O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 22 de dezembro de 2012 II Série-B — Número 66

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Comissão de Inquérito Parlamentar ao processo de nacionalização, gestão e alienação do Banco Português de Negócios, SA: — Relatório final.
Petições [n.os 118, 121 e 137/XII (1.ª) e 198 e 213/XII (2.ª)]: N.º 118/XII (1.ª) (Apresentada por Utentes de Saúde dos concelhos de Alcobaça e Nazaré, solicitando à Assembleia da República a manutenção em atividade plena da Unidade Hospitalar de Alcobaça): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.o 121/XII (1.ª) (Apresentada pela Comissão de Utentes do Centro de Saúde de Vizela, solicitando à Assembleia da República o prolongamento do horário de funcionamento do Centro de Saúde, durante a semana e a sua reabertura aos sábados, domingos e feriados): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 137/XII (1.ª) (Apresentada pelo Movimento de Utentes de Saúde Pública, solicitando à Assembleia da República a revogação do aumento das taxas moderadoras e medidas para assegurar o transporte de doentes): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 198/XII (2.ª) (Apresentada pela FENPROF, CONFAP, FNSFP, SIEE, STAL e CNIPE, solicitando à Assembleia da República reforço das verbas destinadas à educação, tornando-as suficientes ao normal funcionamento das escolas e à promoção da qualidade do ensino): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 213/XII (2.ª) — Apresentada por Vítor Nuno Freitas Ferreira, solicitando à Assembleia da República a equiparação da licenciatura em Solicitadoria à licenciatura em Direito para efeitos de admissão à função pública.

Página 2

2 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, SA Relatório final Índice

1. Introdução 2. Indicação Sistemática 2.1. Constituição, objeto e composição 2.2. Funcionamento 2.3. Segredo profissional 2.4. Prorrogação do prazo de funcionamento 3. Dos factos: 3.1 Averiguar: 3.1.1 A dimensão dos recursos atribuídos ao BPN e às respetivas empresas veículo, nos processos de nacionalização, reestruturação e reprivatização 3.1.2 Os antecedentes estruturais ou conjunturais para essas operações 3.2 Aferir o elenco de medidas adotadas no decurso da gestão do BPN, posterior à sua nacionalização: 3.2.1 Nota introdutória 3.2.2 A gestão do BPN 3.2.3 As vicissitudes dareprivatização 3.3. Verificar os Processos de Reprivatização 3.3.1. Primeira tentativa de reprivatização do BPN – concurso público 3.3.2 Segunda tentativa de reprivatização do BPN – prorrogação do prazo do concurso público 3.3.3 Tentativa de refundação do BPN 3.3.4 Terceira tentativa de reprivatização do BPN – venda direta 3.4 Avaliar as hipóteses alternativas 3.4.1 Nota introdutória 3.4.2 Integração do BPN na CGD 3.4.3 Restruturação Stand alone 3.4.4 Liquidação do BPN 3.4.5 Constituição de um banco de fomento à exportação 4. Conclusões ANEXOS ANEXO 1 Cronologia das reuniões ANEXO 2 Documentação solicitada e recebida ANEXO 3 Deliberação Levantamento de Segredo Profissional ANEXO 4 Despacho do Presidente da Comissão ANEXO 5 Balanço e demonstração de resultados resumidos.

Página 3

3 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

1. Introdução Em novembro de 2008 o País foi confrontado com a nacionalização do Banco Português de Negócios. As notícias vindas a público, a Comissão de Inquérito Parlamentar, as investigações judiciais conhecidas, mereceram a maior atenção dos portugueses, nomeadamente devido aos avultados recursos públicos financeiros que o «caso BPN» tem envolvido.
Após a conclusão, por parte do Estado, do processo de alienação do Banco Português de Negócios, a Assembleia da República deliberou a Constituição de uma Comissão de Inquérito a qual visa identificar razões estruturais que conduziram à nacionalização e ao colapso financeiro da instituição BPN, os atos de gestão desenvolvidos desde a nacionalização, as várias opções que o Estado tinha ao seu dispor e a operação de venda ao Banco BIC, não pressupondo qualquer sobreposição com as investigações judiciais em curso.
Ao longo de meses, deputados de todas as bancadas participaram ativamente nos trabalhos da Comissão, quer nas audições às muitas personalidades que depuseram na Assembleia da República, quer na análise da volumosa documentação que por todos foi solicitada e que de uma forma geral foi disponibilizada, atempadamente, pelas entidades requeridas.
Naturalmente que o esforço de todos os parlamentares, foi acompanhado quer pela disponibilidade inexcedível dos serviços da Assembleia da República que, direta ou indiretamente, apoiaram os trabalhos da Comissão, quer ainda pela competente e discreta ação dos serviços de assessoria dos vários grupos parlamentares.
O presente relatório culmina os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, SA. Está elaborado de acordo com o objeto de trabalho definido pela Resolução da Assembleia da República n.º 34-A/2012.
Assim, após as notas introdutórias e a análise sistemática, a qual visa identificar as ações desenvolvidas pela Comissão de Inquérito, é apresentado o capítulo referente aos factos investigados, de acordo com a ordenação atribuída pela Resolução da Assembleia da República.
O relatório termina com a apresentação das conclusões, de cariz político e não judicial, as quais estão restritas ao âmbito do inquérito e estão assentes em prova documental e nos depoimentos recolhidos nos trabalhos da Comissão de Inquérito à data de 28 de setembro de 2012, respeitando a separação de poderes entre o poder político e o poder judicial.
Longe de estar concluído, o «caso BPN» vai ainda continuar durante muitos anos a ser notícia, quer pelo desenvolvimento das várias investigações judiciais, quer pela conclusão dos processos de alienação dos vários ativos ainda na posse do Estado, de onde resultará o impacto final para os contribuintes portugueses.
O futuro dirá se novas comissões de inquérito poderão ser criadas para aprofundar as conclusões desta Comissão, a qual dá por fim aos seus trabalhos.

2. Indicação Sistemática 2.1. Constituição, objeto e composição O Diário da Assembleia da República II Série B, 173/XII (1.ª), de 17 de março de 2012, publicou, a pp. 2 a 3, um pedido para a constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Processo de Gestão e Reprivatização do Banco Português de Negócios (Inquérito Parlamentar n.º 2/XII (1.ª), apresentado por Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular, ao abrigo do disposto nos artigos 156.º, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, 8.º, alínea i), do Regimento da Assembleia da República e 2.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, adiante também designada por Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.
O mesmo Diário da Assembleia da República publicou, a pp 3 a 4, um pedido para a constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Gestão e à Alienação do Banco Português de Negócios, SA (Inquérito Parlamentar n.º 3/XII (1.ª), apresentado por Deputados do PS, PCP, BE e PEV, ao abrigo do disposto nos artigos 156.º, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, 8.º, alínea i), do Regimento da Assembleia da República e na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Página 4

4 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Estas iniciativas de inquérito parlamentar deram entrada a 14 e 15 de março, respetivamente. Na Conferência de Líderes realizada a 15 de março de 2012 foi deliberado por unanimidade estabelecer a convergência dos objetivos definidos nos dois requerimentos de inquérito parlamentar num único texto, que deu origem ao Projeto de Resolução n.º 262/XII (1.ª), da iniciativa de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República (PAR). Este Projeto de Resolução foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Assembleia da República (AR) em 16 de março de 2012 e publicado no Diário da República, I Série, n.º 57, de 20 de março de 2012, como Resolução da Assembleia da República n.º 34-A/2012.
A Resolução da AR n.º 34-A/2012 determinou a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, SA (adiante abreviadamente designada como CPIBPN), atribuindo aos autores do direito potestativo as prerrogativas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, e fixou os objetivos da Comissão, bem como o seu prazo de funcionamento e composição.
Assim, a CPI BPN teve por objeto, designadamente: 1) Averiguar a dimensão de recursos públicos atribuídos ao Banco Português de Negócios, SA, e às respetivas empresas veículo, nos processos de nacionalização, reestruturação e reprivatização, bem como antecedentes estruturais ou conjunturais relevantes para essas operações; 2) Aferir o elenco de medidas adotadas no decurso da gestão do Banco Português de Negócios, SA, posterior à sua nacionalização, os atos de gestão realizados pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), designadamente para resolver as imparidades descobertas, a regularização de operações financeiras, a resolução, renegociação ou abertura de novos créditos, as operações com a Sociedade Lusa de Negócios e entidades de anteriores acionistas ou administradores do BPN e SLN; 3) Verificar as tentativas anteriores de venda da sociedade e as razões do seu insucesso, as condições definidas para a reprivatização e, concretizando -se, se o contrato definitivo acautela o interesse público e as condições subjacentes ao contrato promessa de compra e venda, já assinado com Banco Internacional de Crédito, SA, bem como o caderno de encargos aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011, de 19 de agosto, e à minuta constante do ato de adjudicação, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011, de 6 de setembro; 4) Avaliar as hipóteses alternativas: integração na CGD e liquidação, bem como as razões pelas quais não foram escolhidas ou consideradas desde a nacionalização do BPN.
A Resolução n.º 34-A/2012 fixou o prazo de funcionamento da Comissão em 120 dias e determinou que a Comissão seria constituída por 17 Deputados efetivos, sendo 7 indicados pelo PSD, 5 pelo PS, 2 pelo CDSPP, 1 pelo PCP, 1 pelo BE e 1 pelo PEV, e 8 Deputados suplentes, sendo 2 indicados pelo PSD, 2 pelo PS, 1 pelo CDS -PP, 1 pelo PCP, 1 pelo BE e 1 pelo PEV.
Foram indicados, como efetivos, os seguintes Srs. Deputados: Pelo Partido Social Democrata: - Afonso Oliveira - Carlos Abreu Amorim - Carlos Santos Silva - Cristóvão Crespo - Duarte Pacheco - Hugo Lopes Soares - Hugo Velosa Pelo Partido Socialista: - Ana Catarina Mendonça Mendes - Basílio Horta - Pedro Delgado Alves - Pedro Nuno Santos - Vitalino Canas Pelo CDS-Partido Popular:

Página 5

5 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

- João Pinho de Almeida - Telmo Correia Pelo Partido Comunista Português: - Honório Novo Pelo Bloco de Esquerda: - João Semedo Pelo Partido Ecologista «Os Verdes»: - José Luís Ferreira

Como suplentes, foram indicados os seguintes Srs. Deputados: Pelo Partido Social Democrata, Mónica Ferro e Teresa Leal Coelho; Pelo Partido Socialista, Hortense Martins e Luís Pita ameixa; Pelo Partido do Centro Democrático Social-Partido Popular, Inês Teotónio Pereira; Pelo Partido Comunista Português, Paulo Sá; Pelo Bloco de Esquerda, Cecília Honório.

2.2. Funcionamento Aos 21 dias do mês de março, pelas 12 horas e 5 minutos, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República conferiu posse à Comissão, conforme consta do respetivo registo de presenças, tendo, nesta reunião, sido eleita a Mesa, que ficou com a seguinte constituição: Presidente: — Vitalino Canas, do PS Vice-Presidente: — Duarte Pacheco, do PSD Vice-Presidente: — Telmo Correia, do CDS-PP.
A constituição da Mesa foi comunicada a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a 29 de março de 2012, bem como os nomes dos coordenadores indicados pelos grupos parlamentares, a saber: Hugo Velosa, do PSD, Basílio Horta, do PS, João Pinho de Almeida, do CDS-PP, Honório Novo, do PCP, João Semedo, do BE e José Luís Ferreira, do PEV.
Iniciados os trabalhos, a Comissão adotou o seu regulamento interno, na sua reunião de 28 de março de 2012, cujo texto foi enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de publicação, constando atualmente do Diário da Assembleia da República, II Série B, n.º 186, de 7 de abril de 2012.
Em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, no decurso da quinta reunião da Comissão, a 10 de abril de 2012, foi eleito o Relator da Comissão.

Os Srs. Deputados Duarte Pacheco, do PSD, e Honório Novo, do PCP, apresentaram as respetivas candidaturas, tendo sido eleito o Deputado Duarte Pacheco, que recolheu 9 votos a favor (7 do PSD e 2 do CDS-PP), enquanto o Deputado Honório Novo obteve 8 votos (5 do PS, 1 do PCP, 1 do BE e 1 do PEV).
Realizou-se um total de 36 reuniões1, das quais 9 foram reuniões de mesa e coordenadores, e procedeu-se à audição de 35 personalidades, num total de 33 audições presenciais2 e 4 audições por escrito3.
No que respeita aos métodos de trabalho adotados pela Comissão, cumpre registar que toda a condução dos trabalhos foi articulada em reuniões de mesa e coordenadores, sob orientação do Sr. Presidente da Comissão.
Foi solicitada aos serviços da Assembleia da República a elaboração de um dossiê de imprensa com todas as notícias relativas ao BPN no período decorrido desde a nacionalização, que foi distribuído em formato 1 A cronologia das reuniões, incluindo as ordens do dia e horas de início e de encerramento das reuniões, encontra-se descrita no Anexo 1.
2 Duas personalidades - a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças e o Sr. Dr. Francisco Bandeira - foram ouvidos em duas ocasiões.
3 De Sua Excelência o Primeiro-Ministro e dos representantes da troica, Srs. Poul Thompsen, do Fundo Monetário Internacional (FMI), Jürgen Kröger, da Comissão Europeia (CE) e Rasmus Rüffer, do Banco Central Europeu (BCE), conforme adiante especificado.

Página 6

6 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

eletrónico. No decurso dos trabalhos, foi também disponibilizado por via eletrónica um dossiê de imprensa e de notícias televisas com interesse para os trabalhos da Comissão.
Quanto à solicitação de documentação, salienta-se que, tendo sido atribuídos aos autores do direito potestativo as prerrogativas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, foram solicitados todos os documentos e informações requeridos pelos grupos parlamentares e considerados indispensáveis à boa realização do inquérito, sem submissão a deliberação da Comissão, tal como decorre do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.
Assim, foram solicitados documentos e informações às seguintes entidades: - BPN; - Caixa Geral de Depósitos; - Banco de Portugal; - Ministério das Finanças; - Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças; - Presidência do Conselho de Ministros; - Procuradoria-Geral da República; - Grupo Galilei (ex-SLN); - Conselho Superior de Magistratura; - Ministério da Justiça; - Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças; - Ministério da Economia e do Emprego; - Confederação da Indústria Portuguesa; - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários; - Deloitte e Associados, SROC, SA; - Banco BIC; - PARVALOREM.
Foram ainda recebidas informações e documentos dos seguintes depoentes (por iniciativa dos próprios ou em resposta a solicitações feitas pela Comissão, na sequência das respetivas audições): - Sr. Prof. Doutor Teixeira dos Santos; - Sr. Dr. João Meira Fernandes; - Sr. Dr. Mário Gaspar; - Sr. Dr. Fernando Lima; - Sr. Eng.º Mira Amaral; - Sr. Dr. Mário Fragoso de Sousa; - Sr. Dr. António Tomás Correia - Sr. Dr. Rui Pedras; - Sr. Dr. Armando Pinto; - Sr. Eng.º Mira Amaral; - Sr. Dr. Abdool Vakil.
No decurso das audições, entregaram documentos: - Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças; - Sr. Dr. Miguel Cadilhe; - Sr. Deputado Honório Novo (PCP); - Sr. Engenheiro Faria de Oliveira; - Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP); - Sr. Dr. Norberto Rosa; - Sr. Dr. Carlos Costa; - Sr. Dr. Manuel Oliveira Rego; - Sr. Dr. José Mendes Barata; - Sr. Dr. Fernando Lima; - Sr. Dr. Jorge Pessoa;

Página 7

7 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

- Sr. Dr. José Lourenço Soares; - Sr. Prof. Doutor Pinto Furtado; - Sr. Dr. Gabriel Rothes; - Sr. Dr. Armando Pinto; - Sr. Dr. Carlos Costa Pina; - Sr. Dr. Sérgio Sousa; - Sr. Dr. António Tomás Correia; - Sr. Dr. Arnaldo Homem Rebelo; - Sr. Dr. Francisco Bandeira A listagem de toda a documentação solicitada e recebida encontra-se em anexo ao presente relatório (Anexo 2).
De registar que foi recebida resposta a todos os pedidos de documentação/informações4, sendo muito extenso o conjunto da documentação que integra o acervo da Comissão. Apenas em dois casos houve recusa inicial de envio dos documentos solicitados por invocação do dever de segredo profissional. Em ambos os casos, os elementos acabaram por ser remetidos à Comissão na sequência das diligências tomadas sobre o assunto (v. ponto II.3. do presente relatório).
Refira-se ainda que grande parte dos documentos e informações recebidos continham a menção, conferida pela entidade remetente, de serem de acesso reservado ou terem natureza confidencial, pelo que esta classificação de segurança foi respeitada, tendo a Comissão deliberado que os documentos confidenciais apenas poderiam ser consultados.
Em 20 de abril, o Sr. Procurador-Geral da República informou a Comissão sobre os processos em curso relativos ao BPN, em resposta ao pedido nesse sentido enviado pela Comissão em 12 de abril, e nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.
No que respeita às audições, salienta-se a posição de princípio de todos os grupos parlamentares no sentido de não obstaculizar as audições requeridas, pelo que foram realizadas todas as consideradas necessárias pelos Deputados que integram a Comissão. Fixou-se no Regulamento da Comissão o número de iniciativas de realização obrigatória até ao limite máximo de 15 depoimentos requeridos pelos Deputados do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e do PEV no seu conjunto (assim distribuídos: PS 7, CDS-PP 3, PCP 2, BE 2 e PEV 1), e até ao limite máximo de 8 depoimentos requeridos pelos Deputados do PSD. Todavia, estes direitos potestativos não foram invocados atendendo ao consenso estabelecido em torno da realização das audições. A única exceção consistiu na invocação, pelo PCP, da natureza potestativa do depoimento por escrito do Sr. Primeiro-Ministro, o que se prendeu com o momento do envio das questões (questão mais desenvolvida adiante).
Para uma melhor organização dos trabalhos, foi fixado um prazo inicial indicativo para requerer audições, sem prejuízo de os grupos parlamentares poderem vir, como vieram, a requerer outras audições posteriormente. As audições foram assim organizadas em duas fases, por consenso de todos os grupos parlamentares: numa primeira fase realizaram-se as audições consideradas prioritárias e na segunda as restantes, organizadas em blocos temáticos, depois geridos em função da conjugação da agenda da Comissão com a disponibilidade dos depoentes. Assim, na primeira fase, foram ouvidos: - Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque (no dia 11 de maio de 2012); - Sr. Dr. Miguel Cadilhe, ex-Presidente do Conselho de Administração do BPN (no dia 15 de maio de 2012); - Sr. Prof. Doutor Teixeira dos Santos, ex-Ministro do Estado e das Finanças (no dia 29 de maio de 2012); - Sr. Dr. Faria de Oliveira, Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos (no dia 1 de junho de 2012); - Sr. Dr. Vítor Constâncio, ex-Governador do Banco de Portugal (no dia 8 de junho de 2012); - Sr. Dr. Norberto Rosa, ex-administrador do BPN (no dia 12 de junho de 2012); - Sr. Dr. Francisco Bandeira, ex-Presidente Conselho de Administração do BPN (no dia 12 de junho de 2012); - Sr. Dr. Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal (no dia 15 de junho de 2012). 4 Embora em alguns casos a resposta tenha sido no sentido da inexistência dos documentos pretendidos.

Página 8

8 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Na segunda fase das audições foram ouvidos: - Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego, da Oliveira Rego & Associados, SROC - ROC Efetivo do BPN (no dia 19 de junho de 2012); - Sr. Dr. José António Mendes Garcia Barata, da Deloitte (no dia 19 de junho de 2012); - Sr. Dr. Mário Gaspar, ex-administrador do BPN com o pelouro «área de empresas» do BPN; administrador da PARVALOREM (no dia 19 de junho de 2012); - Sr. Dr. João Meira Fernandes, ex-administrador do BPN (no dia 22 de junho de 2012); - Sr. Dr. Fernando Lima, Presidente do Grupo Galilei, ex-SLN, (no dia 22 de junho de 2012); - Sr. Dr. Jorge Pessoa, membro do Conselho de Administração da BPN Crédito; administrador da PARVALOREM (no dia 26 de junho de 2012); - Representante da Comissão de Trabalhadores do BPN Crédito, Sr. Dr. Carlos Correia Rodrigues (no dia 26 de junho de 2012); - Sr. Dr. José Lourenço Soares, membro do Conselho de Administração do BPN (no dia 26 de junho de 2012); - Sr. Dr. Rui Pedras, administrador do BPN (no dia 29 de junho de 2012); - Sr. Prof. Doutor Pinto Furtado, Presidente da extinta Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações (no dia 3 de julho de 2012); - Sr. Dr. José Miguel Coelho Antunes, diretor da rede de agências do BPN (no dia 3 de julho de 2012); - Sr. Dr. Gabriel Rothes, Diretor do Contencioso do BPN (no dia 3 de julho de 2012); - Sr. Dr. Armando Pinto, diretor da assessoria jurídica do BPN (no dia 6 de julho de 2012); - Sr. Dr. Carlos Costa Pina, ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (no dia 10 de julho de 2012); - Representante da Comissão de Trabalhadores da PARVALOREM, Sr. Dr. Sérgio Sousa (no dia 10 de julho de 2012); - Sr. Dr. Fernando Teles, Presidente do Banco BIC Angola (no dia 10 de julho de 2012); - Sr. Eng.º Luís Fernando de Mira Amaral, Presidente executivo do Banco BIC Portugal (no dia 13 de julho de 2012); - Sr. Dr. Mário Fragoso de Sousa, diretor da PARVALOREM e membro do grupo de trabalho da Operação César- BPN (no dia 17 de julho de 2012); - Sr. Eng.º José Augusto Oliveira e Costa (no dia 17 de julho de 2012); - Sr. Dr. António Tomás Correia, Presidente do Conselho de Administração do Montepio Geral (no dia 17 de julho de 2012); - Sr. Dr. Jaime Pereira dos Santos, representante do Núcleo de Investidores Estratégicos - NE I (no dia 18 de julho de 2012); - Sr. Dr. Arnaldo Homem Rebelo (no dia 18 de julho de 2012); - Sr. Dr. Francisco Bandeira (no dia 20 de julho de 2012); - Sr. Dr. Abdool Vakil (no dia 24 de julho de 2012); - Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque (no dia 24 de julho de 2012).
A generalidade das reuniões decorreu de forma pública, em consonância com o estabelecido no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares. Apenas 7 audições foram realizadas à porta fechada, a requerimento fundamentado do depoente e deliberação da Comissão, caso a caso.5 Foi assegurada pela Divisão de Redação e Apoio Audiovisual dos serviços da Assembleia da República, a transcrição das gravações de todas as audições, num total de 4170 páginas.
Foram ainda ouvidos por escrito: - Os Srs. Poul Thompsen, do Fundo Monetário Internacional (FMI), Jürgen Kröger, da Comissão Europeia (CE) e Rasmus Rüffer, do Banco Central Europeu (BCE), enquanto representantes da troica responsáveis pela 5 Tratou-se das audições dos Srs. Dr. José António Mendes Garcia Barata, Dr. José Miguel Coelho Antunes, Dr. Gabriel Rothes, Dr.
Armando Pinto, Dr. Mário Fragoso de Sousa, Eng.º José Augusto Oliveira e Costa e Dr. Abdool Vakil.

Página 9

9 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

negociação da área específica que no Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011 está relacionada com o dossiê do BPN a requerimento do PCP; - Sua Excelência o Primeiro-Ministro, a requerimento do PCP e do PSD/CDS-PP.
O depoimento por escrito dos Srs. Poul Thompsen, do Fundo Monetário Internacional (FMI), Jürgen Kröger, da Comissão Europeia (CE) e Rasmus Rüffer, do Banco Central Europeu (BCE), enquanto representantes da troica responsáveis pela negociação da área específica que no Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011 está relacionada com o dossiê do BPN, foi requerido pelo PCP. A 27 de junho, foi endereçado a cada um deles um questionário elaborado pelo PCP. A resposta, conjunta, foi recebida a 18 de julho.
O depoimento por escrito de Sua Excelência o Primeiro-Ministro foi inicialmente requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, em 12 de abril. Posteriormente, em 13 de julho, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP requereram a prestação de esclarecimentos por Sua Excelência o Primeiro-Ministro e na reunião da Comissão realizada nesse mesmo dia os Grupos Parlamentares do PS e do BE manifestaram igualmente o desejo de ter algumas questões respondidas pelo Sr. Primeiro-Ministro.
Tendo-se apurado, através de um contato direto entre o Sr. Presidente da Comissão de Inquérito e o Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, que este pretendia usar da prerrogativa de depor por escrito, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, ficaram os grupos parlamentares de preparar os respetivos questionários, para envio em conjunto. Foi entendido por todos os grupos parlamentares ser essa a opção mais indicada, ao invés da elaboração de um questionário único.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou as suas perguntas no dia 16 de julho. Não havendo consenso quanto à data de envio dos questionários, na reunião de mesa e coordenadores realizada no dia 18 de julho, o PCP invocou, a 19 de julho, a natureza potestativa desta iniciativa, solicitando que «a audição se processe em tempo útil e independentemente de outras iniciativas congéneres que entretanto venham a surgir».
A Mesa considerou não restarem dúvidas de que os depoimentos por escrito podem ser suscitados de forma potestativa pelos grupos parlamentares, dentro do limite estabelecido no Regulamento, mas entendeu, deliberando por maioria, que tal não confere ao seu autor o direito de fixar a data do envio ao destinatário.
Atendendo às posições manifestadas pelos grupos parlamentares, a Mesa, na reunião de 20 de julho, determinou como data de envio ao Sr. Primeiro-Ministro o dia 25 de julho, devendo os restantes questionários ser entregues na Mesa até ao final da manhã desse dia, o que se veio a verificar. Os questionários elaborados pelos Grupos Parlamentares do PCP, do BE, do PSD/CDS-PP e do PS, em conformidade com a atrás referida deliberação da Mesa da Comissão, foram enviados ao Sr. Primeiro-Ministro no dia 25 de julho e a resposta chegou a 2 de agosto, já depois da suspensão dos trabalhos da Comissão de Inquérito, ocorrida no dia 31 de julho

2.3. Segredo profissional Tal como mencionado acima, regista-se como nota positiva o facto de, ao contrário do ocorrido no decurso dos trabalhos da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a situação que levou à nacionalização do BPN — Banco Português de Negócios e sobre a supervisão bancária inerente, na X Legislatura (adiante também abreviadamente designada como primeira Comissão de Inquérito ao BPN) não ter sido recorrente a invocação do dever de segredo profissional como forma de escusa para envio à Comissão dos documentos solicitados.
Na realidade, apenas duas entidades – o BPN e o Banco de Portugal – o invocaram e apenas relativamente a alguns dos elementos constantes dos pedidos iniciais remetidos pela Comissão.
Esta matéria foi objeto de larga controvérsia no âmbito dos trabalhos da anterior Comissão de Inquérito, motivada por uma reiterada recusa da Administração do BPN e do Governador do Banco de Portugal em facultar informação e múltipla documentação à Comissão de Inquérito, mesmo quando confrontados com as naturais garantias de confidencialidade prestadas por essa Comissão, e com o facto das Comissões Parlamentares de Inquérito disporem de autoridade própria para apreciarem a legitimidade da invocação do sigilo e proceder ao respetivo levantamento. Tal competência está aliás bem traduzida quando se lê no Relatório final dos trabalhos da anterior Comissão de Inquérito, onde é recomendado à Assembleia da República que se proceda a uma clarificação do regime jurídico dos inquéritos parlamentares: “No que diz respeito ao funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, designadamente, quanto à

Página 10

10 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

possibilidade de proceder ao levantamento de segredo profissional (independentemente da modalidade em que se apresente), afigura-se essencial proceder a uma clarificação »” (DAR 152-II série-B de 15 de Julho).
A este respeito cumpre lembrar que o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares prevê, no n.º 7 do seu artigo 13.º, que «a recusa de apresentação de documento ou de prestação de depoimento só se terá por justificada nos termos da lei processual penal». É, assim, aplicável ao caso, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 135.º e 182.º do Código de Processo Penal. Por outro lado, note-se que o n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares determina que «o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções» constitui crime de desobediência qualificada.
Recorda-se também que as Comissões Parlamentares de Inquérito dispõem, nos termos constitucionais e legais aplicáveis, de «poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias» (cfr. n.º 5 do artigo 178.º da Constituição) «que a estas não estejam constitucionalmente reservados» (cfr. n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).
A Comissão teve também em conta os antecedentes nesta matéria, designadamente os ocorridos na primeira Comissão de Inquérito ao BPN, em que foram produzidos pareceres sobre a questão por eminentes juristas. Destes pareceres destaca-se o do Sr. Prof. Doutor Nuno Piçarra, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, especialista em matéria de Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, que entende disporem as Comissões Parlamentares de Inquérito de autoridade própria para proceder à apreciação da legitimidade da invocação de sigilo profissional que perante as mesmas seja feita e para proceder ao respetivo levantamento.
Sendo este o entendimento unanimemente perfilhado pela Comissão, foram apreciados, relativamente a cada um dos elementos em concreto, os argumentos que fundamentavam a invocação do dever de segredo profissional.
No caso do BPN, estava em causa informação, solicitada pela Comissão a 19 de abril de 2012, a coberto do ofício n.º 10/CPIBPN, sobre:

- Volume total do crédito mal parado ou com imparidades parciais concedido pelo BPN às empresas do então Grupo SLN e detetado nos seguintes períodos:

a) Antes de 31 de outubro de 2008; b) Entre 1 de novembro de 2008 e 31 de dezembro de 2008; c) Durante o ano de 2009; d) Durante o ano de 2010; c) Durante o ano de 2011.

- Evolução dos ativos do BPN referentes a créditos e outros direitos sobre a SLN, discriminados por empresas do grupo, desde a data da nacionalização até ao presente, e respetivas garantias; O BPN invocou o disposto nos artigos 78.º e 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)6, considerando que o certo é que o legislador não quis incluir, especificadamente, no leque de exceções previstas no artigo 79.º do RGICSF o fornecimento de informações, sujeitas a segredo bancário, às Comissões Parlamentares de Inquérito. E por outro lado, apesar de ter sido alterada a redação da alínea d) do n.º 2 do artigo 79.º (através da Lei n.º 36/2010, de 2 de setembro), o certo é que o fornecimento de elementos, sujeitos a segredo bancário, às autoridades judiciais, só pode ser efetuada «no âmbito de um processo penal» – o que não é, obviamente, o caso.
Esta questão foi analisada em reunião de mesa e coordenadores, a 2 de maio, onde houve consenso no sentido de que esta invocação de segredo profissional carecia de fundamento, designadamente por, no tocante ao primeiro daqueles pontos, se solicitar uma informação agregada, de conjunto, não identificadora das empresas (visto que se solicitava o «volume total», não sendo pedida a discriminação do crédito mal parado ou com imparidades parciais concedido a cada uma das empresas em causa) e no segundo porque o que se pretendia era informação que permitisse o apuramento das relações financeiras, designadamente de crédito, estabelecidas entre o BPN e as restantes empresas que integravam o mesmo grupo que o banco cuja 6 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/98, de 31 de dezembro (com alterações posteriores).

Página 11

11 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

situação era objeto deste inquérito parlamentar, não estando em causa dados individualizados de quaisquer terceiros.
Como tal, o BPN foi informado, através do ofício n.º 22/CPIBPN, datado de 8 de maio, que a CPIBPN não considerava legítima a invocação do segredo profissional no tocante aos elementos acima identificados, pelo que reiterava o pedido anteriormente formulado. A Comissão manifestou desde logo o seu entendimento de que, ainda que se considerasse legítima a invocação de sigilo profissional para o não fornecimento dos elementos em concreto, dispunha de competência própria para decidir sobre a prestação de testemunhos e ter acesso a documentos e informações, incluindo os abrangidos por segredo profissional, nomeadamente face ao disposto no n.º 5 do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa e no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares. E sublinhou que considerava aqueles dados indispensáveis à prossecução dos objetivos para os quais foi constituída, sendo o acesso aos mesmos essencial ao apuramento dos factos e à boa realização do inquérito parlamentar.
Na resposta, recebida no dia 28 de maio, o BPN informou ter solicitado e obtido consentimento da Galilei para fornecer à CPIBPN os dados em causa e remeteu-os à Comissão com menção de «confidencial».
No caso do Banco de Portugal, foi invocado o dever de segredo profissional para não remessa à Comissão dos seguintes elementos, solicitados a 13 de abril, a coberto do ofício n.º 8/CPIBPN:

- Cópia de todos os avisos, comunicações, auditorias, atos de inspeção de qualquer natureza, relatórios, nomeadamente relatórios de supervisão, acompanhamento e inspeção, ou relativos a contraordenações realizados ao BPN, ou quaisquer outras iniciativas realizadas no âmbito da atividade de supervisão prudencial do Banco de Portugal relativamente ao BPN – Banco Português de Negócios, entre 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012, designadamente: - Relatórios do Banco de Portugal referentes à gestão do BPN e da Caixa-Geral de Depósitos (CGD) que tenham a ver com o BPN, após a nacionalização; - Relatórios inspetivos e respetivas conclusões realizados pelo Banco de Portugal à gestão do BPN e da CGD, referente ao BPN, após a nacionalização; - Relação individualizada de todos os apoios de emergência à liquidez do BPN concedidos pelo Banco de Portugal entre o dia 1 de julho de 2008 e o dia 30 de março de 2012. Solicita-se a indicação precisa das datas de concessão de cada um desses apoios de emergência à liquidez e, igualmente, a indicação das datas de eventual liquidação, caso tenham já ocorrido e, ainda, a indicação da existência, ou não, de quaisquer contragarantias prestadas pelo BPN à concessão pelo Banco de Portugal desses apoios, com a indicação dos valores atribuídos a essas garantias; - Atas e documentos do Banco de Portugal referentes ao BPN, após a nacionalização; - Atas das reuniões realizadas entre o Governador, os Vice-Governadores e/ou Administradores do Banco de Portugal com a administração e/ou Diretores do BPN, entre 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012; - Atas de reuniões realizadas entre o Governador, os Vice-Governadores e/ou Administradores do Banco de Portugal com a Administração e/ou Diretores da Caixa Geral de Depósitos que tenham tido como objeto a gestão e a situação do BPN e respetivas repercussões para o Banco do Estado, e realizadas em todo o período de tempo que decorreu desde 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012; - Toda a troca de correspondência, incluindo correspondência eletrónica, entre o Banco de Portugal e o BPN, referente ao BPN, desde o dia 1 de novembro de 2008 a 30 de março de 2012; - Toda a troca de correspondência, incluindo correspondência eletrónica, entre o Banco de Portugal e a CGD, referente ao BPN, designadamente sobre a sua gestão e/ou a situação desde o dia 1 de novembro de 2008 a 30 de março de 2012; - Correspondência trocada entre o Banco de Portugal e o Governo relacionada com o processo de reestruturação do BPN.

Na resposta, datada de 23 de abril, o Banco de Portugal escusou-se a enviar aqueles elementos com fundamento no dever de segredo profissional, invocando para tanto o disposto no artigo 37.º do Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais, anexo ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no artigo

Página 12

12 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

60.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro (com alterações posteriores), e no artigo 80.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Em 30 de maio, através do ofício n.º 31/CPIBPN, a Comissão reiterou o pedido anteriormente formulado, chamando a atenção para a importância do acesso aos elementos solicitados para o cabal cumprimento dos objetivos da Comissão, apelando à boa colaboração do Banco de Portugal e manifestando desde logo o entendimento de que, nos termos constitucionais e legais, a Comissão dispõe de competência própria para decidir sobre a prestação de testemunhos e ter acesso a documentos e informações, incluindo os abrangidos por segredo profissional. Referiu também desde logo entender que face aos interesses em presença, e segundo o princípio da prevalência do interesse público preponderante, a prossecução do interesse público de apuramento da verdade dos factos de que estava incumbida esta Comissão deveria prevalecer sobre o segredo profissional invocado, frisando a imprescindibilidade dos dados solicitados para tal.
A resposta do Banco de Portugal, entrada a 14 de junho, reiterou o entendimento anteriormente expresso, sem deixar «de reconhecer que os elementos de informação solicitados dizem respeito a uma instituição de crédito que foi objeto de nacionalização e que, a partir desse momento, passou para a esfera de gestão do Estado, o qual decidiu, nas circunstâncias conhecidas, proceder à sua alienação ou reprivatização. Estes atos criaram um contexto singular em redor da gestão da instituição em causa, na medida em que essa gestão passou a ser fortemente condicionada por decisões e orientações dos órgãos políticos do Estado. O Banco de Portugal tem na devida conta esse especial contexto, assim como o facto de a Comissão de Inquérito ter por objeto a apreciação das referidas decisões do Estado.» A Comissão entendeu não estar, neste caso, em causa a legitimidade da invocação do dever de segredo profissional, visto que, de acordo com o disposto no artigo 80.º do RGICSF, o dever de segredo das autoridades de supervisão consiste no dever a que estão obrigadas as pessoas que exerçam ou tenham exercido funções no Banco de Portugal de guardar segredo sobre factos cujo conhecimento lhes advenha exclusivamente do exercício dessas funções e na inibição de divulgar ou utilizar as informações obtidas. No entanto, a Comissão entendeu que todos os elementos solicitados eram imprescindíveis para a habilitar com informação tão detalhada quanto possível que lhe permitisse dar cumprimento à prossecução dos objetivos para que foi constituída e que a impossibilidade de acesso aos elementos referidos bloquearia de forma incontornável os seus trabalhos, impedindo-a, e em consequência à Assembleia da República, de cumprir cabalmente a sua função enquanto órgão de fiscalização política.
Como tal, a Comissão, reunida a 21 de junho de 2012, deliberou proceder ao levantamento do segredo profissional sobre os elementos acima referidos, ordenando ao Banco de Portugal que os enviasse.
Sublinhe-se, contudo, que este levantamento do segredo profissional para transmissão à Comissão dos referidos elementos teve como objetivo instruir os trabalhos da Comissão, não implicando uma quebra da confidencialidade dos mesmos. Como tal, tornou-se esse dever extensivo à Comissão e aos seus membros, o que implicou a sua não revelação pública, salvaguardando, se fosse caso disso, o seu encaminhamento para as entidades judiciárias competentes, para efeitos de ação penal.
A deliberação, incluindo a sua fundamentação de facto e de direito, encontra-se em anexo ao presente relatório (Anexo 3).
A deliberação de levantamento de segredo profissional foi comunicada ao Banco de Portugal em 22 de junho, através do ofício n.º 51/CPIBPN.
Na resposta, recebida a 9 de julho, o Banco de Portugal acata a decisão da Comissão, não obstante reafirme não partilhar o entendimento da mesma sobre o regime de levantamento do segredo profissional, explanando os seus argumentos nesse sentido. Envia assim, em anexo, um conjunto de documentos devidamente listados e caracterizados e informa que para este envio se determinou «pela consideração de que a deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito - pese embora a opinião divergente do Banco de Portugal sobre a interpretação dos poderes da Comissão em matéria de levantamento do segredo - removeu efetivamente qualquer risco de responsabilização do Banco de Portugal pela transmissão das informações em causa. O Banco de Portugal tomou na devida conta o compromisso de confidencialidade assumido pela Comissão, na convicção de que serão desenvolvidos os procedimentos necessários para o efeito, e também, muito especialmente, o carácter singular das circunstâncias que rodearam a vida e a gestão do BPN, SA, após a nacionalização, expressamente referidas na deliberação.»

Página 13

13 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Anexa-se o despacho do Sr. Presidente da Comissão sobre este ofício, registando o espírito de colaboração do Banco de Portugal, clarificando o escrupuloso cumprimento pela Assembleia da República da Constituição e da lei, bem como a manutenção do grau de classificação atribuído aos documentos e a extensão aos Deputados e assessores que os consultem do dever de segredo profissional (Anexo 4).
Em síntese, no que respeita ao segredo profissional, esta Comissão de Inquérito teve acesso a toda a documentação solicitada a todos os intervenientes, designadamente da Administração do BPN (tratando-se da mesma Administração) e do Governador do Banco de Portugal (Dr. Carlos Costa), não deixando de dever ser enfatizado o diferente comportamento que acabou por ser assumido por estas duas instituições relativamente ao ocorrido durante a anterior Comissão de Inquérito.

2.4. Prorrogação do prazo de funcionamento No decurso dos trabalhos, e não obstante o esforço feito no sentido de os terminar dentro do prazo de funcionamento da Comissão inicialmente fixado, que terminava no dia 19 de julho, verificou-se que não seria possível aprovar o relatório final dentro daquele prazo, designadamente por não terem sido recebidos em tempo útil todos os elementos processuais e procedimentais solicitados a várias entidades. Como tal, por consenso de todos os grupos parlamentares, foi solicitado a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República que diligenciasse no sentido da prorrogação do prazo.
Consequentemente, foi aprovado por unanimidade, na sessão plenária de 13 de julho de 2012, o projeto de resolução n.º 424/XII (1.ª) (PAR), depois publicado como Resolução n.º 95/2012, de 25 de julho, que prorrogou o prazo de funcionamento da Comissão por 60 dias, com suspensão da contagem durante o mês de agosto, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação n.º 5-PL/2012, de 20 de junho, para o funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa contagem a partir do dia 3 de setembro.
O projeto de relatório final foi entregue pelo relator em 2 de outubro e apresentado em reunião da comissão realizada no dia 15 de outubro. Os grupos parlamentares manifestaram desde logo a intenção de apresentar propostas de alteração e alguns membros da Comissão consideraram indispensável solicitar informações adicionais ao Governo com vista à votação do relatório final, a que não seria possível obter resposta até ao final do prazo de funcionamento da Comissão. Como tal, pela Deliberação n.º 7/PL, a contagem do prazo foi suspensa no dia 16 de outubro e retomada a 5 de novembro.

3. Dos factos: 3.1 Averiguar: 3.1.1 A dimensão dos recursos atribuídos ao BPN e às respetivas empresas veículo, nos processos de nacionalização, reestruturação e reprivatização No presente capítulo pretende-se, de forma sucinta, e após analisada a documentação e os depoimentos, expor a dimensão dos recursos do Estado e da CGD afeta ao BPN e às empresas veículo, designadamente a Parvalorem, a Parups e a Parparticipadas. Far-se-á ainda menção aos recursos de apoio à liquidez utilizados pelo Banco de Portugal e pela CGD e às emissões de Papel Comercial. Simultaneamente, expor-se-ão as estimativas quanto ao valor dos ativos que o Estado adquiriu, de forma a ter uma noção mais precisa dos custos reais para o contribuinte português, decorrentes da nacionalização do Banco Português de Negócios.
É relevante referir, a cronologia dos eventos: o BPN é nacionalizado em novembro de 2008, período após o qual esteve sob gestão do Estado, até março de 2012. Durante este período foram criadas três sociedades veículo para absorver os denominados ativos tóxicos. A constituição das mesmas reporta a dezembro de 2010, tendo a primeira transferência de ativos sido feita nessa altura. O procedimento baseou-se na contração de empréstimos, por parte das empresas participadas junto da CGD, para posterior aquisição, ao valor nominal, dos ativos de reduzida liquidez que faziam parte do universo BPN. De seguida, e após encontrado o comprador para o BPN, a 31 de julho de 2011, e findas as negociações de compra com o banco BIC, foi determinado qual o perímetro de ativos a transitar para a posse do Estado. A segunda transação de ativos, do grupo BPN para as participadas, ocorreu em março de 2012 como resultado das condições conferidas ao Banco BIC-Portugal pelo Estado Português, no âmbito das negociações relativas à reprivatização do BPN.

Página 14

14 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

a) Os ativos (brutos, líquidos e as respetivas imparidades) das sociedades veículo/empresas participadas De acordo com a informação cedida à Comissão pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, o valor total dos ativos brutos pertencente às PAR ascende a cerca de 5386 M€, que corresponde ao seu valor nominal. Estão já identificadas imparidades no valor de 2282 M€7, pelo que o valor líquido destes ativos totaliza cerca de 3104 M€.
Como referido parte destes ativos (3895 M€, valor corrigido posteriormente para 3882 M€) foram transferidos em dezembro de 2010, tendo o remanescente transitado para o universo das participadas em março de 2012, (1642 M€) findas as negociações com o Banco BIC.

Valor dos ativos transmitidos às PAR, em dezembro de 2010, avaliados à data da transação8

Ativo Bruto (em M€) Imparidades (em M€) Ativo Líquido (em M€) Parvalorem 25079 1508 999 Parups 1224 295 929 Fonte: Audições da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 11.05.2012 e de 24.07.2012.

Ao valor total de ativos adquiridos pela Parvalorem e pela Parups, há que acrescer ainda as participações de outras empresas, parqueadas na Parparticipadas, que ascende a 150,5 M€.
Com o decorrer do tempo, o valor desses ativos foi-se alterando, havendo necessidade de proceder a novo registo de valor, designadamente para conter as necessárias deduções fruto de amortizações e o novo cálculo de imparidades. Assim, regista-se abaixo a atualização desses valores, à data de 31 de dezembro de 2011 que mostram, no caso dos ativos transferidos para a Parvalorem terem ocorrido amortizações no valor global de 32,8 M€, isto ç, 1,3% do valor dos ativos em dezembro de 2010.

Valor dos ativos transmitidos à Parvalorem e Parups, em dezembro de 2010, avaliados à data de 31 de dezembro de 2011

Ativo Bruto (em M€) Imparidades (em M€) Ativo Líquido (em M€) Parvalorem 2474,2 1784,8 689,4 Parups 1225,9 350,4 875,6 Fonte: Audições da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 11.05.2012 e de 24.07.2012.

A segunda cessão de ativos deu-se em março de 2012 e a avaliação dos mesmos data de 29 de fevereiro de 2012, tendo sido feita a sua transferência pelo valor líquido de imparidades.
7 De referir que as imparidades são perdas potenciais, reavaliadas todos os anos. No momento após a nacionalização, e como resultado da auditoria efetuada pela Deloitte, as imparidades estimadas atingiam cerca de 1800 M€. Como se poderá constatar abaixo, o valor das imparidades foi reavaliado, em 31.12.2011, para 2135 M€. Este valor total já se encontra contabilizado em défice de Orçamento de Estado. Atualmente, a estimativa para este valor situa-se nos 2282 M€.
8 Estes Ativos foram comprados pelo seu valor nominal bruto, ou seja, incluindo as imparidades.
9 Inicialmente, este valor havia sido avaliado em montante superior tendo sido corrigido pelo cancelamento da transmissão de um crédito.

Página 15

15 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Valor dos ativos transmitidos às PAR em março de 201210, e avaliados à data de 29 de fevereiro de 2012 Ativo Bruto Imparidades Ativo Líquido Parvalorem 1554,1 115,7 1438,4 Parups 87,9 31,5 56,4 Total 1642 147,2 1494,8 Fonte: Audições da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 11.05.2012 e de 24.07.2012.

Valor total dos ativos transmitidos às PAR, após as duas cessões, e avaliados à data de 29 de fevereiro de 2012 Ativo Bruto Imparidades Ativo Líquido Parvalorem 4028,311 1900,5 2127,8 Parups 1313,8 381,9 931,9 Total 5342,112 2282,4 3059,7 Fonte: Audições da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 11.05.2012 e de 24.07.2012.

Não obstante o valor de Book Value projetado das participações sociais da Parparticipadas ter passado a ser, em 31 de dezembro de 2011, de 44 M€, a verdade ç que o seu valor de custo, um ano antes, no momento da sua transferência do BPN para aquela sociedade veículo foi de 150,5 M€. Assim sendo, ao valor total de 5342 M€ de ativos na Parvalorem e Parups, há que adicionar este último valor, ascendendo assim a 5492,5 M€ o valor total dos ativos transferidos para as três sociedades veículos.
Inicialmente, o valor das participações sociais da Parparticipadas havia sido estimado em 150 M€, tendo sido corrigido esse valor para 44 M€. Trata-se no entanto, de um registo contabilístico. Segundo a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, em audição de 24 de julho de 2012:

«Digo agora que as sociedades participadas (») nunca foram, para efeitos de registo e de transmissão do BPN para as sociedades-veículo, sujeitas a qualquer avaliação. Foram transferidas e estão registadas pelo seu valor contabilístico ou Book Value. Mas a verdade é que a associação e a relação — e isto lembro-me que disse — entre aquele Book Value e o valor daqueles ativos não pode ser feita. É um mero registo contabilístico.»

Decompondo os valores:
10 Estes Ativos foram comprados líquidos de imparidades, no valor de 1495 M€.
11 O valor de 4028,3 M€ consiste da soma dos ativos brutos, avaliados à data de 29 de fevereiro de 2012. Neste caso, ao valor dos ativos inicialmente transmitidos à Parvalorem tem que se deduzir amortizações ocorridas desde dezembro de 2010 – o valor de 2507 M€ alterase para 2474,2 M€.
12 O somatório das imparidades e do ativo líquido contabiliza 5342,2 M€ e não 5342,1 M€, como nos dados fornecidos pelo MEF. A explicação foi remetida para os serviços que efetuaram esta contabilização, nomeadamente a gestão do BPN e os técnicos da Roland Berger. Por não ser possível, a tempo de entrega do relatório, de concretizar a razão desta aparente incongruência (que se deverá a questões de aproximação), constará do documento o valor que foi fornecido pela SETF.

Página 16

16 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

O valor nominal dos ativos que foram transferidos para a Parvalorem, em Dezembro de 2010, ascende a 2507 M€, com um valor de imparidades de 1508 M€, contribuindo para um valor líquido dos ativos de 999 M€.
Recorde-se que, ao valor nominal dos ativos transferidos para a Parvalorem em dezembro de 2010, há que deduzir as amortizações ocorridas entre esta data e 31 de dezembro de 2011, no valor de 32,8 M€, que faz alterar para 2474,2 M€ o valor nominal dos ativos transferidos para a Parvalorem, no final de 2011. Em Março de 2012 a Parvalorem adquiriu ativos ao BPN líquidos de imparidades, por 1438 M€13. No final, os ativos brutos da Parvalorem atingem 4.028 M€, as imparidades totalizam cerca de 1.900 M€ e o ativo líquido cerca de 2.128 M€.
Em Dezembro de 2010 a Parups adquiriu cerca de 1224 M€ de ativos, com imparidades registadas no valor de 295 M€. O valor dos ativos líquidos totalizava cerca de 929 M€. Na segunda aquisição, em Março de 2012, os ativos brutos que transitaram para esta empresa atingiram os 88 M€, sendo o volume de imparidades destes de perto de 32 M€. Os ativos líquidos registados ascenderam assim a cerca de 56 M€. No total, a Parups detçm ativos brutos no valor de 1314 M€, com imparidades de 382 M€. O ativo líquido totaliza 932 M€.
Depois da liquidação do BPN-Cayman, cujo processo só foi encerrado em fevereiro de 2011, a sociedade Parparticipadas, com 100% de participação na Real Vida Seguros SA, Banco Efisa SA, BPN Crédito, Inst. Fin.
Crédito SA, BPN Gestão de Ativos SA, BPN Imofundos SGFII SA, BPN PF SGPS Lda., BPN IFI SA, BPN Créditus Brasil Prom. Vendas Lda., BPN-Brasil e 94% da BPN Participações Brasil Lda., detém uma estimativa de 44 M€ em ativos, com base no Book Value projetado em 31 de dezembro de 2011. Não obstante, a aquisição destas participações tinha custado 150 M€ em Dezembro de 2010.
É ainda importante quantificar, por datas, as imparidades registadas. Assim, e logo após a primeira venda de ativos ás empresas participadas, em dezembro de 2010, as imparidades totalizavam 1800 M€. Este valor foi incluído em défice do Orçamento de Estado de 2010.
Em 31 de dezembro de 2011, o valor das imparidades ascendeu a 2135 M€, tendo o diferencial deste valor face ao de 2010 (335 M€) contribuído para o dçfice do Estado de 2011.
Após a segunda venda de ativos, em março de 2012, o valor das imparidades registava 2282,4 M€. No entanto, esta segunda cessão de ativos deu-se pelo seu valor líquido de imparidades, não se refletindo portanto no défice de 2012.

b) O financiamento Para a aquisição dos ativos que inicialmente foram cedidos às sociedades veículo em Dezembro de 2010, no valor de 3895 M€14, foram levadas a cabo duas operações distintas.
A primeira consiste em três empréstimos obrigacionistas, por cada empresa participada, no montante de 3100 M€, com garantia de subscrição pela CGD para o valor máximo dos emprçstimos, gozando estes de garantia pessoal do Estado. Segundo o contrato, a remuneração consiste na taxa Euribor a 12 meses acrescida de um spread de 3,25%. O empréstimo obrigacionista contraído pela Parvalorem ascende a 2318 M€, o da Parups a 727,9 M€ e o da Parparticipadas a 54,2 M€. A duração da operação ç de dez anos, terminando em Dezembro de 2020.
A segunda operação consiste em três empréstimos junto da CGD garantidos com penhor dos ativos das participadas que não têm garantia explícita do Estado Português. O valor total do crédito ascende a cerca de 795 M€15, tenho a Parvalorem subscrito cerca de 199 M€, a Parups cerca de 500 M€, e a Parparticipadas um montante á volta dos 96 M€.
É importante referir que, pese embora esta última operação não tenha garantia explícita do Estado Português, ela é, para as autoridades, uma responsabilidade do Estado: «não têm garantia, mas não deixa de ser por isso uma responsabilidade do Estado. São titulados pela Parvalorem, a Parvalorem é uma entidade no perímetro das contas públicas e o Estado português paga as suas dívidas — todas, com ou sem garantia.»16 13 A aquisição deu-se através da transmissão, do BPN para a Parvalorem, da posição contratual do 4.º Programa de Papel Comercial, com garantia pessoal do Estado, e que totalizava cerca de 1008 M€13. O restante, cerca de 436,5 M€, foi concedido pelo Estado, atravçs da Direção-Geral do Tesouro.
14 Como referido em nota anterior, o valor do total de ativos transferidos em Dezembro de 2010, e avaliados em 31-12-2011, difere do valor de 3895 M€ inicialmente abordados como tendo sido o valor referência de ativos transmitidos ás PAR, na medida em que se contemplam deduções do Ativo Bruto, fruto das amortizações.
15 A este valor deverão ser deduzidos 2 M€, liquidados pela Parvalorem para amortizar o emprçstimo.
16 Cfr Ata da audição da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, pág. 157, de 24 de Julho de 2012.

Página 17

17 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Para a aquisição dos ativos cedidos em Março de 2012, no valor de cerca de 1495 M€, foi transmitida, do BPN para a Parvalorem, a posição contratual do 4.º Programa de Papel Comercial, com garantia pessoal do Estado, e que totalizava cerca de 1008 M€17. Foram complementarmente concedidos pelo Estado cerca de 436,5 M€ atravçs da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, sendo que esta verba teve origem na dotação, de valor igual a 1100 M€, inscrita no 1.ª Orçamento do Estado Retificativo de 2012. Para completar o valor correspondente à aquisição do valor líquido dos ativos recusados pelo BIC-Portugal no âmbito das negociações da reprivatização (1495 M€), foram tambçm utilizadas parte das disponibilidades da Parups, no valor de 50,5 M€.
Assim, a responsabilidade total das participadas face á CGD ascende a 4902 M€, dos quais 4109 M€ possuem garantia explícita do Estado. A este valor deve-se acrescentar 436,5 M€ do crédito concedido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças. O total situa-se nos cerca de 5339 M€.
Atualmente, e desconsiderando as operações rotineiras do mercado monetário interbancário, a exposição da CGD ao BPN/BIC é nula, embora nas negociações tenha sido cedida a possibilidade do banco aceder a uma linha de crédito até 300 M€, com prazo de utilização de três anos, remunerada á taxa Euribor a 3 meses acrescida de um spread de 400 pontos base. O acesso a esta linha está condicionado por uma eventual redução do saldo de depósitos, comparado com o mesmo valor na data da concretização da venda do banco, ou seja, o valor de 1800 M€, o qual já foi atingido e ultrapassado. Existe ainda a possibilidade do BIC aceder a uma linha de papel comercial, com garantia do Estado, no valor de 400 M€. No limite, a exposição potencial do Estado ao BIC, poderá vir a atingir 700 M€.
No decorrer do processo de nacionalização, foram ainda contraídos diversos empréstimos, junto do banco estatal, que entretanto foram liquidados. Segundo a documentação cedida pela CGD, essas linhas consistiam nas seguintes operações:

o 315 M€, concedidos em 2008 ao BPN e liquidados em 09-03-2009 o 200 M€, contratados em 09-10-2008 e liquidados em 09-03-2009 o 15 M€, cedidos em 28-10-2008 e liquidados em 09-03-2009 o 20 M€, contratados em 29-10-2008 e liquidados em 09-03-2009 o 80 M€, concedidos em 03-11-2008, e liquidados em 09-03-2009

Para além destas linhas verificaram-se operações decorrentes do normal funcionamento dos bancos, nomeadamente no mercado monetário interbancário. O valor atual em dívida, pelo BPN/BIC, ascende a cerca de 61 M€.18 Para fazer face às necessidades de liquidez e prosseguir a normal atividade do banco, foram desenvolvidas pela CGD e pelo BPN, quatro emissões de papel comercial do BPN com garantia de subscrição pela CGD.
O primeiro Programa de Papel Comercial (PPC), emitido a 10 de Março de 2009, consistiu em 12 emissões, que totalizaram 2000 M€. O segundo PPC teve início em 09 de Novembro de 2009, sob a forma de 9 emissões que totalizaram 1000 M€. O terceiro PPC foi organizado a 30 de Abril de 2010, e teve 6 emissões, num total de 1000 M€. Por õltimo, o quarto PPC data de 17 de Junho de 2011, por 10 anos, com emissões com prazo mínimo de 3 meses e um máximo de 12, não podendo o total ultrapassar os 1000 M€. A taxa de juro definida tem por base a Euribor acrescida de 1,75%.
As emissões dos programas de papel comercial beneficiaram de garantia pessoal do Estado.
Assim, em Dezembro de 2010, com a transferência dos ativos de reduzida liquidez para as sociedades veículo, o BPN liquidou 3600 M€ dos 4000 M€ que detinha em dívida no âmbito do PPC (1.º, 2.º e 3.º PPC), tendo ficado com 400 M€ por saldar. Com o 4.ª PPC essa dívida aumenta para 1400 M€. Em março de 2012, após a transferência de ativos do BPN recusados pelo BIC-Portugal, para as PAR, já atrás referida, e que abateu dessa dívida 1000 M€, o BPN pagou os restantes 400 M€ por recurso á dotação de 1100 M€ inscrita no 1.º Orçamento do Estado Retificativo do ano de 2012. 17 A 4.ª emissão de Papel Comercial consistia num valor nominal de 1000 M€, sendo o remanescente – cerca de 8 M€, o valor dos juros corridos.
18 Cfr Audição do Dr. Carlos Costa, de 15 de junho de 2012.

Página 18

18 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

No âmbito da situação crítica de falta de liquidez do BPN, no momento anterior à nacionalização, foram concedidas linhas de emergência de liquidez, um apoio denominado Emergency Liquidity Assistance, que totalizava 186 M€. Esse valor foi integralmente liquidado na fase anterior á reprivatização do BPN.
Resultado da nacionalização e da assunção, por parte do Estado Português, das imparidades do BPN, foi incorporado, em dçfice do Orçamento de Estado, o valor de 1800 M€, no ano de 2010.
No mesmo ano, e como fruto da afetação anual de juros integrados, foram a dçfice cerca de 2,7 M€, tendo esse valor ascendido a 209,7 M€ no ano de 2011. Dos custos referidos, 146,889 M€ foram contabilizados em execução de garantias concedidas às empresas participadas, que ocorreu devido à insuficiência de disponibilidade na rubrica orçamental correspondente a empréstimos.
A recapitalização do BPN efetuada em 2011, no âmbito do processo de privatização, visando que o banco atingisse o rácio de capital core tier 1 de cerca de 16%, resultou numa despesa, para o Estado Português, de 600 M€, incorporados no dçfice de 2011 sob forma de prestações acessórias, pecuniárias e não onerosas, sujeitas ao regime jurídico das prestações suplementares.
O encargo para as contas põblicas destes dois anos atinge com o BPN um valor total de 2947,4 M€.

Referência Valores em défice (M€) Data Imparidades 1800 2010 Juros 2,7 2010 Juros 209,7 2011 Recapitalização 600 2011 Imparidades 33519 2011 Total 2947,4 Fonte: Audição da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, de 24.07.2012.

A justificação para esta contabilização pode ser encontrada no depoimento da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na audição de 24 de julho de 2012. Os valores que entram no défice são os seguintes:

«quanto à questão dos custos já realizados que incidem em défice e dívida, são aqueles que estão reportados nas contas públicas. As sociedades-veículo estão reclassificadas no perímetro das contas públicas, portanto, quer as imparidades que venham a ser registadas — porque os ativos são sempre avaliados pelos auditores no final de cada período contabilístico e haverá, eventualmente, registo de novas imparidades –, havendo novas imparidades, créditos que venham a ser declarados incobráveis ou, enfim, por outra razão qualquer, os juros pagos relativamente aos empréstimos, uma vez que as sociedades-veículo estão dentro do perímetro, todos esses custos reportam para efeitos de défice — os custos para efeitos de défice e as responsabilidades acumuladas para efeitos de dívida, naturalmente.» Adicionalmente foram inscritos, no 1.º Orçamento Retificativo de 2012, cerca de 1100 M€. Desses, cerca de 436,5 M€ dizem respeito ao financiamento, por parte de Direção-Geral do Tesouro e Finanças, às PAR para aquisição de ativos (em março de 2012); a verba de 400 M€ que diz respeito a reembolso dos crçditos concedidos pela CGD (cerca de 100 M€ por trimestre), não contribuiu para o dçfice, na medida em que se trata de financiamentos.
O restante, cerca de 265 M€, pode corresponder a uma nova despesa do Estado, já que se destina á cobertura de potenciais responsabilidades contingentes, tais como eventuais encerramentos de agências e processos de rescisão com trabalhadores. Na realidade este valor poderá não ser utilizado na totalidade. 19 O valor destas imparidades resulta da diferença entre as imparidades registadas em 31.12.2011 e aquelas que foram determinadas após a nacionalização do BPN, e que integraram o dçfice de 2010, ou seja, a diferença entre 2135 M€ e 1800 M€.

Página 19

19 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Quanto à estimativa com encargos de juros resultantes das necessidades de financiamento das PAR, estes poderão ascender a 236 M€, em 2012. Destes, cerca de 159 M€ dizem respeito á Parvalorem (112 M€ relativos ao emprçstimo obrigacionista, 13 M€ ao crçdito junto da CGD e 34 referente á 4.ª emissão de Papel Comercial); o valor afeto à Parups totaliza 68 M€ (dos quais 35 M€ relativos ao emprçstimo obrigacionista e 33 M€ ao crçdito junto da CGD); por õltimo, os custos com juros incorridos pela Parparticipadas ascendem a 9 M€, sendo 3 M€ referentes ao emprçstimo obrigacionista e 6 M€ ao empréstimo não obrigacionista). 20 No presente exercício podem ainda ser identificadas novas imparidades resultantes da deterioração do valor dos ativos, os quais poderão repercutir-se no défice de 2012.

c) A exposição global do Estado Em suma, o valor bruto dos ativos em posse do Estado, através das empresas participadas, ascende a 5386 M€, com imparidades registadas atç final de 2011 no valor de 2135 M€, estando estimado que hoje possam atingir os 2282 M€, o que corresponderá a um ativo líquido de cerca de 3104 M€21.
O valor das responsabilidades das empresas participadas totaliza 5339 M€, dos quais 4109 M€ dizem respeito a dívidas com garantia explícita do Estado, 793 M€ reporta a um crçdito junto da CGD, com garantia implícita do Estado, e 436, 5 M€ referentes a um empréstimo junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
O impacto do BPN nas contas do Estado pode ser sintetizado na seguinte tabela onde é indispensável registar a crédito o valor recebido pelo Estado com a alienação do BPN e o BPN gestão de ativos.

Impacto do processo BPN nas contas do Estado Rubrica Valor Ano Imparidades 1800 2010 Juros 2,7 2010 Imparidades 335 2011 Recapitalização 600 2011 Juros 209,7 2011 Imparidades 022 2012 Juros previstos 236 2012 Respons. contingentes previstas 265 2012 Custos totais 3448,4 Venda BPN 40 2012 Venda BPN Gestão de Ativos 3,2 2012 Receitas totais 43,2 TOTAL -3405,2 Fonte: audições e documentação CPIBPN, cálculos próprios

Ao valor estimado de encargos que o BPN, até ao final de 2012, poderá acarretar para o contribuinte, podese ainda estabelecer um limite para os encargos totais, caso os ativos na posse do Estado fossem totalmente depreciados. Nesse caso limite, aos custos de 31.12.2012, teríamos que somar uma perda de todo o ativo líquido, ou seja, 3104 M€, alcançando-se um valor total de 6509 M€, acrescido de eventuais juros e/ou contingências.

3.1.2 Os antecedentes estruturais ou conjunturais para essas operações 20 Cfr. Audição da Sr.ª. Secretária de Estado do Tesouro e Finanças de 24.07.2012 e documentação cedida pela Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças, classificada como confidencial.
21 Este valor resulta, igualmente, da soma dos ativos líquidos da Parvalorem e Parups ao registo contabilístico da Parparticipadas, na ordem dos 44 M€. 22 Eventuais imparidades resultantes da deterioração dos ativos não estão ainda apuradas.

Página 20

20 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

É do conhecimento público a gestão ruinosa e fraudulenta da gestão do BPN, liderada pelo Dr. Oliveira e Costa, em seu benefício pessoal e de um grupo de administradores, acionistas e diretores do Grupo SLN/BPN e suas empresas integrantes e que determinou a intervenção do Estado que decidiu, em 2 de Novembro de 2008, nacionalizar o BPN SGPS, isto é, a parte maioritária da área financeira do Grupo SLN.
São também do conhecimento público as falhas da supervisão que ocorreram ao longo de anos e contribuíram para o avolumar das consequências daquela gestão fraudulenta no equilíbrio financeiro do BPN, com eventuais repercussões no sistema financeiro nacional.
A Assembleia da República, em sintonia com as preocupações do País constituiu em 15 de dezembro de 2008 uma Comissão de Inquérito Parlamentar, a qual trouxe para a esfera pública a dissecação dos erros graves que conduziram o banco à situação de rutura financeira.
Uma vez que o presente subcapítulo incide sobre os antecedentes estruturais da alocação dos recursos do Estado ao BPN, não tendo a presente Comissão desenvolvido provas novas, recorre-se às conclusões constantes do Relatório dessa mesma Comissão, bem como à reexpressão de contas relativa às imparidades, que está bem patente no Relatório e Contas do BPN, referente aos anos de 2006 e 2007. Abordar-se-ão ainda alguns depoimentos que considerados úteis para cabal esclarecimento do processo de supervisão.
Assim, e tendo em atenção os objetivos da primeira Comissão de Inquérito ao BPN23, torna-se necessária a transcrição ipsis verbis de algumas das conclusões referentes aos antecedentes estruturais que conduziram à situação de rutura deste banco. «2. O crescimento do Grupo SLN foi feito sem que houvesse uma separação nítida entre as diferentes áreas. Para isso, em muito contribuiu o facto de os administradores da SLN assumirem, com frequência cargos de administração nas empresas participadas por esta, fazendo com que a decisão sobre o rumo das diversas sociedades estivesse sempre concentrada no mesmo grupo de pessoas, em especial, no seu Presidente, o Dr. Oliveira e Costa.» «3. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sublinha o facto do Grupo SLN, ao ter adquirido o BPN, ter dado origem a um grupo económico e financeiro caracterizado pela detenção de um banco subordinado aos interesses e estratégias do Grupo, o que não corresponde à estrutura normal existente no País, em que são os bancos a dominarem empresas e sectores de actividade económica.
Com a posterior aquisição do Banco Efisa, esta estratégia de detenção de instituições financeiras subordinadas reforça-se e desenvolve-se.» «4. A CPI verificou que o Grupo também se desenvolveu mercê da colaboração objetiva de várias pessoas influentes, em virtude do exercício de altos cargos públicos anteriormente desempenhados ou em função do respetivo relacionamento internacional, designadamente, Dias Loureiro, Oliveira e Costa, Daniel Sanches, Lencastre Bernardo, Alejandro Agag, ou mesmo El-Assir, correspondendo no essencial a uma estratégia de crescimento e de diversificação de áreas de negócio suportadas de forma ativa, muito próxima e participada por alguns dos acionistas de referência do Grupo.» «5. A CPI constata que esta estrutura permitiu um crescimento do Grupo SLN sem nunca ter sido feita uma separação entre a sua área financeira e não financeira. A rede complexa e crescentemente diversificada de interesses e áreas de intervenção do Grupo provoca a osmose entre operações de financiamento e operações de natureza económica empresarial, em que administradores e diretores comuns nas duas áreas do Grupo vão assumindo cada vez mais o comando operacional centralizado de toda a vida do Grupo, na parte financeira e não financeira.» 23Segundo Resolução da Assembleia da República, publicada com o n.º 65/2008 no Diário da República, I série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2008, os objetivos da Comissão eram: 1) O apuramento da situação de rutura do BPN e dos fundamentos que levaram à nacionalização; 2) Quais os factos ou situações que contribuíram para facilitar, estimular ou ocultar o conjunto de irregularidades agora detetadas ou para a sua não deteção atempada; 3) A existência de eventuais défices ou insuficiências estruturais, institucionais e de enquadramento legislativo ou do funcionamento das instituições de crédito e sociedades financeiras que tenham facilitado ou permitido as irregularidades reveladas; 4) A forma como, em concreto, o Banco de Portugal cumpriu plenamente com os seus deveres legais de supervisão em relação ao Banco de Português de Negócios entre 2001 e 2008; 5) Aferir das responsabilidades, por ação ou omissão, do Banco de Portugal e dos seus dirigentes no desempenho dos seus deveres estatutários; 6) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de cargos públicos, lacunas ou deficiências de regulamentação ilustradas à luz das ocorrências no «caso BPN».


Consultar Diário Original

Página 21

21 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
«6. A CPI constatou que a vida do Grupo SLN/BPN passou rapidamente a estar dependente de um mesmo grupo de pessoas, administradores e alguns diretores de topo, com um comando operacional fortemente concentrado, em especial, no seu Presidente, o Dr. Oliveira e Costa. A partir de determinada altura, o Grupo passa a desenvolver a sua atividade em dois níveis: um transparente e legal, outro mais obscuro e com recurso a práticas ilícitas.» «7. Constatou-se o recurso sistemático e regular a offshore e a outras entidades, designadamente o Banco Insular e o BPN Cayman, para a realização de operações financeiras ilícitas e à margem da contabilidade oficial do Grupo.» «8. Entre outros, a Comissão tem a convicção que o funcionamento fraudulento do Banco Insular era pelo menos operacionalizado pelos Srs. António Franco, José Duarte e Ricardo Pinheiro sob instruções de Oliveira e Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches e era do conhecimento operacional de um grupo mais alargado de responsáveis, entre os quais, pelo menos, Leonel Mateus, Armando Fonseca Pinto, Almiro Silva, Francisco Comprido e Rui Fonseca, administradores, directores e accionistas entre os quais constam algumas das pessoas ou titulares de empresas que beneficiaram de créditos concedidos pelo próprio Banco Insular.» Contextualizada a orgânica e a esfera de influência dos dirigentes do Grupo, o relatório anterior conclui, relativamente àquilo que levou à nacionalização: «10. Era prática constante do Grupo envolver-se em negócios de elevado risco, alguns dos quais vieram a revelar-se ruinosos, como é o caso do negócio de Porto Rico, da Labicer, dos Cimentos Nacionais e Estrangeiros.» «12. Para esta situação, de forte deterioração, contribuíram decisivamente, além dos negócios megalómanos desenvolvidos pelo Grupo, a exposição excessiva a certos riscos de crédito (imobiliário), excessiva concessão de crédito a empresas do grupo, avaliação deficiente de ativos, empréstimos concedidos sem garantias e por vezes até sem a formalização contratual necessária, bem como o pagamento de remunerações em dinheiro vivo, a alguns colaboradores, à margem da contabilidade oficial e à custa de milhões de euros dos portugueses.» «13. Importa referir que a CPI tomou conhecimento que a ocultação dos prejuízos resultantes das contas de investimento (apresentadas como legais, mas praticadas sem autorização legal) contribuiu fortemente para as imparidades do Grupo.» «15. Não obstante, alguns destes problemas terem sido objecto de correcções, essencialmente, através de aumentos de capital impostos pelo BP, resulta evidente que os prejuízos das operações via Banco Insular, ao serem consolidados no seu balanço, levaram a que a sua estrutura financeira ruísse.»

