O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Num quadro de incerteza sobre esta matéria, o anunciado encerramento das pousadas de
juventude de Leiria, Guarda, Portalegre, Setúbal e Vila Real vem representar um motivo
adicional de preocupação quanto ao destino da rede da Movijovem.
No caso de Leiria, a Pousada encontra-se situada no centro histórico da cidade, sendo a sua
manutenção fundamental para manter vivo este espaço da cidade, cuja desertificação tem sido
uma constante, acrescendo ainda o valor arquitetónico do edifício (em que três dos seus tetos
trabalhados foram objeto de manutenção recente), não existindo na região outra pousada de
cariz histórico e cultural.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos legais
e constitucionais aplicáveis, perguntam ao governo, através do Ministério Adjunto e dos
Assuntos Parlamentares, o seguinte:
1 – Que critérios presidiram à seleção da pousada de Leiria para encerramento?
2 – Foram encetados contactos com o município com vista à manutenção da pousada em
funcionamento, em particular no período de Verão?
3 – Trata-se de uma opção definitiva ou meramente vocacionada para a requalificação da
pousada? Em caso de encerramento provisório, quando prevê o Governo proceder à sua
reabertura?
4 – Qual o destino dos trabalhadores da pousada? Em caso de cessação definitiva dos
respetivos contratos, qual o montante das indemnizações pagas?
5 – Como pretende o Governo articular a opção de encerramento com a revisão em curso do
modelo de gestão das pousadas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
PEDRO DELGADO ALVES (PS)
JOÃO PAULO PEDROSA(PS)
BASÍLIO HORTA(PS)
ODETE JOÃO(PS)
RUI PEDRO DUARTE(PS)
LAURENTINO DIAS(PS)
PEDRO SILVA PEREIRA(PS)
RUI JORGE SANTOS(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 144
_______________________________________________________________________________________________________________
52


Consultar Diário Original