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8 | II Série B - Número: 244 | 30 de Junho de 2012

a) Uma passagem inferior ao arruamento em causa – inviável devido ao nível freático existente na zona; b) Uma passagem superior – também inviável, por falta de espaço para construção de rampas para cidadãos com mobilidade condicionada; c) Semaforização da via a construir – desaconselhada, por diminuir o nível de serviço que se pretende com a circular urbana.

4. Foi ponderada a construção em viaduto, junto à linha do caminho-de-ferro, com duas soluções:

a) A poente do caminho-de-ferro – é uma zona com menos espaço, implica demolição de edifícios de comércio e habitação e realojamento de cerca de 22 famílias, sendo que as famílias que ficarem a viver no local ficam com uma via de grande tráfego perto das suas casas; b) A nascente do caminho-de-ferro – implica demolição de pavilhões da Força Aérea e ocupação de área de servidão desta entidade, situando-se em zona mais afastada das zonas habitadas e implicando uma maior segurança para os peões. A Direção-Geral de Infraestruturas e o Chefe de Estado-Maior da Força Aérea deram parecer desfavorável, por a construção em causa colocar em risco a segurança da operação aérea e das pessoas e bens das zonas confinantes.

5. Em função desta situação, os peticionários pretendem que o Plenário da Assembleia da República analise a possibilidade da solução a nascente do caminho-de-ferro, não obstante das questões que a Força Aérea considera serem fundamentais para a manutenção das operações militares, mas permitindo a construção de uma via que sirva o concelho, a cidade e a sua população.

III – Análise da petição 1. Cumprimento dos requisitos formais.
O objeto da petição encontra-se especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigo 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, 17/2003 e 45/2007, respetivamente de 1 de março, 4 de junho e 24 de agosto.
2. Antecedentes (incluindo petições anteriores ou pendentes conexas).
Efetuada a análise às bases de dados, verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas sobre matéria idêntica ou conexa.
3. Iniciativas pendentes.
Compulsadas as bases de dados, verificou-se não existirem iniciativas pendentes ou concluídas sobre matéria idêntica ou conexa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Considerando o objeto da petição foram efetuados um conjunto de pedidos de informação a diversas entidades, todas elas diretamente envolvidas no tema em análise, a saber:

– Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; – Estradas de Portugal; – Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade;

As respostas obtidas encontram-se em anexo.
Foram também recebidos em audição os peticionários a 26 de janeiro de 2012 (a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo) que se fez acompanhar pela Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

V – Opinião do Relator A Deputada signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço.