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Sábado, 20 de outubro de 2012 II Série-B — Número 17
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Interpelação n.º 7/XII (2.ª): Uma política alternativa para o País: aumento da produção nacional, renegociação da dívida, melhor distribuição da riqueza (PCP).
Apreciação parlamentar n.o 40/XII (2.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de outubro, que institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de Rendimento Social de Inserção.
Petições [n.os 153, 154, 155, 156, 160, 161 e 166/XII (1.ª) e 168, 177, 178 e 179/XII (2.ª)]: N.º 153/XII (1.ª) [Apresentada por Ana Cristina Pardal Ribeiro (Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos) e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas para defesa das freguesias do concelho de Salvaterra de Magos]: — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 154/XII (1.ª) (Apresentada pela Junta de Freguesia de Arez, manifestando-se à Assembleia da República contra a extinção de freguesias): — Vide petição n.º 153/XII (1.ª).
N.º 155/XII (1.ª) [Apresentada por António Joaquim da Silva Danado (Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Vila) e outros, manifestando-se à Assembleia da República contra o Livro Verde da Reforma Administrativa]: — Vide petição n.º 153/XII (1.ª).
N.º 156/XII (1.ª) (Apresentada pela Plataforma Freguesias SIMtra, solicitando à Assembleia da República a suspensão do processo de reorganização administrativa territorial autárquica): — Vide petição n.º 153/XII (1.ª).
N.º 160/XII (1.ª) [Apresentada por Ana Teresa Vicente (Presidente da Câmara Municipal de Palmela) e outros, manifestando-se à Assembleia da República contra a extinção de freguesias no concelho de Palmela]: — Vide petição n.º 153/XII (1.ª).
N.º 161/XII (1.ª) (Apresentada pelo Movimento Freguesias SIM, pela Nossa Terra, solicitando à Assembleia da República a promoção de diligências com vista à revogação
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II SÉRIE-B — NÚMERO 17 2 à Lei n.º 22/2012, em defesa das freguesias e das suas populações): — Vide petição n.º 153/XII (1.ª).
N.º 166/XII (1.ª) — Apresentada por Gonçalo Filipe Sabino Pinheiro e outros, solicitando à Assembleia da República a continuação do funcionamento da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.
N.º 168/XII (2.ª) — Apresentada por Manuel Rocha Abecasis (Presidente da Associação Nacional dos Estudantes de Medicina), apelando ao estabelecimento de uma política coordenada de formação de recursos humanos na área da saúde.
N.º 177/XII (2.ª) — Apresentada por inter-reformados/CGTP, manifestando-se contra as injustiças, o roubo dos subsídios de férias e de Natal e o empobrecimento.
N.º 178/XII (2.ª) — Apresentada por Cipriano Pires Justo e outros, solicitando à Assembleia da República a aprovação de legislação que determine a devolução dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e reformados e a sua reposição a partir de 2013.
N.º 179/XII (2.ª) — Apresentada por Cristina Maria Ramalho Balonas dos Santos e outros, solicitam à Assembleia da República intervenção no sentido de assegurar a continuação da prestação de cuidados oncológicos pelo Centro Hospitalar Barreiro/Montijo.
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INTERPELAÇÃO N.º 7/XII (2.ª) UMA POLÍTICA ALTERNATIVA PARA O PAÍS: AUMENTO DA PRODUÇÃO NACIONAL, RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, MELHOR DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA
Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que o tema da Interpelação ao Governo, já agendada para o próximo dia 18 de outubro, centra-se "Uma política alternativa para o país: aumento da produção nacional, renegociação da dívida, melhor distribuição da riqueza".
Lisboa, 16 de outubro de 2012.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 221/2012, DE 12 DE OUTUBRO, QUE INSTITUI A ATIVIDADE SOCIALMENTE ÚTIL A DESENVOLVER POR PARTE DOS BENEFICIÁRIOS DA PRESTAÇÃO DE RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO
O Rendimento Social de Inserção deveria constituir um instrumento efetivo de combate e saída de uma situação de pobreza e exclusão social.
Contudo, a agudização profunda das condições económicas e sociais, o desemprego, os cortes nas prestações sociais, os salários em atraso, os salários de miséria, o agravamento brutal da pobreza e exclusão social, a falta meios técnicos e humanos no acompanhamento de cada beneficiário e de cada situação concreta não tem resultado na emancipação económica e social destas pessoas, mas antes na sedimentação da pobreza e da exclusão social.
O Governo PSD/CDS desenvolve uma campanha inaceitável de ataque aos beneficiários ao RSI, responsabilizando estas pessoas pelos problemas do país, contrapondo estes aos pensionistas ou a outras pessoas carenciadas. Uma campanha em que recorrentemente se procura incutir a ideia de que os pobres, por o serem, serão por natureza propensos à fraude, à preguiça e à recusa de trabalho. Ao longo dos anos, esta campanha - alicerçada na existência real de situações irregulares nunca fiscalizadas pelos sucessivos governos que retiraram meios e capacidade aos serviços da segurança social – serviu de pretexto para sucessivamente retirar e diminuir este apoio a milhares de portugueses que dele dependiam e para procurar branquear as reais responsabilidades da política de direita na situação do País.
