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1 – Quais os fundamentos legais que sustentam a decisão da Câmara Municipal de Ovar
de indeferimento do pedido de Mário Leite para acumular funções públicas e privadas?
2 – O que justifica que a decisão que inviabiliza a continuidade do treinador Mário Leite
tenha sido tomada no momento em que a Ovarense Basquetebol disputava provas
desportivas da maior relevância nacional?
3 – Foi realizado um cálculo do prejuízo que causaria, para o clube e para a comunidade
onde se insere, esta decisão da Câmara Municipal de Ovar em inviabilizar a continuidade
de Mário Leite enquanto treinador da Ovarense Basquetebol? Se sim, esse factor foi
ponderado para a tomada de decisão da Câmara Municipal de Ovar?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 204
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