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Sábado, 4 de fevereiro de 2012 II Série-B — Número 141
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Voto n.º 40/XII (1.ª): De condenação pela posição do Governo português sobre o Acordo Comercial de Anticontrafação — ACTA Apreciação parlamentar n.o 7/XII (1.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, que Procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário.
Petições [n.os 64 e 69/XII (1.ª)]: N.º 64/XII (1.ª) (Apresentada por Álvaro Manuel da Silva Nobre e outros, solicitando à Assembleia da República a tomada de medidas necessárias e legais para que não se extingam freguesias): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 69/XII (1.ª) (Apresentada por Pedro Manuel Valente de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de Leça da Palmeira, e outros, manifestando-se contra os critérios do Eixo 2 do Documento Verde da Reforma da Administração Local, que prevê a extinção da freguesia de Leça da Palmeira): — Vide petição n.º 64/XII (1.ª).
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VOTO N.º 40/XII (1.ª) DE CONDENAÇÃO PELA POSIÇÃO DO GOVERNO PORTUGUÊS SOBRE O ACORDO COMERCIAL DE ANTICONTRAFAÇÃO — ACTA
Vinte e dois países da União Europeia, entre os quais Portugal, assinaram esta semana um primeiro compromisso para aprovar o Acordo Comercial de Anticontrafação, também conhecido como ACTA. Para entrar em vigor, o ACTA precisa de ser aprovado no Parlamento Europeu em junho próximo.
O Acordo, ao qual não se juntaram a Alemanha, Holanda, Estónia, Chipre e Eslováquia, permite, se aprovado, que os fornecedores de serviços de Internet denunciem utilizadores que estas empresas suspeitem que estão a violar direitos de autor. Se o ACTA entrar em vigor no espaço europeu, os operadores de comunicações poderão vigiar todos os downloads e investigar o histórico dos utilizadores que efetuem qualquer atividade na Internet que seja considerada «antipolítica governamental».
A forma como este polémico Acordo foi negociado, no meio de um invulgar secretismo, levou mesmo à demissão do relator deste Acordo no Parlamento Europeu.
Este sistema, verdadeira personificação do big brother orwelliano, será gerido por empresas privadas, nomeadamente através de um pacto entre os fornecedores de acesso. Ou seja, a informação mais sensível sobre os cidadãos europeus ficará na mão de empresas com interesses comerciais diretos nesta informação, a qual, muitas das vezes, representa mesmo a sua principal fonte de receitas.
A inclusão no ACTA da bagagem pessoal dos viajantes, mesmo quando os produtos transportados não são de natureza comercial, é outro dos pontos que tem estado no centro de uma acesa polémica.
A pretexto da salvaguarda dos direitos de autor, e dos interesses comerciais da indústria de conteúdos, a União Europeia, com o beneplácito do Governo português, pretende implementar um sistema que põe em causa os direitos coletivos — nomeadamente sobre o controlo não democrático das patentes médicas e científicas — e o direito à privacidade e liberdade política dos cidadãos.
Os Deputados reunidos em Plenário, no dia 3 de fevereiro, decidem repudiar a forma como o Governo português assinou um primeiro compromisso de um acordo comercial, negociado no meio do maior segredo, que coloca em causa de forma decidida a privacidade pessoal dos cidadãos, disponibilizando a informação pessoal mais relevante nas mãos de empresas privadas com interesses comerciais nessa mesma informação.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 127/2011, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À TRANSMISSÃO PARA O ESTADO DAS RESPONSABILIDADES COM PENSÕES PREVISTAS NO REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL SUBSTITUTIVO CONSTANTE DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE NO SECTOR BANCÁRIO
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de Dezembro, o Governo pretende «a assunção, pela Segurança Social, da responsabilidade pelas pensões em pagamento em 31 de Dezembro de 2011 previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário»1; através da «transmissão para o Estado da titularidade do património dos fundos de pensões, na parte afeta à satisfação da responsabilidade pelas pensões referidas»2. 1 Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro.
2 Idem.
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A responsabilidade pelos encargos com o pagamento das atualizações das pensões, dos benefícios de natureza complementar às pensões de reforma e sobrevivência, da contribuição para os Serviços de Assistência Médico-Social, do subsídio por morte, da pensão de sobrevivência a filhos, da pensão de sobrevivência a filhos e conjugue sobrevivo e da pensão de sobrevivência devida a familiar de atual reformado, em que as condições de atribuição ocorram a partir de 1 de Janeiro de 2012, mantém-se nas instituições de crédito, através dos respetivos fundos de pensões.