A anterior Comissão de Inquérito conclui ainda que a situação em que o BPN se encontrava em 2008 motivou uma tentativa de resolução por via de soluções de mercado durante a gestão do Dr. Miguel Cadilhe, a qual não foi bem sucedida.
Assim, e para uma melhor compreensão dos valores envolvidos (imparidades estimadas, em 2009, em cerca de 1800 M€, e de 2135 M€ em 2011), remete-se para o capítulo 3.2 onde se detalha a reexpressão das contas relativas a 2006 e 2007, tal como consta do Relatório e Contas do BPN, de 2008.
Na análise estrutural da crise do BPN deve ser analisado o modo como a supervisão era posta em prática.
Nas conclusões do relatório da Comissão de Inquérito anterior pode ler-se:
«19. As origens da situação observada no BPN não podem ser totalmente dissociadas dos motivos que também estão por detrás da crise financeira internacional atualmente vivida. A crise financeira iniciada em 2007 com os incumprimentos no mercado hipotecário de suprime americano, tem a sua génese na convergência entre a globalização dos mercados e o progressivo abrandamento da pressão regulatória. Nos últimos 20 anos assistiu-se a uma forte expansão dos activos financeiros desfasada do crescimento da economia, criando-se uma economia financeira sem correspondência na economia real.» «31. No mundo dos negócios, como noutras esferas é possível praticar atos fraudulentos e mantê-los em segredo. Ficou claro que ao longo destes anos o BP acompanhou e exerceu a supervisão sobre o Consultar Diário Original

Página 22

22 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

BPN de forma estreita e contínua, sendo de relevar neste âmbito as queixas dos responsáveis do BPN que consideravam essa ação persecutória.»

Esta última conclusão, transcrita no ponto 31, e ainda outras conclusões da mesma natureza da anterior Comissão de Inquérito, geraram forte controvérsia, pois entram em contradição entre si, e visaram uma clara desresponsabilização da ação do Banco de Portugal, ao longo do período em que se avolumaram os atos ilícitos ocorridos no BPN.
Com efeito, ao existir um crime, o primeiro culpado do mesmo é o criminoso, ou seja, aquele que o cometeu; no entanto, é natural que se avalie se as autoridades garantiram a segurança adequada para evitar que esse crime tivesse ocorrido.
Só assim, identificando eventuais erros, é que se podem alterar regras, legais ou não, e procedimentos que garantam a maior dificuldade na repetição de crimes semelhantes.
Nestes termos, os atos ilegais e a fraude organizada que ocorreu no BPN ao longo de tantos anos, contribuíram diretamente para a soma tão elevada de recursos públicos que foi necessária, e continua ainda a ser necessária despender no BPN, tendo a não identificação atempada de todos estes atos ilegais ou a sua não firme eliminação nos casos detetados contribuído para o avolumar de problemas e custos associados.
Nestes termos, a não identificação atempada dos atos ilícitos que estavam a ocorrer no BPN ao longo de anos, contribuiu também para a dimensão do problema e consequentemente para a soma tão avultada de recursos públicos que foi necessário despender com o BPN.
Esta Comissão teve ocasião de proceder à audição do Dr. Vítor Constâncio e do Dr. Carlos Costa sobre esta matéria.
Se na realidade o ex-governador do Banco de Portugal defendeu o seu modelo de supervisão, o atual governador do BP, não deixando de enquadrar o anterior modelo no contexto de desregulação da época, foi categórico, no sentido de que um novo paradigma de supervisão, supervisão intrusiva, em vez de prudencial, pode ser muito mais eficaz, e podia já ser desenvolvido no quadro legislativo da época.
O deputado Carlos Abreu Amorim abordou essa mesma questão, na audição do Dr. Carlos Costa, em 15 de junho de 2012:

«Ouvi com muita atenção aquilo que disse na sua intervenção inicial e li, embora não com a análise aprofundada que merecia, os documentos que nos foram distribuídos no início desta reunião, pelo que pude verificar que houve aqui uma mudança de paradigma, que já tem sido referenciada: da supervisão prudencial para uma supervisão intrusiva, que, segundo julgo perceber, o Sr. Governador prefere. Disse ainda que eram necessários mais meios humanos e mais meios tecnológicos para fazer essa mudança, eu diria, na legis artis.
Mas, nessa legis artis eu, enquanto jurista, gostaria de perguntar se, na legis de jure, essa mudança de paradigma já era possível. Isto é, o regime jurídico que estava em vigor e que regulava a supervisão bancária à data da nacionalização do BPN, já permitia um outro tipo de supervisão para além daquela que tinha sido feita? Esta mudança de paradigma, nomeadamente motivada pela necessidade e pela emergência, era, ou não, já possível, ou houve mudança do regime jurídico para que fosse possível fazer, não apenas esta mudança de paradigma que aqui está, mas, inclusivamente, nestas medidas adotadas, um conjunto de mutações bastante relevantes, como julgo perceber, ao nível institucional?»

A resposta do atual Governador:

«Sr. Deputado, gostaria de ser muito justo, porque para mim a objetividade e a justiça são pontos fundamentais! A supervisão presencial, isto é, feita com a presença de inspetores nos bancos, já estava em aplicação quando eu cheguei ao Banco de Portugal. A única coisa que eu gostava de acentuar é que isto faz parte de um quadro metodológico e de uma abordagem, digamos, filosófica desta matéria, que eu patrocino e ponho em aplicação. Mas já havia quatro bancos que a estavam a aplicar, que estavam com equipas permanentes.
A justiça é a primeira coisa que se tem de fazer, e a verdade é que nos quatro bancos mais significativos já se estava a fazer essa supervisão, o que confirma aquilo que o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim estava a dizer, ou seja, que dentro do quadro jurídico já era possível.

Página 23

23 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

O obstáculo — e eu realço isto — que existiu durante anos, não só aqui, como no Reino Unido e noutros países, foi o da chamada suficiência da autorregulação. E se há 10 anos alguém estivesse a dizer o que eu estou a dizer neste momento, diriam: está ali um perigoso estatista que intende ou não confia na autorregulação do sistema.
Eu fui negociador, pela parte portuguesa, até 1992, de diretivas importantes no plano comunitário e o grande debate que se travou sempre foi entre uma supervisão e uma regulação mais intrusiva, mais presente, e uma regulação e supervisão mais ausente.
Como imaginam, na época, predominava o modelo anglo-saxónico e, portanto, o modelo de regulação que temos, que herdámos, e que de facto, está por detrás da crise, que surge nos Estados Unidos, é a falência do modelo de autorregulação. Portanto, a grande mudança de paradigma é uma consequência da própria falência do modelo.»

Conclui-se, pois, que, embora tenha sido perentório ao afirmar que o modelo até então seguido tinha origem num modelo de autorregulação de origem anglo-saxónica, o Dr. Carlos Costa é também claro quanto à possibilidade de se fazer uma supervisão mais intrusiva com o quadro legal vigente durante os anos em que o Dr. Vítor Constâncio dirigia o Banco de Portugal.
Importa sublinhar que essa conclusão é pertinente não obstante o exemplo referido pelo Sr. Governador, da “existência de equipas permanentes em quatro bancos”, ser consequência de alterações legislativas introduzidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras em 2008/2009, no contexto das incidências vindas a põblico do “caso BPN”. Não obstante, o RGICSF permitia, já nessa altura, essa supervisão “mais intrusiva”, mormente atravçs da possibilidade (nunca utilizada) da realização de auditorias externas (n.º 2 do artigo 116.º do RGICSF), ou a faculdade de nomear administradores delegados, ou de nomear uma comissão de fiscalização, conforme estipulam os artigos 143.º, 144.º e 145.º do RGICSF.

3.2 Aferir o elenco de medidas adotadas no decurso da gestão do BPN, posterior à sua nacionalização:

3.2.1 Nota introdutória

A Lei da Nacionalização do BPN, de 11 de novembro de 2008, atribuiu à Caixa Geral de Depósitos a gestão do BPN. Neste diploma estão patentes as responsabilidades de gestão por parte da CGD, designadamente o acautelamento dos «interesses dos depositantes, os interesses patrimoniais do Estado e dos contribuintes e a defesa dos direitos dos trabalhadores». Das audições do Sr. Eng.º Faria de Oliveira, Presidente da CGD, em 01 de junho de 2012, do Dr. Norberto Rosa, Vice-Presidente da CGD e do BPN e do Dr. Francisco Bandeira, Vice-Presidente da CGD e Presidente do Conselho de Administração do BPN, em 12 de junho de 2012, bem como do Dr. Mário Gaspar, e Dr. Jorge Pessoa, Membros do Conselho de Administração do BPN, em 19 de junho de 2012 e 26 de junho de 2012, respetivamente, ficou patente que, ao longo do processo de gestão do Banco Português de Negócios, por parte do banco estatal, foram tomadas diversas medidas, entre as quais:

i. Definição de objetivos de gestão para o BPN datado de 19 de janeiro de 2009, ou seja 2 meses após a nacionalização; ii. Realização de auditoria às demonstrações financeiras das entidades e fundos que integravam o BPN; iii. Cooperação com as autoridades para investigar as questões que haviam levado à nacionalização; iv. Desenvolvimento de um plano com as alternativas estratégicas para o destino a dar ao banco; v. Posterior colaboração na preparação da reprivatização do BPN, o que ocorreu entre janeiro e agosto de 2010; vi. Desenvolvimento de um modelo de segregação do BPN, nomeadamente criar veículos especiais para absorção dos ativos de reduzida liquidez. Este estudo foi concretizado em março de 2010; vii. Elaboração de um plano operacional, designadamente um plano de reestruturação para o banco, com um programa de dinamização comercial, um plano de redução de custos e venda de ativos não

Página 24

24 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

estratégicos. Estes, feitos, após a primeira e segunda tentativas de privatização falhadas, em setembro e novembro de 2010, respetivamente, tendo sido concluído em dezembro de 2010; viii. Colaboração ativa na terceira fase de privatização do BPN, nomeadamente a elaboração de um Investment Opportunity Overview e aconselhamento jurídico, o que ocorreu ao longo do primeiro semestre de 2011.

Estas foram, de forma genérica, e de acordo com os depoimentos supracitados, as principais atividades da gestão do BPN por parte da CGD, ao longo dos cerca de três anos e meio em que esteve sob alçada do Estado.

3.2.2 A gestão do BPN

De modo a proceder à avaliação das medidas apresentadas, com base nos elementos recebidos em sede de Comissão e ainda nas informações prestadas pelos diversos depoentes, procede-se ao enquadramento do universo BPN, ao estudo de documentos contabilísticos, e à análise de várias operações:

a) O perímetro A nacionalização do BPN SGPS SA, a 11 de novembro de 2008, englobou a nacionalização de diversas entidades, designadamente: BPN SA, BPN Crédito IFIC, BPN Créditus Brasil, BPN Gestão de Ativos, BPN Imofundos, BPN PF SGPS Lda, Banco Efisa, Real Vida Seguros, BPN Cayman, BPN IFI, BPN Particp. Brasil e BPN Brasil. Destas, apenas o BPN SA não foi transferido para a Parparticipadas em dezembro de 2010.
O Estado encontra-se neste momento a negociar a venda de algumas das participadas, tendo vendido o BPN Gestão de Ativos por 3,2 M€ em julho de 2012. O BPN Cayman foi liquidado em fevereiro de 2012, não se registando qualquer custo ou proveito para o Estado.

b) Os órgãos sociais Em 12 de novembro de 2008 foram anunciados os órgãos sociais da nova fase do BPN. Em resultado do processo de nacionalização, o Governo optou por atribuir à Caixa Geral de Depósitos a incumbência de, em concreto, nomear a nova Administração do BPN, em vez de ter optado por uma solução, igualmente possível, a da nomeação de uma administração completamente autónoma da Administração da CGD. Assim, foi designado como presidente do Conselho de Administração (CA) do BPN, o Dr. Francisco Bandeira, sendo a função de vice-presidente desempenhada por o Dr. Norberto Rosa, e a de vogal por o Dr. José Lourenço Soares, o Dr. Mário Gaspar, o Dr. Jorge Pessoa, o Dr. Rui Pedras e o Dr. Pedro Cardoso. O presidente da Mesa da Assembleia Geral foi o Dr. Miguel Galvão Teles, tendo, como secretário, o Dr. Paulo Taveira de Sousa. Ao longo dos três anos e meio, o grupo teve como fiscal único a Oliveira & Rego Associados e, como auditor, a Deloitte. O Conselho Fiscal era composto por o Dr. Pedro Rebelo de Sousa (Presidente), o Dr.
Carlos Durães da Conceição, a Dr.ª Maria Helena Vasconcelos, o Dr. Luís Miguel Ribeiro (Vogais) e a Dr.ª Maria Beatriz Freitas (Suplente).
Desta forma, o novo CA do BPN passou a integrar elementos que eram igualmente membros do Conselho de Administração da CGD e que durante mais de três anos e meio acumularam funções, casos do próprio novo Presidente do BPN e dos Drs. Norberto Rosa e Pedro Cardoso, sendo o Dr. Lourenço Soares igualmente diretor central da Caixa Geral de Depósitos da área jurídica, funções que continuou a desempenhar.
O Dr. Francisco Bandeira abandonou o cargo em julho de 2011, tendo o Dr. José Lourenço Soares apresentado a sua demissão em 30 de novembro do mesmo ano.
O Dr. Francisco Bandeira deixa a Administração do BPN considerando que a sua tarefa tinha terminado com a apresentação das propostas de compra do BPN.
Por seu turno, o Dr. José Lourenço Soares declarou também em audição na Comissão a 6 de junho de 2012:

«(») chegou uma altura em que tinha um conjunto de razões de fundo, razões que tinham apenas a ver- e que isto fique claro - com o contrato (minuta contratual em discussão com o BIC), não havia outras razões a

Página 25

25 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

não ser estas. (») Aliás, eu não fiz segredo das minhas divergências em relação a isto. Eu de viva voz, transmiti muitas vezes à Sr.ª Secretária de Estado na presença de muita gente, os meus pontos de vista, as minhas diferenças até com o Banco de Portugal.»

As três sociedades veículo partilharam os mesmos órgãos sociais. Entre 2010 e 2012, o Conselho de Administração das PAR era composto pelo Dr. Rui Pedras, o Dr. Mário Gaspar e o Dr. Jorge Pessoa. Refira-se que, em audição na Comissão de Inquérito, em 19 de Junho de 2012, o Dr. Mário Gaspar declarou e confirmou que:

«os membros do conselho de administração das «Par» - Parvalorem, Parups e Parparticipadas – Banco Efisa, do BPN Crédito, da Imofundos, da Gestão de Ativos, da Real Vida ou, dito de uma forma mais simples, de todas as empresas que estão associadas ao Grupo BPN, exceto o próprio BPN, os membros do Conselho de Administração estão demissionários.
Para um esclarecimento cabal da situação, no dia 29 de maio, o conselho de administração – Rui Pedras, Jorge Pessoa e Mário Gaspar – foi convocado pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças para reunião na qual fomos informados que era intenção»ou melhor, que tinha sido decidido substituir o conselho de administração, que ia ser nomeado um novo conselho de administração para as «Par» - as palavras foram estas. Isto no dia 29 de maio.
Eu, no dia 30, renunciei ao cargo de administrador de todas as empresas onde exercia funções de administração, o que significa que estou em funções, em plenas funções até ao dia 30 de Junho do presente ano.
Acrescento, e terão oportunidade de perguntar aos meus colegas, que sei que também serão ouvidos, que idêntica posição tomou o Dr. Jorge Pessoa; (»).”, que de resto, o confirmou também em audição na Comissão no dia 26 de junho: “(»)) tal como foi nesta Comissão afirmado pelo meu colega de administração Dr. Mário Gaspar, também no passado dia 30 de maio renunciei a todos os meus cargos de gestão nas empresas associadas ao ex-grupo BPN (Parvalorem, Parups SA, Parparticipadas SA, BPN Crédito IFIC, BPN Imofundos, Astroimóvel-Imobiliária SA, BPN Serviços ACE, banco Efisa e BPN Participações Financeiras, SGPS).»

Registe-se que a solução escolhida pelo Governo, de partilha parcial maioritária de administradores do BPN e da CGD terá estado na base, segundo alguns depoentes, da criação de fatores de desconfiança e de suspeitas de discriminação da gestão do BPN em favor da CGD poderá ter gerado naturais dificuldades de disponibilidade dos administradores em causa, com eventuais repercussões na eficácia e na rapidez de resposta do BPN aos gravíssimos problemas que esta instituição herdara da ruinosa e fraudulenta gestão de Oliveira e Costa.

c) Os trabalhadores e as agências Em 2008, o Grupo BPN, ou seja, o BPN SGPS SA tinha 3000 colaboradores. Este número decresceu, em 2009, para 2478, aumentando para 2507 em 2010 e reduzindo novamente para 1979 em 2011.
O número de trabalhadores afetos somente à atividade bancária, em 2008, era de 2230, em 2009 atingia os 2116 trabalhadores, em 2010 com uma redução para 2001 e em 2011 reduziu-se para 1922 colaboradores.
Destes, 1869 eram colaboradores efetivos do BPN SA em 2008, 1726 em 2009, 1626 em 2010 e 1584 em 2010, representando um decréscimo de cerca de 15% entre 2008 e 2011.
O número de agências manteve-se relativamente estável ao longo do processo de gestão do BPN por parte do Estado, ou seja, com uma média de 218 agências e 14 gabinetes de empresa entre 2008 e 2011.

d) Relatório e Contas Relatório e Contas – Ativo, Passivo e Resultados É apresentada uma breve descrição dos valores consolidados do Grupo BPN para os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, que incluem o BPN e as empresas que foram nacionalizadas.
É necessário fazer uma referência aos valores denominados de imparidades, e que resultam de uma auditoria extraordinária, que conduziu à reexpressão das contas de 2007:

Página 26

26 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«Ao abrigo do ‘IAS - Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros’, foram reexpressas as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2007 com vista a corrigir os erros materiais que as mesmas continham.»24

Apesar de densos, existe a necessidade de transcrever ipsis verbis os parágrafos que constam do Relatório e Contas de 2008 referentes a estes valores, numa ótica de total esclarecimento. Para um conhecimento ainda mais profundo, remete-se para a leitura do referido documento na íntegra.
Assim:

«A descrição dos pressupostos que foram utilizados na reexpressão das demonstrações financeiras, objeto dos parágrafos seguintes, permitirá detalhar a natureza das situações que foram identificadas. Internamente, e que, conforme se referiu, contribuíram para estes impactos na situação líquida do Grupo, traduzidos, à data do encerramento do exercício de 2008, num capital próprio negativo consolidado de 1.624.185 milhares de euros.
Banco Insular O financiamento dos ativos do Banco Insular (IFI), entidade sediada na República de Cabo Verde, na sua quase totalidade, repousava em exposição detida pelo Grupo BPN. Detendo o Grupo BPN o risco inerente a esta exposição, na reexpressão entendeu-se que estas responsabilidades deveriam ser elegíveis para efeito de apuramento de provisões.
Insuficiência de provisões para crédito Foi identificada a necessidade de se proceder ao reforço das provisões para crédito, no montante de 1.330.351 milhares de Euros, nos seguintes casos: Operações de crédito registadas nas contas estatutárias do Grupo em 31 de dezembro de 2007 e 2006; Operações de crédito que não se encontravam registadas nas contas estatutárias do Grupo em 31 de dezembro de 2007 e 2006, as quais faziam parte do Banco Insular.

As responsabilidades do Banco Insular, na reexpressão, foram consideradas para efeitos de apuramento de provisões dado que estas operações eram financiadas pelo Grupo. Excluindo as operações relativas ao Banco Insular (IFI), SARL (Banco Insular enquanto tal), estas responsabilidades foram registadas nas demonstrações financeiras apenas em 2008. (») Cálculo das provisões estimadas para as responsabilidades registadas Para as responsabilidades registadas nas contas estatutárias em 31 de dezembro de 2006 e 2007, o apuramento das provisões estimadas para essas datas foi efetuado com recurso a uma análise individual para identificação de indícios de imparidade nas operações de crédito cujo montante era igual ou superior a 1.500 milhares de Euros. O Grupo BPN atribuiu uma percentagem de provisão específica para estas operações. As restantes operações de crédito foram objeto de uma análise coletiva com base em questionários de crédito preenchidos pelas áreas comerciais do BPN para uma amostra significativa de clientes em dezembro de 2008.
AS taxas de provisão média apuradas com base nos questionários de crédito foram de 11,19% no crédito a empresas e de 12,85% no crédito a particulares. Considerando-se que a política de concessão e acompanhamento das operações de crédito não sofreu alterações significativas até à nacionalização do Banco, por simplificação, foram aplicadas às responsabilidades em 31 de dezembro de 2008 e 2007 taxas de provisão idênticas de acordo com a metodologia acima apresentada (»).
Cálculo das provisões estimadas para as responsabilidades do Banco Insular O crédito concedido e afeto ao Banco Insular que não estava registado nas contas estatutárias do BPN ascende a 619 470 milhares de Euros e 783 927 milhares de Euros, respetivamente, em 31 de dezembro de 2007 e 2006. Em dezembro de 2008, as operações de crédito concedidas e afetas ao Banco Insular foram objeto de análise individual com vista à identificação de indícios de imparidade, tendo sido atribuídas taxas de provisão específicas para cada operação. 24 Fonte: Relatório e Contas BPN-2008, pág. 15 e segs.


Consultar Diário Original

Página 27

27 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Desta forma, a reexpressão das demonstrações financeiras implicou a constituição de provisões relativas a estas responsabilidades no montante de 491.039 milhares de Euros e 424.914 milhares de Euros, respetivamente, correspondentes a 31 de dezembro de 2007 e 2006. Estas provisões foram registadas na rubrica ‘Provisões para outros riscos e encargos’.
Imóveis das carteiras dos fundos imobiliários Foi solicitada à Imocaixa – Gestão Imobiliária, S.A, em dezembro de 2008, uma avaliação dos imóveis detidos pelos fundos imobiliários geridos pela BPN Imofundos, cujas up´s integram a carteira do BPN. Com base nas avaliações efetuadas por esta entidade, foram identificadas menos valias potenciais face ao valor contabilístico dos imóveis nos fundos imobiliários. A afetação das menos valias dos imóveis por exercício foi efetuada com base na data de aquisição dos imóveis pelos fundos imobiliários. O impacto negativo nos capitais próprios do Grupo decorrente dessas avaliações ascende a 163.250 milhares de Euros e 132.806 milhares de Euros, respetivamente, em 31 de dezembro de 2007 e de 2006.
Ativos financeiros disponíveis para venda Até 31 de dezembro de 2007 a valorização dos Veículos de Investimento Estruturado (SIV) registadas na rubrica ‘Ativos financeiros disponíveis para venda’ era efetuada com base nas perdas efetivas. O Grupo alterou a forma de valorização desses títulos passando a adotar o Net Asset Value (NAV).
Abate de Ativos Intangíveis O abate relativo a ativos intangíveis está relacionado com a decisão de descontinuação do projeto Informático do Sistema ‘Core Banking’ denominado ‘Projeto Adamastor’, tendo sido rescindido em 2007 o contrato que existia com a entidade norueguesa responsável pelo seu desenvolvimento. O Grupo reconheceu agora com efeitos em 2007 um custo de 24.416 milhares de Euros relativos às despesas já incorridas no àmbito do ‘Projeto Adamastor’ acima referidas atravçs da rubrica ‘Gastos Gerais Administrativos’.
Reexpressão do perímetro de consolidação O Grupo efetuou a reexpressão do seu perímetro de consolidação com referência a 31 de dezembro de 2006. Foram incluídas todas as entidades que se encontravam fora do perímetro, mas que formalmente já existia o compromisso por parte do Grupo em adquirir essas participações aos seus detentores. As entidades incluídas na consolidação no âmbito da reexpressão foram as seguintes: CLIP Multi Strategy, BPN Valorização Patrimonial – FEI, BPN Diversificação- FEI, BPN Real Estate, BPN Imoglobal e BPN Imoreal. No caso dos dois últimos fundos, tratou-se de alterar o método de consolidação de equivalência patrimonial para consolidação pelo método integral.
Provisão para o montante depositado no Investec Bank O Grupo reconheceu imparidade relativamente ao montante depositado em 2007 junto do Investec Bank, dado como colateral a financiamentos concedidos a empresa do Grupo SLN e a uma outra sociedade, no montante de 17.000 milhares de Euros.
Impostos diferidos ativos De acordo com o ‘IAS 12 – Impostos sobre lucros’, os impostos diferidos ativos devem ser registados atç ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou prejuízos fiscais.
Face às dúvidas quanto à recuperabilidade dos impostos diferidos ativos registados nas contas estatutárias em 31 de dezembro de 2006 e 2007, os mesmos foram integralmente anulados.
Valorização de ações da SLN detidas pelo CLIP Multi Strategy Em 31 de dezembro de 2007, o Fundo CLIP Multi Strategy detinha 5.527.182 ações da SLN cujo custo de aquisição ascendia a 9.916 milhares de Euros e cujo valor contabilístico ascendia a 11.054 milhares de Euros.
A provisão adicional constituída em 2007 é de 10.063 milhares de Euros.
Provisões para compromissos de taxa As rendibilidades geradas durante o ano de 2007 pelos ativos afetos à representação das provisões matemáticas da Real foram significativamente inferiores às taxas garantidas aos clientes pela generalidade dos contratos em vigor. Foi assim constituída uma provisão para compromissos de taxa, no montante de 9.686 milhares de Euros.

Página 28

28 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Provisões para contingências genéricas O Banco constitui uma provisão de 8.485 milhares de Euros para contingências fiscais relativamente às liquidações adicionais (incluindo juros compensatórios) realizadas pela Administração Fiscal no âmbito da Inspeção Tributária ao BPN Serviços, ACE em sede de imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) relativamente aos exercícios de 2003 a 2005. Esta provisão foi reconhecida na rubrica ‘Provisões para outros riscos e encargos’.
Provisão para o valor líquido contabilístico da frota da Rentilusa Durante o exercício de 2007, a BPN Crédito – IFIC, SA (BPN Crédito IFIC), adquiriu a frota gerida pela empresa Rentilusa, S.A., entidade do Grupo SLN, passando esta entidade a efetuar operações de sublocação operacional sobre a mesma frota. A BPN Crédito IFIC reconheceu uma provisão para o valor líquido contabilístico dessa frota no valor de 8.078 milhares de Euros.
Imparidade para créditos concedidos que irão ser recomprados O Banco constitui imparidade para créditos concedidos que irão ser recomprados a uma instituição de crédito. A imputação deste ajustamento ao exercício de 2007, no montante de 6.424 milhares de Euros, é justificada pelo facto da venda destes créditos ter ocorrido em 2007.
Provisões relativas a garantias prestadas Com referência a 31 de dezembro de 2006, o Banco constitui uma provisão relativamente às garantias prestadas no âmbito de um financiamento concedido por outra instituição de crédito a uma empresa do Grupo SLN no montante de 6 000 000 Dólares Norte-Americanos. AS provisões para outros riscos e encargos relativamente a esta situação ascendem a 4.076 e 4.566 milhares de Euros, respetivamente. Em 31 de dezembro de 2007 e de 2006. O impacto reconhecido no resultado do exercício de 2007 corresponde integralmente à variação cambial.
Imparidade para bens recebidos em dação A imparidade para imóveis recebidos em dação em pagamento foi apurada por comparação entre o valor contabilístico em 31 de dezembro de 2007 (e em 31 de dezembro de 2006) e o valor de venda aprovado internamente pelo Grupo. Esta imparidade foi reconhecida na rubrica ‘Imparidade – Bens recebidos em dação em pagamento’.
Imparidade relativa a ativos tangíveis Em 2008, efetuou-se um levantamento da localização de obras de arte registadas pelo Banco na rubrica ‘Outros ativos tangíveis – Património artístico’, não tendo sido possível localizar quadros cujo valor global ascende a 2.503 milhares de Euros. A afetação da imparidade relativa a estes quadros com referência a 31 de dezembro de 2007 e 2006 teve por base a data de aquisição dos mesmos.» A não localização de quadros de valor global superior a 2,5 M€ indicia atos de natureza criminosa que, independentemente de já terem ou não sido objeto de reporte ao Ministério Público pela Administração do BPN nacionalizado (o que não é do conhecimento desta Comissão Parlamentar de Inquérito), não podem deixar de ser objeto, no âmbito dos trabalhos da presente Comissão de Inquérito, de uma comunicação específica às autoridades competentes para que sejam desencadeadas as investigações judiciárias que forem consideradas convenientes.
«Cupão inicial do título ‘Barclays 10 year coupon’ A Real Vida adquiriu em 2007 o montante de 45 800 milhares de Euros da emissão das obrigações ‘10 year EUR Coupon Protected Note Linked to the Real Reference Portfolio’ emitidas pelo Barclays Bank Plc. Em 31 de dezembro de 2007, o cupão inicial foi pago e indevidamente reconhecido em resultados. Este montante, 2228 milhares de Euros, foi anulado no âmbito da reexpressão das demonstrações financeiras.
Provisão relativa a produtos vendidos formalmente aos clientes com capital e juro garantido Com referência a 31 de dezembro de 2007 foi constituída uma provisão de 2.051 milhares de Euros, correspondente à diferença entre o valor de mercado e o valor formalmente garantido aos clientes. Em 31 de dezembro de 2007 esta provisão foi reconhecida na rubrica ‘Provisões para outros riscos e encargos’.
Opção de venda sobre ações não cotadas

Página 29

29 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

No âmbito da reexpressão das demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2007, o Banco reconheceu uma opção de venda celebrada com um cliente cujo subjacente corresponde a ações da SLN o que, independentemente da sua validade, que está em apreciação, tem de ser relevada. A valorização desta opção de venda foi reconhecida na rubrica ‘Passivos detidos para negociação – opções sobre ações não cotadas’. Em 31 de dezembro de 2007 e 2006, o justo valor desta opção de venda ascende aos montantes negativos de 515 milhares de Euros e 1.993 milhares de Euros, respetivamente, em 31 de dezembro de 2007 e 2006.»25 Exposta a reexpressão das imparidades, convém, de forma sucinta, e também citando os Relatórios e Contas do BPN, fazer uma breve exposição dos valores de Balanço e Demonstração de Resultados, nomeadamente o Ativo, Passivo e Resultados. Simultaneamente, dar-se-á conta dos dados relativos à Atividade Bancária, Custos Operacionais, e evolução dos Recursos de Clientes do Banco e do Grupo BPN, para os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011.
2008: «O Activo Líquido do Grupo BPN totalizou 8.188.033 milhares de Euros no final de 2008, o que corresponde a um aumento de 814.774 milhares de Euros (+11%) face a igual data do ano anterior (Balanço proforma), assente, quase exclusivamente, no crescimento do Crédito a Clientes e na evolução das Propriedades de Investimento.
No Passivo destaca-se o crescimento da rubrica de Recursos a Instituições de Crédito e Bancos Centrais, com mais 1.313.177 milhares de Euros (+144,8%), e o aumento verificado nos Passivos Financeiros Associados a Activos Transferidos, de mais 206.809 milhares de Euros (+36,2).
(») Em 30 de setembro o BPN aumentou o seu capital em 80 milhões de Euros. Os capitais próprios que no final de 2007, após reexpressão das suas demonstrações financeiras, se cifraram num valor negativo de 1.191.248 milhares de Euros, agravaram o seu saldo negativo para 1.624.185 milhares de Euros no final do exercício de 2008. O resultado líquido do exercício traduziu-se por um prejuízo de 575.238 milhares de Euros.
(») A evolução dos resultados traduz os efeitos da crise dos mercados financeiros e principalmente o impacto resultante de um conjunto adicional de dificuldades com origem no seio do Grupo. Estes efeitos repercutiram-se negativamente ao nível de todas as principais rubricas, designadamente da margem financeira, produto da atividade, custos operacionais e provisões e imparidade.»26 2009: «O activo líquido do Grupo BPN totalizou 7.510.564 milhares de euros no final de 2009, o que corresponde a uma diminuição de 677.469 milhares de euros (-8,3%) face ao final do ano anterior. Para esta variação contribuíram a diminuição de aplicações em instituições de crédito e em participações e imobilizado.
O valor do passivo, que no final de 2009 era de 9.523.982 milhares de euros, registou uma quebra de 2,9% face ao valor verificado em 2008. De destacar o aumento da rubrica de responsabilidades representadas por títulos, com mais 2.511.767 milhares de euros (+249,0%) e a diminuição dos débitos para com clientes, com menos 1.921.594 milhares de euros (-37,5%).
(») Os capitais próprios totalizaram um montante negativo de 2.013.418 milhares de euros, reflectindo uma diminuição de 389.233 milhares de euros (-24,0%) face a dezembro de 2008.
(») No final do exercício de 2009, os resultados líquidos consolidados do Grupo BPN traduziram-se num prejuízo de 216.584 milhares de euros, em comparação com os 575.238 milhares de euros de prejuízo obtidos no exercício anterior.
Os resultados foram afectados, negativamente, pelo comportamento da margem financeira e das comissões líquidas, e pelo reconhecimento de imparidade do crédito durante o exercício. A melhoria verificada no comportamento dos resultados em operações financeiras, e a redução verificada nos custos operacionais, foi insuficiente para compensar aqueles impactos negativos, dando origem assim ao prejuízo no exercício referido no parágrafo anterior.»27 2010: 25 Fonte: Relatório e Contas BPN-2008.
26 Fonte: Relatório e Contas BPN-2008, págs. 26 e segs.
27 Fonte: Relatório e Contas BPN-2009, págs. 24 e segs.

Página 30

30 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«O activo líquido do Grupo BPN totalizou 7.016.646 milhares de euros no final de 2010, o que corresponde a uma diminuição de 493.918 milhares de euros (-6,6 %) face ao fecho do exercício do ano anterior.
No final do exercício de 2010, verificou-se uma alteração na estrutura do activo do grupo, com particular significado ao nível das rubricas de crédito a clientes e outros activos. Trata-se de uma consequência da venda à Parvalorem dos créditos objecto de cedência e, por conseguinte, do seu concomitante registo agora na rubrica de outros activos (em ‘activos não correntes detidos para venda’ em termos estatutários).
O valor do passivo, que no final de dezembro de 2010 era 9.157.924 milhares de euros, registou uma quebra de 3,8% face ao valor registado no final do ano anterior. De destacar o contributo da rubrica débitos para com clientes, onde se verificou uma diminuição de 721.062 milhares de euros (-22,5%) face ao final do ano transato.
(») No final do exercício de 2010, os resultados líquidos consolidados do Grupo BPN traduziram-se num prejuízo de 126.643 milhares de euros, em comparação com os 216.584 milhares de euros de prejuízos obtidos no exercício anterior.
Os resultados foram afectados, negativamente, pelo comportamento da margem financeira e das comissões líquidas. A melhoria verificada com a redução dos custos operacionais, e o comportamento favorável dos resultados em operações financeiras e dos outros resultados de exploração, foi insuficiente para compensar os impactos negativos, dando assim origem ao prejuízo no exercício referido no parágrafo anterior.»28 2011: «O activo líquido do Grupo BPN totalizou 4.639.236 milhares de euros no final de 2011, o que corresponde a uma diminuição de 2.377.410 milhares de euros (-33,9 %) face ao registado no fecho do exercício do ano anterior. A alteração do perímetro de consolidação é o principal factor explicativo para esta significativa variação.
O valor do passivo, que no final de dezembro de 2011 era 5 133 855 milhares de euros, registou uma quebra de 43,9% face ao valor registado no final do ano anterior. De destacar o contributo da rubrica passivos não correntes detidos para venda com uma diminuição de 4 085 040 milhares de euros.
(») No final do exercício de 2011, os resultados líquidos consolidados do Grupo BPN traduziram-se num prejuízo de 87 131 milhares de euros, em comparação com os 126 643 milhares de euros de prejuízos obtidos no exercício anterior.
A melhoria verificada na margem financeira e nas comissões líquidas, bem como a redução dos custos operacionais e das provisões e imparidade, foi ainda assim insuficiente para compensar os impactos negativos derivados da redução dos resultados em operações financeiras, dos outros resultados de exploração e dos resultados em operações descontinuadas.»29 Na audição, em sede de Comissão, datada de 12 de junho de 2012, o Dr. Norberto Rosa resume este período: «Em 2006, apesar das contas estatutárias — as publicadas — apresentarem capitais próprios positivos no montante de 404 milhões de euros, constatou-se uma insuficiência de provisões para crédito de 1130 milhões de euros e não registo de menos valias de imóveis no valor de 132 milhões de euros, com um impacto negativo nos capitais próprios de 1259 milhões de euros.
No final de 2007, registava-se já uma insuficiência de imparidades para créditos reconhecidos no balanço de 839 milhões de euros e de 491 milhões de euros relativos ao Banco Insular, correspondente a um crédito de 619 milhões de euros (como os Srs. Deputados sabem, era concedido pelo Banco Insular, uma de uma forma legal, através do próprio Banco, e outra através do chamado banco virtual — cerca de 419 milhões de euros.
As menos valias resultantes da reavaliação dos imóveis detidos pelos fundos imobiliários geridos pelo BPN foram calculadas em 163 milhões de euros, enquanto as outras provisões registavam uma insuficiência de cerca de 50 milhões de euros. Verificava-se um impacto negativo nos capitais próprios de 1602 milhões de euros, mais 343 milhões de euros do que no final de 2006. 28 Fonte: Relatório e Contas BPN-2010, págs. 27 e segs.
29 Fonte: Relatório e Contas BPN-2011, págs. 34 e segs.

Página 31

31 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Em 2008, verificou-se um agravamento da imparidade e outras provisões em 384 milhões de euros, o que associado a um resultado operacional negativo conduziu a um prejuízo de 575 milhões de euros. O impacto negativo acumulado nos capitais próprios ultrapassava os 2000 milhões de euros, no final de 2008.
Em 2009, registou-se uma diminuição de capitais próprios de 389 milhões de euros, proveniente de um resultado negativo de 217 milhões de euros e de uma diminuição dos interesses minoritários em cerca de 170 milhões de euros, na sequência da aquisição de unidades de participação de fundos de investimento, já integrados no perímetro de consolidação do BPN.
Em 2010, apesar das melhorias verificadas na conta de exploração, sempre muito condicionada pela insuficiência de capitais próprios e da inibição de aumentar o nível de atividade, verifica-se um agravamento da situação líquida em 128 milhões de euros, para 2141 milhões de euros.
Em 2011, o capital próprio negativo passa para 495 milhões de euros, devido, fundamentalmente, ao reconhecimento do efeito positivo de 1745 milhões de euros no capital próprio do BPN, resultante da alienação da Parvalorem e da Parups. Estas entidades já tinham sido integradas, em 2010, no perímetro das administrações públicas, como empresas públicas reclassificadas, afetando o défice orçamental, desse ano, em 1800 milhões de euros.
Já em 2012, nos termos do acordo realizado com o BIC, o Estado procedeu ao aumento de capital de 600 milhões de euros, através de prestações suplementares, e procedeu à anulação de provisões e outros passivos no montante de 225 milhões de euros. Com estas operações o BPN apresentava, no final de março de 2012, aquando da sua alienação, um capital próprio de 360 milhões de euros, o que equivalia a um rácio de capital Core Tier 1 de cerca de 16% — estamos a falar que o BIC ficou, na altura, com créditos na ordem dos 2250 milhões de euros.»

Relatório e Contas – Margem Financeira, Produto da Atividade e Custos Operacionais

Da análise do relatório e contas deste período é importante ainda fazer referência aos valores relativos à Margem Financeira, ao Produto da Atividade, aos Custos Operacionais e à dinâmica dos recursos de clientes.
Assim, identifica-se que o valor da Margem Financeira foi de cerca de 108 M€ em 2008, 44 M€ em 2009, 34 M€ em 2010 e 58 M€ em 2011, tal como consta da tabela com o título “Balanço e demonstração de resultados resumidos”.(Anexo 5).
O Produto da Atividade Bancária totalizou cerca de 91 M€ em 2008, 63 M€ em 2009, 72 M€ em 2010 e 79 M€ em 2011.
Os Custos Operacionais ascenderam, em 2008 a cerca de 276 M€, em 2009 a 222 M€, em 2010 a 204 M€, e em 2011 a cerca de 183 M€. 30 Note-se, portanto, que houve um decréscimo de cerca de 34% dos custos operacionais, nomeadamente uma redução de 31% nos custos com o pessoal, uma descida de 36% dos gastos gerais administrativos e cerca de 37% de redução no que respeita às amortizações.
Constata-se, pois, que o banco operou com um volume de Produto de Atividade Bancária inferior aos Custos Operacionais, ao longo destes 3 anos o que equivale a dizer que se encontrou sempre numa situação de défice estrutural.
Ainda da análise dos Relatórios e Contas, conclui-se que o valor dos recursos de clientes teve uma trajetória descendente durante o período de gestão da CGD.

Evolução da rubrica Recursos de Clientes — 2007 a 2011 Grupo BPN Banco BPN 31.12.2007 4 800 255 000 € 4 081 943 000 € 31.12.2008 5 128 262 000 € 4 469 204 000 € 31.12.2009 3 206 668 000 € 2 963 890 000 € 31.12.2010 2 174 325 000 € 2 285 441 000 € 30 Cfr. documento distribuído pelo ex-administrador do BPN, Dr. Norberto Rosa, na audição de 12.06.2012

Página 32

32 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
Grupo BPN Banco BPN 31.12.2011 1 658 909 000 € 1 684 474 000 € Fonte: Relatórios e Contas BPN (anos de: 2008/2009/2010/2011)

Assim, e como se pode comprovar pelos dados acima mencionados, de 4 469 204 000€ de volume de recursos contabilizados, em 31 de dezembro de 2008, ou seja, logo após a nacionalização, atingiu-se um valor de 1 684 474 000€ em dezembro de 2011. É de referir que o montante de recursos, á data anterior á nacionalização – outubro de 2008, ascendia a cerca de 4700 M€, segundo dados fornecidos pelos diversos depoentes em Comissão.
É, ainda, de referir, que houve, ao longo dos trabalhos da comissão, alguma inconsistência quanto ao volume de depósitos – recursos de clientes. Nesse sentido, tanto os números que constam dos diversos Relatórios e Contas, como de declarações e intervenções iniciais (por exemplo: a declaração inicial do Dr.
Norberto Rosa, que aponta para um volume de 2486 M€ em recursos de clientes e outros emprçstimos, para o ano de 2010, ao passo que no Relatório e Contas, e tal como supracitado, esse valor atinge os 2174 M€; em 2011 também ocorre uma diferença nos valores), como ainda os números cedidos a posteriori pelo BPN não são consistentes. No entanto, todos eles permitem denotar a mesma tendência. Para confirmar este facto, e uma vez que alguns destes dados fornecidos pelo BPN são confidenciais, cingimo-nos aos valores apresentados nos Relatório e Contas do BPN, para o período entre 2008 e 2011.
Assim, entre 31 de dezembro de 2008 e 31 de dezembro de 2009, houve uma queda na rubrica Recursos de Clientes e Empréstimos na ordem dos 1922 M€. Entre o final do ano de 2009 e 2010, uma queda de cerca de 1032 M€ e, entre 2010 e 2011, uma diminuição aproximada de 516 M€. A queda, entre 2008 e 2011, representou cerca de 3470 M€.
Paralelamente assistiu-se a um aumento do número de depositantes e número de contas, no período de gestão da CGD. Por terem sido classificados como confidenciais, não se poderá expor os números exatos. No entanto, essa informação foi fornecida pelo BPN de forma oficial, tendo sido corroborada pelos diversos administradores que foram ouvidos na Comissão de Inquérito.
Sobre este tema, o Dr. Francisco Bandeira pronunciou-se da seguinte forma na audição de 12 de junho de 2012:

«Começámos a reduzir necessariamente à medida dos vencimentos dos depósitos e, utilizando os vencimentos antecipados e mesmo perdendo os juros, alguns dos clientes levantaram o dinheiro.» Houve uma política de redução das remunerações que levou à queda dos depósitos. Segundo o antigo administrador, o cliente BPN era bastante elástico face à remuneração dos depósitos.

O Dr. Norberto Rosa, na audição de 12 de junho de 2012, acrescenta:

«Em relação a essa saída de fundos, penso que agora também há um pouco de especulação. Muitos desses depósitos estavam no BPN porque tinham taxas claramente privilegiadas relativamente aos outros setores. Naturalmente, depois da nacionalização, e ao tomarmos responsabilidades no Banco, uma das primeiras medidas foi alterar as taxas de juro para valores próximos dos valores de mercado. Portanto, a vantagem comparativa que algumas entidades, alguns particulares tinham em ter os depósitos no BPN por terem taxas perfeitamente fora do mercado deixaram de ter. Admito que essa terá sido mais uma das razões que levaram aos levantamentos desses depósitos por parte de entidades públicas que, se calhar, autonomamente, não sei, acharam que tinham ali uma fonte adicional de rendimento. Deixaram de ter e depois resolveram retirar. Acho que essas saídas de depósitos do BPN que foram ocorrendo tiveram mais a ver com o facto de ter havido uma redução da respetiva remuneração do que com outros efeitos.»

A alteração na política de remunerações dos depósitos teve, portanto, e na opinião dos antigos administradores do BPN, um papel preponderante na queda dos mesmos. O que leva a depreender que foi, maioritariamente, uma questão de opção estratégica. Aliás, a esse propósito, o Dr. Gabriel Rothes declarou, na audição de 3 de julho de 2012, que poderia ter havido, da parte do acionista, outro cuidado:

Página 33

33 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«Se, por um lado, não tivesse havido uma baixa tão abrupta nas taxas de remuneração dos depósitos e se, por outro lado, algumas entidades do Estado tivessem mantido depósitos no BPN — até era um Banco nacionalizado —, o Banco não teria perdido tanto valor. Claro que muitos desses institutos têm autonomia financeira e, portanto, não obedecem a ordens diretas da secretaria de Estado, pelo que tomaram as suas opções. O que penso é que poderia ter havido uma maior preocupação em ter mantido o nível dos depósitos a um nível superior.»

A este propósito, o Dr. Meira Fernandes, administrador do BPN sob alçada do Dr. Miguel Cadilhe, afirmou, na audição de 22 de junho de 2012, que «a sangria ocorreu e ocorreu, porque, provavelmente, as pessoas não acreditaram muito na intervenção do Estado.»

No entanto, faz-se ainda referência a outros fatores. O Dr. Norberto Rosa afirma: «É evidente que, para o conjunto da população, a mediatização que houve do BPN, todos os problemas que existiram relativamente à SLN Valor, todo este processo levou a que muitos dos clientes fossem retirando os depósitos, colocando-os noutra entidade, dada a situação que existia no Banco.»

O Dr. Sérgio Sousa, representante da Comissão de Trabalhadores da Parvalorem, corrobora esta versão, na audição de 10 de julho de 2012: «Sempre que o Banco era utilizado como tema de debate político, nos dias seguintes, em consequência disso, o desfecho era sistematicamente o mesmo: fuga de depósitos e de clientes.»

Adianta ainda que, do ponto de vista estratégico, a gestão do BPN, por parte do Estado, não foi bem sucedida: «Os números relativos à evolução do montante em depósitos no período de gestão do Banco após a nacionalização são do conhecimento de todos e revelam que nessa área — para nós, também, fundamental — a gestão do Banco não foi bem-sucedida. A fuga de capitais e de depósitos foi uma constante ao longo destes três anos, o que leva a crer que o processo de nacionalização não acalmou nem os mercados nem os clientes, sendo lícito concluir por um insucesso nesta área, bem como da estratégia adotada. Tal insucesso deve-se apenas e só ao modelo de gestão adotado.»

É questionável que se interprete o número de clientes de um banco como elemento chave na avaliação da gestão de um banco, deixando por mencionar aquela que porventura será uma das variáveis fulcrais — os recursos de clientes —, como ficou patente na audição do ex-Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr.
Costa Pina, em 22 de junho de 2012: «...Quanto à segunda parte da questão, sobre a avaliação que fazemos da gestão pública do BPN, creio que não é matéria em que possamos, ou devamos, fazer uma análise subjetiva, o que devemos é olhar para os números. Assim, quanto ao número de clientes, o BPN, no final de 2008, tinha cerca de 263 000 clientes, no final de 2009 tinha 297 000 clientes (portanto, houve uma variação de 34 000 clientes, cerca de 15%) e em 2010 o número de clientes aumentou cerca de 2%, tinha cerca de 308 000 clientes.»

A esse propósito o Dr. Norberto Rosa esclarece: «O que aconteceu é que tivemos mais clientes, mas muito deles não eram ativos, muitos deles tiraram os depósitos e ficaram com contas a zero. Mas se não se tivesse conseguido recuperar alguns desses clientes, ainda a descida teria sido maior»«

Essa preocupação com o número de depositantes ficou explícita também na audição do Dr. Francisco Bandeira, abordado, sobre esse tema, pelo deputado João Almeida: «O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Dr., já lhe coloquei esta questão da outra vez - não sei se tem memória disso. Lembra-se quando lhe citei, na altura, uma informação de um diretor regional para as agências a dizer para abrirem contas em nome da mulher, do filho, do ‘gato’? Mas mostrei o documento nessa altura. Portanto, não estou a inventar, foi um diretor regional que disse que o aumento do número de clientes, que o Sr. Dr. diz que traz qualidade ao banco, tem a ver, por exemplo, com contas abertas em nome da sogra,

Página 34

34 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

do ‘gato’, e por aí fora. Estamos a falar numa questão de seriedade e o Sr. Dr. disse que se pode falar da evolução do número de clientes. O número de depositantes, desde a nacionalização até 31 de dezembro de 2011, altura de que são os últimos dados, aumentou de 264 000 para 298 000. Isso é um facto. Mas também é um facto que os depósitos tiveram uma redução de 5000 milhões para 1600 milhões. Logo, à partida, seria benéfico ter mais clientes e mais depositantes se isso tivesse correspondido de alguma forma a uma capacidade de pelo menos minorar a fuga de depósitos que o banco já tinha nesta altura.»

O Dr. Francisco Bandeira respondeu da seguinte forma: «No que respeita ao facto de ser terem aberto contas a esses tais mais 15 000, 20 000 ou 30 000 clientes, essa passagem do 260 000 para 290 000 clientes, provavelmente estamos a falar de clientes diferentes, com expetativas e motivações diferentes, mas sempre de clientes que abriram a sua conta, porque a relação com a pessoa que estava ao balcão a isso levou. E, provavelmente, as condições de mercado nessa altura já não eram de grandes taxas, como sabe, eram taxas alinhadas com o mercado.» Daqui se depreende uma preocupação elevada em aumentar o número de depositantes. Quando, no entanto, a este número não corresponde um aumento do volume de depósitos, impõe-se a interrogação — é este um dado relevante para a avaliação da gestão e performance do banco?

O Dr. Costa Pina esclarece, antes de ser levado a abordar a questão dos depósitos: «Portanto, Sr. Deputado, não vou adjetivar, não vou dizer se a gestão foi boa, se foi má. Parece-me manifestamente, por estes números, que não temos nada a apontar à gestão pública do BPN e surpreende-me de algum modo esta preocupação com a gestão pública do BPN.» Faltou a análise da performance do banco utilizando um dos indicadores mais fiáveis da qualidade de gestão estratégica de um banco, designadamente, o volume de depósitos.

e) A gestão da CGD

De uma forma introdutória e genérica, o Dr. Norberto Rosa (antigo administrador do BPN) definiu o período de gestão do BPN, por parte da Caixa Geral de Depósitos, da seguinte forma, na sua intervenção inicial, em 12 de junho de 2012: «A gestão foi condicionada por diversos fatores, de entre os quais se destacam a situação de insuficiência de capitais próprios, a constante mediatização do caso BPN — com fortes impactos negativos na imagem do Banco e na sua relação de confiança com os clientes —, e os constrangimentos gerados pela não liquidação do papel comercial emitido pela SLN Valor, que levou a invasões de agências e notícias diárias que se traduziram numa progressiva redução de recursos, que apenas se atenuou aquando da liquidação do papel comercial, em abril de 2010. Há ainda outra condicionante muito importante que afetou a gestão do BPN, nomeadamente numa perspetiva estratégica, que foi o limite temporal da nossa atuação. Gerimos o BPN durante mais de três anos mas sempre numa perspetiva temporal de pouco mais de três meses.» Neste curto parágrafo, o Dr. Norberto Rosa, aponta as condicionalidades a que esteve sujeita essa mesma gestão, designadamente a insuficiência de capitais próprios, a mediatização do caso BPN, a redução de depósitos e a ausência de uma perspetiva estratégica a longo prazo. Da audição de Norberto Rosa, e da sua declaração inicial, retira-se uma boa parte do retrato daquilo que foi a gestão do banco ao longo do período em que esteve nacionalizado.

Documento estratégico – evolução e alterações

Em 19 de janeiro de 2009 é entregue, ao então Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, um documento com a “Definição de Objetivos de Gestão para o BPN”.

O conteúdo deste documento expressa-se em sumário executivo pelos seguintes itens:

Página 35

35 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«- o total de imparidades e factores contingentes às contas de outubro de 2008 situa-se entre 1,7 e 2,0 milhares de milhões de euros e as necessidades de injeção de fundos próprios para o cumprimento dos rácios de capital podem alcançar 2,5 milhares de milhões de euros; - foram desenvolvidas e analisadas três macro alternativas estratégicas: integração na CGD, Reestruturação e Venda Imediata, emergindo como pré requisito o reforço dos ativos e a criação de um Good Bank e um Bad Bank/SPV; - face ao VAL negativo da reestruturação, as opções mais adequadas do ponto de vista do Estado são a integração na CGD ou a venda a um outro banco”.
Importa ainda referir que o documento com a “Definição de Objectivos de Gestão para o BPN” previa que a segregação de ativos entre um Good Bank e um Bad Bank deveria ocorrer em qualquer das três alternativas estratégicas analisadas.

Analisando o quadro resumo dos impactos no Estado das três hipóteses alternativas, verifica-se que o estudo da Roland Berger/Administração do BPN (página 63) se baseou sempre nas seguintes duas hipóteses: a) Que o comprador capitalizaria o BPN/Good Bank, num valor que, à altura da realização do documento, importava em 350 M€ (valor só estimado como custo para as alternativas “integração na CGD” e “reestruturação”); b) Que o comprador assumiria todos os encargos com os trabalhadores, designadamente com os custos inerentes aos eventuais despedimentos, custos estes que nas duas restantes alternativas foram considerados com um valor entre 25 e 28 milhões de Euros.

Isto permite concluir que a análise das três alternativas – mormente o que se enuncia no terceiro item do sumário executivo atrás transcrito – foi elaborada com um pressuposto que manifestamente discrimina de forma positiva a alternativa “Venda Imediata”, assumindo que os custos de recapitalização do Good Bank e os custos de despedimentos recaíam sobre o vendedor.
É de realçar, também, que este documento da Roland Berger/Administração do BPN é absolutamente imperativo quanto à urgência de se proceder de forma imediata à segregação dos ativos e, igualmente, à alienação dos “outros negócios”, isto ç, das participadas pelo BPN, SGPS, ás quais foram atribuídas, naquela altura, um valor de venda estimado entre 75 a 90 milhões de euros, em qualquer uma das três alternativas estratégicas analisadas.
A segregação dos bens e dos ativos com menor liquidez, sugerida já neste primeiro documento de estratégia, de 19 de janeiro de 2009, e que seria um instrumento transversal ao desenvolvimento de qualquer das várias opções para o futuro do BPN – na área pública ou na esfera privada – só foi verdadeiramente operacionalizada durante o ano de 2010, designadamente após a aprovação do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de janeiro, tendo sido concluída na parte final deste ano.
Em despacho datado de 6 de abril de 2009, o Dr. Carlos Costa Pina, requereu um estudo ainda mais aprofundado quanto às alternativas estratégicas para o banco. Este estudo foi entregue no dia 16 de junho de 2009, dois meses após o despacho do SETF e seis meses depois do documento “Definição dos Objectivos de Gestão para o BPN. Segundo o Dr. Norberto Rosa, «o aprofundamento global das várias alternativas sugeria que a melhor opção para o Estado era a venda do good bank, recomendando-se a concretização desta decisão, que deveria ser efetuada da forma mais célere possível de modo a não deteriorar ainda mais o valor do Banco».

O antigo administrador é ainda claro quanto à origem da decisão em vender o banco: «A opção de venda requereria um processo legal prévio de reprivatização e, uma vez obtida a aprovação legal da venda, seria necessário lançar um processo de venda do Banco no mercado, que se estimava com uma duração de, pelo menos, 6 meses. Foi esta a decisão do Governo que, no entanto, só se viria a iniciar formalmente com a aprovação do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de janeiro».

Em paralelo com o desenvolvimento do processo de privatização a Administração do BPN foi tomando decisões visando evitar a destruição de valor do banco. Ao longo de três anos, e segundo os administradores, foram levadas a cabo as seguintes iniciativas:

Página 36

36 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
«Lançamento de planos de dinamização comercial (») apostando no aumento de clientes com uma maior vinculação e fidelização ao Banco e procedendo-se a uma segmentação entre a rede de agências e a rede de empresas. Com esta reorganização da área comercial foram conseguidas sinergias e impostos métodos de trabalho mais eficientes numa perspetiva dos interesses dos clientes, apesar dos condicionalismos já referidos. (») Iniciou--se um novo projeto de recuperação de crédito através de uma reestruturação que conferisse à Direção de Contencioso e Recuperação de Créditos, instrumentos necessários para alcançar os seus objetivos. Ao nível dos restantes serviços centrais foram também lançadas diversas iniciativas com o objetivo de melhorar os processos e a eficiência dos recursos. Definiu-se um novo modelo de risco operacional e controlo interno através da nomeação de um chief risk officer para o Grupo e a constituição de um comité de risco com o objetivo de apoiar o conselho de administração na identificação, avaliação e supervisão dos diferentes tipos de riscos inerentes à sua atividade. Passou a ser obrigatória a utilização da aplicação informática de risco operacional para todas as estruturas do Banco. Aprovaram-se novos normativos internos e optimizou-se os procedimentos de auditoria através de um diagnóstico aprofundado sobre as fragilidades do sistema de controlo interno, que envolveu praticamente a totalidade das entidades do Grupo e as respectivas unidades das diferentes estruturas orgânicas. Definiu-se um novo modelo interno da avaliação de imparidades, com uma análise individual de todos os clientes com responsabilidades superiores a 1,5 milhões de euros, e uma análise colectiva baseada nas respostas obtidas aos questionários de crédito enviados às áreas comerciais do Banco. Optimizou-se a qualidade da informação de risco sobre a carteira de clientes e os processos de gestão de risco de crçdito, tendo sido tomadas várias medidas (»):

o integração da rede Private na estrutura comercial do Banco —, recordo que grande parte das fraudes tinham sido realizadas através da rede private na estrutura comercial do Banco; o esvaziamento do balanço do BPN Cayman com vista à sua liquidação; o integração dos créditos do Banco Insular na carteira de créditos do BPN; o maior intervenção da Direção de Análise de Risco do BPN nos processos creditícios do BPN Crédito, do BPN IFI e do Banco Efisa; o alargamento do acompanhamento de crédito no âmbito das vigilâncias especiais, não só para os clientes do BPN como para os clientes do Banco Efisa e Parvalorem; o maior rigor e controlo na certificação patrimonial; o e as propostas de crédito de todos os clientes passaram a ser elaboradas pelas áreas comerciais e aprovadas pelos órgãos de decisão, definidas em normativo interno, através do workflow do Banco, num processo normalizado e consolidado.
Instauraram-se processos disciplinares, criminais e cíveis (em colaboração com o DCIAP e o DIAP). O Gabinete de Compliance passou a comunicar à Unidade de Informação Financeira, da Polícia Judiciária, as transações suspeitas. Melhoraram-se os processos na gestão e administração da logística do Banco na gestão de imóveis, aprovisionamento geral, instalações e segurança, renegociação de rendas e redução da frota do Grupo BPN. Desenvolveram-se novas funcionalidades no BPN Interactivo, reestruturaram-se as áreas de contabilidade, planeamento e controlo de gestão com a criação de uma única direção. Ao nível do Netpay e canais diretos, foram introduzidas profundas alterações ao sistema utilizado.
Com a utilização da SIBS, como processador das operações da rede Netpay, o BPN reduziu significativamente os riscos e custos operacionais da rede Netpay, otimizou processos, ganhou eficiência e aumentou a margem. Foi melhorada a informação de gestão de forma a garantir o conhecimento pormenorizado do negócio.
As atividades operacionais também foram otimizadas. Assim, tem vindo a ser ou foi dado um grande Consultar Diário Original

Página 37

37 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

enfoque em garantir a qualidade do serviço Netpay do Banco. Desde dezembro de 2010, a rede Netpay está certificada, tornando-se o BPN o primeiro e único Banco certificado na gestão da rede de terminais. No final de todo este processo, o BPN detinha mais de 20 000 TPA de Pagamento Automático e mais de 15 000 clientes, correspondendo a uma quota de acquiring multimarca superior a 15 %. Durante o primeiro semestre de 2011, concluiu-se a segunda fase do projeto de certificação dos canais complementares e meios de pagamento, em conformidade com a norma ISO 9001:2008, no que respeita à conceção e gestão operacional da banca direta e terminais de pagamento automático. O processo de certificação dos cartões e das ATM ainda decorre, mas estes produtos também estão praticamente certificados. E criou-se uma única direção com a responsabilidade dos meios de pagamento e canais complementares. No que respeita aos outros negócios do Grupo BPN, foram desenvolvidos esforços para proceder à racionalização ou alienação de algumas operações, tais como a venda do negócio do BPN Banque, em França, a liquidação, em curso, do BPN Cayman, a alienação, em fase avançada, do BPN Gestão de Ativos e do BPN Brasil ou o arranque do processo de alienação do Banco Efisa e da Real Vida. Não podemos esquecer a liquidação do Banco Insular, em articulação com as autoridades de Cabo Verde, garantindo que todos os ativos desse Banco reverteriam para o BPN. Simultaneamente, a administração do BPN definiu como uma das prioridades para o Banco a otimização da sua estrutura de custos, pelo que, logo desde o início de 2009, foram desenvolvidas iniciativas visando reduzir os custos operacionais do BPN, através da renegociação de contratos com fornecedores e da racionalização dos consumos.»31

Relativamente ao conjunto de medidas elencadas pelos administradores do BPN para evitar a destruição de valor do banco ao longo de três anos, atrás discriminadas, importa sublinhar que os factos entretanto conhecidos demonstram insuficiência de algumas delas, de que se destacam, a título exemplificativo, as seguintes:
Sendo inquestionável a colaboração aberta com o DCIAP e do DIAP, e reconhecida a instauração de processos disciplinares, criminais e cíveis a alguns dos colaboradores mais “íntimos” da gestão criminosa desenvolvida no grupo SLN/BPN nos primeiros oito anos da primeira década deste século, a realidade confirma uma parcimónia muito questionável da gestão do BPN perante alguns quadros da administração Oliveira e Costa, profundamente conhecedores e/ou intervenientes em alguns dos procedimentos fraudulentos mais determinantes do “buraco do BPN”, de acordo com as conclusões da anterior CPI ao caso BPN. Alguns deles permaneceram em funções sem qualquer processo disciplinar, outros desenvolvendo mesmo funções de direção de alta responsabilidade na orgânica do BPN, depois da nacionalização, tendo sido até propostos e eleitos para a administração de algumas das participadas do Grupo BPN. É o caso entre outros do Dr. António José Duarte e do Dr. Armando Pinto, sendo conhecido que este último foi mesmo defendido por dois administradores do BPN num processo movido pelo Banco de Portugal a partir de 2009 e que concluiu, já em 2012, pela decisão de condenação contraordenacional e de inibição de exercício de cargos de direção na banca, neste momento alvo de recurso. Outro tanto se deve dizer sobre a nomeação para o cargo de administrador do BPN do Dr. Jorge Pessoa, parcialmente justificada pelo Dr. Francisco Bandeira em razões de “longa amizade e conhecimento pessoal”, quando era desde o início da nacionalização conhecida, e depois objeto de denúncia junto do Ministério das Finanças, a participação direta do Dr. Jorge Pessoa em processos de captação e desvio de depósitos a prazo para aplicações financeiras de risco, sem o devido conhecimento dos clientes, factos que levaram a CMVM a mover um processo de investigação contra o Dr. Jorge Pessoa, ainda em curso, e que era do conhecimento da administração do BPN. Podem ter sido desenvolvidos esforços para proceder à alienação de alguns ativos, como aliás foi recomendado logo na primeira versão do documento estratégico apresentado pela Administração do BPN ao acionista Estado em 12 de Janeiro de 2009. Mas os resultados foram absolutamente medíocres. Afirmava-se, por exemplo, logo no início de 2009, que o processo de venda do BPN Brasil 31 Ata da Audição do Dr. Norberto Rosa em 12.06.2012 Consultar Diário Original

Página 38

38 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

estava em curso, mas a verdade é que ainda hoje está por alienar. Também nessa altura se dizia já estar em curso a liquidação do BPN Cayman, mas a verdade é que a respetiva liquidação só foi concluída em Fevereiro de 2012, quatro anos depois. E a verdade é que de todos estes ativos incluídos na lista de alienações a efetuar com celeridade, só foi vendido o BPN Banque, em França, e, recentemente, já em Julho de 2012, o BPN Gestão de Ativos.

Em simultâneo o acionista decidiu segregar o banco, criando um banco com ativos com maior liquidez, para sua posterior venda. O elevado volume de imparidades impeliu à criação de um veículo com propósito especial – Special Purpose Vehicle, que denominaremos de SPV ou PAR, empresas participadas. A lógica que subjaz a esta opção é a de criar empresas especializadas e focalizadas em poucas ações, nomeadamente cobrança de crédito, gestão de imóveis e participações. A constituição e a tramitação dos ativos das empresas participadas ocorrem em outubro e dezembro de 2010,32 respetivamente.
Foram criadas as empresas Parvalorem – para receber os créditos, a Parups – onde ficaram parqueados, maioritariamente, imóveis, e a Parparticipadas, que engloba as diversas participações sociais do Grupo BPN.
A forma de aquisição destes ativos pode ser consultada no capítulo 3.1.1 relativo aos recursos que o Estado empenhou no processo do BPN.
A esse propósito, o Dr. Norberto Rosa menciona a importância da reunião de 22 de janeiro de 2010: «Com vista à identificação/separação dos ativos do good bank dos do veículo como suporte ao processo de reprivatização do BPN, sendo entregue o documento final em 4 de fevereiro de 2010. A operação iniciou-se com a constituição de três sociedades veículo para adquirirem ativos do BPN ou das suas participadas. A operação de segregação de ativos viria a ser concretizada em dezembro de 2010, tendo sido transferidos ativos num total de 3895 milhões de euros — note-se, a título de exemplo, da complexidade envolvida, pois foram transferidos mais de 10 000 créditos provenientes de quatro entidades distintas.» No entanto, ainda antes de se realizar de facto a segregação dos ativos, procedeu-se a duas tentativas de privatização do BPN, que ficaram desertas. Para mais informação sobre o processo de privatização do banco, remete-se para o capítulo 3.3 No seguimento de uma reunião de 18 de novembro de 2010, entre a administração do BPN e o acionista, e já na expectativa do insucesso da privatização, foram apresentadas diversas opções para o futuro do banco. Segundo as palavras de Norberto Rosa, em sede de comissão, os objetivos eram:
«caracterizar a situação atual do processo de privatização do BPN; sistematizar as principais questões levantadas pelos principais interessados que consultaram a informação disponibilizada no data room; apresentar sugestões de medidas a tomar com vista a incrementar o interesse de potenciais compradores; apresentar e avaliar as principais opções que se colocam para o good bank após o término do prazo de apresentação de propostas; apresentar e avaliar as principais opções que se colocam para os ativos autonomizados (ativos a transferir para as sociedades Parvalorem, Parups e Parparticipadas), após o término do prazo de apresentação de propostas.»

Após esta reunião, e após o insucesso das operações de venda do BPN, foram consideradas diversas alternativas para o banco, a consulta das quais é remetida para o capítulo 3.4. Em janeiro de 2011 o governo opta pela restruturação do Banco – a expressão comumente utilizada foi a de refundação do BPN, sempre com a perspetiva de devolver o Banco à esfera privada. A restruturação do BPN pressupunha então a venda dos ativos de reduzida liquidez para o Estado e a capitalização do BPN.
32 Por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, datado de 15 de dezembro de 2010.


Consultar Diário Original

Página 39

39 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Aumento de capital

Relativamente à concretização de uma nova estratégia financeira centrada na recapitalização do BPN, a sua Administração, através de ofício de 15 de dezembro de 2010 solicitou à Secretaria de Estado e do Tesouro e Finanças um “aumento de capital no BPN – Banco Português de Negócios, SA“ no valor de 500 milhões de euros, sendo que, deste montante, 460 M€ seriam destinados a atingir um rácio tier 1 de 8% e 40 M€ destinados a “fazer face á primeira fase de reestruturação do Banco (...).” Na sequência deste ofício, o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, dirigiu ao Banco de Portugal um “pedido de apreciação e parecer com carácter de urgência” relativo áquele pedido de aumento de capital, através de ofício de 17 de dezembro de 2010.
Em 30 de dezembro de 2010, o Governador do Banco de Portugal considerou que «o aumento de capital de 500 milhões de euros não se afigura por si só suficiente para repor os rácios prudenciais exigíveis».
Adiantou igualmente o Governador do Banco de Portugal que o Plano de Negócios que entretanto fora «elaborado pela Administração do BPN em 22 de dezembro de 2010 e enviado ao Banco de Portugal» em 29 de dezembro de 2010, «não continha toda a informação considerada suficiente para avaliar adequadamente o seu grau de sustentabilidade futura». Mais adiantou o BP que só poderia «emitir um parecer definitivo sobre a suficiência das medidas de recapitalização (...) quando forem integralmente conhecidas as condições do processo de reestruturação, designadamente a forma e o momento em que a referida transferência de ativos será concretizada».
Recorde-se que o processo de transferência dos ativos “tóxicos” do BPN para as PAR foi precisamente efetuado à data de 30 de dezembro de 2010.
Em 1 de Fevereiro de 2011, a Administração do BPN insistiu junto do Banco de Portugal para a emissão do respetivo parecer positivo discriminando a segregação ocorrida dos ativos do BPN para as PAR e justificando os valores de recapitalização solicitados. E adicionalmente acrescentou que, tendo em conta as orientações divulgadas pelo Governo de que o “Estado irá desenvolver um plano de refundação do BPN, com uma nova marca e um novo modelo de gestão (...), será também necessário incorporar no aumento de capital um montante necessário para fazer face à primeira fase de reestruturação do Banco (...) montante esse que se estima em 40 milhões de euros”.
Um mês depois, em 2 de Março de 2011, o Banco de Portugal respondeu nos mesmos termos em que o tinha feito em 30 de dezembro de 2010, reiterando que o “aumento de capital de 500 milhões de euros não se figure, por si só, suficiente para repor os níveis de rácio prudenciais exigíveis” (e que eram de 8% de acordo com a legislação).
O valor de 500 milhões de euros de recapitalização sobre o qual o Banco de Portugal recusou emitir parecer foi mais tarde – cerca de um ano depois- corrigido para 600 milhões de euros e concretizado antes da venda do BPN, em março de 2012, valor este destinado a assegurar, não num rácio tier 1 de 8%, valor de referência da legislação europeia à data, mas destinado a viabilizar um rácio tier 1 de 16,2% exigido pelo BIC nas negociações de compra do BPN e que contou com o parecer positivo do Banco de Portugal.

