se houve representantes portugueses na reunião e de quem se tratou.”
Distribua-se aos Srs.
Deputados e diligencie-
se em conformidade.
2011.03.10 a) Ricardo
Rodrigues
Ofício ao MNE (ref. 36) em
11/03
39/CPITC/2011
11.03Ofício Ministra da Cultura Resposta ao ofício n.º 20/18.ª CPITC, de 22/02/2011
Distribua-se. 2011.03.11
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 11/03. Arquivado
40/CPITC/2011
11.03Ofício Media Capital Resposta ao ofício n.º 25/18.ª CPITC, de 24/02/2011
Solicite aos serviços da
Assembleia a cópia para
distribuir aos Srs.
Deputados
Coordenadores da
Comissão. 2011.03.11 a)
Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
protocolo. Arquivado
41/CPITC/2011
14.03Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Solicita: Relatório da D.G.A.C. (1981); Relatório operacional da D.G.A.C. (Anexos);
Relatório dos Bombeiros de Camarate; Relatório da Polícia Judiciária; Despachos
do Ministério Público de Boaventura Marques da Costa; Declarações (audição) de
Gaspar Frade (controlador da Torre); Declarações (audição) de Dr. Francisco
Balsemão; Declarações (audição) de Conceição Monteiro; Declarações do
Comandante Passos (RAR); Declarações do agente Militão; Declarações de Avelino
da Conceição .
Distribua-se e diligencie-
se em conformidade.
2011.03.11 a) Ricardo
Rodrigues
Arquivado
II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
44
Página 45
Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
42/CPITC/2011
17.03Carta Conceição Monteiro Resposta ao ofício n.º 26/18.ª CPITC, de 22/02/2011
Divulgue-se. 2011.03.18
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 22/03. Arquivado
43/CPITC/2011
17.03Ofício Ministério da Justiça
Processo n.º 11868/07 do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ("Caso
Camarate")
Divulgue-se. 2011.03.18
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 22/03. Arquivado
44/CPITC/2011
17.03Ofício
Procurador-Geral da
RepúblicaResposta ao ofício n.º 8/18.ª CPITC, de 14/02/2011
Divulgue-se o presente
ofício e arquive-se os
documentos anexos que
podem ser consultados
na Comissão pelos Srs.
Deputados. 2011.03.18
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 22/03. Arquivado
45/CPITC/2011
21.03Ofício
Ministro dos Assuntos
ParlamentaresResposta do MNE ao ofício n.º 29/18.ª CPITC, de 09/03/2011
Distribua-se. 2011.03.24
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 24/03. Arquivado
46/CPITC/2011
23.03Ofício
Ministro dos Assuntos
ParlamentaresResposta do MDN ao ofício n.º 29/18.ª CPITC, de 09/03/2011
Distribua-se. 2011.03.24
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 24/03. Arquivado
47/CPITC/2011
23.03Ofício Lusa Resposta ofício n.º 39/18.ª CPITC, de 15/03/2011
Distribua-se. 2011.03.24
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 24/03. Arquivado
48/CPITC/2011
23.03Ofício
Ministro dos Assuntos
ParlamentaresResposta do MNE ao ofício n.º 36/18.ª CPITC, de 10/03/2011
Distribua-se. 2011.03.24
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 24/03. Arquivado
49/CPITC/2011
23.03Ofício
Capitania do Porto de
LisboaResposta ofício n.º 33/18.ª CPITC, de 10/03/2011
Distribua-se. 2011.03.24
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 24/03. Arquivado
15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 46
Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
50/CPITC/2011
23.03Exposição
Presidente da Assembleia
da RepublicaExposição de António Augusto de Oliveira
Arquive-se. 2011.03.24
a) Ricardo RodriguesArquivado
51/CPITC/2011
24.03Ofício
Ministro dos Assuntos
