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Sábado, 26 de Novembro de 2011 II Série-B — Número 92
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Petições [n.os 43, 46 e 53/XII (1.ª)]: N.º 43/XII (1.ª) (Apresentada por António Jorge Dias da Costa e outros, solicitando à Assembleia da República que delibere no sentido de ser reconhecida a experiência profissional dos docentes com mais de 16 anos de serviço docente, actualmente posicionados no 4.º escalão, isentando-os da obrigatoriedade de terem aulas observadas): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tendo como anexo o texto da petição.
N.º 46/XII (1.ª) — Apresentada por Pedro Miguel Henriques Azevedo, solicitando à Assembleia da República que promova um debate urgente sobre recibos "verdes" que vise alterações legislativas a este tipo precário de vínculo laboral.
N.º 53/XII (1.ª) — Apresentada pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo, solicitando à Assembleia da República que seja analisada pelo Plenário da Assembleia da República a possibilidade da construção de uma circular urbana de Alverca do Ribatejo, alternativa à EN10, a nascente do caminho de ferro.
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PETIÇÃO N.º 43/XII (1.ª) (APRESENTADA POR ANTÓNIO JORGE DIAS DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE DELIBERE NO SENTIDO DE SER RECONHECIDA A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS DOCENTES COM MAIS DE 16 ANOS DE SERVIÇO DOCENTE, ACTUALMENTE POSICIONADOS NO 4.º ESCALÃO, ISENTANDO-OS DA OBRIGATORIEDADE DE TEREM AULAS OBSERVADAS)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I — Nota Prévia A presente petição deu entrada na Assembleia da República através do sistema de petições on-line, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 6 de Outubro.
II — Objecto da Petição Os peticionários referem que ―o diploma de avaliação de desempenho docente (ADD), resultante da assinatura do acordo estabelecido no dia 9 de Setembro de 2011 entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e algumas organizações sindicais, estabelece que os docentes reposicionados no 4.º escalão ficam obrigados á observação de aulas‖.
Contentando esse regime, alegam que estes docentes foram reposicionados no 4.º escalão em resultado das sucessivas alterações do Estatuto da Carreira Docente e não por aplicação rigorosa dos módulos de tempo para a progressão, já tendo muito mais tempo de serviço do que o necessário para o efeito, em muitos casos mais de 20 anos.
Mencionam também que muitos chegaram a entregar o trabalho que elaboraram no âmbito da extinta Prova Pública para aceder à categoria de professor titular, ou seja, ao 6.º escalão da carreira.
Referem ainda que o docente que agora ingressa na carreira terá obrigatoriamente aulas assistidas no 15.º ano de serviço, enquanto os actuais terão aulas assistidas no 23.º ano de serviço.
Nesta sequência, solicitam que seja criada uma norma transitória, estabelecendo a isenção da obrigatoriedade de aulas observadas para os actuais professores do 4.º escalão que atinjam dezasseis anos de serviço.
III — Análise da Petição O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se completamente identificado o primeiro subscritor, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Consultada a base de dados da actividade parlamentar e processo legislativo não foram localizadas iniciativas ou petições sobre esta matéria.
Atendendo ao atrás referido e entendendo-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar — nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição — foi proposta a admissão da petição.
O regime da avaliação de desempenho de pessoal docente tem sido objecto de várias alterações nos últimos anos, encontrando-se actualmente regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho e legislação complementar, tendo recentemente sido propostas e negociadas alterações ao mesmo. Foi localizado na página da Federação Nacional da Educação, com a data de 6 de Setembro passado, o projecto do decreto-regulamentar do Ministério da Educação e Ciência sobre a Avaliação de desempenho docente, indicando-se no n.º 2 do artigo 18.º as situações em que há observação obrigatória de aulas e prevendo-se na alínea b) ―os docentes integrados no 2.º e no 4.º escalão‖.
O Estatuto da Carreira Docente, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, prevê que a carreira se desenvolve por 10 escalões.
