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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Noticiou recentemente o semanário Expresso que os cidadãos que, junto do centro de emprego
do Conde Redondo em Lisboa, participavam numa ação de distribuição de comunicados de um
movimento de luta contra o desemprego foram impedidos de o fazer pela PSP e que uma cidadã
foi constituída arguida, por iniciativa da PSP, pela suposta prática do crime de desobediência,
com base no entendimento de que tal ação seria uma manifestação ilegal, por não ter sido
comunicada à Câmara Municipal a sua realização.
Questionada a ação da PSP, terá sido afirmado ao Expresso por um responsável da PSP que
esta polícia não tem de justificar a sua atuação.
Esta notícia causa enorme perplexidade. Para além do facto evidente, que nem está aqui em
causa, de que a Constituição garante a todos os cidadãos o direito de se manifestarem
pacificamente independentemente de qualquer autorização, é inquestionável que a distribuição
de comunicados alusivos a ações políticas e a mensagens de qualquer natureza, são atos do
quotidiano em qualquer localidade portuguesa e junto das mais diversas instituições e locais
públicos, sem que alguma vez tivesse sido questionada a legalidade da sua realização.
Como é óbvio, a distribuição de documentos em locais públicos não configura o exercício do
direito de manifestação, mas o exercício da liberdade de expressão e informação, nos termos do
artigo 32.º da Constituição, que dispõe que todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente
o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de
informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
Faz parte do quotidiano das nossas cidades e vilas, a distribuição, através de contacto pessoal,
de documentos partidários, sindicais, de iniciativas de carácter cultural, ou mesmo de natureza
comercial, sem que alguma vez tais distribuições tenham sido consideradas ilegais ou tenham
sido qualificadas por qualquer autoridade policial como manifestações ilegais.
A atuação da PSP neste caso é insólita e só pode ser entendida como um ato destinado a
impedir uma iniciativa de carácter social, pelo seu conteúdo. Ou seja, a PSP arrogou-se o direito
de perseguir criminalmente os cidadãos pelo facto de protestarem contra os níveis de
desemprego existentes país e por apelarem à luta social contra tal estado de coisas.
E a PSP, enquanto serviço público que é, não pode arrogar-se o direito de não ter de justificar
as suas actuações. O dever de fundamentação é um elemento essencial de qualquer ato
X 2864 XII 1
2012-05-03
Nuno Sá
(Assinat
ura)
Digitally signed by
Nuno Sá
(Assinatura)
Date: 2012.05.03
17:27:55 +01:00
Reason:
Location:
Atuação da PSP junto ao Centro de Emprego do Conde Redondo
Ministério da Administração Interna
II SÉRIE-B — NÚMERO 208
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