Através do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, o Governo procedeu à revisão do regime jurídico do rendimento social de inserção. Com esta alteração, não só o valor da prestação social baixou, o que nalgumas famílias chega a atingir cerca de 35% de quebra, como tornou o processo muito burocratizado e dispendioso, incentivando a desistência.
Além disso, para aceder a esta prestação social exige-se que o “Plano de Inserção” esteja assinado, o que, com cada vez menos técnicos e menos meios pode demorar 9 meses, sem que haja sequer direito a pagamento retroativo.
Os beneficiários do RSI estão desde a criação deste instrumento, sujeitos a um conjunto de deveres concretos, decorrentes da “celebração de um contrato de inserção”.
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O Governo PSD/CDS aprovou agora o Decreto-Lei n.º 221/2012, que regulamenta a participação dos beneficiários do RSI “em programas de ocupação temporária que se traduzam na realização de atividades socialmente úteis, como forma de promoção da sua integração social e comunitária”.
Esta «atividade socialmente õtil« propõe o Governo PSD/CDS poderá ser desenvolvida “no àmbito do apoio à organização e desenvolvimento de projetos ou eventos ligados à prática desportiva, recreativa e cultural” (») “como sejam, a organização de bibliotecas, arquivos e museus municipais”, ”apoio á organização e desenvolvimento de atividades de apoio social”.
Ora, o PCP entende que o que estas pessoas precisam ç de emprego com direitos, não ç de “atividades socialmente õteis”. Se existem necessidades nestas instituições, devem ser criados postos de trabalho, como forma retirar estas pessoas da pobreza e exclusão social.
Esta nova legislação pretende prosseguir o caminho de estigmatização e abandono das pessoas em situação de pobreza, cortando em simultâneo mais verbas a esta importante prestação social. Ao mesmo tempo o Governo visa com esta medida acentuar ainda mais a tendência de baixa generalizada dos salários, usando os beneficiários do Rendimento Social de Inserção como mão-de-obra barata em postos de trabalho oque efetivamente exigiriam uma contratação com vínculo estável e salários e direitos adequados. O mesmo Governo que anuncia o despedimento de milhares de trabalhadores da administração pública, designadamente contratados a prazo, quer suprir as efetivas necessidades de muitos serviços públicos com a exploração dos beneficiários do RSI.
Neste sentido, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de outubro, que “Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção”, publicado no Diário da República, n.º 198, 1.ª Série, de 12 de outubro de 2012.
Assembleia da República, 17 de outubro de 2012.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Honório Novo — Bernardino Soares — Paulo Sá — Miguel Tiago — João Ramos — Francisco Lopes — Bruno Dias; Agostinho Lopes — Lurdes Ribeiro.
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PETIÇÃO N.º 153/XII (1.ª) [APRESENTADA POR ANA CRISTINA PARDAL RIBEIRO (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVATERRA DE MAGOS) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DEFESA DAS FREGUESIAS DO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS]
PETIÇÃO N.º 154/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE AREZ, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA A EXTINÇÃO DE FREGUESIAS)
PETIÇÃO N.º 155/XII (1.ª) [APRESENTADA POR ANTÓNIO JOAQUIM DA SILVA DANADO (PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA) E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA O LIVRO VERDE DA REFORMA ADMINISTRATIVA]
PETIÇÃO N.º 156/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA PLATAFORMA FREGUESIAS SIMTRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA)
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PETIÇÃO N.º 160/XII (1.ª) [APRESENTADA POR ANA TERESA VICENTE (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA) E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA A EXTINÇÃO DE FREGUESIAS NO CONCELHO DE PALMELA]
PETIÇÃO N.º 161/XII (1.ª) (APRESENTADA PELO MOVIMENTO FREGUESIAS SIM, PELA NOSSA TERRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS COM VISTA À REVOGAÇÃO À LEI N.º 22/2012, EM DEFESA DAS FREGUESIAS E DAS SUAS POPULAÇÕES)
Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice I – Introdução II – Objeto III – Análise das Petições IV – Diligências efetuadas V – Opinião do Relator VI – Parecer VII – Anexos
I – Introdução As presentes petições deram entrada na Assembleia da República nos meses de maio, junho e julho de 2011, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por lei do exercício do direito de petição, estando endereçadas a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, as quais foram admitidas em 24 e 31 de julho de 2012, respetivamente, tendo sido deliberado a elaboração de parecer conjunto.
II – Objeto As petições endereçadas à Assembleia da República manifestam, de uma forma genérica, uma posição de discordância com o processo de Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, em particular nos respetivos territórios. Por outro lado, apesar do objeto das mesmas ser idêntico, existem divergências nos seus conteúdos, uma vez que estão direcionadas para fases do processo legislativo distintas.