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IV — Diligências efectuadas pela Comissão A petição tem 544 subscritores, pelo que não é obrigatória a audição dos peticionários na Comissão (artigo 21.º, n.º 1 da LDP), a apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP), e a publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem).
A Comissão deve apreciar e deliberar sobre a petição no prazo de 60 dias a contar da data da sua admissão, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 17.º da citada Lei. Atento o procedimento aprovado em reunião de coordenadores, foi agendada audição, pela deputada relatora, visando que a mesma pudesse ocorrer em reunião aberta a todos os deputados. Porém, o primeiro peticionário comunicou a sua indisponibilidade para a audição, disponibilizando-se, no entanto, a responder, por escrito, a eventuais questões.
Assim, a relatora dirigiu a seguinte questão aos peticionários: Tendo em atenção o disposto no Artº. 23º, ponto 3, do Modelo de Avaliação do Desempenho Docente, ―A atribuição da menção de Excelente ou de Muito Bom no 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observância do requisito relativo à existência de vagas.‖, como compatibilizam esta disposição com a vossa pretensão? A resposta do peticionário foi a seguinte: ―No àmbito da avaliação de desempenho os docentes poderão ser avaliados na componente científicopedagógica que além de aulas observadas, envolve ainda outros parâmetros, nomeadamente em torno da preparação de aulas, podendo ser avaliada esta componente através da análise dos materiais produzidos e dos instrumentos de avaliação dos alunos. Aliás, está previsto no atual ECD que as boas práticas dos docentes que obtiverem a menção de excelente deverão ser divulgadas numa base de dados a criar pelo ME, não se excluindo que sejam disponibilizados materiais produzidos pelos docentes nestas condições no sentido de servirem de base de referência para outros professores melhorarem o seu desempenho docente. Portanto, considerámos que a obtenção das menções de Muito Bom e de Excelente não carecerão de observação de aulas destes docentes, muitos deles com 20 anos ou mais anos de serviço, que já ultrapassaram o patamar de experiência profissional que os deverá isentar do requisito de aulas observadas. A diferenciação segundo as menções previstas na ADD, considerando as cotas de transição de escalão, será absolutamente viável como se disse através de uma análise rigorosa por parte do avaliador dos materiais produzidos no âmbito da preparação de aulas.
Em suma, no âmbito do rigor imprescindível à avaliação do desempenho destes docentes com mais de 16 anos de serviço, considerámos estarem reunidas as condições para que a sua avaliação se faça com base numa amostra alargada de instrumentos utilizados nas aulas, quer ao nível dos materiais e da sequência adotada na sua utilização no quotidiano escolar, quer no que se refere à adequação das avaliações efetuadas aos alunos, nomeadamente diagnóstica, formativa e sumativa. Portanto, aferindo o rigor científico destes itens bem como a sua adequação a cada contexto educativo―.
Conforme a sugestão dos serviços, foi questionado o Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre a petição, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição. Até à data não houve resposta à solicitação da Comissão.
V — Opinião do Relator Considerando os argumentos dos peticionários e as diligências realizadas e tendo em atenção a especificidade da matéria, a relatora entende que a Comissão deve continuar a acompanhar este assunto, no quadro do Estatuto da Carreira Docente e da Avaliação do Desempenho Docente.
VI — Conclusões Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1. O objecto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e sendo o texto inteligível; 2. Sugere-se a remessa de cópia da petição e do respectivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
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3. O presente relatório deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 2011.
O Deputado Relator, Isilda Aguincha — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
VII — Anexos: I — Texto da Petição;
Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e registando-se a ausência de Os Verdes.
