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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda endereçou ao Governo a pergunta número 2049/XII/1ª sobre a clarificação
do limite máximo do valor das taxas moderadoras a cobrar nos serviços de saúde do SNS. Uma
vez que o prazo regimental de trinta dias para resposta se encontra ultrapassado, remetemos de
novo a pergunta ao Governo.
A portaria nº 306-A/2011, de 20 de dezembro, aprovou os valores das taxas moderadoras
previstas no artigo 2º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro. De acordo com a referida
portaria, o montante máximo da taxa moderadora a ser aplicada em atendimentos de urgência
não pode ultrapassar os 50 (número 2 do artigo 3º), enquanto para os serviços associados a
uma sessão de hospital de dia o limite é 25 (número 3 do artigo 3º).
A legislação prevê ainda que “a aplicação da tabela de valores de taxas moderadoras aos meios
complementares de diagnóstico e terapêutica não pode implicar uma variação superior a 100%
em relação aos valores anteriormente em vigor, nem um valor superior a 50 euros por ato”.
Quando foram apresentadas as taxas moderadoras, o Governo deu a entender que a regra
atrás citada significa que as taxas moderadoras nunca podem ir além dos 50 , em qualquer
circunstância. Não é o que está a acontecer.
Têm chegado ao Bloco de Esquerda diversas denúncias que nos indicam que estão a ser
cobradas taxas moderadoras que, no conjunto, ultrapassam os 150 euros, em resultado da
prescrição e realização de vários meios complementares de diagnóstico e terapêutica de
imagem.
O Bloco de Esquerda considera inaceitável que estejam a ser cobrados valores exorbitantes e
que impedem muitos cidadãos de aceder aos cuidados médicos de que necessitam. É
indispensável que o Governo clarifique esta situação e que estabeleça e reafirme qual o limite
para o valor a cobrar.
X 2579 XII 1
2012-03-28
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlame
nto.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.03.28 17:58:12 +01'00'
Clarificação do limite máximo do valor das taxas moderadoras a cobrar nos serviços
de saúde do SNS
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 188
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