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Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
seguinte:
1. Que conhecimento tem o Governo sobre a situação do cidadão acima referida?
2. Que démarches fez o Ministério desenvolver, através da representação diplomática do país
junto do Governo Israelita para que a esposa e a filha de Nabil Al-Raee, cidadãs portuguesas,
possam ter acesso ao seu familiar e para que a este sejam garantidos os direitos processuais
que lhe assistem (contacto com o seu representante legal, formalismo na acusação, meios de
defesa e julgamento justo)?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
BERNARDINO SOARES (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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