Anexo
PETIÇÃO N.º 43/XII (1.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO JORGE DIAS DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE DELIBERE NO SENTIDO DE SER RECONHECIDA A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS DOCENTES COM MAIS DE 16 ANOS DE SERVIÇO DOCENTE, ACTUALMENTE POSICIONADOS NO 4.º ESCALÃO, ISENTANDO-OS DA OBRIGATORIEDADE DE TEREM AULAS OBSERVADAS
Face à injustiça criada em relação à avaliação de desempenho dos docentes atualmente posicionados no 4.º escalão da carreira docente dos professores dos ensinos básico e secundário, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 247.º a 254.º do Regimento da Assembleia da República, artigos 1.º, n.º 1, 20, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas leis 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, os cidadãos abaixo-assinados vêm exercer um direito de cidadania através da presente petição junto à Assembleia da República, através da qual solicitam a apreciação, em sede de Plenário, do seguinte assunto: Isenção da obrigatoriedade de aulas observadas para os professores do quarto escalão da carreira docente que atinjam 16 anos de serviço até ao último dia do ano escolar anterior ao último ano do ciclo de avaliação. O diploma de avaliação de desempenho docente (ADD), resultante da assinatura do acordo estabelecido no dia 9 de Setembro de 2011 entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e algumas organizações sindicais, estabelece que os milhares de docentes reposicionados no 4.º escalão, apesar de terem mais de 16 anos de serviço – alguns têm mais de 20 anos de serviço ficam obrigados à observação de aulas. Estes docentes, posicionados no 4.º escalão, vítimas de sucessivas alterações ao estatuto da carreira docente, foram reposicionados na carreira, não pela contagem integral de todo o seu tempo de serviço docente, mas por um reposicionamento cego que os fez estagnar numa espécie de "escalão de longa espera". Muitos destes docentes chegaram a elaborar e a entregar junto dos serviços do MEC o trabalho que elaboraram no âmbito da extinta Prova Pública, que ao abrigo do anterior Estatuto da Carreira Docente (ECD) lhes permitiria aceder à categoria de Professor Titular, ou seja, acedendo ao 6.º escalão da carreira docente, sendo-lhes reconhecidas capacidades de supervisão pedagógica no âmbito das funções inerentes à condição profissional de Professor Titular. Com a alteração da lei, já depois de terem entregado o referido trabalho no MEC, estes docentes viram frustradas as suas aspirações. Os docentes, atualmente no 4.º escalão, foram ainda penalizados de dois modos: por um lado, pelo reposicionamento na carreira, tomando unicamente o tempo de serviço no escalão em que se encontrava e não através da contagem integral do tempo de serviço desde o início de funções. Por outro lado, a este aspecto juntaram-se os cerca de dois anos e quatro meses do primeiro "congelamento" da carreira ao qual se junta agora a interrupção das progressões na carreira em virtude da conjuntura económica atual. Portanto, segundo as regras estabelecidas no texto que regulamenta esta "nova" ADD, verifica-se que os docentes situados no 4.º Escalão da carreira terão obrigatoriamente aulas assistidas no ùltimo ano do ciclo. Façamos o seguinte exercício: Supondo que esta ADD agora proposta irá vigorar por muitos anos, verificar-se-á a situação de, por exemplo, um docente atualmente com 20 anos de serviço, posicionado no início do 4.º Escalão por via das injustiças atrás enunciadas, pelas regras agora propostas terá de ter aulas assistidas no seu 23.º ano de
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serviço. Ora, um professor que esteja agora a iniciar a carreira, ingressará no 4.º escalão quando tiver 12 anos de serviço (escalões com duração de 4 anos: 1.º Esc. de 0-4 anos de serviço; 2.º Esc. de 4-8; 3.º Esc. de 8-12; 4.º Esc. de 12-16).
