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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O relatório apresentado pelo Ministério da Justiça para a reorganização do mapa judiciário prevê
o encerramento de 47 tribunais em todo o território nacional, reduzindo para 20 o número de
comarcas. Entre os Tribunais a encerrar está o Tribunal de Mesão Frio.
Em relação ao encerramento de tribunais, é referido que o Ministério da Justiça utilizou como
critérios de ponderação: o volume processual após a reorganização (inferior a 250 processos
entrados); a distância entre o tribunal que encerra e o território que vai receber o processo
(passível de ser percorrido em menos de 1 hora); e a qualidade das instalações, bem como a
circunstância de serem propriedade do Ministério da Justiça ou meros arrendamentos.
A Constituição Portuguesa configura os tribunais como órgãos de soberania com competência
para administrar a justiça e, por outro lado, assegura a todos os cidadãos o acesso ao direito e
aos tribunais para defesa dos seus direitos legalmente protegidos. Extinguir tribunais, conforme
proposto, enfraquece a proximidade das populações com a autoridade do Estado e ameaça o
direito de todos à justiça. Além disso, é uma medida que está longe de favorecer uma utilização
mais racional dos recursos públicos, ao contrário do que alegadamente se pretende.
É neste contexto que os Deputados signatários vêm por este meio chamar a atenção do
Governo para a situação concreta do Tribunal de Mesão Frio, cujo encerramento seria um
manifesto erro.
Na verdade, o Tribunal de Mesão Frio está instalado em espaço cedido pela Câmara Municipal
de Mesão Frio; o seu número de funcionários administrativos é de apenas 5; está ao serviço do
Tribunal um único procurador do Ministério Público e um juiz em exercício. Por seu turno, o
orçamento de funcionamento anual específico do Tribunal de Mesão Frio, em 2012, é de apenas
13.160 . Mas se as pretendidas vantagens orçamentais do encerramento seriam certamente
insignificantes, o prejuízo para as populações seria enorme: por um lado, o número efetivo de
processos entrados é de aproximadamente 314, estando pendentes em 31.12.2011, 453
processos; por outro lado, pura e simplesmente não existem transportes públicos intermunicipais
que sirvam o Concelho de Mesão Frio, o que prejudica uma mobilidade verdadeiramente
X 2588 XII 1
2012-03-28
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlame
nto.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.03.28 17:55:29 +01'00'
Encerramento do Tribunal de Mesão Frio
Ministério da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 188
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