Como compensação pela assunção daquelas responsabilidades «pela Segurança social são transmitidos para o Estado ativos dos fundos de pensões em causa»3.
Segundo o Governo, este diploma surge no seguimento de legislação que pretende concretizar os «princípios de convergência e universalização dos regimes de proteção social públicos, previstos nas Bases Gerais do Sistema de Segurança Social, aprovadas pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro»4.
No passado dia 10 de janeiro, em audição realizada pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública em conjunto com a Comissão de Segurança Social e de Trabalho o Ministro de Estado e das Finanças afirmou que «foi possível definir pressupostos e condições adequadas, que asseguram o equilíbrio financeiro da operação, garantindo que é defendido o interesse dos contribuintes e que não são lesadas patrimonialmente as instituições de crédito, do mesmo modo que ficam salvaguardados os legítimos interesses dos beneficiários dos fundos pensões»5. Acrescentando que, «o acordo [tripartido com as federações sindicais e a Associação Portuguesa de Bancos] teve como princípios orientadores a neutralidade financeira, a transparência de procedimentos e a salvaguarda dos direitos adquiridos dos beneficiários dos fundos de pensões dos bancos»6.
Em concreto, um conjunto de 18 instituições de crédito transferiu para a Segurança Social responsabilidades dos seus fundos de pensões, num valor global estimado pela própria banca de 5971 milhões de euros. Destes, até ao final de 2011, a banca transferiu para o Estado 55% (3286 milhões de euros em dinheiro e 7 milhões em títulos de dívida pública, avaliada a preço de mercado). O remanescente deverá ser entregue até ao fim de Junho de 2012. Este deverá conter os acertos necessários relativos ao valor definitivo, a apurar por uma entidade externa contratada pelo Estado.
No entanto, decorrendo do próprio discurso do Governo conclui-se que associado a esta operação esteve o cumprimento das metas referentes ao défice orçamental incluído no pacto de agressão imposto ao povo português pelas troikas estrangeira (FMI, UE e BCE) e nacional (PSD, CDS e PS), assim como a redução da «elevada exposição [dos bancos portugueses] aos riscos dos planos de benefícios definidos que constituíram a favor dos seus trabalhadores»7.
Para o Partido Comunista Português os objetivos enunciados pelo Governo apresentam contradições que impedem o cumprimento dos princípios de neutralidade financeira em favor dos contribuintes, da banca e dos trabalhadores bancários beneficiários dos fundos de pensões em causa.
Estranha-se a opção de transferir os fundos de pensões para o «Tesouro» e não para a Segurança Social, responsável pela transferência das verbas, necessárias ao pagamento das pensões, para as respetivas instituições de crédito. Esta opção do Governo obrigará a que o «financiamento dos pagamentos será garantido pelo Orçamento do Estado, através de uma dotação específica, não incluída nas dotações previstas na Lei de Bases da Segurança Social»8. Em 2012, o Governo prevê que o pagamento das pensões represente um esfoço de cerca 480 milhões de euros. Ou seja, o governo utilizou parte dos valores transferidos para fazer face ao défice de 2011 e pretende que outra seja utilizada para o pagamento de dívidas de entidades públicas, 3 Idem.
4 Idem.
5 Ministro de Estado e das Finanças, Vitor Gaspar, em 10 de janeiro de 2012.
6 Idem.
7 Idem.
8 Idem.
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assumindo uma nova despesa pública resultante do encargo com as pensões e pressionando a própria dívida pública que o pacto de agressão pretende reduzir.
No passado dia 6 de Janeiro, também em audição parlamentar, o Governador do Banco de Portugal revelava o impacto que esta operação financeira deverá ter na banca. Independentemente do método contabilístico escolhido por parte de cada instituição de crédito, a liquidação da parte correspondente aos fundos transferidos para a esfera põblica, deverá provocar «um impacto prudencial […] qu e rondará 25% do valor transferido (isto é, cerca de 1500 milhões de euros)»9, a concretizar-se através da recapitalização dos capitais próprios, permitindo cumprir os rácios de capital Core Tier 1 de 9%.
De acordo com a segunda revisão do Memorando de Entendimento, «se necessário, será disponibilizada ajuda para os bancos cobrirem as perdas e impactos no capital utilizando parte da própria transferência e adquirir ações ordinárias em bancos»10.