Portanto, teremos uma situação em que, pelas regras de ADD plasmadas neste diploma, esse docente terá aulas assistidas no seu 15.º ano de serviço. Em resumo – Docente atualmente com 20 anos de serviço; Aulas observadas com 23 anos de serviço; – Docente atualmente no início da carreira: aulas observadas com 15 anos de serviço. Aqui está uma grande incongruência do sistema agora proposto no que se refere à componente de aulas observadas obrigatórias. Ou seja, este diploma não reconhece que os professores mais velhos, com 23 anos de serviço e, portanto, com mais de metade da carreira cumprida, têm experiência bastante para não terem de se sujeitar à observação das suas aulas e, no entanto, consideram que os docentes mais novos quando terminarem o 15.º ano de serviço já estarão em condições de prosseguirem na carreira, eventualmente nunca mais tendo aulas observadas! Como colmatar esta forte injustiça, reconhecendo aos docentes mais velhos, atualmente posicionados no 4.º escalão, a experiência suficiente para não terem de se sujeitar a aulas observadas ao fim de mais de metade da carreira docente cumprida com avaliações no mínimo de Bom ou equivalente? Criando uma norma transitória que se traduza no seguinte princípio: - Os docentes posicionados atualmente no 4.º escalão, cujo tempo de serviço docente seja superior a 16 anos, ficam isentos da obrigatoriedade de terem aulas assistidas, uma vez que ultrapassaram o tempo de serviço previsível para atingir o final do 4.º escalão para docentes que só agora entrem na carreira. Assim, os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República que delibere no sentido de ser reconhecida a vasta experiência profissional dos docentes com mais de 16 anos de serviço docente atualmente posicionados no 4.º escalão, isentando-os da obrigatoriedade de terem aulas observadas.
Lisboa, 6 de Outubro de 2011.
O primeiro subscritor, António Jorge Dias da Costa.
Nota: — Desta petição foram subscritores 543 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 46/XII (1.ª) APRESENTADA POR PEDRO MIGUEL HENRIQUES AZEVEDO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROMOVA UM DEBATE URGENTE SOBRE RECIBOS "VERDES" QUE VISE ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS A ESTE TIPO PRECÁRIO DE VÍNCULO LABORAL
Pretendemos, através desta via, apresentar uma petição pública contra aquilo que consideramos a "escravidão" do século XXI: os recibos "verdes". Julgamos que se trata de uma injustiça social atroz existirem pessoas a serem "exploradas", permanecendo numa situação laboral totalmente precária. Queremos reforçar esta ideia com o facto de o novo Código Contributivo da Segurança Social fazer com que perto de metade do vencimento obtido por recibo "verde" seja absorvido por deduções, ao mesmo tempo que continua a existir uma falta de direitos sociais para os trabalhadores independentes. Neste sentido, vimos por este solicitar a S.
Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a discussão urgente desta matéria por parte da Assembleia da República. Pretendemos também que existam alterações imediatas deste tipo de vínculo contratual, favorecendo a justiça social e abolindo a precariedade.
Lisboa, 26 de Outubro de 2011.
O primeiro subscritor, Pedro Miguel Henriques Azevedo.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1716 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 53/XII (1.ª) APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE ALVERCA DO RIBATEJO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA ANALISADA PELO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A POSSIBILIDADE DA CONSTRUÇÃO DE UMA CIRCULAR URBANA DE ALVERCA DO RIBATEJO, ALTERNATIVA À EN10, A NASCENTE DO CAMINHO DE FERRO
Os abaixo signatários vêm, no exercício do Direito de Petição, expor e requer o seguinte:
1 — А EN 10, na sua travessia em Alverca, encontra-se desde há muito tempo, completamente saturada, pelo que se tornou uma prioridade encontrar uma via alternativa que permitisse melhorar a fluidez do tráfego, a segurança dos peões e, não menos importante, a qualidade de vida dos residentes na zona em termos de poluição sonora e ambiental; 2 — А freguesia de Alverca, para além de densamente povoada, apresenta uma grande concentração de empresas e serviços, que têm apenas como alternativa principal de mobilidade, a utilização da EN 10.
Daí que, em contagens de tráfego efectuadas em 2004, na Rotunda da Silveira, existam volumes de tráfego constantes ao longo do dia, com mais de 1400 veículos/hora, com uma percentagem de pesados de 9%.
Noutro ponto de contagem, no centro da cidade (cruzamento Av. Infante D. Pedro / Rua da Boca da Lara), a situação é idêntica, em termos de tráfego constante ao longo do dia mas agravado com uma percentagem de pesados de 16%.
Na hora de ponta da manhã (llh45m - 12h25m), o tráfego total é de 1502 veículos, sendo que 18,8% são pesados.
Na hora de ponta da tarde (18hl5m - 19h15m), um total de 1820 veículos, com uma percentagem de pesados de 10,2%.