Deste modo, sustentam os peticionários (Petição n.º 153/XII (1.ª)), que aprovação da Proposta de Lei n.º 44/XII (1.ª) “torna obrigatória a extinção/fusão de freguesias em moldes que, no município de Salvaterra de Magos, levaria à eliminação de 50% das freguesias atualmente existentes, apesar de a atual divisão administrativa, com as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos, ser considerada equilibrada e adequada á realidade geográfica do concelho”.
Entendem, os signatários da Petição n.º 154/XII (1.ª) que “» tendo em conta que a proposta de lei de reorganização administrativa (44/XII) prevê alterações nas estruturas do Poder Local Democrático, entre as quais a extinção de centenas de freguesias em todo o país. A elaboração desta proposta não incluiu a participação ativa de milhares de autarquias e autarcas, dos trabalhadores, dos utentes dos serviços públicos, do movimento associativo popular e da população, que têm vindo a pronunciar-se contra esta Reorganização Administrativa, que não assenta em pareceres ou estudos e que em nada contribuirá para melhorar os serviços põblicos de proximidade prestados a população”.
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Na Petição n.º 155/XII (1.ª), os subscritores manifestam “o seu mais veemente repudio ás propostas consagradas no documento verde para a reforma da administração local” baseado nos seguintes considerandos:
1. “O Documento Verde apresentado ao põblico em setembro de 2011 apresenta propostas que colocam em causa a manutenção do Poder local democrático, tal como o conhecemos neste momento e que resultou das conquistas do 25 de abril de 1974.
2. A aplicação dos critérios do mesmo documento implica a extinção da freguesia de Nossa Sr.ª da Vila.
3. A freguesia, embora considerada predominantemente urbana, tem 187 km2 de área englobando aglomerados rurais, tais como, St.ª Sofia, Pintada, Maia, Reguengo de São Mateus e Adua.
4. A extinção da freguesia colocará em causa a participação dos cidadãos na vida política do concelho assim como a resposta ás necessidades mais prementes dos seus moradores”.
Relativamente à Petição n.º 156/XII (1.ª), consideram os seus subscritores que a proposta de lei apresentada pelo Governo ”(») se limita a aplicar de forma cega os mesmos critérios a Concelhos diferentes, e que não identifica sequer quais as freguesias a serem extintas, nem tão pouco os critérios objetivos a devem obedecer, o concelho de Sintra poderá ver reduzidas de 20 para 11 o total das suas atuais freguesias.”, e solicitam “a suspensão do processo de reorganização administrativa do poder local, nos termos em que se encontra a ser desenvolvido»”.
No que concerne à Petição n.º 160/XII (1.ª), e tendo em conta que o “concelho de Palmela, o maior da Área Metropolitana de Lisboa, com 465 km2 de extensão e 63 mil habitantes, está classificado como Município de nível 2 e tem cinco freguesias, que se poderiam manter como tal, porque reúnem os requisitos exigidos na proposta para a reorganização administrativa – 15 000 habitantes por lugar urbano e 3000 nas outras freguesias”, no entanto “o Governo decidiu que todos os municípios, com mais de três freguesias, teriam de reduzir, no mínimo, 50% do número de freguesias cujo território se situe no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 35% do número das outras freguesias, o concelho de Palmela teria de extinguir duas das suas cinco freguesias”.
Admitem no entanto os peticionários que “no território nacional possam existir casos em que uma agregação de freguesias, consensualizada com as populações e agentes locais, possa ocorrer, contudo, esse não é o caso do concelho de Palmela, cuja organização do território pode servir de exemplo, mesmo a luz dos requisitos definidos nesta proposta”.
Por fim, no que se refere à Petição n.º 161/XII (1.ª), os seus subscritores classificam a aprovação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, ç classificada como um “Plano de Extermínio das Freguesias de Portugal gizado a regra e esquadro, sem critério, ponderação ou análise, por indivíduos que desconhecem a realidade autárquica portuguesa”, considerando ainda que “este diploma legal viola grosseiramente a Constituição da República Portuguesa”.
Desta forma, solicitam á “Assembleia da Repõblica que sejam promovidas as diligências necessárias com vista à revogação jurídico-política da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, colocando-se, assim, termo a um verdadeiro atentado inconstitucional contras as Freguesias e Populações de Portugal”.
III – Análise das petições Os objetos das petições estão bem especificados e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do exercício do direito de petição, pelo que as presentes petições foram admitidas, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.
Refira-se ainda que, tendo em atenção que a maioria das presentes petições são subscritas por mais de 1.000 cidadãos (com exceção das petições n.os 154/XII (1.ª) e 155/XII (1.ª) com 125 e 985 subscritores, respetivamente), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.ª e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverão as mesmas ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Do mesmo modo, e tendo novamente em conta que, a maioria das petições são subscritas por mais de 4.000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do
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artigo 24.º da lei do exercício do direito de petição, deverão ser remetidas, a final, acompanhadas do respetivo relatório e demais elementos instrutórios, à Senhora Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.
