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razões que se ignoram até ao momento, lançado novo Concurso Público, que permitisse a
continuidade dos serviços.
Face a esta situação e à necessidade de assegurar a continuidade da prestação de serviços aos
cidadãos e, naturalmente, os postos de trabalho envolvidos, o contrato foi prorrogado por mais
seis meses, isto é, até 30-06-2012, no sentido de permitir o lançamento de novo concurso
público e adjudicação da prestação de serviço.
Em 24-05-2012, o comunicado do Conselho de Ministros refere expressamente que:
«autorizou a despesa com vista à contratação dos serviços de operação de centro de contrato
e de linha nacional de emergência permanente, do Instituto da Segurança Social, I.P..

O Via Segurança Social é o canal privilegiado de contato dos cidadãos e empresas, tendo um
papel muito relevante no relacionamento da Segurança Social com os cidadãos, com especial
incidência na prestação de informação».

Na passada sexta-feira, dia 01 de Junho, tomamos conhecimento através dos meios de
comunicação social da cessação dos contratos de trabalho de 160 trabalhadores temporários da
empresa que atualmente presta o serviço. Restam ainda cerca de 240 trabalhadores com
contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Só hoje, dia 06 de Junho de 2012, isto é, a 24 dias do término da prorrogação do contrato de
prestação de serviços para o Via Segurança Social, foi lançado pelo Instituto da Segurança
Social, IP, o Concurso Público para aquisição do serviço de operação de Centro de Contacto,
que fixa como prazo de apresentação de propostas até ao 47.º dia a contar da data do envio do
anúncio (06.06.2012), publicado no DR, 2ª Série, n.º 110, de 6 de Junho de 2012.
Significa, assim, que a partir do próximo dia 1 de Julho de 2012, inclusive, data em que termina
a referida prorrogação do contrato em curso, e até à adjudicação da prestação de serviços a que
se refere o concurso público atrás referido, irá ocorrer, se não for assegurada nova prorrogação,
a interrupção do serviço Via Segurança Social, o que é indesejável, inadequado e
incompreensível quer no plano dos cidadãos e das empresas destinatárias do serviço, quer no
plano dos trabalhadores que atualmente asseguram o mesmo que correm um risco sério de
despedimento coletivo.
Face ao exposto e atenta a gravidade da situação denunciada, vimos ao abrigo do disposto na
alínea d) do artigo 156.º da CRP e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, colocar ao
Governo, através do Ministério da Solidariedade e Segurança Social , as seguintes questões:
Vai o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, através do Instituto de Segurança
Social, IP, assegurar a prorrogação do atual contrato do serviço de operação de Centro de
Contacto - Via Segurança Social – evitando assim a interrupção de um serviço essencial para
os cidadãos e empresas, bem como, o despedimento de várias centenas de trabalhadores?
1.
Tendo em conta o investimento realizado pela autarquia e o protocolo que a mesma celebrou
com o Instituto de Segurança Social, IP, cuja duração é de 15 anos, porque razão o concurso
público para aquisição do serviço de operação de Centro de Contacto, publicado no DR, 2ª
Série, n.º 110, de 6 de Junho de 2012, tem um prazo de execução de apenas 24 meses?
2.
II SÉRIE-B — NÚMERO 232
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