Assim, conclui-se que a troco de futuros e novos encargos financeiros do Estado, o Governo (1) alivia a pressão e as expectativas financeiras sobre a banca, (2) devolve à mesma banca dívida ainda não vencida e ainda (3) prevê a possibilidade de recapitalizar a mesma banca através da aquisição de ações desses bancos.
Aparentemente este será um bom negócio para a banca e representará um esforço fiscal e contributivo acrescido para os contribuintes para garantir o pagamento das pensões destes trabalhadores bancários aposentados.
Este desequilíbrio nos efeitos da transferência destes fundos de pensões tendencialmente virão a refletir-se nos próprios reformados bancários pois nada garante que, tal como em outros compromissos políticos (veja-se o caso do acordo de concertação social para aumentar o salário mínimo nacional para 500 euros até 2011 ou o caso dos fundos de pensões da PT ou da CGD, provisionados para pagarem pensões referentes a 14 meses), o atual Governo, ou outro que lhe suceda, garanta o pagamento das pensões em 14 prestações como foi assumido no acordo tripartido.
Para o PCP é inaceitável que, enquanto impõe sacrifícios acrescidos aos trabalhadores, aos reformados, aos jovens e aos micro e pequenos empresários, o Governo assuma uma clara opção política apoiando os grandes grupos financeiro (consensualmente responsabilizados pela crise económica e financeira que percorre o mundo e que, acrescida pela orientação política de sucessivos governos, se reflete de forma mais acentuada em Portugal).
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, que procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2012.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Francisco Lopes — Rita Rato — Paula Santos — António Filipe — Honório Novo — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Paulo Sá — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Bruno Dias — João Oliveira.
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9 Governador do Banco de Portugal, Carlos da Silva Costa, em 6 de Janeiro de 2012.
10 Portugal-Memorandum of Understanding on Specific Economic Policy Conditionality – Second Update-December 9, 2011
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PETIÇÃO N.º 64/XII (1.ª) (APRESENTADA POR ÁLVARO MANUEL DA SILVA NOBRE E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A TOMADA DE MEDIDAS NECESSÁRIAS E LEGAIS PARA QUE NÃO SE EXTINGAM FREGUESIAS)
PETIÇÃO N.º 69/XII (1.ª) (APRESENTADA POR PEDRO MANUEL VALENTE DE SOUSA, PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE LEÇA DA PALMEIRA, E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA OS CRITÉRIOS DO EIXO 2 DO DOCUMENTO VERDE DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, QUE PREVÊ A EXTINÇÃO DA FREGUESIA DE LEÇA DA PALMEIRA)
Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice I – Introdução II – Objeto III – Análise das petições IV – Diligências efetuadas V – Parecer VI – Anexos
I – Introdução As presentes petições deram entrada na Assembleia da República nos dias 6 e 14 de dezembro de 2011, respetivamente, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por lei do exercício do direito de petição, estando endereçadas a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, as quais foram admitidas em 20 de dezembro de 2011 e 10 de janeiro de 2012, respetivamente, tendo sido deliberado a elaboração de parecer conjunto.
II – Objeto As petições endereçadas á Assembleia da Repõblica visam solicitar que, se adotem as ―medidas necessárias e legais para que não se extingam freguesias, a não ser por vontade própria dos seus órgãos e das suas populações‖ [Petição n.º 64/XII (1.ª)] e manifestar a não concordància dos peticionários ―com os critérios de agregação de freguesias apresentados no documento verde da reforma da administração local que prevê a extinção da freguesia de Leça da Palmeira.‖ [Petição n.º 69/XII (1.ª)].
Deste modo, sustentam os peticionários [Petição n.º 64/XII (1.ª)], que uma eventual extinção de freguesias provocará o despovoamento, a desertificação e o desaparecimento da identidade cultural e patrimonial da freguesia, assim como, a ―diminuição da Democracia Local atravçs da redução da participação de muitos cidadãos nas decisões que lhes respeitam, ficando o poder cada vez mais distante e mais concentrado‖.
Entendem, ainda, que a ― extinção das freguesias, não contribuiria para poupar recursos financeiros, a não ser que se privem as populações respetivas dos serviços e apoios prestados pela Freguesia‖.
Na Petição n.º 69/XII (1.ª), os subscritores apontam ― fragilidades, inconsistências e inconstitucionalidades‖ ao Documento Verde.