ParlamentaresResposta do MDN ao ofício n.º 11/18.ª CPITC, de 14/02/2011
Distribua-se.2011.03.24
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 24/03. Arquivado
52/CPITC/2011
28.03Ofício
Ministro dos Assuntos
ParlamentaresResposta do MDN ao ofício n.º 37/18.ª CPITC, de 10/03/2011
Distribua-se.2011.03.31
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 31/03. Arquivado
53/CPITC/2011
29.03Ofício
Ministro dos Assuntos
ParlamentaresResposta da PCM ao ofício n.º 29/18.ª CPITC, de 09/03/2011
Distribua-se.2011.03.31
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 31/03. Arquivado
54/CPITC/2011
29.03Ofício Ministério da Cultura Resposta ao ofício n.º 35/18.ª CPITC, de 10/03/2011
Distribua-se.2011.03.31
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 31/03. Arquivado
55/CPITC/2011
31.03Fax
Direcção-Geral das
Alfândegas e dos Impostos
Especiais sobre consumo
Dá conhecimento à Comissão do teor do fax que o Director da Alfândega
Marítima de Lisboa endereçou ao Director-Geral da DGAIEC, a propósito das
informações solicitadas, pelo ofício n.º 34/18ª CPITC, de 10 de Março, sobre o
registo de entrada e saída de navios no Porto de Lisboa entre Setembro de 1980 e
Março de 1981.
Arquive-se.2011.04.04 a)
Ricardo RodriguesArquivado
56/CPITC/2011
04.04Ofício
Ministério das Finanças e
das Administração PúblicaResposta aos ofícios n.ºs 22 e 24/18.ª CPITC, de 22/02/2011
Distribua-se.2011.04.04
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 04/04. Arquivado
II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
46
Página 47
Entrada/Data Tipo Documento Remetente Assunto Despacho Diligências
Documentação e correspondência entrada na IX CPITC
57/CPITC/2011
05.04Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Solicita o acesso aos documentos referentes às várias Comissões Parlamentares
de Inquérito à Tragédia de Camarate, que constam do cofre do PAR.
Ofício n.º 42, de 5 de
Abril de 2011, ao PARArquivado
58/CPITC/2011
05.04Requerimento Deputado Ribeiro e Castro
Solicita o acesso aos documentos classificados das várias Comissões
Parlamentares de Inquérito à Tragédia de Camarate
Autorizo.2011.04.05 a)
Ricardo Rodrigues
Enviado por email ao AHP, em
05.04.2011. Arquivado
15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
47
Página 48
ANEXO IV
Página 49
Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente
da ComissãoObs.
N.º 1
04.02.2011__
Presidente da Assembleia da
RepublicaComunicação da constituição da Mesa da Comissão __ __ Arquivado
N.º 2
04.02.2011__
Presidente da Assembleia da
Republica
Envio de Regulamento da Comissão, aprovado em
02.02.2011__ __ Publicado em DAR
N.º 3
14.02.2011CDS-PP Dr. Ricardo Sá Fernandes
Convocação para audição a realizar no dia 15 de
Fevereiro de 2011, às 18H30__ __ Audição realizada
N.º 4
14.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Presidente do Conselho de
Administração do Porto de
Setúbal
Solicita os registos de entradas e saídas de navios no
período entre Setembro de 1980 e Março de 1981.
Envio do Diário n.º 18 de 23-V-
80 a 11-VII-81. Pedido
satisfeito em 24-02-2011
Arquive-se e levar à
próxima reunião da
Comissão. 2011.02.24 a)
Ricardo Rodrigues
Enviado aos Srs. Deputados
por email em 11-03-2011.
Arquivado
N.º 5
14.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Presidente do Conselho de
Administração do Porto de
Lisboa
Solicita os registos de entradas e saídas de navios no
período entre Setembro de 1980 e Março de 1981.
Em 03-03-2011 informa da
inexistência dos registos
requeridos, por terem sido
eliminados decorrido o prazo
de vinte anos sobre a sua
elaboração.