Cumpre ainda referir que, de acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei do exercício do direito de petição, a Comissão deveria apreciar e deliberar sobre as petições em análise no prazo de 60 dias a partir da aprovação da respetiva Nota de Admissibilidade.
IV – Diligências efetuadas Os peticionários, de cinco das seis petições em apreço, foram ouvidos no dia 19 de setembro de 2012, em sede de Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
Nas audições estiveram presentes, para além do Deputado relator, a Deputada Emília Santos (PSD), o Deputado Pedro Pimpão (PSD), o Deputado Pedro Farmhouse (PS), a Deputada Eurídice Pereira (PS), a Deputada Salvador Serrão (PS), o Deputado Altino Bessa (CDS-PP), a Deputada Paula Santos (PCP) e a Deputada Mariana Aiveca (BE).
Nas aludidas audições, os peticionários, para além de reiterarem o pedido que consta dos textos das petições, que têm um objeto similar, detalharam os fundamentos que alicerçaram a apresentação das mesmas, descreveram e relataram situações concretas que motivaram apresentação das referidas petições
Assim, foram apresentadas diversas preocupações, de onde se destacam as seguintes:
Petição n.º 153/XII (1.ª) Necessidade de fazer Referendo Local para audição das populações; Dimensão das atuais freguesias adapta-se à realidade do concelho de Salvaterra de Magos; Diversidade/Realidades diferentes das freguesias; Reconhecem a existência de auscultação, o que não se traduz em respeito pela diversidade de opinião.
Petição n.º 154/XII (1.ª) Não estiveram presentes.
Petição n.º 155/XII (1.ª) Manutenção das freguesias urbanas; Parecer aprovado por unanimidade contra a extinção das freguesias; Discordam da dimensão territorial das futuras freguesias a criar; Disponibilizaram um estudo sobre a freguesia de Nossa Senhora da Vila (Montemor-o-Novo); Pretendem a revogação da Lei n.º 22/XII (1.ª), de 30 de maio; Salientam a dificuldade que algum presidente de junto proponha a extinção da sua própria freguesia.
Petição n.º 156/XII (1.ª) Defendem que os critérios propostos não trarão qualquer melhoria à qualidade de vida dos cidadãos; Salientam a dimensão das freguesias não urbanas do concelho de Sintra; Todos os pareceres aprovados no concelho de Sintra são contra a extinção das freguesias; Consideram que todas as opiniões contrárias ao objetivo da lei, são desconsideradas; Desconhecem a existência de debate no concelho sobre o tema; Discordam da aplicação de critérios idênticos em todo país.
Petição n.º 160/XII (1.ª) Existe unanimidade na manutenção das atuais 5 freguesias do concelho de Palmela; Reconhecem a dificuldade na elaboração de uma lei que se adapte às realidades locais do país; Consultar Diário Original
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Salientam a importância da perceção das populações e da sua realidade concreta; Palmela é um dos concelhos que mais cresceu em termos populacionais da Área Metropolitana de Lisboa; Consideram que a aplicação cega da lei criará problemas que atualmente não existem; Entendem que não existe qualquer ganho de eficiência com a agregação das freguesias; Atualmente no concelho de Palmela já existe delegação de competências nas atuais juntas; A expressão “autarquia local” pressupõe tambçm a existência de uma dose elevada de autonomia local que tem de ser preservada à luz da Constituição da República Portuguesa.
Petição n.º 161/XII (1.ª) Foi dado conhecimento de um documento subscrito por 86% dos eleitos no concelho de Barcelos; Referência a um parecer da ANAFRE que considera a lei inconstitucional; Defendem que as autarquias devem pronunciar-se vinculativamente sobre as alterações dos seus limites territoriais; Consideram que as Assembleias Municipais não representam as freguesias; Criticam a não representação de todos os partidos, ANMP e ANAFRE na Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território; Discordam da majoração de 15% no FFF proposta; Valorizam o trabalho desenvolvido pelas freguesias, com a atribuição de mais competências e meios; Discordam de qualquer modo de eliminação da identidade das freguesias; Destacam o trabalho desenvolvido pelos autarcas de freguesia durante as décadas da democracia.
Após as intervenções iniciais cumpridas pelos peticionários, seguiu-se uma ronda com questões colocadas pelos Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares presentes.
No final, e após novas intervenções dos peticionários, o Deputado Carlos Abreu Amorim (PSD), elucidou, ainda, que estava a ser elaborado o relatório final conjunto das petições, o qual, depois de ser apreciado e votado pela Comissão competente, será remetido a Senhora Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua discussão em Plenário e, do qual, os peticionários serão informados em devido tempo.
V – Opinião do Relator O poder local democrático português é matizado pela convivência antiga e consolidada entre municípios e freguesias – o que o diferencia de todos os outros modelos organizativos de administração local conhecidos.
