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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Orçamento de Estado para 2013 não consagra as verbas do Estado para o contrato assinado
entre a República e a companhia aérea SATA para assegurar as ligações aéreas entre a
Madeira e o Porto Santo.
A renovação deste contrato, com a duração de três anos e com um valor anual de 1.950.000 ,
ocorreu em dezembro de 2010, após um concurso público internacional promovido pelo Estado
ter apurado unicamente a SATA como candidata à prestação do serviço público de transportes
aéreos de passageiros entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, com a frequência de dois
voos diários.
Segundo a Constituição da República Portuguesa, cabe sobretudo ao Estado «promover a
correção das desigualdades derivadas da insularidade das Regiões Autónomas” (alínea e) do
artigo 81º).
De igual modo, também no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira se
consagra este princípio (continuidade territorial). «O princípio da continuidade territorial assenta
na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela
insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de cidadania da população madeirense,
vinculando, designadamente, o Estado ao seu cumprimento, de acordo com as suas obrigações
constitucionais” (artigo 10º).
Estes princípios, tanto constitucionais como estatutários, remetem, por conseguinte, para a
existência de solidariedade por parte do Estado, sendo que, numa região insular e
ultraperiférica, os transportes regulares, assumem importância prioritária, a que se acrescenta a
obrigatoriedade da existência de apoios estatais diretos para que, na aplicação deste princípio
de “continuidade territorial”, possa o Estado ajudar a integração e mobilidade dos portugueses
residentes nestas parcelas insulares do território nacional, apoiando, financeiramente, através
de medidas específicas, capazes de suprir as desvantagens decorrentes da permanente
descontinuidade territorial imposta pela insularidade e ultraperiferia.
O caso do Porto Santo, devido à dupla insularidade de que padece esta ilha e a sua população,
que resulta muitas vezes num isolamento e afastamento, que só é possível colmatar
atravessando o Atlântico, obriga a que o Estado tenha redobrada atenção aos princípios suprareferidos, não podendo esquecer o princípio de continuidade territorial, devendo assegurar que
X 728 XII 2
2012-12-13
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2012.12.13
18:39:25 +00:00
Reason:
Location:
LIGAÇÕES AÉREAS ENTRE PORTO SANTO e MADEIRA
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 65
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