Distribua-se. 2011.03.10
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 10-03-2011.
Arquivado
N.º 6
14.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Ministro da Administração
Interna
Solicita os documentos processuais e demais
informações julgadas pertinentes, entre as quais o
respectivo paradeiro, relativos a: Sinan Lee Rodrigues,
também conhecido por muitos outros nomes,
conforme consta do requerimento anexo; José
Esteves; José Bernardo Canto e Castro e Juanita
Marcella de Valderano.
Envio de cópia dos ofícios n.ºs
906/NS/2011 da PSP, de
23/2/2011; 14/DN/2011 do
SEF, de 22/2/2011 e 682/GGCG
da GNR, de 22/2/2011.
Distribua-se aos Srs.
Deputados ficando a
informação com dados
pessoais, na Comissão, e
podem ser consultados
pelos Srs. Deputados.
2011.03.10 a) Ricardo
Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 10-03-2011.
Arquivado
N.º 7
14.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Secretário de Estado da
Presidência do Conselho de
Ministros
Solicita informação sobre todos os diplomas legais e
despachos administrativos exarados por entidades
políticas e militares, entre 1976 e a presente data,
relativos às vendas e exportações de material militar,
com a indicação das razões que fundamentaram a
alteração do regime jurídico em vigor.
Pedido satisfeito em
01-03-2011Arquivado
Diligências efectuadas pela IX CPITC
15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
49
Página 50
Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente
da ComissãoObs.
Diligências efectuadas pela IX CPITC
N.º 8
14.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Procurador-Geral da
República
Solicita os documentos processuais e demais
informações julgadas pertinentes, entre as quais o
respectivo paradeiro, relativos a: Sinan Lee Rodrigues,
também conhecido por muitos outros nomes,
conforme consta do requerimento anexo; José
Esteves; José Bernardo Canto e Castro e Juanita
Marcella de Valderano.
Pedido satisfeito em 17-03-
2011 Envio de caixa c/8
volumes
Divulgue-se o presente
ofício e arquive-se os
documentos anexos que
podem ser consultados na
Comissão pelos Srs.
Deputados. 2011.03.18
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 22-03-2011.
Arquivado
N.º 9
14.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Secretário-Geral do SIRP
Solicita os documentos processuais e demais
informações julgadas pertinentes, entre as quais o
respectivo paradeiro, relativos a: Sinan Lee Rodrigues,
também conhecido por muitos outros nomes,
conforme consta do requerimento anexo; José
Esteves; José Bernardo Canto e Castro e Juanita
Marcella de Valderano.
Informa que as actividades dos
Serviços de Informações da
República Portuguesa (SIED e
SIS) são consideradas
classificadas e abrangidas pelo
segredo de Estado
Dê-se conhecimento aos
Srs. Deputados.
2011.02.22 a) Ricardo
Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 23-02-2011.
Arquivado
N.º 10
14.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Ministro dos Negócios
Estrangeiros
Solicita resposta às questões suscitadas no
requerimento apresentado pelo Deputado Ribeiro e
Castro, no tocante ao tratamento e tramitação das
exportações de material militar no período de 1976 a
1981.
Pedido satisfeito em 01-03-
2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados. 2011.03.01
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho por
email em 10-03-2011.
Arquivado
N.º 11
14.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Ministro da Defesa Nacional
Solicita resposta às questões suscitadas no
requerimento apresentado pelo Deputado Ribeiro e
Castro, no tocante ao tratamento e tramitação das
exportações de material militar no período de 1976 a
1981.
Pedido satisfeito em 25-02-
2011 e 24/03/2011
Distribua-se, por via
digital se possível.
2011.02.25; Distribua-
se.2011.03.24 a) Ricardo
Rodrigues
Cumprido o despacho por
email nas respectivas datas.