Venda Direta

Como referido, o capítulo 3.3 versa sobre o processo de privatização e venda direta do BPN, facto que nos impele a abordar, de forma resumida, o papel que a Caixa desempenhou em toda a negociação.
Assim, e segundo o Dr. Norberto Rosa, em sede de comissão a 12 de junho de 2012: «Governo decidiu, dado o insucesso da operação de privatização e de acordo com a expressão utilizada pelo Sr. Ministro das Finanças, promover a «refundação» do BPN, continuando a desenvolver uma solução de devolução do banco à esfera privada. Esta refundação tinha como pressuposto a venda dos veículos para o Estado e a capitalização do BPN. (») Entretanto, e na sequência do Acordo de Assistência Financeira solicitado pelo Governo Português à Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, foi pedido ao conselho de administração do BPN que apresentasse duas alternativas relativamente ao BPN – liquidação e venda- em reunião realizada com a troica a 27 de abril de 2011.
(»)

Página 40

40 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Iniciou-se, assim, novo processo de reprivatização com as dificuldades inerentes à situação decorrente da existência de um Governo de gestão, o que obrigou o conselho de administração do BPN a ter uma postura mais pró-ativa em todo o processo, sob pena de não se encontrar um comprador na data estabelecida-31 de julho de 2011.
(») de forma a garantir o cumprimento dos compromissos estabelecidos dentro dos prazos acordados, o Estado português, através do Despacho n.º 641/11 do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 6 de maio, posteriormente reiterado pelo Despacho n.º 768/11 de Secretário de Estado de Tesouro e Finanças, de 30 de maio, mandatou a Caixa Geral de Depósitos e o conselho de administração do BPN para desenvolverem todas as iniciativas e praticar todos os atos necessários à obtenção de propostas de aquisição que permitissem maximizar a preservação do perímetro do BPN e o encaixe financeiro do Estado, tendo em vista permitir a tomada de decisão pelo acionista.» Do conjunto de medidas destacam-se:
«constituição de uma equipa de apoio ao processo de reprivatização do BPN, envolvendo diversas entidades especializadas, nomeadamente a Caixa - Banco de Investimento, assessoria financeira e serviço de avaliação; o escritório de advogados Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, para assessoria legal; a Deloitte Consultores, serviços de avaliação e Vendor's Due Dilligence (VDD); a Merril Data, para o data room digital; e a Roland Berger Strategy Consultants para assessoria. Definiu-se um calendário que estabeleceu os prazos de forma a viabilizar o processo de venda acelerada pretendido, enquadrado, na altura, pela Lei n.º 71/88. Realizaram-se contactos com 14 entidades de forma a angariar potenciais interessados para estudar a operação. Elaborou-se um investment opportunity overview, descrevendo as características da transação proposta e fazendo uma descrição global do BPN e das suas principais valências. O Infomemo foi entregue, mediante solicitação, a 13 das 14 entidades contactadas. Montou-se um data room virtual com informação detalhada sobre o BPN. O data room abriu oficialmente para consulta no dia 15 de junho de 2011 e atualizaram-se os estudos de Vendor's Due Dilligence (VDD), Financeira e Fiscal, elementos integrantes do data room. Elaborou-se um memorando para acesso a informação e negociação relativamente à venda de ações do BPN, a assinar pelas entidades que pretendessem aceder ao data room. Preparou-se um projeto de decreto-lei para o enquadramento legal da operação de reprivatização e respetiva submissão à aprovação pela Secretaria de Estado de Tesouro e Finanças e elaborou-se a minuta de contrato de compra e venda de ações no âmbito da reprivatização. Lançou-se o processo de avaliação financeira do BPN, no perímetro a reprivatizar, por duas entidades especializadas — Deloitte e Caixa-Banco de Investimento —, de forma a obter um valor de referência como suporte à tomada de decisão pelo acionista.»33

Tal como supracitado, o Dr. Norberto Rosa refere a realização de contatos com 14 entidades, tendo sido «entregue o infomemo a 13 dessas 14 entidades». Deve no entanto referir-se que na documentação entregue à Comissão de Inquérito há referência a um número significativamente superior de entidades contactadas ou que contactaram a “equipa de reprivatização”, incluindo aqueles candidatos que, na análise das respetivas propostas, foram considerados inadequados ou não revelando capacidades e competências específicas compatíveis com a natureza e complexidade desde tipo de concurso.
Quanto às avaliações, sublinhe-se que as mesmas só foram do conhecimento da Comissão de Inquérito em 26 de outubro de 2012, remetidas pela Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças a coberto de uma solicitação dirigida em 15 de outubro pelo Deputado Honório Novo (PCP).
Até este momento havia a convicção de que tais avaliações – no fundo avaliações feitas pela Deloitte e Caixa-Banco de Investimento, para “obter um valor de referência como suporte á tomada de decisão pelo acionista” no processo de venda em curso em julho de 2010, não teriam sido realizadas, sendo que as únicas avaliações conhecidas, e debatidas na Comissão de Inquérito sobre o valor do BPN, eram as elaboradas pela Deloitte e pelo Deutsche Bank no início de 2010, com base em dados a 31 de dezembro de 2009, e que foram 33 Ata da audição do Dr. Norberto Rosa, em 12.06.2012 Consultar Diário Original

Página 41

41 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

suporte da decisão de fixar em 180 M€ o valor do concurso de privatização realizado em 2010, ao qual não se apresentaram candidatos.
A realização destas avaliações atualizadas do valor do perímetro do BPN a privatizar, faziam parte do conjunto das medidas adotadas na sequência das orientações dos Despachos n.º 641/2100, de 6 de maio, e n.º 768/2011, de 30 de maio, do ex-Secretário de Estado do Tesouro e Finanças para “maximizar a preservação do perímetro do BPN e o encaixe financeiro do Estado”, referidas pelo Dr. Norberto Rosa na sua audição de 12 de junho de 2012 na Comissão de Inquérito.
As duas avaliações foram elaboradas com dados de referência do BPN a 31 de dezembro de 2010 e foram concluídas e entregues em julho de 2011, antes de concluído o concurso de reprivatização do BPN, isto é, de forma atempada para poderem constituir “valores de referência como suporte á tomada de decisão pelo acionista” no processo de concurso por forma a maximizar o encaixe financeiro do Estado.
Tendo em conta o ofício do Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, que remeteu à Comissão de Inquérito as avaliações realizadas pela Deloitte e pelo Caixa-BI, e o Comunicado do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças de 31 de outubro, sobre o mesmo tema, conclui-se que, embora o Gabinete da SETF não dispusesse de cópia das avaliações, elas eram do conhecimento do Governo não tendo sido relevantes no processo de decisão para a escolha do BIC como comprador do BPN.
Não podendo, por razões de confidencialidade, ser transcritos os resultados e intervalos das duas avaliações, pode entretanto afirmar-se, até pela importância de que revestem para cotejar com o valor da venda do BPN ao BIC-Portugal, que nos seus cenários base, elaborados com o pressuposto da garantia de um rácio de solvabilidade de 9% em 2011 e de 10% em 2010, [de acordo com a legislação comunitária], o valor mínimo determinado por ambas as consultoras superava em mais de 50% o valor de venda do BPN ao BIC-Portugal, e que o limite máximo de avaliação comum às duas consultoras ficava muito próximo de duas vezes o valor da venda do BPN (40 M€).
Sobre matéria conexa com estas avaliações, faz apenas parte do espólio da Comissão de Inquérito um “anexo gráfico” (em metade de uma folha A4) a um documento, não assinado, de 12 páginas que informa a Comissão de Inquérito do Parecer emitido pela CGD/Administração do BPN, sobre as quatro propostas candidatas à compra do BPN, sendo que no texto desse documento nunca é referido tal anexo, nem qual a sua eventual relevância para o referido parecer.
Para alçm desse “anexo gráfico”, existe ainda uma outra referência a “um trabalho da Deloitte e do CaixaBI”, numa página de um dos 15 estudos, com centenas de páginas, que a Roland Berger realizou sobre o BPN entre janeiro de 2009 e setembro de 2011, remetidos pela SETF em 24 e 30 de abril de 2012. Essa página faz parte de um desses quinze estudos, sob a designação “Reprivatização do BPN”. Neste estudo da Roland Berger, para além daquela página, são analisadas as condições de privatização com base em 4 candidatos que acederam ao data room, é analisada a transferência de ativos para os SPV, questões relativas às moedas do Euro 2004, o enquadramento legal da privatização em curso e a otimização dos custos do BPN.
Nunca nenhum responsável governamental ou qualquer responsável da Administração da CGD, nem do BPN, se referiram direta ou indiretamente ao valor das avaliações atualizadas do perímetro do BPN a privatizar realizada pela Deloitte e pelo Caixa-BI – que pelos vistos conheciam-, não obstante o tema da avaliação do BPN ter sido de forma muito alongada e detalhada abordada por tais responsáveis, e não obstante tais avaliações terem sido efetuadas para corresponder às orientações dos despachos do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de maio de 2011, de procurar “maximizar a preservação do perímetro do BPN e o encaixe financeiro do Estado”.
Sobre este tema é importante referir o que o Dr. Francisco Bandeira disse na audição de 20 de julho de 2012 (págs. 48 e 49 da respetiva ata):

«(») Estamos a falar de abril, estamos a falar de antes do exercício da troica. Portanto, teria de ser também com o exercício de 2010, com a décalage de um ano, e nesse ano passou-se muita coisa na banca.
Mas, de 27 de abril, que foi a decisão da troica, a 31 de julho não era possível fazer uma reavaliação do Banco em condições para o repassar, chamemos-lhe assim, ou ajudar à decisão. Mas ela não era tão importante assim quanto a primeira. Porquê? Porque a primeira fixava um valor, e nós atribuímos um valor, um valor dentro do intervalo das duas avaliações, os tais 180 milhões; mas a depreciação foi o que foi.

Página 42

42 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Portanto, é sempre melhor termos uma informação mais recente, mas era absolutamente inexequível dentro do prazo estabelecido, de 27 de abril, isto é finais de abril, a julho, para obter a decisão do comprador.
E, portanto, isto era absolutamente impossível. Era tecnicamente impossível fazer uma coisa destas, porque se fosse feito em 90 dias tinha credibilidade, se fosse feito em nove dias ou numa semana provavelmente não teria.» E, ainda sobre o mesmo tema, é importante transcrever o que também disse a Sr.ª Dra. Maria Luís Albuquerque, Secretária de Estado do Tesouro e Finanças na audição de 24 de julho de 2012 (páginas 107 e seguintes da ata): «(») Relativamente ao não se ter feito nova avaliação, a razão ç exatamente a mesma. Aliás, corríamos o risco de ter interrompido o processo para fazer uma nova avaliação e depois já nem sequer nos aparecer comprador. E, depois, teríamos uma avaliação que seria utilizada para concluir que íamos liquidar, porque, entretanto, já não tínhamos interessados (»).« f) A SLN/Galilei

A relação quase umbilical entre a antiga SLN, hoje Galilei, manteve-se ao longo destes últimos 3 anos e meio. O grau de endividamento da sociedade em relação ao BPN mantem-se elevado, como se mantem elevado o número de offshore existentes. A este propósito, o Dr. Norberto Rosa afirma na audição de 12 de junho de 2012: «Relativamente ao Grupo Galilei SLN, a perceção que tenho é a de que, durante este período, a exposição deve ser aproximadamente a mesma. Não houve uma evolução muito significativa, mas também não houve redução, porque a SLN não tinha condições para pagar esses créditos. Muitos deles, como sabe, são de empresas que estão numa situação muito difícil, algumas tecnicamente falidas e, portanto, durante todo este período, não foi possível fazer a recuperação desses créditos, mas também não houve aumento da exposição.
Julgo que a situação deverá estar mais ou menos equilibrada duramente este período.» Subentende-se, das palavras do anterior administrador do BPN, que a situação se manteve estável. O Dr.
Francisco Bandeira, na audição de 12 de junho de 2012, congratula-se igualmente com o facto de, através da restruturação de crédito com a Galilei, ter sido possível aumentar o nível e a quantidade de colaterais para os créditos em curso: «Acredito, assumo hoje que a situação (») está melhor acautelada, relativamente aos interesses do Estado, do que estava na altura, por força das garantias e de transformar operações de curto prazo em operações de mútuo com mais prazo».
Assim, quantificando os valores das responsabilidades, o Dr. Fernando Lima, atual presidente da Galilei, veio afirmar, em audição realizada a 22 de junho de 2012, que a dívida total do grupo à Parvalorem representava cerca de 187 M€ «do ponto de vista estritamente formal». Quanto ao valor às offshore, admite que o valor em dívida atinge números superiores: «Os tais 522 milhões que há bocado tive oportunidade de referir — ou sob investigação criminal, ou porque são custos que substancialmente são imputáveis ao BPN, ou porque ainda não temos a certeza absoluta se devemos assumir ou não».
Segundo outros depoentes, o valor total da dívida ascende a cerca de 1000 M€. O Dr. Norberto Rosa afirma que esse valor representava cerca de 20% do total de crédito do BPN: «Portanto, estamos a falar de valores provavelmente dessa ordem de grandeza, estamos a falar para um crédito de 6000 milhões, portanto, estamos a falar de valores inferiores a 20%».
Sobre o mesmo tema, o Dr. Rui Pedras, a 29 de junho de 2012, confirma parcialmente esse valor: «... a SLN autorizou o BPN a comunicar o valor: o número que tenho de cor andará entre 1000 e 1200 milhões de euros, mais para 1200 milhões de euros.» O Dr. Mário Gaspar é mais perentório, na sua audição de 19 de junho de 2012: «Repito: a Parvalorem reivindica créditos num montante idêntico a esse que o Sr. Deputado referiu: 1000 milhões. É um número redondo.» Há, portanto, uma disparidade no valor da dívida da antiga Sociedade Lusa de Negócios face ao BPN, que maioritariamente veio sendo classificada como tendo o valor de 1000 M€.

Página 43

43 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

g) O projeto César

O projeto César foi um projeto lançado em 2008 pelo Dr. Miguel Cadilhe para definir o perímetro dos ativos que pertenciam ao Grupo SLN e ao Grupo BPN. Após a nacionalização, o pelouro deste projeto foi entregue ao administrador o Dr. José Lourenço Soares e, após dezembro de 2011, ao Dr. Mário Gaspar.
A estratégia consistia, segundo o Dr. Mário Fragoso de Sousa, em identificar os maiores movimentos e a partir daí chegar aos montantes mais reduzidos. Na audição de 17 de julho, o mesmo afirma que: «Durante o ano de 2011, foi feito, ao longo de todo o ano, um trabalho de relatórios sobre cada uma das sociedades e cada um dos grupos, que foi sendo sucessivamente entregue ao conselho de administração para análise até agosto de 2011. Penso que o último relatório é já do mês de agosto de 2011, portanto, há menos de um ano. Com base nesse relatório, despachou o conselho de administração para obtenção de pareceres externos. Desses pareceres, penso que foram dois, só tive conhecimento de um deles graças a esta Comissão, porque solicitou ao Banco a entrega dos pareceres, pelo que, finalmente, apareceu esse parecer — que não estava nos arquivos do «projeto César», pois só tínhamos um dos pareceres. Esses pareceres indicavam que seria dificilmente atribuível a titularidade, etc. Tentou-se marcar reuniões (não tenho aqui, mas posso enviar os mails de aceite de reuniões), desde setembro, outubro, novembro, até 14 de dezembro. E é aí que as reuniões foram 10 vezes adiadas e, depois, remarcadas. Portanto, não ficou parado, ou seja, todas as semanas fazíamos a agenda para a hipotética reunião que poderíamos ter, com todos os elementos. E quando digo «com todos os elementos», refiro-me a todos os elementos das sociedades que estavam ainda em aberto e que deviam ser analisadas conjuntamente com a SLN/Galilei e que era uma imensidão, porque nós, Banco, tínhamos que justificar à SLN/Galilei que determinado movimento corresponderia, no final, a um determinado tipo de aquisição ou de pagamento, etc., etc. Ora, isso importava que fosse tudo claríssimo. Não podíamos ter suposições, tinha que se chegar a conclusões, para não serem rebatíveis.» Segundo o antigo diretor, também responsável pelo processo de identificação das offshore, foram identificadas, em 2008, 104 sociedades cuja titularidade pertencia à Galilei, com dívidas de cerca de 520 M€ e 25 M Dólares Americanos. Esse valor mantem-se a 17 de julho de 2012, ou seja, «o contador de juros parou», segundo o próprio.
É importante ainda referir que a Galilei só reconhece 97 destas empresas do universo de 104 empresas identificadas.
Um facto que causa alguma estranheza, para além do valor da dívida das offshore se manter, é o constante adiamento das reuniões entre Galilei e BPN, a propósito do BPN. Foram-no por dez vezes, entre fevereiro de 2011 e julho de 2012. Era o Dr. José Lourenço Soares o responsável pela marcação das reuniões, segundo o Dr. Mário Fragoso de Sousa.
Esta situação foi bastante prejudicial para o BPN, nomeadamente os atrasos sucessivos no apuramento da titularidade das offshore e a identificação da Galilei como último beneficiário.
Assim, nem todas as offshore tinham um saldo negativo, algumas tinham saldo positivo. Ora, ficou apurado nesta comissão que houve a transferência de um montante significativo, que ascendeu a alguns milhares de euros, de um desses veículos, da conta da Aldine, para a Marazion e, depois, para um banco estrangeiro.
Apesar das explicações adiantada nas audições pelos administradores, nomeadamente na audição do Dr.
Mário Gaspar e Dr. Lourenço Soares, o facto é que, também neste caso, não foi possível captar o montante existente naquele veículo para compensar com créditos existentes do BPN sobre tal offshore. Foi referido por ambos que se levantaram questões jurídicas que não foi possível resolver, no entanto, por exemplo se tivesse sido intentado um qualquer processo judicial, aquele montante poderia ter sido captado para o BPN, atualmente para a Parvalorem.

h) Os quadros Miró

A famosa coleção Miró levantou, ao longo da Comissão, elevadas reservas dada a informação contraditória que foi sendo transmitida. Da análise dos diversos depoimentos sobre esta matéria, nomeadamente da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, do Dr. Mário Fragoso, bem como dos restantes administradores do BPN, podemos concluir que a coleção era considerada a maior coleção

Página 44

44 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

privada do pintor, a nível mundial, da qual consta um espólio de 85 obras de arte – 84 quadros e uma escultura.
Todas as obras estão localizadas nas instalações da CGD. Destas, 17 pertencem à Parvalorem, por terem sido dadas em dação em pagamento ao BPN, em outubro de 2008. As 68 remanescentes são propriedade de quatro sociedades (Karoma, Talcott, Zevin, Ermani)34, que por sua vez pertencem à Marazion. Esta é detida pela Galilei. As obras foram dadas como penhor de um crédito à CGD, sendo que para a obtenção da propriedade das mesmas se tem que chegar a um acordo com a antiga Sociedade Lusa de Negócios, hoje Galilei.

Segundo o Dr. Mário Fragoso de Sousa, na audição de 17 de Julho de 2012: «No àmbito do ‘projeto Cçsar’, fizemos a análise dessas sociedades que detinham obras de arte do pintor Joan Miró e a conclusão, muito simples, é a de que a sua propriedade é ainda dessas sociedades que, por sua vez, são detidas pela Marazion, que, por sua vez, tem como último beneficiário a Galilei. Não a totalidade da célebre coleção, mas cerca de 68 obras; as outras 17 pertencem, neste momento, à Parvalorem» O valor dos créditos em causa ascenderá a cerca de 60 M€. O valor das obras não ç fixo, podendo variar consoante as ofertas do mercado, designadamente em leilão. Segundo a Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, estão a ser retomados os contactos com as leiloeiras internacionais Sotheby´s e Christie´s para futura alienação das mesmas.
Como exemplo: foi por diversas vezes colocada a questão do porquê de não se ter avançado com o acordo alcançado, mesmo que implicasse o pagamento do Imposto de Selo. A pergunta por diversas vezes repetida: não é o Estado que beneficia do Imposto de Selo?

i) O Banco de Portugal

O BPN esteve a operar com constantes capitais próprios negativos, durante os três anos e meio sob gestão da CGD. Tendo sido esta uma das razões da nacionalização, tal não deixou de ser motivo de estupefação. A este propósito, cabe citar o diálogo entre o deputado Honório Novo e o Dr. Vítor Constâncio: «O Sr. Honório Novo (PCP): — Um outro objetivo da nacionalização era o de superar os riscos de solvabilidade. O Sr. Dr. Vítor Constâncio falou várias vezes disto: 19 ou 20 meses depois da nacionalização, o BPN continuava — como, aliás, continuou — sem cumprir os rácios. Gostava de perceber que comentários é que o Sr. tem a fazer sobre isso, que iniciativas concretas fez, que recomendações fez e que respostas obteve, e como é possível o Banco de Portugal ter permanecido, ou ter deixado permanecer, um Banco sem rácios de solvabilidade legais durante 19 ou 20 meses.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Dr. Vítor Constâncio.
O Sr. Dr. Vítor Constâncio: — Já respondi a essa pergunta umas duas vezes, em relação às iniciativas que tomámos junto do Governo e, portanto, não podíamos fazer mais do que isso» O Sr. Honório Novo (PCP): — Foram iniciativas formais! O Sr. Dr. Vítor Constâncio: — Formais? O Sr. Honório Novo (PCP): — Escritas! O Sr. Dr. Vítor Constâncio: — Escrevemos a quem de direito, ou seja, à própria administração do BPN, mais do que uma vez, porque eram eles» O Banco de Portugal não se corresponde com acionistas, embora,» O Sr. Honório Novo (PCP): — O que é que respondeu a administração do BPN? O Sr. Dr. Vítor Constâncio: — » como eu disse, alçm das cartas para o local próprio, tenha falado muitas vezes sobre essa matéria com o Governo.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Faltam as respostas! O Sr. Dr. Vítor Constâncio: — As respostas foram as de que ia haver a privatização e o problema se ia resolver, portanto» O Sr. Honório Novo (PCP): — Esperou 20 meses por isso? O Sr. Dr. Vítor Constâncio: — Qual era a alternativa? 34 Ata da audição do Dr. Mário Fragoso de Sousa, em 17 de julho de 2012

Página 45

45 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não sei, nunca fui Governador do Banco de Portugal.
O Sr. Dr. Vítor Constâncio: — O Banco estava nacionalizado.» Recorde-se que, em 2008, os capitais próprios atingiam cerca de -1859 M€, em 2009, o valor de -2067 M€, em 2010, o total de -2182 M€, e após a transação dos ativos para as PAR, cerca de -500 M€. O facto de não se ter uma estratégia clara e definida para o banco – quer para a restruturação, quer para o momento da venda, fez com que o momento do aumento de capital fosse sendo adiado.
Igualmente referido pelo deputado Honório Novo foi o facto das exigências do Banco de Portugal terem sido transmitidas por cartas que não eram respondidas, ou tardiamente respondidas (20 meses). Logo, as práticas de supervisão flexíveis, nomeadamente as relativas à verificação dos rácios de solvabilidade continuavam a operar nos anos subsequentes à nacionalização e permaneceram até ao momento da concretização da venda do BPN ao BIC-Portugal.

j. Manutenção de diretores da administração do BPN anterior à nacionalização.

A manutenção de altos quadros (diretores), em pelouros tão importantes como o jurídico/contencioso, recuperação de crédito e financeiro, da administração anterior à nacionalização do BPN foi decisão da administração da CGD e do BPN, conforme foi apurado nesta comissão. Acresce que, foram instaurados pelo Banco de Portugal diversos processos de contraordenação, pela prática de vários ilícitos da anterior gestão do BPN, a alguns desses diretores. A existência desses processos de contraordenação era do conhecimento da administração do BPN, que argumenta não ter atuado em obediência ao princípio da presunção de inocência.
Assim, já no decurso desta Comissão um desses processos terminou com a condenação da SLN e vários arguidos, nomeadamente a condenação de diretores nomeados pela administração da CGD pela prática de ilícitos contraordenacionais no BPN antes da nacionalização.
Confrontada com tal decisão, uma vez que a nacionalização do banco, para além dos objetivos já apontados, devia, acima de tudo, promover a credibilização do banco, afastando todas as situações que tivessem que ver com o passado de práticas criminosas levadas a cabo pela anterior administração, as respostas da administração não foram cabalmente esclarecedoras, insistindo com o facto, de que qualquer pessoa é inocente até decisão em contrário, transitada em julgado.
Ora, na situação do BPN, nomeadamente tendo em consideração as práticas mantidas pelo banco e que levaram, em larga medida à sua nacionalização, há quem não concorde com tal posição da administração do BPN, conforme é facilmente verificável pela decisão que o BP veio a tomar em 14 de junho de 2012. k) Acumulação de vencimentos e remuneração dos administradores e diretores do BPN

O Governo, para além de ter decidido atribuir a gestão do BPN à CGD, convidou ainda administradores da própria CGD para exercerem simultaneamente a administração do BPN (nomeadamente o Dr. Francisco Bandeira, Dr. Norberto Rosa). Sendo que, nesse sentido, e apesar da situação económica do país em geral e a do BPN em especial, autorizou ainda a acumulação de vencimentos dos administradores do BPN.
Detetam-se algumas contradições nas respostas sobre tal questão, com o então Ministro das Finanças, o Prof. Teixeira dos Santos, a afirmar na Comissão que tal havia sido decisão da administração da CGD. No entanto, Faria de Oliveira aclarou, na reunião de 1 de junho de 2012, que havia sido o acionista único Estado, representado pelo Dr. Carlos Manuel Durães da Conceição, Diretor-Geral do Tesouro à data.

3.2.3 As vicissitudes da reprivatização

O Estado durante o tempo em que o BPN esteve na esfera pública foi criticado por diversos intervenientes ao longo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Ao longo das audições desta Comissão foram colocadas dúvidas quanto à celeridade da decisão de reprivatizar o BPN. De acordo com as declarações do antigo Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Teixeira dos Santos, em audição nesta comissão, a reprivatização esteve sempre presente no espírito do acionista Estado embora se tivesse que determinar quais os termos em que tal aconteceria. Perante a situação financeira em que o Banco se encontrava, fruto de uma gestão desastrosa, e perante o clima de crise

Página 46

46 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

internacional que se sentia ponderando-se a existência de um risco sistémico, foi necessário, nas palavras do antigo Secretário de Estado, Dr. Carlos Costa Pina, também nesta comissão: «Foi necessário avaliar e, por isso, a questão das alternativas estratégicas que se podiam colocar quanto à estratégia futura do BPN foi algo que foi pensado, foi estudado, foi refletido antes de ser tomada uma decisão.» Assim, e como se pode comprovar nos diversos estudos apresentados no capítulo 3.4, o Estado encomendou estudos à Roland Berger no valor de 7 M€, para explorar as diversas opções que poderiam ser apresentadas para o destino do BPN e prestar diverso tipo de assessoria à respetiva administração. Aquele valor foi liquidado em mais de 70 % por serviços prestados até Junho de 2011 e em quase 30% depois deste mês.
Contudo, convém não esquecer que a administração Cadilhe ainda considerava na véspera da nacionalização (aquando das tentativas de salvamento via empréstimos efetuados), em Outubro de 2008, que as perdas do BPN estariam em cerca de 600M€. Daí a administração Cadilhe ter pedido ao Governo que entrasse com 600M€ em aumento de capital. Todavia, a própria Morgan Stanley, como referido pelo exSecretário de Estado do Tesouro e Finanças na CPI, que havia sido contratada pela administração Cadilhe para trazer investidores para o BPN (para executar o Plano Cadilhe) afirmou que: i) não identificou investidores interessados; ii) não iria identificar porque não lhe havia sido dada informação por quem a contratou e não acreditava na seriedade da contabilidade; iii) não tinha, por isso, condições para avaliar o banco; e iv) tinha identificado situações claras de alegado aproveitamento pelos anteriores acionistas e favorecimento dos mesmos.
E veio por isso a confirmar-se o pior: a Deloitte e o Deutsche Bank vieram a avaliar o BPN à data da nacionalização pelo valor de negativo de cerca de -2000M€, i.e. mais do triplo que a administração Cadilhe considerava serem as perdas incorridas pelo Banco na gestão Oliveira Costa.
Assim, subsistiu uma instituição financeira a operar no mercado com capitais próprios negativos ao longo de anos, desde o momento da sua nacionalização até ao momento da concretização da respetiva venda, em março de 2012. A administração do BPN considerou que desenvolveu as ações que lhe competiam.

Na audição de 12 de junho de 2012 o Dr. Norberto Rosa proferiu: «Em relação à questão do rácio de solvabilidade — já li aqui e não vou repetir (») estava na lei da nacionalização era que, no prazo de 60 dias, devíamos apresentar um objetivo estratégico para a instituição.
Julgo que a administração do BPN cumpriu integralmente esse objetivo: apresentou ao Governo o objetivo, fez o levantamento da situação patrimonial, apresentou orientações possíveis para a resolução do problema, nomeadamente separando os maus ativos e integrando-os num veículo, isolando-o, chamado good bank, e apontando para a sua privatização. Esse processo foi entregue em janeiro, como sabe. Houve, depois, um aprofundamento desse estudo, que entregámos no mês de junho, e então houve a decisão política de que a orientação seria a de criar os veículos — decidiu-se criar três veículos por razões operacionais — e a respetiva privatização do Banco. É evidente que, durante esse processo, enquanto o acionista não tomou a decisão de, em primeiro lugar, alienar os respetivos veículos — a respetiva alienação implicava imediatamente um aumento de capital do BPN — mais o próprio aumento de capital necessário» Estávamos na situação em que estávamos, mas, por muito bons que fossem os gestores, não poderiam fazer nada, porque não dependia deles o aumento do respetivo capital e a alienação do BPN. No entanto, o modelo estava construído e pronto para, como se verificou no momento em que houve um comprador, proceder a este processo de própria recapitalização do Banco.»

No decorrer desta sua audição, o Dr. Norberto Rosa reforça esse ponto: «Este aspeto é importante para aferir um pouco dos objetivos da gestão, porque teria sido totalmente diferente se tivçssemos sido nomeados em novembro e tivessem dito ‘têm três anos para reestruturar o Banco para depois vender’ — tínhamos um plano. Mas não foi isso que aconteceu. Nós tínhamos 60 dias para apresentar um plano, depois tínhamos mais quatro meses para fazer»«

Na opinião do administrador do BPN, o Estado, como acionista, pode ter contribuído, através de eventuais hesitações, para a perda de valor para o banco:

Página 47

47 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«Portanto, estivemos três anos, mas funcionámos sempre muito no curto prazo em termos estratégicos.
Daí que, durante este período, e apesar dessa indefinição quanto ao futuro do Banco e quanto ao futuro do próprio conselho de administração, resolvemos tentar ir reestruturando e melhorando a eficiência do Banco dentro daquilo que era possível, com as limitações e as condicionantes de não ter liquidez, de não ter capitais próprios, de estarmos limitados ao aumento da própria atividade.»35 No entanto, o XVIII Governo entendeu que tinha que começar pela definição da melhor solução de privatização ponderando alternativas que passavam pela delimitação do respetivo perímetro (ativos a manter ou a separar). Nesse sentido, sendo verdade que a CGD apresentou, para dar cumprimento ao prazo legal (art. 7.º/2 da Lei da Nacionalização), um projeto de objetivos de gestão para o BPN, não estando ainda concluídas as avaliações acima referidas pela Deloitte e pelo Deutsche Bank, que só foram entregues em Abril de 2009; Daí que o ex-SETF tenha em função disso pedido também em Abril à CGD a atualização dos objetivos de gestão propostos, a qual, uma vez efetuada, permitiu a 12 de Junho uma tomada de decisão formal pelo exSETF no sentido de avançar definitivamente pela solução de segregação de ativos (mais de 12 mil ativos e outros tantos contratos e contrapartes; a tratar e notificar individualmente cada um deles; a maior segregação de ativos alguma vez efetuada no sistema financeiro português) e privatização do BPN (despacho n.º 536/09).
Tomada assim a decisão interna em Junho de 2009, foi o processo conduzido para permitir uma decisão de privatização pelo Conselho de Ministros decorrido um ano sobre a nacionalização. O decreto-lei de privatização foi aprovado pelo CM em 19 de Novembro de 2009, i.e. 12 meses após a nacionalização, mesmo tendo em conta que 2009 foi um ano de eleições legislativas. O diploma foi promulgado a 30 de Dezembro e publicado a 5 de Janeiro de 2010.
Nenhuma nacionalização pode ser feita sem avaliação prévia nem cumprimento das formalidades e prazos legais. Foi o que sucedeu a partir daí. Fixando-se um preço de referência de 180M€ para a venda do BPN reestruturado porque foi o preço resultante das avaliações: a) do Deutsche Bank; b) da Deloitte; c) da Comissão de Acompanhamento das Privatizações; e d) da Secção Especializada para as Reprivatizações. O Governo não tomou decisões arbitrárias de fixação do preço. Nem estava disposto a fazer doações a terceiros. A partir daí o processo seguiu os seus termos, fundamentados nas decisões tomadas pelo Conselho de Ministros e que constam das respetivas resoluções, tendo o concurso público ficado deserto.
Seguiu-se uma fase de hesitação em que a fase de refundação e venda direta evoluíram paralelamente, até ao pedido de ajuda externa ocorrido em abril de 2011.
Durante o período entre a nacionalização e a reprivatização a administração do BPN, em declarações de todos os seus membros no âmbito desta Comissão, considerou que desenvolveu todas as ações que lhes competiam.

O acionista Estado foi criticado pelos trabalhadores, representados pelo Dr. Sérgio Sousa, na audição de 10 de julho: «Permita-me que lhe diga uma coisa. Quando subíamos de elevador para ir trabalhar, no edifício onde trabalho, por exemplo, era curioso, porque, por exemplo, no dia seguinte a um debate dos candidatos à Assembleia da República, ou nos dias seguintes, dois ou três dias depois, ouvia-se: ‘Hoje, já foram mais 500 milhões’, ‘Hoje, já foram mais 100 milhões daquela agência, já foram mais 20 milhões da outra agência’. Era isto que se dizia! Ou seja, aquilo que aconteceu, a ‘sangria’ de depósitos deve-se, única e exclusivamente, a nunca ter existido, da parte de quem tinha responsabilidades em gerir o Banco, seja o Estado, seja a administração, volto a frisar, não me interessa de qual dos dois estamos a falar, mas é de um deles, seguramente, a defesa do bom nome da instituição relativamente a tudo aquilo que eram notícias negativas que surgiam na comunicação social ou à falta de preparação de alguma coisa, em tempo útil, para que este tipo de situações não tivesse ocorrido.»

Na audição de 29 de junho de 2012, o Dr. Rui Pedras afirma: «Tudo isto demorou demasiado tempo. Não sei se podia também ter sido feito mais rápido, mas para o Banco foi muito, foi demasiado tempo que o acionista demorou a definir e a concretizar a estratégia que já 35 Audição do Dr. Norberto Rosa, em 12 de Junho de 2012.

Página 48

48 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

estava definida para o Banco. Mas, como lhe digo, também não tenho a certeza se seria possível ter andado mais depressa.»

Segundo, o Dr. Gabriel Rothes, na audição de 03 de julho de 2012, houve, simultaneamente, uma desconsideração pelo profissionalismo dos trabalhadores, tendo esta contribuído para a falta de motivação dos mesmos. Foi elogiada a intervenção inicial do Dr. Francisco Bandeira, que enviou uma circular aos funcionários com palavras mobilizadoras, as quais não tiveram seguimento. O Dr. Gabriel Rothes afirmou: «Basicamente, acho que faltou alguma gestão a nível dos recursos humanos do Banco. E penso que esta não será uma opinião apenas minha, penso que era uma opinião generalizada. Contrariamente ao que aconteceu no dia em que a administração foi eleita, no dia 12 de novembro, em que o Dr. Francisco Bandeira atç enviou um comunicado manuscrito para todos os colaboradores, e ficou toda a gente a pensar ‘daqui para a frente, isto vai mudar’, atç achámos aquilo interessante, penso que, depois, houve um clima de ‘toda esta gente que anda para aqui colaborou nas falcatruas feitas no passado’. Ora, esse clima não terá ajudado o Banco nem a que os seus colaboradores trabalhassem nas melhores condições».
Dados os constrangimentos descritos e as hesitações detetadas, há quem considere que se fragilizou o banco, impedindo-se uma gestão e atividade profissional focalizada por parte dos seus colaboradores.

3.3. Verificar os Processos de Reprivatização

3.3.1. Primeira tentativa de reprivatização do BPN – concurso público

Um ano após a nacionalização do capital do Banco Português de Negócios, SA (BPN), no Conselho de Ministros de 19 de novembro de 2009, o XVIII Governo Constitucional aprovou o Decreto-Lei que define o processo de reprivatização da totalidade do capital social do BPN.
Trata-se do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de janeiro de 2010.
Este diploma aprova a operação de reprivatização do BPN, consistente na alienação da totalidade das ações representativas do capital social do BPN detidas diretamente pelo Estado através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
Destaque para as seguintes regras constantes do diploma:
A reprivatização efetua-se, quanto a 95% do capital social, através de um concurso público aberto a instituições de crédito, empresas de seguros ou a sociedades gestoras de participações sociais por estas detidas ou que as detenham a 100% (cfr. art.º 3.º). Os restantes 5% do capital são reservados para aquisição por trabalhadores, através de oferta de venda em condições preferenciais relativamente às do concurso (cfr. art.º 4.º). As ações correspondentes a 51% do capital social do BPN adquiridas no âmbito do concurso público são indisponíveis por um prazo de cinco anos (cfr. art.º 5.º). O período de indisponibilidade das ações adquiridas por trabalhadores é de um mês (cfr. art.º 6.º). A existência de um lote de ações destinado a trabalhadores não prejudica a aplicação, por opção do concorrente vencedor do concurso público, do disposto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais, verificados determinados requisitos (cfr. art.º 4.º, n.º 4). Remete para a aprovação, por resolução, em Conselho de Ministros das condições finais e concretas das operações necessárias à realização da reprivatização do BPN (cfr. art.º 7.º); Para efeitos da determinação do preço base de licitação no concurso público, compete ao Conselho de Administração do BPN propor ao Ministro de Estado e das Finanças o valor da empresa a privatizar, com base em avaliação efetuada por duas entidades independentes (cfr. art.º 8.º).

Nos termos do referido diploma, a operação de reprivatização deve assegurar «a integral preservação do interesse patrimonial do Estado e dos interesses dos contribuintes, dos trabalhadores e dos depositantes» (cfr.
art.º 2.º, n.º 3).


Consultar Diário Original

Página 49

49 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Só nove meses mais tarde, é que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010, de 16 de agosto, foram aprovadas as condições finais e concretas das operações necessárias à reprivatização da totalidade do capital social do BPN.
Com efeito, esta RCM aprovou o Caderno de Encargos do concurso público de reprivatização do BPN, definindo os termos e as condições do concurso público de alienação de 72 200 000 ações nominativas com o valor nominal de € 5 cada, representativas de 95% do capital social do BPN.
Esta RCM veio ainda estabelecer, entre outras regras, que o lote de ações reservado a trabalhadores, a concretizar através de oferta de venda, tem por objeto 3 800 000 ações nominativas com o valor nominal de € 5 cada, representativas de 5% do capital social do BPN (cfr. ponto 2), e que estas ações são vendidas ao preço que vier a ser fixado no âmbito do concurso público deduzido de 5% (cfr. ponto 3).
Nos termos do Caderno de Encargos, o concurso processa-se em duas fases: a Fase I, que compreende a entrega de propostas, a admissão dos concorrentes e das propostas, e o apuramento e seleção de concorrentes e das respetivas propostas para a fase seguinte; e a Fase II, que compreende a admissão das propostas relativas à oferta sobre os «ativos autónomos», a negociação com os concorrentes selecionados, a apresentação das propostas finais, e a adjudicação, celebração do contrato e homologação (cfr. art.º 4.º do Anexo).
De referir que o preço base das propostas, previsto no Caderno de Encargos, ç de € 2,37 por ação (cfr.
art.º 9.º do Anexo), o que perfaz um preço base total de € 179 669 700 (€ 171 114 00 relativos a 95% do capital e € 8 555 700 relativos a 5% do capital reservado a trabalhadores), ou seja, o valor pelo qual o concurso foi realizado teve por base um preço mínimo de cerca de 180 M€.
Refira-se que o preço foi fixado pelo Governo tendo em conta o resultado das avaliações efetuadas pelo Deutsche Bank e pela Deloitte (as avaliações realizadas ao valor do BPN para efeito da sua venda constituem informação confidencial que se encontra anexa à carta do BPN datada de 24 de abril de 2012, em resposta ao ofício n.º 10/CPIBPN, de 12 de abril de 2012).

Nesse sentido, o ex-Administrador do BPN, Dr. Norberto Rosa, disse, na sua audição de 12 de junho de 2012: «A avaliação pró-forma do BPN, SA, foi realizada pelo Deutsche Bank e pela Deloitte em abril de 2010, apontando para um intervalo de avaliação compreendido entre 140 milhões de euros e 258 milhões de euros.
Com base no trabalho realizado pelos avaliadores, o BPN foi colocado à venda por um preço base de licitação de 180 milhões de euros.»

Também o ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina na audição de 10 de julho de 2012, disse: «»o valor pelo qual o concurso põblico foi realizado teve por referência um valor mínimo de cerca de 180 milhões de euros. Esse não foi um valor a que se tivesse chegado, naturalmente, por artes mágicas mas, sim, um valor que resultou de avaliações levadas a cabo pelo Deutsche Bank e pela Deloitte, ou seja, por avaliações independentes.
Além disso, foram avaliações certificadas — ou confirmadas, melhor dizendo — pela Comissão de Acompanhamento das Privatizações, presidida pelo Sr. Conselheiro Pinto Furtado, e pela secção especializada para as privatizações, presidida, na altura, pelo Sr. Eng.º Cruz Filipe.
Portanto, foi com base nisso que o concurso público foi despoletado.»

O Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Eng.º Faria de Oliveira, na sua audição ocorrida em 1 de junho de 2012, referiu: «Havia um diferencial na avaliação do BPN, entre um valor mínimo e um valor máximo, e competia ao acionista definir o valor da avaliação e não à Caixa Geral de Depósitos, e muito menos ao Presidente da Caixa Geral de Depósitos.»

E questionado sobre se o preço base do concurso deveria ser inferior ou superior àquele que ficou fixado, o Eng.º Faria de Oliveira respondeu: «Dadas as circunstâncias de mercado, se calhar inclinava-me para um valor mais baixo.»

Página 50

50 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Como anexos do caderno de encargos, constam os seguintes anexos:
Anexo I: «Ativos autónomos»; Anexo II: Declaração de confidencialidade; Anexo III: Minuta de carta de oferta; Anexo IV: Questionário a preencher pelos concorrentes; Anexo V: Modelo de garantia bancária; Anexo VI: Modelo de garantia bancária; Anexo VII: Minuta de contrato de compra e venda de ações no âmbito da reprivatização do BPN.

Nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do caderno de encargos, as propostas são entregues «até às 17 (dezassete) horas do quadragésimo dia posterior à publicação da resolução que aprova o presente Caderno de Encargos», ou seja, até ao dia 30 de setembro de 2010.
Contudo, ultrapassado o prazo fixado, verificou-se que não foi apresentada qualquer proposta no âmbito do referido concurso público.
Segundo o ex-Administrador do BPN, Dr. Norberto Rosa na audição de 12 de junho de 2012, «várias entidades levantaram o folheto informativo do BPN», mas «apenas duas entidades acederam ao data room, tendo analisado a globalidade da documentação e interagido com o Banco para esclarecimentos sobre a mesma», o que disse terem sido «o Montepio e o Barclays», sendo que nenhuma entidade apresentou uma proposta.
O Presidente do Conselho de Administração do Montepio, Dr. António Tomás Correia, confirmou, na sua audição de 17 de julho de 2012, que o Montepio levantou o caderno de encargos nesse concurso, por sua iniciativa e sem qualquer contacto prévio.

O Presidente do Conselho de Administração do BIC Angola, Dr. Fernando Teles, também disse, na sua audição de 10 de julho de 2012: «O Banco BIC, em 2010, levantou o caderno de encargos, e por isso pagou 100 000 €.« Destaque-se que houve um excessivo hiato de tempo entre a tomada da decisão de reprivatização e a sua efetiva concretização. Esse atraso foi, aliás, sublinhado pelo Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Eng.º Faria de Oliveira, na sua audição, ocorrida em 1 de junho de 2012, nos termos seguintes: «»em janeiro de 2010 ç definida a privatização, mas, na realidade, esta acaba por só ocorrer em outubro de 2010. Portanto, durante todo este período, a gestão da instituição foi feita no sentido de ser a mais eficaz e a melhor possível, mas o Banco estava com insuficiência de capitais, não tinha tido aumento de capital, que era necessário, e mantinha limitações em relação a uma reestruturação profunda — não podia haver despedimentos.
Portanto, a decisão tomada era a da privatização, mas arrastou-se um pouco o processo de início da privatização.
Pode dizer-se que o momento era particularmente mau para realizar a privatização? Era. Na realidade, nós vivemos o efeito da falência do Lehman Brothers e de todo o período que lhe sucedeu. Devo dizer que, pessoalmente, contactei várias instituições no sentido de procurar interessá-las no BPN e, na realidade, o que se passava era que não havia interesse em participar no processo de privatização. Na realidade, a privatização acabou por sofrer um arrastamento no tempo em que outras medidas não puderam ser tomadas.»

3.3.2 Segunda tentativa de reprivatização do BPN – prorrogação do prazo do concurso público

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2010, de 12 de outubro, o Governo veio prorrogar o prazo para a apresentação das propostas no âmbito do concurso público para a reprivatização do BPN por um período de 60 dias, até 30 de novembro de 2010.
Não foi, porém, apresentada qualquer proposta no âmbito do referido concurso público, que ficou, assim, deserto.


Consultar Diário Original

Página 51

51 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Várias explicações foram avançadas para justificar a deserção do concurso.
Na audição do ex-Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Dr. Teixeira dos Santos, realizada em 29 de maio de 2012, este avançou com a seguinte explicação: «Sr. Deputado, creio que no ambiente de crise financeira que vivemos, em particular em 2010, com a crise da dívida soberana que estava a afetar seriamente os bancos, como sabemos — e recordo que, nessa altura, já começávamos a falar nos stress tests para a banca, etc. —, diria que o receio ou a constatação da existência de riscos associados à instituição, terá dissuadido eventuais compradores.
Durante esse processo, veio a público — pude ver nos jornais — que esta ou aquela entidade parecia estar interessada no Banco, etc. Mas o que é certo é que, no momento da verdade, quando era preciso, de facto, formalizar essa intenção com uma proposta, isso não aconteceu.
Portanto, creio que a própria evolução da crise, as consequências que ela teve sobre o Banco e a pressão começou a existir sobre os bancos, designadamente a partir do início da crise grega» Eu diria que, quase um ano a seguir à declaração que referi há pouco, portanto, em maio, junho e daí em diante, a pressão sobre os bancos foi tal que fez com que eles tivessem muito receio em operações desta natureza.» Em idêntico sentido o ex-Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, na audição de 10 de julho de 2012, afirmou: «O resultado do concurso público foi interpretado (e é uma interpretação pessoal) como um receio das instituições financeiras em geral — e não só em Portugal, era uma tendência internacional. De facto, não se tem assistido, nos últimos anos, à compra e venda de instituições financeiras, sobretudo na Europa e nas geografias onde a situação de instabilidade se sentiu de forma mais aguda.
Portanto, pareceu-nos, nestas circunstâncias, uma consequência precisamente desta situação conjuntural.
Daí o concurso ter ficado deserto. Basicamente é disso que se trata.» Teoria diferente foi avançada pelo Presidente da Comissão Executiva do Banco BIC Portugal, Eng.º Mira Amaral, que na audição realizada em 13 de julho de 2012, disse o seguinte: «Nós, no Banco BIC, fizemos o trabalho de casa, avaliámos, com aquele perímetro de privatização, quanto é que valia o BPN e chegámos à conclusão que precisávamos meter 1000 milhões de euros — repito, 1000 milhões de euros — não para ganhar dinheiro, mas para pôr o Banco a flutuar, a chegar ao chamado breakeven.
A conclusão é óbvia: o Banco não valia 180 milhões de euros, tinha um valor altamente negativo. Pois, se há uma entidade que vai tentar comprar, vai ver quanto é que lhe custa lá injetar para recuperar o Banco e chega à conclusão que precisava de lá pôr 1000 milhões de euros, não para ganhar dinheiro, mas para pôr o Banco a flutuar sem prejuízo, no chamado break-even, obviamente a conclusão só pode ser uma: o banco tinha valor negativo.
Portanto, lamento, mas os 180 milhões de euros — não sei quem é que calculou —, a meu ver, como gestor e como professor muitas vezes de Finanças Empresariais na universidade, acho que aquelas contas estão mal feitas e, portanto, não valia aquilo» (») »todos nós, potenciais candidatos á compra do BPN na primeira privatização, fizemos esse exercício e chegámos à conclusão de que não era viável, pelo que o concurso ficou deserto. Por isso, não percebo como se pode dizer, naquela fase, com todos aqueles ativos malparados e incobráveis, que o Banco valia 180 milhões de euros.
Quanto ao facto de o concurso ter ficado deserto, as nossas contas dizem-nos que o Banco tinha um valor negativo, altamente negativo, portanto, é fácil explicar por que é que o concurso ficou deserto e é fácil explicar por que é que o Governo PS, com o bom senso que, obviamente, um governo tem de ter, percebeu que aquele modelo não ia a lado nenhum.
(») Sr. Deputado, na primeira tentativa de privatização, como já expliquei, o conjunto de ativos e passivos do Banco tornava inviável vendê-lo, o valor era negativo e os 180 milhões de euros eram surrealistas.» Também o Presidente do Conselho de Administração do BIC Angola, Dr. Fernando Teles na audição de 10 de julho de 2012, referiu: «O Banco BIC, em 2010, levantou o caderno de encargos, e por isso pagou 100 000 €. Depois de analisar esse caderno de encargos, chegou à conclusão que não valia a pena fazer proposta nenhuma. Segundo

Página 52

52 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

sabemos, todos os outros concorrentes fizeram o mesmo. Todos acharam que, pelo valor que o Banco estava a ser vendido, não valeria a pena, porque era um negócio muito mau. (») Depois da análise do caderno de encargos e do próprio preço — é lógico que os preços, em qualquer negócio, têm influência —, analisámos todo o caderno de encargos, analisámos as condições e o que estava à venda, e chegámos à conclusão que não valia a pena. Aliás, repito, Sr. Deputado, nós e todos os outros concorrentes. Não foi só o BIC, ou seja, que eu saiba, foi um concurso vazio, em que levantaram o caderno de encargos pelo menos duas ou três entidades.
(») Nós» olhámos para os nõmeros, analisámos o Banco e achámos que o Banco não valia 180 milhões. Para nós, a preço zero era caro. Por isso, não concorremos.» Por outro lado, o ex-Administrador do BPN, Dr. Norberto Rosa, na audição de 12 de junho de 2012, avançou com a seguinte explicação: «Penso que veio a provar-se, como não houve nenhum comprador, que, se calhar, [as condições de privatização] não eram as mais favoráveis. E não eram as mais favoráveis porque, provavelmente, foram estabelecidas regras demasiado rígidas relativamente ao processo de privatização, o que levou a que alguns aspetos que foram levantados por potenciais compradores — nomeadamente a necessidade de haver algum downsizing em termos de redução de pessoal, de haver alguma maior flexibilidade nos ativos a incluir ou a excluir do Banco, sobre o próprio preço — tornassem o processo demasiado rígido, tendo em conta as características do próprio Banco.» Já o ex-Presidente do Conselho de Administração do BPN, Dr. Francisco Bandeira, na sua 1.ª audição, em 12 de junho de 2012, adiantou: «Acho que não era altura de vender bancos. Ainda hoje não é, provavelmente também não é altura de comprar bancos e, portanto, a oferta não se encontra com a procura.
As condições da primeira fase de privatização eram restritivas, vale a pena dizê-lo. Eram restritivas quanto à entidade compradora, porque tinha de ser alguém do setor financeiro, e era restritiva quanto às condicionantes quer dos ativos quer dos recursos humanos, e esse foi um fator que não facilitou. Mas, mesmo que facilitasse, era uma altura muitíssimo difícil, os bancos estavam todos «ressacados», as bolsas estavam a ir por aí baixo.» Em dezembro de 2010, o Governo via, assim, fracassada a sua estratégia de alienação do Banco Português de Negócios.

3.3.3 Tentativa de refundação do BPN

Na sequência do insucesso da operação de reprivatização, o Governo decidiu avançar com o Plano de Refundação do BPN.
Recordando o que já foi descrito no ponto 3.2.2., a Roland Berger procedeu em dezembro de 2010, a uma revisão do documento estratçgico de 19 de janeiro de 2009 e apresentou as “Linhas de Ação prioritárias no cenário Good Bank autónomo” que foram aprovadas pelo Governo nesse mesmo mês de dezembro de 2010.
As declarações de 1 de junho de 2012 do Eng.º Faria de Oliveira são, sobre esta questão totalmente esclarecedoras: «Os conselhos da Caixa e do BPN prepararam, então, e entregaram ao Estado, durante os meses de novembro e dezembro, novas alternativas para o futuro do BPN, que o acionista tomou em consideração e acabou por definir uma solução que correspondia àquilo que foi designado «Plano de refundação»».
Nesse sentido, o ex-Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Dr. Teixeira dos Santos, na audição de 29 de maio de 2012, referiu: «Perante o insucesso do concurso anterior, o que era aconselhável era mudar de estratégia, fazendo o chamado «rebranding» do Banco. E mais: até recordo que, na altura, usei uma imagem um pouco irónica, dizendo que era altura de o BPN deixar de ter a proteção da madrinha — não sei se se lembra desta expressão que usei aqui, na comissão? Tinha vivido, até então, sob a égide da Caixa Geral de Depósitos e era altura de avançar com um modelo de gestão, autonomizando a gestão do BPN da Caixa Geral de Depósitos e avançando com esse projeto de rebranding, permitam-me o anglicismo, do Banco, com o intuito de criar valor

Página 53

53 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

e de poder estar em melhores condições de o vender no mercado e de recuperar valor para o Estado, como é evidente.» Também o ex-Administrador do BPN, Dr. Norberto Rosa, na audição de 12 de junho de 2012, disse: «O Governo decidiu, dado o insucesso da operação de privatização e de acordo com a expressão utilizada pelo Sr. Ministro das Finanças, promover a «refundação» do BPN, continuando a desenvolver uma solução definitiva de devolução do Banco à esfera privada. Esta refundação tinha como pressuposto a venda dos veículos para o Estado e a capitalização do BPN.» De acordo com o testemunho prestado pelo ex-Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Dr. Teixeira dos Santos, na audição de 29 de maio de 2012, este processo de refundação do BPN iniciou-se em janeiro de 2011, (recorde-se que este ex-governante, aquando do exercício das suas funções, anunciou, na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças, de 11 de janeiro de 2011, que o futuro do BPN ia passar pela refundação do banco), mas foi interrompido com a queda do Governo (recorde-se que o então Primeiro-Ministro, Eng.º José Sócrates, demitiu-se em 23 de março de 2011 e o Presidente da República dissolveu a Assembleia da República em 7 de abril de 2011, fixando o dia 5 de junho de 2011 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República, através do Decreto n.º 44-A/2011, de 7 de abril) e com a assunção dos compromissos firmados no quadro de ajuda externa (recorde-se que foi pedida assistência financeira à Comissão Europeia em 6 de abril de 2011 e assinado o Memorando de Entendimento em 17 de maio de 2011).
Com efeito, segundo o Prof. Dr. Teixeira dos Santos: «Sr. Presidente, se me permite, cito o Expresso, do dia 11 de janeiro de 2011: “Teixeira dos Santos considera que Banco pode renascer. O processo de refundação do BPN permitir-lhe-á sobreviver”. Sr. Deputado, estávamos em janeiro de 2011! Começou-se em janeiro de 2011 e o Governo caiu em março, Sr. Deputado. O Governo caiu em março, o que perturbou, alterou todo o quadro subjacente a isso.
(») Sr. Deputado, creio que lhe ç familiar a expressão “alteração de circunstàncias”, e, atç diria, profunda alteração de circunstâncias.
Sr. Deputado, não podemos ignorar que, a partir do momento em que entramos num quadro de ajuda externa, numa negociação com uma troica que diz “tem de liquidar o Banco”, com certeza, aqueles que eram os planos do Governo e as orientações dadas quanto à estratégia do BPN e da sua venda ficam num quadro completamente diferente. Quando temos uma troica que diz “vamos liquidar o Banco”, o Governo não está em condições de dizer «não, esperem aí, que nós vamos mudar a marca, vamos mudar a administração»«.
Não obstante o Professor Teixeira dos Santos ter anunciado na Assembleia da República, em 11 de janeiro de 2011, que existia uma nova estratégia para o BPN, na realidade podemos afirmar que ela se iniciou em 16 de dezembro através do pedido de aumento de capital feito pela Administração do BPN, onde estava incluída já a dotação de 40 M€ para avançar com a implementação de uma nova marca e imagem.
O que de facto nunca foi concretizado - nem disso foi dada qualquer nota por nenhum responsável do Governo nesta Comissão - foi qualquer iniciativa tendente a proceder à autonomização do BPN, designadamente a nomeação da uma nova gestão/administração. O que nunca foi também concretizado foi o referido aumento de capital que ficou pendente de um parecer do Banco de Portugal, objeto de várias notas de informação entre 16 de dezembro de 2010 e o início de 2011, tudo isto, antes da demissão do ex – PrimeiroMinistro Josç Sócrates (23 de março de 2011), ou do pedido de “ajuda externa” (6 de abril de 2011).
A versão do ex-Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, na audição de 10 de julho de 2012, não foi, porém, coincidente, neste ponto específico, com a do ex-Ministro Pro. Dr. Teixeira dos Santos, porquanto aquele disse: «»uma vez verificado que o concurso público tinha ficado deserto, o que o Governo procurou fazer foi adotar um procedimento de venda direta do banco, num procedimento, digamos, mais flexível, que permitisse uma negociação mais direta com potenciais interessados, o que, aliás, também não é procedimento ímpar, na medida em que, ao longo de quase três décadas de privatizações, em Portugal, tivemos várias situações de privatizações feitas por venda direta.» Esta versão seria, no entanto, corrigida pelo Dr. Costa Pina no decurso da sua audição: «Quanto á questão da refundação, » Foi uma opção que foi tomada após se ter constatado que o concurso público tinha ficado deserto, isto é, tinha de se alterar a estratégia de condução do processo. Esta estratégia de refundação — e eu já disse isso, não sei se o Sr. Deputado não ouviu ou não fui, eventualmente,

Página 54

54 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

suficientemente claro — não era incompatível com a privatização, isto é, o que estava em causa era refundar para privatizar.
Portanto, do que estamos aqui a falar é de saber se a operação de privatização é feita mais adiante ou se, eventualmente, tem de ser antecipada ou acelerada. É evidente que, por virtude da contingência da negociação no quadro da assistência financeira externa, o exercício da operação de privatização teve de ser antecipado — não há nenhuma dúvida sobre isso — e acelerado no seu calendário próprio. Essa é uma evidência que resulta, aliás, dos termos finais do Memorando de Entendimento celebrado.» A estratégia de refundação do BPN, seguida após o falhanço da reprivatização, também foi abordada pelo Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Eng.º Faria de Oliveira, na sua audição de 1 de junho de 2012: «O Decreto-Lei n.º 2/2010, de janeiro, aprovou a operação de reprivatização do BPN, solução decidida pelo acionista. Portanto, nós apresentámos as hipóteses de solução em junho e, em janeiro, foi decidida a operação de reprivatização, tendo sido publicado o respetivo decreto-lei. Este decreto-lei, obviamente elaborado pelo acionista, teve a colaboração ativa, na sua preparação, designadamente do conselho de administração do BPN.
Em agosto, foi lançado o folheto informativo. Portanto, temos um período entre janeiro e agosto de preparação da privatização. Esse folheto informativo conduziu a uma operação que ficou deserta. O concurso foi prorrogado por mais dois meses e voltou a ficar deserto.
Os conselhos da Caixa e do BPN prepararam, então, e entregaram ao Estado, durante os meses de novembro e dezembro, novas alternativas para o futuro do BPN, que o acionista tomou em consideração e acabou por definir uma solução que correspondia àquilo que foi designado «Plano de refundação».
As alternativas passaram pelo aumento de capital do BPN good bank, por forma a obedecer aos requisitos de capital definidos pelo Banco de Portugal, segregando-se vários ativos entregues a três veículos, como é conhecido.
O plano de refundação inicialmente previsto manifestava a intenção de uma profunda reestruturação do BPN, mas promovendo, desde logo, a sua autonomia face à Caixa, através de uma redefinição de marca, do reforço do plano de recuperação, através da redução de custos e de promoção de uma dinâmica comercial.
O plano continuava a prever que, quando fosse oportuno, se realizaria a privatização do Banco. Mas a autonomização da Caixa Geral de Depósitos não se chegou a verificar.
As conversações com a troica, realizadas, inicialmente, em abril, conduziram a que, no Memorando de Entendimento de 17 de maio, o Governo se tivesse comprometido a lançar novo processo de privatização, de acordo com um calendário acelerado, sem preço mínimo, devendo encontrar-se o comprador até 31 de julho.» Também o ex-Presidente do Conselho de Administração do BPN, Dr. Francisco Bandeira, abordou, na sua 1.ª audição em 12 de junho de 2012, a tentativa de refundação: «Posso recordar, até, que logo que se falou na refundação, em janeiro de 2011, fizemos uma carta ao acionista, eu assinei uma carta ao acionista (eu e o Eng.º Faria de Oliveira), a pedir o aumento dos 500 000.
(») » a refundação não foi possível porque, ao que me disseram — repito, não estive presente nessa reunião com a troica, mas o Dr. Norberto esteve —, não havia meio-termo: ou, até 31 de julho, havia a buyer, ou tinha de haver liquidação do Banco.» Sobre a tentativa de refundação do BPN, o Eng.º Mira Amaral afirmou, na audição de 13 de julho de 2012, o seguinte: «Sr.ª Deputada, o que eu percebo deste processo, e também já estive do outro lado, é que havia duas tendências no seio do Governo. Eu acho que o Prof. Teixeira do Santos queria reprivatizar, mas estou convencido de que havia quem quisesse refundar o BPN — aliás, o Sr. Deputado Basílio Horta defende esta perspetiva, com a qual não concordo, apesar da amizade que tenho por si —, em termos de banco de apoio à internacionalização e exportação.
(») O que digo, e reafirmo, é que eu estou perfeitamente convencido de que houve duas linhas do Governo sobre esta matéria e não me admira nada que o próprio Ministro das Finanças tenha infletido e mudado de posição.»

Página 55

55 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Esta opinião foi expressa depois de o Eng.º Mira Amaral ter feito referência a um encontro informal, «no gabinete do Dr. Francisco Bandeira», entre este, o próprio Eng.º Mira Amaral e o Dr. Fernando Teles, o qual terá ocorrido, segundo o que disse o Eng.º Mira Amaral na audição de 13 de julho de 2012, «depois da primeira privatização, que foi deserta. E não errarei muito se lhe disser que foi um mês depois» e «muito antes» do pedido de ajuda externa, no qual lhe foi transmitida, pelo Dr. Francisco Bandeira (então Presidente do Conselho de Administração do BPN) a intenção de o Governo lançar um novo processo de reprivatização.
Cite-se o que disse, a propósito desta reunião, o Presidente da Comissão Executiva do Banco BIC Portugal, Eng.º Mira Amaral: «Talvez não saibam isto, mas digo-vos em primeira mão: eu e o Dr. Fernando Teles fomos ao gabinete do Dr. Francisco Bandeira, na altura Presidente do BPN e Vice-Presidente da Caixa Geral de Depósitos, fomos ao gabinete dele na Caixa Geral de Depósitos e foi ele que nos transmitiu, em nome do Governo da altura, o desejo de lançar um novo processo de privatização, mas em moldes totalmente diferentes, no sentido de que já não ia haver um figurino rígido de venda do BPN, uma vez que seriam aqueles que estavam interessados em comprar que iam fazer a sua oferta de acordo com as suas conveniências: uma consulta aberta a todo o mundo; quem quisesse aparecia e, ao fazer uma oferta, essa oferta que o Governo selecionasse é que ia formatar o perímetro da privatização.
Portanto, foi no gabinete do Dr. Francisco Bandeira, no Governo anterior, a mim e ao Dr. Fernando Teles, que o Dr. Francisco Bandeira nos transmitiu este desejo, pedindo que nós, no interesse do Governo, concorrêssemos, não por nós porque, obviamente, qualquer Governo que quer vender um produto terá interesse em que toda a gente apareça a concorrer.
(») O que posso dizer-lhe é que, depois dessa primeira conversa, isso teve consequências, porque o Governo anterior atuou no sentido de desencadear este processo. E, portanto, começámos a preparar-nos para ir ao segundo processo de privatização do BPN, mesmo antes da troica chegar Portugal.
(») »Dr. Bandeira diz-me assim, lá na reunião: «Vocês, agora, é que vão fixar o perímetro da privatização.
Vocês é que vão dizer com o que é que querem ficar. Está a ver? Agora invertem-se as posições: em vez de ser o vendedor a fixar o perímetro da privatização, a dizer qual é o produto que vende, são vocês que dizem qual é o produto que compram. Escolhem o perímetro da privatização e, depois, a gente, de entre as várias propostas, vai escolher aquela que achamos que convém e, depois, ficamos, num concurso que desenhamos a posteriori — é esta a metodologia —, com a proposta que achamos conveniente».
(») »a conversa que tive no gabinete do Dr. Francisco Bandeira foi uma conversa de amigos, de colegas antigos, em que ele transmitiu uma intenção. A conversa que tive no gabinete do Dr. Francisco Bandeira foi uma conversa de amigos, de colegas antigos, em que ele transmitiu uma intenção.(») Disse: «Nós estamos a pensar fazer uma coisa destas e, se for assim, vocês fazem a oferta que quiserem...». E eu disse: «Ó pá, olha, se for isso, talvez...« E depois não me preocupei mais e houve um belo dia em que lançaram o processo (») Isto foi uma conversa de amigos. E ainda lhe digo mais: se calhar, ele não tinha esta conversa com uma pessoa que não tivesse sido seu colega. Portanto, não há aqui maquinações nenhumas, manipulações nenhumas. E acrescento: se calhar, não tinha essa conversa com outras pessoas»« Cite-se as partes da ata da audição de 13 de julho de 2012 em que o Eng.º Mira Amaral é diretamente questionado sobre a data concreta em que se deu essa reunião com o Dr. Francisco Bandeira, bem como as respostas que o mesmo deu: «O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Houve, então, uma modificação do modelo de reprivatização e isso foi-lhe comunicado numa reunião que teve com o Dr. Francisco Bandeira. Penso que já referiu, mas não tomei nota, e, para ficar bem claro, pergunto se tem ideia de quando é que se deu essa reunião.
O Sr. Eng.º Mira Amaral: — Tenho na agenda do ano passado, mas não a trouxe e tinha que ir ver. Isso foi, como compreende, depois da primeira privatização, que foi deserta. E não errarei muito se lhe disser que foi um mês depois — acho que aqueles Srs. levaram um mês a tomar consciência.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Mas já em 2011? Em janeiro de 2011? O Sr. Eng.º Mira Amaral: — Sim. Não quero adiantar para depois não correr o risco de dizerem que menti.
Não sei exatamente a data, mas foi depois do primeiro processo de privatização.

Página 56

56 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

(») O Sr. Honório Novo (PCP): — E a data? O Sr. Eng.º Mira Amaral: — Não tenho aqui, porque não trouxe a agenda do ano passado.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Honório Novo, tem a palavra.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Vou fazer uma pergunta que talvez possa referenciar. Antes ou depois do pedido de ajuda externa do Governo português? O Sr. Eng.º Mira Amaral: — Muito antes! Antes, antes» O Sr. Honório Novo (PCP): — Antes.
O Sr. Eng.º Mira Amaral: — Antes, antes»« Portanto, na audição de 13 de julho de 2012, o Eng.º Mira Amaral situa essa reunião com o Dr. Francisco Bandeira entre janeiro de 2011 e antes de 6 de abril de 2011 (data do pedido de ajuda externa).
Acresce que, nessa audição, o Eng.º Mira Amaral assumiu que, em consequência dessa reunião com o Dr.
Francisco Bandeira, «começámos a preparar-nos para ir ao segundo processo de privatização do BPN, mesmo antes da troica chegar Portugal», sendo que a troica chegou a Portugal no dia 11 de abril de 2011, cinco dias depois do pedido de ajuda externa ter sido efetuado.
É assim contraditório que o Eng.º Mira Amaral, em resposta ao ofício n.º 87/CPIBPN, de 24 de julho de 2012, que solicitava a “data exata da realização da reunião com o Sr. Dr. Francisco Bandeira referida na audição”, tivesse informado, por carta de 26 de julho de 2012, “»que a data pedida ç a que o Dr. Francisco Bandeira referiu nessa Comissão de Inquçrito”, ou seja, dia 16 de maio de 2011.
Recorde-se que, na 2.ª audição do Dr. Francisco Bandeira, realizada em 20 de julho de 2012, este referiu que essa reunião realizou-se no dia 16 de maio de 2011.
Com efeito, na sua 2.ª audição, o Dr. Francisco Bandeira disse: «Não houve nenhuma conversa de amigos. Sou de facto amigo do Eng.º Mira Amaral e do Dr. Fernando Teles, pois tivemos um percurso profissional comum, com vários contactos ao longo da vida, no Banco de Fomento. Mas não foi uma conversa de amigos, foi uma conversa com amigos, e não foi uma conversa particular, foi uma conversa de interessamento ao BIC pela aquisição do BPN.
Durante este período em que fui presidente do Banco, rebusquei os contactos que tive com o Dr. Fernando Teles e com o Eng.º Mira Amaral. Já agora, quero dizer que não houve nenhuma conversa, nem sequer telefónica, com o Eng.º Mira Amaral a sós; todas as conversas que tive foram com o Eng.º Mira e o Dr.
Fernando Teles, sendo que a última, que é a que está em causa, nem foi só com os dois, foi também com o Dr. Jaime Pereira e decorreu no meu gabinete, no dia 16 de maio de 2011.
Portanto, eu estava investido das funções de vender o Banco pelo despacho n.º 641, do Secretário de Estado das Finanças, de 6 de maio de 2011. A conversa com o Eng.º Mira Amaral, com o Dr. Fernando Teles e com o Dr. Jaime Pereira aconteceu no seguimento deste despacho, e foi uma conversa de interessamento.
Aliás, saí na semana seguinte, ou no domingo seguinte» Acho que a reunião foi numa segunda-feira — até trouxe cópia da agenda para confirmar. Eu disse que tinha duas conversas: esta ocorreu em 16 de maio de 2011, às 11 horas, no meu gabinete; e tinha ocorrido uma outra conversa no dia 12 de outubro de 2009, às 18 horas, também no meu gabinete.» A indicação da data de 16 de maio de 2011, como a data em que ocorreu a reunião a que o Eng.º Mira Amaral se referiu na audição de 13 de julho de 2012 (reunião com o Dr. Francisco Bandeira), também é contraditória com o depoimento prestado pelo Dr. Fernando Teles, Presidente do BIC Angola, que, muito embora não se tivesse referido a essa reunião em concreto, disse, na sua audição de 10 de julho de 2012, que o BIC foi contactado em abril de 2011, por carta, com vista à apresentação de proposta no âmbito da reprivatização do BPN por venda direta.
Com efeito, questionado se, no procedimento de venda direta, ocorreu um contacto prévio por parte do Estado, por quem e quando, o Dr. Fernando Amaral na audição de 10 de julho de 2012, respondeu: «É normal que, se nós levantámos o primeiro caderno de encargos e se tínhamos sido uma entidade que tinha concorrido ao primeiro concurso, tenhamos sido contactados para o segundo concurso. Não me recordo de quem nos contactou, e acho que isso também não deve ter grande importância.
Aliás, o contacto, Sr. Deputado, foi em abril e nós concorremos em julho. Em abril, disseram-nos: «Afinal, vai haver um segundo concurso; se quiserem concorrer, podem fazê-lo». Foi divulgado, por carta, que havia um segundo concurso.