Estes dados, só por si, demonstram a necessidade de se criar uma alternativa à EN 10, quer para as populações, quer para as inúmeras empresas que estão instaladas em Alverca; З — A necessidade desta alternativa à EN 10 foi corroborada com a então Direcção de Estradas de Lisboa que colaborou em termos de apreciação técnica nas diversas opções que foram sendo estudadas, tendo em vista a futura desclassificação da EN 10 no troço em análise; 4 — А cidade de Alverca , à semelhança do resto do concelho, apresenta várias e importantes condicionantes que dificultam a escolha de uma solução que sirva os objectivos a que se propõe, a saber: – Condicionantes urbanísticas; – Orografia; – Servidões administrativas, etc.
5 — А construção de uma circular à cidade de Alverca já estava consignada no Plano Director Municipal, publicado no DR de 17/03/1993. Nesta data, a via iniciava-se junto à actual rotunda da Verdelha, passaria pela Rua Eng.º Vilar Queiroz e terminaria na actual rotunda da Silveira; 6 — Desde a rotunda da Verdelha até à Rua Eng.º Vilar Queiroz, o troço da actualmente designada Circular Urbana de Alverca já se encontra construído.
O troço que compreendia a Rua Eng.º Vilar Queiroz veio a revelar-se de grande complexidade e que implicaria graves transtornos quer ao funcionamento das escolas que se encontram na sua proximidade, quer ao enorme afluxo de peões, quer de e para as escolas quer de e para a estação do caminho de ferro; 7 — As alternativas para que o atravessamento de peões não colidisse com a fluidez de tráfego que se pretende numa circular urbana, seriam uma passagem inferior ao arruamento, o que é inviável tendo em conta o nível freático existente na zona, ou uma passagem superior, para a qual não existe espaço para a construção de rampas para cidadãos com mobilidade condicionada. A semaforização iria diminuir o nível de serviço que se pretende para esta via estruturante.
Este troço também se localizaria muito próximo de uma zona densamente habitada, a urbanização da Quinta das Drogas; 8 — Neste sentido, foi necessário procurar outras soluções que, dadas as condicionantes do território, não se afiguravam fáceis.
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Procedeu-se ao estudo de soluções em viaduto, junto à linha do caminho de ferro, quer a nascente quer a poente.
A poente do caminho de ferro, trata-se de uma zona com menos espaço e implica a demolição de edifícios de habitação e comércio, sendo necessário realojar cerca de 22 famílias e o que já está a causar grande preocupação na população, com a perspectiva de terem de abandonar o local onde residem há décadas, e os que se podem manter nas suas habitações ficarem com uma via com tráfego expectável significativo muito perto das suas casas; 9 — А nascente do caminho de ferro, teriam que ser parcialmente demolidos os pavilhões da Força Aérea e ocupada a área de servidão desta entidade, revelando-se esta solução a mais adequada ao interesse público, por ser mais afastada das zonas habitadas, das escolas e sem conflito peão/viatura; 10 — Neste sentido, foram feitos contactos com a Direcção-Geral de infra-estruturas, e com S. Ex.ª o Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de que resultaram envio de ofícios destas entidades à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira referindo que considerando que a construção coloca em risco a segurança da operação aérea, assim como das pessoas e bens das zonas confinantes com o DGMFA, o seu parecer é desfavorável quanto à opção a Nascente; 11 — Este parecer desfavorável causa grandes preocupações à junta de freguesia de Alverca e que, no fundo, reflectem as preocupações da população.
Face ao exposto, requer-se a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República: Que seja analisada pelo Plenário da Assembleia da República a possibilidade da solução a nascente do caminho de ferro, a qual teria que ter em conta todas as questões que a Força Aérea considere serem fundamentais para a manutenção das operações militares e que permitisse a construção de uma via que efectivamente servisse o concelho de Vila Franca, a cidade de Alverca e a sua população.
Alverca, 8 de Novembro de 2011.
O primeiro subscritor, Afonso Costa (Presidente da Junta de Freguesia de Alverca).
Nota: — Desta petição foram subscritores 4840 cidadãos.
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