O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série B - Número: 080 | 5 de Novembro de 2011

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2011 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bruno Dias — Bernardino Soares — João Ramos — Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Santos — Jorge Machado — Paulo Sá — João Oliveira.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 4/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 102/2011, DE 30 DE SETEMBRO, QUE «CRIA O APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AO CONSUMIDOR DE ENERGIA (ASECE)»

No passado dia 1 de Outubro entrou em vigor um brutal aumento nos custos da energia eléctrica e do gás natural para as famílias e empresas portuguesas, resultante do agravamento das respectivas taxas de IVA, que passaram de 6% (taxa reduzida) para 23% (taxa normal).
Na realidade, o Governo e os partidos que o suportam — PSD e CDS-PP — procederam a um agravamento de 16% nas despesas com energia. Como forma de mascarar este novo aumento para a generalidade dos portugueses, bem como dos resultantes da liberalização dos mercados energéticos, o actual Governo, tal como já fizera para os utentes de transportes públicos, criou um apoio social para as famílias de menores recursos.
O Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro, cria o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE). No entanto, o seu âmbito é demasiado restrito para fazer face às consequências económicas e sociais deste aumento no preço final da energia. É, ainda, inaceitável que os custos gerados pelo apoio social extraordinário recaiam sobre o sistema público da segurança social (artigo 7.º) quando estamos a falar de sectores monopolizados cujas empresas produtoras e/ou comercializadoras realizam elevados lucros.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP considera que:

— Devem aceder à tarifa social todos os clientes finais cujo rendimento seja igual ou inferior ao limiar de pobreza, ou seja, 60% da mediana do rendimento por adulto equivalente em Portugal; — O financiamento dos custos da tarifa previsto nos artigos 4.º e 7.º deve ser suportado pelas empresas produtoras de energia eléctrica e pelas comercializadoras em alta do gás natural.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro, que «Cria o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE)».

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2011 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bruno Dias — Bernardino Soares — João Ramos — Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Santos — Jorge Machado — Paulo Sá — João Oliveira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série B - Número: 080 | 5 de Novembro de 2011 VOTO N.º 24/XII (1.ª) DE CONDENAÇÃO PE
Pág.Página 2