Página 57

57 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Mas se está a querer dizer que nós, individualmente, fomos contactados por alguçm em especial» Não, não fomos. Foi por carta, por convite, que fomos convocados. Julgo que terão sido convocadas todas as entidades que tinham levantado o caderno de encargos há um ano atrás.» A este propósito não se pode ignorar que o Dr. António Tomás Correia, Presidente do Conselho de Administração do Montepio, também se referiu a uma reunião informal com o Dr. Francisco Bandeira, Presidente do Conselho de Administração do BPN, em janeiro/fevereiro de 2011.
Cite-se a parte da ata relativa à audição do Dr. Tomás Correia, realizada em 17 de julho de 2012: «O Sr. Dr. António Tomás Correia: — Houve contactos informais comigo, por iniciativa do Dr. Bandeira, e agenciados pelo Dr. Lourenço Soares que conduziram a um encontro nosso, num jantar, onde foi comunicada uma segunda fase de privatização, e para indagar se o Montepio mantinha o seu propósito. E foi-lhe comunicado que o Montepio analisaria na altura própria.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Dr., quando ocorreu isso? O Sr. Dr. António Tomás Correia: — Não sei situar isso no tempo, mas deve ter sido algures entre janeiro/fevereiro de 2011.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso foi antes da demissão do Governo.
O Sr. Dr. António Tomás Correia: — Foi, foi.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Em que termos foi feita essa comunicação? Qual era a intenção do Governo? É capaz de reproduzir? O Sr. Dr. António Tomás Correia: — Não foi propriamente uma comunicação, foi uma conversa muito informal.» De referir que os contactos informais havidos com potenciais compradores, antes do início formal do procedimento de venda direta, são confirmados pelo ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças Dr.
Costa Pina na audição de 10 de julho de 2012, nos seguintes termos: «... Isto não prejudica que já antes disso [antes dos despachos de maio de 2011] o processo e o procedimento estivessem a decorrer e que, no âmbito dos contactos informais com a Caixa Geral de Depósitos e com o próprio BPN, tivesse solicitado, já muito antes disso, que, no fundo, efetuassem as diligências e praticassem os atos necessário para a identificação de eventuais interessados...».
A 23 de março de 2011, o Sr. Primeiro-Ministro do XVIII Governo Constitucional, Eng.º José Sócrates, apresentou o seu pedido de demissão ao Sr. Presidente da República, Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva, e em 6 de abril do mesmo ano, Portugal solicitou formalmente ajuda externa face à dificuldade de financiamento em que o País estava confrontado. Em paralelo a um processo eleitoral que iria conduzir a um novo Governo, é assinado em 17 de maio de 2011 o Memorando de Entendimento entre o Estado Português, por um lado, e a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, por outro lado, onde Portugal assume determinados compromissos calendarizados no tempo.

3.3.4 Terceira tentativa de reprivatização do BPN – venda direta

No âmbito dos compromissos negociados pelo Governo de Portugal em nome do Estado Português com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, estabeleceu-se o objetivo de, até ao final de julho de 2011, encontrar um comprador para o BPN.
Isso mesmo consta do Memorando de Entendimento sobre as Condicionantes de Política Económica, assinado em 17 de maio de 2011, e também subscrito pelos dois partidos políticos que suportam o atual Governo, segundo o qual: «Banco Português de Negócios 2.10. As autoridades estão a iniciar um processo para a venda do Banco Português de Negócios (BPN) de acordo com um calendário acelerado e sem um preço mínimo. Para este fim, está a ser submetido um novo plano à CE para aprovação ao abrigo das regras de concorrência. O objectivo é encontrar um comprador, o mais tardar, até fim de julho de 2011.
2.11. Para facilitar a venda, foram separados do BPN os três veículos especiais existentes que detêm os activos com imparidades e os activos bancários non core, e podem ainda vir a ser transferidos para esses veículos outros activos como parte das negociações com os eventuais compradores. Com o objectivo de

Página 58

58 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

aumentar a sua atractividade para os investidores, o BPN está igualmente a lançar outro programa com medidas mais ambiciosas de redução de custos.
2.12. Logo que se encontre uma solução, os créditos da CGD sobre o BPN garantidos pelo Estado e todos os veículos especiais serão transferidos para o Estado, de acordo com um calendário a ser definido na altura.» Importa, no entanto, referir que, nas negociações com a troica, chegou a estar em cima da mesa a possibilidade de liquidação do BPN.
Na audição do ex-Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Dr. Teixeira dos Santos, realizada em 29 de maio de 2012, este referiu: «Fomos confrontados com o seguinte cenário: a troica apontava para uma solução de liquidação do Banco.
A proposta que a troica nos apresentou, em termos do Memorando, apontou para um cenário de liquidação do BPN e nós entendemos que o cenário de liquidação do BPN, primeiro, acabaria por ser mais oneroso para o Estado do que um cenário de alienação e, segundo, teríamos dificuldades num cenário de liquidação, porque tornar público, no âmbito do Memorando da troica, que o BPN iria ser liquidado suscitaria uma corrida a levantamento dos depósitos do Banco, o que faria com que nos confrontássemos com um problema de liquidez imediato, porque era necessário responder, obviamente, a essas exigências dos depositantes. Teria de haver liquidez no Banco para responder a essas solicitações.
Portanto, teríamos um outro problema com que nos confrontar, que era o de haver liquidez — seriam vários milhares de milhões de euros para satisfazer esses levantamentos que, naturalmente, iriam ocorrer.
Foi por isso que, em contraproposta ao cenário de liquidação, surgiu — e está presente no Memorando da troica — o cenário de uma privatização, que a troica aceitou: «Sim, nós abdicamos do cenário de liquidação, mas têm de fazer uma privatização em curto período de tempo». Foi isso que se começou a preparar e que, depois, foi já concluído pelo atual Governo.» Também o ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, na audição de 10 de julho de 2012, referiu: «Creio que é já do conhecimento desta Comissão aquilo que era a proposta da troica sobre esta matéria.
Aliás, se a memória não me falha, julgo que a proposta da troica relativamente ao BPN terá sido recebida pelo governo anterior, no dia 25 de abril do ano passado.
Digo isto porque, de certo modo, atendendo ao simbolismo da data, entendi um pouco como uma provocação as propostas que, na altura, foram feitas, em especial para o sistema financeiro, para a área financeira. No caso do BPN, tratava-se, pura e simplesmente, de liquidar e fechar o Banco e, com isso, lançar no desemprego as larguíssimas centenas, milhares, de postos de trabalho do BPN, com custos públicos significativos. Aliás, só em indemnizações e subsídios de desemprego posterior poderíamos estar a falar de cerca de 100 milhões de euros de custos dessa natureza, para além do impacto e do drama social naturalmente associado.
Portanto, entendemos isso, de algum modo, como provocação, na medida em que, de acordo com a análise que tínhamos, de acordo com os cenários alternativos que, na altura, foram equacionados relativamente ao BPN quanto à sua viabilidade futura, tudo indicava que a melhor solução para a instituição era, precisamente, primeiro concluir o processo de restruturação que tinha sido identificado como condição para, de imediato, proceder à sua privatização.
Portanto, aquilo que o Governo português fez na altura foi, pura e simplesmente, dizer «não», de forma perentória e categórica, a esta proposta da troica. Considerámo-la inaceitável — tal como considerámos também outras relativas ao sistema financeiro — e daí que o resultado final do Memorando assinado, na altura, pelo Governo português, tenha sido, sob esse ponto de vista, substancialmente diferente, tanto no caso do BPN como noutras situações.
E foi isso que se passou. Foi uma decisão tomada que teve — passe a imodéstia — o mérito de preservar uma instituição e salvar postos de trabalho, porque destruir postos de trabalho é muito rápido mas voltar a construí-los é um processo lento e incerto. A nossa preocupação, neste caso, foi preservar uma instituição.» O Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Eng.º Faria de Oliveira, na audição de 1 de julho de 2012, igualmente referiu: «» a posição inicial da troica, quando iniciou conversações ainda com o Governo anterior sobre o futuro do BPN, era no sentido de se fazer a liquidação do BPN e, ainda durante esse período, a troica acabou por

Página 59

59 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

aceitar e reconhecer que o cenário de privatização era mais favorável para o Estado do que o cenário de liquidação.» Na sua declaração inicial, o ex-Administrador do BPN, Dr. Norberto Rosa na audição de 12 de junho de 2012, afirmou: «» na sequência do Acordo de Assistência Financeira solicitado pelo Governo Português à Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, foi pedido ao conselho de administração do BPN que apresentasse duas alternativas relativamente ao BPN — liquidação e venda —, em reunião realizada com a troica a 27 de abril de 2011. (») Houve três fatores que levaram a troica a optar pela venda em detrimento da liquidação, argumentos que viriam a ser corroborados na apreciação realizada pela Comissão Europeia: em termos financeiros, a liquidação provocaria uma desvalorização dos ativos superior à verificada no cenário de venda, o que implicaria um custo superior, no pressuposto de que o Estado assumiria integralmente as suas responsabilidades; um risco reputacional para o sistema financeiro português, decorrente da liquidação de uma instituição de crédito nacionalizada; e a não preservação dos postos de trabalho.» Todos estes depoimentos confirmam que, em alternativa à proposta da troica, da liquidação do BPN, o XVIII Governo apresentou apenas a hipótese de realização de uma reprivatização imediata do BPN. O Conselho de Administração do BPN foi mandatado para apresentar essas duas alternativas – liquidação ou venda imediata – em reunião realizada com a troica, em 27 de abril de 2011.
Tal significa que o Governo abandonou a hipótese que estaria em desenvolvimento, de “refundação” do BPN, o que é confirmado pela inexistência, atestada pela Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças, de qualquer documentação – manuscrita ou outra – que pudesse indicar que alguma vez, no processo negocial, o Governo tivesse apresentado, em contraproposta á liquidação do BPN, a alternativa de “refundação do BPN”.
A posição inicial da troica, no sentido da liquidação, foi patenteada pelo Dr. Norberto Rosa, na sua audição, quando disse: «A informação que tínhamos era que tinha sido admitida pela troica – expressão que já está consagrada – a possibilidade de liquidação do Banco e foi-nos pedido, enquanto conselho de administração do BPN, para apresentarmos formalmente à troica uma alternativa de venda em vez da liquidação, analisando as duas situações.
Foi isso que fizemos, em abril de 2011, e decorrente, de alguma forma, dessa apresentação, e, naturalmente, das negociações que a troica teve com o governo português, concluíram que seria preferível fazer a venda, mas impondo prazos muito curtos – teria de se encontrar o comprador até 31 de julho.
(») A informação que nós tivemos foi a de que essa hipótese [a refundação do BPN] não era aceitável pela troica, ou seja, que a troica tinha posto como solução liquidar a instituição — não estou a falar do que os elementos da troica nos disseram diretamente, mas do que nos foi informado. Foi por isso que fizemos este documento. O argumento era o de que se tratava de uma instituição que estava a gerar, consecutivamente, prejuízos e, portanto, deveria ser imediatamente liquidada.» O depoimento prestado por escrito pelos Chefes de Missão da Comunidade Europeia, do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional (Jurgen Kroger, Ramus Ruffer e Paul Thomsen, respetivamente), em 18 de julho de 2012, confirmou que foi avaliado o cenário da liquidação e que, tendo em conta os possíveis riscos para as finanças públicas e para a estabilidade do sistema financeiro, e para garantir um custo mínimo para os contribuintes portugueses, concluiu-se que a privatização acelerada do BPN e sem um preço mínimo seria a melhor opção.
Sobre este ponto específico, o depoimento da troica (versão traduzida) refere o seguinte: «(») Antes de se ter chegado a acordo em relação a este processo, as autoridades portuguesas disponibilizaram informação que foi utilizada pelos representantes da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional para avaliar, de forma ampla, as diferentes opções disponíveis para resolver a situação do BPN, incluindo liquidar, manter a participação do Estado e privatizar. Considerando os possíveis riscos para as finanças públicas e a estabilidade financeira, bem como para garantir um custo mínimo para os contribuintes portugueses e para a economia em geral, concluiu-se que a privatização do BPN seria a opção mais viável se realizada no âmbito de condições adequadas. Tendo em conta a necessidade de tomar medidas rápidas para evitar que os contribuintes incorressem em mais riscos resultantes do facto de a

Página 60

60 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

situação do banco continuar por resolver durante mais tempo, foi estabelecido o objetivo de se encontrar um comprador atç ao fim de julho de 2011.(»)«.
No âmbito das relações com a troica, o cenário da liquidação do BPN foi entendido, quer pelo Governo anterior (veja-se as declarações supra citadas do ex-Ministro Prof. Teixeira dos Santos), quer pelo atual Governo, como o único alternativo à venda rápida.
Logo na 1.ª audição, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque na audição de 11 de maio de 2012, afirmou: «O Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica, assinado em 17 de maio de 2011, impôs uma resolução rápida do processo BPN, que passaria por encontrar um comprador até 31 de julho de 2011 ou determinar a liquidação da instituição.
(») Importa, também, ter presente que, em todo o processo de decisão, tivemos sempre a comparação entre o que era o cenário de venda ao BIC e o que era o único cenário alternativo que existia, que era o da liquidação.» Na 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças foi ainda mais clara e disse: «» o comprador tinha de ser encontrado atç 31 de julho senão acontecia alguma coisa. Certo? O que acontecia era a liquidação, Sr. Deputado. E está absolutamente claro que a consequência de não encontrar um comprador atç 31 de julho era a liquidação. (») O próprio Governo anterior propôs este processo de negociação ou de venda direta sem preço mínimo, não fomos nós que o propusemos. O Governo anterior propô-lo como contrapartida para a suposta intenção da troica de proceder à liquidação de imediato.
Não há outra interpretação possível para que o não encontrar um comprador até 31 de julho teria como consequência a liquidação do Banco. Não havia outros cenários em cima da mesa.» Por isso é que a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças disse, na sua 2.ª audição: «A recusa de negociar com um candidato, para mim, só tem uma leitura, a de que, não havendo outro candidato e havendo o compromisso de fechar o processo até dia 31, se teria seguido a liquidação.» Confrontada com o facto de o Memorando não fazer nenhuma referência à liquidação, na 2.ª audição, a Sr.ª Secretária de Estado esclareceu: «» o Memorando não podia falar em liquidação. Nós estamos a falar de um banco. Não se fala em liquidação de um banco como cenário razoável, a não ser que quiséssemos, no dia 1 de agosto, ter uma corrida aos depósitos e um problema no sistema financeiro. O que não significa que isso não estivesse lá e o que não significa que o Governo anterior não soubesse exatamente qual era a consequência do não vender.
Não se pode pôr uma liquidação datada no dia 1 de agosto se não se encontrar um comprador no dia 31 de julho, quando estamos a falar de um Banco.» Importa aqui sublinhar o que disse o Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Eng.º Faria de Oliveira na audição de 1 de julho de 2012: «A troica definiu que 31 de julho era a data-limite: “ou há comprador atç 31 de julho ou têm de liquidar imediatamente o BPN”.« Também o ex-Presidente do Conselho de Administração do BPN, Dr. Francisco Bandeira, na sua 1.ª audição em 12 de junho de 2012, disse:

«»eu gostava que isto ficasse claro: a opção foi de vender ou de find a buyer, versus liquidação (»). A troica diz: “Ou arranjam atç 31 de julho um comprador ou liquidam o Banco”.
(») A alternativa era-nos imposta, não era negociável. Com a troica, ou vendíamos, ou liquidávamos.» Igualmente o ex-Administrador do BPN, Dr. Lourenço Soares, na audição de 26 de junho de 2012, disse:

«Sr. Deputado, a alternativa era aquela que a própria troica trazia desde o início: a liquidação. Era a alternativa que havia, não havia outra.»

Página 61

61 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Quanto à imperatividade, ou não, do prazo de 31 de julho previsto no Memorando para encontrar um comprador para o BPN, o ex-Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Dr. Teixeira dos Santos, respondeu o seguinte: «Sr. Deputado, se ler o Memorando — e permita-me que recorde a sua versão em inglês —, ao longo do texto, tem a indicação de datas e, nalgumas, refere-se: “structural benchmark”. Isso quer dizer que, de facto, há datas e datas! Há umas, as tais “structural benchmark”, que são datas inamovíveis, na intenção da troica.
As outras, claro, também eram datas para cumprir, com o compromisso que isso implica — isso está fora de questão! —, mas não tinham a rigidez dessas tais designadas “structural benchmark” no texto do Memorando.
Portanto, seria de presumir que haveria sempre alguma capacidade de ajustamento, se necessário, com a troica. Sr. Deputado, se necessário! Penso, contudo, que seria de todo o interesse que fosse evitável — sejamos claros quanto a isso.
(») Quanto à questão dos prazos, como já tive oportunidade de esclarecer off the record, a referência que aparecia no documento aos tais structural benchmarks» Quando falamos no Memorando assinado com a troica, em boa verdade, são dois documentos: um Memorando da Comissão Europeia e um Memorando com o Fundo Monetário Internacional, e é no documento do Fundo Monetário Internacional que existe a referência às tais structural benchmarks, que há pouco referi.
Sr. Deputado, respondo-lhe tal como respondi a questões que foram levantadas por outros Deputados sobre esta matéria. De facto, devo dizer que senti, da parte da troica, uma posição muito firme nesta matéria.
Portanto, embora a data de final de julho não fosse uma data com o carácter imperativo e vinculativo como, à partida, o de outras, referenciadas como as tais referências estruturais (as tais structural benchmarks) na implementação do programa, fiquei com a sensação de que esta era uma matéria delicada, relativamente à qual a troica tinha uma posição muito firme e, à partida, não seria de contar com grande flexibilidade — esta é a minha interpretação — em torno desta data.
Também estou certo — tive oportunidade de o dizer em off the record — que não deixariam ninguém morrer na praia, se é que me faço entender. Isto é, se o processo tivesse dado mostras claras de avanço, de progresso, com resultados visíveis, se era uma questão de mais um pouco de tempo, estou convencido de que não haveria problemas. Mas, no vazio e em geral, dizer «vamos adiar isto porque dá jeito», ou coisa do género, penso que não haveria abertura para isso. No entanto, se houvesse uma avaliação positiva quanto ao progresso feito, etc., estou convencido que haveria alguma abertura e compreensão para que se pudesse ter mais um tempo para finalizar.
Esta é a minha convicção pessoal, que vale o que vale, mas é um pouco o sentir que posso ter dos contactos havidos com a troica nessa altura.» Sobre a mesma questão, o ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, na audição de 10 de julho de 2012, referiu o seguinte: «Sr. Deputado, quanto aos prazos, devemos entendê-los sempre — e era assim que os entendíamos —, em regra, por princípio, como prazos para cumprir. Dito isto, atingido o termo final do prazo e chegando à conclusão de que não estamos em condições de concluir a operação nas condições que melhor acautelam o interesse financeiro e patrimonial do Estado e os outros interesses em presença (inicialmente o interesse da própria instituição da preservação dos postos de trabalho, etc.), temos de tirar consequência disso e, se necessário — não estou a dizer que o tenha sido —, suscitar a questão à nossa contraparte no Memorando de Entendimento. Isto porque, se a razoabilidade e o bom senso imperarem, haverá sempre condições, naturalmente, para alguma revisibilidade, algum acerto deste tipo de condições ou deste tipo de prazos.
É assim que eu o entendo.(») » sempre entendemos o prazo de 31 de julho como um prazo para levar a sçrio e para respeitar, mas não como um prazo a qualquer preço. É um prazo que tem de ser conciliado, combinado com a preservação do interesse financeiro e patrimonial do Estado, no fundo, com a preservação e proteção dos interesses dos contribuintes.
Portanto, sob esse ponto de vista, em minha opinião, chegados a 31 de julho, se verificássemos que os termos em que uma operação poderia eventualmente ser feita não acautelavam o interesse financeiro e patrimonial do Estado, impor-se-ia rever essa situação.

Página 62

62 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

»volto a dizer aquilo que disse há pouco: o prazo de julho ç um prazo sçrio, um prazo para ser cumprido, para fazermos tudo o que é possível para que seja respeitado, mas não é um prazo a qualquer custo, não é um prazo a qualquer preço! Isto aplica-se a este prazo, em concreto, como a quaisquer outros prazos, porque na política, nas organizações, a defesa legítima dos interesses em presença prevalece sobre o cumprimento dos prazos. E, portanto, sendo possível — não estou a dizer para incumprir o prazo, não é isso — renegociar e rever os prazos, ç esse o caminho que deve ser adotado.(») »já tive oportunidade de dizer que, estando lá o prazo de 31 de julho, ç um prazo para levar a sçrio e para respeitar, mas, para mim, — e estou a fazer uma consideração genérica, não quero ser mal interpretado ou acusado de fazer apreciações valorativas, como já aqui tive o cuidado de dizer –, mais importante que a questão do prazo é a questão da substância da decisão e do acautelar do interesse financeiro e patrimonial do Estado.
Portanto, a questão é essa – isto é, de novo, uma opinião pessoal – e não me parece que tudo aquilo que esteja no Memorando de Entendimento seja algo irrevisível, no futuro, ou seja, não é algo que está cristalizado no tempo e que é insuscetível, seja a curto seja a médio prazo, de ser alterado. É evidente que é um processo evolutivo, temos que tirar lições da evolução da conjuntura e, em consequência disso, verificar se, eventualmente, o calendário e as medidas são aquelas que fazem mais sentido. Repito, isto é uma consideração abstrata que, em minha opinião, se aplica também a esta situação concreta.
Por conseguinte, sob esse ponto de vista, não me parece que o prazo fosse uma coisa absolutamente inflexível. E tanto não era inflexível que a privatização acabou por se consumar já depois de decorrido o prazo nela previsto, sendo certo que, no decorrer de 2011 e no âmbito das avaliações periódicas efetuadas pela troica, o balanço que foi feito foi o de que estava a ser dado cumprimento aos objetivos assumidos. Portanto, se porventura a troica entendesse que, pelo prazo de julho não ter sido respeitado, havia um incumprimento, a troica teria retirado, eventualmente, consequências disso. Foi apenas isso que quis referir.» Por seu turno, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, considerou 31 de julho de 2011 como «data limite» para ser encontrado um comprador para o BPN (cfr.
audição de 11 de maio de 2012).
Questionada, na 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, sobre se 31 de julho era um prazo imperativo ou negociável, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças respondeu: «»relativamente ao prazo, aquilo que estava no Memorando de Entendimento era um prazo até ao dia 31 de julho. A redação não é dúbia e não se prestou a diferentes interpretações — 31 de julho é 31 julho, não tem outra interpretação possível.(») Para nós, o prazo era o que estava, não tinha sido negociado por nós, aceitámo-lo como imperativo porque é assim que aceitamos todos os compromissos — são para cumprir e não para regatear.» Sobre este assunto, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças acrescentou ainda, nessa mesma audição: «»a passagem do tempo não melhoraria, em nada, esta situação. Aliás, aquilo que mais deteriorou a situação do BPN foi exatamente a passagem do tempo. (») A passagem do tempo — é minha convicção — teria piorado esta situação e não melhorado.» Sobre esta questão, o Dr. Lourenço Soares, ex-Administrador do BPN, na audição de 26 de junho de 2012, disse: «Em relação à questão de saber se a troica não podia contemporizar em dilatar o prazo, acho que não.
Acho que ou era naquela altura ou, então, seguia-se a liquidação. A minha convicção é a de que não havia alternativa!» Manifestamente, a fixação da data de 31 de julho para “encontrar um comprador” ç considerada, por alguns dos depoentes, como uma data imperativa que a não ser cumprida implicaria obrigatoriamente a liquidação do BPN, enquanto para outros é considerada uma data para ser cumprida mas passível de alteração caso houvesse razões ponderáveis para uma tal modificação.
Importa por isso transcrever o que sobre a fixação da data diz a própria troica, na sua resposta por escrito ao questionário que lhe foi dirigido pelo PCP: «Tendo em conta a necessidade de tomar medidas rápidas para evitar que os contribuintes incorressem em mais riscos resultantes do facto de a situação do banco continuar por resolver durante mais tempo, foi estabelecido o objetivo de se encontrar um comprador até ao fim de julho de 2011»

Página 63

63 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

E, acrescenta logo a seguir no seu depoimento escrito: «A celebração do contrato com o comprador foi mais morosa do que previsto devido à necessidade de garantir a segurança jurídica da transação. Tal como é prática corrente também em relação a outras medidas, as especificações e o prazo para a medida relativa à privatização do BPN foram adaptadas no programa, de forma a ter em consideração os últimos desenvolvimentos» Antes da assinatura do Memorando de Entendimento, o que ocorreu em 17 de maio de 2011, o XVIII Governo Constitucional já tinha decidido lançar de imediato um procedimento de venda direta da totalidade das ações representativas do capital social do BPN, confiando, para o efeito, à Caixa-Geral de Depósitos, na qualidade de responsável pela gestão do BPN, e ao BPN a organização desse procedimento.
Como referiu o ex-Administrador do BPN, Dr. Norberto Rosa, na audição de 12 de junho de 2012: «De forma a garantir o cumprimento dos compromissos estabelecidos dentro dos prazos acordados, o Estado português, através do Despacho n.º 641/11 do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 6 de maio, posteriormente reiterado pelo Despacho n.º 768/11 de Secretário de Estado de Tesouro e Finanças, de 30 de maio, mandatou a Caixa Geral de Depósitos e o conselho de administração do BPN para desenvolverem todas as iniciativas e praticar todos os atos necessários à obtenção de propostas de aquisição que permitissem maximizar a preservação do perímetro do BPN e o encaixe financeiro do Estado, tendo em vista permitir a tomada de decisão pelo acionista.» O Despacho n.º 641/11-STEF, de 06.05.2011, bem como o Despacho n.º 768/11-SETF, de 30.05.2011, ambos do então Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, a que se referiu o Dr.
Norberto Rosa na sua audição, constituem informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012.
Foi, desta forma, dado formalmente início, em 6 de maio de 2011, ao procedimento de venda direta das ações do BPN.
Isso mesmo foi confirmado pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na audição de 11 de maio de 2012: «»de facto, o processo de alienação do BPN inicia-se a 6 de maio de 2011 com um despacho do então secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e é na sequência disso que, depois, no Memorando de Entendimento vem explícito que as autoridades estão a iniciar um processo.
Portanto, o processo inicia-se, de facto, formalmente, com esse despacho, é nessa data que começam os contactos com as entidades potencialmente interessadas, é nessa fase que são definidas as condições de venda, o que está à venda, quais são as possibilidades que se colocam, em que termos virá a ser vendido. E toda essa fase, incluindo os pareceres da Comissão de Acompanhamento das Privatização e da Seção Especializada das Privatizações, todas essas decisões, todos esses momentos, são anteriores à entrada em funções deste Executivo.» O ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Costa Pina, na audição de 10 de julho de 2012, referiu-se aos seus despachos que marcavam o início formal do processo de venda direta, nos seguintes termos: «Esses despachos que refere, já da fase final da anterior legislatura, foram despachos – terão sido dois ou três, em datas próximas – que visavam sobretudo o seguinte: deixar uma instrução ou indicação formal à Caixa Geral de Depósitos sobre o que deveria e teria de fazer para ser dado cumprimento ao programa da troica e aos prazos apertados que o mesmo impunha.
Isto não prejudica que já antes disso o processo e o procedimento estivessem a decorrer e que, no âmbito dos contactos informais com a Caixa Geral de Depósitos e com o próprio BPN, tivesse solicitado, já muito antes disso, que, no fundo, efetuassem as diligências e praticassem os atos necessário para a identificação de eventuais interessados.
Sob o ponto de vista formal, a própria administração da Caixa Geral de Depósitos, uma vez que ela não era parte subscritora do Memorando de Entendimento, tinha também interesse em ter uma sustentação formal para a realização dessas operações e, mais do que isso, a formalização e a assinatura de documentos, porque a prestação de informação relativa ao BPN implicava a assinatura de acordos de confidencialidade, etc., e, portanto, uma vez que estava a ser dada informação por parte da Caixa relativamente a uma instituição que não era sua subsidiária, digamos assim, necessitava, naturalmente, da sustentação formal da parte do acionista para que o pudesse fazer.

Página 64

64 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Isto para dizer que esses despachos que refere na fase final da legislatura tiveram este efeito prático e útil mas não foram o ponto de partida da prospeção de mercado tendo em vista a identificação de investidores.
(») A minha preocupação, nessa altura, com dois despachos que assinei, um a 6 de maio e outro a 30 de maio, foi, precisamente, mandatar a Caixa Geral de Depósitos para fazer tudo o que fosse possível, tudo o que estivesse ao seu alcance, para acelerar o processo.» Assim, formalmente a partir de 6 de maio de 2011, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o Conselho de Administração do BPN desenvolveram um conjunto de medidas e contactos com vista à obtenção de propostas vinculativas para a venda do BPN.
O Dr. Norberto Rosa, ex-Administrador do BPN explicitou, na sua audição, em 12 de junho de 2012, as medidas empreendidas pela CGD e pelo BPN na sequência do mandato que lhes foi conferido pelo Governo: «De forma a cumprir as orientações definidas nesse mandato, a Caixa Geral de Depósitos e o conselho de administração do BPN desencadearam um conjunto de medidas, das quais se destacam: a constituição de uma equipa de apoio ao processo de reprivatização do BPN, envolvendo diversas entidades especializadas, nomeadamente a Caixa - Banco de Investimento, assessoria financeira e serviço de avaliação; o escritório de advogados Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, para assessoria legal; a Deloitte Consultores, serviços de avaliação e Vendor's Due Dilligence (VDD); a Merril Data, para o data room digital; e a Roland Berger Strategy Consultants para assessoria.
Definiu-se um calendário que estabeleceu os prazos de forma a viabilizar o processo de venda acelerada pretendido, enquadrado, na altura, pela Lei n.º 71/88. Realizaram-se contactos com 14 entidades de forma a angariar potenciais interessados para estudar a operação.
Elaborou-se um investment opportunity overview, descrevendo as características da transação proposta e fazendo uma descrição global do BPN e das suas principais valências. O Infomemo foi entregue, mediante solicitação, a 13 das 14 entidades contactadas. Montou-se um data room virtual com informação detalhada sobre o BPN. O data room abriu oficialmente para consulta no dia 15 de junho de 2011 e atualizaram-se os estudos de Vendor's Due Dilligence (VDD), Financeira e Fiscal, elementos integrantes do data room.
Elaborou-se um memorando para acesso a informação e negociação relativamente à venda de ações do BPN, a assinar pelas entidades que pretendessem aceder ao data room.
Preparou-se um projeto de decreto-lei para o enquadramento legal da operação de reprivatização e respetiva submissão à aprovação pela Secretaria de Estado de Tesouro e Finanças e elaborou-se a minuta de contrato de compra e venda de ações no âmbito da reprivatização.
Lançou-se o processo de avaliação financeira do BPN, no perímetro a reprivatizar, por duas entidades especializadas — Deloitte e Caixa-Banco de Investimento —, de forma a obter um valor de referência como suporte à tomada de decisão pelo acionista.
Note-se que o acima referido Despacho n.º 768/11, de 30 de maio, aprovou o Investment Opportunity Overview e a minuta de memorando para acesso a informação e negociação relativamente à venda de ações do BPN, bem como a disponibilização aos interessados do acesso ao data room, sob compromisso de confidencialidade. Estas instruções foram confirmadas ainda no Despacho n.º 889/11, de 15 de junho, que sublinhou a possibilidade de negociação prévia à aprovação de decreto-lei, confirmada pela Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações.» De acordo com a informação prestada pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na audição realizada em 11 de maio de 2012 (e que encontra suporte documental no documento intitulado «BPN – Overview of reprivatization», documento confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012), foram estabelecidos contactos com mais de trinta potenciais compradores, vinte e quatro dos quais manifestaram interesse em analisar o “Investment Opportunity Overview” (IOO - trata-se do documento em que foram apresentadas as condições gerais em que o Estado se propunha a efetuar a venda do BPN) e seis analisaram o data room (informação detalhada sobre o BPN mediante a assinatura de um acordo de confidencialidade), criada em 15 de junho de 2011, durante cinco semanas.
Refira-se que a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças enviou à Comissão de Inquérito, sob reserva da respetiva confidencialidade, carta, em resposta ao ofício n.º 94/CPIBPN, de 13 de setembro de 2012, contendo informação sobre a situação em concreto das cerca de 30 entidades que o Governo PS disse

Página 65

65 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

terem sido formalmente contactadas para o concurso de privatização de julho de 2011, designadamente qual a forma de contacto usada (ofício ou outro), e se foi da iniciativa do Governo (ou do Caixa BI), ou se resultou de um contacto espontâneo prévio dos possíveis candidatos.
Como atrás foi sublinhado, (ponto 3.2.2.- alínea e) há uma significativa discrepância entre as 30 entidades contatadas (na versão da Sr.ª Secretária de Estado e da documentação entregue à Comissão de Inquérito) e as 14 entidades contatadas (na versão do Dr. Norberto Rosa). É, no entanto, necessário referir que houve entidades que foram contactadas diretamente e outras que, dado o mediatismo do processo, se terão proposto a concurso, de acordo com a documentação que consta no espólio da comissão.
Na data limite para a entrega de propostas, que foi fixada em 20 de julho de 2011, só foram entregues quatro propostas apresentadas pelos seguintes investidores:
Caixa Económica Montepio Geral; Banco BIC Português S.A.; Núcleo Estratégico de Investidores; e Aníbal José Ribeiro.

Refira-se que estas propostas constituem informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012. A proposta do Montepio foi, porém, enviada a esta Comissão de Inquérito (onde foi recebida em 31.07.2012) pelo Presidente do Conselho de Administração do Montepio Geral, Dr. António Tomás Correia, na sequência da sua audição (realizada em 17 de julho de 2012), sem qualquer reserva de confidencialidade.

Recorde-se que, na sua 1.ª audição, em 11 de maio de 2012, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, referiu: «Os Conselhos de Administração da Caixa Geral de Depósitos e do BPN foram mandatados pelo Governo para conduzir o processo, iniciado ainda em maio de 2011. Foi preparado um Investment Opportunity Overview e foi assinado um Memorando de confidencialidade entre o BPN e as partes que se mostraram interessadas em aceder ao data room.
Foi criado um data room detalhado e atualizado (em 15 de junho de 2011) que permaneceu aberto para consultas por um período de cinco semanas. Estabeleceram-se contactos com mais de 30 potenciais compradores, 24 dos quais pediram o Investment Opportunity Overview e seis analisaram o data room, ou seja, o conjunto de dados disponibilizados.
Em conformidade com o Investment Opportunity Overview, os interessados teriam de apresentar propostas relativas a 100% das ações do BPN, mas poderiam solicitar que fossem retirados do balanço do BPN ativos e passivos adicionais. Podiam igualmente solicitar cenários de recapitalização mais elevada que o mínimo para cumprimento dos requisitos regulatórios.
A data limite para a receção de propostas vinculativas foi o dia 20 de julho de 2011. No final do processo, foram submetidas quatro propostas de compra.» De acordo com o Dr. Norberto Rosa, ex-Administrador do BPN, na audição de 12 de junho de 2012: «Nos contactos realizados com as várias entidades envolvidas, foram identificados um conjunto de aspetos-chave para os potenciais compradores que expectavelmente seriam refletidos nas ofertas vinculativas que vieram a ser apresentadas.
Flexibilidade quanto ao perímetro de ativos a reprivatizar — foram identificados alguns ativos com interesse reduzido ou nulo para alguns dos interessados, tais como: créditos sobre as participadas BPN; o financiamento concedido aos fundos de investimento cujas unidades de participação foram transferidas para a Parups, financiamentos concedidos a alguns grupos económicos; as moedas comemorativas do Euro; e a coleção de quadros Miró.
Possibilidade de efetuar redução do quadro de colaboradores — existia a perceção de que o BPN tinha um excesso de colaboradores e de que teria de ser efetuado um downsizing da estrutura (eventualmente como condição prévia para a concretização do negócio, assumindo o vendedor esse ónus financeiro e reputacional).


Consultar Diário Original

Página 66

66 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Responsabilidades extrapatrimoniais e contingências legais — era expetável que os interessados viessem a exigir garantias do vendedor quanto a responsabilidades extrapatrimoniais e contingências legais actualmente existentes.
Recapitalização do BPN — uma expectativa da necessidade de uma recapitalização de cerca de 600 milhões de euros.» No âmbito do processo de reprivatização do BPN, a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações (CAR) pronunciou-se, através do Parecer n.º 514/BPN, de 9 de junho de 2011, sobre um projeto de decretolei, de caderno de encargos, de um anexo relativo à oferta de venda a trabalhadores e de outro anexo referente à alteração dos estatutos, validando o recurso à venda direta. Tal parecer foi aprovado por unanimidade, em 9 de junho 2011, e homologado no dia seguinte pelo então Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Costa Pina (o parecer da CAR constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 24.04.2012, em resposta ao ofício n.º 10/CPIBPN, de 12.04.2012. Também o Despacho de homologação do mesmo parecer constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças datada 23.07.2012, em resposta ao ofício n.º 72/CPIBPN, de 09.07.2012).
Isso mesmo foi referido pelo Sr. Prof. Pinto Furtado, presidente da extinta Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, na audição realizada em 3 de julho de 2012: «»no exercício das suas funções, [a Comissão] teve de acompanhar, e acompanhou, os diferentes processos ensaiados para a reprivatização do Banco Português de Negócios e as questões que suscitou.
Foram emitidos, que me recorde, das lembranças e rascunhos que me restam, seis pareceres — os Pareceres n.os 500, 503, 504, 507, 508 e 514.
Um primeiro, o Parecer n.º 500, de 29 de julho de 2009, e os que imediatamente se lhe seguiram para determinadas apreciações complementares e solução de problemas interlocutórios, disciplinavam a reprivatização por concurso público. Todavia, ao executá-lo, como então foi noticiado, o concurso ficou deserto.
Voltou-se, por isso, o Governo para a tentativa de reprivatização através de venda direta e, nesta base, foi, então, elaborado um novo projeto que se submeteu à consideração da Comissão, a qual teve, assim, o ensejo de proferir um novo e último parecer sobre o BPN. Neste se debateu e largamente fundamentou a legalidade do recurso à venda direta, o problema que, à luz da Lei n.º 11/90, mais melindre envolvia e mais atenção solicitava.
Foi o Parecer n.º 514, aprovado, como todos os outros, por unanimidade, em 9 de junho de 2011, e homologado pelo então Sr. Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro, o Dr. Costa Pina. Foi homologado, curiosamente, na data de 10 de junho de 2011, tendo o atual Governo tomado posse, como se sabe, em 21 de junho seguinte.» Questionado sobre o ponto 7 do Parecer n.º 514, da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, onde é colocada a possibilidade de o decreto-lei poder já incluir o nome do comprador, o Prof. Dr. Pinto Furtado esclareceu: «»não nos foi indicado que compradores havia. Essa era uma negociação que a Secretaria de Estado ia desenvolvendo e de que não ia dando conhecimento á Comissão. (») Portanto, sobre isso não houve nenhuma informação, não sabíamos quem é que se tinha em vista, quem é que apareceu, quem ç que não apareceu.(») Não foi posta a concretização do comprador. Quer dizer, na altura, pôs-se a hipótese de, se bem me recordo, o diploma consagrar o nome do comprador. Não havia dificuldade nisso. Mas, depois, pelos vistos, essa hipótese foi abandonada e não foi concretizada.
Portanto, na altura, não foi dito «pode ficar lá o nome do comprador A, B ou C». Não sabíamos quem era o comprador A, B ou C. Nunca nos interessou saber quem é que depois iria adquirir o bem reprivatizado ou a sociedade reprivatizada.» Questionado sobre a quem é que previa vender o BPN quando consultou a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações no sentido de incluir no decreto-lei a entidade concreta a quem o Estado ia vender o BPN, o ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina na audição de 10 de julho de 2012), disse:

Página 67

67 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«»respondendo á pergunta reformulada – a quem é que o Estado português pretendia vender o BPN –, Sr. Deputado, não faço a mínima ideia. Por uma razão simples: é que a lista das entidades que haviam sido consultadas, que eu referi e que está aqui, foi deixada ao Governo que tomou posse em junho do ano passado, acompanhada de uma nota com o ponto da situação, banco a banco, sobre o estado dos contactos feitos, e perante esta informação eu, pessoalmente, não tinha qualquer condição de avaliar o estado do desenlace final do respetivo processo.
Mas mais: havia na altura um cronograma de trabalho, que também está aqui, que foi deixado ao atual Governo, e até ao final de junho estava ainda a decorrer, previsivelmente, o data room, sendo certo que todo este processo se atrasou. (») Mesmo assim, de acordo com o calendário que estava definido, até final de junho estava a decorrer o data room e, quanto à preparação das ofertas vinculativas pelos interessados, o prazo começava no dia 20 de junho e terminava no dia 8 de julho. Saí do governo a 22 de junho – estou a citar de memória, não sei se foi nesse dia, aliás, foi a 21 –, portanto, saí no dia em que o processo da preparação das ofertas começou. Era impossível ao Estado saber» Não sei se no Caixa BI saberiam, eventualmente» O Caixa-Banco de Investimento teria, eventualmente, mais detalhe informativo. Eu, seguramente, não tinha.
A minha preocupação, nessa altura, com dois despachos que assinei, um a 6 de maio e outro a 30 de maio, foi, precisamente, mandatar a Caixa Geral de Depósitos para fazer tudo o que fosse possível, tudo o que estivesse ao seu alcance, para acelerar o processo.
Eu tinha também consciência de que, num processo de privatização, há passos formais que têm de ser dados: passos de natureza legislativa, nomeadamente aprovação do decreto-lei; de seguida, aprovação da resolução do conselho de ministros; o decreto-lei tem ainda de ser promulgado, e há o tempo da promulgação; para além disso, há a recolha dos pareceres legais obrigatórios, sendo um deles o da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações.
Foi com essa preocupação de fazermos, sob o ponto de vista formal, tudo o que estava ao nosso alcance para, cumprindo os prazos legais, não dar argumentos aos financiadores externos de que não estávamos a ser diligentes, que tive o cuidado de perguntar à Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações se as negociações podiam começar sem o decreto-lei estar aprovado, cumprindo-se este calendário, de modo a que, quando a negociação estivesse concluída, eventualmente, o decreto-lei que fosse a conselho de ministros já tivesse o nome do comprador, dispensando-se, com isso, a necessidade de, depois, ainda esperar por uma resolução do conselho de ministros que teria de ser feita mais tarde.
A Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações veio, no seu parecer, dizer “2em nosso parecer, esta prática será legal”. Tão simples quanto isto! Perguntar a quem ç que o Estado pensava vender, Sr. Deputado, ç como alguçm diz: “Prognósticos, só no fim do jogo”.
(») » a preocupação que tive e que procurei acautelar foi a de que, se porventura houvesse ou tivesse havido condições para se chegar a uma solução do processo que permitisse encontrar a identidade do comprador, com base nas propostas que deveriam ser recebidas e cujos prazo estava a decorrer, o nome do comprador figurasse já no decreto-lei, dispensando com isto uma fase legislativa subsequente, através da resolução do conselho de ministros, porque isso permitiria poupar tempo e cumprir, de forma mais célere, o compromisso com a troica.
Portanto, Sr. Deputado, a indicação do nome em concreto era só, e só isto!» Coube, depois, ao XIX Governo Constitucional, que tomou posse em 21 de junho de 2011, concretizar o procedimento de venda direta anteriormente definido e lançado.
Na sua 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças fez questão de sublinhar: «»a não existência de preço mínimo, as condições do concurso, o que ç que poderia ser feito em termos de delimitação de ativos e passivos em sede de negociação, as próprias entidades que foram contactadas, tudo isto, foram anteriores á entrada em funções deste Governo. (») »quando entrei no processo, quando tomei posse nas funções que atualmente exerço, o processo estava muito adiantado (») » as condições estavam todas definidas. Nós limitámo-nos — não que eu ache que seja pouco, mas de facto limitámo-nos a fazer isto — a cumprir aquilo que tinha sido determinado, porque é esse o

Página 68

68 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

nosso entendimento relativamente aos compromissos assumidos, quer os compromissos assumidos no âmbito do Memorando, que são para cumprir, quer as condições que tinham sido definidas num concurso anterior e relativamente ao qual não fazia sentido que viéssemos a interferir. Aceitámos o que estava. Não havia preço mínimo, o prazo estava definido. Cumprimos de acordo com aquilo que existia, nada mais.(») As condições do concurso foram definidas pelo Governo anterior.» Já na sua 1.ª audição, em 11 de maio de 2012, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças havia referido: «»que as condições não foram definidas por nós, por este Governo. Portanto, as condições da venda estavam definidas, basicamente, as propostas estavam a caminho quando este Governo entrou em funções e nós analisámos as propostas que chegaram.» No Conselho de Ministros de 28 de julho de 2011 foi aprovado o decreto-lei que regula a operação de reprivatização do capital social do BPN, bem como o caderno de encargos que rege as condições de venda direta de ações do BPN.
O Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de agosto, veio alterar o Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de janeiro, com efeitos retroativos à data da sua entrada em vigor, com vista a contemplar a possibilidade de recurso à venda direta. Permite-se, assim, que, caso se revele a impossibilidade de privatização através das restantes modalidades, designadamente por ausência de candidatos ao concurso público, possa a operação de reprivatização do BPN ser feita por venda direta.
Destaque-se que, nos termos deste diploma, “no caso de venda direta, a alienação das ações representativas do capital social do BPN é feita à entidade adquirente, escolhida mediante resolução do Conselho de Ministros e ouvido o Banco de Portugal, que apresente a melhor proposta e demonstre ter capacidade para apoiar o BPN no desenvolvimento devidamente sustentado, das suas atividades e na sua reestruturação financeira, em termos que contribuam para a consolidação e estabilidade do sector financeiro e, paralelamente, para uma concorrência efetiva e equilibrada nesse sector”, sendo que se considera por melhor proposta “aquela que assegure a maximização da preservação do perímetro do BPN e do encaixe financeiro, assim como a limitação dos riscos e as garantias associadas á venda direta” (cfr. art.º 2.º-A, n.os 1 e 2).
O diploma atribui à Direção-Geral do Tesouro e Finanças a responsabilidade do procedimento de venda direta, sem prejuízo do mandato conferido à Caixa Geral de Depósitos e ao Conselho de Administração do BPN, e determina que «o preço de venda das ações a vigorar na operação de venda direta é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação, com base no resultado da recolha prévia de intenções e propostas de compra junto de potenciais interessados» (cfr. art.º 2.º-A, n.os 3, 4 e 5).
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011, de 19 de agosto, veio aprovar o caderno de encargos da operação de reprivatização do BPN por venda direta, bem como aprovar as condições da oferta de venda a trabalhadores em condições preferenciais relativamente às da venda direta.
No Anexo I relativo ao Caderno de Encargos da venda direta prevê-se, nomeadamente: Que a venda direta tenha por objeto as ações nominativas com o valor nominal de € 5 cada, representativas de 100% do capital social, sem prejuízo da percentagem que vier a ser definida para a oferta de venda aos trabalhadores (cfr. art.º 2.º, n.º 1); Que a operação seja contratada em bloco com a entidade adquirente escolhida mediante resolução do Conselho de Ministros (cfr. art.º 2.º, n.º 2); Que ações são alienadas pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (cfr. art.º 2.º, n.º 3); Que a venda direta é formalizada através da celebração de um contrato de compra e venda de ações (cfr. art.º 2.º, n.º 4); Que a apreciação das propostas é feita com base nos seguintes critérios: a) maximização da preservação do perímetro do BPN, b) encaixe financeiro, c) limitação dos riscos e garantias associadas à venda direta (cfr. art.º 3.º); Que os proponentes devem demonstrar ter capacidade e assumir compromisso relativamente às matérias previstas no art.º 2.º-A do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 05/01, na redação dada pelo DecretoLei n.º 96/2011, de 19/08 (cfr. art.º 4.º); Consultar Diário Original

Página 69

69 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
Que o preço por ação é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação (cfr. art.º 5.º); Que o contrato é celebrado com a entidade adquirente tendo por referência a proposta que tenha apresentado (cfr. art.º 6.º, n.º 1); Que há um conjunto de entidades a quem as ações objeto da operação de reprivatização não podem ser alienadas (cfr. art.os 7.º e 8.º); Que as obrigações da entidade adquirente são estabelecidas em sede de contrato de compra e venda (cfr. art.º 9.º); Que o preço das ações é pago, integralmente, no momento da assinatura do contrato, mas também pode ser pago, se autorizado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças aquando da celebração do contrato de compra e venda, de forma diferida até 50% do mesmo, no prazo máximo de 6 meses, mediante prestação de garantia bancária adequada. O pagamento é efetuado mediante depósito ou transferência bancária para o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público I.P., à ordem da DGTF (cfr. art.º 10.º); Que os encargos das demais formalidades legais exigidas para a aquisição das ações são por conta da entidade adquirente e que esta deve registar as ações do BPN objeto de venda direta numa única conta de registo de valores mobiliários (cfr. art.º 11.º); Que as garantias bancárias devem ser apresentadas por instituição de crédito de reconhecida idoneidade e revestir a natureza de garantia on first demand, não podendo ser prestadas pelo BPN ou por entidades em que este participe em mais de 50% do capital (cfr. art.º 12.º); Que o Conselho de Ministros pode, mediante resolução, não alienar as ações objeto desta operação, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem, caso em que as entidades interessadas não têm direito a qualquer indemnização (cfr. art.º 13.º).
No Anexo II relativo à Oferta de Venda a Trabalhadores, estabelece-se, nomeadamente: Que é realizada uma oferta de venda destinada a trabalhadores, a qual terá por objeto um lote de ações representativo do capital social do BPN, em percentagem a definir em resolução do Conselho de Ministros (cfr. artigo único, n.º 1); Que as ações reservadas à aquisição por trabalhadores serão vendidas ao preço que vier a ser fixado no âmbito da venda direta deduzido de 5% (cfr. artigo único, n.º 2); Que as ordens de compra emitidas por trabalhadores devem ser expressas em múltiplos de 10 ações, sujeitas a rateio, se necessário (cfr. artigo único, n.º 3); A metodologia a seguir caso haja necessidade de rateio (cfr. artigo único, n.os 4 a 6); Que as ações adquiridas no âmbito da oferta de venda estão sujeitas a um período de indisponibilidade de um mês a contar da data da compra e venda (cfr. artigo único, n.º 7); Que as ações são alienadas pelo Estado, através da DGTF (cfr. artigo único, n.º 8); Que caso a entidade adquirente exerça o seu direito de opção pela aplicação do artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais até à data da celebração do contrato de compra e venda das ações, a DGTF procede à transferência a favor dos trabalhadores do BPN, na mesma data, do montante correspondente ao benefício financeiro previsto no n.º 2 do artigo único (cfr. artigo único, n.º 9).
Segundo o Ex-Administrador do BPN, Dr. Norberto Rosa, na audição de 12 de junho de 2012: «»o processo foi muito mais flexível na segunda fase de privatização e, portanto, alguns dos condicionalismos que existiam na primeira fase e que poderão também ter tido influência no facto de o próprio processo de privatização ter ficado deserto foram mais flexibilizados. Desde já, sem limites para o preço, com uma flexibilidade nos ativos a serem privatizados (»)« A flexibilidade que a venda direta permitia, em contraponto com a rigidez do concurso público anterior, também foi destacada pelo Presidente do Conselho de Administração do BIC Angola, Dr. Fernando Teles, na audição de 10 de julho de 2012): «Aquilo que lhe posso dizer é que o segundo concurso já não foi aberto com as regras rígidas do primeiro concurso. Cada entidade podia fazer uma proposta para aquisição do BPN. Já não era necessário ficar com todos os trabalhadores, não era necessário ficar com todas as agências, não era necessário ficar com todo o negócio.» Consultar Diário Original

Página 70

70 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Conforme já referido, em 20 de julho de 2011 foram apresentadas quatro propostas vinculativas, as quais foram analisadas pelos Conselhos de Administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e do BPN, que apresentaram o seu parecer ao acionista Estado em 25 de julho de 2011 (este parecer constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012).
Analisadas as propostas entregues e tendo em conta o parecer dos Conselhos de Administração da CGD e do BPN, o Governo concluiu que a melhor proposta era a formulada pelo Banco BIC Português, S.A., tendo em consideração os parâmetros definidos no n.º 2 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de agosto, nos termos do qual se considera a melhor proposta «aquela que assegure a maximização da preservação do perímetro do BPN e do encaixe financeiro, assim como a limitação dos riscos e as garantias associadas à venda».
Com efeito, o Governo decidiu, em 31 de julho de 2011, prosseguir negociações em exclusividade com o BIC e anunciou que a celebração do contrato formalizando a transação deveria ocorrer num prazo máximo de 180 dias. Este prazo foi formalizado posteriormente na RCM 38/2011 de 6 de setembro de 2011, tendo o respetivo contrato sido assinado a 31 de março de 2012.
Na audição da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, realizada em 11 de maio de 2012, esta afirmou: «Após análise cuidada das propostas apresentadas, e tendo presente o parecer dos Conselhos de Administração da CGD e do BPN e respetiva fundamentação (datado de 25 de julho de 2011), o Governo decidiu entrar em negociações exclusivas com o Banco BIC Português, dado ser a proposta que apresentava maiores garantias de proporcionar para o BPN uma solução estável e definitiva.» Tendo por base informação transmitida pelo Governo Português, o ponto 51 da versão pública da Decisão da Comissão Europeia de 27.03.2012 [C(2012) 2043 final] (refira-se que a versão integral desta Decisão constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012), dois dos quatro candidatos não tinham dado cumprimento às exigências do Memorando assinado com o BPN (memorando sobre as regras processuais entre o BPN e as partes que declararam interesse em aceder à data room). O Montepio Geral não apresentou uma proposta relativa à aquisição das ações do BPN, mas apenas uma proposta relativa a ativos e passivos selecionados; e o Sr. Aníbal Ribeiro não apresentou provas suficientes das suas capacidades de gestão e financeira para gerir um banco. Um terceiro candidato, o Núcleo Estratégico de Investidores (NEI), preenchia os requisitos do Memorando, mas não apresentava provas suficientes da sua capacidade para gerir o banco, nem da sua capacidade financeira para assumir as futuras necessidades de capital do BPN.
Em relação à proposta apresentada pelo Montepio Geral, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na 1.ª audição, realizada em 11 de maio de 2012, referiu: «» relativamente á proposta do Montepio, não houve disponibilidade da parte do Montepio para se oferecer para comprar o banco, a proposta que tinha era distinta e poderia ser uma opção a considerar. Ou seja, num cenário de liquidação, estaria ali um potencial candidato para a venda de alguns ativos, mas o que nós tínhamos em cima da mesa e sobre o que tínhamos de decidir naquele momento era a venda das ações do banco e, objetivamente, essas propostas é que tinham de ser consideradas.
(») A proposta do Montepio legalmente não podia ser aceite. Falei com o Presidente do Montepio e ele não tinha interesse nem condições para fazer uma proposta noutros termos. Aquela proposta, legalmente, nos termos do concurso, não podia ser aceite, porque não fazia uma proposta sobre as ações do banco e o que tínhamos à venda eram as ações do banco. Portanto, não podíamos considerá-la.» Na 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, citou mesmo a análise que o Caixa Banco de Investimento (Caixa BI) fez da proposta do Montepio, com base na qual o Governo decidiu excluí-lo das negociações: «»nós recebemos a análise das propostas, elaborada pelo Caixa BI, como fazia parte do seu mandato, que, começando por apreciar a proposta do Montepio Geral — este documento consta da documentação enviada —, dizia o seguinte: «A proposta do Montepio (») constituiu uma oferta para aquisição de ativos e passivos selecionados do BPN e não para a aquisição das ações do Banco, conforme havia sido definido.

Página 71

71 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Desta forma, é nosso entendimento que a Proposta apresentada pelo Montepio encontra-se fora do âmbito do processo de reprivatização em curso, devendo, por esse motivo, ser excluída.» Esta é a apreciação do Caixa BI, relativamente à proposta do Montepio.» Nessa 2.ª audição em Comissão, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, disse ainda: «Tive» uma reunião com o Presidente do Montepio Geral, se bem me recordo na vçspera da entrega das propostas, em que o Sr. Presidente do Montepio me disse que tinha uma proposta que sabia não preencher os requisitos no sentido em que aquilo que o Montepio Geral se propunha comprar não era aquilo que o Estado tinha à venda.
O Sr. Presidente do Montepio Geral não queria o Banco, não queria o BPN, não queria a licença bancária.
Estava disposto a fazer uma proposta para aquisição dos depósitos, para aquisição dos balcões e para ficar até com 350 trabalhadores. Aliás, os termos da proposta são conhecidos dos Srs. Deputados, porque foram enviados a esta Comissão de Inquérito.
O Sr. Presidente do Montepio perguntou-me se valia a pena apresentar essa proposta, ao que eu respondi que, num cenário de liquidação, se não conseguíssemos encontrar um comprador, seria certamente muito útil ter um comprador para uma parte dos ativos que então teríamos de alienar, mas que, de facto, a intenção do Estado era a de vender o Banco e não a de vender parte dos ativos.
(») Aquilo que vendemos foi o Banco. Como tive ocasião de dizer da primeira vez que vim a esta Comissão de Inquérito, os termos em que o concurso foi aberto permitiam uma redução do perímetro de ativos e passivos que estavam abertos a qualquer entidade, mas pressupunham a compra do Banco. Ou seja, pressupunham a compra da licença bancária, a compra daquela atividade, ainda que com um ativo e um passivo de menor dimensão, se fosse esse o caso em sede de negociação.
Aquilo que o Montepio Geral propôs não foi a compra do Banco — isso estava muito claro, e o Sr.
Presidente do Montepio Geral sabia-o perfeitamente — e aquilo que o Estado disse foi que a proposta poderia ter interesse se, eventualmente, não conseguíssemos a solução para nós preferida, que era a venda do Banco propriamente dito.
(») » o próprio Presidente do Montepio Geral me disse, a mim, que sabia que a proposta que estava a apresentar não era aquilo de que o Governo estava à procura e, por isso, me foi perguntar se eu achava que valia a pena que ela fosse apresentada. Ao que eu lhe respondi: “Sr. Dr., vale a pena, porque podemos não conseguir vender o Banco e ficamos aí com uma alternativa, para o cenário de liquidação”. (») Nem fui eu que disse que a proposta não correspondia ao concurso; foi o próprio Presidente do Montepio Geral que me disse «eu sei que esta proposta não é aquilo de que o Estado está à procura, porque eu não quero comprar o Banco, eu não tenho interesse em comprar o Banco. Apresento, na mesma, ou não?”. Foi assim, textualmente, que se passou a conversa, Sr. Deputado.
(») E, mais uma vez, eu refiro: o Montepio pressupunha a liquidação do banco. Foi nossa convicção, desde o início, que o banco não devia ser liquidado. Não havia outra forma de enquadrar a proposta do Montepio que não fosse a liquidação do banco, porque o Montepio não queria comprá-lo!» Estes factos foram corroborados pelo Presidente do Conselho de Administração do Montepio Geral, Dr.
António Tomás Correia, que, na sua audição de 17 de julho de 2012, disse: «»o Montepio nunca esteve interessado em comprar o BPN (») O Montepio entendeu, ainda assim, apresentar uma proposta que, não consubstanciando uma operação de compra e venda, consubstanciasse uma operação de compra e venda de ativos, pagando por esses ativos um determinado preço e não exigindo, como contrapartida, qualquer capitalização para os ativos que iria comprar ao Banco.
(») »dias antes, antes de apresentarmos a proposta, eu pedi para me encontrar em audiência com a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro, para lhe perguntar se esta proposta tinha, ou não, algum sentido. Porque se me fosse dito que não tinha sentido nenhum, não a teríamos apresentado. Foi-me respondido, então, que fazia sentido apresentarmos a proposta — não se saberia se haveria propostas em concurso.
(»)

Página 72

72 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Havia interesse em que entregássemos a proposta. E eu compreendo que, da parte do Governo, houvesse interesse em que nós entregássemos esta proposta, ainda que para compra de alguns ativos. Porque se não houvesse proposta nenhuma, isto era uma saída» (») Nessa altura, a Sr.ª Secretária de Estado não sabia se existiriam propostas ou não e, provavelmente, viu, nesta ideia do Montepio, se quiser, ou nesta proposta que lhe entreguei quando estive com ela, uma possibilidade de resolver o problema.» Refira-se que, na audição de 17 de julho de 2012, o Sr. Dr. António Tomás Correia não soube indicar a data concreta da reunião com a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, tendo dito: «Eu diria que se não foi na véspera foi na antevéspera da entrega das propostas», mas, posteriormente à audição, por carta entrada nos serviços da Comissão de Inquérito em 31 de julho de 2012, informou que essa reunião “teve lugar no dia 18 de julho de 2011, pelas 20.30 horas”.
Questionado sobre o que aconteceria ao BPN se a proposta do Montepio fosse avante, o Dr. António Tomás Correia respondeu:

«Sr. Deputado, o BPN continuaria nas mãos do Estado, que promoveria a sua liquidação.» De resto, de acordo com os documentos enviados pelo Sr. Dr. António Tomás Correia, Presidente do Conselho de Administração do Montepio Geral, na sequência da audição realizada no dia 17 de julho de 2012 (documentos que não tem qualquer menção de confidencialidade), verifica-se que o próprio presidente do CA do Montepio reconhece, na carta que acompanha a proposta apresentada, que «esta consubstancia uma solução que, distinguindo-se nos termos e condições do modelo previsto no IOO, poderá, na convicção da CEMG, ser vantajosa para a CEMG e para o Estado Português.» Aliás, a proposta propriamente dita assumese como “uma proposta alternativa ao modelo definido no IOO”, “como inovadora face ao modelo do Estado” e como “uma alternativa justa para o modelo definido pelo Estado”, sendo que esta visa a “aquisição de uma parcela dos activos e passivos do BPN”.
A proposta entregue nesta Comissão de Inquérito, pelo Sr. Dr. António Tomás Correia, sem qualquer reserva de confidencialidade, refere que esta consiste no seguinte:  «Aquisição da totalidade das sucursais próprias e arrendadas do BPN, sendo que no caso das sucursais arrendadas, os contratos de arrendamento relativos às sucursais que a CEMG vier a decidir descontinuar não podem ter um prazo superior a 1 ano. O valor a atribuir para a aquisição dos imóveis se serviço próprio será determinado por avaliações a realizar conjuntamente entre o Estado e a CEMG;»  «Aquisição dos meios de pagamento bem como de toda a infraestrutura associada pelo seu valor contabilístico;»  «Aquisição da carteira de depósitos de retalho do BPN com um prémio de 1,22% face ao seu valor nominal e pelo montante final apurado no montante da transacção;»  «Manutenção de 350 colaboradores da actual estrutura do BPN afectos à rede comercial, e que passarão a integrar a CEMG. A transferência destes colaboradores será acompanhada dos respectivos activos do Fundo de Pensões e/ou Segurança Social, que cubram integralmente as responsabilidades com Pensões de reforma.»

Portanto, a proposta do Montepio constituiu uma oferta para aquisição de ativos e passivos selecionados do BPN e não para a aquisição das ações do Banco, razão pela qual nunca poderia ser considerada no âmbito do procedimento de venda direta do BPN.
Confirma-se também a veracidade das declarações feitas pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na 2.ª audição, realizada em 24 de julho de 2012, relativamente ao teor da proposta do Montepio: «A proposta do Montepio não continha valores e nunca foram referidos quaisquer valores na minha conversa com o Sr. Presidente do Montepio Geral. Como não era isso que estávamos a vender, nunca se questionou sequer qual seria o valor. A proposta dizia, claramente, que haveria avaliações independentes sobre o valor das agências e respetivos imóveis que determinariam um valor. Nunca houve números em cima da mesa, com exceção do prémio que se propunham pagar pelos depósitos existentes. Compravam a 1,22 —

Página 73

73 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

é o prémio que, aliás, consta nos termos da proposta. Relativamente ao resto, não havia, nunca, quaisquer valores.
Relativamente à proposta para os trabalhadores, 350 é bastante menos do que 750. Portanto, também desse ponto de vista, a proposta do BIC parecer-nos-ia, em qualquer caso, mais favorável.
Mas reitero que a proposta do Montepio não podia ser aceite, porque não poderíamos negociar ao mesmo tempo a venda do Banco e a liquidação do Banco. Não é possível manter negociações em paralelo para dois cenários que são completamente distintos. Não se pode negociar com alguém que pretende a liquidação e negociar, em paralelo, com alguém que pretende a compra. Seriam, eventualmente, fases subsequentes se chegássemos à conclusão de que a venda não era possível e de que tínhamos de partir para um cenário de liquidação.» Relativamente à proposta apresentada pelo Sr. Aníbal Ribeiro, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na audição de 11 de maio de 2012), referiu: «» também poderia ter referido aqui que havia uma quarta proposta que oferecia 500 milhões de euros e que queria ficar com todos os trabalhadores. Mas, Sr. Deputado, não é muito relevante, porque as propostas são avaliadas em função da sua credibilidade efetiva.
(») » O Sr. Deputado sabe — eu sei e toda a gente sabe — que a pessoa que ofereceu os 500 milhões de euros não tinha nem 1 milhão de euros para dar, quanto mais 500 milhões de euros! Portanto, objetivamente»« Para melhor análise da proposta do Núcleo Estratégico de Investidores (NEI), importa perceber a realidade desta entidade.
Para tal, cite-se as seguintes declarações do ex-coordenador do NEI, Dr. Jaime Pereira dos Santos, prestadas na audição realizada em 18 de julho de 2012:
«»o NEI funcionou como uma associação sem personalidade jurídica, tendo em vista vir a constituirse como uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de direito português, sem investidores estrangeiros.»; «Os quatro membros [da comissão negociadora] são: Vítor Manuel Pinto da Costa, José Manuel Marques Fernandes, José Luís Monteiro de Castro e eu.»; «Essas quatro pessoas tinham angariado apoio das outras 11 pessoas, num total de 15, embora houvesse outras pessoas que não tinham dado o nome. Isto é normal, mas foi dado conhecimento deste facto ao Governo no próprio texto da proposta, ou seja, que haveria mais pessoas que não tinham dado o nome mas que nos apoiavam e que participavam em reuniões — estas reuniões decorriam em almoços em Lisboa, como é normal, e em escritórios de alguns dos associados.»; «»ficou assente, mas não está escrito em lado nenhum, Srs. Deputados, que o NEI é só para o BPN.
É uma associação sem personalidade jurídica com uma missão. (») O NEI foi criado só para uma coisa: para a reprivatização do BPN, e isto ficou sempre bem assente.» ; «Perguntou-me quando nasceu o NEI. Para mim nasceu em maio [de 2011], mas se nasceu antes não sei. Eu pedi a demissão de coordenador e do NEI, da associação sem personalidade jurídica — foi apenas uma coisa informal.»