Arquivado
N.º 12
17.02.2011__
Prof. Doutor Diogo Freitas do
Amaral
Convocação para audição a realizar no dia 24 de
Fevereiro de 2011, às 18H00__ __
Audição adiada para dia
01.03.2011
i
email em 23-02-2011. Arquivado
Cumprido o despacho por
e ail nas respectivas datas. Arquivado
Distribua-se aos Srs.
Deputados. 2011.03.01a) Ricardo Rodrigues
Distribua-se, por via digital se possível.
2011.02.25; Distribua-se.201 .03.24 ) iRodrigues
Pedido satisfeito em 25-02-
2011 e 24/03/2 11inistro da efesa acional
N.º 10
II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
50
Página 51
Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente
da ComissãoObs.
Diligências efectuadas pela IX CPITC
N.º 13
17.02.2011
Deputados
Ribeiro e
Castro(CDS-PP) e
João Paulo
Correia (PSD)
Ministro da Defesa Nacional
Solicita informações sobre os procedimentos levados
a cabo pelo então Chefe de Estado-Maior General das
Forças Armadas na sequência do requerimento que
lhe foi dirigido pelo Dr. Adelino Amaro da Costa, a de 2
de Dezembro de 1980, relativamente ao “Fundo de
Defesa Militar de Ultramar”.
Pedido satisfeito em 28-02-
2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados esta
informação, ficando os
anexos na Comissão e
podem ser consultados
pelos Srs.
Deputados.2011.03.10 a)
Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 10.03.2011.
Arquivado
N.º 14
17.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Ministro da Justiça
Solicita documentos processuais e demais
informações julgadas pertinentes, entre as quais o
respectivo paradeiro, relativos a: a)
Sinan Lee Rodrigues, também conhecido por muitos
outros nomes, conforme consta do requerimento
anexo;
b) José António Esteves;
c) José Bernardo Canto e Castro;
d) Juanita Marcella de Valderano.
Pedido satisfeito em 10-03-
2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados o ofício
resposta. A informação
confidencial fica
arquiavada na Comissão
e pode ser consultada
pelos Srs.
Deputados.2011.03.10 a)
Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 10.03.2011.
Arquivado
N.º 15
17.02.2011PSD
Mnistro de Estado e das
Finanças
Solicita a disponibilização de uma equipa de
inspectores da IGF para nova peritagem aprofundada
ao arquivo do FDMU.
Pedido satisfeito em 24-02-
2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados e agende-se
para a próxima reunião,
ponto a definir o objecto
da auditoria a
realizar.2011.02.24 a)
Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 25.02.2011.
Arquivado
N.º 16
17.02.2011CDS-PP e BE
Prof. Doutor Diogo Freitas do
Amaral
Informa da alteração da audição para dia 1 de Março
de 2011 __ __ Audição realizada
N.º 17
22.02.2011
Deputada
Catarina Martins
(BE)
Ministro da Defesa Nacional
Requere que seja efectuado uma peritagem à
actividade da Divisão de Armamento do EMGFA entre
os anos 1974 e 1981, com o objectivo de clarificar as
actividades de comércio internacional de armamento
nesse período .
Pedido satisfeito em 10-03-
2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados. 2011.03.10 a)
Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 10.03.2011.
Arquivado
15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________51
Página 52
Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente
da ComissãoObs.
Diligências efectuadas pela IX CPITC
N.º 18
22.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Secretário de Estado da
Presidência do Conselho de
Ministros
Solicita documento (comunicado) versando sobre o
FDMU.
Envio de cópia da informação
n.º ARQV/126/2011, de 9 de
Março, da SG da PCM e DVD,
em 10.03.2011
Distribua-se aos Srs.
Deputados. 2011.03.10 a)
Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 10.03.2011.