Embora com designações e lógicas diferenciadas, a unidade de conta referencial das entidades de poder local democrático a nível mundial reside no município. E, saliente-se, em bom rigor, só um exercício de analogia excessivamente esforçada e militante poderá tentar encontrar estruturas paralelas às freguesias portuguesas no panorama comparado1.
Entre nós, para além da sua consagração constitucional, a existência, a razão de ser e o relevante papel político, administrativo e social das freguesias é absolutamente consensual. Contudo, várias perplexidades se têm levantado quanto à sua estruturação no território nacional, quanto ao seu número global, quanto à discrepância na sua natureza e função urbana ou não urbana, bem como relativamente à subsistência de algumas de essas entidades político-administrativas de poder local cuja debilidade é patente quer a nível de representação demográfica quer no que tange às potencialidades logísticas efetivas de poderem cumprir as atribuições e competências que lhes estão legalmente consignadas. 1 O exemplo várias vezes anunciado das parish do Reino Unido não pode servir dada a falta de correspondência jurídica e funcional com as freguesias portuguesas. As parish, designadas como communities no País de Gales, aproximam-se bastante do conceito de município - ainda que maioritariamente pequeno e rural - com as múltiplas especificidades típicas do sistema de direito local britânico, sendo muito difícil encontrar pontos comuns com a freguesia portuguesa. Para além da evidente similitude onomástica após a tradução do inglês, já que a freguesia deriva das paróquias eclesiásticas e foi designada como “paróquia”, alternativamente com freguesia durante quase todo o século XIX, poucas similaridades existem entre as duas entidades de poder local.
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Nesse sentido, por diversas vezes no debate político e jurídico se tem colocado a questão de reestruturar as freguesias portuguesas, seja em relação ao seu papel administrativo ou quanto ao seu mapa territorial, que, na verdade, permanece sensivelmente incólume desde os primórdios do constitucionalismo, conservando-se, apenas com ligeiros retoques, na I República, durante a ditadura e no período do poder local democrático inaugurado com a Constituição da República de 1976.
Já no presente século, mais do que um governante afirmou publicamente a necessidade de repensar as freguesias portuguesas, tendo, inclusivamente, o atual presidente da câmara de Lisboa, Dr. António Costa, iniciado há cerca de três anos, uma reforma das freguesias no seu município. Essa mesma precisão reformista a nível nacional foi reiterada por membros do Governo anterior e estava a ser estudada e preparada uma reforma local quando foi concluído o pedido de ajuda externa e Portugal teve de assinar, em 17 de maio de 2011, o Programa de Ajuda Económica e Financeira (PAEF) com três entidades internacionais, vulgarmente designadas por Troica.
Nesse Programa foi inserido um ponto que versa sobre autarquias locais portuguesas, dizendo expressamente que deve ser realizada uma “redução significativa das autarquias locais”2.
No plano constitucional, as autarquias locais implementadas em concreto são os municípios e as freguesias. Contudo, o atual Governo, aquando da apresentação do Documento Verde da Reforma Administrativa, em 26 de setembro de 2011, entendeu que esse ponto concreto do PAEF apenas deveria ser imperativo quanto às freguesias, deixando aos municípios a escolha voluntária em virem a proceder a eventuais fusões. Essa escolha visava o cumprimento do PAEF mas adaptando-o à realidade concreta do poder local português.
Acrescendo ao que já foi referido quanto à necessidade de reestruturação e reorganização das freguesias, também foi considerado que o número atual de municípios portugueses, trezentos e oito, é um dos mais baixos de entre os nossos parceiros europeus – já o mesmo não podendo ser inferido relativamente ao número de freguesias: quatro mil duzentas e cinquenta e nove.
Após a apresentação do Documento Verde da Reforma Administrativa, seguiu-se um intenso debate a nível nacional acerca dos caminhos da reforma do poder local que veio a resultar na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
As soluções de essa lei diferem em muito daquilo que era propugnado no inicial Documento Verde da Reforma Administrativa quanto ao seu eixo 2 que dizia respeito à reorganização administrativa local, designadamente mediante a criação do conceito de agregação de freguesias em contraponto ao de fusão, permitindo assim que estas entidades de poder local conservem a identidade e os seus símbolos representativos após a sua integração jurídica numa autarquia local de maior dimensão. Também, que o procedimento tendente à agregação de freguesias tem nas assembleias municipais a sua pedra de toque, competindo-lhes, em primeira mão, a pronúncia material de agregação dentro dos ditames e orientações legais.
As petições que são objeto do presente Relatório, embora circunscritas a espaços territoriais distintos, têm como elemento comum a recusa da necessidade de reforma das freguesias portuguesas e a rejeição das soluções propostas pelo Documento Verde, pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, bem como pela proposta que lhe veio a dar origem. Perpassa em todas elas a ideia aparentemente insindicável de que quer as suas quer a globalidade das freguesias portuguesas estão bem precisamente como estão, não carecem de qualquer evolução, e nada deverá ser intentado no sentido de alterar o panorama de essas entidades de poder local.