No que respeita à proposta do NEI, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque na audição de 11 de maio de 2012, afirmou: «Relativamente à oferta que recebemos do Núcleo Estratégico de Investidores, de facto é verdade que a oferta inicial do NEI sobre a qual incidiu a análise da Caixa Geral de Depósitos e da própria Administração do BPN foi melhorada numa fase posterior, mas ainda em tempo, em que foi aumentado o valor que era oferecido e também melhoradas as condições de pagamento adicional. Sucede que tivemos — eu própria tive — reuniões com os representantes do potencial comprador, do Núcleo Estratégico de Investidores, tal como com o BIC-Portugal. Nessa reunião com o Núcleo Estratégico de Investidores tentámos esclarecer um conjunto de questões que a proposta nos suscitava e pretendemos saber, naturalmente, que garantias de financiamento é que esse conjunto de investidores tinha para poder efetivamente realizar o pagamento a que se propunha. As respostas que obtivemos não foram de molde a deixar-nos tranquilos na medida em que as pessoas que Consultar Diário Original

Página 74

74 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

representavam o Núcleo Estratégico de Investidores disseram que teriam um parceiro estrangeiro disponível para entrar, que seria um banco europeu, e que iria entrar com capital e com fundos. Mas recusaram-se a revelar quem seria esse parceiro.
Ou seja, decorreu dessa interação entendermos que não existiam quaisquer garantias de que esta proposta tivesse condições efetivas de ser honrada e, como tal, o montante que se oferece deve ser avaliado em função da probabilidade que temos de efetivamente o receber. Além de que a proposta tinha outras fragilidades que nos levavam a crer que não conduziria a uma entidade viável no futuro, que era o objetivo que se pretendia com a reprivatização do BPN.
(») Há um conjunto de elementos na proposta do Núcleo Estratégico de Investidores que até são contraditórias entre si, que revelam que quem elaborou a proposta não teria, eventualmente, conhecimento suficiente do negócio para poder compreender plenamente a proposta que estava a fazer.
Recordo também (e os Srs. Deputados tiveram acesso à proposta) que passava a generalidade das responsabilidades para o Estado, que dizia que poderia recorrer mais à frente a garantias do Estado, a financiamento do Estado, que o Estado suportaria também as rescisões, a reestruturação» Portanto, a proposta não é favorável e, se o Sr. Deputado a ler, verificá-lo-á.
Acontece que, em relação ao valor, não se trata de omitir. Objetivamente, 106 milhões com 5% no início ou 121 milhões com 20 milhões à cabeça representam o mesmo quando nós perguntamos a essa entidade que garantias oferece de que vai fazer o pagamento e a resposta é nula, não oferece garantias.
Aceitar uma proposta relativamente à qual não sabemos de onde vem o dinheiro para a pagar, do meu ponto de vista, Sr. Deputado, tinha sido irresponsável, porque conduziria, fatalmente, à liquidação do banco.
Se nós tivéssemos passado a data limite de 31 de julho, tendo selecionado a proposta do NEI, o que aconteceria é que teríamos liquidado o banco, porque a venda não teria condições para se concretizar, e aí já não teríamos a opção de olhar para outras. (») A proposta do Núcleo Estratégico de Investidores não tinha condições para ser considerada como uma proposta relativamente à qual pudéssemos entrar numa fase mais adiantada de negociações. Não preenchia as condições mínimas.» Importa referir que na audição do ex-coordenador do NEI, Dr. Jaime Pereira dos Santos, na audição de 18 de julho de 2012, este confirmou que o preço inicialmente proposto, de 106 milhões de euros, evoluiu até ao montante de 121,6 milhões pagos em quatro anos e com 20 milhões à cabeça, mas referiu ainda que a última proposta, oralmente apresentada na reunião de “sábado”, dia 30 de julho de 2011, com a Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, foi de 100 milhões a pronto pagamento.
Com efeito, o Dr. Jaime Pereira dos Santos na audição de 18 de julho de 2012, referindo-se à reunião de “sábado”, dia 30 de julho de 2011, com a Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, disse: «Já estava tudo um bocadinho de cabeça perdida, (») e embarquei na conversa que estava na outra ponta da mesa, e disse: “Eu apoio tambçm, mas façam favor de tomar nota”, e fiz sinal ao Paulo Oliveira, dizendo: “O Vítor Costa está a fazer uma proposta de õltima hora, que é um bocadinho diferente da que está em cima da mesa por escrito”. “Sim? Então, pagamos 100 milhões a pronto”.(»)« Cite-se a parte da audição em que o Dr. Jaime Pereira dos Santos explica melhor esta última oferta: «O Sr. Dr. Jaime Pereira dos Santos: — No sábado, salvo erro, não sei se seria dia 30 ou 31 de julho — para nós, seria o último dia útil do prazo do concurso, que era o dia 31 de julho. Portanto, seria o último dia útil e, digamos, quase que por favor, porque, enfim, trabalhar ao sábado» Mas a Sr.ª Secretária de Estado abriu as portas do Ministério das Finanças e lá estivemos.
O que foi feito foi uma proposta verbal do Dr. Vítor Costa» O Sr. Basílio Horta (PS): — 100 milhões a pronto? Mas era a pronto? O Sr. Dr. Jaime Pereira dos Santos: — Ele disse que era a pronto.
(») O Sr. Dr. Jaime Pereira dos Santos: — (») A proposta dos 100 milhões, a pronto, foi feita pelo Dr. Vítor Costa e o meu assentimento foi meramente tácito, depois de consultar o Monteiro de Castro. A proposta dos 100 milhões, a pronto, foi verbal, não foi reduzida a ata. “Cento e vinte e um? Ok, então não pagamos x à cabeça, pagamos 100”. Essa proposta foi verbal, não foi reduzida a ata.«

Página 75

75 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Questionado se o NEI teria capacidade financeira para pagar 100 milhões a pronto, o Dr. Jaime Pereira dos Santos respondeu: «Eu não tinha conhecimento disso. Por isso, disse da outra ponta da mesa: “Não posso acatar esta proposta do Dr. Vítor Costa e do Marques Fernandes. Só se o Monteiro de Castro for nisto”.
A razão é muito simples: o Monteiro de Castro é que era o amigo pessoal do presidente da Prológica e do ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos, digamos assim; na gíria do grupo, o homem do capital de risco.
E disse-lhe mesmo — e o Norberto Rosa ouviu: “Eu nunca faria essa proposta. Se ç para ganhar, não precisávamos»” Mas, pronto, eu talvez seja um acadçmico ou um teórico. Eles são mais homens de negócios e lidam com o dinheiro em cima da mesa e coisas assim. Eu não! Mas disse: “Não quero ser eu a pessoa que vai estragar a festa. Portanto, se o Monteiro de Castro apoiar, vou atrás dele.”« Portanto, o próprio ex-coordenador do NEI, Dr. Jaime Pereira dos Santos, reconheceu que não sabia se o NEI teria capacidade financeira para honrar a oferta de 100 milhões de euros a pronto.
Mais, questionado se o NEI, caso tivesse de prestar caução, no momento da proposta final, teria condições para o fazer, o ex-coordenador do NEI, Dr. Jaime Pereira dos Santos, respondeu: «Não tenho provas daquilo que vou dizer e, portanto, vou dar a minha opinião: ia ser difícil, mas naquele momento — como sabe, de modo geral, são oito dias — penso que poderíamos depositar 1 milhão de euros.
É o meu convencimento e eu achava que era insuficiente.» Por outro lado, questionado se alguma vez fez algum negócio com alguma entidade que não tivesse personalidade jurídica, o Dr. Jaime Pereira dos Santos respondeu: «Sr. Deputado, já aceitei fazer negociações com pessoas que tinham mandatos e eu ainda não tinha a certeza absoluta da personalidade jurídica da entidade por quem vinham, quer no setor financeiro quer no setor imobiliário. Digamos que corri o risco, por minha conta, de gastar o meu tempo e o meu rico dinheiro para dar oportunidade à pessoa de poder ser séria e vir a fazer prova de fundos.
Mas quero responder com seriedade e com humildade à sua pergunta. Se fosse Governo, talvez não o fizesse. É a minha opinião, Sr. Deputado. Para ser sincero consigo e, digamos assim, para honrar o facto de estar a ser convocado pelos Srs. para vir aqui, talvez não.» Saliente-se que é o próprio ex-coordenador do NEI, Dr. Jaime Pereira dos Santos, quem admite que se fosse Governo provavelmente não negociaria com uma entidade sem personalidade jurídica, como é o caso do NEI.
Acresce referir que o ex-coordenador do NEI, Dr. Jaime Pereira dos Santos, revelou, na audição de 18 de julho de 2012, estar equivocado quanto ao perímetro da venda do BPN, pois afirmou, em relação ao que foi proposto pelo NEI: «» tomámos como adquirido o facto de nos candidatarmos a todo o perímetro, pois não havia nenhuma decisão, nem deliberação nem projeto de vir a excluir alguma coisa. Para nós, o Efisa é nosso, o banco do Brasil é nosso. É tudo BPN», quando, na realidade, desde de dezembro de 2010, as sociedades participadas pelo BPN, incluindo o Banco Efisa e o BPN Brasil, foram transferidas para as sociedades-veículo, concretamente para a Parparticipadas, estando, por isso, fora do processo de venda do BPN.
Este equívoco significa que o NEI ofereceu determinadas condições para comprar uma coisa que não era aquela que realmente estava à venda, quando o NEI teve acesso a toda a informação para saber que o perímetro da venda só incluía o Banco BPN tout court.
Ora, isto tudo somado revela que, de facto, não havia condições para que fosse considerada a proposta do NEI.
Na sua 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças citou, de forma pública, o parecer que a Caixa fez sobre a proposta inicial do NEI: «Relativamente ao NEI, a apreciação ç a seguinte: “A proposta apresenta-se um pouco confusa» expondo diversas ideias ou intenções de forma pouco clara e, em algumas circunstâncias, até contraditória. Nos esclarecimentos solicitados aos representantes do NEI,»” — isto é relevante para explicar que os esclarecimentos foram pedidos às várias entidades, cujas propostas eram potencialmente aceitáveis — “» estes não foram capazes, em diversas situações, de explicar, de forma clara e objetiva alguns dos pontos constantes da sua proposta.
É também importante referir que a informação constante da proposta não evidencia de forma clara que o NEI consiga assegurar a formação de uma equipa de gestão competente ou que tenha capacidade financeira para assegurar capitalizações futuras (») que possam vir a ser necessárias. Note-se que mesmo o valor de

Página 76

76 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

aquisição ç pago de forma diferida, não incluindo qualquer pagamento no momento da transação.”. Esta foi a apreciação.» Nessa mesma audição, a Sr.ª Secretária de Estado referiu-se à proposta do NEI nos seguintes termos: «A oferta do NEI acabou até por ser melhorada. Se bem me recordo, a oferta final até era de 120 milhões.
Durante as conversações que chegámos a ter, ofereciam-se para pagar à cabeça 20 milhões.
De onde viria o dinheiro foi algo que nunca conseguimos esclarecer. Perguntámos diretamente de onde viria o dinheiro para fazer esse pagamento e disseram-nos que tinham um sócio à espera para se juntar a eles, que era um banco europeu. Quando perguntei que banco era, disseram-me que não podiam dizer. Ora, tal não nos ofereceu garantias suficientes para podermos considerar se, de facto, era uma proposta razoável, nem tão-pouco para chegar à fase em que pedíssemos garantias bancárias ou o que quer que fosse.
Para podermos levar as negociações por diante tínhamos de ter outro tipo de confiança relativamente à capacidade daquele grupo de cidadãos para, efetivamente, tomarem conta de um banco.
Recordo, como já tive ocasião de dizer, que um banco não é um negócio simples, tem exigências próprias, e a última coisa que o Governo quereria fazer era vender um banco problemático a uma entidade que criasse um problema maior. Queríamos resolver o problema e não aumentá-lo.
Portanto, nunca houve condições para considerar aquela proposta, para a levar mais longe, até em sede de negociação. Houve uma conversa inicial que deixou claro que não havia condições para prosseguir e acabámos por concluir que a única proposta que tinha condições de prosseguir era a que tinha sido apresentada pelo BIC. Nenhuma das outras reunia os requisitos.» Importa, sem quebra de confidencialidade, recordar o conteúdo relevante do parecer que a Caixa Geral de Depósitos fez do conjunto das propostas apresentadas.
Nenhuma proposta correspondia a condições integralmente aceitáveis pelo Estado.
Havia, contudo, indícios de que um dos candidatos poderia estar disposto a alterar algumas condições numa fase de negociações, o que se tornaria necessário para uma eventual aceitação da respetiva proposta.
Havia, por outro lado, uma segunda proposta considerada contraditória e pouco esclarecedora e, ainda, uma terceira proposta sobre a qual não foram obtidas nem confirmadas informações sobre a capacidade real do investidor. Finalmente, sobre uma quarta proposta, o parecer considerava que caberia ao Estado decidir se, em função dos factos, pretenderia avançar para negociações.
O documento refere, no final, e sem quebra de confidencialidade, que a melhor opção seria a da negociação com o BIC, nomeadamente pela credibilidade da sua proposta bem como pelo facto de ir ao encontro dos objetivos do concurso de privatização.
Isso mesmo levou a que a única proposta válida fosse a do BIC, com quem o Governo decidiu prosseguir negociações. Houve quem criticasse a negociação com um único interlocutor.
Com efeito, o ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, referiu na sua audição, em 10 de julho de 2012: «Há uma coisa que eu, seguramente, não faria: era conduzir um processo de venda direta indo para a negociação final apenas com um concorrente. (») »já disse que foi, digamos, com alguma surpresa, que vi o processo chegar ao seu desfecho final e ser tomada uma decisão de entrada para decisões finais com um único interlocutor, uma vez que creio que, normalmente, procurar pelo menos dois interlocutores criaria alguma pressão competitiva em situações destas. (») Quanto à questão suscitada pelo Sr. Deputado Pedro Nuno Santos, sobre a negociação com um único interlocutor, é evidente que é uma consideração que só pode ser, por natureza, genérica, isto é, vem nos livros que, em processos negociais, se se avança para uma fase final da negociação, dando a exclusividade dessa negociação a um único interlocutor, isso, de algum modo, fragiliza a posição de quem vende. Não estou a dizer que compromete a posição de quem vende. Isso aí, enfim, os Srs. Deputados na avaliação mais abrangente e dispondo de informação que eu não tenho, melhor avaliarão.
Em tese, uma negociação com um único interlocutor e avançar-se para uma fase de negociação final nestas condições tem, em tese, estes efeitos, mas não posso retirar consequências práticas disso, porque não tenho informação de detalhe.»

Página 77

77 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Importa também dar nota sobre o que disse, a propósito desta matéria, o ex-Presidente do Conselho de Administração do BPN, Dr. Francisco Bandeira, na sua 1.ª audição, em 12 de junho de 2012: «Acompanhei a 2.ª fase da reprivatização até à entrega à Sr.ª Secretária de Estado das propostas que tinham sido elencadas, com uma opinião pessoal da gestão, partilhada pelos colegas, mas não participei na negociação com o BIC, isto, não.
A minha tarefa terminou com a apresentação das propostas, com a sugestão de um ou dois aspetos à tutela, chamemos-lhe assim, ao acionista, de que, enfim, a proposta do BIC não cabia completamente no que tinha sido a orientação para a privatização, embora houvesse indícios de que pudesse ser negociável. A apresentação dessa decisão de que fiz parte foi capeada por uma carta dirigida à Sr.ª Secretária de Estado, em 25 de julho, com o elencar das propostas e a sua apreciação individual, mas, sobretudo, também, com o que me parecia dever ser, em seguida, a atuação do acionista.
Permito-me ler apenas dois parágrafos desta carta, que me parecem poder indiciar qual era a expectativa e o que aconteceu.
Eu dizia o seguinte: «Relativamente aos próximos passos, consideramos importante salientar que, em nosso entendimento, é decisivo para o processo negocial que, pelo menos, dois potenciais adquirentes sejam selecionados para a fase de negociação. A realização de negociações com apenas um potencial comprador retiraria, de forma significativa, peso negocial ao vendedor, agravando-se o risco de o resultado da negociação ser lesivo para os interesses do Estado».

Dizia mais:

«Gostaríamos de salientar que consideramos extremamente importante que a fase de negociação das propostas se inicie com a máxima brevidade e decorra de forma célere, de forma a que se possam evitar perdas adicionais de clientes, decorrentes do prolongamento do período de incerteza quanto ao futuro do Banco, bem como as fugas de informação sobre o processo negocial, as quais, inevitavelmente, ocorrerão em caso de demora e em fase de negociação.

Compreendo, Sr.ª Deputada, que a Sr.ª Secretária de Estado tenha tido enormíssima dificuldade em arranjar uma segunda proposta. Compreendo que ela desejasse isso, mas as propostas eram muito dispares e tinham dificuldade de ser» Compreendo essa posição e compreendo uma outra, por outra razão: o tempo era escasso.
(») Eu gostaria que houvesse dois compradores, mas, se calhar, não houve tempo (»)«.
A questão é que, para além da proposta do BIC, nenhuma outra proposta, das quatro que foram apresentadas, reunia as condições legalmente fixadas para poder ser considerada.
Como afirmado pelo ex-Administrador do BPN, Dr. Norberto Rosa, na audição de 12 de junho de 2012: «O único candidato que obedecia às condições impostas neste segundo processo de reprivatização era o BIC (») Quanto à pergunta que a Sr.ª Deputada faz, e com razão, se não seria preferível ter mais potenciais compradores, pois nós gostaríamos, mas, infelizmente, contatou-se vários investidores potenciais e, no final, como sabem, tínhamos apenas quatro candidatos. Dois são conhecidos e vêm no próprio documento da Comissão Europeia que descreve esta situação; o Montepio não estava fazer uma proposta de compra do Banco mas apenas de alguns dos seus ativos; havia um investidor particular que não tinha credibilidade para o processo e, depois, havia um conjunto de investidores, designados por NEI (Núcleo Estratégico de Investidores), que, na altura, na análise que se fez, se verificou não conseguiram apresentar nem um projeto credível nem financiamento que se mostrasse com capacidade para o Banco continuar a funcionar. Por isso, infelizmente, ficou-se com um õnico potencial comprador em condições de poder adquirir a instituição (») Dadas as condições verificadas e as características de cada uma das propostas, na altura, recomendámos que o BIC seria aquela que teria melhores condições, apesar de todas as contingências existentes.».
Refira-se também, o que a este propósito disse o Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Eng.º Faria de Oliveira, na audição de 1 de julho de 2012:

Página 78

78 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«Só apareceram quatro propostas, como os Srs. Deputados bem sabem: BIC, Montepio, Aníbal Ribeiro e NEI.
Destas quatro propostas, havia duas interessantes: a do BIC e a do Montepio. Havia duas de rejeitar liminarmente, porque não cumpriam os requisitos mínimos necessários para aquisição de uma instituição bancária. A do Montepio, no entanto, não respondia às condições do caderno de encargos, porque só pretendia comprar agências, não pretendia ficar com os serviços centrais. E esta é a razão muito simples que levou a que apenas houvesse, na realidade, apesar dos muitos esforços que se fizeram, designadamente com o Grupo NEI, de nos indicar um grupo de gestão credível que substituísse as lacunas existentes, isso acabou por não ser possível e acabou por ser selecionado apenas o BIC para as conversações finais.
Na realidade, o BPN, com a Caixa Geral de Depósitos e com apoio de quadros internos e consultores, fez uma avaliação exaustiva de todas as propostas, que entregou ao Governo, exatamente com a recomendação final de que o único concorrente que, na altura, tinha condições para prosseguir as negociações acabava por ser o BIC.(») »houve conversações com o segundo concorrente para tentar ultrapassar as dificuldades que levavam à sua admissibilidade ou não admissibilidade, fez-se todo o possível por encontrar saídas para que pudesse ir, conjuntamente com o BIC, a uma fase final, e não foi possível encontrar respostas que dessem credibilidade a essa proposta.» Igualmente a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na sua 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, sublinhou: «»A õnica proposta que nos apareceu em condições de poder ser aceite, foi aquela. Apesar da tentativa que fizemos, nesse final do mês de julho, para saber se a proposta do NEI poderia ou não, de alguma forma, ainda vir a ser negociada, a conclusão que retirámos é que não fazia sentido continuarmos a pretender fazer uma negociação, não havia condições para qualquer negociação. Então, optámos por tomar a decisão e comunicar que havia apenas uma proposta em condições de prosseguir para negociações. Não é o ideal? Não, não é o ideal. Mas era o possível, foi o que houve.
Seguramente, julgo eu, que esta Comissão reconhecerá que, se houvesse possibilidade de ter vendido melhor e de ter tido mais tensão concorrencial, o Governo teria todo o interesse em fazê-lo. Não vejo que razões é que poderíamos ter para não o fazer. Não tivemos foi essa possibilidade, só isso.» Quanto à proposta do BIC, cite-se o ponto (55) da versão pública da Decisão da Comissão Europeia de 27.03.2012 [C(2012) 2043 final] (reitere-se que a versão integral desta Decisão constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012):

«A proposta do BIC de 20 de julho de 2011 estabelecia apenas condições gerais e previa o seguinte: i. Uma recapitalização pelo Estado, a fim de o BPN obter um rácio de capital de base de nível 1 [entre 9 e 18] %, mais [100-300] milhões de EUR; ii. A supressão de uma parte dos empréstimos a serem selecionados pelo BIC, a fim de atingir um rácio empréstimos/depósitos de [110-150] %; iii. A transferência do BPN de todos os empréstimos não produtivos acima do limiar de aproximadamente [»] milhões de EUR (nível estimado de provisionamento dos emprçstimos no BPN); iv. O direito de o BIC retirar do balanço do BPN ativos e passivos adicionais (por exemplo, empréstimos concedidos a instituições de crédito, ativos financeiros, bens imobiliários, algumas provisões, outros ativos e outros passivos) obtidos fora do âmbito das suas atividades normais; v. A transferência do BPN de depósitos selecionados pelo BIC que não ofereçam condições de mercado; vi. A concessão ao BIC, por parte da CGD, de uma linha de tesouraria de um montante máximo de [150650] milhões de EUR, por um período de [»] anos, com uma taxa de emprçstimo correspondente á taxa Euribor a [»] meses; Este montante seria aumentado se os depósitos atingissem um nível inferior a [»] mil milhões de EUR; vii. A manutenção de 500 a 600 trabalhadores do BPN (com um total de cerca de 1 600 trabalhadores) e de 160-170 agências que se encontram em instalações pertencentes ao banco ou com contratos de arrendamento com uma vigência máxima de 12 meses.
viii. A transferência para o Estado dos custos ligados a litígios e

Página 79

79 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

ix. Um preço de aquisição de 30 milhões de EUR a pagar pelo BIC»

A apreciação que o Caixa BI fez sobre esta proposta do BIC foi lida pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças na sua 2.ª audição, em 24 de julho de 2012: «Passo a ler: “O Banco BIC propõe a aquisição do BPN por um valor de € 30 000 000 00 (30 milhões de euros), pagos em numerário, com base nos seguintes termos e condições (»): Transferência de depósitos com remunerações que não correspondem às práticas de mercado para entidade a designar pelo Estado; Linha de crçdito da Caixa Geral de Depósitos (») no montante máximo de € 500 milhões por 10 anos, remunerada à taxa Euribor a 3 meses, podendo o montante máximo ser aumentado na exata medida da insuficiência verificada caso o volume de depósito desça abaixo de € 1800 milhões nos 5 anos seguintes á transação;»” — temos aqui um excelente exemplo do que não foi aceite — “» Rácio de transformação igual a 120%, devendo os créditos em excesso, a selecionar pelo Banco BIC, serem transferidos pela entidade a designar pelo Estado; Recapitalização adicional por parte do Estado de € 200 milhões,»” — adicional, para além dos prejuízos — “» em acrçscimo ao aumento dos capitais próprios do BPN nos termos previstos no Investment Opportunity Overview; Situações de incumprimento de créditos incluídos na carteira a adquirir pelo Banco BIC (») não poderão exceder as provisões constituídas para esse efeito, (»)” — estou a tentar saltar um pouco, para não ser tão demorado — “Caso os montantes em incumprimento ultrapassem as provisões constituídas, esses créditos serão transferidos (no limite até ao valor total da carteira de crçdito (») ao valor nominal acrescido de juros remuneratórios e de mora para entidade a designar pelo Estado; O vendedor assegurará que na data de transação não estarão ao serviço do BPN quaisquer colaboradores ou prestadores de serviços que sejam pessoas singulares. Após essa data (») irá selecionar e recrutar 500 a 600 colaboradores (»). Coloca tambçm a hipótese de contratar mais 200 a 300 colaboradores num curto espaço de tempo (não necessariamente do actual quadro de colaboradores do BPN;»” — o compromisso que ficou foi de 750 — “» O BPN terá na data de transação 160 a 170 balcões a selecionar pelo Banco (»)” — há um compromisso mínimo de manter 160 balcões mas, neste momento, ainda estão todos com os respetivos custos, do lado do BPN — “Pretendem diversas garantias face a contingências e litígios atuais e futuros; Pretendem autorização do Ministério das Finanças para utilização da totalidade dos prejuízos fiscais existentes e extensão do prazo de reporte até ao 10.º ano após o prejuízo ter sido gerado;»” — que também foi considerado não aceitável — “» Pretendem a prorrogação, atç 31 de dezembro de 2016 dos benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira (»)." Portanto, se o Sr. Deputado se refere a condições inaceitáveis, havia várias, que foram imediatamente excluídas logo no primeiro contexto de negociação. (») «As condições propostas pelo Banco BIC são extremamente exigentes para o Estado e na sua atual redação inaceitáveis, sendo inclusive, em alguns casos, de difícil concretização tendo em conta a legislação comunitária. (») No entanto, na reunião de esclarecimento da proposta (») ficámos com a sensação de que poderão estar disponíveis para negociar algumas das condições constantes da sua proposta. O desenvolvimento de um processo negocial afigura-se, assim, fundamental, para que a proposta possa, eventualmente, ser aceite.».
A proposta inicial, de 20 de julho de 2011, foi objeto de negociação com o Governo, o que terminou com a apresentação de uma adenda em 31 de julho de 2011.
Conforme referiu o Presidente da Comissão Executiva do Banco BIC Portugal, Eng.º Mira Amaral, na audição de 13 de julho de 2012: «»tivemos várias sessões no fim do mês de julho com a Sr.ª Secretária de Estado. Porquê? Porque a nossa proposta já levava — nós tivemos um distinto gabinete jurídico a apoiar essa proposta — em anexo o contrato de compra e venda do BPN feito por nós. Portanto, nós fizemos a nossa proposta com o contrato jurídico a seguir.
O que é que aconteceu? O Governo não aceitou uma série de cláusulas constantes da nossa proposta, e isso forçou a quê? A quatro sessões de negociações na Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças, porque o Governo, repito, não aceitou um conjunto de cláusulas da nossa proposta.
Finalmente, no dia 31 de julho, chegámos a um acordo de princípio entre o Governo e nós, em que o Governo obrigou-nos a renegociar um conjunto de itens que lá tínhamos posto.
Portando, acordámos uma proposta a 31 de julho»«

Página 80

80 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Uma vez que o Governo entendeu que a única proposta que tinha condições para prosseguir era a que tinha sido apresentada pelo BIC, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011, de 6 de setembro, veio proceder à adjudicação da proposta apresentada pelo Banco BIC Português SA no âmbito da venda direta da totalidade das ações do BPN e fixar o prazo e as demais condições de venda ao adjudicatário, bem como reservar um lote de ações representativas de 5% para aquisição por parte dos trabalhadores, em condições preferenciais.
O Anexo I desta Resolução, relativo à «Adjudicação da proposta», refere, designadamente, o seguinte:
Que constituem elementos essenciais da proposta: a aquisição das ações representativas da totalidade do capital social e dos direitos de voto do BPN, detidas pelo Estado Português; o pagamento do preço global de € 40 000 000 por essas ações; o pagamento, caso a entidade resultante da fusão do BPN com o Banco BIC apresente um resultado acumulado líquido de impostos superior a € 60 000 000 ao final de cinco anos após a data de celebração do contrato, de 20% sobre o respetivo excedente, a título de acréscimo de preço; e a garantia da contratação de, no mínimo, 750 dos atuais trabalhadores do BPN (cfr. art.º 2.º); Que o contrato de compra e venda é celebrado no prazo de 180 dias a contar da publicação da presente Resolução (cfr. art.º 3.º, n.º 1); Que o contrato de compra e venda não poderá apresentar para o Estado Português condições mais desfavoráveis do que aquelas que resultam da proposta apresentada pelo BIC, devendo refletir os elementos essenciais da proposta (cfr. art.º 3.º, n.º 2); Que a assinatura do contrato de compra e venda está condicionada à não oposição do Banco de Portugal (cfr. art.º 3.º, n.º 3); Que o valor unitário das ações representativas do capital social do BPN ç fixado em € 0,527 (cfr. art.ª 4.º, n.º 1).

O Anexo II, relativo à «Aquisição de ações reservadas a trabalhadores», determina, nomeadamente, o seguinte:
Que é reservado um lote de ações representativas de 5% do capital social do BPN, para aquisição por parte dos seus trabalhadores, em condições preferenciais relativamente às da venda direta (cfr. artigo único, n.º 1); Que o preço das ações integradas no lote destinado a trabalhadores corresponde ao preço unitário das ações (€ 0,527) sobre o qual incide o desconto de 5% (cfr. artigo õnico, n.ª 3); Que os trabalhadores podem exercer o seu direito de aquisição no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Resolução (cfr. artigo único, n.º 4).

Verifica-se, portanto, que houve um conjunto de alterações entre a proposta inicial, de 20 de julho de 2011, e a proposta final do BIC, de 31 de julho de 2011, entre elas, uma melhoria no preço da aquisição, que passou de 30 milhões de euros para 40 milhões de euros; a previsão de um acréscimo de preço (potencial partilha de lucros no futuro), que não estava inicialmente prevista; e a garantia de contratação de, pelo menos, 750 dos atuais trabalhadores do BPN (a proposta inicial falava na manutenção de 500 a 600 trabalhadores).

O que se passou a seguir foi, segundo o Presidente da Comissão Executiva do Banco BIC Portugal, Eng.º Mira Amaral, na audição de 13 de julho de 2012, o seguinte: «» acordámos uma proposta a 31 de julho, e eu disse á Sr.ª Secretária de Estado: (») “A Sr.ª agora faz o seguinte: tem aqui a nossa proposta, a Sr.ª e o Governo não aceitaram alguns dos termos da nossa proposta e o que acho fair e equilibrado é que a Sr.ª pegue no nosso contrato jurídico e, naqueles casos em que não está de acordo, refaça esses itens, não vamos ser nós a fazê-lo. Nós demos o contributo inicial, a Sr.ª pega nisto, refaz esses itens e a gente, em meia dõzia de dias, fecha o negócio e começamos com isto”.
(») O que aconteceu, para meu proveito pessoal, foi que o Governo não considerou esta sugestão. E, então, o que é que fez? Fez tábua rasa do nosso texto jurídico e resolveu encomendar a um gabinete jurídico um novo Consultar Diário Original

Página 81

81 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

contrato-promessa de compra e venda, que não era o que tínhamos proposto, fazendo tábua rasa do nosso.
Com isto, ganhei as férias de agosto, passei duas semanas de agosto no Algarve — aliás, a telefonar à Sr.ª Secretária de Estado a perguntar quando é que vinha o texto. Mas, feliz ou infelizmente, não fui importunado e só depois percebi o que se passava.
Esse gabinete jurídico resolveu fazer, da estaca zero, uma nova proposta e, como é fácil perceber, quando essa proposta é feita e nos é entregue no princípio de setembro, eu nem queria acreditar! Porque aquela proposta não coincidia em nada com o consenso que tinha sido estabelecido em 31 de julho. Isto é, um gabinete que está de fora e que não tinha participado nas negociações interpretou à sua maneira o acordo e o consenso estabelecido e fez uma nova proposta que tinha condições inaceitáveis.
Aí, tive de dizer à Sr.ª Secretaria de Estado que nós não aceitávamos aquele texto, que não estava em condições, tinha coisas que não tinham sido previstas — e eu já vos digo uma delas — e, então, recomeçaram as negociações com uma lógica do lado dos negociadores, por parte do Governo, que achei estranha.
A minha lógica era esta: a gente entregou uma proposta ao Governo, tudo o que o Governo não contestou é porque está acordado; o que contestou é que vai ser objeto de negociação, como foi, e teve um novo consenso. Portanto, eu achava isto pacífico.
O que é que este gabinete de advogados fez? Tudo o que não discutimos com o Governo tem de ser discutido de novo, não está acordado, e só não se discute o que já estava acordado, ou seja, partiu do princípio que tudo o resto» (») Então, andámos vários meses a partir pedra (») E há um belo dia em que digo à Sr.ª Secretária de Estado: “Sr.ª Secretária de Estado, eu não tenho mais paciência para este filme. Acabou! Eu não avanço mais nada.
Se o Governo não consegue cumprir o que acordou em 31 de julho eu, como gestor (não sou acionista no banco), tenho de transmitir aos meus acionistas que os Srs. não cumprem o acordado em 31 de julho, chamase cá o meu presidente do conselho de administração, que é também acionista e que age, como é óbvio, em esquemas de corporate governance, como presidente dos acionistas – porque eu sou gestor profissional —, e ele negoceia com a Sr.ª Secretaria de Estado se aceita ou não os novos termos.” (») Portanto, por mim, fechei a loja: “Fazem favor, desculpem, chamem o Dr. Fernando Teles, de Luanda, para tratar do assunto”. E assim foi: o Dr. Fernando Teles foi chamado de Luanda para tratar do assunto numa reunião – tenho aqui a data, porque fui buscar a agenda do ano passado — a 21 de novembro de 2011.
Presenças: eu, o Dr. Fernando Teles, como presidente do conselho de administração, o meu CFO, que era o negociador, Dr. Jaime Pereira, e a Sr.ª Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças.
A Sr.ª Secretaria de Estado disse: “Lamento, mas não posso cumprir o acordo”. Uma das cláusulas que a Sr.ª dizia que não podia cumprir era a cláusula do acordo de empresa.
O BPN tinha um contrato coletivo de trabalho e nós, no BIC, tínhamos um acordo de empresa negociado com os sindicatos, portanto não é nada de estranho, e acordado pacificamente com os sindicatos, que achámos que era melhor do que o contrato coletivo que vinha do BPN e, portanto, queríamos que os trabalhadores do BPN, ao comprá-lo, fossem integrados no contrato do BIC O Governo dizia que não podia fazê-lo. Tive de dizer á Sr.ª Secretária de Estado: “Não percebo! Então, o Governo – pelo que veio nos jornais —, por despacho, reduz vencimentos no setor empresarial do Estado e agora, num banco falido, não quer, por despacho, acabar com o contrato coletivo de trabalho do BPN, diz que não pode fazê-lo? Não percebo! Acho que vocês estão com falta de boa vontade para resolver isto. A gente só fica se for assim”. Foi uma das cláusulas que a Sr.ª Secretária de Estado disse que não podia resolver, e o Dr.
Fernando Teles disse: “Então, o assunto está arrumado, nós não compramos o BPN, o negócio está rompido”.
Isto passou-se a 21 de novembro de 2011.
(») Qual não é a minha surpresa quando, na quarta-feira de manhã, às 8 horas e 15 minutos, portanto, estamos a falar do dia 23 de novembro, o Sr. Primeiro-Ministro me telefona a pedir se eu podia passar por São Bento, às 19 horas.
Fiquei surpreendido porque o Sr. Primeiro-Ministro, desde que tinha chegado ao Governo, nunca mais me tinha telefonado. Portanto, fiquei surpreendido pelo facto de o Sr. Primeiro-Ministro me telefonar, não estava à espera de tanta honra, e disse-lhe que às 19 horas não podia, tinha uma reunião na Universidade às 18 horas, mas que estaria lá às 19 horas e 30 minutos. E assim aconteceu.

Página 82

82 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Cheguei lá às 19 horas e 30 minutos, e quem estava na reunião? O Sr. Primeiro-Ministro, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças e eu.
O Sr. Primeiro-Ministro, com a simpatia que sempre teve para comigo, disse-me: “Mira Amaral, como compreende, eu, como Primeiro-Ministro, tenho o dever de tentar fazer tudo para salvar a liquidação do BPN e apelo á sua boa vontade para conseguirmos ter uma solução para salvar o BPN”.
Eu disse-lhe: “Sr. Primeiro-Ministro,» — tratei-o por Primeiro-Ministro porque tinha a Sr.ª Secretária de Estado ao lado, senão tinha-o tratado de uma forma mais informal, possivelmente — “» o que ç que põe em cima da mesa, porque a sua Secretária de Estado, anteontem, disse que não conseguia cumprir o acordo de 31 de julho, que o Governo era incapaz de cumprir o acordo. Portanto, o Sr. Primeiro-Ministro compreenderá que eu nem sequer vá falar com os acionistas, a menos que o Sr. me apresente algum facto superveniente, porque se não me apresentar nada, nem sequer vou falar aos acionistas, porque o assunto ficou fechado na segunda-feira, e eu já mudei o chip na minha cabeça. O Sr. Primeiro-Ministro ou apresenta qualquer coisa de novo»”. Como não apresentou nada de novo, eu conclui dizendo: “Sr. Primeiro-Ministro, veja se a Sr.ª Secretária de Estado, face ao que nos disse na segunda-feira, emenda ou corrige alguma coisa”. A Sr.ª Secretária de Estado não abriu a boca e eu conclui, calma e tranquilamente: “Sr. Primeiro-Ministro, lamento, mas nem sequer vou falar aos meus acionistas. O assunto está fechado”.
Saí de São Bento ás nove da noite, dizendo: “Sr. Primeiro-Ministro, gostei muito de o ver, o assunto está fechado, eu nem sequer falo aos meus acionistas, porque os Srs. não apresentam facto nenhum novo. Então, a sua Secretária de Estado disse, na segunda-feira, que não pode cumprir o acordo, o Sr. Primeiro-Ministro chama-me» Eu sou um gestor profissional e isto não vai só com simpatia! Ou há factos em cima da mesa, ou então»” Qual é o meu espanto quando, sexta-feira de manhã, às 8 horas, telefona o Dr. Fernando de Teles de Luanda a dizer: “Eng.ª Mira Amaral, pedia-lhe o favor de ir comigo, na segunda-feira, ao gabinete do Sr.
Primeiro-Ministro, porque ele telefonou-me de Lisboa a pedir-me para ir a Lisboa falar com ele”.
Portanto, o Sr. Primeiro-Ministro fez uma diligência para Luanda, telefonou ao Dr. Fernando Teles para Luanda, dado que eu não lhe tinha dado aberta nenhuma, pelas razões que já vos expliquei, e convenceu o Dr. Fernando Teles a vir a Lisboa.
Então, na segunda-feira de manhã, dia 28 de novembro, vou a São Bento, a uma reunião numa sala que conheço, que era onde havia os Conselhos de Ministros do tempo do Prof. Cavaco Silva, antes da Gomes Teixeira. E quem estava do lado do Governo? O Sr. Primeiro-Ministro, o Sr. Ministro das Finanças, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças e, do lado do BIC, o Dr. Fernando Teles, como Presidente do Conselho de Administração, eu, como Presidente da Comissão Executiva, e o meu colega Dr. Jaime Pereira, como CFO do banco — os três.
O Sr. Primeiro-Ministro disse aquilo que eu tambçm diria no caso dele: “É dever de um Sr. Primeiro-Ministro tentar tudo para salvar o Banco, para não o fechar, porque são 1700 trabalhadores liquidados. Eu já tentei junto do Eng.º Mira Amaral e não consegui, venho apelar ao Dr. Fernando Teles para que consigamos chegar a um acordo”.
O Dr. Fernando Teles, que estava ‘brifado’ por mim, como ç óbvio, perguntou: “Então, o que ç que os Srs.
dão de novo?” E o Sr. Primeiro-Ministro começou a lamentar-se, a dizer que era muito difícil mudar o contrato coletivo para acordo de empresa. E eu expliquei ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Sr. Ministro das Finanças aquilo que tinha aprendido como ministro do trabalho, porque já tinha sido dirigente do Sindicato dos Engenheiros antes de entrar para o Governo: “Eu acho que os sindicatos são realistas, são responsáveis, defendem os seus legítimos interesses, mas os Srs. se não querem fazer por via legislativa uma imposição para os sindicatos, que, aliás, já fizeram para o setor empresarial do Estado — voltei a repetir isto —, quando, de forma unilateral, esquecem os acordos que existem no setor empresarial do Estado e impõem», por razões que eu percebo de austeridade. Porque ç que não querem fazer isso aqui” Os Srs. até têm outra solução, tentam chegar a acordo connosco e, depois, vão aos sindicatos dizer-lhes o seguinte: «Meus amigos, temos todo o acordo fechado com o Banco BIC, só que o BIC põe agora uma pequena questão, a de que só aceita tomar conta do BPN se os sindicatos aceitarem passar do contrato coletivo para o acordo de empresa.» Acho que isto é fair, não é imposição nenhuma. Os Srs. façam isso.

Página 83

83 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Portanto, fui eu que indiquei ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Ministro das Finanças uma via possível, devida a minha experiência como delegado sindical e, depois, como ministro do trabalho, que acho que é elegante, porque é mediante um acordo entre as partes.
Devo dizer-vos que já elogiei os sindicatos numa entrevista ao Expresso. Foi isto que foi feito: os sindicatos foram chamados, foram responsáveis, perceberam qual era o problema e ajustaram-se o acordo de empresa do BIC de uma forma inteligente, que foi esta: no nosso acordo de empresa havia cláusulas que eles não aceitavam e sugeriram o seguinte: “A gente passa para o acordo, mas há aqui duas ou três cláusulas que têm que ser revistas”. E eu disse: “Sim, Sr., acho que vocês têm razão”. No fundo, acordámos e pacificamente, sem problemas nenhuns, passaram para o acordo de empresa do BIC - que já tinha sido negociado previamente com os sindicatos, portanto não era nada de estranho —, também com ajustes nossos, duas ou três cláusulas. Acabou-se a reunião com o Sr. Primeiro-Ministro a dizer «sim Sr., aceito essa sugestão», que se fez depois, como expliquei.
Portanto, com isto houve condições para rapidamente chegarmos a cordo com o Governo, fechámos praticamente o acordo, tendo nós cedido em várias coisas.
Umas das coisas em que cedemos foi uma que o Governo já nos tinha impostos naquela proposta que nos enviou em setembro (coisa que não tinha feito a 31 de julho), ou seja, que não distribuíssemos dividendos durante cinco anos. (») Chegámos a acordo com o Governo e em 9 de dezembro assinámos o acordo-quadro, que chamava de contrato-promessa de compra e venda, mas que o Governo renomeou de acordo-quadro (para mim, que não sou jurista, é tipicamente um contrato-promessa de compra e venda), ao abrigo do qual pagámos logo 20%, os 10 milhões de euros.» Do supracitado depoimento do Eng.º Mira Amaral verifica-se, portanto, que houve uma rutura do BIC nas negociações com o Governo em 21 de novembro de 2011, seguida de duas reuniões com o Sr. PrimeiroMinistro, Dr. Pedro Passos Coelho, em 23 e 28 de novembro, respetivamente.
A existência dessas três reuniões foi confirmada pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na sua 2.ª audição, em 24 de julho de 2012.
Em relação à reunião de 21 de novembro de 2011, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças referiu o seguinte: «Quando me reuni, no dia 21 de novembro, com o Sr. Eng.º Mira Amaral, com o Dr. Fernando Teles e com o Dr. Jaime Pereira — fui eu própria que reuni, porque, como disse, nalgumas reuniões eu estava presente e noutras não estava —, tinha um conjunto de questões que queria debater e, nessa reunião, não consegui sequer passar a ponto nenhum porque me disseram que já não estavam dispostos a negociar mais, que o processo tinha demorado demasiado tempo, que já não estavam dispostos a conversar e deu-se a rutura das negociações.» Na 2.ª audição, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças reconheceu: «As negociações» chegaram a algum ambiente de crispação entre os representantes do Estado, enquanto vendedor, e do BIC, enquanto comprador.
Houve um momento nas negociações em que nós pretendemos que o BIC aceitasse que figurassem logo no acordo-quadro algumas alterações às condições da proposta, porque antecipávamos que poderia haver dificuldades com a Direção-Geral da Concorrência (DG COMP), para além de haver também algumas questões, ou algumas condições que o BIC pretendia que estivessem nesse contrato e que sabíamos que não tínhamos condições de aceitar, nomeadamente a imposição de que os trabalhadores aceitassem o acordo coletivo em vigor no BIC. Explicámos, desde o início, ao BIC que não estava nas nossas mãos assumir esse compromisso, legalmente não podíamos sequer assumi-lo.
Essa foi uma das questões — uma das últimas questões antes da rutura temporária das negociações —, sendo que as outras tinham a ver com aspetos relacionados com a duração das linhas de crédito e com algumas das outras condições que constavam da proposta original do BIC e que sabíamos, antecipávamos, iriam colocar problemas junto da Direção-Geral da Concorrência. Foram essencialmente estas as questões que levaram ao anúncio de rutura.» A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças esclareceu, nessa mesma reunião, que não foi a minuta de contrato que o BIC recebeu em setembro de 2011 que determinou o rompimento das negociações:

Página 84

84 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«»não foi essa minuta que provocou a rutura das negociações. Essa minuta foi o início das negociações cujo clima se foi deteriorando entre setembro e novembro e é aquilo de que o Eng.º Mira Amaral se queixa.
A sequência cronológica dos acontecimentos não é necessariamente essa, ou seja, não é uma minuta que é apresentada e o BIC sai e «bate com a porta».
A minuta foi apresentada em setembro, o BIC manifestou-se desconfortável porque entendeu que não fazia sentido terem estado à espera até setembro para olharem agora para uma coisa que era muito diferente do original. Iniciaram-se as negociações, que não eram fáceis, e quando me apercebi que, de facto, as negociações estavam a ir num mau caminho, que a situação ameaçava entrar numa rutura porque as pessoas que se sentavam de um e de outro lado da mesa já não tinham condições de manter um diálogo, já tinham levado a conversa a extremos tais que já não tinham condições de manter um diálogo, quando eu própria me sentei a essa mesa para tentar recentrar as negociações e voltarmos aos pontos que eram relativamente importantes, aquilo que me disseram foi que já não estavam interessados, tinha demorado demasiado tempo e que se iam embora.
Se o Sr. Deputado está à procura daquela condição específica que fez com que disséssemos, do nosso lado, “não aceitamos” e do lado do BIC “então, nesse caso, vamos embora”, não foi assim que se passou. Foi um crescendo de mal-estar que levou a que “batessem com a porta”.
As condições de que comecei a falar na reunião que tive no dia 21 de novembro, com o BIC, incluíam esta questão que, se me permite, vou ler» (») Os pontos que posso ler de uma nota que me foi preparada para a reunião, sobre aspetos não aceites pelo Estado, são: “não aplicabilidade do ACT do setor bancário aos trabalhadores que se mantêm no BPN, bem como a eliminação da prerrogativa legal da antiguidade nos postos de trabalho” — uma das coisas que não aceitávamos — e “carta de conforto do IGCP”.
Foram estes os pontos, mas não são estes os pontos que podem ser identificados como o ponto de rutura no sentido em que dizemos que não aceitamos e o BIC diz que se vai embora sem esta aceitação. Foi, como se costuma dizer, a gota de água que fez transbordar o tanque. O problema vinha a avolumar-se, vinha de trás, por um espírito de negociação que não era suficientemente construtivo e não procurava a solução.
Foi isso que levou à rutura, não foi uma condição em particular em que tenha havido, depois, cedência (»)«.
Refira-se que a Sr. Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças enviou à Comissão de Inquérito, sob reserva da respetiva confidencialidade, em resposta ao ofício n.º 94/CPIBPN de 13 de setembro de 2012, cópia da proposta de contrato de compra e venda apresentado ao BIC pelos negociadores do Estado em setembro de 2011.
Sobre a rutura negocial, ocorrida em 21 de novembro de 2011, e as respetivas razões, o Dr. Fernando Teles, Presidente do Conselho de Administração do BIC Angola, na audição de 10 de julho de 2012, referiu o seguinte: «»o contrato que tínhamos firmado em julho de 2011 estava a ser totalmente desvirtuado, isto ç, aquilo que a equipa negocial fez, com base na nossa proposta, foi contratar uma nova empresa de advogados e, com essa nova empresa de advogados, veio com uma proposta totalmente nova, o que começou a arrastar as negociações e levou a que começássemos a ter desinteresse no negócio. Demorou quatro meses, isto é, foi de julho» As negociações começaram no final de agosto ou setembro e em novembro ainda não tínhamos chegado a acordo, a conclusão nenhuma.
Quando nos vieram dizer que, afinal, as condições que tinham combinado em julho já não eram assim, mas outra coisa totalmente diferente, achámos que isso já era demais e, por isso, dissemos: “Meus Srs., assim não há negócio, assim nós vamos desistir (») e, então, desisti logo, naquele momento.” (») Sr. Deputado, quando nós nos começámos a aperceber que cada vez passavam mais meses e não havia conclusões do processo e que, afinal, vinham com um dossier totalmente diferente daquele que tinha sido aprovado em 31 de julho, começámos a ficar cansados e, por isso, pedimos uma reunião à Sr.ª Secretária de Estado, que nos disse que havia mais este problema, mais este e mais este» Então, nós dissemos: se ç assim, se querem negociar uma coisa diferente do que assinámos em 31 de julho, nós vamos regressar a casa! E foi isso que fizemos, ponto final.
(»)

Página 85

85 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Sr. Deputado, de uma forma sucinta, vou ler-lhe o ponto 5 de um comunicado que esteve preparado e que acabou por não sair, que diz o seguinte: «Nessa reunião realizada em 21 de novembro, a Sr.ª Secretária de Estado informou-nos que o Governo não podia cumprir alguns pontos, designadamente devido às regras da concorrência comunitária, os quais haviam sido aceites em 31 de julho, nomeadamente no que respeita aos níveis de recapitalização do BPN, a linhas de crédito de apoio à liquidez desse Banco e ao regime contratual dos trabalhadores do BPN que ingressariam no Banco BIC, aspetos esses cuja observância foi desde o primeiro momento considerada fundamental para a concretização do acordo de compra.» Foi, nem mais nem menos do que isto, o que aconteceu.
(») O que disse, e li de um comunicado, foi que em 21 de novembro houve a reunião com a Sr.ª Secretária de Estado, e em 21 de novembro - já estávamos negociar desde setembro, e passaram-se setembro, outubro e novembro — é que houve rutura nas negociações. Até aí, estivemos a negociar com base na nova minuta apresentada pelos novos advogados que apareceram à mesa das negociações.» Relativamente às duas reuniões em que participou o Sr. Primeiro-Ministro, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças sintetizou-as da seguinte forma:

«Sr. Deputado, houve duas reuniões que contaram com a presença do Sr. Primeiro-Ministro. Na primeira, com o Eng.º Mira Amaral, o Sr. Primeiro-Ministro quis saber por que razão é que o BIC tinha interrompido as negociações e se essa decisão seria ou não irreversível. O Eng.º Mira Amaral esclareceu quais eram as queixas e, na linha do que já aqui transmiti, disse que não tinha havido um espírito construtivo, que em vez de partirem da proposta, tinham, simplesmente, feito tábua rasa e tentado começar tudo outra vez, que o processo se tinha arrastado durante demasiado tempo, que, entretanto, na sua opinião, os acionistas tinham perdido até o interesse no negócio e que ele próprio achava que o negócio já não faria sentido e que, portanto, a situação seria irreversível.
Houve, depois, uma segunda reunião com o Sr. Primeiro-Ministro, em que esteve também presente o Dr.
Fernando Teles, enquanto acionista do Banco. Uma vez que o Eng.º Mira Amaral tinha alegado que os acionistas teriam perdido o interesse no negócio, o Sr. Primeiro-Ministro terá entendido útil perguntar diretamente aos acionistas se assim era. Como o Dr. Fernando Teles é quem, de facto, decide relativamente a esta matéria, esta segunda reunião teve a sua presença, tendo igualmente estado presente o Eng.º Mira Amaral.
A reunião decorreu exatamente nos termos que eu já tive ocasião de reportar aqui, ou seja, havendo o reconhecimento que, da nossa parte, tínhamos interesse em que o negócio fosse concluído, que a venda fosse concluída, e parecendo-nos a nós, também, que haveria interesse da parte do BIC em prosseguir com a aquisição do Banco face ao interesse que tinha manifestado desde o início do processo, seria razoável que voltássemos à mesa das negociações. Foi apenas isto.
Uma vez que tinha sido alegada perda de interesse por parte dos acionistas, a segunda reunião foi realizada diretamente com um acionista para aferir da bondade deste argumento. E o Dr. Fernando Teles, nessa reunião, concordou voltar à mesa das negociações.
Basicamente, foi isto.» Concretamente no que respeita à reunião de 23 de novembro de 2011, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque esclareceu: «A reunião existiu — aliás, já a referi aqui hoje — e, nessa reunião, o Sr. Primeiro-Ministro quis saber quais eram as razões, em detalhe, do BIC para a rutura das negociações, qual era a questão, se a decisão era irreversível e o Sr. Eng.º Mira Amaral respondeu que o processo se tinha arrastado tempo demais, que os acionistas estavam a ficar desinteressados, que até estavam a ponderar outras coisas e, se bem me recordo, no final da reunião, disse que a sua própria opinião, se lhe perguntassem, era a de que não faria sentido voltar ao negócio. Este foi o teor da reunião do dia 23.
(») A reunião que eu referi há pouco, do dia 23 de novembro, foi uma reunião em que se perguntou quais eram as questões, não foi uma reunião de negociação, nem do Sr. Primeiro-Ministro, nem de ninguém.» No tocante à reunião de 28 de novembro de 2011, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças disse:

Página 86

86 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«Quanto à reunião com o Dr. Fernando Teles — aliás, eu disse isso hoje mesmo na minha primeira ou segunda intervenção —, foi a pedido do Sr. Primeiro-Ministro, porque o Eng.º Mira Amaral tinha dito que os acionistas já não estavam interessados em comprar o Banco e o Sr. Primeiro-Ministro terá entendido que faria sentido confirmar com os acionistas, nomeadamente com o Dr. Fernando Teles. E essa reunião em que participaram, de facto, as pessoas que o Sr. Deputado agora citou foi uma reunião em que o Sr. PrimeiroMinistro voltou a referir que, do ponto de vista do Governo, havia interesse em concluir o processo de venda do BPN, que nos parecia que era a situação que melhor defendia o interesse nacional, que permitiria não liquidar um banco, não criar questões de instabilidade financeira, preservar um número significativo de postos de trabalho, que era nossa interpretação que o BIC também tinha muito interesse em comprar um banco de retalho em Portugal, que compreendia que tinha havido alguma demora nas negociações que teria deixado um pouco frustradas ou irritadas as expetativas e que tinha havido algum clima de negociação que não era o mais favorável, mas apelava à boa vontade para que voltassem a sentar-se à mesa das negociações, na medida em que aquilo que, em substância, afastava as partes não era nada de particularmente relevante.
Havia uma questão importante relacionada com os trabalhadores e que eu já hoje referi aqui por duas ou três vezes, a de que o Estado não podia impor, no acordo-quadro, a solução de obrigar os trabalhadores a aceitar o acordo coletivo de trabalho do BIC, mas, sendo aceite que havia limites àquilo que o Estado poderia comprometer-se e deixando» Enfim, isso não foi sequer referido nessa reunião.
Essa reunião foi apenas para dizer que o Governo tinha interesse em que o negócio fosse concluído, que a nossa interpretação era a de que também havia interesse da parte do BIC em comprar o Banco.» No seu depoimento por escrito, o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Passos Coelho, confirmou que «Houve uma ruptura negocial por parte do BIC, o que motivou as reuniões de 23 e 28 de novembro» de 2011».
Relativamente à reunião de 23 de novembro de 2011, o Sr. Primeiro-Ministro referiu que esta foi por si solicitada tendo em conta «A ruptura das negociações entre o Governo e o BIC tendentes à venda do BPN» e que, nessa reunião, estiveram presentes «O Eng.º Mira Amaral, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, o Dr. Norberto Rosa e eu próprio».
O Sr. Primeiro-Ministro justificou a sua intervenção nessa reunião «pela importância que este negócio tinha para o Estado Português, designadamente por se tratar de um compromisso firmado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, pelo efeito negativo que a não consumação do mesmo e o avanço para a liquidação do banco poderiam ter no sistema financeiro português e pela significativa perda de postos de trabalho que acarretaria.» Questionado sobre as conclusões da reunião de 23 de novembro de 2011, respondeu: «Nessa reunião perceberam-se as razões da ruptura que se prendiam com o clima negocial. Foi referido pelo Eng.º Mira Amaral, entre outras razões, que a demora na conclusão do processo tinha levado ao desinteresse dos acionistas.» O Sr. Primeiro-Ministro disse que «não houve nem poderia haver» acordo nessa reunião, «na medida em que a reunião não se destinou a concluir qualquer acordo e que o Eng.º Mira Amaral não tinha poder de decisão. A reunião teve por objectivo auscultar o comprador e aferir as razões da ruptura negocial. Confirmo que o Eng.º Mira Amaral me transmitiu que, em sua opinião, não era já possível ver reunidas as condições de interesse por parte dos seus acionistas para reatar as negociações».
O Sr. Primeiro-Ministro considerou que «A reunião não foi um “fracasso total”, tendo servido para auscultar junto de um dos intervenientes, o Eng.º Mira Amaral, as razões da ruptura das negociações e, sobretudo, para ajuizar da vontade de retomar o processo negocial.» Questionado sobre as razões invocadas pelo BIC para romper as negociações com o Governo, o Sr.
Primeiro-Ministro referiu que estas «diziam respeito à demora no processo, que teria provocado o desinteresse dos acionistas deste banco, e à dificuldade em encontrar uma solução para as questões laborais.».
Acrescentou que «Pelo que me foi dado auscultar, a ruptura negocial assumida pelo BIC refletia a incompreensão deste pelo arrastamento das negociações supostamente provocado pelos representantes do Estado e pelo receio de que tal desfasamento temporal, face ao momento de apresentação da proposta inicial do BIC, pudesse implicar alterações ou modificações significativas, quer nas condições de mercado ou da situação económica e patrimonial do BPN, quer na percepção concorrencial que a Comissão Europeia pudesse apresentar quanto às condições da proposta inicial nesse novo contexto de mercado, implicando

Página 87

87 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

eventualmente parecer desfavorável por parte das autoridades da concorrência ou, em qualquer caso, um menor interesse dos investidores no negócio por perda de oportunidade.» Relativamente à reunião de 28 de novembro de 2011, em que estiveram presentes «O Dr. Fernando Teles, o Eng.º Mira Amaral e o Dr. Jaime Pereira, por parte do BIC, e o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, o Dr. Norberto Rosa e eu próprio», o Sr. Primeiro-Ministro disse que «A reunião justificou-se pelo facto de o Presidente do BIC-Angola ser um dos principais acionistas, com poder decisório no processo, razão pela qual fez todo o sentido procurar avaliar diretamente junto dele a viabilidade de se retomarem as negociações.» Segundo o Sr. Primeiro-Ministro, «a reunião de dia 28 de novembro, com a presença do principal acionista do BIC, pretendia avaliar bem da vontade dos próprios acionistas, que não apenas de um dos seus administradores – no caso, o Eng.º Mira Amaral, que tinha informado anteriormente não lhe parecer que o negócio pudesse ser retomado -, de reatar as negociações. Ou seja, esta reunião, que patrocinei, não foi de cariz negocial, apesar de se ter concluído de modo positivo com a manifestação de abertura das partes para retomar as negociações.» Acrescentou que «Esta reunião teve por objetivo aferir junto do Presidente do BIC-Angola a viabilidade de serem retomadas as negociações. Tendo havido abertura da parte compradora, a reunião contribuiu para a normalização do clima negocial. Ambas as partes evocaram o historial do processo e manifestaram os seus receios, relacionados com a alteração de circunstâncias que o arrastamento das negociações pudesse implicar. Houve acordo quanto à necessidade de imprimir celeridade a esta nova fase das negociações, e ainda um compromisso do lado do Governo no sentido de facilitar o processo de sensibilização da DirecçãoGeral da Concorrência da Comissão Europeia, num processo também ele célere de auscultação que pudesse ajudar a determinar as possibilidades de sucesso. Não foram assim acordadas quaisquer alterações concretas nesta reunião. Pelo que me foi transmitido, ajustaram-se posteriormente as condições contratuais por forma a ressalvar os aspetos que, em abstrato, pudessem colidir com a legislação nacional ou comunitária.» O Sr. Primeiro-Ministro insistiu que «os detalhes do negócio não foram tratados nessa reunião» e que «não existiram novas condições» para a venda do BPN ao BIC.
Questionado sobre as razões do contacto com um membro do Governo de Angola para que este intercedesse junto do Presidente BIC-Angola no sentido de este voltar a Lisboa para uma nova reunião sobre o processo de venda do BPN ao BIC, o Sr. Primeiro-Ministro respondeu: «O contato com o Sr. Ministro Carlos Feijó ocorreu no quadro das boas relações existentes entre os dois Governos e pretendeu, face à delicadeza e urgência da matéria de Estado, recorrer aos bons ofícios do Executivo angolano para apurar, tão rapidamente quanto possível, a eventual disponibilidade do investidor angolano para concretizar a negociação ou, caso contrário, para assegurar a sua indisponibilidade para reatar as negociações, implicando esta segunda hipótese a liquidação do BPN e a sua célere comunicação ao mercado.» Adiantou que «Pouco tempo depois, o Ministro angolano deu conta de ter sido informado da disponibilidade do investidor para se deslocar com rapidez a Lisboa para conversar diretamente com o Governo português.» O Sr. Primeiro-Ministro esclareceu que «Além da diligência por mim solicitada de contacto com o Dr.
Fernando Teles, que seja do meu conhecimento não foi pedida qualquer outra intervenção» do Governo Angolano no processo de venda do BPN ao BIC.
O Sr. Primeiro-Ministro negou que outro membro do Governo português, nomeadamente o Ministro dos Negócios Estrangeiros, tivesse desenvolvido contactos com autoridades angolanas ou de qualquer outro país no âmbito da operação de reprivatização do BPN, nos seguintes termos: «Que seja do meu conhecimento, não. Acrescento, quanto ao Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, que o próprio me referiu não ter tido qualquer intervenção junto de Angola ou de qualquer outro país.» Negou ainda que a venda do BPN ao BIC tivesse feito parte da agenda de contactos realizados com empresários angolanos e portugueses na visita que o Primeiro-Ministro realizou à República de Angola no dia 17 de novembro de 2011, referindo que «Nas conversações mantidas em Luanda não houve qualquer referência a este assunto». O Sr. Primeiro-Ministro referiu também que na data da visita a Angola «não tinha ainda conhecimento de que tivesse ocorrido uma ruptura das negociações, embora estivesse ciente da complexidade do processo negocial», esclarecendo que só contactou «o Sr. Ministro Carlos Feijó após a reunião realizada com o Eng.º Mira Amaral a 23 de novembro.»

Página 88

88 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

O Sr. Primeiro-Ministro clarificou que o processo negocial da venda do BPN ao BIC «foi conduzido pelo Ministério das Finanças, tendo sido reportados, quer pelo Sr. Ministro de Estado e das Finanças, quer pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, os desenvolvimentos que o processo negocial foi observando, incluindo o momento da ruptura das negociações.» Questionado sobre se teve alguma intervenção no processo de reprivatização do BPN durante o período de candidatura e seleção de concorrentes ao concurso para a venda direta daquele banco, o Sr. Primeiro-Ministro respondeu: «Não. O processo de reprivatização foi exclusivamente conduzido no âmbito do Ministério das Finanças, designadamente pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, que foi reportando, juntamente com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, os desenvolvimentos relevantes.» O Sr. Primeiro-Ministro deixou bem claro que «em momento algum assumi a condução do processo negocial. Como respondido anteriormente, fui sendo informado pelo Sr. Ministro de Estado e das Finanças e pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças.» À pergunta sobre se houve alguma intervenção direta do Sr. Primeiro-Ministro e/ou do Ministro de Estado e das Finanças durante o procedimento desenvolvido pela Comissão Europeia/Direcção-Geral da Concorrência, relativo às medidas assumidas por Portugal no contexto da reprivatização do BPN, o Sr. Primeiro-Ministro respondeu: «Não. Durante o processo negocial e após a estabilização do “Acordo Quadro”, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças articulou-se diretamente com a Direcção-Geral da Concorrência no sentido de disponibilizar toda a informação necessária e de prestar todos os esclarecimentos para a análise e tomada de decisão por parte daquela entidade comunitária.» Questionado sobre se o Governo definiu algum plano alternativo caso houvesse rutura do negócio na reunião de 28 de novembro de 2011, o Sr. Primeiro-Ministro respondeu: «Perante a ruptura do negócio, o Governo avaliou os passos a seguir no âmbito de uma solução alternativa que passaria pela liquidação do banco».
Assim, se o Governo não tivesse conduzido favoravelmente as negociações com o BIC, a consequência seria que «O BPN entraria em processo de liquidação. (») O banco cessaria a sua atividade com todas as consequências daí advenientes, nomeadamente a dispensa de todos os trabalhadores, o impacto negativo no sistema financeiro (não quantificável), o acionamento dos mecanismos de garantia dos depósitos e também o dano para a reputação do Estado Português», afirmou o Sr. Primeiro-Ministro.
Havendo, na opinião do Sr. Primeiro-Ministro, grande importância em resolver o negócio da venda do BPN, ultrapassando as questões que tinham levado à rutura das negociações em 21 de novembro, há quem não entenda as razões pelas quais o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Passos Coelho, contacta o Sr. Ministro Carlos Feijó, do Governo de Angola, em vez de falar diretamente com o Dr. Fernando Teles, acionista com forte poder de decisão no BIC-Angola e no BIC-Portugal.

Após a reunião de 28 de novembro de 2011, foram retomadas as negociações entre o Governo e o BIC.
Nesse sentido, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na 2.ª audição (24 de julho de 2012), afirmou: «Confirmando-se o interesse da parte dos acionistas em voltar à mesa das negociações, voltei eu a retomar as negociações como, aliás, sempre fiz. Portanto, as negociações foram interrompidas no dia 21, retomadas após o dia 28 e, no entretanto, não houve negociações. Houve estas duas reuniões. As negociações foram retomadas comigo e culminaram na assinatura do acordo-quadro, no dia 9 de dezembro.» Questionado sobre as mudanças que ocorreram nas posições do Governo e do BIC para que fosse possível o Acordo-Quadro, o Sr. Primeiro-Ministro respondeu: «Foram apenas ajustadas algumas condições contratuais pretendidas pelo BIC, no sentido de, numas, as conformar com as restrições legais e, noutras, as sujeitar à aprovação prévia da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, segundo me foi transmitido pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças.» De acordo com a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças (2.ª audição): «Quando foram retomadas as negociações, o BIC aceitou que a questão do acordo coletivo de trabalho não poderia ser imposta por parte do Estado; que não estava nas nossas mãos assegurá-lo. Dissemos que iríamos fazer um esforço no sentido de os trabalhadores aceitarem, ou seja, iríamos falar com os sindicatos, com os representantes dos trabalhadores, no sentido de explicar por que é que, do nosso ponto de vista, seria

Página 89

89 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

vantajoso que o fizessem, mas não poderíamos ter aí uma obrigação de resultado porque não haveria sequer forma legal, mesmo que o Estado tivesse essa intenção, de o fazer.
Relativamente às restantes condições, designadamente a questão da linha de apoio à tesouraria da Caixa Geral de Depósitos — que, recordo, já tinha sido melhorada face ao que era a proposta original do BIC, na qual, este propunha que a linha de crédito da Caixa Geral de Depósitos tivesse um spread de 0 —, o que nós acordámos, já nessa altura, era que teria um spread adequado às condições de mercado, que na altura era de 125 pontos base e que foi a referência que a sala de mercados da Caixa Geral de Depósitos nos deu face às operações que tinha vivas naquele momento, embora depois a Direção-Geral da Concorrência tenha achado que essa taxa era baixa e que a referência que tinha sido usada pela Caixa não era representativa porque o mercado monetário interbancário, em Portugal, estava particularmente inativo, e, portanto, optou por ter uma referência diferente. E havia outras matérias, que tinham a ver com a duração da garantia do papel comercial, e outras dessa natureza, em que antecipávamos que a Direção-Geral da Concorrência pudesse vir a colocar questões.
No entanto, quando o BIC regressou à mesa das negociações, e nós também mudámos a equipa de assessores, nomeadamente, do nosso lado, de assessores jurídicos, para ultrapassar o ambiente de crispação a que se tinha chegado, as negociações depois foram muito rápidas, tanto que foi possível concluir o acordoquadro no dia 9 de dezembro, sendo que ambas as partes assumiram os riscos relacionados com as decisões que a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia viesse a determinar e que, em função dessas, seria depois decidido.
Portanto, desde o momento em que foi assinado o acordo-quadro até ao momento em que houve conhecimento da decisão da Comissão Europeia, ambas as partes estavam cientes de que o negócio podia, simplesmente, não se vir a concretizar, em função do que viesse a ser essa decisão» Questionada sobre se houve cedências e contrapartidas para que fosse ainda possível retomar-se as negociações, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças foi perentória (2.ª audição): «Não, Sr. Deputado, não houve cedências. O nosso objetivo, mais uma vez, foi o de que, no acordo-quadro — que configurava como que um contrato-promessa —, ficassem já definidas condições diferentes, na medida em que sabíamos que aquelas iriam ser problemáticas, pelo que houve essa tentativa de persuadir o BIC para que, no acordo-quadro, ficassem já essas condições revistas. No entanto, o BIC não aceitou essa nossa pretensão ou sugestão, embora tenha ficado bem claro, desde o início, que não dependeria de nós, em última instância, porque sabíamos que iria haver essas objeções.
Na retoma das negociações, houve, de facto, um espírito mais construtivo e uma maior vontade de chegar a uma conclusão, e houve, também, muito maior celeridade nas últimas conversações para fecharmos o acordo rapidamente, porque essa era uma das queixas do BIC, ou seja, que o processo tinha sido demasiado longo e que, ao demorarmos tanto tempo, tal estava a fazê-los perder algum interesse e, até, paciência para continuar a conduzir as negociações.
Portanto, houve maior rapidez, estabeleceu-se rapidamente o que é que o Estado podia ou não aceitar e ficou claro que havia questões que, legalmente, não tínhamos possibilidade de aceitar — não era sequer uma questão negocial. Relativamente às outras, ficou assumido que aceitaríamos aqueles compromissos, sujeitos ao parecer da Direção-Geral da Concorrência, porque, mesmo naquelas condições, continuávamos a defender que era preferível a alienação do Banco ao cenário alternativo da liquidação. Mas estávamos, ambas as partes, cientes de que a Direção-Geral da Concorrência iria pronunciar-se e, seguramente, ou invalidava o negócio, ou imporia remédios, como acabou por fazer, e que, depois, caberia ao comprador decidir se aceitava ou não.» A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças sublinhou (2.ª audição): «Não se colocou nada de novo em cima da mesa que não tivesse estado; não houve nenhuma cedência particular. Como já referi, havia algumas questões que nós teríamos preferido que tivessem sido limadas antes da intervenção da Direção-Geral da Concorrência. O BIC preferiu que ficassem para uma fase posterior e nós aceitámos, como digo, estando todos conscientes, uma parte e outra, de que haveria essa intervenção da Direção-Geral da Concorrência e daí adviriam consequências, que depois geriríamos quando elas surgissem.
Mas não houve rigorosamente nada de novo em cima da mesa; não houve outros assuntos; não houve outras contrapartidas; não houve nada de diferente na negociação, a não ser, de facto, uma atitude mais construtiva, mais em torno da procura de soluções e não tanto da identificação de problemas.(»)

Página 90

90 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

A única coisa que se prometeu ao BIC para o regresso às negociações foi uma conclusão rápida, nada mais do que isso. Não houve mais nada. (») » o õnico compromisso que foi assumido foi o de uma conclusão rápida, que, aliás, foi conseguida».
À pergunta sobre se era ou não verdade que pode ter sido uma exigência do BIC a mudança de negociadores, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças respondeu: «Não, não é verdade, Sr. Deputado, porque eu nunca aceitaria que me colocassem uma exigência dessa natureza. Começa logo por aí! Que fosse um desejo, admito.
A questão da mudança dos assessores decorre de reuniões que eu própria tive com os assessores, em que procurávamos soluções para alguns problemas do processo e em que a atitude desses assessores não era construtiva, não procurava as soluções e só identificava problemas. Não é essa a minha leitura do que devem ser consultores. Os consultores devem alertar para os problemas mas colaborar na procura de soluções. Para mim, tornou-se evidente, a partir de determinada altura, que aquela equipa de assessores não estava a trabalhar, não tinha o mesmo espírito que eu tinha e que achava que devia ter no sentido de procurar as soluções. Aquilo que era dito que não era possível fazer-se foi possível fazer, quando tivemos outros consultores jurídicos, ou seja, encontrar forma de resolver os problemas que pareciam inultrapassáveis.
A decisão de mudar de assessores foi completamente nossa. Nem eu admitia nunca que fosse de outra forma.» Regista-se que a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças tenha concluído pela inadequação funcional dos membros que integravam a equipa jurídica dos negociadores do Estado neste processo negocial, após a rutura das negociações, e promovida a sua substituição, devido não só à crispação existente entre as duas equipas negociais, mas também ao impasse gerado. Esta substituição coincidiu com a retoma das negociações, após a reunião promovida em 28 de novembro pelo Sr. Primeiro-Ministro com a presença do Sr. Ministro das Finanças, da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, e do Dr. Fernando Teles e do Eng.º Mira Amaral, do BIC-Portugal, isto é, depois de reiterada e recorrentemente, no período entre 21 e 28 de novembro de 2011, os representantes do BIC terem manifestado “incomodidade pela atitude não cooperante” dos membros da equipa negociadora do Estado. Sublinha-se, igualmente, que a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças tenha reconhecido que a substituição da equipa negociadora pudesse ter correspondido a um desejo do comprador.

O Dr. Fernando Teles, Presidente do Conselho de Administração do BIC Angola na audição de 10 de julho de 2012), pronunciou-se da seguinte forma quanto à retoma das negociações: «Quando nos chamaram à mesa das negociações e nos disseram que, afinal, o espírito da nossa proposta de julho podia ser negociado, ponto por ponto, com várias cedências, da nossa parte, a essa proposta. Por exemplo, as taxas das possíveis linhas de crédito foram totalmente alteradas e os prazos das linhas de crédito foram alterados de forma significativa. Nós acabámos por aceitar, porque achámos que, se nos estavam a pedir para vir à mesa das negociações, não perdíamos nada em começar novamente, e foi o que fizemos.
Voltámos a negociar, mas com base, essencialmente, na nossa proposta de julho. Não estou a dizer que foi a proposta de julho que foi aprovada, porque, na verdade, fizemos uma proposta em julho que foi rubricada por ambas as partes, e aquilo que eu esperava era que, a seguir à proposta de julho, houvesse alguns acertos de pormenor e de redação, relativamente à proposta que tenha sido negociada. Mas não! Aquilo que acabámos por aprovar e assinar, em 9 de dezembro, foi algo bastante menos favorável para o Banco BIC.
(») Voltámos ao espírito de 31 de julho, aquilo que negociámos em 31 de julho acabou por ser alterado de forma significativa em prejuízo da proposta do Banco BIC, o Governo ganhou alguns pontos também por influência da Comissão Europeia, nós percebemos que a Comissão Europeia, através da Direção-Geral da Concorrência, fazia imposições que, muito embora desvirtuassem o que tínhamos proposto, parecia-nos que tinham alguma lógica» « Em 9 de dezembro de 2011, foi assinado entre o Estado Português e o Banco BIC Português S.A., o Acordo-Quadro relativo à Reprivatização do BPN.
Refira-se que este Acordo-Quadro constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012.