Arquivado
N.º 19
22.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Presidente do Tribunal
Constitucional
Solicita documento (comunicado) versando sobre o
FDMU. Requerimento do Deputado Ribeiro e Castro
Manifesta estranheza por a
Comissão se dirigir ao TC
invocando o regime das
CPInquérito
ofício n.º 32, de 10 de
Março de 2011, ao TCArquivado
N.º 20
22.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Ministra da Cultura
Solicita documento (comunicado) versando sobre o
FDMU.
Informa que não foi
encontrada a publicação do
Comunicado e envia notícias
alusivas ao tema do
Comunicado, em 11.03.2011
Distribua-se. 2011.03.11
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 11.03.2011.
Arquivado
N.º 21
22.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Ministro da Defesa Nacional
Solicita cópia Despacho Conjunto versando sobre o
FDMU.
Pedido satisfeito em 10-03-
2011. Resposta conjunta com a
do ofício n.º 17
Distribua-se aos Srs.
Deputados. 2011.03.10 a)
Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 10.03.2011.
Arquivado
N.º 22
22.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Mnistro de Estado e das
Finanças
Solicita cópia Despacho Conjunto versando sobre o
FDMU.
Pedido satisfeito em 04-04-
2011. Resposta conjunta com
a do ofício n.º 24
Distribua-se. 2011.04.04
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 04.04.2011.
Arquivado
N.º 23
22.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Presidente da INCM
Solicita informação sobre a publicação do Despacho
Conjunto versando sobre o FDMU.
Informa que não foi localizada
a publicação do referido
Despacho Conjunto
Distribua-se aos Srs.
Deputados. 2011.03.10 a)
Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 10.03.2011.
Arquivado
N.º 24
22.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Mnistro de Estado e das
Finanças
Solicita que oficie à IGF a solicitar informação sobre se
fez a inspecção prevista no n.º 1 do Despacho.
Pedido satisfeito em 04-04-
2011. Resposta conjunta com
a do ofício n.º 22
Distribua-se. 2011.04.04
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 04.04.2011.
Arquivado
N.º 25
24.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Presidente do Conselho de
Administração da Media
Capital
Solicita cópia da gravação do programa em que o Sr.
Prof. Marcelo Rebelo de Sousa emitiu os comentários
alegadamente reproduzidos no artigo do “Diário
Económico”, publicado em 13 de Junho de 2000.
Pedido satisfeito em
11.03.2011. Envio de DVD
Solicite aos serviços da
Assembleia a cópia para
distribuir aos Srs.
Deputados
Coordenadores da
Comissão. 2011.03.11 a)
Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
protocolo. Arquivado
II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________52
Página 53
Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente
da ComissãoObs.
Diligências efectuadas pela IX CPITC
N.º 26
22.02.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Conceição Monteiro
Solicita que se oficie à D. Conceição Monteiro, para
responder por escrito se guarda memória da
tramitação e sequência do Comunicado e Despacho
Conjunto
Informa que não tem qualquer
memória, em 17.03.2011
Divulgue-se. 2011.03.18
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 22.03.2011.
Arquivado
N.º 27
04.03.2011PSD e BE Dr. Souto Moura (ex-PGR)
Convocação para audição na Comissão, no próximo
dia 10 de Março de 2011, às 18H45__ __ Audição realizada
N.º 28
04.03.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Conceição Monteiro
Aditamento ao Ofício n.º 26. Envio de documentos em
falta.__ __ Arquivado
N.º 29
09.03.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Ministro dos Assuntos
Parlamentares
Solicita cópia ao MDN, MNE do Comunicado do então
PM, Dr. Francisco Sá Carneiro em resposta à notícia
publicada no Jornal diário “Portugal Hoje”, de 11 de
Novembro de 1980 relativa à venda de armas
Portuguesas para o Irão e cópia oficial à PCM dos
documentos com teor do comunicado.