Aceitam e defendem o status quo das freguesias portuguesas não reconhecendo máculas na sua estruturação e funcionamento.
Completamente distinto é o prisma que motiva a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio. Que, saliente-se, estabelece apenas um primeiro patamar de reforma das autarquias locais a que se seguirão, num futuro não condicionado pela cronologia do PAEF, outros esforços de reforma do poder local visando-o converter num nível de administração mais ajustável à presente realidade do País, mais democrático, participativo e capaz de subsistir perante os desafios do século XXI.
2 3.44. Reorganizar a estrutura da administração local. Existem atualmente 308 municípios e 4259 freguesias. Até julho 2012, o Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo com a CE e o FMI. Estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos.
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VI – Parecer Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte parecer: 1. Devem as Petições n.os 153/XIl (1.ª), 156/XIl (1.ª), 160/XIl (1.ª) e 161/XIl (1.ª), ser remetidas a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da lei do exercício do direito de petição; 2. As Petições n.os 154/XIl (1.ª) e 155/XIl (1.ª), subscritas por 125 e 985 cidadãos, respetivamente, devem ser igualmente remetidas a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento para apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 24.º da lei do exercício do direito de petição, em razão da matéria, e tendo presente que todo o processo foi conjunto com as indicadas no ponto anterior; 3. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo do presente Relatório aos peticionários, de acordo com a lei do exercício do direito de petição; 4. Devem as petições, nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), da lei do exercício do direito de petição, ser remetidas aos Grupos Parlamentares e ao Governo; 5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto do artigo 26.º, n.º 1, da Lei do exercício do direito de petição.
VII – Anexos O presente relatório faz-se acompanhar das petições e respetivas notas de admissibilidade.
Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2012.
O Deputado autor do Relatório, Carlos Abreu Amorim — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota 1: O parecer foi aprovado por unanimidade.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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PETIÇÃO N.º 166/XII (1.ª) APRESENTADA POR GONÇALO FILIPE SABINO PINHEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONTINUAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA MATERNIDADE DR.
ALFREDO DA COSTA
Caros portugueses, como é que é possível que o nosso (des)governo quer fechar uma MATERNIDADE que faz em média 16 partos por dia, que, ao final do ano, são cerca de 6000? Como é que vão utilizar um edifício que foi doado apenas com o propósito de apenas contribuir para a natalidade do nosso país? Sabiam que a MAC (Maternidade Dr. Alfredo da Costa) só desde o dia 1 de janeiro de 2012 já tem 1331 partos realizados até ao dia de hoje (05-04-2012)? Leiam, por exemplo, este excerto: "(») Por outro lado, é necessário salientar que esta realidade marcada pela inovação e qualidade assistencial só é possível devido ao facto de os seus profissionais serem dos mais qualificados do País como comprovam, por exemplo, as inúmeras publicações de artigos científicos, a organização de encontros internacionais, jornadas técnicas ou a realização de estágios e investigação. A Maternidade Dr. Alfredo da Costa tem vindo, ao longo dos anos, a desempenhar um 'рaре l fundamental na área dos cuidados de saúde materno-infantis e ginecológicos conseguindo adaptar-se, nem sempre com facilidade, às mudanças. Tem como objetivo proporcionar um
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serviço especializado na área da saúde materno-infantil, assim como responder a uma procura crescente de cuidados de saúde nesta área." O excerto atrás referido encontra se no link http://www.maternidade.pt/mac/evolucao, que vos convido a visitar e a ler desde o inicio até ao final para perceberem a importancia da MAC... A MAC é precisa para tantas utentes que ali têm confiança, porque já nasceram lá e querem que os seus filhos também tenham o seu primeiro choro na MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA, mas acima de tudo porque a MATERNIDADE tem profissionais de excelência.
Aproveito para dizer: visitem o site da MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA em http://www.maternidade.pt/ EU DIGO ‘SIM’ À CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DA NOSSA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA...
Lisboa, 11 de setembro de 2012.
O primeiro subscritor, Gonçalo Filipe Sabino Pinheiro.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5555 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 168/XII (2.ª) APRESENTADA POR MANUEL ROCHA ABECASIS (PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE MEDICINA), APELANDO AO ESTABELECIMENTO DE UMA POLÍTICA COORDENADA DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DA SAÚDE
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 52.0 da Constituição da República Portuguesa e do artigo 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, a Associação Nacional de Estudantes de Medicina submete a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, Dr.ª Maria Assunção Andrade Esteves, a apreciação da presente petição subscrita pelos abaixo assinados.
A formação e a qualidade da educação médica constituem um investimento estratégico na excelência dos cuidados de Saúde que são prestados em Portugal. Como tal, a formação de novos médicos deve ser de qualidade e orientada para as necessidades futuras do Sistema de Saúde.
