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entre a Madeira e Porto Santo existam ligações aéreas com regularidade, continuidade e
qualidade.
Assim, com base no exposto e no sentido de recolher informações úteis sobre o ponto da
situação, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e das
normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República, requeiro ao Ministério da Economia, por intermédio de Vossa Excelência, os
seguintes esclarecimentos:
O Ministério já tomou as medidas necessárias no sentido de garantir o próximo contrato
concessão? Se sim, quais?
Quais as foram as incitativas do Governo Regional da Madeira, junto do Ministério, sobre esta
situação?
Estão assegurados os meios necessários para evitar a ruptura de transportes aéreos entre as
duas ilhas?
Por que é que não foram inscritas verbas no OE2013 para fazer face as estas responsabilidade
do Governo?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO(PS)
21 DE DEZEMBRO DE 2012
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