Resposta MNE em 21.03.2011
"não incumbe ao MNE
arquivar comunicados do PM";
Resposta MDN em 23.03.2011
"não existem referências ou
registos documentais relatvos
ao comunicado mencionado";
Resposta PCM em 29.03.2011 -
Envio de CD
Distribua-se. 2011.03.24 e
31.03.2011 a) Ricardo
Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 24.03.2011 e
31.03.2011. Arquivado
N.º 30
09.03.2011PSD
Ministro dos Negócios
Estrangeiros
Solicita ao MNE “no sentido de que este diligencie
junto das autoridades norte-americanas e
alemãs a disponibilização de toda a
documentação autorizada relacionada com o
tráfico de armas nos finais dos anos setenta e
inícios dos anos oitenta do século passado,
tendo Portugal como plataforma privilegiada
dessas operações ”
__ __ Arquivado
N.º 31
09.03.2011__ Dr. Luís Laureano dos Santos
Convocação para audição arealizar no dia 15 de
Março de 2011, às 18H00 __ __ Audição realizada
N.º 32
10.03.2011__
Presidente do Tribunal
Constitucional
Acusa a recepção da missiva em resposta ao oficio n.º
19__ __ Arquivado
15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________53
Página 54
Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente
da ComissãoObs.
Diligências efectuadas pela IX CPITC
N.º 33
10.03.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Capitão do Porto de Lisboa
Solicita os registos de entradas e saídas de navios no
período entre Setembro de 1980 e Março de 1981.
Satisfeito o pedido em
23.03.2011
Distribua-se. 2011.03.24
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 24.03.2011.
Arquivado
N.º 34
10.03.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Director da Alfândega
Marítima de Lisboa
Solicita os registos de entradas e saídas de navios no
período entre Setembro de 1980 e Março de 1981.
N.º 35
10.03.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Ministra da Cultura
Solicita à Biblioteca Municipal ou Hemeroteca
Municipal de Lisboa “cópia com qualidade de recortes
de jornais, apensos ao Of. GMNECP 1448, de
28.FEV.2003”
Satisfeito o pedido em
29.03.2011
Distribua-se. 2011.03.31
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 31.03.2011.
Arquivado
N.º 36
10.03.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Ministro dos Negócios
Estrangeiros
1 - Solicita “..nova verificação sobre a matéria e
nomeadamente informações de que disponham
sobre: • Uma Conferência Atlântica;
• Noticia sobre a participação dedo Senador Charles
Percy e Henry Kissinger;
• Indicação se houve representantes portugueses na
reunião e de quem se tratou.”
2 - Solicita “recolher e enviar a esta Comissão todos os
documentos referentes à tomada de posição do
Governo Português em Janeiro de 1981, (…teria
alterado a política relativa à exportação de armas
para o Irão, passando, então, a permiti-la
oficialmente.)
Informa não ter sido possivel
encontrar a informação
solicitada, em 23.03.2011
Distribua-se. 2011.03.24
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 24.03.2011.
Arquivado
N.º 37
10.03.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Ministro da Defesa Nacional
Solicita “recolher e enviar a esta Comissão todos os
documentos referentes à tomada de posição do
Governo Português em Janeiro de 1981, (…teria
alterado a política relativa à exportação de armas
para o Irão, passando, então, a permiti-la
oficialmente.)
Informa que não existem
referências ou registos
documentais relativos à
documentação solicitada, em
28.03.2011
Distribua-se. 2011.03.31
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 31.03.2011.
Arquivado
N.º 38
11.03.2011__
Presidente da Assembleia da
Republica
Envio, para conhecimento, a correspondência trocada
com o Tribunal Constitucional__ __ Arquivado
II SÉRIE-B — NÚMERO 158_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________54
Página 55
Ofício/Data Requerido por: Entidade destinatária Assunto Resposta enviada à ComissãoDespacho do Presidente
da ComissãoObs.
