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Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art. 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder com urgência conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao InIR, Instituto de InfraEstruturas Rodoviárias, IP, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, o seguinte:
- A remessa dos dados de tráfego fornecidos pelas concessionárias rodoviárias no âmbito das
obrigações contratuais de informação, com referência à Autoestrada N.º 19 (Variante da
Batalha), desde o período de abertura ao tráfego em 20 de novembro de 2011 e até ao último
período estatístico de 2012.
- Remessa de informação relativa às estimativas de tráfego rodoviário constantes do Estudo
Prévio para a A 19 (Variante da Batalha).
- Remessa de informação financeira desagregada da Subconcessão do Litoral Oeste, reportada
ao último período disponível.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 210
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