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em sede de IRS, tendo em conta que tal cobrança parte do pressuposto da existência de
trabalho subordinado, em contraposição com o que estabelece o Estatuto do Bolseiro de
Investigação Científica?
Que medidas tomará o Governo para impedir a indevida cobrança de IRS sobre os subsídios de
bolsa dos bolseitos de investigação científica?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Março de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE ABRIL DE 2012
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