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houve qualquer resposta; - Torna-se assim importante que a Câmara encontre uma solução equilibrada que permita
controlar e parametrizar os consumos de água fornecida a estas famílias, em função das suas
necessidades de utilização, por forma a retomar o abastecimento de água através dos seus
serviços camarários, única forma, aliás, destas famílias, terem acesso a este bem. Tendo presente que:
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Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados ,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artº. 229º, nº. 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº. 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Câmara Municipal
Ferreira do Alentejo,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Pode V. Exa. fundamentar as razões, que estão na base da decisão dessa Câmara em
suspender a distribuição de água a mais de 14 famílias da freguesia de Ferreira do Alentejo?
2- Confirma V. Exa. que a razão desta suspensão poderá estar relacionada com a utilização
“excessiva” de alguns utilizadores? Se sim, procedeu já V. Exa. à sua identificação, de modo a
corrigir e actuar sobre esses desvios, evitando assim a generalização, abusiva, dessa
penalização junto das restantes famílias que fazem uso correcto e responsável da água que
consomem?
3- È ou não verdade que a população já se disponibilizou para custear, a preços de razoáveis, o
consumo de água que utilizam de modo a que não fiquem privadas do seu acesso? Se sim, qual
a resposta dada por essa Câmara?
4- Tem V. Exa. consciência que uma decisão como essas, sem apresentar uma alternativa,
encerra em si uma clara violação de um do direito básico à vida e de um serviço público
essencial? II SÉRIE-B — NÚMERO 257
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