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para os reformados dos lanifícios não colhe. Caso não o tenha, a solução passa pela correção
do dito sistema, não existindo portanto nenhuma impossibilidade real de cumprir com o direito
destes reformados.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo tem conhecimento desta situação?
2. Que medidas pretende o Governo tomar para resolver o problema e assegurar a
comparticipação dos medicamentos a 100% para os reformados da indústria dos lanifícios?
3. Pretende o Governo corrigir o sistema de receituário eletrónico, para que se ultrapasse o
problema?
4. Para quando o Governo garante a regularização deste procedimento no Centro Hospitalar da
Cova da Beira?
5. O Governo vai reembolsar os reformados dos lanifícios no período de não aplicação deste
despacho?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 19 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
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