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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República 1 – A Criminologia é uma área do conhecimento que pretende analisar e estudar o fenómeno
criminal, recorrendo para tanto ao cruzamento de diferentes áreas do saber e práticas através
de perspectivas e metodologias oriundas das ciências sociais, das ciências jurídicas e das
ciências biomédicas, particularmente, da área do Direito, da Sociologia, da Psicologia e da
Medicina;
2 – Deste modo, é possível afirmar que os licenciados em Criminologia estão aptos a
desenvolver actividade profissional em diversos contextos institucionais, de que são exemplo os
órgãos de polícia criminal, os Tribunais, os Gabinetes de Mediação, os estabelecimentos
prisionais, os Serviços de Reinserção Social, os Centros Educativos, os Centros de Acolhimento
e Assistência às Vítimas de Crimes, entre outros;
3 – Os licenciados em Criminologia, contudo, têm encontrado bastantes dificuldades na sua
integração no mundo do trabalho no final da licenciatura, uma vez que não são reconhecidos no
mercado de trabalho, dado que não existe a profissão de Criminólogo na Base de Dados de
Recursos Humanos da Administração Pública, nem na Classificação Nacional das Profissões;
4 – Acresce o facto de estes licenciados se encontrarem completamente desaproveitados, dado
que as saídas profissionais que a sua licenciatura lhes permite estão a ser desempenhadas por
profissionais formados em áreas conexas com a Criminologia;
Tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «fazer
perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter
resposta em prazo razoável»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
X 3727 XII 1
2012-07-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.26
17:26:28 +01:00
Reason:
Location:
Integração profissional dos licenciados em Criminologia
Ministério da Economia e do Emprego
30 DE JULHO DE 2012
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