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6 | II Série B - Número: 175 | 23 de Março de 2012

Hospital Curry Cabral no Centro Hospitalar Lisboa Central. Mas sabemos que o que move o Governo é, única e exclusivamente, a redução de despesa, mesmo que signifique encerrar serviços, desmantelar equipas altamente diferenciadas, despedir profissionais de saúde e dificultar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde.
Esta medida insere-se na política do Governo de encerrar e concentrar serviços de forma avulsa, sem planeamento estruturado dos serviços públicos de saúde.
O encerramento de serviços e a sua subsequente concentração, a criação de mega estruturas hospitalares, afastadas da realidade do dia-a-dia de cada hospital e dos profissionais de saúde, não melhoram o Serviço Nacional de Saúde, nem possibilitam a prestação de melhores cuidados de saúde aos utentes.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 44/2012, publicado no Diário da República n.º 39, I Série, de 23 de fevereiro de 2012.

Assembleia da República, 21 de março de 2012 Os Deputados do PCP: Paula Santos — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Francisco Lopes — João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — António Filipe — Jorge Machado

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PETIÇÃO N.º 105/XII (1.ª) APRESENTADA POR PEDRO ANDRÉ HENRIQUES FORTUNATO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE O MINISTRO DA SAÚDE REAVALIAR A REFORMA QUE PRETENDE LEVAR A CABO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO OESTE, CRIANDO UM ÚNICO CENTRO HOSPITALAR

Pretende o Ministério da Saúde reformular os serviços de saúde no Oeste, criando um único centro hospitalar, com valências repartidas entre Torres Vedras e Caldas da Rainha.
No âmbito desta reforma prevê-se que a urgência médico-cirúrgica fique sediada nas Caldas da Rainha, passando Torres Vedras a ter uma simples urgência básica e pediátrica. Atualmente ambos os hospitais têm um atendimento em urgência médico-cirúrgica de 250 doentes por dia, sendo os próprios profissionais de saúde de ambos os hospitais a afirmarem que nenhum dos dois tem capacidade para absorver a urgência médico-cirúrgica do outro hospital. Acresce que, passando toda a região Oeste a verter para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, não faz qualquer sentido que um doente urgente seja transportado de Torres Vedras para о Hospital das Caldas da Rainha (40 km) e , caso este não consiga resolver o problema, o mesmo doente urgente faça o caminho de retorno (+ 40km), passando por Torres Vedras a caminho do Hospital de Santa Maria em Lisboa (+ 40 km), colocando-se em risco a vida das pessoas.
Por último, recentemente os municípios da Nazaré e de Alcobaça deliberaram no sentido da sua população deixar de ser atendida no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha para passar a ser assistida pelo Centro Hospitalar de Leiria, reduzindo substancialmente a área de influência e o número de população que verte para o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Face ao exposto, os signatários exigem ao Sr. Ministro da Saúde a reavaliação da situação no sentido de:

a) Manter a urgência médico-cirúrgica a funcionar em ambos os Hospitais de Torres Vedras e Caldas da Rainha, por forma a garantir a qualidade de serviço inerente a uma urgência; b) A ser inviável a manutenção em funcionamento de ambas as urgências médico-cirúrgicas, que ela se mantenha em Torres Vedras pelas razões expressas a acima.

O primeiro subscritor, Pedro André Henriques Fortunato.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4077 cidadãos.

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