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administrativo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da
Administração Interna, se considera adequado que a PSP:
1.º Proceda à identificação dos cidadãos que pretendam distribuir documentos em locais
públicos;
2.º Considere que a distribuição de documentos na via pública configure uma manifestação
ilegal;
3.º Considere que tal distribuição dê lugar à acusação por crime de desobediência;
4.º Considere que não tem de justificar publicamente as suas atuações.
5.º Confunda o exercício da liberdade de expressão e informação com o exercício do direito de
manifestação, apesar das diferenças evidentes, de facto e de direito, que existem entre ambos.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE (PCP)
8 DE MAIO DE 2012
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