Página 91

91 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Citando o ponto (56) da versão pública da Decisão da Comissão Europeia de 27.03.2012 [C(2012) 2043 final] (repita-se que a versão integral desta Decisão constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012):

«Após o período de negociação de cerca de cinco meses, o Acordo-Quadro estabelece o seguinte:

i. Uma recapitalização pelo Estado, a fim de obter o nível mínimo de capital e o nível adicional exigido pelo BIC – o BIC exigiu um nível final de capital de [200-400] milhões de EUR após os ajustamentos do balanço que tinha proposto; ii. A supressão de uma parte dos empréstimos detidos pelo BPN, para além dos empréstimos já transferidos para os SPV em 30 de setembro de 2010. A supressão dos empréstimos adicionais permitiria atingir um rácio empréstimos/depósitos de [110-150] %; Este rácio foi fixado em [110-150] % na proposta do BIC de 20 de julho de 2011; iii. O direito de o BIC retirar do balanço ativos e passivos adicionais (por exemplo, empréstimos concedidos a instituições de crédito, ativos financeiros, bens imobiliários, algumas provisões, outros ativos e outros passivos); iv. O direito de o BIC revender, no prazo de [»] meses, emprçstimos não produtivos durante pelo menos [»] dias (atç um máximo de 75 % do valor nominal do total da carteira de emprçstimos selecionados pelo BIC, após compensação com os depósitos existentes) e no que se refere ao montante que excede o nível de provisionamento ([»] milhões de EUR31); v. O direito de o BIC transferir depósitos com taxas superiores, em pelo menos [»] pontos de base, á taxa de referência relevante ou de receber do Estado a diferença na remuneração; vi. O direito de o BIC solicitar a transferência, antes da conclusão, de outros ativos e passivos do BPN, como empréstimos a instituições de crédito, ativos físicos e financeiros, etc..
vii. A concessão ao BIC até [>2013] por parte da CGD, de uma linha de tesouraria de um montante máximo de [150-350] milhões de EUR, com uma taxa correspondente à taxa de empréstimos Euribor a [»] meses, acrescida de um spread de [»] pontos de base. Esta linha de tesouraria seria disponibilizada se os depósitos do BPN atingissem um nível inferior a [»] mil milhões de EUR; viii. A manutenção de uma linha de crédito junto da CGD no valor de [150-500] milhões de EUR até [>2013], para o programa em curso de papel comercial com garantia do Estado, durante três anos, mas acompanhado de um compromisso da CGD de que não solicitará o reembolso do empréstimo antes de [»]; ix. A manutenção de cerca de metade dos trabalhadores do BPN (pelo menos 750 dos cerca de 1 600 trabalhadores). O custo total do encerramento das agências que o BIC não irá adquirir e do pagamento de indemnizações aos trabalhadores despedidos ou aos trabalhadores cujo local de emprego for alterado será assumido pelo Estado; x. A transferência para o Estado dos custos ligados a riscos de litígio; xi. Um preço de aquisição de 40 milhões de EUR a pagar pelo BIC; xii. Uma cláusula em matéria de preços relativa à partilha, com o Estado, de 20 % dos lucros líquidos (depois de impostos) gerados pelo BPN durante os próximos 5 anos, no caso de estes resultados líquidos excederem, cumulativamente, 60 milhões de EUR; xiii. O compromisso assumido pelo BIC de não pagar, em relação ao BPN, quaisquer dividendos ou benefícios equivalentes aos acionistas durante um período de 5 anos.»

Conforme reconheceu a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na sua 2.ª audição:

«»entre as condições da proposta do BIC e aquilo que foi fechado, houve melhoria das condições. (») Houve uma melhoria do preço, quer do preço pago à cabeça, quer da potencial partilha de lucros no futuro, quer em relação a outras condições que estavam na proposta original do BIC e que, entretanto, foram retiradas. (») »foi negociado o preço á cabeça, foi negociada a partilha de lucros após cinco anos em determinadas condições, foram negociados os termos da linha de crédito a disponibilizar pela Caixa Geral de Depósitos, que

Página 92

92 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

no acordo-quadro tinha condições diferentes daquela que tinha sido a proposta inicial. Foi, de facto, melhorada a proposta, houve, de facto, uma negociação (») entre a proposta de partida e a proposta final houve melhorias para o lado do Estado. Eu chamo a isso o resultado de uma negociação, que, aliás, representou muitas horas de trabalho.» Sobre as cedências do Governo e do BIC feitas no Acordo-Quadro, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças respondeu: «O BIC cedeu na insistência de que tínhamos de obrigar os trabalhadores a aceitar o acordo coletivo de trabalho do BIC, na carta de conforto do IGCP, que também pretendiam e noutras questões, nomeadamente, uma declaração do Estado ao BPN relativamente a contingências, um conjunto de questões que ultrapassavam a própria legalidade daquilo que era a possibilidade do Estado.
O que é que o Estado cedeu? O Estado cedeu em não acomodar de imediato no contrato aquelas questões que nós sabíamos que iam ser problemáticas para a Direção-Geral da Concorrência, nomeadamente a duração e a remuneração das linhas e o montante da recapitalização que dava um rácio de capital Core Tier 1 muito superior àquele que era o exigido para o setor bancário. Sabíamos, desde o início, que esse iria ser um problema com a Direção-Geral da Concorrência. Tentámos persuadir o BIC a não fazer essas exigências no acordo-quadro, aceitámos colocá-las, sujeitas, ambas as partes, àquilo que viesse a ser a decisão da Direção-Geral da Concorrência e, em função dessa decisão, o BIC decidiria se queria ou não manter a proposta de compra e se acolheria os remédios que viessem a ser propostos.
Foram essas as condições!» O Presidente da Comissão Executiva do Banco BIC Portugal, Eng.º Mira Amaral, reconheceu que o BIC cedeu «em várias coisas», sendo que «Uma das coisas em que cedemos foi uma que o Governo já nos tinha imposto naquela proposta que nos enviou em setembro (coisa que não tinha feito a 31 de julho), ou seja, que não distribuíssemos dividendos durante cinco anos.»

O Presidente do Conselho de Administração do BIC-Angola, Dr. Fernando Teles, salientou, na sua audição de 10 de julho de 2012: «»comprometemo-nos com o Estado a ficar, no mínimo, com 750 trabalhadores e uma das imposições que fizemos foi que as pessoas tivessem as mesmas regalias que têm os trabalhadores do Banco BIC.
Temos um acordo de empresa, que está negociado com os sindicatos, e as pessoas aderiram a esse acordo da empresa, ao entrarem no Banco BIC assinaram o acordo de empresa do Banco BIC. Por conseguinte, essas pessoas têm as mesmas regalias do que todos os restantes trabalhadores do Banco BIC (») »uma das condições da negociação, foi que, se nós, ao fim de cinco anos, ganharmos mais de 60 milhões de euros, pagamos mais 20% ao Estado português. É um acréscimo de preço. Nós vamos pagar tudo aquilo que ganharmos acima de 60 milhões e 60 milhões são 12 milhões/ano, em cinco anos. Isto quer dizer que aceitámos essa cláusula e foi uma proposta nossa, foi uma proposta do Banco BIC.
Quando nos disseram que o negócio podia ser um negócio muito bom, dissemos que, então, se podia ser muito bom, iríamos dividir o lucro com o Estado. E achei perfeitamente normal que o Estado nos tenha vindo dizer que não poderíamos distribuir lucros durante cinco anos. Achei perfeitamente normal! Isto significa que, durante cinco anos, se houver lucro, o lucro fica acumulado e, ao fim de cinco anos, vamos dividir com o Estado português o lucro que houver, acima dos 60 milhões, e não vamos distribuir dinheiro aos acionistas.
(») »nós não prescindíamos que os trabalhadores que integrassem o BIC assinassem o acordo de empresa.
E foi isso que acabou por acontecer com o acordo dos sindicatos, no dia 9 de dezembro, quando assinámos o acordo final.» Importa dar aqui nota que o preço acordado de 40 milhões de euros foi, nas palavras da própria Sr.ª Secretária de Estado, o preço possível.
Na sua audição, o Eng.º Mira Amaral explicou como é que o BIC chegou a esse montante: «Quanto ao preço, como é que se calcula quanto é que vale uma empresa ou um banco? Fazemos um business case, como fizemos, projetamos os cash-flows futuros e calculamos o valor atual dos cash-flows futuros. É assim que se calcula o valor de um banco. (») » o valor de um banco ou de uma empresa é o valor atual dos cash-flows futuros.

Página 93

93 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

O que é que fizemos? Fizemos o business case, projetámos os cash-flows futuros, calculámos o valor atual. E depois, como aprendi na banca de investimentos onde trabalhei vários anos, não ficamos só pela análise dos cash-flows, vamos ver pelos múltiplos de mercado. E qual foi o múltiplo de mercado que calculámos? Foi o Price to Book Value (PBV). O que é o Price to Book Value O Price é o preço de mercado das ações, o Book Value é o preço contabilístico das ações que estão no Book, no balanço do banco.
Portanto, fomos ver o Price to Book Value dos bancos portugueses.
Chegámos à conclusão que o Price to Book Value dos bancos portugueses» Já agora, o que ç que isso significa? Se os Srs. multiplicarem o numerador do preço pelo número das ações, têm o valor de mercado da empresa ou do banco; se multiplicarem o denominador, o Book Value, o valor contabilístico das ações, pelo número de ações têm acesso ao líquido de balanço. Portanto, o Price to Book Value é o quociente entre o valor de mercado de um banco e o valor contabilístico da situação líquida do banco.
Se formos ver como se faz na banca de investimentos, quais são os rácios que os bancos portugueses transacionam? Os bancos portugueses andam a transacionar a 30% e o BCP anda a transacionar, neste momento, a 12%, 13%.
Portanto, os Srs. compreenderão que o BCP, apesar das dificuldades que tem, ainda é um bocadinho melhor do que o BPN. Acho que esta afirmação é pacífica. Portanto, se o BCP tem um Price to Book Value da ordem dos 12%, nós, quando comparamos 40 milhões de euros com uma situação líquida de 360, obtemos um Price to Book Value de 11,1%, ligeiramente abaixo do BCP.
Logo, estamos perfeitamente alinhados com os valores do mercado do Price to Book Value. Na nossa análise, calculámos o valor atual do cash-flows futuros, fomos ver Price to Book Value dos outros bancos: o BCP transacionava a 12% ou 13% o seu Price to Book Value. Portanto, o BPN tem mais risco do que o BCP, fizemos o chamado risk adjust e acabámos por oferecer o valor de 40 milhões de euros ao Governo.
Como compreendem, isso foi feito de acordo com as metodologias de cálculo de valor de uma empresa ou de um banco, que é o futuro! O valor de uma empresa é o seu futuro, não é o passado — o passado está por conta dos acionistas, que neste caso, infelizmente, somos todos nós, contribuintes —e oferecemos o valor de 40 milhões de euros.»

O Dr. Fernando Teles, Presidente do Conselho de Administração do BIC Angola, justificou o preço proposto da seguinte forma: «O caso de um banco como o BPN, que, continuo a frisar, todos os dias estava na comunicação social por maus motivos, não por bons motivos, faz com que os depositantes tenham dúvidas e os gerentes tenham vergonha de ir para a rua angariar clientes, e por aí fora. Toda a gente sabe isso, essa é a verdade e foi isso que fez com que os 40 milhões,» que não eram 40 mas só 30, que foi o que propusemos, e propusemos 30 porque tínhamos muita vontade de ter uma rede comercial em Portugal, porque, se calhar, devíamos ter proposto o valor zero, e já era caro.
(») Sr. Deputado, o Sr. com certeza que sabe melhor do que eu qual é a situação líquida do BPI e do BCP e com certeza que sabe também qual é a cotação que qualquer desses bancos tem, em termos de valor, hoje.
Quer dizer, um banco que tem 2 biliões em situação líquida vale 40 ou 50 milhões. Se for fazer essa análise, vai chegar à conclusão de que pagámos mais do que pagaríamos se tivéssemos ido adquirir o BCP ou o BPI.
Esta é a realidade, é isto que os Srs. têm de compreender. A situação do País faz com que bancos que têm uma situação líquida com capitais próprios robustos, bancos com capitais próprios de 500 milhões, estejam a valer 40 milhões na Bolsa. Valem menos de 10% do seu valor.
Se formos ver, para os 300 e tal milhões de capitais próprios, pagámos 40 milhões, pagámos mais de 10%.
Se formos comparar com o BCP ou com o BPI, pagámos mais caro do que pagaríamos se fôssemos comprar, em termos de» E teríamos menos risco, bancos maiores e mais robustos.» A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, também se pronunciou sobre a questão do preço.
Na sua 1.ª audição, em 11 de maio de 2012, disse: «Relativamente ao valor, o Sr. Deputado perguntou porque é que aceitamos passivamente um valor tão baixo. Ora, recordo o que já aqui disse hoje várias vezes: o tempo para tomar uma decisão era extraordinariamente curto. O processo foi colocado sem um preço mínimo e comparar os 40 milhões que

Página 94

94 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

foram obtidos com o valor de uma avaliação anterior sofre logo de um problema significativo: a avaliação anterior deixou o concurso deserto, ou seja, aquele valor não era, objetivamente, o valor correto.
Recordo ainda que o processo de venda estava iniciado e que a este Governo coube concluí-lo. Os termos em que foi posto à venda, os termos em que as propostas foram solicitadas, a informação que foi disponibilizada, tudo isso foi anterior. Os próprios pareceres da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, que o Sr. Deputado citou há pouco, são anteriores à data de entrada em funções deste Governo.
A nós, coube-nos encerrar um processo da forma que entendemos mais adequada face às alternativas que, efetivamente, existiam, e a alternativa era a liquidação.
(») Sr. Presidente, Sr. Deputado João Semedo, este foi o preço possível, o «preço justo» é um conceito mais difícil de definir.
Recordo-me de, quando estive aqui, no Parlamento, em agosto, alguém ter dito — não me recordo se foi o Sr. Deputado, enfim, não me recordo exatamente quem foi — que, se outros soubessem que podiam comprar por 40 milhões, também o tinham feito. Pois tiveram um mês para dizer isso e ninguém o disse! Se o preço é justo ou injusto» É um preço negativo — é algo que nós, objetivamente, reconhecemos. Tivemos de colocar mais dinheiro no banco do que aquele que a venda nos rendeu, mas, essencialmente, aquilo que se gastou com o banco teria de se gastar em qualquer circunstância. Voltamos à comparação do cenário venda com o cenário liquidação.
O preço justo é o preço que conseguimos obter. Foi o preço melhor, foi o preço que nos foi oferecido capaz de ser pago objetivamente, e não apareceu outro, nem quando essa oportunidade foi dada - foi divulgado no site da Comissão Europeia e amplamente na nossa imprensa. Ninguém achou que era uma oportunidade que se deveria aproveitar, o que significa que foi o preço possível.» Sublinhe-se, no entanto, que quando a Sr.ª Secretária de Estado diz que «o processo foi colocado sem um preço mínimo» e que «comparar os 40 milhões que foram obtidos com o valor de uma avaliação anterior sofre logo de um problema significativo, o da avaliação anterior deixou o concurso deserto», não está a levar em conta o facto deste processo de reprivatização ter tido também a suportá-lo a realização da atualização da avaliação do BPN, feita pela Deloitte e pelo Caixa Banco Investimento e apresentadas em julho de 2011, cujos resultados não foram considerados relevantes para o processo de decisão.
Os valores dessas avaliações oscilam entre um mínimo situado 50% acima do valor da venda efetiva do BPN e um máximo comum que se aproxima de duas vezes e meia do valor da venda.
No entanto, nessa mesma audição, em 24 de julho de 2012, a Srª. Secretária de Estado afirmava que a alternativa à venda seria a liquidação: «Desconsiderar o preço significaria liquidar o Banco, porque não havia outro preço em cima da mesa, não havia outra proposta, não houve outros interessados. Apesar de terem sido contactadas mais de 30 entidades, mais nenhuma entidade se voluntariou ou apareceu para oferecer qualquer valor, portanto, desconsiderar este preço seria a liquidação. Repito: é nossa convicção de que esta solução foi melhor do que a alternativa.»

Na sua 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, a Sr.ª Secretária de Estado reforçou o que anteriormente havia dito em relação ao preço: «O preço foi o possível. Não havia preço mínimo, foi o preço que nos foi oferecido. Aliás, o preço que nos foi oferecido foram 30 milhões e nós, em sede de negociação, ainda conseguimos aumentar para 40 milhões.
Foi o possível.» Questionado sobre o preço da venda, o ex-Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Dr. Teixeira dos Santos na audição de 29 de maio de 2012), respondeu: «Quanto ao desfecho final, a questão de saber — questão levantada pelos Sr. Deputados Duarte Pacheco, Honório Novo e, creio, também por outros Srs. Deputados — o que dizer da venda do Banco por 40 milhões de euros, de como ç que isto se compara com o preço base de 180 milhões de euros» E perguntou-me o Sr. Deputado João Semedo se eu teria imaginado que, alguma vez, o Banco se venderia por 40 milhões de euros.
Vim aqui procurar esclarecer coisas que passaram por mim, em que tive de tomar decisões e explicar por que as tomei, por isso permitam-me que não opine sobre matéria na qual não intervim, porque desconheço toda a informação que teve de ser ponderada, bem como as condicionantes. Tenho consciência de que estas

Página 95

95 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

coisas não são fáceis, que o mais fácil é estar de fora e achar que faríamos melhor. Portanto, não quero cair nessa tentação e, por isso, acho que devo abster-me de comentar, embora deva dizer que não me surpreende que não tenha sido possível, entretanto, atenta à evolução dos mercados, vendê-lo por 180 milhões de euros, como eu esperava que se vendesse, como também espero que não vos surpreenda que tenha pensado que o Banco iria custar pouco ao erário público e acabou por custar bem mais do que isso.
São contingências, são coisas que, infelizmente, no momento em que temos de tomar decisões, não somos capazes de avaliar, porque não temos informação e é muito difícil de prever, muitas vezes, este tipo de coisas. Portanto, convém não nos precipitarmos — eu, pelo menos, não quero cair nessa tentação.
Devo dizer, no entanto, que, independentemente do juízo que se possa fazer quanto à operação, sinceramente, acho que foi bom ter, finalmente, o assunto BPN resolvido. E isso é positivo.» O Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Eng.º Faria de Oliveira na audição de 1 de julho de 2012, também se pronunciou sobre o preço da venda nos seguintes termos: «O valor da venda foi o valor possível, e não tenho mais comentários a fazer. Não havia outro comprador credível interessado em comprar a instituição. A troica definiu que 31 de julho era a data-limite: «ou há comprador até 31 de julho ou têm de liquidar imediatamente o BPN». Portanto, acho que, nesta matéria, as coisas são claras, não houve alternativas e tinha mesmo de ser assim.» Sobre a mesma matéria (o preço da venda), o ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.
Carlos Costa Pina na audição de 10 de julho de 2012, afirmou: «Quanto à questão do preço, não conheço exatamente as condições finais da operação de venda nem o preço pelo qual a venda foi feita ou que eventuais cláusulas de ajustamento ao preço terão ou não sido contratadas. Desconheço. Portanto, não estou em condições de me pronunciar sobre uma questão que desconheço e sobre decisões que não foram tomadas por mim.» Informado de que o preço de venda foi de 40 milhões de euros, o Dr. Carlos Costa Pina mostrou-se surpreendido: «Sr. Deputado, confesso que me surpreende mas, como disse, não conheço os detalhes nem os termos finais da operação de venda nem se, eventualmente, o perímetro dos ativos do universo vendido era ou não coincidente com o que resultava das avaliações que haviam sido efetuadas.» Questionado sobre se 40 milhões de euros não seria um valor demasiado baixo, o Dr. Carlos Costa Pina respondeu: «Sr. Deputado, creio que fazer juízos de valor dessa natureza não conhecendo nem tendo informação de detalhe é um exercício que se arrisca a ser, eventualmente, menos rigoroso. Portanto, não gostaria de fazer conjeturas sobre o tema.
Confesso, como disse, que essa ordem de grandeza me surpreende pela sua distância face ao valor das duas avaliações independentes e ao valor certificado pela Comissão de Acompanhamento e pela secção especializada, como há pouco referi. Mas retirar quaisquer consequências disso, na falta de informação da minha parte, seria um exercício que não seria rigoroso e, portanto, não gostaria de o fazer.» Para que se enquadre melhor a questão do preço, importa balizar o que efetivamente foi vendido.
Relativamente ao conteúdo do negócio, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, esclareceu, na 1.ª audição, em 11 de maio de 2012, o seguinte: «»o que foi vendido foi um banco de retalho. Ou seja, um banco que tem uma atividade comercial, um banco que recebe depósitos e que concede crédito e que tem agências abertas. Isto é o que foi vendido! Não há imóveis que tenham sido vendidos. Os espaços físicos ocupados pelo BPN — as agências, o edifício-sede — são propriedade do Estado, através das sociedades veículo. O BPN paga uma renda por esses espaços, não todos, porque alguns estão arrendados a outras entidades, mas a maioria dos imóveis pertencem à esfera dos ativos que ficaram do lado do Estado.
Em suma, o edifício-sede, que é, se calhar, o mais emblemático, na Avenida António Augusto de Aguiar, é do Estado; as agências, a maior parte delas, são do Estado e o Estado recebe, por essa utilização, renda. A coleção Miró e um conjunto de outras obras de arte que têm, objetivamente, valor também são do Estado e vão ser vendidas pelo Estado. As moedas do Euro 2004 também estão do lado do Estado e também serão vendidas pelo Estado.

Página 96

96 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Objetivamente, aquilo que foi vendido foi um banco de retalho — uma atividade bancária, com um conjunto alargado de agências, com créditos concedidos e com depósitos de clientes. Um banco simples, digamos assim, sem outras áreas de negócio paralelas.» E, na 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças reforçou o seguinte: «»o negócio da venda foi a venda do Banco, ou seja, a venda do negócio, com um conjunto de ativos, com depósitos, que são, obviamente, passivos do Banco, e a venda de um negócio.
Não foi vendido ao BIC um único imóvel, não foi vendida ao BIC nenhuma das obras de arte, não foi vendido ao BIC rigorosamente nada para além da licença bancária e do negócio, dos passivos e dos ativos desse negócio. Os ativos são a carteira de créditos que foi selecionada pelo BIC e, do lado dos passivos, temos os depósitos dos clientes que existiam no BPN à data da venda. Tudo o resto ficou do lado do Estado para recuperação de valor, designadamente um conjunto de imóveis muito significativo, muitos deles ocupados pelo próprio BPN, que paga renda, naturalmente, pela ocupação desses espaços.(») Todos esses ativos, quadros, moedas do euro, imóveis, sociedades participadas, os créditos que passaram deste lado, tudo isto são ativos cujo valor a recuperar reverterá a favor dos contribuintes e da redução do “buraco”.« Há um outro aspeto que importa, nesta sede, igualmente esclarecer e que tem a ver com a assunção, pelo Estado, dos custos ligados a riscos de litígio.
É que o Dr. Lourenço Soares, ex-Administrador do BPN, na sua audição realizada em 26 de junho de 2012, criticou o facto de o Estado ter assumido a totalidade desses custos, defendendo que «pelo menos uma parte das contingências derivadas desses litígios deveria ficar a cargo do comprador».
Acontece que, como explicou a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na sua 2.ª audição: «»a questão que aqui ç relevante ç dizer que os litígios não aparecem por causa da venda; os litígios vêm do que aconteceu antes. Ou seja, se nós tivéssemos feito a liquidação, tínhamos os litígios na mesma, tínhamos os processos na mesma, tínhamos os custos na mesma. E essa é uma ideia que acho muito importante desmistificar, porque, pela forma como é colocada a questão, os cidadãos podem ficar convencidos de que o Estado ficou com um ónus com que não tinha que ficar, porque, na verdade, esse ónus devia ser do comprador. Os litígios respeitantes ao BPN dizem respeito a comportamentos do BPN, numa grande parte dos casos anteriores à nacionalização e, em alguns casos, nomeadamente casos de litígios laborais, já posteriores à fase de nacionalização. Esses litígios, essas responsabilidades são do Estado; seriam do Estado, independentemente de haver ou não liquidação.
E é muito importante que esta ideia fique clara: não são responsabilidades que o BIC passou para nós; são responsabilidades que eram nossas e que cá continuaram, apesar da venda, porque estamos a falar, objetivamente, de factos que tiveram lugar antes de o BIC entrar no processo. Acho que esta clarificação é muito importante para não se pensar que eram responsabilidades do comprador, que as alijou para nós. Não eram. São responsabilidades, neste caso, do Estado português, porque foi o Estado português que nacionalizou o Banco, que nacionalizou os prejuízos e os litígios e que ainda deu origem a litígios novos, enquanto teve o Banco na sua posse. Essa é uma responsabilidade nossa, que foi mantida. Não é nova, nem decorre do comprador.» Sobre a assunção de responsabilidades pelo Estado, nomeadamente com os processos judiciais, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na sua 1.ª audição, em 11 de maio de 2012, já havia lembrado: «» o momento em que o Estado assumiu essas responsabilidades foi o da nacionalização, não o da venda.
Quando o Estado nacionalizou o BPN ficou com todas estas responsabilidades e em qualquer cenário, num cenário de liquidação, o Estado teria de as honrar — seria responsável pelos processos em tribunal, seria responsável pelo valor que os ativos tivessem e seria responsável pelos passivos. Todas estas responsabilidades passaram para o Estado com a nacionalização, não com a reprivatização.
O que se conseguiu com a reprivatização foi que parte dessas responsabilidades ficasse com outra entidade. Naturalmente, teria sido melhor se pudéssemos ter passado mais responsabilidades. Infelizmente, pelas circunstâncias que todos conhecemos e que seguramente conheceremos melhor no final desta

Página 97

97 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Comissão de Inquérito, este foi o melhor negócio que se conseguiu fazer, foi o melhor resultado possível nas circunstâncias.
Acho muito importante, porém, destacar que estas responsabilidades não foram chamadas ao Estado, estas responsabilidades estavam cá e teriam de ser assumidas em qualquer circunstância.» Aliás, em idêntico sentido o Eng.º Mira Amaral disse: «»a partir do momento em que se nacionaliza, o Estado, infelizmente, todos nós ficamos responsáveis por todo o passado, conheçamo-lo ou não. (») O passado, conheça-o o Sr. ou não conheça, nenhum acionista aceita ficar com ele. Só se fosse “tótó” e, então, esse deve ir à falência rapidamente. É a sanção do mercado.
Todo o passado tem de ser por conta dos que existem. Ouvi, na imprensa, que o Dr. Lourenço Soares veio dizer aqui que não concorda, que o BIC devia ter 15 ou 20% das responsabilidades do passado, e aí devo dizer que, esqueçam, não comprávamos o Banco, ninguém de bom-senso o comprava.» Também o Presidente do Conselho de Administração do Montepio Geral, Dr. António Tomás Correia na audição de 17 de julho de 2012, disse, em relação às responsabilidades inerentes às ações judiciais: «»não tenho qualquer dõvida de que qualquer comprador do Banco se protegeu em relação a essas contingências, não tenho qualquer dúvida acerca disso (»)«.
Após a celebração do Acordo-Quadro, em 9 de dezembro de 2011, prosseguiu a apreciação, pela Comissão Europeia, das condições do negócio de venda do BPN ao BIC. Recorde-se que a Comissão Europeia, por decisão de 24 de outubro de 2011, deu início ao procedimento previsto no artigo 108.º, n.º 2, do Tratado, relativamente ao auxílio alegadamente concedido ao BPN e ao Banco BIC.
Conforme referido pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na audição de 11 de maio de 2012: «Em paralelo com a negociação entre o comprador Banco BIC e o Estado português, foi sendo prestada informação à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia. Por decisão de 24 de outubro de 2011, a Comissão deu início ao procedimento previsto no Tratado, relativamente ao auxílio alegadamente concedido ao BPN e ao BIC. Esta decisão foi publicada em 20 de dezembro de 2011 e não foram recebidas quaisquer observações de terceiros dentro do prazo de um mês fixado para o efeito.
Tendo sido comunicados à Comissão Europeia os termos em que o Estado se propunha alienar o BPN ao BIC, o processo de interação foi intenso e permitiu que se fizessem os ajustamentos necessários aos termos previstos no acordo-quadro para que a Comissão pudesse dar parecer favorável à venda do BPN ao BIC, o que veio a ocorrer em 27 de março de 2012. As alterações solicitadas pela Comissão foram acolhidas pelo comprador, pelo que foram refletidas no contrato definitivo celebrado em 30 de março de 2012.» De acordo com o Presidente da Comissão Executiva do Banco BIC Portugal, Eng.º Mira Amaral, na audição de 13 de julho de 2012, a dificuldade, a partir da assinatura do Acordo-Quadro em 9 de dezembro de 2011, «já não foi do Governo, foi da Direção-Geral de Concorrência, em Bruxelas.» Segundo o Eng.º Mira Amaral: «Aí devo dizer que o Governo, inteligentemente, “repousou” na Direcção-Geral de Concorrência para nos “apertar” a nós, dizendo: “meus amigos, íamos fechar o acordo, mas há umas cláusulas que a Direção-Geral de Concorrência não aceita; a Direção-Geral da Concorrência está acima de nós, por isso não podemos aceitar”. Portanto, nós, BIC, tivemos de negociar estas cláusulas com a Direção-Geral da Concorrência, tendo como intermediário o Governo. Também vos posso dizer quais são essas cláusulas, que são basicamente as seguintes: o rácio de solvabilidade, os créditos a devolver ao Estado, as linhas de crédito e o papel comercial, que, aliás, foram muito faladas nos jornais.
De facto, tivemos de aceitar as imposições da Comissão Europeia e cedemos nós, no banco BIC, nesta matéria para chegar a acordo. Isto mostra a boa-fé; não minha, mas do Dr. Fernando Teles, que teve todas as oportunidades, se quisesse, para não fechar o acordo, porque não estava a ser respeitado o acordo de 31 de julho.» Também o Presidente do Conselho de Administração do BIC Angola, Dr. Fernando Teles na audição de 10 de julho de 2012, referiu: «» houve algumas coisas que nós aceitámos por imposição de Bruxelas, que aceitámos porque já estávamos na fase final negocial, já havia muito tempo perdido, já começávamos a conhecer o Banco e tínhamos consciência de que poderíamos, eventualmente, vir a torná-lo rentável e, por isso, aceitámos, por

Página 98

98 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

exemplo, que se houver devolução de crédito até dezembro (e, em princípio, havia uma possibilidade de se devolver crédito durante um ano), nós vamos devolver 16,2%, que é a parte equivalente dos fundos próprios.
(») »relativamente áquilo que negociámos em julho, as linhas de crçdito de apoio á liquidez, por exemplo, que, inicialmente, tinham sido negociadas de uma determinada forma, com uma determinada taxa, e tinham sido negociadas no final de julho, tinham a imposição de serem agravadas, e acabaram por ser, por imposição de Bruxelas.» Sublinhe-se que, no âmbito do processo aberto pela Comissão Europeia, qualquer terceiro poderia, dentro do prazo de um mês fixado para o efeito, se ter queixado sobre o negócio de venda do BPN ao BIC, mas a verdade é que ninguém o fez.
Isso mesmo foi salientado pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na sua 2.ª audição (24 de julho de 2012): «»na fase final em que a DG COMP, como ç sabido, abriu um processo, manteve esse processo aberto durante 30 dias para que qualquer entidade que se sentisse lesada» O Montepio, por exemplo, podia ter-se queixado. (») Teve um processo aberto durante 30 dias, em que poderia ter dito: «Eu, nessas condições, também estou interessado». Não apareceu ninguém, não houve uma única entidade terceira que se tivesse pronunciado contra o negócio.
Isso foi publicitado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, mas foi reportado pela imprensa nacional. Não era possível alguém dizer: «Não me queixei, porque não sabia». Foi amplamente divulgado! A verdade é que ninguém disse: «Nessas condições, estou interessado». Não houve mais ninguém, a não ser o BIC.»

A Decisão n.º C (2012) 2043 final, da Comissão Europeia, adotada em 27 de março de 2012, relativa às medidas executadas por Portugal no contexto da reestruturação do BPN, considerou que «as seguintes medidas concedidas por Portugal constituem auxílios estatais:

i. Empréstimos concedidos pela CGD antes da nacionalização; ii. Empréstimos e linhas de tesouraria concedidas pela CGD ao BPN após a nacionalização e antes da venda, acompanhados ou não de uma garantia expressa do Estado; iii. A transferência, de ativos do BPN para os SPV, pelo seu valor contabilístico, antes e depois da venda; iv. A injeção de capital pelo Estado de 15 de fevereiro de 2012; v. Linhas de tesouraria a serem concedidas pela CGD e que foram solicitadas pelo BIC a favor da entidade combinada; vi. O direito de o BIC transferir para o Estado depósitos com uma taxa superior, em pelo menos [»] pontos de base, à taxa de referência ou de receber do Estado uma remuneração pela diferença; e vii. A transferência para o Estado dos custos ligados a riscos de litígio.» (cfr. artigo 1.º, n.º 1)

Note-se que se cita a versão pública da Decisão da Comissão Europeia, sendo que a versão integral desta Decisão constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012.
A Comissão Europeia considerou que estas medidas de auxílio «são compatíveis com o mercado interno, à luz dos compromissos apresentados na secção 5.2.» (cfr. artigo 1.º, n.º 2), ou seja, à luz dos compromissos do Estado português previstos no seguinte ponto:

«5.2. Compromissos do Estado português (83) No que se refere à aplicação do plano de reestruturação, as autoridades portuguesas assumem os seguintes compromissos: Nível de capital (84) O rácio de capital de base de nível 1 do BPN na data de venda ao Banco BIC não pode ser superior a [10-18] %.

Página 99

99 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

(85) Se o Banco BIC ou a entidade combinada optar por voltar a transferir empréstimos para o Estado ou para qualquer entidade controlada pelo Estado após a venda, deve reembolsar ao Estado o capital associado a tais empréstimos, num montante correspondente a [10-18] % dos ativos ponderados pelo risco dos empréstimos.
Empréstimos não produtivos (86) O Banco BIC e a entidade combinada não podem transferir empréstimos não produtivos para o Estado ou para qualquer entidade controlada pelo Estado após [>2013].
(87) O Banco BIC ou a entidade combinada só pode transferir empréstimos não produtivos para o Estado ou para qualquer entidade controlada pelo Estado, nas condições previstas no ponto (85) após ter esgotado integralmente o provisionamento disponível à data da venda nas contas do BPN.
Linhas de tesouraria (88) A atual linha de crédito de [150-500] milhões de EUR, prevista no Acordo- Quadro em relação ao programa de papel comercial do BPN e garantida pelo Estado, não pode ser mantida por um período superior a [»] anos a partir da data de venda.
(89) A remuneração da linha de tesouraria de [200-400] milhões de EUR, que será concedida pela CGD ao Banco BIC e á entidade combinada, deve ser fixada, no mínimo, á taxa Euribor + [»] pontos de base.
(90) Portugal deve solicitar a aprovação prévia da Comissão antes da concessão pela CGD ou pelo Estado, após a venda, de eventuais linhas de crédito ou garantias a favor do Banco BIC ou da entidade combinada, até 31 de dezembro de 2016.
Proibição de aquisições (91) O Banco BIC e a entidade combinada não procederão a qualquer aquisição em empresas até 31 de dezembro de 2016, salvo se o preço de aquisição bruto total acumulado pago pelo Banco BIC e pela entidade combinada relativamente a todas as aquisições efetuadas durante um exercício for inferior a [»] milhões de EUR. O preço de aquisição bruto total acumulado destas aquisições deve ser calculado sem incluir a assunção ou transferência de dívida relativamente a tais aquisições.
Dívida subordinada (92) Até 31 de dezembro de 2016, o Banco BIC, a entidade combinada e Portugal não podem exercer eventuais direitos de opção de resgate em relação à dívida subordinada emitida pelo BPN antes da data de venda.
Marketing (93) O Banco BIC ou a entidade combinada não podem fazer referência à utilização de auxílios estatais nas suas campanhas de marketing e nas suas comunicações aos investidores.»

Estes compromissos impostos pela Comissão Europeia foram aceites pelo Estado e pelo Banco BIC, acabando por ser vertidos no contrato de compra e venda assinado em 30 de março de 2012.
O contrato de compra e venda constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012.
Registe-se que a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças enviou à Comissão de Inquérito, sob reserva da respetiva confidencialidade (carta de 06.06.2012, em resposta ao ofício n.º 25/CPIBPN, de 15.05.2012), um quadro comparativo entre a proposta inicial do BIC (de 20.07.2011), a proposta final do BIC (de 31.07.2011), a versão final do Acordo-Quadro (de 09.12.2011) e a versão final do contrato de compra e venda (de 30.03.2012), nas matérias em que houve alterações nas diferentes fases do processo de reprivatização.
Sobre se alterações ao negócio, impostas pela Comissão Europeia, beneficiaram o interesse púbico, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, explicou, na audição de 11 de maio de 2012, o seguinte:

«Quanto à questão que coloca de saber se a Comissão foi ou não fundamental para defender os interesses do Estado, direi que, objetivamente, as condições que a Comissão Europeia impôs melhoraram o negócio para o Estado. Resposta direta e simples: melhoraram as condições.
(»)

Página 100

100 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Quando a Comissão Europeia e a Direção-Geral da Concorrência vêm impor estas condições, foi já depois da assinatura do acordo-quadro. O próprio comprador tinha já um maior envolvimento com a instituição, tinha já aprofundado mais as suas perspetivas de desenvolvimento do negócio, e decidiu aceitar. Esteve, sempre, na sua discricionariedade, aceitar ou não estas condições.
A Comissão Europeia deixou claro que só poderia dar uma decisão favorável se este conjunto de remédios fosse aceite. E este conjunto de remédios foi aceite pelo comprador. Mas, objetivamente, isto resulta, para o Estado, num desfecho mais favorável do que aquele que o Estado, sozinho, enfim, nas circunstâncias em que estava e face às alternativas, conseguiu assegurar.» Certo é que não foi concedida qualquer vantagem ao BIC no processo de venda.
Aliás, a este propósito, importa sublinhar que a Decisão da Comissão Europeia de 27.03.2012 [C(2012) 2043 final] deixou bem claro que “»não ç concedida qualquer vantagem ao BIC atravçs do processo de venda” (cfr. ponto 181 da versão põblica).

3.4 Avaliar as hipóteses alternativas

3.4.1 Nota introdutória

Neste capítulo pretende-se expor as alternativas consideradas para o BPN, após o ato da nacionalização.
Considerar-se-ão a integração na CGD, a restruturação do banco e a liquidação, bem como a constituição de um banco de fomento à exportação. Inicialmente expor-se-ão o conteúdo dos estudos e das alternativas, as suas implicações e a análise custo-benefício, bem como os cenários comparativos. De seguida, apresentar-seá a discussão em sede de comissão relativamente a cada uma das opções, assinalando no final de cada alternativa considerada, as razões, explícitas e/ou implícitas que levaram a que essa mesma opção não fosse considerada. Finalmente, o capítulo terminará com algumas notas, considerações e conclusões.
A presente secção terá pois como referência as audições em sede de Comissão bem como os seguintes estudos:

i. Estudo que define os objetivos de gestão para o BPN, onde se aborda a análise das 3 alternativas estratégicas de solução para o BPN: a integração na CGD, a restruturação e a venda imediata (19.01.2009) ii. Relatório final do aprofundamento das alternativas estratégicas para o BPN e da opção recomendada para o acionista, que quantifica o custo/receita das diferentes opções para o Estado (16.06.2009) iii. Estudo que recomenda um modelo de privatização em que o Estado constitui dois ou mais veículos para aquisição de ativos (17.03.2010) iv. Anexo (agosto 2010) e atualização do estudo anterior, datado de 17.03.2010 v. Estudo que coloca dois cenários distintos de exposição do Estado (setembro 2010) vi. Estudo que define um novo conceito estratégico para o BPN, nomeadamente a implementação de “Linhas de ação prioritárias no cenário Good Bank autónomo” (16.12.2010) vii. Nota sobre a constituição de um banco de fomento à exportação (elaborada em 15 de fevereiro de 2011 pelo Conselho para a Promoção da Internacionalização).
viii. Documento sobre que avalia a implementação de dois possíveis cenários, nomeadamente a liquidação e a venda acelerada (27.04.2011)

Importa assinalar que o Governo tinha feito uma opção política quanto ao futuro do “BPN nacionalizado”, logo no momento em que procedeu à nacionalização do BPN, SGPS, parte financeira maioritária do Grupo SLN/BPN: proceder à sua reprivatização.
A opção pela integração/compra do BPN na Caixa nunca se apresentou como verdadeira alternativa. Os depoimentos produzidos nesta Comissão de Inquérito mostram que esta opção nem sequer foi verdadeiramente considerada antes da nacionalização, não obstante ter sido objeto de uma proposta por escrito dirigido pela Administração da CGD à Administração Miguel Cadilhe do BPN, cerca de uma semana antes do Governo chefiado pelo ex-Primeiro Ministro José Sócrates ter anunciado ao País a decisão de nacionalizar o BPN. Esta hipótese de compra do BPN pela CGD “não foi liminarmente rejeitada pela

Página 101

101 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Administração Cadilhe”, como concluiu a anterior Comissão de inquçrito ao BPN, foi antes objeto de uma contraproposta, de venda de todo o Grupo SLN/BPN à CGD, contraproposta dirigida à Caixa dois dias antes de anunciada a nacionalização do BPN e que nunca foi objeto de contra resposta ou de consideração, fosse da Administração da Caixa, fosse pelo Governo da altura.
Se a opção de integração/compra do BPN pela CGD nunca foi verdadeiramente encarada antes da nacionalização, também nunca o foi após novembro de 2008. Esta opção não era do agrado da Administração da CGD e isso fica longamente demonstrado por declarações e uma vasta argumentação de diversos responsáveis, algumas delas reproduzidas ao longo deste Relatório.
Manter o BPN na esfera pública, com vida própria e autónoma relativamente à CGD, nunca foi também considerado pelo Governo. “Quando a nacionalização foi feita, foi assumido um compromisso político de devolver o Banco ao mercado o mais rapidamente possível”- esta afirmação do Professor Teixeira dos Santos, entre outras no mesmo sentido, confirmam que o Governo do ex-Primeiro Ministro José Sócrates nunca considerou esta opção.
Neste contexto, não surpreendeu o facto do 1.º documento atrás elencado, apresentado em 19 de janeiro de 2009, “Definição de Objectivos de Gestão do BPN”, ter apresentado três alternativas, com base em análises de custo/benefício para o Estado, no qual a opção “venda imediata” era analisada com pressupostos (custos de recapitalização do Good Bank e custos de despedimentos a cargo do comprador) que desoneravam esta alternativa e que tinham discriminatoriamente onerado as duas outras opções (integração na CGD e restruturação do BPN).
É ainda neste contexto e dando seguimento á opção política já previamente adotada de “devolver o BPN ao mercado o mais rapidamente possível”, que em abril de 2009, o ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças manda proceder ao aprofundamento do Estudo de janeiro de 2009 e à opção recomendada para o acionista (isto é a venda imediata do BPN).
Analisando o estudo apresentado à Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças em 16 de junho de 2009, concluído com base no aprofundamento do projeto de Definição de Objetivos de Gestão do BPN de 19 de janeiro de 2009, e elaborado através de pedido datado de 6 de abril de 2009 do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, são expostas as diversas possibilidades quanto ao destino a dar ao BPN: «A análise e avaliação das alternativas estratégicas para o futuro do BPN foi efetuada em base individual (só o negócio bancário de retalho em Portugal), (»), por ser mais relevante uma análise estritamente focado no negócio bancário de retalho. Assim, foi considerado um Good Bank individual, num cenário de restabelecimento prévio de situação líquido de imparidades” com um ativo de 6.2 mil milhões € e venda de alguns ativos a valor líquido das imparidades, um valor de crçditos de 2.700 milhões € e ainda 280 000 clientes, embora destes, cerca de 37 000 tenham saldo igual a zero».
Assim, antes de analisar a questão das alternativas e as suas diversas modalidades são considerados importantes três momentos no tempo no que refere ao balanço do BPN, designadamente, o balanço do BPN a 31 de dezembro de 2008 - ajustado a 15 de abril de 2009, o balanço do Banco após o aumento de capital, e o balanço após a aplicação dos critérios de separação entre Good e Bad Bank.36

I. No primeiro momento, ou seja, de acordo com o balanço de 2008, ajustado em abril de 2009, considera-se um banco com um valor total de ativo de 7030 M€, dos quais 4495 M€ dizem respeito a crçditos, e 2.535 M€ referentes a outros ativos. Do lado do passivo, os depósitos representam 3715 M€, e outros passivos cerca de 4791 M€, sendo que os capitais próprios totalizam 1476 M€ negativos.
II. No segundo momento, e após um aumento de capital na ordem dos 1847 M€, o passivo rondará os 6659 M€, dos quais 3715 M€ em depósitos, e 2944 M€ de outros passivos. O capital próprio passará para terreno positivo, cifrando-se nos 371 M€.37 III. Finalmente, e aplicando os critérios de separação entre Good e Bad Bank, nomeadamente através da venda de ativos aos Special Purpose Vehicles (SPV) na ordem dos 1865 M€, o balanço do Good Bank será composto por um ativo na ordem dos 6217 M€, dos quais 2679 M€ de crçditos e 3538 M€ de 36 O estudo pressupõe um aumento de capital antes da segregação em Good e Bad bank.
37 Este é um valor de referência estimado no referido estudo. Na realidade, após a segregação e a recapitalização, o que veio a ocorrer foi uma situação de capitais próprios de 360 M€.

Página 102

102 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

outros ativos38, bem como por um passivo de cerca de 5846 M€, dos quais 3715 M€ de depósitos e 2131 M€ de outros passivos1. O capital próprio atingirá os 371 M€.

O estudo referido identifica assim três alternativas estratégicas resultantes da segregação do Good Bank, designadamente a integração na CGD, a restruturação stand alone, e a venda a terceiros. “Duas das alternativas – Integração na CGD e Restruturação stand alone – foram modelizadas visando estimar o valor criado por cada opção e determinar o referencial de valor para a terceira alternativa – venda a terceiros.”

3.4.2 Integração do BPN na CGD

Com base no estudo de 16 de junho de 2009, da alternativa da integração na CGD resultam duas possibilidades, uma das quais com duas variantes: Integração total do banco na CGD A integração total do BPN na CGD contempla «uma completa absorção das agências e dos colaboradores atualmente no BPN, sem custos sociais», mas que possui duas distintas variantes:
«Todas as agências e respetivos colaboradores e todos os serviços centrais seriam integrados Semelhante à integração total mas considera a substituição de 200 colaboradores por pré-reformas incrementais na CGD”: (com prç-reformas incrementais na CGD)» Integração otimizada do BPN na CGD A integração otimizada do banco na CGD parte do princípio que «parte da rede e serviços centrais seriam otimizados», o que pressupõe «uma convergência para as práticas CGD, mas com otimização de agências e de recursos humanos».
Integração total vs. integração otimizada – descrição qualitativa Da análise qualitativa dos dois cenários, infere-se uma convergência nas seguintes componentes: Práticas Comerciais, que «tenderão para os atuais níveis da CGD», designadamente nas áreas de negócio e rendibilidade de clientes, bem como na organização comercial Evolução da estrutura de clientes, cujo «peso de cada segmento no total tenderá progressivamente para a realidade CGD, ao longo dos anos» Modelo Operacional, que será o mesmo que o utilizado pela CGD, e cujos «impactos principais será nos gastos gerais, uma vez que se utilizarão as estruturas já em prática na CGD» Simultaneamente, e segundo o mesmo estudo, os cenários de integração total e otimizada divergem nas seguintes componentes: Agências e redes: a integração total na CGD prevê a manutenção das 21739 agências existentes no BPN, quando a integração otimizada apenas mantém 77 agências com relevante interesse para a CGD, sendo que as remanescentes serão cedidas com efeito zero, ou seja, «não há cedência das agências e transferências dos colaboradores específicos» Evolução do número de clientes: em ambos os cenários, haverá uma convergência para «os objetivos da CGD para as novas agências», mas, no caso da integração otimizada do BPN na CGD, a redução do número de clientes não ocorrerá somente por overlap com a CGD, mas também pela «otimização de agências não interessantes para a CGD» Estrutura central: no caso da integração total na CGD «a estrutura central do BPN manter-se-á, sendo absorvida pela CGD», havendo lugar a «uma redução global dos recursos dos serviços centrais por 38 “Nos Outros Ativos as maiores rubricas são Caixa e Disp. Bancos Centrais (EUR 1.36M) e Aplicações em IC´s (EUR 948M); nos Outros Passivos a rubrica mais significativa é Recursos de IC´s (EUR 700M), e Respons. passivos financeiros associados ativos transferidos [EUR 580 M)” 39 O estudo referido aponta para 217 agências, quando o número total de acordo com o relatório e contas do BPN, referente ao ano de 2008 é de 218 agências.


Consultar Diário Original

Página 103

103 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

troca de 200 recursos com pré reformas incrementais na CGD40»; no caso de integração otimizada, a «estrutura central necessária será pequena, constituída por elementos de transição (38)», sendo a redução «feita por saídas negociadas, ou substituições por pré-reformas na CGD (164) e por transferência para comprador(es) das agências (365)»

Considerando somente o Good Bank, a situação inicial pressupõe um produto bancário por cliente de 394 €, um negócio por cliente de cerca de 35 000 €, um cross-selling de 1,81, cerca de 1129 clientes por agência, contabilizando um total de 243 000 clientes.
Os valores previsionais para o primeiro ano da integração total do banco na CGD apontam para 396 € de produto bancário por cliente, 34 000 € de negócio por cliente, 1,82 de cross-selling, cerca de 1335 clientes por agência e um total de 289 000 clientes. A projeção para um horizonte temporal de cinco anos prevê 430 € de produto bancário por cliente, 37 000 € de negócio por cliente, 1.98 de cross-selling, cerca de 2153 clientes por agência e um total de 467 000 clientes.
A mesma previsão para o primeiro ano da integração otimizada do BPN na CGD aponta para 412 € de produto bancário por cliente, 36 000 € de negócio por cliente, 1,88 de cross-selling, cerca de 1772 clientes por agência num total de 136 000 clientes. A projeção para um horizonte temporal de cinco anos prevê 490 € de produto bancário por cliente, 42 000 € de negócio por cliente, 2,08 de cross-selling, cerca de 2896 clientes por agência e um total de 228 000 clientes.
Partindo da situação inicial de Cost Income Ratio (CIR marginal) de 146%, 199 clientes por colaborador comercial, 5,67 colaboradores comerciais totais por agência, uma percentagem de 32% de colaboradores em serviços centrais face ao total, e um valor de 56 M€ de FST: Os cenários previsionais para a estrutura de custos apontam, no caso do primeiro ano de integração total do banco na CGD para um Cost Income Ratio (CIR marginal) de 112%, cerca de 238 clientes por colaborador comercial, 5,62 colaboradores comerciais totais por agência, uma percentagem de 32% de colaboradores em serviços centrais face ao total, e para um valor de 40 M€ de FST.
No caso do quinto ano, no cenário de integração total, esses valores alteram-se para 65% de CIR, 383 clientes por colaborador comercial, os colaboradores comerciais totais por agência e a percentagem de colaboradores em serviços centrais sobre o total mantém-se, e o valor de FST aumenta para 43 M€.
No caso do primeiro ano de integração otimizada do banco na CGD, os valores apontam para um Cost Income Ratio (CIR marginal) de 132%, cerca de 278 clientes por colaborador comercial, 6,36 colaboradores comerciais totais por agência, uma percentagem de 7% de colaboradores em serviços centrais face ao total, e para um valor de 16 M€ de FST. No caso do quinto ano, esses valores alteram-se para 39% de CIR, 435 clientes por colaborador comercial, os colaboradores comerciais totais por agência atinge os 6,79, a percentagem de colaboradores em serviços centrais sobre o total mentem-se nos 7%, e o valor de FST diminui para 17 M€.
Os impactos para as contas do Estado atingem, no caso da integração total do BPN na CGD cerca de 2165 M€ negativos, na sua variante com prç-reformas, cerca de 2058 M€ negativos, e no caso da versão otimizada de integração 1788 M€ negativos.
As necessidades de capital, consolidadas, representam 2111 M€ negativos para os três cenários, sendo nulos os custos a suportar com subsídio de desemprego no caso das duas variantes de integração total, e cerca de 3 M€ no caso da versão otimizada.
O Valor Atualizado Líquido representa, no cenário da integração total, 136 M€ negativos, cerca de 29 M€ negativos na integração total com pré-reformas, e 244 M€, positivos, na integração otimizada do BPN na CGD.
Este estudo conclui que a integração total do Good Bank na CGD é uma solução que destrói valor, pelo que a integração otimizada maximiza o valor para a CGD, terminando, no que respeita à integração do BPN na CGD, com as seguintes conclusões:
«A integração do Good Bank na CGD permite uma convergência das práticas comerciais e modelo operativo do Banco para as da CGD, com ganhos significativos ao nível da captação de clientes por agência e do Produto Bancário por cliente 40 No caso da variante do cenário da integração total do BPN na CGD, que contempla a substituição de 200 colaboradores por préreformas incrementais na CGD Consultar Diário Original

Página 104

104 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
A integração total do Banco – com integração de todas as agências e todos os colaboradores – limita no entanto a capacidade de otimizar a estrutura de custos, o que resulta numa criação de valor negativa para a CGD A Integração total do Banco com pré-reformas é em tudo semelhante à Integração total, mas considera alguma redução de colaboradores nos serviços centrais por substituição de colaboradores na CGD por pré-reformas incrementais A variante de Integração Otimizada é a alternativa que permite maximizar o valor criado para a CGD A análise da alternativa de Integração revela que a rentabilização do investimento passa pela exploração de sinergias de proveitos mas essencialmente de custos – maior valor criado pela variante otimizada deriva dos ganhos em custos com FST e RH nos serviços centrais – não será possível rentabilizar a integração na CGD sem custos sociais»

Após a análise destas opções, e da possibilidade da restruturação stand alone (capítulo 3.4.3), conclui-se ainda que «nenhuma das alternativas gera um Valor Atualizado Líquido (VAL) suficiente para compensar os Fundos Próprios necessários para o Good Bank (»), pelo que a venda a terceiros será a õnica com potencial de criar valor para o Estado».
Importa neste contexto recordar que o estudo de janeiro de 2009, na análise de custos/benefícios que efetuou sobre a opção “venda a terceiros”, partiu da hipótese que os custos de recapitalização necessários para assegurar capitais próprios positivos e um rácio de solvabilidade de 8% seriam encargo do comprador do BPN. Partiu igualmente da hipótese que os custos de despedimentos seriam também encargo do comprador.
No entanto, e como bem se sabe, não foi isso que acabou por ocorrer, sendo que efetivamente os encargos de recapitalização e de despedimentos constituíram encargo adicional do Estado e dos contribuintes e não do comprador.
Refira-se que, já no Caderno de Encargos da 1.ª privatização, os custos de recapitalização não seriam afetáveis ao comprador.
Este estudo, datado de junho de 2009, finaliza a análise das alternativas com algumas recomendações para o acionista Estado, designadamente:
«Uma vez que nas opções analisadas o VAL não permite recuperar os Fundos Próprios que são necessários investir no Good Bank, recomenda-se a venda do Banco por um valor igual ou superior ao gerado pela melhor das restantes alternativas” [sendo a melhor das restantes alternativas a integração otimizada na CGD, com um VAL de 244 M€]« «Caso não exista nenhum comprador que cumpra estas condições, o Estado deverá optar pela Integração na CGD otimizada (»)« «Dificilmente será possível rentabilizar qualquer compra ou mesmo a integração na CGD sem redução de efetivos – qualquer entidade que compre o BPN terá de efetuar otimizações de forma a capturar as sinergias expectáveis (e inerentes à valorização do negócio)» «Qualquer que seja a solução escolhida deverá ser levado em consideração que há uma necessidade permanente de liquidez que neste momento está a ser financiada pela CGD» «A implementação desta decisão deverá ser efetuada da forma mais célere possível de modo a não deteriorar mais o valor do banco – no imediato importa reforçar, na sequência do que tem vindo a ser feito, o programa de relançamento e dinamização do Banco».

Na sequência das audições ocorridas em sede de Comissão não foi possível inferir uma conclusão unânime quanto à utilidade, pertinência e benefício de uma integração do BPN na CGD tendo, no entanto, sido opinião maioritária que a integração do BPN na Caixa Geral de Depósitos, na sua versão otimizada, não traria benefícios face à privatização. Nesse sentido, importa referir que desde o aprofundamento do estudo de janeiro, apresentado ao Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças em 16 de junho de 2009, até ao momento da privatização, ou até à decisão de encontrar um comprador até 31 de julho de 2011, decorreram Consultar Diário Original

Página 105

105 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

mais de dois anos, tendo esse período de tempo sido fulcral na perda de valor do banco41. A questão do Valor Atualizado Líquido torna-se portanto perniciosa, uma vez que em junho de 2009, o VAL da integração otimizada na CGD ascendia a 244 M€, valor acima do qual se recomendava a venda do banco.
A este propósito, e sobre a desvalorização generalizada da banca, o Dr. Francisco Bandeira, na audição de 20 de julho de 2012, interroga-se: «Além disso, quando comparamos julho de 2008 com julho de 2012, quanto é que a banca perdeu no seu valor global? Refiro-me ao seu valor bolsista, à capitalização bolsista. O BPN perdeu mais do que proporcionalmente relativamente a isso?» De facto, de acordo com diversas fontes42, entre a falência da Lehman Brothers em 2008 e o primeiro semestre de 2011, a capitalização bolsista dos principais bancos portugueses afundou 40%, o que corresponde a uma quebra de cerca de 5000 M€.
Da audição ao Dr. Miguel Cadilhe, em 15 de maio de 2012, é possível concluir que o antigo governante era defensor da opção de integração do BPN na CGD, após concretizado o ato da nacionalização: «ao que chegou o BPN, eu defenderia essa solução [a da integração]».
O economista levantou ainda algumas reservas quanto ao legítimo interesse daqueles que haviam elaborado o estudo, isto é se:

«fosse administrador da Caixa Geral de Depósitos, não gostaria que me mandassem integrar o BPN na Caixa Geral de Depósitos. Mas uma coisa é o gosto ou o contragosto da administração da Caixa Geral de Depósitos e dos seus quadros superiores, outra coisa é o interesse do País». Considera ainda que «do ponto de vista económico e financeiro, do ponto de vista das finanças públicas, penso que seria a melhor solução. A única objeção é quanto àquilo que é a Caixa Geral de Depósitos e àquilo que é o BPN, em termos de rede comercial, por exemplo, ou em termos de quadros. Ou seja, haveria a objeção, dentro da Caixa Geral de Depósitos, de que resultaria da Integração uma certa pequena redundância».
Quanto aos argumentos utilizados no depoimento, o Dr. Miguel Cadilhe não se baseia tanto na análise custo-benefício, mas sim na questão da transparência e clareza da alternativa da integração do BPN na CGD: «Era a solução mais limpa e mais límpida, isto é, mais percetível e mais pacífica para todos — para os contribuintes, para os eleitores, para a inteligência nacional» O Dr. Vítor Constâncio, em 08 de junho de 2012, também se refere, parcialmente, às razões que poderiam levar à integração do banco na CGD: «Outro aspeto da integração, que poderia ter funcionado, é o facto de, estando completamente integrado no grupo Caixa, através de aumentos de capital da Caixa Geral de Depósitos, isso corresponder a aplicações financeiras numa instituição que continuava perfeitamente solvente depois dessa absorção e, logo, poderia não ter que ir ao défice orçamental. Enfim, havia algumas razões com argumentos para um lado, havia, também, razões pertinentes para a opção que foi tomada.» A principal linha de argumentação que a maioria dos depoentes utilizou para refutar a integração do BPN na CGD é a ausência de sinergias e a considerável redundância, e o consequente desinteresse comercial para a CGD na incorporação do Banco Português de Negócios.
Na audição de 29 de maio de 2012, o ex-Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Dr. Teixeira dos Santos, afirma: «quando a nacionalização foi feita, foi assumido um compromisso político de devolver o Banco ao mercado o mais rapidamente possível. Daí que o Governo assumisse como objetivo a privatização do Banco e não integrar o Banco na Caixa, porque entendíamos que deveríamos devolver ao setor privado um Banco que foi nacionalizado por razões de emergência, mas cuja nacionalização também tinha uma natureza transitória de solução do problema e daí esse compromisso de privatização.» Refere ainda que, com o desenrolar da crise, e da identificação da situação real do banco, a integração do BPN na CGD deixa de fazer sentido: «Quando se começa a ter a perceção da real dimensão da situação financeira do Banco, é evidente que um cenário de integração do Banco no Grupo Caixa Geral de Depósitos é muito menos atrativo do que aquele 41 «Quanto à questão da destruição do valor, um banco que está nas condições em que estava o BPN tendo sido nacionalizado, num cenário macroeconómico adverso, em situações difíceis do sistema financeiro, todo o tempo que decorre resulta em destruição de valor», (SETF, audição de 11.05.2012) 42 http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/banca-bancos-crise-capitalizacao-bolsista-bolsa-agencia-financeira/1261191-4058.html; http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1837585;

Página 106

106 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

que poderia parecer quando se pensava que tínhamos imparidades somente de 700 milhões de euros e, entretanto, estávamos num contexto de crise que se prolongou e que se manteve, conforme referi. Por isso, avançámos com a solução da privatização.» O antigo ministro das Finanças adianta que a incorporação do banco na esfera pública poderia comprometer a solidez do banco estatal: «Em finais de 2010, estamos já a viver uma crise do euro, uma crise que afeta as condições de financiamento soberano, uma crise que começa a ter repercussões sérias sobre o sistema financeiro, a exigir reforço de capitais dos bancos e, sinceramente, a Caixa poderia fazer tudo menos comprar um problema como este que era o BPN, porque isto teria uma repercussão enorme na estrutura, na solidez, no equilíbrio financeiro da Caixa. (») Portanto, integrar o BPN na Caixa não era, de forma alguma, uma solução, pelas consequências financeiras que tinha, pelo dano que iria ter na própria Caixa, no seu rating, etc., etc., num momento muito sensível e delicado que já atravessávamos em finais de 2010».
Quanto à razão pela qual foram elaborados os estudos, e refutando o caráter estritamente académico dos mesmos, o Professor é claro: «Com certeza, se constatasse que, no decorrer da crise, a solução da reprivatização não era a melhor para o Estado, que havia uma melhor solução para defender os interesses do Estado, Sr. Deputado, obviamente, optaria por essa decisão! Também não sou, digamos, obstinado e teimoso a ponto de não ver a bondade de cenários alternativos. Por isso, as outras alternativas nunca foram académicas, estiveram sempre presentes, nunca foram ignoradas e foram sempre sendo ponderadas. Mas, da ponderação que foi feita, nunca resultou um cenário que fosse preferível ao cenário da reprivatização.» A esse respeito, e a respeito também da postura do Governo anterior, o Eng.º Mira Amaral, na audição de 13 de julho de 2012, é claro: «Ele nunca me falou na integração na Caixa, portanto, para mim, é adquirido que o Prof. Teixeira dos Santos nunca quis a integração na Caixa, se não o Dr. Francisco Bandeira, com o à-vontade que tinha comigo, ter-me-ia dito, mas não revelou.» Para o Eng.º Faria de Oliveira o cenário da integração no banco a que preside: «seria o último dos cenários porque ia destruir valor à Caixa Geral de Depósitos, de uma maneira muito significativa, e nós vivemos um momento em que é cada vez mais relevante ter um sistema financeiro forte e habilitado a poder financiar a economia».
Na mesma audição, datada de 01 de junho de 2012 argumenta ainda que: «a integração na CGD acarretaria destruição de valor para a Caixa por ausência de sinergias, por elevadas redundâncias, porque criaria um desfoque de gestão, porque teria o risco de impactar negativamente no rating da instituição, porque teria o risco de impactar negativamente no custo do funding da instituição e porque tinha o risco de criar um dano adicional de imagem reputacional à Caixa Geral de Depósitos».
O Dr. Vítor Constâncio, em depoimento prestado a 08 de junho de 2012, refere que a integração na CGD: «parecia desejável (») porque isso permitia fazer desaparecer imediatamente a marca BPN e, porventura — tudo isto são matérias de julgamento, como é evidente —, poder salvaguardar melhor os depósitos que lá existiam, mas o que se verificou posteriormente foi que os depósitos continuaram a sair permanentemente depois da nacionalização».
O ex-governador do Banco de Portugal adianta ainda as razões que lhe foram apresentadas pelo Governo: «Havia o receio, da parte do Governo, de que a situação de absorção de um banco com os problemas do BPN pudesse contaminar o grupo Caixa, e essa preocupação é compreensível, também. Portanto, compreendemos que, por essas razões, o caminho que foi seguido foi outro e, como digo, escolher uma opção ou outra não é nenhuma ciência exata.» O Dr. Norberto Rosa, na audição 12 de junho de 2012, foi mais claro na negação dessa possibilidade: «A integração na Caixa Geral de Depósitos acarretaria uma forte destruição de valor para a Caixa, pela ausência de sinergias e elevadas redundâncias, criaria um desfoque da gestão da Caixa Geral de Depósitos e teria o risco de impactar negativamente o rating e custo de funding».
O ex-administrador do BPN avança com a seguinte linha de argumentação: «Tínhamos um problema de distribuição geográfica das agências do BPN, pois havia uma grande sobreposição das agências do BPN relativamente às da Caixa. Ou seja, havia redundâncias e qualquer integração não iria trazer nenhuma vantagem, iria criar dificuldades adicionais, mesmo que estivéssemos a

Página 107

107 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

pensar apenas no good bank, porque para o aumento da atividade subjacente ao BPN não precisavam de mais empregados a nível dos serviços centrais e o valor acrescido dado pelas agências era residual. Por outro lado, é evidente que se se fosse integrar, com todos aqueles créditos de má qualidade que aqui existem, isso trazia consequências muito negativas para a Caixa, porque provocaria prejuízos avultados e, portanto, poderia ter consequências muito negativas, em termos reputacionais, para a Caixa Geral de Depósitos e, como principal entidade do sistema, para o sistema financeiro nacional.» O atual governador do Banco de Portugal, Dr. Carlos Costa, na audição de 15 de junho de 2012, questionase: «Relativamente à integração na CGD, a questão deve ser posta ao contrário. Primeiro, teria a CGD interesse em integrar o BPN? Segundo, seria isso uma destruição de valor, ou não?» De seguida, como resposta, afirma: «é evidente que, quando estamos a falar de as instituições financeiras reduzirem a dimensão das suas redes, diminuírem o seu cost of incoming, ou seja o rácio e a eficiência, estão a perceber que a integração — como aliás, foi aqui explicado pelo Eng.º Faria de Oliveira — não era necessariamente uma valorização. Era muito mais interessante que a instituição continuasse a voar com os seus meios — neste caso numa fusão com outra instituição — do que ir aumentar o fardo de custos e de rede, porque haveria redundâncias e haveria várias circunstâncias que não aconselho. Acho, sinceramente, que a Caixa Geral de Depósitos tomou a decisão correta ao manifestar desinteresse». Mais tarde, e ainda no mesmo depoimento, o Governador diz que para o Banco de Portugal é «muito mais confortável com uma situação como a de hoje, porque temos uma instituição sólida que é um pilar do sistema financeiro — a Caixa Geral de Depósitos — e temos uma instituição que está a ganhar asas por força da incorporação do BPN, que espero que valide e crie valor.
Primeiro, que valide os postos de trabalho que absorveu, e, em segundo lugar, que faça da sua rede uma rede complementar de oferta para o mercado em termos de financiamento.» A análise de todos os documentos entregues à Comissão Parlamentar de Inquérito permite concluir que a integração na CGD, na sua versão menos danosa para o erário público, não voltou a ser objeto de estudo, desde junho de 2009.

3.4.3 Restruturação Stand alone

A reestruturação do Banco Português de Negócios foi equacionada em três estudos, todos da autoria da Roland Berger: no estudo inicial de Janeiro de 2009, no estudo de aprofundamento das alternativas estratégicas para o BPN e da opção recomendada para o acionista, de 16 de junho de 2009, e num terceiro, de 16 de dezembro de 2010, intitulado “Privatização do BPN-Linhas de Ação Prioritárias num cenário de Good Bank autónomo”.
No estudo de 16 de junho de 2009 são definidas aquelas que poderiam ser as novas opções de ação do banco, nomeadamente as linhas estratégicas que contribuem para um novo posicionamento do banco. Assim, é sugerida a possibilidade do banco se posicionar de encontro aos segmentos de maior crescimento e rentabilidade, nomeadamente os clientes affluent, up-mid-mass, empresários em nome individual (ENI) e pequenas empresas.
Simultaneamente, é sugerido que o banco deverá propor um mix de produtos “mais equilibrados em crçditos e recursos”, personalizar a oferta de produtos, melhorar as “funcionalidades dos canais diretos”, tais como as operações internacionais e as operações de crédito, desenvolver uma estrutura comercial dinâmica, otimizar os processos internos, as funções centrais e as de outsourcing.
Segundo o documento, e no que respeita ao número de agências, manter-se-ão 194, sendo as restantes eliminadas “numa ótica conservadora que equilibra os custos e receitas associadas a esta otimização”; quanto ao nõmero de clientes, o mesmo tenderá “para as práticas do mercado em posicionamento similar”, havendo simultaneamente uma redução do número de clientes por “não terem fit com novo posicionamento”; relativamente à estrutura central, proceder-se-á a uma definição “de acordo com as melhores práticas do mercado em termos de eficiência de funções”, sendo a redução do número de colaboradores feita através de negociação; tanto as práticas comerciais como a evolução da estrutura dos clientes deverá ir de encontro a uma maior focalização nos segmentos prioritários, sendo o modelo operacional semelhante aos bancos de dimensão similar.

