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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
A Assembleia da República aprovou - com os votos afavor do PSD e CDS, contra do PCP e
PEV e abstenção do PS -a Proposta de Lei que procede à sexta alteração ao Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18
de Março;
1.
O regime ora aprovado consagra um processo especial de revitalização que pretende ser um
mecanismo célere que possibilite aos devedores que se encontrem em situação económica
difícil ou em situação de insolvência iminente, mas ainda susceptível de recuperação,
estabelecerem negociações com os respectivos credores de modo a concluirem com estes
acordos conducentes à sua revitalização. Este processo especial cria ainda a “homologação
de acordos extrajudiciais de recuperação de devedor” cujo regime jurídico a aplicar remete,
com as necessárias adaptações, para o processo geral da insolvência;
2.
O XIX Governo Constitucional, em 8 de Fevereiro do presente ano, apresentou no Ministério
da Economia e do Emprego o programa Revitalizar, que para além do novo “Processo
Especial de Revitalização (PER)” (Inspirado no Chapter 11 norte-americano) prevê ainda a
“Aprovação do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial” (SIREVE) que,
de acordo com o documento, permitirá às empresas regularizarem os compromissos
assumidos para com os seus credores, assegurando a estabilização da sua situação
financeira.
3.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis requeiro ao Governo, através de Vossa
Excelência, que preste as seguintes informações:
X 2641 XII 1
2012-04-04
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.04.04
18:28:44 +01:00
Reason:
Location:
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Ministério da Economia e do Emprego
12 DE ABRIL DE 2012
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