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Ora, a APFF informou o Administrador de Insolvência referindo uma deliberação interna de
cancelar o alvará de licença n.º 14/10 por incumprimento do mesmo, e considerar revertidas
para a APFF os edificados que se encontram no referido espaço. Esta comunicação não será
uma decisão definitiva que determine o cancelamento e reversão. No entanto, o representante
da APFF informou a Comissão de Credores e a Assembleia de Credores Extraordinária manteve
a posição afirmando que se a Assembleia de Credores decidisse da apreensão do alvará,
impugnaria o acto e a decisão com as consequências jurídicas daí resultantes.
Foi exatamente neste quadro que a Assembleia de Credores Extraordinária foi confrontada com
a comunicação pública de dois grupos interessados na abertura da laboração dos ENM. A
Comissão de Credores manifestou acordo sobre a necessidade de simplificação de
procedimentos e a defesa dos credores reclamantes âmbito do processo de insolvência, a
defesa dos interesses da APFF, já que seriam liquidados os valores em dívida pela massa
referente à taxa de ocupação desde Abril de 2011 e não perderia nenhum rendimento mensal
referente a essa mesma ocupação, uma vez que não existiria qualquer período sem existência
de título.
Perante a gravidade da situação económica e social do país e da região, confirmada pelo
aumento do número de trabalhadores em situação de desemprego no distrito de Coimbra
(aumento mensal de 1000 novos desempregados nos últimos 6 meses) atingindo já mais de
24.000 desempregados; e sendo o concelho da Figueira da Foz o que apresenta a segunda
maior taxa de destruição líquida de postos de trabalho, importa a tomada de medidas urgentes
pelo Governo no sentido de travar este flagelo e aplicar todos os esforços para encontrar
respostas e sinergias necessárias para a rápida viabilização dos ENM, combatendo a burocracia
e os obstáculos processuais, sem obviamente colocar em causa o interesse do Estado e do
país.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao
Governo através do Ministério da Economia e do Emprego, os seguintes esclarecimentos:
1- Está o Governo de acordo com a perspetiva de cancelamento do alvará de licença de
atividade, em oposição à posição da Comissão Executiva de Credores dos ENM, tal como foi
deliberado pela APFF? 2- Reconhece o Governo a necessidade de intervir junto da APFF, para garantir o não
cancelamento do alvará e, assim viabilizar uma solução de reativação dos referidos estaleiros,
nas condições que estão colocadas e admitidas pela própria Comissão Executiva de
Credores?

Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de maio de 2012
Deputado(a)s
RITA RATO (PCP)
8 DE MAIO DE 2012
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