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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Em algumas regiões do país, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) deixaram de
comparticipar o oxigénio líquido por sistemas portáteis.
É do conhecimento público, a prescrição de oxigénio gasoso fornecido em garrafas de 40 Kg e
com 1,5 metros de altura, a um doente com necessidade permanente de oxigénio, retirando-lhe
a mobilidade. Foi retirado a este doente o fornecimento de oxigénio líquido portátil, que lhe
permitia ter alguma mobilidade e sair de casa. Agora, este doente está impedido de sair à rua e
está obrigado a permanecer 24h em casa.
A circular normativa nº 06/DSPCS da Direcção Geral de Saúde, de 7 de Julho de 2006, que
estabelece as normas de prescrição de cuidados respiratórios domiciliários, para a
oxigenoterapia de longa duração, prevê a prescrição de oxigénio gasoso, concentrador ou
líquido. Na proposta de actualização desta circular normativa continua previsto a prescrição de
oxigénio gasoso, concentrador ou líquido.
O relatório de situação dos cuidados de saúde respiratórios domiciliários em Portugal de 2010
indica que o custo por utente na oxigenoterapia em suporte líquido é muito superior ao custo por
utente na oxigenoterapia em suporte gasoso. A alteração de prescrição do fornecimento de
oxigénio líquido para gasoso, obedece exclusivamente a motivos de natureza economicista.
A Associação Portuguesa de Pessoas com DPOC e outras doenças respiratórias crónicas
(Respira) alerta para as dificuldades no acesso ao oxigénio líquido.
O bem-estar físico e psíquico dos doentes não interessa para o Governo. Não bastava estes
doentes estarem já bastante fragilizados, agora são obrigados a estarem “presos” na própria
casa. É inaceitável que seja o Estado o responsável pelas condições desumanas a que estes
doentes foram sujeitos.
O Governo não está a assegurar o direito à saúde a todos os portugueses como está
X 420 XII 1
2011-08-23
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parl
amento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura)
Dados: 2011.08.23 18:03:04 +01'00'
Prescrição de cuidados de saúde respiratórios domiciliários
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
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