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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda endereçou ao Governo a pergunta número 2140/XII/1ª sobre a recusa de
descanso compensatório a médicos após terem assegurado 24 horas de serviço de urgência, no
IPO do Porto. Uma vez que o prazo regimental de trinta dias para resposta se encontra
ultrapassado, remetemos de novo a pergunta ao Governo.
A Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado (OE) para o ano
de 2012, alterou significativamente algumas condições de trabalho relativas aos profissionais de
saúde, potencialmente geradoras de situações absolutamente inaceitáveis quer quanto às horas
extraordinárias quer quanto ao descanso obrigatório. O Governo foi reiteradamente avisado para
as consequências gravíssimas destas alterações mas, teimosamente, insistiu.
De facto, o Artigo 30º, referente às “ajudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho noturno
nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos”, levantou incertezas quanto à
interpretação a fazer da designação “estabelecimentos públicos”, patente no número 2) deste
Artigo, onde se pode ler que os “regimes do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno
previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º
59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei
n.º 124/2010, de 17 de novembro, são aplicados aos trabalhadores das fundações públicas e
dos estabelecimentos públicos.”
Por seu turno, o Artigo 33º, designado “descanso compensatório”, originou equívocos
relativamente à interpretação a fazer do número 9) onde consta que o “disposto nos números
anteriores não é aplicável ao descanso compensatório dos trabalhadores das carreiras de
saúde, sem prejuízo do cumprimento do período normal do trabalho.”
Estes artigos, como era de prever, causaram forte contestação por parte de estruturas sindicais
e também do Bloco de Esquerda. Como consequência, a Administração Central do Sistema de
Saúde (ACSS) fez publicar a circular informativa número 03/2012/UORPRT designada “Lei do
Orçamento de Estado para 2012 – esclarecimentos relativos à aplicação dos artigos 30º e 33º
X 2585 XII 1
2012-03-28
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlame
nto.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.03.28 18:00:15 +01'00'
IPO do Porto recusa descanso compensatório a médicos após terem assegurado 24
horas de serviço de urgência
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 188
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