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5 | II Série B - Número: 017 | 20 de Outubro de 2012

PETIÇÃO N.º 160/XII (1.ª) [APRESENTADA POR ANA TERESA VICENTE (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA) E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA A EXTINÇÃO DE FREGUESIAS NO CONCELHO DE PALMELA]

PETIÇÃO N.º 161/XII (1.ª) (APRESENTADA PELO MOVIMENTO FREGUESIAS SIM, PELA NOSSA TERRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS COM VISTA À REVOGAÇÃO À LEI N.º 22/2012, EM DEFESA DAS FREGUESIAS E DAS SUAS POPULAÇÕES)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice I – Introdução II – Objeto III – Análise das Petições IV – Diligências efetuadas V – Opinião do Relator VI – Parecer VII – Anexos

I – Introdução As presentes petições deram entrada na Assembleia da República nos meses de maio, junho e julho de 2011, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por lei do exercício do direito de petição, estando endereçadas a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, as quais foram admitidas em 24 e 31 de julho de 2012, respetivamente, tendo sido deliberado a elaboração de parecer conjunto.

II – Objeto As petições endereçadas à Assembleia da República manifestam, de uma forma genérica, uma posição de discordância com o processo de Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, em particular nos respetivos territórios. Por outro lado, apesar do objeto das mesmas ser idêntico, existem divergências nos seus conteúdos, uma vez que estão direcionadas para fases do processo legislativo distintas.
Deste modo, sustentam os peticionários (Petição n.º 153/XII (1.ª)), que aprovação da Proposta de Lei n.º 44/XII (1.ª) “torna obrigatória a extinção/fusão de freguesias em moldes que, no município de Salvaterra de Magos, levaria à eliminação de 50% das freguesias atualmente existentes, apesar de a atual divisão administrativa, com as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos, ser considerada equilibrada e adequada á realidade geográfica do concelho”.
Entendem, os signatários da Petição n.º 154/XII (1.ª) que “» tendo em conta que a proposta de lei de reorganização administrativa (44/XII) prevê alterações nas estruturas do Poder Local Democrático, entre as quais a extinção de centenas de freguesias em todo o país. A elaboração desta proposta não incluiu a participação ativa de milhares de autarquias e autarcas, dos trabalhadores, dos utentes dos serviços públicos, do movimento associativo popular e da população, que têm vindo a pronunciar-se contra esta Reorganização Administrativa, que não assenta em pareceres ou estudos e que em nada contribuirá para melhorar os serviços põblicos de proximidade prestados a população”.

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