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recursos internos. Esta situação, pelo seu caráter absoluto, indiscriminado e generalizado de
obrigatoriedade, coloca um evidente quadro de condicionamento e interferência da
Administração nas funções e critérios editoriais das direções de informação, que compromete de
forma evidente a necessária capacidade de resposta na cobertura a acontecimentos que sejam
notícia. Daí que seja indispensável e urgente que o Governo intervenha nesta matéria, sob pena
de ser o responsável político direto por esta situação.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Senhor Ministro Adjunto
e dos Assuntos Parlamentares:
Que medidas imediatas vai o Governo desenvolver no sentido de garantir que se ponha cobro
a este quadro de interferência que se coloca sobre a informação no Serviço Público de Rádio e
de Televisão? Palácio de São Bento, quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
14 DE DEZEMBRO DE 2012
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