O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série B - Número: 244 | 30 de Junho de 2012

VI – Conclusões e parecer Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o subscritor; 2. Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); 3. O primeiro peticionário é a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e a petição é assinada por um total de 4840 peticionários pelo que é obrigatória a audição destes, prevista no artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, cumprindo também os requisitos mínimos para publicação em DAR e para apreciação no Plenário; 4. A presente petição e respetivo relatório devem ser remetidos à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP, respetivamente; 5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; 6. Deve a Comissão de Economia e Obras Públicas dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2012.
A Deputada Relatora, Carina João Oliveira — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 99/XII (1.ª) APRESENTADA POR ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS SANTOS (MEMBRO DA COMISSÃO DE SAÚDE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TOMAR) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO

Tomou conhecimento a população dos concelhos abrangidos na área de atuação do Hospital Distrital de Tomar, integrado no Centro Hospital do Médio Tejo, EPE, de um conjunto de alterações ao nível da prestação de cuidados de saúde prestados por esta Unidade de Saúde Hospitalar. Alterações essas que passam pelo retirar da valência de Medicina Interna e pela redução da Urgência Médico Cirúrgica a Urgência Básica.
Decorrendo dessas alterações a abolição de 70 camas das 167 atualmente existentes no Hospital de Tomar.
Tendo trabalhadores já recebido a notificação de cessação de contrato prevendo-se a eliminação de mais de 100 postos de trabalho entre médicos, enfermeiros, pessoal técnico e auxiliar. Destes, muitos são de forte componente jovem e qualificada.
Os proponentes consideram muito lamentável a forma como todo o processo foi conduzido pelo Conselho de Administração do CHMT, EPE, sem ouvir autarcas e respetivas comunidades.
Trata-se de uma medida desfasada da realidade dos concelhos abrangidos, assente num critério estritamente economicista, ignorando fatores importantes como a dimensão territorial, a falta de uma rede de transportes públicos, bem como a recente implementação de portagens em praticamente toda a zona envolvente e ainda o elevado grau de envelhecimento das populações.
Pelos motivos atrás apontados exigimos a alteração imediata do Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro, na matéria respeitante ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, nomeadamente na classificação