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87 | II Série B - Número: 007 | 25 de Julho de 2011

Pelo exposto, ao abrigo do disposto nos arts. 156º alínea d) e 155º, nº 3, ambos da Constituição
da República Portuguesa, bem como dos artigos 12º, nº 3 do Estatuto dos Deputados e 229º, nº
1 do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo que, por intermédio do
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Existe alguma razão objectiva que possa justificar uma demora tão significativa na tomada de
uma decisão por parte dos serviços competentes do Estado?
1.
Prevê o Governo a adopção de medidas concretas que obviem a tais delongas?2.
Planeia o Governo, a par da consolidação das medidas preconizadas no IV Plano Nacional
contra a Violência Doméstica, executar outras medidas que melhorem a articulação de todas
as entidades públicas envolvidas com as instituições da sociedade civil? Quais?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 21 de Julho de 2011
Deputado(a)s
JORGE PAULO OLIVEIRA(PSD)