Assim, os peticionários pretendem que sejam distribuídos aos Srs. Deputados aquando da respetiva discussão em plenário, os seguintes documentos que fundamentam a apresentação da presente iniciativa:
―Território pensado, País organizado‖ documento elaborado pela Junta de Freguesia de Leça da Palmeira; Consultar Diário Original
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Parecer técnico elaborado pelo Professor Catedrático pela Universidade do Porto, José Rio Fernandes, para a Junta de Freguesia de Leça da Palmeira sobre Agregação de Freguesias, tendo por base o Documento Verde da Reforma da Administração Local; Parecer Jurídico da Sociedade de Advogados, r.l. Pinto júnior & associados; ―Novas orientações para a Reforma da Administração Local―; Leça da Palmeira nas Diferentes Perspetivas – Identidade e toponímia, histórica e cultural; Depoimentos.
III – Análise da Petição Os objetos das petições estão bem especificados e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do exercício do direito de petição, pelo que as presentes petições foram admitidas, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.
Refira-se ainda que, tendo em atenção que as presentes petições são subscritas por mais de 1000 cidadãos (7.028 e 6.120, respetivamente), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverão as mesmas ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Por último, tendo em atenção que as petições são subscritas por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 24.º da lei do exercício do direito de petição, deverão ser remetidas, a final, acompanhadas do respetivo relatório e demais elementos instrutórios, à Senhora Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.
Cumpre ainda referir que, de acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei do exercício do direito de petição, a Comissão deveria apreciar e deliberar sobre as petições em análise no prazo de 60 dias a partir da aprovação da respetiva Nota de Admissibilidade.
IV – Diligencias efetuadas Os peticionários, das duas petições em apreço, foram ouvidos no dia 18 de Janeiro de 2012, em sede de Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
Nas audições estiveram presentes, para além do Deputado relator, a Deputada Emília Santos (PSD), o Deputado Mário Simões (PSD), Deputado Pedro Pimpão (PSD), Deputado Paulo Sá (PCP) e o Deputado João Ramos (PCP).
Nas aludidas audições, os peticionários, para além de reiterarem o pedido que consta dos textos das petições, que têm um objeto similar, detalharam os fundamentos que alicerçaram a apresentação das mesmas, descreveram e relataram situações concretas que motivaram apresentação das referidas petições Assim, foram apresentadas diversas preocupações, de onde se destacam as seguintes:
Petição n.º 64/XII (1.ª) Não extinção de freguesias contra a vontade das populações; Despovoamento de várias localidades do interior, que pode ser acentuado com o desaparecimento da junta de freguesia; Diminuição da Democracia Local; País a duas velocidades (Litoral vs. Interior); Encerramento progressivo de outros serviços ao longo dos últimos anos (CTT, Centros de Saúde e escolas); Necessidade de diferenciação entre as freguesias rurais e urbanas;
Petição n.º 69/XII (1.ª) Contra os critérios quantitativos do Documento Verde, valorizando antes critérios qualitativos (equipamentos de saúde, desportivos e culturais); Conceito utilizado para a definição de freguesia em sede de município; Consultar Diário Original
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Defendem carater vinculativo dos pareceres aprovados na Assembleia de Freguesia; Defendem como prioritária a criação de 5 regiões (com base nas NUTS); Salientaram no entanto, que a discussão deve ser aprofundada após a Proposta de Lei a apresentar pelo Governo.
No final, e após ouvidas as questões apresentadas pelos peticionários, o Deputado Mário Magalhães (PSD), explicou ainda que iria elaborar o relatório final conjunto das petições, o qual, depois de ser apreciado e votado pela Comissão competente, será remetido a Sr.ª Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua discussão em Plenário, da qual serão informados em tempo.
V – Parecer Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte parecer:
1. Devem as petições n.º 64/XIl (1.ª) e n.º 69/XIl (1.ª) ser remetidas a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 2 da lei do exercício do direito de petição; 2. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários, de acordo com a lei do exercício do direito de petição; 3. Deve, nos termos do disposto do artigo 19.º, n.º 1, alíneas b),c) e d) da lei do exercício do direito de petição, a Petição ser remetida aos Grupos Parlamentares e ao Governo; 4. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto do artigo 26.º, n.º 1, da lei do exercício do direito de petição.
VI – Anexos O presente relatório faz-se acompanhar das petições e respetivas notas de admissibilidade.
Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 2012.
O Deputado autor do Relatório, Mário Magalhães — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.
Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.
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