Diligências efectuadas pela IX CPITC
N.º 39
15.03.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Presidente do Conselho de
Administração da Lusa
Solicita à Lusa “..para que proceda à busca e entrega
a esta Comissão de todas as notícias relativas à visita
de Henry Kissinger a Portugal, entre 13 e 16 de
Novembro de 1980, e, também sobre a Conferência
Atlântica…”
Pedido satisfeito em
23.03.2011
Distribua-se. 2011.03.24
a) Ricardo Rodrigues
Cumprido o despacho, por
email em 24.03.2011.
Arquivado
N.º 40
31.03.2011__
Presidente da Assembleia da
Republica
Pedido de autorização para a 18.ª CPITC reunir dia 1
de Abril de 2011Autorizado __
Não foi agendada a reunião.
Arquivado
N.º 41
05.04.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)
Presidente da Assembleia da
Republica
Pedido de autorização para consulta da
documentação da VIII Comissão de Inquérito,
proveniente do cofre do Gabinete da Presidência da
AR
"Urgente. Consulta solicitada é
autorizada, nos termos legais,
sujeita ao disposto no regime
jurídico dos inquéritos
parlamentares em matéria de
sigilo, sem recurso a qq
extracção de fotocópias,
devendo ser efectuada no local
em que se encontra a
respectiva documentação
(Arquivo Hist. Parl. e não
GABPAR, conforme
erroneamente é referido no
ofício do Sr. Deputado). À SG,
para execução no dia de hoje,
visto com a dissolução AR
cessar a partir desta data a
actividade da Comissão,
excepto para a redacção final
do relatório parcial sobre a
sua actividade no período em
que existiu. 6.4.11. JG
__
N.º 42
05.04.2011
Deputado Ribeiro
e Castro (CDS-PP)Ministro da Defesa Nacional
Solicita cópia dos documentos identificados a fls. 47
do Relatório de auditoria às Contas do Gabinete
CEMGFA
15 DE ABRIL DE 2011_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________55
Página 56
ANEXO V
Página 57
Transcrição da carta da Carta do Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República ao Chefe
de Gabinete do Presidente da Assembleia da República, de 24/05/2005
Encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de levar a
conhecimento de V. Exa. que, na sequência da remessa de cópia, do processo da VIII Comissão
Parlamentar de Inquérito a Tragédia de Camarate, ordenada pelo anterior Presidente da
Assembleia da República, foi produzido por Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da
República o despacho que passo a transcrever parcialmente:
"O acervo de documentação que nos é remetido reclama uma análise cuidadosa. Designo ... do
meu Gabinete para, a tempo inteiro o analisar com três propósitos essenciais, para além do que se
mostrar oportuno: saber em que medida os trabalhos da VIII comissão contribuem para fortalecer
ou não fortalecer a tese do atentado criminoso quanto aos acontecimentos de Camarate.
Saber em que medida, na afirmativa, a prescrição do procedimento criminal interfere na eventual
reabertura do processo. Saber em que medida os factos relacionados com a gestão do F. D.M.U.
justificam a abertura de um processo crime autónomo.
LX, 01.02.05
a) José Souto Moura
A fim de ser dado cumprimento a tal despacho foi reanalisada a sequência do processo judicial
relativo a tragédia de Camarate, foram apreciados os elementos remetidos, e reavaliadas questões
jurídicas ultimamente suscitadas, pendentes de decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
A informação elaborada pelo Gabinete a tal respeito concluiu nos termos que se passam a expor e
que mereceram o assentimento de Sua Excelência o Procurador-Geral da República:
1 - Os novos elementos indiciários que resultam dos trabalhos da VIII Comissão Parlamentar de
Inquérito a tragédia de Camarate, dados a conhecer a esta Procuradoria-Geral da República,
revestem-se de inegável interesse, em termos da prova que poderia ainda vir a ser produzida em
processo penal, a respeito duma alegada natureza criminosa dos factos investigados.
