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carecem de tratamentos prolongados ou continuados. O Governo não pode ignorar, pelo
contrário, deve cumprir as resoluções aprovadas pela Assembleia da República, órgão de
soberania eleito directamente pelo povo.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
1. Como pretende o Governo cumprir a Resolução aprovada pela Assembleia da República?
2. O Governo avaliou o impacto da redução do transporte de doentes não urgentes nos utentes
que necessitam, para consultas ou tratamentos?
3. A redução de transportes de doentes não urgentes restringe o acesso dos utentes aos
cuidados de saúde. Como garante a todos os portugueses o acesso aos cuidados de saúde?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 17 de Agosto de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
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