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exame. Para além disso, o próprio Estatuto dos TrabalhadoresEstudantes da Universidade do
Porto não prevê a proibição do acesso a tal época de exames por estes estudantes.
Ora, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera que, para além de uma ingerência
acentuada na autonomia das unidades orgânicas da Universidade do Porto, tal como previsto no
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e de carecer de fundamentação jurídica,
esta decisão do Reitor é profundamente injusta.
Não possibilitar o acesso à época especial de exames é ignorar o elevado valor social da
qualificação dos trabalhadores, sobretudo no caso dos trabalhadoresestudantes que estão
expostos a um duplo desafio (laboral e académico), tentando conciliar horários e calendários de
ambas as suas ocupações, sem pôr em causa nem a qualidade do seu “trabalho profissional”
nem a do seu “trabalho académico”.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento desta situação?1.
Considera o Ministério razoável que, depois de se investir na qualificação destes
trabalhadores, criando as condições ideais para que possam frequentar as aulas, lhes seja
vedado o acesso à época especial de exames?
2.
Está o Ministério da Educação e Ciência disposto a interceder junto da Universidade do Porto
no sentido de corrigir esta injustiça, permitindo que a margem prevista na legislação em vigor
seja cumprida?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
10 DE JULHO DE 2012
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