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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Tem o Governo conhecimento da situação exposta?1.
Vai o Governo clarificar o limite máximo do valor das taxas moderadoras a cobrar nos
serviços de saúde do SNS, tal como acontece para as urgências e o hospital de dia?
2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE ABRIL DE 2012
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