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curto ou médio e longo prazo e 11 milhões a dívida exigível a curto prazo. Os pagamentos em
atraso superior a 90 dias na data de 31/mar/2012 ascendiam a 4,2 milhões de euros.
Sabe-se também que após a entrada em vigor da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova
as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades
públicas, o Município de Leiria tem desenvolvido um conjunto vasto de atividades e projetos de
vária índole, último dos quais consubstanciado através do patrocínio de uma etapa da Volta a
Portugal em Bicicleta que segundo a imprensa regional poderá comportar um encargo de 283
mil euros. Também durante todo o mês de setembro aquela autarquia promove um Festival de
Cultura Popular.
Com efeito, note-se que relativamente a estas últimas iniciativas e outras realizadas no decurso
do presente ano não há qualquer registo público de dificuldade ao nível da cabimentação dos
respetivos compromissos, o que não deixa de surpreender.
Por outro lado, hoje mesmo foi publicada a Lei n.º 43/2012, que cria o Programa de Apoio à
Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos
municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, no âmbito da qual o Município de Leiria
estará à partida em condições de beneficiar no valor de 2,6 milhões de euros, segundo os
cálculos provisórios realizados pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Assim, face ao que antecede e porque se trata de uma matéria urgente e relevante para o
Município de Leiria, o deputado abaixo-assinado do grupo parlamentar do PSD, nos
termos legais e regimentais aplicáveis, vem solicitar ao membro do Governo supra
identificado, através de V. Exa., os seguintes esclarecimentos:
1. O município de Leiria informa que no passado dia 10 de agosto dirigiu ofícios ao Governo,
nomeadamente às secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário, do Ensino e
Administração Escolar, do Tesouro e Finanças e à Direção-Geral das Autarquias Locais,
informando que não será possível cumprir todos os compromissos, pelo que solicitou ao
Governo que o faça na área da Educação. Foi emitida qualquer resposta por parte do Governo?
E no referido ofício o município de Leiria esclarecia como pretendia pagar aos seus
fornecedores a tempo e horas, no caso de não vigorar a lei dos compromissos?
2. Entende o Governo que as razões de interesse público e de compromisso com os eleitores,
invocadas pelo senhor Vice-Presidente da Câmara de Leiria, encontram justificação legal no
atual quadro legal de assunção de compromissos e relativo aos pagamentos em atraso das
entidades públicas? E o município de Leiria já informou o Governo do eventual interesse em
aderir ao Programa de Apoio à Economia Local ou a qualquer outro mecanismo de reequilíbrio
financeiro?
Palácio de São Bento, terça-feira, 28 de Agosto de 2012.
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
3 DE SETEMBRO DE 2012
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