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12 | II Série B - Número: 104 | 17 de Dezembro de 2011

única fileira da economia em que Portugal é líder mundial na produção, transformação e comercialização.
Portugal produz cerca de 200 000 toneladas de cortiça por ano (mais de 50 % do total mundial), como bem recordam os peticionários.
O Deputado Relator não pode deixar de, nesta sede, partilhar todas as preocupações dos peticionários, e os argumentos que evocam para a necessidade de consagrar o sobreiro como Árvore Nacional de Portugal.
Constituindo um agro-sistema secular de características ímpares, o sobreiro reveste-se como a essência de um ecossistema fundamental para a conservação da biodiversidade e de espécies ameaçadas, e, por esse motivo, o montado de sobro é um dos habitats prioritários para a conservação da biodiversidade na Europa, segundo estudos desenvolvidos pela World Wildlife Fund (WWF), organização internacional de conservação, que apoia a iniciativa das Associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza, e subscrita por 2291 cidadãos.
O montado é o fruto de um compromisso entre gerações, e um dos maiores exemplos de sustentabilidade, concretamente pela demonstração de como um sistema agro-silvo-pastoril tradicional pode ser sustentável, preservar os solos e, desse modo, contribuir para evitar a desertificação e consequente despovoamento/desordenamento do território.
Os alertas que os peticionários deixaram na Audição promovida no passado dia 7 fazem eco das preocupações que emanaram do II Congresso Mundial do Sobreiro e da Cortiça (realizado em Setembro), sobretudo para a preservação do sector, atenta a necessidade de garantir a sua sustentabilidade futura.
É que, sem prejuízo dos dez anos da vigência do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, há ainda um longo caminho a fazer para se alcançar um nível de consciencialização que conduza a uma efectiva preservação desta espécie e dos valores biológicos, paisagísticos, económicos e culturais que lhe estão associados.
Atentas estas preocupações, entendeu o Deputado Relator, no livre exercício dos seus poderes, e nos termos constitucionais e regimentais, promover, junto de todos os Grupos Parlamentares, a apresentação de um Projecto de Resolução (Projecto de Resolução n.º 123/XII (1.ª), do PS/PSD/CDS-PP/PCP/BE/PEV), que Institui o Sobreiro como Árvore Nacional de Portugal, que vai ao encontro do objectivo estatuído na presente Petição, porque entendeu que a Assembleia da Republica, tendo sido sempre muito sensível a estas questões, nomeadamente através dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho do Sobreiro (IX Legislatura) – e de que resultou a Resolução da Assembleia da República n.º 26/2007 (Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça), aprovada por unanimidade, com a recomendação de ser levada a cabo com urgência – não podia ignorar os apelos que a sociedade civil, nomeadamente a iniciativa promovida pelas Associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza, consubstanciada, aliás, na petição em apreço.
Entende, assim, o Deputado Relator que, com aquele projecto de resolução pode contribuir-se para tornar mais visíveis alguns dos problemas associados à preservação do sobreiro, contribuindo, simultaneamente, para se alcançarem as soluções necessárias, sendo um precioso contributo da Assembleia da República para a celebração do Ano Internacional das Florestas.

V. Parecer Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, tomaram já conhecimento da pretensão objecto da presente Petição, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria, pelo que adopta o seguinte parecer:

1. A Petição n.º 54/XII (1.ª), subscrita por Pedro Nuno Teixeira Santos e Outros, deve ser remetida a S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento para apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto, em razão da matéria, uma vez que se encontra pendente de agendamento para discussão em sessão plenária o Projecto de Resolução n.º 123/XII (1.ª), do PSD/PS/CDSPP/PCP/BE/PEV, que Institui o Sobreiro como Árvore Nacional de Portugal; 2. Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do mesmo diploma, deve o presente Relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República.

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