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do Código dos Regimes Contributivos: (…) Não venha o Governo mentir às pessoas dizendo que quem está a recibo verde, mesmo
assim, pode ficar a pagar num escalão abaixo. Nós sabemos isso. Mas é exactamente pagando
num escalão abaixo que um trabalhador independente, que receba cerca de 1200 e que
pagava á segurança social 159 /mês, vai passar a pagar 186 /mês e, em 2012, 248 /mês. É
que o Governo esquece-se sempre de dizer que estes trabalhadores vão subir um escalão todos
os anos, até à plena aplicação do Código (…)». Relativamente a esta questão o Partido Socialista sempre foi muito claro quanto à
descida escalão de pagamento das contribuições dos trabalhadores independentes para a
segurança social, em Outubro do ano seguinte ao da entrada em vigor do Código dos Regimes
Contributivos, por via da aplicação das disposições nele contidas de repososicionamento
contributivo face aos rendimentos de 2010. Recentemente, contrariando todas as afirmações que com tanta veemência fez no
passado recente na qualidade de Deputado, eis que surge o Senhor Ministro da Solidariedade e
Segurança Social, Pedro Mota Soares, a anunciar que mais de 400 mil trabalhadores
independentes que são contribuintes da segurança social vão beneficiar de um «alívio» de 270
euros por ano em contribuições, esquecendo-se de mencionar que esse tal alívio decorre da
aplicação do Código dos Regimes Contributivos que tanto combatia enquanto era Deputado.
Face ao exposto, venho ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da CRP e da alínea
d), do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, colocar ao Governo, através do Ministério da Solidariedade e
Segurança Social, as seguintes questões:
Quantos trabalhadores independentes baixaram de escalão de pagamento de contribuições,
a partir de Outubro de 2011?
1.
Quantos trabalhadores independentes mantiveram o escalão de pagamento de contribuições,
a partir de Novembro de 2011?
2.
Quantos trabalhadores independentes subiram de escalão de pagamento de contribuições
em Novembro de 2011? 3.
Em concreto, o posicionamento contributivo em face dos rendimentos médios do trabalhador
independente não decorre já da legislação em vigor? 4.
Que alterações ao Código dos Regimes Contributivos na parte relativa aos trabalhadores
independentes vai o Senhor Ministro da Solidariedade e Segurança Social propor? 5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
MIGUEL LARANJEIRO (PS)
PEDRO JESUS MARQUES (PS)
25 DE NOVEMBRO DE 2011
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