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3 | II Série B - Número: 244 | 30 de Junho de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Exposição de motivos

“Uma política para a destruição da escola pública e para a subversão da Escola de Abril”, assim se poderia ler nas páginas do Programa do Governo, fosse este sincero e transparente. O conjunto de ações, medidas e normativo proveniente do Governo do Ministério da Educação e Ciência, da revisão da estrutura curricular à reorganização da rede escolar, demonstram bem a aposta de PSD e CDS na desfiguração das mais elementares características do Sistema Público de Ensino, ainda que a pretexto dos habituais chavões da “autonomia” e “eficácia”.
Na linha da política de direita, de colocação do sistema de ensino à mercê e ao serviço das necessidades transitórias e voláteis da exploração capitalista, de recuperação retrógrada da Escola Dual, de elitização do conhecimento e de massificação da competência de banda estreita; já profundamente cunhada nas políticas do XVII e XVII Governos Constitucionais, o atual Governo PSD/CDS desfere golpe sobre golpe para erodir o edifício legislativo e material criado pelo esforço de milhares e milhares de professores e funcionários da educação.
Além das restantes, que ora não cabe explorar, uma das estruturas absolutamente determinantes para a definição do carácter e natureza nacional do Sistema Público de Ensino – público, gratuito, universal, nacional, atenuador de assimetrias sociais, fator de emancipação individual e coletiva do cidadão – é o regime de contratação de professores e as regras que o enformam, tal como o regime de recrutamento e colocação.
A contratação, porque das formas que adquire se estabelecem as relações – mais ou menos estáveis – e os direitos laborais que definem e condicionam a qualidade do serviço docente, além da estabilidade emocional, familiar e profissional de cada professor.
O recrutamento e colocação, porque dos seus regimes resultam a fórmula de distribuição de professores pelo território nacional, por escola e agrupamento. O recrutamento de professores por lista nacional graduada e concurso nacional tem vindo a ser limitado por vias diversas, ora pelo constrangimento ao número de vagas de ingresso na carreira imposto pelos sucessivos Governos, ora pelas operações de descredibilização voluntária e mascaradas com erros informáticos e outras falhas, ora ainda pela distorção acentuada do conceito de necessidades transitórias das escolas. Esses constrangimentos fazem com que este corpo especial da administração pública tenha uma alimentação de pessoal quase exclusivamente à base de contratação a termo (recurso a professores contratados) que se prolonga no tempo. Neste corpo da administração pública, para cada professor recrutado para a carreira, saíram cerca de 50. É uma sangria de quadros absolutamente incomportável para os padrões de qualidade de ensino e qualidade de vida dos profissionais que se pretendem construir e alcançar, particularmente no terreno ambicioso do alargamento da escolaridade obrigatória para o 12.º ano.
O sistema de recrutamento deve, para assegurar transparência na contratação e emprego públicos, para assegurar transversalidade da qualidade e a igualdade no acesso ao conhecimento de todos, independentemente do bairro, freguesia, concelho, origem social, local de trabalho, e o equilíbrio no grau de recursos materiais e humanos à disposição entre escolas, assentar em concurso nacional, assim responsabilizando o Governo – e o Estado – pela formação inicial, profissionalização, recrutamento e colocação de professores como elemento fundamental da política educativa. O emprego docente não é pois um indicador meramente sujeito a flutuações de mercado, mas uma responsabilidade direta do Estado, na medida em que este controla o número de professores formados com habilitação profissional e o número de professores colocados.
Ao contrário, um regime “liberalizado” de colocação e contratação de professores, funciona como um elemento pulverizador do Sistema Público de Ensino, desmantelando a sua unidade e transversalidade sem aumentar absolutamente em nada a desejada autonomia escolar. A colocação quase exclusiva por oferta de escola, bolsa ou reserva de recrutamento, originando relações laborais instáveis e precárias, provoca também