2 - Tais elementos não são porém bastantes, só por si, para que consideremos definitivamente
indiciada a tese segundo a qual o desastre de Camarate terá tido efectivamente origem num
atentado - necessitando a respectiva força probatória de ser aferida, no âmbito do processo
criminal instaurado, em função de todos os restantes elementos que foram sendo recolhidos ao
longo dos anos a respeito deste caso (tal como sucedeu, de resto, quanto ao resultado dos
trabalhos das outras Comissões Parlamentares de Inquérito).
15 DE ABRIL DE 2011___________________________________________________________________________________________________________________
57
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3 - Isto não apenas tendo em conta a grande complexidade da matéria em investigação, como
também devido a própria natureza dos elementos resultantes dos trabalhos de Comissões
Parlamentares de Inquérito - cuja utilização, para efeitos de indiciação da eventual prática de
crimes, dependerá sempre da respectiva convalidação em sede processual penal.
4- Deverão assim os elementos agora recebidos da Assembleia da República ser enviados ao
Ministério Público competente, tendo em vista a apreciação dos mesmos no âmbito do processo
judicial instaurado a respeito destes factos, e para o caso de reabertura do mesmo processo, a
determinar eventualmente pelo Juiz de Instrução Criminal a quem caberá dirigi-lo.
5 - Sucede porém que tal reabertura do processo judicial instaurado foi já, a seu tempo, solicitada
pelos Assistentes constituídos nos autos, com base em fundamentos que são parcialmente
retomados pelos trabalhos da VI11 Comissão Parlamentar de Inquérito; sendo que esse pedido de
reabertura foi judicialmente indeferido, estando pendente, no Tribunal da Relação de Lisboa,
recurso relativo a tal decisão.
6 - Por outro lado, independentemente do objecto desse recurso (que não se prende
directamente com esta matéria), verifica-se que o Ministério Público suscitou, no âmbito do
processo, a questão da eventual prescrição do procedimento criminal instaurado contra o único
arguido subsistente nos autos, em termos que não foram ainda objecto de qualquer apreciação
judicial.
7 - Devendo desde já referir-se que deve continuar a reconhecer-se a pertinência das alegações do
Ministério Público a respeito desta matéria, não se alterando pois a respectiva posição com a
consequência de que deverá ser declarado extinto todo o procedimento criminal instaurado a
respeito dos acontecimentos de Camarate.
8 - O que então implicaria a definitiva impossibilidade de reabertura do processo judicial
instaurado, e ficando prejudicado o conhecimento judicial dos elementos agora recebidos da
Assembleia da República.
9 - Conclusão que valerá também para o conhecimento dos factos relativos ao Fundo de Defesa
Militar do Ultramar, coligidos pela VI11 Comissão Parlamentar de Inquérito, os quais poderiam
justificar a instauração dum processo criminal autónomo, destinado a investigar a eventual prática
de crimes de peculato.
10 - Isto porque, também quanto a estes factos, e atentas as datas em que teriam sido praticados
(até 1981), se deverá considerar prescrito o procedimento criminal por crimes com eles
relacionados que eventualmente se indiciassem - não se justificando assim que o Ministério
Público (que poderia actualmente proceder por crimes que seriam, à data, qualificáveis como
militares), instaure a tal respeito qualquer procedimento.
II SÉRIE-B — NÚMERO 158___________________________________________________________________________________________________________________
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processo judicial, caso este venha a ser reaberto na sequência de decisão proferida em sede de
recurso, hipótese que não pode ser excluída em absoluto.
12 - Mais se sugere que de tal decisão e do teor das presentes conclusões seja dado conhecimento
a Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
11 - Seja como for, sugere-se a V. Ex., no que se refere ao destino a dar aos elementos recebidos
da Assembleia da República, que os mesmos sejam remetidos ao Ministério Público junto do
Tribunal de Loures, tendo em vista, para além do mais, a sua eventual utilização no âmbito do
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