Página 108

108 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Considerando somente o Good Bank, a situação inicial pressupõe um produto bancário por cliente de 394 €, um negócio por cliente de cerca de 35 000 €, um cross-selling de 1,81, cerca de 1129 clientes por agência, contabilizando um total de 243 000 clientes.
Os valores previsionais para o primeiro ano do banco restruturado apontam para 486 € de produto bancário por cliente, 42 000€ de negócio por cliente, 2,23 de cross-selling, cerca de 880 clientes por agência e um total de 171 000 clientes. A projeção para um horizonte temporal de cinco anos prevê 669 € de produto bancário por cliente, 58 000 € de negócio por cliente, 2,79 de cross-selling, cerca de 1465 clientes por agência e um total de 216 000 clientes.
Partindo da situação inicial de Cost Income Ratio (CIR marginal) de 146%, 199 clientes por colaborador comercial, 5,67 colaboradores comerciais totais por agência, uma percentagem de 32% de colaboradores em serviços centrais face ao total, e um valor de 56 M€ de FST: Os cenários previsionais para a estrutura de custos apontam, no caso do primeiro ano do banco restruturado, para um Cost Income Ratio (CIR marginal) de 157%, cerca de 193 clientes por colaborador comercial, 4,57 colaboradores comerciais totais por agência, uma percentagem de 35% de colaboradores em serviços centrais face ao total, e para um valor de 42 M€ de FST. No caso do quinto ano esses valores alteram-se para 73% de CIR, 243 clientes por colaborador comercial, os colaboradores comerciais totais por agência mantêm-se, a percentagem de colaboradores em serviços centrais sobre o total diminui para 29%, e o valor de FST reduz para 40 M€.
O estudo finaliza a análise quantitativa comparando o Valor Atualizado Líquido das diferentes opções consideradas. No que diz respeito à restruturação stand alone, o VAL totaliza 169 M€ negativos, sendo, de todas, a opção menos viável para o acionista. Segundo o estudo «caso não exista nenhum comprador (») o Estado deverá optar pela Integração na CGD otimizada, uma vez que a restruturação é das opções analisadas a que destrói mais valor». Adianta ainda que «os resultados da avaliação desta alternativa (stand alone) reforçam a ideia de que a rentabilização do Banco requer a integração numa entidade que possa aportar sinergias de custos e proveitos à operação».
No estudo de 16 de dezembro de 2010 que foi realizado na sequência do concurso de privatização ter ficado deserto, pretendeu-se encontrar uma nova estratégia para o BPN, com um funcionamento autónomo relativamente á CGD, que permitisse proceder á “refundação” do Banco para ele funcionar na esfera pública até que os mercados permitissem voltar a poder encarar de novo a respetiva privatização. Recomendava uma célere redefinição de marca, imagem e estratégia face a uma «redução observada no envolvimento dos clientes, que se tem vindo a traduzir numa crescente necessidade de recorrer a funding da CGD». O estudo afirma ainda que: «face ao gap existente a nível comercial face ao mercado, o Banco tem hoje um longo caminho a percorrer para restabelecer uma dinâmica comercial competitiva no mercado». O estudo apresenta, portanto, uma melhor «adequação do modelo organizativo, lançamento de uma nova marca, dinamização da atividade, adequação de uma estrutura de custos, revisão do modelo de governance e nova estratégica financeira».
Na audição de 29 de maio de 2012, o Prof. Dr. Teixeira dos Santos refere-se ao estudo de dezembro de 2010 como o reflexo da necessidade de dar uma nova imagem ao banco: «De facto, a estratégia que começou a ser implementada desde então foi, sim, a de quase uma refundação do Banco. Creio que até foi um pouco esse o termo que se utilizou na altura, com uma clarificação da sua estratégia, do modelo de negócio, da sua imagem, eventualmente da sua marca, etc., para o poder trazer ao mercado - perdoem-me a expressão - com “vestes novas”, de uma forma que pudesse atrair mais a atenção de potenciais compradores».
A ideia que subjaz do seu testemunho é a de que, falhada a tentativa de privatização e, antes de haver a perspetiva de uma intervenção externa em Portugal, se teria que promover a refundação do banco, para mais tarde poder-se recolocá-lo no mercado. A esse propósito, não deixa dúvidas: ´ «eu próprio referi a indispensabilidade de mudar a imagem do Banco porque, ao fim deste tempo, a marca já era uma marca gasta e, obviamente, houve um desgaste de imagem reputacional, em que ele próprio era um elemento negativo nas possibilidades e na apresentação do Banco a potenciais compradores. Isto foi algo que resultou em finais de dezembro. A administração, ao que sei, começou a trabalhar nesse sentido no início

Página 109

109 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

de dezembro, e entretanto nós sabemos o que aconteceu em março de 2011. A partir daí, com certeza, tudo foi profundamente modificado - em março e, depois, em abril, com o pedido de ajuda externa».
Foram levantadas algumas dúvidas sobre qual seria a intenção do Governo, em 2010, de promover a refundação do banco, nomeadamente se o faria para manter o mesmo na esfera pública ou numa ótica de privatização. Quanto a esse aspeto, o Prof. Dr. Teixeira dos Santos é perentório: «apesar do insucesso da tentativa de privatização que foi feita em 2010, porque não houve, manifestamente, entidades interessadas na aquisição do Banco, nós não desistimos da privatização (») o Banco precisava de mudar de cara, de se preparar para ser privatizado».
Esta versão é corroborada pelo Eng.º Faria de Oliveira, no dia 1 de junho de 2012, também em sede de comissão: «O plano continuava a prever que, quando fosse oportuno, se realizaria a privatização do Banco».
O Dr. Norberto Rosa acrescenta ainda, a 12 de junho do mesmo ano, que o Governo havia decidido: «dado o insucesso da operação de privatização e de acordo com a expressão utilizada pelo Sr. Ministro das Finanças, promover a «refundação» do BPN, continuando a desenvolver uma solução definitiva de devolução do Banco á esfera privada. (») Tendo em conta o insucesso da privatização, tentava-se reestruturar o Banco, pôr o Banco capitalizado, a funcionar durante algum tempo, mas sempre com o objetivo final de ser vendido posteriormente».
O principal objetivo, segundo o anterior Ministro de Estado e das Finanças, era o de estancar a perda de valor do banco, para potenciar a sua venda posterior: «Perante o insucesso do concurso anterior, o que era aconselhável era mudar de estratégia, fazendo o chamado “rebranding” do Banco. E mais: até recordo que, na altura, usei uma imagem um pouco irónica, dizendo que era altura de o BPN deixar de ter a proteção da madrinha — não sei se se lembra desta expressão que usei aqui, na comissão? Tinha vivido, até então, sob a égide da Caixa Geral de Depósitos e era altura de avançar com um modelo de gestão, autonomizando a gestão do BPN da Caixa Geral de Depósitos e avançando com esse projeto de rebranding, permitam-me o anglicismo, do Banco, com o intuito de criar valor e de poder estar em melhores condições de o vender no mercado e de recuperar valor para o Estado, como é evidente».
A análise custo benefício da reestruturação foi realizada nos documentos entregues em janeiro de 2009 e em junho de 2009.
Como já ficou referido atrás, a análise das três opções consideradas em janeiro de 2009 (integração na CGD, reestruturação e venda imediata) foi feita com pressupostos diferentes que discriminou positivamente a venda a terceiros por não ter considerado nesta opção os custos para o Estado da recapitalização e de despedimentos. É a partir daqui que a opção recomendada para o acionista é a venda a terceiros, depois aprofundada em junho de 2009.
No estudo de 16 de junho de 2009 já é feita a referência à autonomização do banco como a pior opção para o Estado e para os contribuintes.
No entanto, e dada a ausência de compradores no primeiro concurso de privatização, o acionista Estado deu orientações à administração do BPN para promover a refundação do banco, atribuindo-lhe uma nova imagem, segmentação e posicionamento. Esta estratégia está claramente patente no estudo de dezembro de 2010 realizado tal como os anteriores pela Roland Berger que recupera a opção de funcionamento autónomo do banco.
O objetivo seria, como identificado pelos diversos depoentes, estancar a perda de valor do banco, para que mais tarde pudesse vir a ser colocado no mercado, em condições mais favoráveis, o que evidencia que o Governo mantinha a opção de privatizar o banco. Com o pedido de ajuda externa, e dada as opções consideradas pela troica, o cenário da refundação caiu, tendo sido apenas consideradas as possibilidades da liquidação e da venda acelerada, acabando por vingar a opção de encontrar um comprador até 31 de julho.
Simultaneamente, não deixa de causar alguma estupefação o facto da refundação do banco – de alguma forma abordada em junho de 2009, e mais tarde em dezembro de 2010, não ter sido implementada, numa tentativa estratégica de estancar a perda para os contribuintes. Sobre este aspeto, Faria de Oliveira não deixa margem para dúvidas:

Página 110

110 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«Em termos propriamente do desenvolvimento do projeto de refundação, o conselho de administração do BPN terá identificado algumas das ações que deveriam ser postas em marcha, mas não houve qualquer seguimento em relação a essa matçria. (») O andamento foi muito lento«.

3.4.4 Liquidação do BPN

O cenário de liquidação do BPN só é apresentado como cenário possível aquando das negociações no âmbito do Memorando de Entendimento, e apenas em comparação com um cenário de venda acelerada.
Desde o momento da nacionalização que a liquidação nunca foi uma hipótese considerada estudada, só tendo sido formalizada e estimados os seus custos em abril de 2011, quando Portugal se encontra em negociações, decorrentes do pedido de ajuda externa. Esse estudo surge a 27 de abril de 2011, quando a CGD o apresenta ao Governo e à troica a avaliação das alternativas colocadas na altura — liquidação ou venda acelerada.
Do decorrer da audição do Dr. Norberto Rosa, em 12 de junho de 2012, torna-se mais inteligível a sucessão de eventos: «Fomos informados pelo acionista de que, nas reuniões que estavam a decorrer com a troica, havia intenção de liquidar o BPN, e que era importante nós apresentarmos uma alternativa — nomeadamente, retomar a situação da privatização —, porque a liquidação podia ter consequências negativas para o sistema financeiro português, designadamente em termos reputacionais, pelo facto de se estar a liquidar um Banco que tinha sido nacionalizado. Portanto, pediram-nos que tivéssemos uma reunião com os representantes do Fundo Monetário Internacional, o BCE e a Comissão Europeia, onde apresentássemos estas duas alternativas, enunciando as vantagens e inconvenientes de cada um delas, com vista a que a troica pudesse tomar, depois, uma decisão relativamente a esse assunto. Portanto, o processo foi mais ou menos este. Em abril, fizemos a apresentação que os Srs. Deputados têm e penso que, com base nessa apresentação e, depois, na análise que a própria troica fez, esta concluiu dar uma nova oportunidade para o processo de venda, com as condições que aqui já foram referidas. A apresentação que os Srs. Deputados têm foi a que nós apresentámos à troica, no Ministério das Finanças, em que mostrámos os dois cenários — o da liquidação e o da venda. Penso que terá sido consequência dessa apresentação, sem falsa modéstia, que a troica terá dado a possibilidade de o Estado português fazer nova tentativa em termos de privatização, agora já não com a rigidez que tinha caracterizado a anterior, com todos os procedimentos normais numa privatização, não impondo preço, permitindo flexibilizar os ativos a alienar e que pudesse haver redução do número de empregados. Portanto, um conjunto de flexibilidades que permitisse, digamos, proceder à venda. Essa reunião decorreu a 27 de abril e, depois, veio contemplado no próprio Memorando of Understanding esta possibilidade com a expressão “find a buyer” até 31 de julho.» Esta posição havia já sido corroborada, tanto pela Dr.ª. Maria Luís Albuquerque, como pelo Prof. Dr.
Teixeira dos Santos.
O Prof. Dr. Teixeira dos Santos adiantou ainda, a propósito das negociações com a troica, que foram: «confrontados com o seguinte cenário: a troica apontava para uma solução de liquidação do Banco. A proposta que a troica nos apresentou, em termos do Memorando, apontou para um cenário de liquidação do BPN e nós entendemos que o cenário de liquidação do BPN, primeiro, acabaria por ser mais oneroso para o Estado do que um cenário de alienação e, segundo, teríamos dificuldades num cenário de liquidação, porque tornar público, no âmbito do Memorando da troica, que o BPN iria ser liquidado suscitaria uma corrida a levantamento dos depósitos do Banco, o que faria com que nos confrontássemos com um problema de liquidez imediato, porque era necessário responder, obviamente, a essas exigências dos depositantes. Teria de haver liquidez no Banco para responder a essas solicitações. Portanto, teríamos um outro problema com que nos confrontar, que era o de haver liquidez — seriam vários milhares de milhões de euros para satisfazer esses levantamentos que, naturalmente, iriam ocorrer. Foi por isso que, em contraproposta ao cenário de liquidação, surgiu — e está presente no Memorando da troica — o cenário de uma privatização, que a troica aceitou: “Sim, nós abdicamos do cenário de liquidação, mas têm de fazer uma privatização em curto período de tempo”. Foi isso que se começou a preparar e que, depois, foi já concluído pelo atual Governo«.
Segundo a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, na audição de 11de maio de 2012: «o Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica, assinado em 17 de maio de 2011, impôs uma resolução rápida do processo BPN, que passaria por encontrar um comprador até

Página 111

111 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

31 de julho de 2011 ou determinar a liquidação da instituição. Deste modo, ao atual Governo coube dar cumprimento ao compromisso assumido pelas autoridades portuguesas, nos seus exatos termos».
Sobre o mesmo tema, e sobre a manifesta intransigência da troica quanto a uma célere resolução da questão, o Eng.º Faria de Oliveira, na audição de 1 de junho de 2012, disse: «a troica só [punha] dois cenários: o primeiro, o da sua inicial preferência, era o da liquidação imediata; o segundo, que depois admitiu, era o de uma venda acelerada do BPN. Foi este o cenário que foi escolhido — do meu ponto de vista, bem —, pois é manifestamente mais favorável o cenário da venda do que o cenário da liquidação, independentemente dos custos financeiros e económicos (»). A troica definiu que 31 de julho era a data-limite: “ou há comprador atç 31 de julho ou têm de liquidar imediatamente o BPN”. Portanto, acho que, nesta matéria, as coisas são claras, não houve alternativas e tinha mesmo de ser assim».
No referido estudo, apresentado a 27 de abril e elaborado pela administração da CGD, a pedido do Governo, são apresentados os dois cenários – o da venda acelerada e o da liquidação. Note-se que tanto os cenários da restruturação stand alone, como o da integração na CGD não são aqui equacionados. É, portanto, claro, que neste momento particular, só se apresentavam, ao anterior executivo, duas opções concretas para o Banco Português de Negócios. Segundo o Prof. Dr. Teixeira dos Santos, restavam «de facto, duas alternativas: a alternativa de liquidação do Banco, por um lado, ou a alternativa da privatização, por outro lado».
O cenário da liquidação resume-se aos seguintes aspetos: (1) os créditos a clientes e o volume de depósitos serão vendidos a uma ou mais instituições, sendo que a venda do crédito é efetuada com um desconto de 30%; (2) não haverá integração de sucursais nem recursos humanos noutras instituições; (3) todos os restantes ativos e responsabilidades são incluídos no processo de liquidação, sendo que as obrigações serão assumidas pelo Estado Português.
A liquidação pressupõe, de acordo com o estudo, o despedimento de 1666 trabalhadores bem como outro conjunto de fatores: (1) os recursos de clientes e instituições financeiras são reembolsados; (2) os créditos são vendidos com 30% de desconto; (3) as obrigações subordinadas são reembolsadas; (4) são assumidas as responsabilidades com outros credores; (5) os recursos líquidos são recuperados; (6) os restantes bens tangíveis e ativos financeiros são vendidos com desconto, designadamente 20%, no caso dos ativos imobiliários; (7) o Estado assume ainda o financiamento cedido às sociedades veículo através da Caixa Geral de Depósitos.
O cenário da venda acelerada é resumido em quatro pontos: (1) o Governo Português irá contactar os bancos selecionados para avaliar o grau de interesse na participação da venda acelerada do BPN; (2) a venda do BPN consistirá na venda dos balcões com o negócio, designadamente com os créditos e depósitos; (3) o comprador terá a oportunidade de escolher os recursos da área comercial e dos serviços centrais em que está interessado, e cujo ajustamento ocorrerá antes da venda do banco; (4) todos os ativos e responsabilidades que não integrarem a venda, serão assumidos pelo Estado Português.
O cenário de venda acelerada assenta, também ele, em quatro pressupostos: (1) o Governo assume o financiamento da CGD às PAR/SPV (que haviam adquirido os denominados ativos tóxicos); (2) está implícito um aumento de capital de 513,1 M€ para ir de encontro ás exigências de capital do Banco de Portugal; (3) assume-se, numa base conservadora, que o BPN será vendido por 1 €; (4) haverá lugar para reduzir a força de trabalho, se for do interesse do comprador.
A análise da liquidação não é vista numa ótica absoluta mas em comparação com o cenário da venda acelerada com base em 4 diferentes fatores: (1) o Valor Atualizado Líquido, (2) os custos de liquidação, para as finanças públicas, (3) o efeito sistémico e (4) a gestão dos ativos tóxicos e os seus custos, projetando, antes das conclusões, uma previsão temporal dos Cash-Flows.
Assim, no cenário da venda acelerada ç projetado um Valor Atualizado Líquido de 533 M€ negativos, comparado com os 1433 M€ negativos no caso da liquidação. Quanto ao VAL dos ativos e das responsabilidades, e assumindo a venda dos créditos a 70% do valor nominal, o cenário da venda acelerada aponta para 22 M€ negativos, sendo o total, no caso da liquidação, na ordem dos 1227 M€ negativos. O cenário da venda acelerada pressupõe ainda uma recapitalização de 513 M€, pelo que o total do seu VAL atinge os referidos 533 M€ negativos. No caso da liquidação, ter-se-á ainda que acrescentar o valor utilizado nas rescisões e compensações (49,6 M€), o valor despendido com subsídios de desemprego (41,9 M€), o

Página 112

112 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

valor da perda fiscal (82,2 M€) e a cessação de outros contratos (FST) no valor de 31,9 M€. Tudo somado contribui para um VAL de 1432,9 M€ O Estado terá, vendendo o banco de forma acelerada, de financiar cerca de 6906 M€, com custos de financiamento na ordem dos 1292 M€. Decompondo os valores, nomeadamente os valores de outflows: 3900 M€ para o financiamento das SPV, 2048 M€ para o pagamento de financiamento junto de instituições de crédito; 421,5 M€ para outras responsabilidades, 513,3 M€ de recapitalização do BPN e 22 M€ (referidos acima, e que se prendem com perdas do Banco Efisa); quanto aos inflows esperados para 5 anos, são apresentadas as estimativas de 24,7 M€, de perda fiscal, 1562 M€ de entradas de capital fruto de vendas/cobranças nas sociedades participadas, 2048 M€ referentes ao pagamento do financiamento concedido, e 221,2 M€ de outras receitas, o que perfaz um total de custos somados, com todo o processo BPN, de 3098 M€.
No processo de liquidação, os mesmos ascendem a 8561 M€ e 1692 milhões €, respetivamente.
Decompondo os valores, designadamente os valores de outflows: 3900 M€ para o financiamento das SPV; 2067 M€ de devolução dos depósitos, 2048 M€ referentes ao pagamento do financiamento junto de instituições de crçdito, 421,5 M€ de outros custos, 49,6 M€ de compensações aos trabalhadores, 41,9 M€ de despesas com subsídios de desemprego e 31,9 M€ de cessação de outros contratos (FST) o que perfaz um total de 8561 M€ de outflows. Quanto a receitas estimadas, num horizonte temporal de 5 anos, preveem-se 82,2 M€ de perda fiscal, 1562 M€ de receitas oriundas das sociedades participadas, 2213 M€ referentes á venda dos créditos de clientes, 221,1 M€ de outros custos, o que totaliza 4646 M€ como estimativa dos custos totais do Estado, no processo BPN e no cenário da liquidação.
Este estudo refere ainda que a venda do banco não trará efeitos negativos para o mercado, ao passo que o processo de liquidação, de um banco na esfera pública, poderá ter algum efeito sistémico, nomeadamente contribuir negativamente para a capacidade de financiamento do Estado.
O estudo refere ainda que a gestão de bens, designadamente dos denominados ativos tóxicos, deverá ser externalizada, com custos estimados de cerca de 56 M€ durante 10 anos.
O estudo conclui com as seguintes recomendações: (1) o cenário de venda acelerada é o cenário com a menor expectativa de perda e necessidades financeiras, para além de não contribuir com nenhum risco para o sistema financeiro; (2) o cenário de venda acelerada é o cenário com menor impacto social e económico, uma vez que envolve apenas uma pequena quantidade de redundâncias, permitindo manter a maior parte dos clientes/créditos/negócios; (3) o cenário de venda acelerada é aquele que implica um menor grau de transformação da realidade.
Relativamente a estas conclusões, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque confirmou, em 11 de maio de 2012: «a resolução do processo BPN pela venda do banco é mais vantajosa para o interesse público que a liquidação da instituição. Desde logo, porque os custos associados à venda são inferiores, porque se preserva a estabilidade do sistema financeiro português num momento particularmente delicado e, sobretudo, porque permite a manutenção de um número muito elevado de postos de trabalho, com o valor económico e social que tal implica».
No decorrer das diversas audições, a perspetiva da liquidação era, de facto, negativa, para a esmagadora maioria dos depoentes.
O Dr. Norberto Rosa, na audição de 12 de junho de 2012, menciona as razões que convenceram a troica a abandonar a ideia da liquidação: «houve três fatores que levaram a troica a optar pela venda em detrimento da liquidação, argumentos que viriam a ser corroborados na apreciação realizada pela Comissão Europeia: em termos financeiros, a liquidação provocaria uma desvalorização dos ativos superior à verificada no cenário de venda, o que implicaria um custo superior, no pressuposto de que o Estado assumiria integralmente as suas responsabilidades; um risco reputacional para o sistema financeiro português, decorrente da liquidação de uma instituição de crédito nacionalizada; e a não preservação dos postos de trabalho».
O atual Governador do Banco de Portugal, Dr. Carlos Costa, foi igualmente claro quanto aos pontos a ter em consideração na comparação dos dois cenários. Na sua abordagem, de 15 de junho de 2012: «Havia três tipos de cálculos, para os quais gostaria de chamar a vossa atenção. Um primeiro, que era financeiro e que, obviamente era uma preocupação muito grande para o Estado. Havia também uma preocupação «reputacional» e de estabilidade do sistema financeiro, que era muito importante, porque,

Página 113

113 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

reparem, se tivéssemos agora, aqui, um problema de discussão sobre a natureza de alguns produtos financeiros, isso criaria algumas dificuldades de confiança, e o melhor ativo que temos tido é sempre a confiança dos nossos depositantes. Depois, havia um problema de natureza social, porque estavam em causa postos de trabalho e capital».
O Prof. Dr. Teixeira dos Santos reiterou, na audição de 29 de maio de 2012, a sua oposição à liquidação: «O que expliquei ao Sr. Deputado foi que a troica apresentou — aliás, como noutras matérias — as suas propostas e nós reagimos e contrapropusemos à proposta da troica de liquidação imediata do banco uma proposta, dizendo: “Não, não vamos por essa liquidação, porque entendemos que levanta problemas de liquidez, como referi, e, acima de tudo, não nos parece, pela avaliação que temos feito da situação, que essa seja a melhor solução para minimizar os custos que serão envolvidos para o Estado”. Mais: de imediato, teria essa implicação da corrida aos depósitos e, depois, teria problemas de natureza laboral complexos, com o despedimento de umas largas centenas de trabalhadores, com os encargos que tal também iria acarretar em custos acrescidos. Portanto, desde sempre, pareceu-nos preferível uma solução de privatização, de manter em funcionamento, em atividade e de salvaguardar o que era possível do BPN. Por isso é que consta do Memorando uma privatização, privatização que foi aceite pela troica sob a condição de ser uma privatização que iria ocorrer de uma forma acelerada, até porque a troica quis acautelar que não tivéssemos um processo de dificuldades ou de prolongamento da alienação atentas as dificuldades que tivemos no passado e o insucesso das tentativas anteriores.» A Sra. Secretária de Estado do Tesouro e Finanças é também perentória quanto aos defeitos da liquidação, na sequência da sua audição de 24 de julho de 2012: «Defendemos sempre que esta alternativa era melhor, que havia uma grande vantagem, sobretudo em termos da manutenção de postos de trabalho, que num cenário de liquidação seriam perdidos, e em termos do objetivo de preservação da estabilidade financeira. (») Repito: ç nossa convicção de que esta solução foi melhor do que a alternativa. (») Portanto, mais uma vez, tal como disse, nem que a comparação dos cenários desse exatamente o mesmo custo, a manutenção dos postos de trabalho justificaria a opção pela venda e não pela liquidação, mesmo que os custos fossem iguais, embora todos os cenários, mesmo com os pressupostos da Comissão Europeia, digam que o custo financeiro da liquidação seria superior.».
De igual forma, o Dr. Francisco Bandeira, na audição de 20 de julho de 2012, afirma-se contra o cenário da liquidação: «Dizia eu que a ideia de que o 31 de julho era uma guilhotina sobre o BPN e que isso levava à liquidação, ao despedimento das pessoas, e que isso tinha um custo pior para o Estado do que este, fez com que a decisão fosse esta. Eu respeito-a muito, não quero entrar nesse comentário. Era, provavelmente, a minha decisão.» O anterior Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Costa Pina, confirma, na audição de 10 de julho de 2012, a liquidação como o pior cenário e sintetiza algumas das possíveis consequências: «Feita uma análise custo/benefício destes vários cenários, a conclusão a que se chegou foi a de que os cenários que mais destruíam o valor eram, em primeiro lugar, o da liquidação e encerramento do BPN (até porque eram cenários em que os custos vinham todos de imediato e se precludia ou se impedia, depois, a possibilidade de rentabilização dos ativos da instituição). (») Efetivamente, o prazo de final de julho consta do Memorando de Entendimento, e é um prazo que foi nele incluído por força da oposição da nossa parte à proposta inicial dos financiadores externos de pura e simplesmente se avançar de imediato com a liquidação e encerramento do Banco, cujo impacto, não apenas ao nível da destruição de postos de trabalho mas também ao nível de custos financeiros, era significativo e inaceitável. Inaceitável, por maioria de razão, por as análises técnicas, não apenas do lado da Caixa e do BPN mas também da parte de entidades externas independentes que analisaram essas mesmas alternativas, nos dizerem todas, de forma consensual, que a melhor solução era a da reestruturação e privatização. Designadamente, só em termos de indemnizações e de subsídio de desemprego a trabalhadores, estaríamos a falar de mais de 90 milhões de euros de encargos públicos imediatos a que havia que fazer face.»

Página 114

114 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

3.4.5 Constituição de um banco de fomento à exportação

Uma hipótese alternativa para o Banco Português de Negócios foi apresentada pelo Conselho para a Promoção da Internacionalização, constituído pela Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), Associação Industrial Portuguesa (AIP), Associação Empresarial Portuguesa (AEP), Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), Ministério das Finanças (MEF), Ministério da Economia (MEE), Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e Inovação (IAPMEI). Na realidade, esta proposta não constitui um estudo aprofundado, mas sim uma nota genérica sobre uma alternativa a considerar para o BPN - Nota sobre a necessidade de constituição de um “Banco de Fomento á Internacionalização”- de 15 de Fevereiro de 2011.
A nota refere o número de bancos e caixas existentes em Portugal apontando para o facto de nenhum destes agentes responder «integralmente às necessidades hoje sentidas pelas empresas portuguesas», devendo ser essa a «prioridade máxima da política económica» – no fundo, a criação de um banco de desenvolvimento vocacionado para a internacionalização das empresas portuguesas.
A missão do novo banco seria de apoiar as empresas portuguesas (sobretudo PME) em todos os aspetos inerentes à internacionalização designadamente promover o aumento do potencial competitivo interno e externo através de instrumentos de carácter financeiro e o aumento do potencial competitivo interno e externo através de um acompanhamento especializado em todo o processo de internacionalização, disponibilizando informações sobre mercado externo, entre outros.
A estrutura acionista seria composta pelo Tesouro (20%), IAPMEI (15%), AICEP (15%), os principais bancos portugueses, nomeadamente a CGD, BCP, BPI e BES, com 10% cada, CTT (10%), tendo a AEP, AIP e CIP uma participação simbólica. Recomenda ainda que o capital próprio não seja inferior a 200 M€.
O modelo de governação consistiria numa Assembleia Geral de Acionistas, no Conselho de Administração e no Conselho Geral. Para além disso haveria uma Comissão Executiva com não mais de 5 membros.
A nota aponta ainda o caminho a seguir, caso venha a ser ponderado pelas autoridades: «se esta nota, nos seus termos gerais, merecer a concordância dos membros do CPI, propõe-se que, após eventuais contributos e melhorias, seja inicialmente enviada para MEE, para aprovação e posterior envio para o MEF».
«Em relação ao arranque do projeto bancário propriamente dito, poder-se-á equacionar, em alternativa, um processo de desenvolvimento a partir do zero (») ou proceder-se à adaptação de Estatuto e Modelo de Governação de um Banco de capitais públicos já existente, e que esteja neste momento sem Missão definida e em fase de reorientação de objetivos e filosofia de atuação».
Esta alternativa não foi verdadeiramente considerada ao longo das audições da CPIBPN. Não só por se tratar de uma nota genérica, sem estudos de mercado nem suporte substantivo, como pelo facto de já existirem instituições com o objetivo da promoção da exportação.

4. Conclusões

A Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, SA, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 34-A/2012, analisada a documentação enviada à Comissão e ouvidas todas as entidades convidadas a depor, apresenta as seguintes conclusões:

A — Dimensão dos Recursos Públicos envolvidos no «caso BPN»

I — Foram transferidos do BPN para o Estado, através de empresas participadas, ativos brutos no valor de 5492,5 M€, financiados pela Caixa Geral de Depósitos (4902 M€), Direção-Geral do Tesouro e Finanças (436 M€) e utilizados fundos próprios da Parups no valor de 50,5 M€.
II — Nas participadas do Estado estão assim parqueados ativos brutos no valor de 5492,5 M€ a que corresponde um ativo líquido no valor de 3104 M€, dado que estão identificadas imparidades no valor de 2282 M€ na Parvalorem e na Parups e um valor contabilístico negativo de 106,5 M€ na Parparticipadas resultante da diferença entre o valor de aquisição dos ativos deste veículo (150,5 M€) e o Book Value dos mesmos em

Página 115

115 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

30 de dezembro de 2011 (44 M€). O valor real destes ativos só será possível apurar no momento em que forem alienados.
III — Em setembro de 2012, o BPN não tem qualquer dívida ao Estado, embora nas negociações de venda existisse a possibilidade do banco aceder a uma linha de crçdito de 300 M€ e a uma linha de papel comercial com garantia do Estado no valor de 400 M€.
IV — A esta data a relação entre a CGD e o BPN decorre das operações inerentes ao normal funcionamento do mercado interbancário.
V — Do valor de 2282 M€ de imparidades já foram incluídos nos Orçamentos do Estado para 2010 e 2011, cerca de 2135 M€ (1800 M€ + 335 M€). Os restantes 147 não foram, nem serão, contemplados em dçfice, porque na segunda cessão de ativos, as empresas participadas os adquiriram líquidos de imparidades. No entanto, ao longo dos próximos anos podem ser identificadas novas imparidades decorrentes da desvalorização dos ativos.
VI — Nos orçamentos de 2010 e 2011 estão ainda contabilizados como despesas inerentes ao BPN, juros de operação no valor de 212,4 M€, recapitalização do BPN no valor de 600 M€ e, no Orçamento Retificativo de 2012, responsabilidades contingentes previstas de 265 M€, a que deverá acrescer juros do presente ano na ordem dos 236 M€.
VII — Nestas responsabilidades contingentes estão incluídos os encargos assumidos pelo Estado em resultado da negociação que levou à venda do BPN ao BIC, designadamente custos com litígios que decorrem em tribunal, custos com indemnizações aos trabalhadores do BPN objeto de despedimento, custos decorrentes de novos ativos que o BIC pode ainda devolver já depois da venda e eventual despesa fiscal resultante dos benefícios fiscais concedidos no BIC-BPN pela fusão ocorrida entre as duas instituições.
VIII — Nos juros a acrescer durante o ano de 2012, na ordem dos 236 M€, estão incluídos os encargos com o financiamento da aquisição dos ativos das PAR e ainda os potenciais encargos decorrentes das duas linhas de crédito que o Estado concedeu ao BPN/BIC no âmbito das negociações de reprivatização do BIC, que também repercutirão nas contas públicas durante os anos mais próximos, caso se venham a concretizar.
IX – Em Síntese:

a) O Estado já assumiu, nos Orçamentos do Estado de 2010 e 2011, custos com o BPN no valor de total de 2947,4 M€; b) No final de 2012, esses custos podem atingir o valor de 3448,4 M€ resultante dos juros e responsabilidades contingentes previstos para o ano corrente, respetivamente no valor de 236 M€ e 265 M€ (501 M€); c) Ao valor referido na alínea anterior há que deduzir as receitas de 43,2 M€, relativas á venda do BPN ao BIC e do BPN Gestão de Ativos (3,2 M€), o que pode, no ano de 2012, fazer repercutir em dçfice orçamental um montante atç ao valor de 457,8 M€ [501,0 – 43,2]; d) Ao valor referido na alínea b) podem ainda vir futuramente a adicionar-se, com repercussão em défice orçamental, novas imparidades que eventualmente venham a ser identificadas nos ativos existentes nas PAR, cujo valor total líquido ç de 3104 M€; e) Nos anos subsequentes, o Estado irá assumir, em défice orçamental, os encargos com os juros decorrentes do financiamento da aquisição dos ativos das PAR e os encargos eventualmente decorrentes das duas linhas de crédito concedido ao BPN/BIC, caso estas venham a ser utilizadas; f) Nos anos subsequentes, o Estado poderá ainda assumir, em défice orçamental, os encargos decorrentes das responsabilidades contingentes que lhe forem imputáveis.

B — Antecedentes estruturais ou conjunturais:

X — São confirmadas as conclusões da anterior comissão de inquérito referentes à gestão do BPN, nomeadamente:

«2. O crescimento do Grupo SLN foi feito sem que houvesse uma separação nítida entre as diferentes áreas. Para isso em muito contribuiu o facto de os administradores da SLN assumirem, com frequência, cargos de administração nas empresas participadas por esta, fazendo com que a decisão sobre o rumo das

Página 116

116 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

diversas sociedades estivesse sempre concentrada no mesmo grupo de pessoas, em especial, no seu Presidente, o Dr. Oliveira e Costa.
3. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sublinha o facto do Grupo SLN, ao ter adquirido o BPN, ter dado origem a um grupo económico e financeiro caracterizado pela detenção de um banco subordinado aos interesses e estratégias do Grupo, o que não corresponde à estrutura normal existente no País, em que são os bancos a dominarem empresas e sectores de actividade económica. Com a posterior aquisição do Banco Efisa, esta estratégia de detenção de instituições financeiras subordinadas reforça-se e desenvolve-se.
4. A CPI verificou que o Grupo também se desenvolveu mercê da colaboração objectiva de várias pessoas influentes, em virtude do exercício de altos cargos públicos anteriormente desempenhados ou em função do respectivo relacionamento internacional, designadamente, Dias Loureiro, Oliveira e Costa, Daniel Sanches, Lencastre Bernardo, Alejandro Agag, ou mesmo El-Assir, correspondendo no essencial a uma estratégia de crescimento e de diversificação de áreas de negócio suportadas de forma activa, muito próxima e participada por alguns dos accionistas de referência do Grupo.
5. A CPI constata que esta estrutura permitiu um crescimento do Grupo SLN sem nunca ter sido feita uma separação entre a sua área financeira e não financeira. A rede complexa e crescentemente diversificada de interesses e áreas de intervenção do Grupo provoca a osmose entre operações de financiamento e operações de natureza económica empresarial, em que administradores e diretores comuns nas duas áreas do Grupo vão assumindo cada vez mais o comando operacional centralizado de toda a vida do Grupo, na parte financeira e não financeira.
6. A CPI constatou que a vida do Grupo SLN/BPN passou rapidamente a estar dependente de um mesmo grupo de pessoas, administradores e alguns diretores de topo, com um comando operacional fortemente concentrado, em especial, no seu Presidente, o Dr. Oliveira e Costa. A partir de determinada altura, o Grupo passa a desenvolver a sua atividade em dois níveis: um transparente e legal, outro mais obscuro e com recurso a práticas ilícitas.
7. Constatou-se o recurso sistemático e regular a offshore e a outras entidades, designadamente o Banco Insular e o BPN Cayman, para a realização de operações financeiras ilícitas e à margem da contabilidade oficial do Grupo.
8. Entre outros, a Comissão tem a convicção que o funcionamento fraudulento do Banco Insular era pelo menos operacionalizado pelos Srs. António Franco, José Duarte e Ricardo Pinheiro sob instruções de Oliveira e Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches e era do conhecimento operacional de um grupo mais alargado de responsáveis, entre os quais, pelo menos, Leonel Mateus, Armando Fonseca Pinto, Almiro Silva, Francisco Comprido e Rui Fonseca, administradores, directores e accionistas entre os quais constam algumas das pessoas ou titulares de empresas que beneficiaram de créditos concedidos pelo próprio Banco Insular. (...) 10. Era prática constante do Grupo envolver-se em negócios de elevado risco, alguns dos quais vieram a revelar-se ruinosos, como é o caso do negócio de Porto Rico, da Labicer, dos Cimentos Nacionais e Estrangeiros. (») 12. Para esta situação, de forte deterioração, contribuíram decisivamente, além dos negócios megalómanos desenvolvidos pelo Grupo, a exposição excessiva a certos riscos de crédito (imobiliário), excessiva concessão de crédito a empresas do grupo, avaliação deficiente de ativos, empréstimos concedidos sem garantias e por vezes até sem a formalização contratual necessária, bem como o pagamento de remunerações em dinheiro vivo, a alguns colaboradores, à margem da contabilidade oficial e à custa de milhões de euros dos portugueses.
13. Importa referir que a CPI tomou conhecimento que a ocultação dos prejuízos resultantes das contas de investimento (apresentadas como legais, mas praticadas sem autorização legal) contribuiu fortemente para as imparidades do Grupo. (») 15. Não obstante, alguns destes problemas terem sido objecto de correcções, essencialmente, através de aumentos de capital impostos pelo BP, resulta evidente que os prejuízos das operações via Banco Insular, ao serem consolidados no seu balanço, levaram a que a sua estrutura financeira ruísse. (») 19. As origens da situação observada no BPN podem ser totalmente dissociadas dos motivos que também estão por detrás da crise financeira internacional atualmente vivida. A crise financeira iniciada em 2007 com os incumprimentos no mercado hipotecário de suprime americano, tem a sua génese na convergência entre a globalização dos mercados e o progressivo abrandamento da pressão regulatória. Nos últimos 20 anos

Página 117

117 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

assistiu-se a uma forte expansão dos activos financeiros desfasada do crescimento da economia, criando-se uma economia financeira sem correspondência na economia real.» XI — A gestão ruinosa e fraudulenta do BPN e do Grupo SLN, protagonizada até ao ano de 2008 pelo Dr.
Oliveira e Costa, orientada em benefício pessoal e de um grupo de administradores, diretores e acionistas do grupo e suas empresas integrantes, esteve na base da rutura financeira do grupo e conduziu, em novembro 2008, à decisão de nacionalizar o BPN, SGPS, componente financeira maioritária do Grupo SLN/BPN.
XII — A parte mais significativa desta gestão ruinosa e fraudulenta fica bem patente nos custos para o Estado e para os contribuintes objeto da Parte A das Conclusões desta Comissão de Inquérito.
XIII — O paradigma da supervisão prudencial exercida pelo Banco de Portugal, permitiu o desenvolvimento dos atos ilícitos identificados no BPN, podendo à luz do quadro legal vigente na época ser exercida uma supervisão intrusiva, designadamente pelo recurso aos artigos 116.º, 143.º, 144.º e 145.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, exercendo plenamente aquela que é uma das funções básicas de um Banco Central, especialmente quando inserido numa União Monetária.

C — Gestão do BPN durante o período da nacionalização:

XIV — Durante o período em que o BPN esteve sob gestão da CGD (novembro 2008-março 2012) registase uma diminuição do número de colaboradores efetivos do Banco BPN (de 1869 para 1584) e a manutenção do número de agências.
XV — O facto da Administração do BPN ter sido exercida, em parte, por gestores em acumulação com cargos na CGD foi gerador de um clima de desconfiança de discriminação do BPN e pode ter originado dificuldades acrescidas na eficiência da resposta do BPN aos graves problemas que a instituição herdou da gestão ruinosa do passado.
XVI — Após a nacionalização ocorrida em novembro de 2008, foi necessário proceder a uma auditoria que conduziu à reexpressão das contas de 2007. A análise das contas do BPN entre 2008 e 2011 permite as seguintes considerações:
1 — Apresentação de capitais próprios negativos; 2 — Registo de uma deterioração do ativo; 3 — Apresentação sistemática de prejuízos; 4 — Agravamento da situação líquida; 5 — Redução dos custos operacionais; 6 — Recuperação da margem financeira; 7 — Aumento do número de clientes e do número de contas; 8 — Queda do volume global de depósitos.

Do exposto e da degradação da «marca» BPN resultou uma perda clara do valor do banco ao longo do período em que esteve nacionalizado.
XVII — A administração do BPN foi exercida, em parte, por gestores que acumulavam com a administração da Caixa Geral de Depósitos e com a administração de outras empresas, não tendo sido formuladas quaisquer outras hipóteses.
XVIII — A administração do BPN respondeu às solicitações e orientações do acionista Estado e foi tomando um conjunto vasto de decisões, designadamente o lançamento de um plano de dinamização comercial que visaram melhorar a situação financeira do banco e assegurar a sua sobrevivência no mercado.
XIX — A Administração do BPN efetuou ainda uma reestruturação da rede de agências e empresas com consequente racionalização de recursos e redução de custos.
Acresce que, a administração do BPN colocou dúvidas sobre o tempo da reprivatização e sobre a possibilidade da demora na sua concretização ter levado à perda de valor do banco.
Vejamos:

— Nacionalização em 2 de novembro de 2008; — Primeiro estudo entregue em 12 de janeiro de 2009;

Página 118

118 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

— Em 6 de abril de 2009 o Governo pede aprofundamento do estudo de janeiro de 2009; — Segundo estudo entregue em 16 de junho de 2009; — Decreto-Lei da privatização em 5 de janeiro de 2010; — Primeira tentativa de privatização em 30 de setembro de 2010; — Segunda tentativa de privatização em 21 novembro de 2010 — Estudo para a “refundação do BPN” (15 de dezembro de 2010); — Anúncio de aposta na refundação em 11 de janeiro de 2011; — Assinatura do Memorando em 17 de maio de 2011.

XX — No entanto, de tudo quanto foi apurado nesta comissão, a gestão do BPN pela CGD, apesar de ter melhorado os custos operacionais, não conseguiu recuperar a imagem do banco nem a sua situação financeira, não evitando a fuga de depósitos que foram sempre diminuindo ao longo do tempo em que o Banco esteve nacionalizado.
XXI — Não foi possível apurar que os objetivos fixados na Lei da Nacionalização para a gestão do BPN tivessem sido cumpridos.
XXII — Não foi possível identificar o valor da dívida da antiga SLN ao BPN, sendo o valor de 1000 M€ o mais referenciado. A própria administração do BPN reconhece que esta exposição não diminuiu ao longo dos 3 anos e meio em que esteve nacionalizado.
XXIII — A segregação dos bens e dos ativos com menor liquidez, sugerida no documento “Definição de objetivos de gestão para o BPN”, de janeiro de 2009, que constituía um instrumento necessário para o desenvolvimento de qualquer opção para o futuro do BPN, foi legalmente enquadrada a partir da promulgação do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de janeiro e efetivamente concretizada na parte final do ano de 2010 (30 de dezembro).
XXIV — A alienação de um conjunto significativo de ativos “non core” foi igualmente sugerida em diversos estudos, desde o 1.º documento apresentado em janeiro de 2009, embora desde novembro de 2008 até março de 2012 se tenha procedido apenas à alienação do BPN Banque, em França, e à liquidação do BPN-Cayman, em fevereiro de 2011, sendo que a venda do BPN-Gestão de Ativos, foi feita em julho de 2012, já depois da venda do BPN.
XXV — O projeto César, que permitiria ao BPN, em contacto direto com a Galilei, identificar sociedades offshore cuja titularidade pertencia à Galilei e os valores em dívida, foi praticamente suspenso durante o período da gestão nacionalizada até à sua reprivatização. Foram identificadas as sociedades offshore praticamente na totalidade, mas não foi executado qualquer procedimento para recuperação dos valores em dívida. Essa recuperação é agora mais difícil de realizar. Tendo, em 2008, sido identificadas 104 sociedades offshore cuja titularidade pertencia à SLN/Galilei – das quais esta só reconhece 97 -, a totalidade da dívida ascende a cerca de 520 M€ e 25 M de dólares americanos, valor que se manteve atç julho de 2012, sem ter sido integrado, a crédito do BPN, qualquer valor em juros e encargos.
XXVI — O Banco de Portugal permitiu que o BPN se mantivesse em atividade, ao longo de mais de 3 anos, com capitais próprios negativos, desde o momento em que foi nacionalizado até ao momento em que foi vendido ao BIC.
XXVII — Os quadros da coleção Miró – 84 quadros e uma escultura, a maior coleção privada do pintor catalão em todo o mundo - permanecem à guarda da Caixa Geral de Depósitos e não foram alienados, nem global, nem parcialmente, não obstante 17 deles pertencerem ao BPN desde outubro de 2008 (e atualmente à Parvalorem), e os restantes 68 serem propriedade da offshore Marazion, que tem com último beneficiário a SLN/Galilei, cujos débitos ao BPN superam largamente o valor estimado desta parte da coleção de arte.
XXVIII — Tendo sido efetuado, em 2008, um levantamento da localização de obras de arte registadas pelo Banco na rubrica “Outros ativos tangíveis - Património artístico”, verificou-se que não foi possível localizar quadros cujo valor global está estimado em 2,5 M€. Este facto indicia atos de natureza criminosa que não podem deixar de ser objeto, no âmbito dos trabalhos da presente Comissão de Inquérito, de uma comunicação específica às autoridades competentes.
XXIX — A Administração do BPN nacionalizado desenvolveu uma colaboração estreita e ativa com a investigação judiciária que continua a investigar o “caso BPN”, tendo a instituição passado a ter uma relação normal e regular com todas as instituições de supervisão e regulação.

Página 119

119 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

XXX — A Administração do BPN, no âmbito do apuramento das responsabilidades com a gestão fraudulenta do passado, instaurou igualmente um conjunto de processos disciplinares, criminais e cíveis a alguns dos colaboradores do BPN. No entanto, a realidade mostra que alguns quadros da administração Oliveira e Costa permaneceram em funções e em cargos de alta responsabilidade na estrutura de direção do BPN nacionalizado, incluindo na própria administração, não obstante alguns deles terem estado a ser investigados pelo Banco de Portugal em processos que vieram a determinar a respetiva condenação, ou terem sido objeto de processos de investigação ainda em curso na CMVM, factos que eram do conhecimento da Administração do Banco ou, pelo menos, de alguns dos seus administradores.
XXXI — As vicissitudes de todo o complexo processo de privatização do BPN pode ter contribuído para a perda de valor do banco.

D — Processos de Reprivatização

XXXII — Imediatamente após ter procedido à nacionalização do BPN, SGPS, componente financeira maioritária do Grupo SLN/BPN, o Governo optou por proceder à sua privatização.
XXXIII — Face à opção tomada desde novembro de 2008 (reprivatizar o BPN) é questionável a razão pela qual se elaboraram, durante quase dois anos, tantos estudos e se analisaram por diversas vezes as mesmas opções, em vez de concretizar rapidamente a alternativa previamente escolhida e confirmada em abril de 2009.
XXXIV — Dando cumprimento à intenção do Governo, anunciada logo após a nacionalização, mas só um ano depois desta acontecer, em novembro de 2009 o Governo aprovou o Decreto-Lei que define a privatização da totalidade do capital social do BPN.
XXXV — Só em agosto de 2010 é que o Governo através de uma Resolução do Conselho de Ministros aprovou as condições desta reprivatização.
XXXVI — Com base na avaliação realizada em abril de 2010 pelo Deutsche Bank e pela Deloitte, o Governo coloca o BPN á venda por um preço base de licitação de 180 M€.
XXXVII — Apesar das diligências feitas pelo Acionista e pela Administração da CGD, e de existirem entidades aparentemente interessadas, na realidade nenhuma apresentou uma proposta para aquisição do BPN até à data definida — 30 de setembro de 2010.
XXXVIII — Na expectativa de ainda surgir potencial comprador o Governo optou por alargar o prazo para apresentação de propostas até ao dia 30 de novembro de 2010, mantendo as condições de venda.
XXXIX — O contexto económico-financeiro em que decorreu esta privatização, o facto de o banco apresentar capitais próprios negativos, não estar reestruturado, as condições de privatização e o valor base da licitação contribuíram decisivamente para o desfecho do concurso público para a reprivatização do BPN.
XL — Em dezembro de 2010, 2 anos após a nacionalização, o Governo viu fracassada a sua estratégia de alienação do Banco Português de Negócios.
XLI — Fracassada a tentativa de venda, o acionista Estado muda a estratégia e opta pela refundação do banco com o objetivo de tornar o banco mais atrativo, para uma futura terceira tentativa de alienação, num momento em que os mercados o permitissem.
XLII — O processo de refundação foi objeto de um novo estudo da Roland Berger, adotado em dezembro de 2010, e passava pelo aumento de capital do BPN, por forma a obedecer aos requisitos definidos pelo Banco de Portugal, segregação de ativos para os três veículos, pela reestruturação do banco e autonomização face à CGD (com a nomeação de uma outra administração), pela redefinição da «marca» e de uma nova imagem, e ainda pela promoção de uma dinâmica comercial.
XLIII — O impasse estratégico persiste, neste período, surgindo informações de que, paralelamente e em simultâneo, se estava a avançar para um processo de reprivatização por venda direta.
XLIV — A assinatura, em 17 de maio de 2011, do Memorando de Entendimento vem oferecer um enquadramento próprio para o BPN ao definir:

«2.10. As autoridades estão a iniciar um processo para a venda do Banco Português de Negócios (BPN) de acordo com um calendário acelerado e sem um preço mínimo. Para este fim, está a ser submetido um novo

Página 120

120 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

plano à CE para aprovação ao abrigo das regras de concorrência. O objetivo é encontrar um comprador, o mais tardar, até fim de julho de 2011.
2.11. Para facilitar a venda, foram separados do BPN os três veículos especiais existentes que detêm os ativos com imparidades e os ativos bancários non core, e podem ainda vir a ser transferidos para esses veículos outros ativos como parte das negociações com os eventuais compradores. Com o objetivo de aumentar a sua atratividade para os investidores, o BPN está igualmente a lançar outro programa com medidas mais ambiciosas de redução de custos.
2.12. Logo que se encontre uma solução, os créditos da CGD sobre o BPN garantidos pelo Estado e todos os veículos especiais serão transferidos para o Estado, de acordo com um calendário a ser definido na altura.» XLV — A solução para o BPN defendida pela troica na fase de negociação do Memorando era a liquidação do banco e, segundo a troica, só essa hipótese seria considerada se fracassasse a operação de venda direta.
XLVI — A Administração do Banco, o Estado e a troica concluíram que a liquidação teria custos acrescidos face à alienação, nomeadamente:
Financeiros — O Estado teria de assumir integralmente as sua responsabilidades; Reputacional — Para o sistema financeiro decorrente do encerramento de um banco nacionalizado; Social — A não preservação dos postos de trabalho.

XLVII — As condições da venda direta, sem preço mínimo e flexibilidade nos ativos a serem privatizados, foram definidas pelo XVIII Governo Constitucional.
XLVIII — Entre essas condições estava a realização de avaliações atualizadas do BPN, no perímetro a privatizar, cuja elaboração foi atribuída a duas consultoras e que foram concluídas em julho de 2011.
XLIX — Considerando um cenário base, os intervalos de avaliação atualizada do BPN, determinados em julho de 2011 pela Deloitte e pelo Caixa-BI, fixaram, nos dois casos, um valor mínimo do banco que é superior em mais de 50% ao valor da venda do BPN ao BIC e um valor máximo próximo de duas vezes e meia o valor daquela venda (40 M€).
L — Nem a Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, nem os responsáveis diretos da CGD e da Administração do BPN pela organização do processo de reprivatização e pela análise das avaliações atualizadas do perímetro do BPN a privatizar, ouvidos na Comissão de Inquérito, se referiram aos resultados a que chegaram as avaliações das duas consultoras, as quais só foram do conhecimento da Comissão de Inquérito em 26 de outubro de 2012.
LI — O prazo limite de 31 de julho de 2011 para encontrar um comprador, aceite pelo Governo anterior, foi cumprido pelo atual Governo, na convicção que o não cumprimento deste prazo levaria a troica a exigir a liquidação do banco.
LII — Gerou controvérsia a data de 31 de julho constituir um limite imperativo. Responsáveis do anterior Governo defendem ser essa «uma data para cumprir», mas passível de alteração caso as circunstâncias o aconselhassem; responsáveis do atual Governo defendem que a data era imperativa e determinava, em caso de incumprimento, a liquidação do banco. Segundo a troica, «foi estabelecido o objetivo de se encontrar um comprador até ao fim de julho e 2011».
LIII — No dia 6 de maio de 2011, antes ainda da assinatura do Memorando de Entendimento, com o objetivo de garantir o cumprimento dos compromissos já estabelecidos dentro dos prazos acordados, é formalmente dado início ao procedimento de venda direta das ações do BPN.
LIV — São a Caixa Geral de Depósitos e o Conselho de Administração do BPN incumbidos de obter propostas vinculativas para a venda do BPN. Estas instituições desenvolveram as diligências necessárias ao sucesso da operação de alienação, tendo sido respeitados os procedimentos legais necessários e recolhidos os pareceres obrigatórios.
LV — A Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações analisou esta operação de alienação e no seu Parecer n.º 514, de 9 de junho de 2011, fundamenta a legalidade do recurso pelo Estado à venda direta do BPN.
LVI — Apesar das regras deste procedimento serem mais abertas que as das anteriores tentativas de privatização e de terem sido contactados mais de 30 potenciais compradores, tendo 24 manifestado interesse Consultar Diário Original

Página 121

121 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

em analisar o Investment Opportunity Overview e 6 analisado o data room, na realidade só foram apresentadas propostas por 4 investidores.
LVII — Foi estabelecido que a alienação seria feita pelo Estado à entidade adquirente que apresentasse a melhor proposta e demonstrasse ter capacidade para apoiar o BPN na sua atividade, contribuindo para a estabilidade e concorrência do setor financeiro.
LVIII — As propostas entregues foram analisadas em parecer das Administrações da CGD e do BPN, tendo o Governo, dentro do prazo acordado com a troica, concluído que a melhor proposta era a apresentada pelo Banco BIC Português SA, tendo sido selecionada apenas esta proposta para a fase de negociação exclusiva.
LIX — A O parecer das Administrações da CGD e do BPN e a decisão do Governo de selecionar a proposta do BIC para aquisição do BPN, não tiveram em conta a atualização da avaliação do perímetro do BPN a privatizar, realizada em julho de 2011, visto considerarem que a alternativa à alienação, a liquidação do banco, era mais onerosa para os contribuintes, facto reconhecido pela Comissão Europeia.
LX — O Montepio não apresentou uma proposta para a aquisição das ações do BPN, que era o objeto da alienação, conforme havia sido definido pelo Governo anterior, mas tão só para a aquisição de uma parcela dos seus ativos e passivos, o que pressupunha a liquidação do banco.
LXI — Os outros dois concorrentes, o Sr. Aníbal Ribeiro e o Núcleo Estratégico de Investidores (NEI), não evidenciaram ter um projeto credível, nem capacidade para gerir a instituição financeira, nem tão pouco capacidade de financiamento.
LXII — Importa sublinhar que diversos depoimentos (incluindo os de quem integrou a equipa da Administração da CGD e do BPN que emitiu parecer sobre as propostas) dizem ser «decisivo para o processo negocial que dois potenciais adquirentes sejam selecionados para a fase da negociação, já que a realização de negociações com apenas um potencial comprador poderia retirar, de forma significativa, peso negocial ao vendedor, agravando-se o risco do resultado ser lesivo para os interesses do Estado».
LXIII — Sendo desejável que em qualquer operação de venda a negociação ocorra com mais do que uma entidade interessada, na terceira tentativa de alienação do BPN, a opção apresentada pela CGD ao Governo selecionou um único candidato considerado credível e que respondesse às condições exigidas na operação de venda.
LXIV — A proposta do BIC, correspondendo ao solicitado no caderno de encargos, e sendo apresentada por uma entidade credível, estabelecia condições iniciais extremamente exigentes para o Estado, algumas das quais de difícil concretização tendo em conta a legislação comunitária. Só foi aceite dada a disponibilidade do proponente e do Governo para negociar.
LXV — A negociação inicial com o BIC ocorreu entre 20 de julho e 31 de julho de 2011, tendo o BIC nesta última data apresentado uma adenda onde revia já parte das condições iniciais.
LXVI — A adjudicação da proposta apresentada pelo BIC acontece com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011, de 6 de setembro.
LXVII — Na evolução das condições favoráveis para o Estado podem ser identificadas:
a) Melhoria do preço da aquisição, que passou de 30 para 40 M€; b) Previsão de um acréscimo de preço (potencial partilha de lucros no futuro), que antes não estava previsto; c) Garantia de contratação de, pelo menos, 750 dos atuais trabalhadores, face aos 500 a 600 que antes se referia; d) Não distribuição de dividendos por um período de 5 anos, que antes não estava prevista; e) Queda de uma carta conforto do IGCP.

LXVIII — As negociações para a celebração do contrato de compra e venda arrastaram-se ao longo de 3 meses e meio. Entre as várias dificuldades estava a imposição para que os trabalhadores do BPN aceitassem o acordo de empresa em vigor no BIC e cláusulas que feriam regras da concorrência comunitária, nomeadamente referentes à recapitalização do BPN e à linha de crédito de apoio à liquidez do banco.

Página 122

122 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

LXIX — No final de novembro de 2011 as negociações foram interrompidas, mostrando o comprador desinteresse pelo negócio, dada a demora na conclusão do processo, o que tinha implicações quer nas condições de mercado, quer na situação económica e patrimonial do BPN.
LXX — Foi graças a uma intervenção direta do Sr. Primeiro-Ministro, ocorrida pela importância que o negócio tinha para o Estado português, que as negociações foram retomadas e, desse modo, evitado o insucesso das conversações com o BIC e a necessidade de reiniciar o processo.
LXXI — A intervenção do Primeiro-Ministro não teve cariz negocial, só reaproximou as partes e trouxe o BIC, de novo, à mesa das negociações.
LXXII — No processo negocial não ocorreu a intervenção de nenhum membro do Governo para além da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças.
LXXIII — O banco BIC-Portugal é um banco detido na totalidade pela mesma estrutura acionista do banco BIC-Angola, o qual é um banco privado com sede na República de Angola.
LXXIV — As negociações foram retomadas com espírito construtivo de parte a parte, culminando com a assinatura do Acordo-Quadro no dia 9 de dezembro de 2011.
LXXV — Só a atitude responsável e cooperante dos sindicatos, das comissões de trabalhadores e a abertura da administração do BIC permitiram que o acordo de empresa do BIC fosse aceite, com pontuais reajustes, pelos trabalhadores do BPN e, assim, se ultrapassasse um dos maiores obstáculos ao sucesso da operação de venda do BPN.
LXXVI — Após a assinatura do Acordo-Quadro, o sucesso da operação de privatização ficou dependente da decisão da Comissão Europeia e do próprio BIC, quanto ao acatamento dessa decisão.
LXXVII — A Comissão Europeia, no dia 24 de outubro de 2011, deu início ao procedimento previsto no artigo 108.º, n.º 2, do Tratado, relativamente ao apuramento da existência de auxílio ao BPN e ao Banco BIC das operações constantes dos termos negociados e da sua compatibilidade com as regras do mercado interno. Esta decisão foi publicada em 20 de dezembro de 2011 e não foram recebidas quaisquer observações de terceiros, dentro do prazo de 1 mês, fixado para o efeito.
LXXVIII — Após intensa interação com a Comissão Europeia, foi possível efetuar os ajustamentos necessários ao Acordo-Quadro para que a Comissão Europeia pudesse dar parecer favorável à venda do BPN ao BIC, o que veio a suceder no dia 27 de março de 2012. As alterações solicitadas pela Comissão Europeia foram aceites pelo BIC e refletidas na venda final.
LXXIX — A Comissão apenas autorizou o negócio quando o Estado português demonstrou que o interesse público se encontrava devidamente acautelado. Para tal foi preciso comprovar que o empréstimo ao BIC, configurando um auxílio estatal, era compatível com o mercado interno, que foi cobrada a devida remuneração, bem como a adoção de medidas que prevenissem a distorção da concorrência.
LXXX — As questões colocadas pela Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, relacionadas com o rácio de solvabilidade, com os créditos a devolver ao Estado, com as linhas de crédito e com o papel comercial, permitiram melhorar as condições de venda para o Estado.
LXXXI — No entanto, o esforço de recapitalização que o Estado efetuou na sequência das condições negociais colocadas pelo BIC ascendeu a 600 M€ o que permitiu ao BPN privatizado deter um rácio tier 1 de 16,2%, significativamente acima do valor imposto às instituições de crédito do espaço comunitário pela Autoridade Bancária Europeia.
LXXXII — O BPN foi alienado pelo preço qualificado pelos intervenientes no processo negocial como «possível» — 40 M€, apresentado pelo oferente como correspondendo a Price to Book Value de 11%. O Governo aceitou este valor considerando que apesar de ser negativo, o custo da liquidação do banco seria maior para o Estado português.
LXXXIII — Os imóveis utilizados pelo BPN, que eram sua propriedade, ficaram na posse do Estado, passando a instituição a pagar uma renda ao Estado, através das sociedades veículo, pela sua utilização.
LXXXIV — As obras de arte e outros ativos não foram vendidos ao BIC, ficando na propriedade do Estado ou mantendo este o direito sobre eles. A alienação no tempo destes ativos permitirá reduzir os custos para os contribuintes com todo o processo.
LXXXV — As responsabilidades e os custos ligados a riscos de litígio, anteriores à operação de privatização, porque já eram responsabilidade do Estado decorrente da nacionalização, continuarão na mesma situação, aliás, persistiriam mesmo que o Estado optasse pela liquidação do banco.

Página 123

123 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

LXXXVI — Não é possível quantificar o risco associado aos litígios potenciais emergentes da gestão do BPN anterior à sua privatização, encontrando-se pendentes em juízo um número relevante de ações e tendo sido comunicado à Comissão a possibilidade de novas ações serem intentadas, no quadro das atividades em curso das estruturas associativas que representam antigos clientes do BPN, lesados pela gestão danosa do Banco no período que antecedeu a privatização.
LXXXVII — A linha de crédito da CGD para apoio à liquidez sofreu um agravamento na taxa. A eventual devolução de créditos terá de ocorrer até 31 de dezembro de 2012 e não no prazo de um ano, e será acompanhada da devolução de parte do montante da recapitalização, de modo a manter o rácio tier core 1 no máximo autorizado pela Direção Geral da Concorrência da Comissão Europeia.
LXXXVIII — O contrato definitivo foi celebrado no dia 30 de março de 2012.
LXXXIX — É corroborada a conclusão da Comissão Europeia de que «não é concedida qualquer vantagem ao BIC através do processo de venda» do BPN.

E — Hipóteses alternativas:

XC — A integração do BPN na CGD, defendida por alguns dos depoentes foi considerada pelo Governo como prejudicial ao banco público, pelas redundâncias, sobreposição de estruturas e de agências que poderia originar contribuindo negativamente para os rácios de solvabilidade, estabilidade e rating da própria CGD.
XCI — Para o acionista dos 2 bancos, o Estado, esta opção também não era a mais favorável, e por isso nunca a considerou como verdadeira alternativa, nem antes nem depois da nacionalização do BPN, pois conduziria à perda de valor da maior instituição financeira portuguesa e provocaria mais custos para as finanças públicas do que outras alternativas.
XCII — A opção de manter o BPN a funcionar autonomamente, como banco público, foi rejeitada por opção política e financeira. Por opção política, porque o Governo, desde o momento da sua nacionalização, defendia o regresso deste banco ao setor privado. Por opção financeira, visto que, analisada em alternativa com outras, foi considerada pelo Governo como menos atrativa.
XCIII — A opção pela liquidação esteve sempre presente, mas recusada pelo acionista Estado, dado o impacto social (o despedimento de cerca de 1600 trabalhadores), o risco reputacional e sistémico no sistema financeiro, que ocorreria pelo encerramento de um banco público, e o elevado custo financeiro, decorrente de o seu encerramento não ilibar o Estado de assumir as suas responsabilidades.
XCIV — O custo da liquidação só foi estimado em 2011, por comparação com a opção venda, e provou a não atratividade desta opção.
XCV — O BPN como um banco de fomento à exportação foi objeto de uma nota do Conselho para a Promoção da Internacionalização de 15 de fevereiro de 2011, não tendo sido objeto de análise aprofundada no âmbito dos trabalhos desta Comissão.
XCVI — Da análise de toda a documentação e do conjunto de audições não é possível à Comissão de Inquérito concluir sobre qual a alternativa que, adotada em tempo oportuno, melhor teria servido o interesse público. No entanto, dado o enquadramento político e económico da época, o Governo considera que a alternativa que melhor serviu o interesse do Estado decorreu da venda do banco ao BIC, decisão que foi depois confirmada pela decisão da Comissão Europeia.
XCVII — Com a alienação não se fragilizou a maior instituição financeira do país, a CGD, não se criou um risco sistémico no sistema financeiro, salvaguardaram-se várias centenas de postos de trabalho, devolveu-se ao sistema bancário uma instituição com capacidade para desenvolver a sua atividade e criar uma rede complementar de oferta para o mercado em termos de financiamento.
XCVIII — Esta alienação ocorreu nas condições possíveis, estabelecidas pelo XVIII Governo Constitucional, sob a ameaça de liquidação do banco imposta pela troica. Foi respeitada a legislação nacional e comunitária, tendo sido salvaguardados os interesses do Estado, do sistema financeiro e dos trabalhadores do BPN.
XCIX — Poderia ter sido outro, o desfecho do «Caso BPN», não fossem as vicissitudes da sua complexa privatização.
C — O resultado final do processo negocial traduz-se numa venda do BPN ao BIC pelo valor de 40 milhões de Euros pagos ao Estado pelo BIC, tendo o Estado português, por seu turno:

Página 124

124 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
Procedido a uma injeção de capital a 15 de Fevereiro de 2012, no valor de 600 milhões de euros, destinada a obter o nível mínimo de capital exigido; Aceite a transferência de ativos do BPN para os SPV, pelo seu valor contabilístico, (até ao período máximo de um ano sobre a celebração do acordo quadro; Definido a existência de duas linhas de crédito junto da CGD, uma relativa ao programa de papel comercial do BPN, com garantia do Estado, no valor máximo de 400 milhões de euros, e outra no valor máximo de 300 milhões de euros, com uma taxa correspondente à taxa de empréstimo Euribor a 3 meses acrescida de um spread de 400 pontos de base, para o caso de uma queda dos depósitos no BPN para baixo de um limiar de 1,8 mil milhões de euros (e efetivamente ativada no momento da celebração do contrato); Concedido o direito do BIC a transferir para o Estado depósitos com uma taxa superior à taxa de referência ou a ser remunerado pela diferença; Assumindo todos os custos ligados a riscos de litígios emergentes da atividade do BPN, mesmo anterior à nacionalização.

CI — Até dezembro de 2012, estima-se que o «caso BPN« representará um encargo líquido de 3405,2 M€ para os contribuintes portugueses. O valor final só pode ser estimado quando o Estado alienar todos os ativos que ainda estão na sua posse, podendo no limite atingir 6509 M€ mais juros e contingências, se todo o ativo assumisse um valor nulo, o que, objetivamente, é impossível, na medida em que ativos reais (moedas, obras de arte, imóveis) têm sempre valor superior a zero, em qualquer circunstância.