Assim, é essencial que as reformas implementadas nas políticas educativas e de saúde, condicionadas pelo atual programa de ajustamento financeiro, salvaguardem a qualidade desta formação. Esta situação deve ser uma oportunidade para melhorar as perspetivas futuras do País e reduzir os desperdícios. Deve-se articular a formação pré e pós graduada dos médicos e adequá-la às necessidades do País, contrariando a atitude irresponsável que tem sido assumida pelos sucessivos governos.
Deste modo, os abaixo-assinados, estudantes de Medicina, profissionais de saúde e cidadãos interessados e preocupados com o futuro da Saúde em Portugal, apelam ao estabelecimento de uma política coordenada de formação de recursos humanos na área da Saúde que considere os seguintes princípios: 1 – A formação de profissionais de Saúde, particularmente dos Médicos, é um processo contínuo e integrado que se reflete na qualidade dos cuidados prestados, representando um investimento público significativo que deve ser devidamente planeado; 2 – O internato médico é obrigatório para a formação do médico. Assim, as políticas de Ensino Superior devem assegurar a possibilidade de todos os recém-diplomados o realizarem imediatamente após a conclusão do curso. Não devem ser abertas vagas para estudantes de Medicina que não podem completar a sua formação; 3·– Devem ser respeitadas as capacidades formativas das Escolas Médicas de modo a salvaguardar a qualidade da formação, nomeadamente o ensino tutorial em rácios adequados à aprendizagem dos
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estudantes e num ambiente que respeite a dignidade dos doentes. Assim, requer-se a redução do atual número de vagas para o ingresso no curso de Medicina; 4 – O investimento público feito na formação de novos médicos tem de ser adequado às necessidades provisionais do Sistema de Saúde, de modo a que a sua formação os habilite a responder aos novos desafios da Saúde.
Por fim, apelamos a uma discussão alargada e informada da aplicação dos princípios enunciados, ouvindo as várias entidades envolvidas e defendendo sempre a melhoria dos cuidados de saúde e a protecção dos doentes.
Lisboa, 18 de setembro de 2012.
O primeiro subscritor, Manuel Rocha Abecasis (Presidente da Direção).
Nota: — Desta petição foram subscritores 5122 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 177/XII (2.ª) APRESENTADA POR INTER-REFORMADOS/CGTP, MANIFESTANDO-SE CONTRA AS INJUSTIÇAS, O ROUBO DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL E O EMPOBRECIMENTO
– Contra as injustiças – Pelo aumento de todas as pensões mínimas – Manter o poder de compra de todas as outras pensões
As pensões mínimas do regime geral estão definidas em 4 escalões de acordo com a carreira contributiva dos beneficiários.
A Lei do Orçamento do Estado para 2012 preconiza o aumento das pensões mínimas do regime geral, mas o Governo PSD/CDS limitou-se a atualizar a pensão de velhice e invalidez atribuída a beneficiários com carreira contributiva inferior a 15 anos, não cumprindo o que está preconizado no seu OE.
Todas as outras pensões estão congeladas desde janeiro de 2011, incluindo as pensões por doença profissional.
Querem roubar o 13.º mês e o subsídio de férias aos pensionistas e aposentados cujas pensões estão acima dos 600,00 €.
Aumentaram os preços de bens e serviços essenciais.
O aumento do IVA elevou os preços da eletricidade e do gás.
Os transportes aumentaram de forma brutal e foi reduzido de 50% para 25% o desconto dos passes sociais para as pessoas com 65 anos.
Na saúde, o acesso está a ser limitado por via da concentração de unidades de Saúde, congestionando as urgências e consultas de especialidade e o condicionalismo nos transportes de doentes.
As taxas moderadoras aumentaram muito e as isenções diminuíram.
Os apoios e prestações sociais estão confinados às pessoas muito pobres em resultado das novas condições de recurso.
Há um empobrecimento dos pensionistas e aposentados, os seus rendimentos estão-se a degradar face ao seu congelamento, ao aumento do custo de vida e dos impostos.
Os abaixo assinados vêm pela presente petição solicitar à Assembleia da Republica:
– Aumento de todos os escalões das pensões mínimas do Regime Geral conforme lei do OE 2012 – Face ao baixo nível de pensões mínimas, exige-se um aumento de 25€.
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– Manter o poder de compra das restantes pensões com um aumento mínimo de 5% – Abolição das taxas moderadoras e transporte gratuito para doentes.
– Médico e enfermeiro de família para todos.
– Alteração das regras da prova de recursos para os apoios e prestações sociais.
– Reposição dos 50% de desconto nos passes sociais.
Lisboa, 19 de setembro 2012.
