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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda teve conhecimento de uma carta enviada pela
Federação Académica do Porto ao Reitor da Universidade do Porto (UP) a propósito da
comunicação deste, datada de 4 de abril, dando indicações às faculdades da UP para não
permitirem o acesso dos trabalhadores-estudantes à época especial de exames.
Lê-se na comunicação do Reitor da UP, que anexamos a esta pergunta, que decorreria da
legislação e respetiva regulamentação que o acesso à época especial de exames por parte dos
trabalhadoresestudantes colidia com as mesmas, designadamente a Lei n.º 105/2009, de 14 de
setembro.
Ora, o estatuto trabalhador-estudante está regulamentado quer pelo Código de Trabalho - sendo
a legislação atualmente em vigor a disposta na Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à
terceira alteração ao Código do Trabalho e que introduz pequenas alterações ao nível do
trabalho suplementar dos trabalhadores-estudantes, vigorando por isso a regulamentação feita
no artigo 12.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro - quer pela Lei n.º 62/2007 (Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior), de 10 de setembro, ainda que de forma muito lata,
permitindo as devidas adaptações no âmbito dos regulamentos internos das instituições de
ensino superior.
De acordo com a legislação em vigor, está de facto previsto no número 2 do artigo 12.º da Lei
n.º 105/2009, de 14 de setembro, o seguinte: “Caso não haja época de recurso, o trabalhadorestudante tem direito, na medida em que seja legalmente admissível, a uma época especial de
exame em todas as disciplinas”. Vale a pena relembrar que este enquadramento mantém-se
intacto há vários anos, tendo sido essa mesma leitura que tem vindo a permitir às instituições de
ensino superior admitirem o acesso de trabalhadores-estudantes à época especial de exames.
A avaliar pela comunicação do Reitor da UP, que invoca uma revogação que não corresponde à
verdade, a Universidade do Porto estaria então em ilegalidade há vários anos visto prever nos
seus regulamentos anteriores a admissão destes trabalhadores-estudantes à época especial de
X 3526 XII 1
2012-07-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.10
20:06:12 +01:00
Reason:
Location:
Estatuto trabalhador-estudante na Universidade do Porto
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 250
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