O primeiro subscritor, Arménio Carlos.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5012 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 178/XII (2.ª) APRESENTADA POR CIPRIANO PIRES JUSTO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE DETERMINE A DEVOLUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E REFORMADOS E A SUA REPOSIÇÃO A PARTIR DE 2013
Muito para além da estrita questão de equidade da medida, o que o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 veio declarar taxativamente foi a fundamental inconstitucionalidade da decisão deste Governo de confiscar os subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e dos aposentados. Estes subsídios não representam uma regalia atribuída pelo Estado aos seus funcionários, fazem parte do contrato com eles celebrado, correspondentes às funções que lhes são atribuídas e que são imprescindíveis para que cumpra a sua missão em benefício de todos os cidadãos, com a estabilidade e previsibilidade exigidas. Com efeito, o Tribunal Constitucional reconhece que a suspensão dos subsídios entra em conflito com os princípios do Estado de direito democrático, designadamente, os princípios da proteção, da confiança, da proporcionalidade e da igualdade.
Considerando que o regular funcionamento das instituições públicas do Estado de direito não deve ficar suspenso ou diminuído qualquer que seja a situação política, social ou financeira do País, não é admissível que os seus agentes sejam penalizados, através de medidas ad hoc reconhecidamente feridas de inconstitucionalidade, nas remunerações que o Estado reconheceu como justo atribuir-lhes. O respeito pelos compromissos assumidos com as instituições internacionais, no quadro do programa de assistência financeira subscrito pelo Governo, deve ser procurado não tanto nos rendimentos de trabalho quanto nos rendimentos do capital e na redução de despesas públicas não essenciais. Não sendo exigível que sejam os trabalhadores dos sector público e privado a sacrificar as suas condições de vida já consideravelmente deterioradas em consequência do elevado volume de impostos que são aplicados sobre os seus rendimentos e consumos, os signatários desta petição reclamam à Assembleia da República, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da Republica e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, a aprovação de legislação que determine a devolução dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e reformados, retirados em 2012, e a sua reposição a partir de 2013.
Lisboa, 16 de julho de 2012.
O primeiro subscritor, Cipriano Pires Justo.
Nota: — Desta petição foram subscritores 15 373 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 179/XII (2.ª) APRESENTADA POR CRISTINA MARIA RAMALHO BALONAS DOS SANTOS E OUTROS, SOLICITAM À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INTERVENÇÃO NO SENTIDO DE ASSEGURAR A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS ONCOLÓGICOS PELO CENTRO HOSPITALAR BARREIRO/MONTIJO
Serve a presente para denunciar situações que colocam em risco o direito que todos os indivíduos e doentes têm à adequada prevenção e tratamento da doença: • Cada indivíduo tem o direito de ter acesso a serviços de saúde e igualdade no acesso, sem descriminação baseada nos recursos financeiros, recursos humanos ou tempo de acesso aos serviços; • Cada indivíduo tem direito a receber o tratamento necessário, dentro de um período de tempo rápido e pré-determinado; este direito aplica-se a cada fase do tratamento, assim como tem também direito ao acesso a serviços de saúde e tratamentos com elevados padrões de segurança e qualidade; • Cada indivíduo tem o direito ao acesso a procedimentos inovadores, incluindo os meios de diagnóstico, de acordo com os padrões internacionais e independentemente de ponderações económicas ou financeiras, • Cada indivíduo tem direito a tratamento personalizado e a um programa de diagnóstico ou terapêutica feitos, tanto quanto possível, à medida das suas necessidades pessoais.
Resumo da "Carta Europeia dos Direitos dos Doentes", elaborada pela "Active Citizenship Network", e assinada pelos países que fazem parte da Comunidade Europeia.
Com base nos direitos acima indicados e com o conhecimento em primeira mão do que se passa no Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, estando os doentes de modo incompreensível a ser lesados, não estando neste momento assegurados os recursos e cuidados médicos dos quais depende a sua vida, devido ao facto das decisões tomadas pelo mesmo Centro Hospitalar; Devido a tudo a que se está a passar e com o objetivo de poder alterar e denunciar esta situação, foi feita uma petição de assinaturas com o objetivo de assegurar o bom funcionamento e a continuação da prestação de cuidados oncológicos e ainda garantir a prestação de cuidados diferenciados a todos os indivíduos e doentes; Assim como também pedir justificações de todas as tomadas de decisões е -possíveis irregularidades que colocam em risco a vida de cada indivíduo e doente tratado no Centro Hospitalar Barreiro/Montijo (vd. anexos); A petição de assinaturas ultrapassou as 5000 assinaturas, e ainda está a decorrer.
Esta denúncia, pedido de justificações e intervenção de todas as entidades competentes, será enviada a todas as instituições nacionais e internacionais (instituições acima mencionadas).
Assim, os indivíduos e doentes, ao abrigo das disposições legais, regimentais e internacionais vêm requerer a vossa intervenção, de forma a obterem uma resposta rápida e adequada, assegurando a acessibilidade, a qualidade, a satisfação dos doentes, dos serviços e instituições que os referenciam.
Barreiro, 27 de setembro de 2012.
O primeiro subscritor, Cristina Balonas dos Santos.
Nota 1: Desta petição foram subscritores 5000 cidadãos.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.