Nota: O relatório final foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

ANEXOS

ANEXO 1 Cronologia das reuniões

21 de março de 2012 Ordem do Dia: 1.– Posse; 2.– Eleição da Mesa Início: 12h00 Encerramento: 12h45

27 de março de 2012 Ordem do Dia: 1. Apreciação e votação do projeto de Regulamento da Comissão; 2. Definição da periodicidade e do dia de reunião da Comissão; 3. Outros assuntos.
Início: 16h00 Encerramento: 18h15

28 de março de 2012 Ordem do Dia: Apreciação e votação do projeto de Regulamento da Comissão Início: 14h30 Encerramento: 15h20

3 de abril de 2012 Ordem do Dia: 1. Apresentação de requerimentos visando pedidos de documentação; 2. Eventual nomeação do relator (Artigo 9.º do Regulamento da Comissão e Artigo 10.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares); 3. Outros assuntos.
Início: 16h30 Consultar Diário Original

Página 125

125 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Encerramento: 17h50

10 de abril de 2012 (mesa e coordenadores) Ordem do Dia: 1. Nomeação do relator; 2. Eventual constituição de um grupo de trabalho.
Início: 15h30 Encerramento: 17h00

10 de abril de 2012 Ordem do Dia: 1. Nomeação do relator (Artigo 9.º do Regulamento da Comissão e Artigo 10.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares); 2. Metodologia e calendarização dos trabalhos da Comissão; 3.
Apreciação de requerimentos para audições; 4. Outros assuntos.
Início: 17h00 Encerramento: 18h20

18 de abril de 2012 (mesa e coordenadores) Ordem do Dia: 1. Apreciação dos requerimentos para audições; 2. Outros assuntos Início: 16h30 Encerramento: 17h50

2 de maio de 2012 (mesa e coordenadores) Ordem do Dia: 1. Operacionalização da consulta de documentos classificados como confidenciais; 2.
Reagendamento das audições e eventuais medidas ou iniciativas a tomar nos casos de invocação de segredo profissional.
Início: 17h30 Encerramento: 19h00

11 de maio de 2012 Ordem do Dia: Audição da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque Início: 14h30 Encerramento: 21h10

15 de maio de 2012 Ordem do Dia: Audição do Sr. Dr. Miguel Cadilhe Início: 16h00 Encerramento: 20h55

23 de maio de 2012 (mesa e coordenadores) Ordem do Dia: 1. Ritmo e calendarização das audições; 2. Reponderação do método das audições; 3.
Análise das questões sobre a forma de levantamento do segredo bancário/profissional; 4. Outros assuntos.
Início: 17h30 Encerramento: 18h50

29 de maio de 2012 Ordem do Dia: Audição do Sr. Prof. Teixeira dos Santos, ex-Ministro de Estado e das Finanças.
Início: 16h30 Encerramento: 22h45

01 de junho de 2012 Ordem do Dia: Audição do Sr. Eng.º Faria de Oliveira.
Início: 14h30 Encerramento: 19h00

Página 126

126 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

06 de junho de 2012 (mesa e coordenadores) Ordem do Dia: 1. Próximas audições; 2. Outros assuntos.
Início: 17h30 Encerramento: 19h15

08 de junho de 2012 Ordem do Dia: Audição do Sr. Dr. Vítor Constâncio, ex-Governador do Banco de Portugal.
Início: 14h30 Encerramento: 19h20

12 de junho de 2012 Ordem do Dia: 10h00 - Audição do Sr. Dr. Norberto Rosa; 16h50 - Audição do Sr. Dr. Francisco Bandeira Início: 10h00 Encerramento: 21h40

15 de junho de 2012 Ordem do Dia: Audição do Sr. Dr. Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal Início: 14h30 Encerramento: 19h45

19 de junho de 2012 Ordem do Dia: 09h30 - Audição do Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego; 11h30 - Audição do Sr. Dr. José António Mendes Garcia Barata; 15h00 - Audição do Sr. Dr. Mário Gaspar.
Início: 09h30 Encerramento: 19h40

20 de junho de 2012 (mesa e coordenadores) Ordem do Dia: 1. - Calendarização dos trabalhos. 2. - Eventual solicitação de prorrogação do prazo da Comissão de Inquérito. 3. - Levantamento de sigilo profissional: marcação de reunião da Comissão para deliberação. 4. - Outros assuntos.
Início: 17h30 Encerramento: 19h00

21 de junho de 2012 Ordem do Dia: Apreciação e votação da Deliberação sobre o levantamento de segredo profissional invocado pelo Banco de Portugal.
Início: 14h30 Encerramento: 15h30

22 de junho de 2012 Ordem do Dia: 14h00 - Audição do Sr. Dr. João Meira Fernandes; 16h30 - Audição do Sr. Dr. Fernando Lima.
Início: 14h00 Encerramento: 21h55

26 de junho de 2012 Ordem do Dia: 09h30 - Audição do Sr. Dr. Jorge Pessoa; 14h00 - Audição do Representante da Comissão de Trabalhadores do BPN Crédito; 16h30 - Audição do Sr. Dr. José Lourenço Soares Início: 09h30 Encerramento: 20h43

Página 127

127 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

29 de junho de 2012 Ordem do Dia: Audição do Sr. Dr. Rui Pedras Início: 14h00 Encerramento: 18h55

03 de julho de 2012 Ordem do Dia: 09h30 – Audição do Sr. Professor Dr. Pinto Furtado; 14h00 – Audição do Sr. Dr. José Miguel Coelho Antunes; 17h30 – Audição do Sr. Dr. Gabriel Rothes.
Início: 09h30 Encerramento: 20h15

05 de julho de 2012 Ordem do Dia: Deliberação sobre a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão.
Início: 14h30 Encerramento: 15h15

06 de julho de 2012 Ordem do Dia: - Audição do Sr. Dr. Armando Pinto.
Início: 14h00 Encerramento: 19h50

10 de julho de 2012 Ordem do Dia: 09h30 – Audição do Sr. Dr. Carlos Costa Pina, ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças; 14h00 – Audição do Representante da Comissão de Trabalhadores da Parvalorem; 17h30 – Audição do Sr. Dr. Fernando Teles.
Início: 09h30 Encerramento: 21h45

13 de julho de 2012 Ordem do Dia: - Audição do Sr. Eng.º Mira Amaral.
Início: 14h00 Encerramento: 19h30

17 de julho de 2012 Ordem do Dia: 09h30 - Audição do Sr. Dr. Mário Fragoso de Sousa; 14h00 - Audição do Sr. Eng.º José Augusto Oliveira e Costa; 17h30 - Audição do Sr. Dr. Tomás Correia.
Início: 09h30 Encerramento: 20h35

18 de julho de 2012 Ordem do Dia: 09h30 - - Audição do Sr. Dr. Jaime Pereira dos Santos; 14h00 - Audição do Sr. Dr. Arnaldo Homem Rebelo.
Início: 09h30 Encerramento: 16h00

18 de julho de 2012 (mesa e coordenadores) Ordem do Dia: - 1. - Questionário a endereçar ao Exmo. Sr. Primeiro-Ministro.
2. - Outros assuntos.
Início: 16h00 Encerramento: 18h50

Página 128

128 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

20 de julho de 2012 Ordem do Dia: 09h30 - Apreciação do requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Regulamento da Comissão para audição por escrito do Sr. PrimeiroMinistro e da orientação proposta pela mesa da Comissão para a sua tramitação; 10h00 - Audição do Sr. Dr.
Francisco Bandeira.
Início: 09h30 Encerramento: 14h30

24 de julho de 2012 Ordem do Dia: 09h30 - Audição do Sr. Dr. Abdool Vakil; 14h00 - Audição da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque Início: 09h30 Encerramento: 20h35

13 de setembro de 2012 (mesa e coordenadores) Ordem do dia: 1. Definição do programa de trabalhos da Comissão; 2. - Outros assuntos.
Início: 14h30 Encerramento: 15h30

15 de outubro de 2012 Ordem do dia: Apresentação e discussão do relatório final dos trabalhos da Comissão.
Início: 15h00 Encerramento: 18h30

6 de novembro de 2012 Ordem do dia: Apreciação e votação do relatório final dos trabalhos da Comissão.
Início: 17h00 Encerramento: 19h00

ANEXO 2 Documentação solicitada e recebida

BPN A coberto do Ofício n.º 10/CPIBPN, de 12 de abril de 2012, solicitou-se:

1 - Relatórios e Contas do BPN dos anos de 2008 a 2011, incluindo os pareceres do Conselho Fiscal; 2 - Composição dos órgãos sociais do BPN entre as datas da nacionalização e da reprivatização, e competências atribuídas a cada um dos seus membros, incluindo relação dos membros do Conselho de Administração do BPN, desde a nacionalização, com indicação das respetivas funções; 3 - Atas das reuniões do Conselho de Administração do BPN, SA, desde a nacionalização até à presente data; 4 - Relação de todos os apoios e contratos entre o BPN e a CGD; 5 - Relatórios de auditoria ao BPN, incluindo:
Relatórios de auditoria e documentação relacionada bem como a análise da situação financeira do Banco à data da nacionalização, nomeadamente: carteira de créditos e depósitos, valores e clientes, com discriminação por situação do crédito (incumprimento), avaliação de imparidades e necessidades de capital;

Documentação produzida relativa à auditoria e análise da situação financeira do Banco, incluindo relatórios de auditores e/ou ROC em data posterior à nacionalização, nomeadamente, carteira de créditos e depósitos, Consultar Diário Original

Página 129

129 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

valores e clientes, com discriminação por situação do crédito (incumprimento), avaliação de imparidades e necessidades de capital; 6 - Listagem de processos judiciais intentados pelo e contra o BPN, em curso ou já concluídos, designadamente processos pendentes em Tribunal à data da nacionalização do BPN, processos extintos durante a gestão da CGD e respetivas decisões (nomeadamente se foram favoráveis ou desfavoráveis ao BPN), processos pendentes à data da reprivatização e processos instaurados pelo Banco após a nacionalização contra clientes em situação de incumprimento ou outras; 7 - Sem prejuízo da solicitação dos relatórios e contas de 2008 a 2011, solicitam-se as seguintes informações desagregadas: 1. O número de depositantes existente em: a) 30 de setembro de 2008; b) 31 de outubro de 2008; c) 31 de dezembro de 2008; d) 31 de dezembro de 2009; e) 31 de dezembro de 2010; f) 31 de dezembro de 2011.
2. O volume de depósitos existente em: a) a) 30 de setembro de 2008; b) 31 de outubro de 2008; c) 31 de dezembro de 2008; d) 31 de dezembro de 2009; e) 31 de dezembro de 2010; f) 31 de dezembro de 2011.
3. O Volume de crédito concedido, por referência às seguintes datas ou períodos de tempo: a) 30 de setembro de 2008; b) 31 de outubro de 2008; c) 31 de dezembro de 2008; d) 31 de dezembro de 2009; e) 31 de dezembro de 2010; f) 31 de dezembro de 2011.
4. A indicação dos rácios de solvabilidade do BPN nas seguintes datas: a) 30 de setembro de 2008; b) 31 de outubro de 2008; c) 31 de dezembro de 2008; d) 31 de dezembro de 2009; e) 31 de dezembro de 2010; f) 31 de dezembro de 2011.
5. Relação do número de depositantes, e respetivo montante global, transferidos do BPN para a CGD nos seguintes momentos: a) Entre 1 de julho a 31 de outubro de 2008; b) Entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2008; c) Durante o ano de 2009; d) Durante o ano de 2010; e) Durante o ano de 2011.
6. Relação do número de depositantes, e respetivo montante global, transferidos da CGD para o BPN nos seguintes momentos: a) Entre 1 de julho a 31 de outubro de 2008;

Página 130

130 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

b) Entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2008; c) Durante o ano de 2009; d) Durante o ano de 2010; e) Durante o ano de 2011.
7. Valor global do crédito transferido do BPN para a CGD nos seguintes momentos: a) Entre 1 de julho a 31 de outubro de 2008; b) Entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2008; c) Durante o ano de 2009; d) Durante o ano de 2010; e) Durante o ano de 2011.
8. Valor global do crédito transferido da CGD para o BPN nos seguintes momentos: a) Entre 1 de julho a 31 de outubro de 2008; b) Entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2008; c) Durante o ano de 2009; d) Durante o ano de 2010; e) Durante o ano de 2011.
8 - Volume total do crédito mal parado ou com imparidades parciais concedido pelo BPN e detetado nos seguintes períodos: a) Entre 1 de julho de 2008 e 31 de outubro de 2008; b) Entre 1 de novembro de 2008 e 31 de dezembro de 2008; c) Durante o ano de 2009; d) Durante o ano de 2010; e) Durante o ano de 2011.
9 - Volume total do crédito mal parado ou com imparidades parciais concedido pelo BPN às empresas do então Grupo SLN e detetado nos seguintes períodos: a) Antes de 31 de outubro de 2008; b) Entre 1 de novembro de 2008 e 31 de dezembro de 2008; c) Durante o ano de 2009; d) Durante o ano de 2010; c) Durante o ano de 2011.
10 - Volume total do crédito mal parado ou com imparidades parciais concedido pelo BPN ao Banco EFISA e detetado nos seguintes períodos: a) Antes de 31 de outubro de 2008; b) Entre 1 de novembro de 2008 e 31 de dezembro de 2008; c) Durante o ano de 2009; d) Durante o ano de 2010; c) Durante o ano de 2011 11 - Volume total do crédito mal parado ou com imparidades parciais concedido pelo BPN ao BPN - IFI e detetado nos seguintes períodos: a) Antes de 31 de outubro de 2008; b) Entre 1 de novembro de 2008 e 31 de dezembro de 2008; c) Durante o ano de 2009; d) Durante o ano de 2010; c) Durante o ano de 2011 12 - Volume total do crédito mal parado ou com imparidades parciais concedido pelo BPN ao BPN – Cayman e detetado nos seguintes períodos:

Página 131

131 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

a) Antes de 31 de outubro de 2008; b) Entre 1 de novembro de 2008 e 31 de dezembro de 2008; c) Durante o ano de 2009; d) Durante o ano de 2010; c) Durante o ano de 2011 13 - Relação de imparidades identificadas à data da nacionalização e durante o processo de reestruturação (imparidades por créditos incobráveis, por ativos desvalorizados, por operações/valores não registados nas contas do banco, etc»), com indicação do respetivo valor e titular; 14 - Relação dos devedores e respetivo valor – superiores a 250 mil euros - à data da nacionalização e à data da privatização; 15 - Relação de créditos - superiores a 250 mil euros - atribuídos entre a nacionalização e a privatização (valores e titulares); 16 - Mapa de origem e aplicações de fundos, por exercício; 17 - Evolução dos Fundos de Investimento (composição, valor, entidades gestoras, projetos, participações); 18 - Toda a documentação produzida pela Deloitte e Deutsche Bank, enquanto consultoras do BPN, entre a nacionalização e a privatização; 19 - Processo relativo à regularização dos financiamentos ao grupo Miraflores; 20 - Processo relativo ao edifício Nova Sede BPN (à Casa da Música), no Porto (proprietário, financiamento, custo de construção, avaliação, valor da venda à EDP, distribuição lucros); 21 - Evolução dos ativos do BPN referentes a créditos e outros direitos sobre a SLN, discriminados por empresas do grupo, desde a data da nacionalização até ao presente, e respetivas garantias; 22 - Listagem dos detentores de dívida subordinada do BPN; 23 - Listagem das empresas integradas no grupo BPN à data da nacionalização e situação atual de cada uma delas: relação com o BPN e dados económico-financeiros; 24 - Valor e origem dos créditos transferidos de sociedades do grupo BPN (BPN Crédito, Banco EFFISA e outras) para a carteira de crédito do BPN antes da reprivatização; 25 - Situação financeira do Fundo de Pensões do BPN à data da nacionalização e evolução do processo de transferência; 26 - Todas as faturas relativas aos pagamentos efetuados às consultoras Deloitte e Deutsche Bank, desde a nacionalização até à privatização; 27 - Inquéritos, procedimentos disciplinares ou queixas-crime contra ex-administradores, quadros e funcionários do BPN, por irregularidades ou ilegalidades cometidas no desempenho das suas funções; 28 - Avaliações realizadas ao valor do BPN para efeito da sua venda.
29 - Listagem de todos os dirigentes/administradores da CGD, BPN e dos veículos financeiros criados pelo Governo após a nacionalização do BPN, (PARVALOREM; PARTICIPAÇÕES e PARUPS), desde 2008 até à reprivatização; 30 - Listagem, relatórios sobre os dados relativos à evolução do valor global de crédito concedido e de crédito mal parado, número de depositantes e sua tipologia, volume de depósitos e de crédito e os ratios de solvabilidade; 31 - Listagem dos mapas de pessoal, nomeadamente, a sua evolução desde a nacionalização do BPN, a identificação do número de funcionários que estão sob investigação ou que foram condenados por prática de contraordenações pelo Banco de Portugal; 32 - Listagem dos salários e prémios dos dirigentes/administradores do BPN, de 2008 até 2012, com a informação da eventualidade de algum ou alguns serem simultaneamente administradores da CGD ou de quaisquer outras entidades com aqueles (CGD e BPN) relacionadas, e a totalidade das remunerações auferidas pelos mesmos.

Foram recebidos documentos relativos a cada um dos pontos, com exceção do solicitado sob os n.os 10 a 12, 16 e 20, relativamente aos quais o BPN informou não ter conhecimento ou não existirem.
Os documentos relativos aos pontos 3 a 7, 9, 13 a 15, 18, 21 a 31 foram enviados com menção de deverem ser tratados como confidenciais. Relativamente aos pontos 9 e 21, inicialmente o BPN escusou-se a enviá-los por considerar estarem abrangidos pelo dever de segredo profissional a que está obrigado; após

Página 132

132 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

reiteração do pedido pela Comissão, que considerou essa invocação ilegítima, o BPN solicitou e obteve autorização do titular dos dados e remeteu os elementos à Comissão.

A coberto do Ofício n.º 16 CPIBPN, de 19 de abril de 2012, solicitou-se: 1 - Identificação das empresas de auditoria do BPN e respetivos responsáveis desde a nacionalização; 2 - Identificação dos revisores oficiais de contas do BPN desde a nacionalização.
Foram recebida a informação solicitada.

A coberto do Ofício n.º 60/CPIBPN, de 29 de junho de 2012, solicitou-se: - Eventual pedido de informação do Banco de Portugal sobre um email escrito pelo Dr. Jorge Pessoa em Julho de 2008, relativo à venda de papel comercial da SLN Valor aos balcões do BPN, cujo teor indiciava um comportamento grave e ilegítimo; - Eventual pedido de informação com o mesmo teor, solicitado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, relativo à mesma temática; - Eventual pedido de informação análogo aos dois precedentes com origem no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Solicitou-se igualmente que fossem remetidas à Comissão de Inquérito todas as atas ou extratos de atas onde estes pedidos de informação com origem naquelas três entidades tenham sido abordados.
Solicitou-se ainda que fossem remetidas também cópias dos ofícios dessa Entidades com os referidos pedidos de informação e, igualmente, cópias das respostas aos mesmos que tenham sido remetidos pelo BPN.

Este pedido da Comissão foi pelo BPN reencaminhado para a PARVALOREM, que remeteu os elementos, com exceção das atas, indicando que não foram localizadas. Os elementos formam remetidos com menção de deverem ser tratados como «confidenciais».

A coberto do Ofício n.º 61/CPIBPN, de 29 de junho de 2012, solicitou-se: 1- Pareceres dos Prof. Doutores António Menezes Cordeiro e Rui Pinto Duarte sobre a questão da compensação; 2- Atas do projeto César assinadas por todos os participantes; 3- Os relatórios de todas as avaliações realizadas pela Christie’s e pela Sotheby’s á coleção de quadros do pintor Miró, parte integrante dos ativos do BPN; 4- Documentação demonstrativa da propriedade da referida coleção e/ou dos quadros que a compõem.

Este pedido da Comissão foi pelo BPN reencaminhado para a PARVALOREM, que remeteu documentos, com menção de serem os «que foi possível recolher» e de deverem ser tratados como «confidenciais». Não foram enviados os solicitados sob o ponto 4.

A coberto do Ofício n.º 76/CPIBPN, de 11 de julho de 2012, solicitou-se: 1- Cópia ou qualquer forma de registo ou prova da informação prestada pelo Dr. Armando Pinto, em 2009, ao Conselho de Administração do BPN sobre a existência de um processo de contraordenação instaurado contra si pelo Banco de Portugal; 2- Cópia do Relatório sobre o Banco Insular produzido pelo Dr. Armando Pinto para o Dr. Rui Pedras, durante a administração do Dr. Miguel Cadilhe, e para o Dr. José Lourenço Soares, durante a administração do Dr. Francisco Bandeira.

Este pedido da Comissão foi pelo BPN reencaminhado para a PARVALOREM, que remeteu os elementos, com menção de deverem ser tratados como «confidenciais».

A coberto do Ofício n.º 88 /CPIBPN, de 25 de julho de 2012, solicitou-se: 1- Relatório apresentado pelo Sr. Dr. Abdool Vakil à Assembleia Geral do BPN quando terminou funções como Presidente do Conselho de Administração do BPN;

Página 133

133 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

2- Propostas apresentadas pelo Sr. Dr. Abdool Vakil ao Sr. Dr. Miguel Cadilhe e ao Sr. Dr. Francisco Bandeira para compra do Banco Efisa.

Foi recebida documentação com menção de dever ser tratada como confidencial.

A coberto do Ofício n.º 91 /CPIBPN, de 26 de julho de 2012, solicitou-se: Cópia da proposta de aquisição do Banco Português de Negócios, por parte do Montepio Geral, depois da nacionalização ocorrida em novembro de 2008.
O BPN informou não ter sido possível localizar este documento.

A coberto do ofício n.º 98/CPIBPN, de 15 de outubro, solicitou-se: Na Proposta de Relatório apresentada pelo Deputado Duarte Pacheco, a páginas 72 e 73, elenca-se um conjunto de iniciativas que, segundo o Dr. Norberto Rosa, foram levadas a efeito pelo BPN e pela CGD no contexto da decisão de reprivatizar o BPN através de um processo de venda direta. Da lista destas iniciativas, na página 73, primeiro parágrafo, imediatamente antes da alínea f), diz-se que se iria proceder a uma «avaliação financeira do BPN, no perímetro a reprivatizar, por duas entidades especializadas, a Deloitte e a Caixa – Banco de Investimento-, de forma a obter um valor de referência como suporte à tomada de decisão pelo acionista».
Ora nenhuma destas novas e mais recentes avaliações do BPN foram transmitidas a esta Comissão de Inquérito, razão pela qual se requer à Secretária de Estado do Tesouro e Finanças e/ou à Administração do BPN que nos sejam remetidas cópias dessas avaliações.
Foi recebida documentação com menção de confidencialidade.

Caixa Geral de Depósitos A coberto do Ofício n.º 9/CPIBPN, de 12 de abril de 2012, solicitou-se: 1 - Cópia do documento, ou documentos, onde foram definidos os objetivos de gestão do BPN, concretizando o referido no n.º 7, do artigo 2.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro; 2 - Atas das reuniões do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A., onde tenham sido apreciadas questões relativas ao BPN, S.A., ou à SLN/Galilei GPS, incluindo atas das reuniões do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos ou/e as atas de quaisquer outras reuniões internas de direções da CGD que tenham tido lugar entre 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012, com a transcrição de todos os debates e deliberações adotadas sobre o Banco Português de Negócios; 3 - Relação individualizada de todos os apoios de emergência à liquidez do BPN concedidos pela Caixa Geral de Depósitos entre o dia 1 de julho de 2008 e o dia 30 de março de 2012. Solicita-se a indicação precisa das datas de concessão de cada um desses apoios de emergência à liquidez e, igualmente, a indicação das datas de eventual liquidação, caso tenham já ocorrido e, ainda, a indicação da existência, ou não, de garantias pessoais do Estado à CGD pela prestação desses apoios; 4 - Relação individualizada de todos os empréstimos concedidos ao BPN pela Caixa Geral de Depósitos entre o dia 1 de julho de 2008 e o dia 31 de março de 2012. Solicita-se a indicação precisa das datas de concessão de cada um desses empréstimos e, igualmente, a indicação das datas de eventual liquidação, caso tenham já ocorrido e, ainda, a indicação da existência, ou não, de garantias ou avales do Estado prestados à CGD pela concessão de tais empréstimos ao BPN; 5 - Relação individualizada de todos os empréstimos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos aos “veículos” criados para parqueamento de ativos do BPN, Parvalorem, SA, Parups, SA e Parparticipações, SA, até 30 de março de 2012, com a indicação das datas das respetivas concessões e liquidações, caso tenham já ocorrido, bem como a indicação da existência, ou não, de garantias ou avales do Estado prestados à CGD pela concessão desses empréstimos; 6 - Relação de todos os apoios e contratos entre o BPN e a CGD; 7 - Listagem de processos pendentes em Tribunal à data da nacionalização do BPN, intentados pelo ou contra o BPN;

Página 134

134 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

8 - Listagem de todos os dirigentes/administradores da CGD, BPN e dos veículos financeiros criados pelo Governo após a nacionalização do BPN, (Parvalorem; Participações e Parups), desde 2008 até à reprivatização; 9 - Informações sobre a evolução das imparidades, desde a nacionalização até à reprivatização do BPN; 10 - Listagem dos salários e prémios dos dirigentes/administradores do BPN, de 2008 até 2012, com a informação da eventualidade de algum ou alguns serem simultaneamente administradores da CGD ou de quaisquer outras entidades com aqueles (CGD e BPN) relacionadas, e a totalidade das remunerações auferidas pelos mesmos; 11 - Informação sobre os financiamentos efetuados pela CGD ao BPN, os aumentos de capital verificados quer na CGD quer no BPN e os avais concedidos pelo Estado à CGD e BPN, desde a nacionalização até à reprivatização; 12 - Todos os estudos realizados, quer pela CGD quer pelo BPN, sobre a ponderação das alternativas existentes, nomeadamente, as hipóteses de reprivatização, liquidação, integração na CGD ou manutenção da atividade como banco público; 13 - Listagem dos processos judiciais extintos durante o período 2008-2012, intentados pelo ou contra o BPN, com informação sobre a decisão, ou seja, se foi ou não favorável ao BPN; 14 - Todos os documentos relativos á “Coleção Miró”, designadamente titularidade e respetivos contratos de seguro.
Foram recebidos documentos e informações relativos a cada um dos pontos, com exceção do solicitado sob os n.os 7, 8, em parte, 11, em parte, 13 e 14, relativamente aos quais a CGD informou não poder responder por tal depender da consulta de documentação a que não tem acesso nem legitimidade para a requerer, atendendo à cessação da gestão do BPN e do respetivo grupo económico pela CGD com a venda do Banco.

A coberto do Ofício n.º 15/CPIBPN, de 12 de abril de 2012, solicitou-se: - Relação dos membros do Conselho de Administração da CGD, desde a nacionalização, com competências/funções na gestão do BPN.
Foi recebida a informação solicitada.

A coberto do Ofício n.º 63/CPIBPN, de 29 de junho de 2012, solicitou-se: - Os relatórios de todas as avaliações realizadas à coleção de quadros do pinto Miró, parte integrante dos ativos do BPN.
- Documentação demonstrativa da propriedade da referida coleção e /ou dos quadros que a compõem.
A CGD informou não dispor da documentação em causa, considerando que a mesma deverá ser solicitada ao BPN e à Parvalorem.

Banco de Portugal A coberto do Ofício n.º 8/CPIBPN, de 12 de abril de 2012, solicitou-se: 1 - Cópia de todos os avisos, comunicações, auditorias, atos de inspeção de qualquer natureza, relatórios, nomeadamente relatórios de supervisão, acompanhamento e inspeção, ou relativos a contraordenações realizados ao BPN, ou quaisquer outras iniciativas realizadas no âmbito da atividade de supervisão prudencial do Banco de Portugal relativamente ao BPN – Banco Português de Negócios, entre 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012, designadamente: - Relatórios do Banco de Portugal referentes à gestão do BPN e da Caixa Geral de Depósitos (CGD) que tenham a ver com o BPN, após a nacionalização; - Relatórios inspetivos e respetivas conclusões realizados pelo Banco de Portugal à gestão do BPN e da CGD, referente ao BPN, após a nacionalização;

2 - Relação individualizada de todos os apoios de emergência à liquidez do BPN concedidos pelo Banco de Portugal entre o dia 1 de julho de 2008 e o dia 30 de março de 2012. Solicita-se a indicação precisa das datas

Página 135

135 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

de concessão de cada um desses apoios de emergência à liquidez e, igualmente, a indicação das datas de eventual liquidação, caso tenham já ocorrido e, ainda, a indicação da existência, ou não, de quaisquer contragarantias prestadas pelo BPN à concessão pelo Banco de Portugal desses apoios, com a indicação dos valores atribuídos a essas garantias; 3 - Atas e documentos do Banco de Portugal referentes ao BPN, após a nacionalização; 4 - Atas das reuniões realizadas entre o Governador, os Vice-Governadores e/ou Administradores do Banco de Portugal com a administração e/ou Diretores do BPN, entre 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012; 5 - Atas de reuniões realizadas entre o Governador, os Vice-Governadores e/ou Administradores do Banco de Portugal com a Administração e/ou Diretores da Caixa Geral de Depósitos que tenham tido como objeto a gestão e a situação do BPN e respetivas repercussões para o Banco do Estado, e realizadas em todo o período de tempo que decorreu desde 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012; 6 - Toda a troca de correspondência, incluindo correspondência eletrónica, entre o Banco de Portugal e o BPN, referente ao BPN, desde o dia 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012; 7 - Toda a troca de correspondência, incluindo correspondência eletrónica, entre o Banco de Portugal e a CGD, referente ao BPN, designadamente sobre a sua gestão e/ou a situação desde o dia 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012; 8 - Indicação dos responsáveis do Banco de Portugal pela supervisão do BPN desde a nacionalização; 9 - Listagem de todos os processos, disciplinares, contraordenacionais ou outros, intentados contra funcionários e dirigentes do BPN; 10 - Correspondência trocada entre o Banco de Portugal e o Governo relacionada com o processo de reestruturação do BPN.
Na resposta, o Banco de Portugal forneceu as informações referidas nos pontos 8 e 9, bem como alguma correspondência e escusou-se a remeter as restantes por entender estarem cobertas pelo dever legal de segredo a que o Banco de Portugal está obrigado. A Comissão reiterou o pedido (Ofício n.º 31/CPIBPN, de 31 de maio de 2012) e o Banco de Portugal reiterou a sua posição. A Comissão deliberou proceder ao levantamento do segredo profissional, comunicou essa deliberação ao Banco de Portugal (Ofício n.º 50/CPIBPN, de 25 de junho de 2012), que acatou a decisão, atendendo ao «compromisso de confidencialidade assumido pela Comissão».

A coberto do Ofício n.º 17/CPIBPN, de 19 de abril de 2012, solicitou-se: - Identificação dos técnicos do Banco de Portugal responsáveis por eventuais inspeções feitas ao BPN e à CGD, no que diz respeito ao BPN, após a nacionalização.
Foi recebida a informação solicitada.

A coberto do Ofício n.º 37/CPIBPN, de 14 de junho de 2012, solicitou-se: - Informação sobre se a aceitação do pedido de registo do Dr. Francisco Bandeira foi ou não objeto de prévia informação solicitada à CMVM e, em caso afirmativo, qual foi o teor da resposta da entidade supervisora dos mercados mobiliários.
- Informação sobre se este processo de registo solicitou informação a mais alguma entidade, indicando, caso a caso, as eventuais respostas.
- Informação sobre se o modelo do questionário obrigatório para os candidatos a cargos de administração de bancos, no caso do Dr. Francisco Bandeira, tem ou não alguma referência escrita nos quesitos n.º 8.7 e n.º 9 e se, no cumprimento do terceiro parágrafo da Declaração final do questionário, o Banco de Portugal recebeu ou não, da parte do requerente, alguma informação em momento subsequente.
Foi recebida a informação solicitada.

A coberto do Ofício n.º 38/CPIBPN, de 14 de junho de 2012, solicitou-se: a) Número de reuniões, datas e respetivas atas, realizadas com a participação do próprio Governador acompanhado ou não de outros elementos do Banco de Portugal e a Administração do Dr. Miguel Cadilhe do BPN, no período entre 1 de Setembro de 2008 e 31 de Outubro de 2008;

Página 136

136 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

b) Número de reuniões, datas e respetivas atas, realizadas com a participação do próprio Governador, acompanhado ou não de outros elementos do Banco de Portugal, e a Administração do Dr. Francisco Bandeira do BPN, no período entre 12 de Novembro de 2008 e o momento em que foi assinado o contrato de venda do BPN ao BIC; c) Cópias de relatórios, de notas informativas de qualquer natureza ou de qualquer outro tipo de informação documental escrita ou eletrónica trocada entre o Banco de Portugal e a Administração ou Diretores do BPN relativamente ao designado “Projeto Cçsar”, desde a data em que ocorreu a nacionalização do BPN atç á respetiva reprivatização; d) Cópias de relatórios, de notas informativas de qualquer natureza ou de qualquer outro tipo de informação documental escrita ou eletrónica trocada entre o Banco de Portugal e a Administração ou Diretores do BPN relativamente ao esclarecimento das relações de crédito e outras existentes entre o BPN e o Grupo SLN/Galilei, desde a data em que ocorreu a nacionalização do BPN até à respetiva reprivatização; e) Cópias de relatórios, de notas informativas de qualquer natureza ou de qualquer outro tipo de informação documental escrita ou eletrónica trocada entre o Banco de Portugal e a Administração ou Diretores do BPN relativamente ao designado processo de venda dos ativos “non core” (BPN França, BPN-IFI, BPN- Brasil, Real Seguros, BPN-Imofundos, Banco Efisa, BPN-Crédito, BPN- Gestão de Ativos), desde a data em que ocorreu a nacionalização do BPN até à respetiva reprivatização; f) Cópia do modelo de questionário a preencher e entregar no Banco de Portugal pelos candidatos a exercer cargos em Conselhos de Administração de Bancos com a finalidade do Banco de Portugal proceder (ou não) aos respetivos registos.
O Banco de Portugal informou não existirem atas formais e enviou documentação relativa aos restantes pontos.

A coberto do Ofício n.º 49/CPIBPN, de 25 de junho de 2012, solicitou-se: Atualização da listagem de todos os processos, disciplinares, contraordenacionais ou outros, intentados contra funcionários e dirigentes do BPN, e, no caso dos já concluídos, informação sobre o sentido da respetiva decisão.
Foi recebida a informação solicitada.

A coberto do Ofício n.º 50/CPIBPN, de 25 de junho de 2012, solicitou-se: Cópia de todos os documentos, estudos, pareceres e notas, quer em papel, quer em qualquer suporte informático, relacionados com a análise comparativa dos custos para o Estado Português das várias opções para o BPN, nomeadamente os custos da venda do banco e a sua liquidação, ou os custos de quaisquer outras alternativas equacionadas e analisadas pelo Banco de Portugal para o BPN, na preparação e posterior negociação do Memorando de Entendimento, celebrado entre o Estado Português e a CE, o FMI e o BCE, e que foram referidos pelo Sr. Governador na audição efetuada perante a Comissão de Inquérito, no dia 15 de junho de 2012.
Foi recebida a informação solicitada, com menção de confidencialidade.

A coberto do Ofício n.º 93/CPIBPN, de 6 de agosto de 2012, solicitou-se: Atualização da informação sobre os processos, disciplinares, contraordenacionais ou outros, intentados contra funcionários e dirigentes do BPN Foi recebida a informação solicitada.

Ministério das Finanças A coberto do Ofício n.º 4/CPIBPN, de 12 de abril de 2012, solicitou-se: 1 - Todos os documentos e/ou análises de custo-benefício realizadas pelo Ministério das Finanças ou por ele encomendadas a terceiros, entre 2008 e 2011, sobre as seguintes alternativas: a) Liquidação do BPN; b) Integração na esfera pública, seja da CGD, ou como banco público autónomo; c) Reprivatização do BPN;

Página 137

137 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

2 - Todas as decisões do Ministério das Finanças, desde a nacionalização, referentes ao BPN e à CGD, no que diz respeito ao BPN, incluindo as decisões relativas à reprivatização (venda) do BPN; 3 - Relação completa dos apoios do Estado ao BPN e por que meios, após a nacionalização, incluindo o preenchimento do mapa anexo; 4 - Decisão (integral) da Comissão Europeia, de 27.03.2012, relativamente à reestruturação do BPN; 5 - Informações e relatório da avaliação efetuada pelo Governo para definição das indemnizações a arbitrar aos titulares das participações sociais do Banco Português de Negócios, SA (BPN), bem como aos eventuais titulares de ónus ou encargos constituídos sobre as mesmas e, no caso de terem sido efetuados pagamentos, a listagem dos titulares e respetivas indemnizações – art.º 4.º e 5.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro; 6 - Despacho do Governo a aprovar os objetivos de gestão do BPN, definidos por parte da Caixa Geral de Depósitos, SA (CGD) – n.º 8, do art.º 2.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro; 7 - Todos os documentos, estudos/pareceres e análises produzidos relativamente à avaliação passada e a avaliação/ponderação das alternativas existentes sobre o destino do BPN, incluindo cenários prospetivos sobre as várias opções disponíveis, nomeadamente, as hipóteses de reprivatização, liquidação, integração na CGD ou manutenção da atividade como banco público; 8 - Toda a documentação relativa a propostas apresentadas para aquisição do BPN, designadamente as propostas de candidatura à reprivatização, nas duas fases, e respetiva análise valorativa das propostas recebidas; 9 - Cópia do caderno de encargos para a reprivatização do BPN, identificação de todos os interessados na aquisição do BPN, nomeadamente, entidades e empresas que demonstraram qualquer interesse e que procederam ao levantamento do caderno de encargos; 10 - Todas as comunicações, orientações e informações da Comissão Europeia sobre a reprivatização do BPN, designadamente correspondência e documentação trocada entre o Governo português e a Comissão Europeia desde novembro de 2008, após a nacionalização, nomeadamente a referida na carta/documento de 24 de outubro de 2011 que informa da abertura pela Comissão Europeia de um procedimento de averiguação previsto no artigo 108.º, n.º 2,do TFUE; 11 - Cópia do contrato promessa estabelecido em 2011 entre o Estado e o Banco BIC Português, SA para a venda do Banco Português de Negócios, incluindo, eventualmente, todas as suas versões; 12 - Cópia do contrato estabelecido em 30 de março de 2012, entre o Estado e o Banco BIC Português, SA para a venda do BPN; 13 - Documentação produzida relativa à auditoria e análise da situação financeira do Banco em data posterior à nacionalização, nomeadamente, carteira de créditos e depósitos, valores e clientes, com discriminação por situação do crédito (incumprimento), avaliação de imparidades e necessidades de capital; 14 - Todos os pareceres elaborados pela Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações; 15 - Identificação da pessoa ou entidade que procedeu à elaboração do relatório de contas relativo aos veículos financeiros criados pelo Estado (PARVALOREM; PARTICIPAÇÕES e PARUPS) de 2010 e 2011; 16 - Descrição e identificação de todos os empréstimos obrigacionistas àqueles veículos financeiros, encargos com os mesmos, (nomeadamente, comissões, imposto de selo, encargos) e previsão de encargos futuros; 17 - Documentos constitutivos das sociedades veículo, respetivos administradores e quadro de pessoal; 18 - Composição detalhada dos ativos incluídos nos veículos Parvalorem, a Parparticipações e a Parups, valores das imparidades previstas, valorização nominal e real dos ativos, e relatórios das avaliações realizadas aos ativos transferidos; 19 - Composição detalhada dos ativos a incluir nos veículos Parvalorem, Parvalorem, a Parparticipações e a Parups na sequência do processo de venda, valores das imparidades previstas e valorização nominal e real desses ativos, e relatórios das avaliações realizadas aos ativos transferidos; 20 - Todos os documentos produzidos pela Roland Berger Consultores de Estratégica Lda, enquanto consultora do Estado Português; 21 - Faturas respeitantes aos serviços prestados pela Roland Berger enquanto consultora do estado português no processo de nacionalização e reprivatização do BPN.
Foi recebida documentação relativa a cada um dos pontos, toda com menção de confidencialidade.

Página 138

138 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

A coberto do Ofício n.º 32/CPIBPN, de 4 de junho de 2012, solicitou-se: Cópia de todos os ofícios, informações, ou drafts, com análises e propostas ou contrapropostas envolvendo o Banco Português de Negócios, e que tenham sido eventualmente endossados pelos serviços do Ministério aos elementos da troica - FMI, UE e BCE, durante o período da negociação que conduziu ao designado Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) e respetivo «Memorando de Entendimento», subscrito em 17 de maio de 2011.
Resposta pelo Gabinete da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças - documentação com menção de confidencialidade.

A coberto do Ofício n.º 40/CPIBPN, de 14 de junho de 2012, solicitou-se: Identificação dos Presidentes dos Conselhos de Administração da Parparticipadas, SGPS, SA, Parups, SA e Parvalorem, SA.
Resposta pelo Gabinete da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças.

Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças A coberto do Ofício n.º 25/CPIBPN, de 15 de maio de 2012 (na sequência da audição de 11 de maio de 2012) solicitou-se: Quadro síntese que estabeleça, de forma legível e simples, a comparação entre, por um lado, todas as condições propostas pelo BIC na proposta de aquisição do BPN que resultou do processo negocial estabelecido até 31 de Julho de 2011 com o Governo e, por outro lado, todas as condições incluídas no Acordo Quadro subscrito em Dezembro de 2011 e posteriormente remetido à Comissão Europeia e, por outro lado ainda, todas as condições incluídas no contrato final de venda do BPN ao BIC, assinado no final de Março de 2012, após a inclusão de todos os “remçdios” imposto pela CE na sua decisão de 27 de Março de 2012.
Foi recebido o documento solicitado, com menção de confidencialidade.

A coberto do Ofício n.º 26/CPIBPN, de 18 de maio de 2012 (na sequência da audição de 11 de maio de 2012) solicitou-se: 1. Volume total das imparidades associadas aos ativos transferidos em Dezembro de 2010 para as três sociedades veículo, (Parvalorem, Parups e Parparticipadas), informação a desagregar individualmente, com indicação do valor nominal dos ativos transferidos por sociedade veículo e respetivos valores de imparidades; 2. Idem quanto ao volume total das imparidades associadas aos ativos transferidos desde Dezembro de 2010 até à presente data, informação desagregada por cada um das sociedades veículo referidas e por data de transferência, nos mesmos termos do número anterior; 3. Valor total dos empréstimos comerciais que a CGD está a prestar hoje ao BPN/BIC, como consequência do processo de reprivatização, incluindo informação sobre as respetivas maturidades e valores de remuneração; 4. Valor das garantias e/ou avales concedidos pelo Estado por responsabilidades inerentes a qualquer tipo de financiamento concedido ou a conceder pelo Banco do Estado ao BPN/BIC, na sequência do processo de reprivatização, incluindo eventual informação desagregada, por datas, períodos de vigência e valor das remunerações das garantias prestadas.
5. Valor das garantias e/ou avales concedidos pelo Estado por responsabilidades inerentes a qualquer outro tipo de financiamento concedido ou a conceder pela restante banca comercial ao BPN/BIC, incluindo eventual informação desagregada, por datas, períodos de vigência e valor das remunerações das garantias eventualmente prestadas.
6. Valor total dos empréstimos comerciais concedidos pela CGD às sociedades veículos criadas em Setembro de 2010, informação a desagregar por datas de concessão, períodos de vigência e, eventualmente, por cada uma das sociedades veículo.
7. Valor das garantias concedidas pelo Estado pelas responsabilidades financeiras resultantes da compra pela CGD de obrigações emitidas pelas três sociedades veículo, (Parvalorem, Parups; Parparticipadas), para aquisição dos ativos transferidos do BPN para a sua posse, desde a sua criação, em Setembro de 2010, até a data da reprivatização do BPN.

Página 139

139 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

8. Responsabilidades financeiras concedidas a qualquer título pelo Estado no âmbito do processo da transferência de ativos adicionais ocorridos a propósito da venda ao BIC de parte do BPN nacionalizado.
9. Valores totais dos custos já integrados em défice orçamental. Designadamente: 9.1 Valores resultantes de imparidades integrados nas sucessivas execuções orçamentais, de 2008, inclusive, a 2011, inclusive; 9.2 Valores resultantes de dotações destinadas à recapitalização da parte do BPN nacionalizado que foi vendido ao BIC, nas diferentes execuções orçamentais citados no ponto 9.1; 9.3 Informação desagregada sobre os custos resultantes de garantias ou avales já executados no âmbito de todo o processo BPN, nas mesmas diferentes execuções orçamentais; 9.4 Informação desagregada sobre os custos resultantes da afetação anual de juros integrados nas diferentes execuções orçamentais, de 2008 a 2011, inclusive; 9.5 Custos estimados, a indicar de forma desagregada, sejam resultantes de imparidades a integrar ou de juros a considerar no futuro, seja de eventuais execuções de qualquer das garantias ou avales concedidos pelo Estado e que estejam em vigor; 10. Valores totais dos valores afetados à dívida pública do Estado, ao longo das diferentes execuções orçamentais, desde 2008 e até 2011, inclusive; 11. Explicação detalhada do destino a dar ao acréscimo de garantias no valor de 1100 milhões de euros incluídos no mais recente Orçamento Retificativo.
Foi recebida documentação relativa a cada um dos pontos, toda com menção de confidencialidade.

A coberto do Ofício n.º 33/CPIBPN, de 31 de maio de 2012, solicitou-se: - Informação sobre qual a data exata de abertura do concurso com vista à venda do BPN, concretamente o dia a partir do qual foi possível a apresentação de proposta de compra por qualquer interessado no Banco; - Cópia de todos os ofícios, Informações, ou drafts, com análises e propostas ou contrapropostas envolvendo o Banco Português de Negócios, e que tenham sido eventualmente endossados pelos serviços da Secretaria de Estado aos elementos da troica - FMI, UE e BCE, durante o período da negociação que conduziu ao designado Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) e respetivo «Memorando de Entendimento», subscrito em 17 de maio de 2011.
Foi recebida a documentação com menção de confidencialidade.

A coberto do Ofício n.º 72/CPIBPN, de 5 de julho de 2012, solicitou-se: - Cópia da correspondência trocada entre a Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças e a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações que antecedeu e acompanhou a emissão por esta Comissão do Parecer n.º 514/BPN, incluindo a que deu origem à menção constante do primeiro parágrafo do respetivo ponto 7; - Cópia do despacho de homologação do mesmo parecer.
Foi recebida a documentação com menção de confidencialidade.

A coberto do Ofício n.º 94/CPIBPN, de 13 de setembro de 2012, solicitou-se: 1. Informação sobre a situação em concreto das cerca de 30 entidades que o Governo PS disse terem sido formalmente contactadas para o concurso de privatização de julho de 2011, designadamente qual a forma de contacto usada, (ofício ou outro), e se foi de iniciativa do Governo (ou do Caixa BI), ou se resultou de um contacto espontâneo prévio dos possíveis candidatos; 2. Informação sobre a existência ou não no Gabinete de V. Ex.ª de registo de alguma proposta do Montepio para a aquisição do BPN, feita depois da nacionalização de novembro de 2008; 3. Cópia da proposta de contrato de compra e venda apresentado ao BIC pelos negociadores do Estado em setembro de 2011; 4. Explicação sobre a diferença entre os valores dos ativos transferidos para as PAR em dezembro de 2010 e em março de 2012; 5. Quadro com a desagregação dos custos em 2012 resultantes das contingências resultantes dos termos contratuais estabelecidos com o BIC.

Página 140

140 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Foi recebida a documentação com menção de confidencialidade.

A coberto do ofício n.º 96/CPIBPN, de 15 de outubro, solicitou-se: “A proposta de relatório do Deputado Duarte Pacheco aborda de forma extensa e detalhada os custos da “operação” de nacionalização, gestão e reprivatização do BPN que estão ou podem vir a ser contabilizados em défice orçamental.
Outro tanto não sucede com os valores que foram ou estão contabilizados em dívida pública, sobre os quais há apenas algumas referências parciais e incompletas.
Neste contexto, requeiro à Sr.ª Secretária do Tesouro e Finanças que preste a esta Comissão de Inquérito informação desagregada de todos os valores da “operação BPN” levadas, ou a levar, a dívida põblica.” Foi recebida documentação com menção de confidencialidade.

A coberto do ofício n.º 97/CPIBPN, de 15 de outubro, solicitou-se: “Na Proposta de Relatório apresentada pelo Deputado Duarte Pacheco, a páginas 72 e 73, elenca-se um conjunto de iniciativas que, segundo o Dr. Norberto Rosa, foram levadas a efeito pelo BPN e pela CGD no contexto da decisão de reprivatizar o BPN através de um processo de venda direta. Da lista destas iniciativas, na página 73, primeiro parágrafo, imediatamente antes da alínea f), diz-se que se iria proceder a uma «avaliação financeira do BPN, no perímetro a reprivatizar, por duas entidades especializadas, a Deloitte e a Caixa – Banco de Investimento-, de forma a obter um valor de referência como suporte à tomada de decisão pelo acionista».
Ora nenhuma destas novas e mais recentes avaliações do BPN foram transmitidas a esta Comissão de Inquérito, razão pela qual se requer à Secretária de Estado do Tesouro e Finanças e/ou à Administração do BPN que nos sejam remetidas cópias dessas avaliações.” Foi recebida documentação com menção de confidencialidade.

Presidência do Conselho de Ministros

A coberto do Ofício n.º 6/CPIBPN, de 12 de abril de 2012, solicitou-se: 1 - Todos os pareceres emitidos pela Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações sobre a «Reprivatização do Banco Português de Negócios»; 2 - Todas as decisões do Conselho de Ministros, desde a nacionalização, referentes ao BPN e à CGD, no que diz respeito ao BPN, incluindo as decisões relativas à reprivatização (venda) do BPN.
Foi recebida documentação relativa a cada um dos pontos.

Procuradoria-Geral da República A coberto do Ofício n.º 7/CPIBPN, de 12 de abril de 2012, solicitou-se: As pendências referentes à gestão do BPN/SLN ou outros factos relevantes referentes ao BPN/SLN que tenham sido objeto de inquérito e fase processual em que se encontram.
Foi recebida resposta com menção de confidencial.

A coberto do Ofício n.º 34/CPIBPN, de 8 de junho de 2012, solicitou-se: Informação sobre se os Srs. Drs. Domingos Duarte Lima, Manuel Joaquim Dias Loureiro e Arlindo Carvalho são arguidos em processos-crime relacionados com o BPN e, em caso afirmativo, a fase processual em que os mesmos se encontram.
Foi recebida resposta com menção de confidencial.

Grupo GALILEI (ex-SLN) A coberto do Ofício n.º 14/CPIBPN, de 19 de abril de 2012, solicitou-se: - Atas das reuniões do Conselho de Administração da Sociedade Lusa de Negócios, SA, onde tenham sido apreciadas questões relativas ao BPN, SA.

Página 141

141 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Foi recebida a documentação solicitada.

A coberto do Ofício n.º 62/CPIBPN, de 29 de junho de 2012, solicitou-se: - Os relatórios de todas as avaliações realizadas à coleção de quadros do pinto Miró, parte integrante dos ativos do BPN; - Documentação demonstrativa da propriedade da referida coleção e /ou dos quadros que a compõem.
Foi recebida documentação relativa ao primeiro ponto; a reiteração pela Comissão quanto ao segundo ponto (ofício n.º 82/CPIBPN, de 12 de julho) teve resposta com menção de confidencial.

Conselho Superior de Magistratura A coberto do Ofício n.º 12/CPIBPN, de 12 de abril de 2012, solicitou-se: - Listagem de processos pendentes em Tribunal à data da nacionalização do BPN, intentados pelo e contra o BPN; - Listagem de processos, intentados pelo e contra o BPN, extintos durante a gestão da CGD e respetivas decisões (nomeadamente se foram favoráveis ou desfavoráveis ao BPN); - Listagem de processos pendentes à data da reprivatização, intentados pelo e contra o BPN.
O CSM informou não ter acesso a estes dados.

Ministério da Justiça A coberto do Ofício n.º 5/CPIBPN, de 12 de abril de 2012, solicitou-se: - Listagem de processos pendentes em Tribunal à data da nacionalização do BPN, intentados pelo e contra o BPN; - Listagem de processos, intentados pelo e contra o BPN, extintos durante a gestão da CGD e respetivas decisões (nomeadamente se foram favoráveis ou desfavoráveis ao BPN); - Listagem de processos pendentes à data da reprivatização, intentados pelo e contra o BPN.
Foi recebida a documentação solicitada.

Ministério da Economia e do Emprego A coberto do Ofício n.º 13/CPIBPN, de 19 de abril de 2012, solicitou-se: Estudo entregue pelo Sr. Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa sobre a necessidade de constituição de um Banco de Fomento à Internacionalização (BFI), um banco a ser constituído através da licença do BPN ou do Banco Efisa, com uma grande maioria de capitais públicos.
Na resposta, o Gabinete do Ministro informou que o estudo solicitado não deu entrada nem tinham conhecimento do mesmo.

Confederação da Indústria Portuguesa A coberto do Ofício n.º 24/CPIBPN, de 16 de maio de 2012, solicitou-se: Estudo entregue pelo Sr. Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa sobre a necessidade de constituição de um Banco de Fomento à Internacionalização (BFI), um banco a ser constituído através da licença do BPN ou do Banco Efisa, com uma grande maioria de capitais públicos.
Foi recebida a documentação solicitada.

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários A coberto do Ofício n.º 28/CPIBPN, de 24 de maio de 2012, solicitou-se: Informação sobre se algum processo de contraordenação está em curso ou foi levantado pela CMVM relativamente ao Sr. Jorge Pessoa e, em caso afirmativo, qual a sua atual situação ou decisão final.
Foi recebida a informação solicitada.

A coberto do Ofício n.º 39/CPIBPN, de 14 de junho de 2012, solicitou-se: a) Foi ou não a CMVM solicitada a prestar informação sobre o pedido de registo do Dr. Francisco Bandeira como Presidente do Conselho de Administração do BPN, SA, que terá ocorrido em Novembro de 2008?

Página 142

142 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

b) A ter existido tal pedido de informação, qual foi o teor da informação transmitida pela CMVM ao Banco de Portugal? c) Confirma-se que nessa altura o Dr. Francisco Bandeira era objeto de um processo de contraordenação por negligência e dolo, movido pela CMVM, de que veio a resultar uma condenação contraordenacional, mas apenas por negligência? Foi recebida a informação solicitada.

Deloitte e Associados, SROC, SA A coberto do Ofício n.º 48/CPIBPN, de 25 de junho de 2012, solicitou-se: Cópia da carta/comunicação que enviou ao Conselho de Administração do BPN, informando da circunstância de aquela sociedade ser o Revisor Oficial de Contas (ROC) do BIC, bem como da resposta daquele Conselho de Administração. Caso tal comunicação tenha sido remetida a qualquer outra das entidades interessadas, nomeadamente Conselho de Administração da CGD, Banco de Portugal, CMVM ou ao Governo, sobre o mesmo assunto, solicita-se, igualmente, que tais documentos sejam também remetidos a esta Comissão de Inquérito.
Foi recebida a informação solicitada.

Banco BIC A coberto do Ofício n.º 52/CPIBPN, de 27 de junho de 2012, solicitou-se: - Regime de propriedade de cada um dos imóveis onde funcionam desde o dia 1 de março as agências do BIC, antigamente utilizadas pelo BPN; - No caso de arrendamento, o valor das rendas e a identificação do Sr.io; - No caso de os imóveis pertencerem ou terem pertencido ao BPN, a empresas associadas ou fundos de gestão do BPN, o proprietário atual de cada um e o respetivo valor.
Foi recebida a informação solicitada.

PARVALOREM A coberto do Ofício n.º 64/CPIBPN, de 29 de junho de 2012, solicitou-se: - Os relatórios de todas as avaliações realizadas à coleção de quadros do pintor Miró, parte integrante dos ativos do BPN.
- Documentação demonstrativa da propriedade da referida coleção e/ou dos quadros que a compõem.
Os Relatórios das avaliações integram a resposta da PARVALOREM ao solicitado a coberto do ofício n.º 61 dirigido ao BPN com menção de confidencial.

A coberto do Ofício n.º 74/CPIBPN, de 9 de julho de 2012, solicitou-se: Informação sobre se foi celebrado algum contrato com o Banco BIC Português de prestação de serviços ou outro e, em caso afirmativo, seja remetida cópia do mesmo a esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Foi recebida a informação solicitada, com menção de confidencial.

A coberto do Ofício n.º 92/CPIBPN, de 26 de julho de 2012, solicitou-se: Cópia da proposta de aquisição do Banco Português de Negócios, por parte do Montepio Geral, depois da nacionalização ocorrida em novembro de 2008.
Foi recebida a informação solicitada.

Atas da Comissão de Orçamento e Finanças (XI Legislatura) e da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (XII Legislatura) - Atas com depoimentos, na Assembleia da República, no âmbito da COF (XI Legislatura) e da COFAP (atual Legislatura), relacionados com o BPN, desde a nacionalização: o De membros dos Governos; o Governador do Banco de Portugal;

Página 143

143 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

o Ex-Presidente do BPN, Dr. Francisco Bandeira; o Presidente do Conselho de Administração da CGD, Eng.º Faria de Oliveira.
Foram disponibilizadas através dos Serviços da AR.

Prof. Doutor Teixeira dos Santos A coberto do Ofício n.º 41/CPIBPN, de 14 de junho de 2012 (na sequência da audição de 29 de maio), solicitou-se: - Todos os documentos, apontamentos e notas, quer em papel, quer em qualquer suporte informático, relacionados com a negociação efetuada entre o Estado Português e o BCE, o FMI e a CE, sobre o BPN, aquando da celebração do Memorando de Entendimento.
- Caso estes não existam, que seja elaborado um documento com a descrição do teor daquelas negociações, nomeadamente: a proposta inicial daquelas entidades, no sentido da liquidação, argumentação do Governo Português e todos os factos e argumentos relacionados com tal assunto, utilizados quer pelo Governo Português, quer por tais entidades.
Foi dada resposta ao solicitado (por e-mail).

Por iniciativa do depoente, a 8 de junho de 2012: Esclarecimento sobre questão da remuneração suplementar dos membros do Conselho de Administração da CGD que desempenharam também funções executivas no Conselho de Administração do BPN

Dr. Rui Pedras A coberto do Ofício n.º 73/CPIBPN, de 9 de julho de 2012 (na sequência da audição de 29 de junho), solicitou-se: 1. Informação sobre eventuais ativos das sociedades veículo referentes à SLN/Galilei que tenham origem posterior à data da nacionalização; 2. Cópia do documento onde se encontram os critérios fixados para a definição dos créditos que seriam transitados para os vários veículos, no final de 2010; 3. Verificação sobre se foi feito o registo do Dr. Armando Pinto no Banco de Portugal quando foi designado Presidente da Assembleia Geral do BPN, a partir de janeiro de 2009, bem como se o mesmo prestou informação sobre a existência de um processo contraordenacional contra si nessa altura; 4. Cópia do relatório da IMOFUNDOS donde consta a possibilidade de venda dos terrenos de Oeiras a um investidor credível; 5. Cópia dos contratos de mandato de venda dos quadros do pintor Miró; 6. Informação sobre os créditos de entidades públicas que tenham sido concedidos ou rejeitados; 7. Informação sobre os créditos que foram concedidos após a nacionalização e que não foram selecionados ou retidos pelo BIC; 8. Cronologia do processo da Homeland.
Foi dada resposta pela PARVALOREM com menção de confidencial.

Dr. Armando Pinto A coberto do Ofício n.º 77/CPIBPN, de 11 de julho de 2012 (na sequência da audição de 6 de julho), solicitou-se: 1. Cópia da notificação da acusação do Banco de Portugal no processo de contraordenação instaurado contra o próprio; 2. Cópia do Relatório sobre o Banco Insular elaborado pelo Dr. António José Duarte e dirigido ao Sr.
José Lourenço Soares.
Foi dada resposta (com menção de confidencial) ao solicitado e foi enviada ainda outra documentação: Auto de Inquirição do Presidente do Banco Insular; Memorando de José Vaz Mascarenhas, de 22.01.02 para Sr. Eng.° Francisco Sanches; Relatórios do Presidente do Banco Insular, de 03.07.08 e de 26.08.2008, sobre o Banco Insular.

Página 144

144 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Engenheiro Mira Amaral A coberto do Ofício n.º 85/CPIBPN, de 20 de julho de 2012 (na sequência da audição de 13 de julho), solicitou-se: 1. Montante das garantias a que se referiu na audição; 2. Entidade responsável pela concessão das referidas garantias; 3. Identificação das operações subjacentes às referidas garantias e respetivos beneficiários.
Foi dada resposta ao solicitado com menção de confidencial.

A coberto do Ofício n.º 87/CPIBPN, de 24 de julho de 2012, solicitou-se: Data exata de realização da reunião com o Dr. Francisco Bandeira referida na sua audição, a 13 de julho.
Foi dada resposta ao solicitado.

Por iniciativa do depoente, a 16 de julho de 2012, na sequência da audição: - Comunicado do comendador Américo Amorim (desmentido sobre alegado empréstimo do BPN, datado de 18.08.2011); - Notícias sobre o desmentido do Diário Económico e do Jornal de Negócios (ambas de 18.08.2011).

Dr. Abdool Vakil A coberto do Ofício n.º 89/CPIBPN, de 25 de julho de 2012 (na sequência da audição de 24 de julho) solicitou-se: 1. Relatório apresentado pelo Sr. Dr. Abdool Vakil à Assembleia Geral do BPN quando terminou funções como Presidente do Conselho de Administração do BPN; 2. Propostas apresentadas pelo Sr. Dr. Abdool Vakil ao Sr. Dr. Miguel Cadilhe e ao Sr. Dr. Francisco Bandeira para compra do Banco Efisa.
Foi dada resposta ao solicitado.

Dr. João Meira Fernandes Por iniciativa do depoente, a 27 de junho de 2012, na sequência da respetiva audição de 22 de junho de 2012: - Mapa 1 (sangria dos depósitos; rácio de transformação; prejuízos) - Mapa 2 (histórico explicativo das variáveis previsionais do Plano BPN 23X08) - Carta de 23 de Outubro de 2008 (Presidente do CA CGD a Presidente do CA BPN) e Carta de 30 de Outubro de 2008 (resposta de Presidente do CA BPN a Presidente do CA CGD)

Dr. Mário Gaspar Por iniciativa do depoente, a 29 de junho de 2012, na sequência da respetiva audição de 19 de junho de 2012: - valor dos créditos cedidos pelo Banco Efisa para a empresa Parvalorem, SA - valor de outros activos (instrumentos financeiros, quotas, créditos anexos, edifícios) cedidos pelo Banco Efisa à empresa Parups, SA - elementos estatísticos relativos a Processos de Recuperação de Crédito

Dr. Fernando Lima Por iniciativa do depoente, a 9 de julho de 2012, na sequência da respetiva audição de 22 de junho de 2012: - Informação sobre eventuais casos de natureza penal; - Atas das reuniões do denominado «projeto César» - pagamento aos fiduciários pela Marazion em Maio de 2011

Página 145

145 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Dr. Mário Fragoso de Sousa Por iniciativa do depoente, a 19 de julho de 2012, na sequência da respetiva audição de 17 de julho de 2012: Documentos sobre transmissão de ações do BPN.

Dr. António Tomás Correia Por iniciativa do depoente, a 31 de julho de 2012, na sequência da respetiva audição de 17 de julho de 2012: Informações adicionais sobre a reunião com a Sr.ª SETF, em 18 julho de 2011, a proposta apresentada pelo Montepio e correspondência relativa ao envio da mesma

Documentação entregue no decurso das audições

Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças Na audição de 11 de maio de 2012 Texto da sua intervenção inicial

Sr. Dr. Miguel Cadilhe Na audição de 15 de maio de 2012 Notas ao Parecer do BP de 30X8 sobre o «Plano BPN 23X8»

Sr. Deputado Honório Novo Na audição do Sr. Prof. Doutor Teixeira dos Santos, a 29 de junho de 2012: - Partes de um parecer da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, de 9 de junho de 2011 Na audição do Sr. Dr. Rui Pedras, a 29 de maio de 2012: - E-mails sobre «Juros CCC Homeland»

Eng.º Faria de Oliveira Na audição de 1 de junho de 2012 Atas da Assembleia Geral do BPN

Sr. Deputado João Pinho Almeida Na audição de 12 de junho de 2012 E-mail de 15 de novembro de 2011 sobre «REUNIÃO Projeto César», sem remetente e destinatário

Dr. Norberto Rosa Na audição de 12 de junho de 2012 - Texto da sua intervenção inicial - Quadro «Custos Operacionais (consolidado)»

Dr. Carlos Costa Na audição de 15 de junho de 2012 Documento intitulado «Síntese dos principais desenvolvimentos de supervisão»

Dr. Manuel Oliveira Rego Na audição de 19 de junho de 2012 Texto da sua intervenção inicial

Dr. José Mendes Barata Na audição de 19 de junho de 2012 Texto da sua intervenção inicial

Página 146

146 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Dr. Fernando Lima Na audição de 22 de junho de 2012 - Relatório e Contas 2011 da Galilei, SGPS, SA - Documento «A evolução recente do Grupo Galilei e seus desafios para o futuro - Documento de discussão»

Dr. Jorge Pessoa Na audição de 26 de junho de 2012 Texto da sua intervenção inicial

Dr. José Lourenço Soares Na audição de 26 de junho de 2012 Quadro «Custo para o Estado (draft)»

Sr. Prof. Doutor Pinto Furtado Na audição de 3 de julho de 2012 - Texto da sua intervenção inicial - Carta a exercer direito de resposta face a notícia do Público de 20 de fevereiro de 2012.

Dr. Gabriel Rothes Na audição de 3 de julho de 2012 Quadro «Resumo valores recuperados e reestruturados, DCRC»

Dr. Armando Pinto Na audição de 6 de julho de 2012 Quadro «Resumo valores recuperados e reestruturados, DCRC» Texto da sua intervenção inicial

Dr. Costa Pina Na audição de 10 de julho de 2012 Documento «Ponto de Situação - Contactos com Potenciais Interessados», do Caixa BI, datado de maio de 2011, com menção de confidencial

Representante da Comissão de Trabalhadores da Parvalorem, Dr. Sérgio Sousa Na audição de 10 de julho de 2012 Texto da sua intervenção inicial e documento anexo (resposta à notificação nos termos do art.º 286.° do Código do Trabalho, para se pronunciar sobre a proposta de «trespasse de parte do BPN - Banco Português de Negócios SA»)

Dr. António Tomás Correia Na audição de 17 de julho de 2012 Documento «Reprivatização do BPN – oferta da Caixa Económica Montepio Geral», datado de julho de 2011, com menção de confidencial

Dr. Arnaldo Homem Rebelo Na audição de 18 de julho de 2012 Carta da Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Clientes BPN dirigida ao então Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, datada de 17 de Novembro de 2009, e respetivos anexos (E-mail datado de 26 de Julho de 2008, Dr. Jorge Pessoa; Comunicações dos Funcionários do BPN; Argumentário das Obrigações SLN; Obrigações SLN 2004; PAPEL COMERCIAL SLN 2001; PAPEL COMERCIAL SLN 2008; Comunicações com Garantias de Pagamento; As Justificações; Casos relatados pelos Associados; Cópia de

Página 147

147 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Comunicações: Sr. Secretário de Estado de Tesouro e das Finanças,- Banco de Portugal Banco Português de Negócios, Marinapart, Comissão de Mercados de Valores Mobiliários, Provedor de Justiça.

Dr. Francisco Bandeira Na audição de 20 de julho de 2012 Lista de processos disciplinares

ANEXO 3

Consultar Diário Original

Página 148

148 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Consultar Diário Original

Página 149

149 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Consultar Diário Original

Página 150

150 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Consultar Diário Original

Página 151

151 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Consultar Diário Original

Página 152

152 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Consultar Diário Original

Página 153

153 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Consultar Diário Original

Página 154

154 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
Consultar Diário Original

Página 155

155 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

ANEXO 4

Consultar Diário Original

Página 156

156 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Consultar Diário Original

Página 157

157 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

ANEXO 5 Balanço e demonstração de resultados resumidos
2007 2008 2009 2010 2011 BPN - Demonstração dos resultados individuais Margem financeira 135 000 000 € 95 162 000 € 61 081 000 € 40 267 000 € 56 705 000 € Produto bancário 200 729 000 € 95 619 000 € 79 770 000 € 230 530 000 € 79 620 000 € Provisões e imparidades 151 010 000 € 189 068 000 € 43 001 000 € Resultado antes de imposto - 213 149 000 € - 423 218 000 € - 219 647 000 € - 101 633 000 € - 91 701 000 € Resultado líquido - 220 453 000 € - 428 391 000 € - 220 103 000 € - 102 420 000 € - 95 450 000 € BPN - Balanço individual Ativo líquido 5 860 945 000 € 6 553 746 000 € 6 842 840 000 € 4 762 208 000 € 4 445 470 000 € Passivo 6 950 743 000 € 8 412 690 000 € 8 910 290 000 € 6 944 084 000 € 4 944 578 000 € Capital próprio - 1 341 007 000 € - 1 858 944 000 € - 2 067 450 000 € - 2 181 876 000 € - 499 108 000 € BPN - Demonstração dos resultados consolidados Margem financeira 180 930 000 € 108 865 000 € 43 610 000 € 33 514 000 € 57 629 000 € Produto da atividade 301 347 000 € 90 689 000 € 62 872 000 € 71 561 000 € 78 914 000 € Custos operacionais 242 573 000 € 275 797 000 € 145 263 000 € 141 591 000 € 126 844 000 € Provisões e imparidades 335 467 000 € 383 751 000 € 62 280 000 € 60 621 000 € 13 204 000 € Resultado antes de imposto - 276 802 000 € - 570 834 000 € - 130 651 000 € - 61 854 000 € Resultado consolidado - 295 792 000 € - 575 238 000 € - 216 584 000 € - 126 643 000 € - 87 131 000 € BPN - Balanço consolidado Ativo líquido 7 373 259 000 € 8 188 033 000 € 7 510 564 000 € 7 016 646 000 € 4 639 236 000 € Passivo 8 567 507 000 € 9 812 218 000 € 9 523 982 000 € 9 157 924 000 € 5 133 855 000 € Capital próprio - 1 194 248 000 € - 1 624 185 000 € - 2 013 418 000 € - 2 141 278 000 € - 494 619 000 €

Página 158

158 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Sentido de voto de cada membro da Comissão, em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

Deputado Sentido de voto Partido Social Democrata Afonso Oliveira Favor Carlos Abreu Amorim Favor Carlos Santos Silva Favor Cristóvão Crespo Favor Duarte Pacheco Favor Hugo Lopes Soares Favor Hugo Velosa Favor Partido Socialista Ana Catarina Mendonça Mendes Abstenção Basílio Horta Abstenção Pedro Delgado Alves Abstenção Pedro Nuno Santos Abstenção Vitalino Canas Abstenção CDS-Partido Popular João Pinho de Almeida Favor Telmo Correia Favor Partido Comunista Português Honório Novo Abstenção Bloco de Esquerda João Semedo Contra Partido Ecologista Os Verdes José Luís Ferreira Abstenção

Declarações de voto escritas ao Relatório Final da Comissão, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

A Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios SA concluiu o relatório final e submeteu-o a votação no dia 16 de novembro de 2012.
O Bloco de Esquerda votou contra o relatório pelas razões que de seguida se expõem.

1. O negócio de venda do BPN ao BIC foi liderado, negociado e concretizado pelo executivo PSD/CDS. O envolvimento direto do Primeiro-Ministro registou-se quer na participação em reuniões com a administração do BIC Portugal e presidente do conselho de administração do BIC Angola quer através de contacto telefónico com um ministro do Governo Angolano para que este intercedesse junto dos investidores angolanos para que

Página 159

159 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

regressassem à mesa de negociações e concretizassem o negócio. A presidência do conselho de administração do banco BIC Portugal, único candidato selecionado para negociação, era e é exercida pelo exministro da Indústria do governo PSD de Cavaco Silva, o Eng.º Mira Amaral. O envolvimento do PrimeiroMinistro prova, de forma inegável, que neste processo de reprivatização houve motivações políticas. O relatório não valoriza politicamente o significado do envolvimento do Primeiro-Ministro.
2. Analisado todo o período decorrente entre a nacionalização e a venda, em particular a última fase de negociação e concretização do negócio com o BIC, verificou-se um claro benefício do comprador. O governo assumiu os principais encargos e riscos tornando a operação mais segura e garantida para o comprador. Entre esses benefícios destacam-se:

a) Reforço de recapitalização de 600 milhões de euros do BPN para um rácio tier 1 de 16,2%, muito acima do valor imposto a outros bancos; b) Segregação de ativos do BPN para as sociedades veículo e permitindo depois ao BIC a seleção dos que entender mais atrativos e rentáveis até ao final de 2012, ficando o Estado responsável pelos restantes; c) Garantia de financiamento suplementar através de linhas de crédito da CGD, uma através de papel comercial do BPN garantido pelo Estado no valor de 400 milhões de euros e outra no valor de 300 milhões de euros; d) Todos os custos inerentes a litígios decorrentes do processo BPN serão assumidos pelo Estado, incluindo os anteriores à nacionalização; e) Todos os trabalhadores do BPN que o BIC não selecionar e que resultarão em despedimentos terão os respetivos custos assumidos pelo Estado;

O relatório não evidencia que houve benefício do BIC na venda do BPN.

3. Em várias das audições realizadas com responsáveis do governo e da CGD, o Bloco de Esquerda insistiu na necessidade de esclarecer se teria havido novas avaliações do BPN. Em nenhum momento estes depoentes, incluindo a Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, declararam o seu conhecimento sobre uma ferramenta de tamanha importância para um processo de venda, tendo inclusivamente desvalorizado a importância da necessidade de avaliações para definir um valor de venda; 4. Surpreendentemente, foram enviadas para a comissão de inquérito duas avaliações realizadas pela Delloitte e Caixa Banco de Investimento com data de julho de 2011, mês em que o governo PSD/CDS decide avançar com a negociação isoladamente com o BIC. Estas avaliações coincidem no valor médio de venda estimado em 100 milhões de euros. O relatório final não destaca a importância destas avaliações, nem a diferença entre os valores estimados e o valor final de venda do BPN ao BIC de 40 milhões de euros. O caráter ruinoso para o Estado e contribuintes é uma marca de todo este processo. No final verificamos que o BPN foi vendido a preço de saldo ao BIC com um desconto de 60%; 5. O prazo de 31 de julho é apresentado no relatório como imposto e absolutamente inegociável pela troika.
Na realidade a aceitação deste prazo para conclusão da venda resultou num processo acelerado, e precipitado, que prejudicou o vendedor e beneficiou o comprador. Tal como outras condições referidas no memorando assinado com a troika, também esta poderia ter sido negociada e alterada de forma a favorecer a posição negocial do Estado, caso tivesse sido essa a vontade do governo. A “ditadura” do prazo foi sistematicamente evocada mas não é um argumento razoável perante um processo de reprivatização com a importância da do BPN; 6. O relatório final insiste na inevitabilidade desta venda acelerada, contrapondo com o cenário único alternativo de liquidação. Na realidade, este foi o caminho escolhido porque correspondia à estratégia do governo PS, depois corroborada pelo governo PSD/CDS. A reprivatização da forma como foi realizada, foi uma escolha política. As alternativas, nomeadamente a integração na CGD ou a criação de um banco de fomento, não foram deliberadamente estudadas, garantindo-se assim a hipótese única de venda acelerada. A criação de um banco de fomento está neste momento em estudo pelo atual governo. De modo geral, o relatório assume como seus os argumentos do governo que justificam a sua opção política neste negócio.
7. Os vários meses da comissão de inquérito permitiram também perceber que para além dos beneficiários do período de gangsterismo financeiro que controlou o BPN – administradores, acionistas, alguns clientes e

Página 160

160 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

amigos - se revelou nesta fase um novo beneficiário: o BIC. O processo de reprivatização, a negociação e a concretização da venda favoreceram um único candidato, o banco BIC.
8. A comissão reflete no relatório final os custos atuais de todo o processo de nacionalização e de reprivatização. Esse encargo de aproximadamente 3500 milhões de euros poderá ainda subir até um valor de 6500 milhões de euros. Estes valores representam um custo brutal para os contribuintes e são um pesado contributo para o desequilíbrio das contas públicas. Os sacrifícios e a austeridade impostos aos cidadãos são, também, para pagar os custos do processo BPN, pelos quais eles não têm qualquer responsabilidade. A opinião pública tem razão em não compreender nem aceitar a ligeireza e o tom condescendente utilizados no relatório para com grande parte das decisões tomadas pelos anterior e atual governos.

Assembleia da República, 21 de outubro de 2012.

O Deputado do Bloco de Esquerda, ———

A abstenção do PCP na votação do Relatório e Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, SA, justifica-se pelas seguintes razões:

1. Não está devida e completamente caracterizada no texto do Relatório, nem adequadamente contemplada nas suas conclusões, a intervenção do Primeiro-Ministro Passos Coelho, no processo de venda do BPN ao BIC Portugal. De facto, na resposta escrita do Primeiro-Ministro às perguntas que lhe foram dirigidas pelo PCP, não está minimamente explicada a razão ou os motivos que levaram Passos Coelho a tomar a iniciativa de contactar um ministro do Governo de Angola para que este convencesse o BIC - Angola a retomar as negociações para a venda do BPN ao BIC, que tinham sido consideradas terminadas. Não foi explicado pelo Primeiro-Ministro Passos Coelho a razão pela qual o Estado português não contactou diretamente os responsáveis do BIC Angola, que não é um banco público angolano, em vez de ter contactado exclusivamente responsáveis do Governo de Angola. Este facto indicia a possibilidade de existir neste negócio um interesse político especial e uma intervenção de poderes políticos. Nada disto é devida e completamente assinalado nas conclusões, não obstante o termos proposto de forma integral.
2. A Comissão de Inquérito não aborda de forma plenamente satisfatória e rigorosa o valor pelo qual foi vendido o BPN ao BIC. Não se pode aceitar que um banco seja vendido por um valor de 40 milhões de euros e que o Governo e a Comissão de Avaliação das propostas apresentadas no âmbito do concurso tenham desconsiderado de forma total e absoluta os valores atualizados das avaliações do BPN, no perímetro pelo qual ele foi adquirido pelo BIC, realizadas na época do concurso por duas consultoras independentes, e que apontavam para valores entre 60 milhões e 100 milhões de euros. O simples facto do BIC ter aceitado subir a sua oferta, de 30 (valor da proposta inicial) para 40 milhões de euros, justificava, no mínimo, que o Governo tivesse imposto um preço de venda no intervalo das avaliações de que dispunha. Este facto – que pode indiciar um tratamento especial do Governo ao BIC - não é suficientemente abordado nas conclusões finais da Comissão.

Registe-se, entretanto, que entre o projeto inicial de Relatório e Conclusões e o documento final aprovado, há uma significativa diferença para melhor, tendo sido incorporadas algumas dezenas de propostas que o PCP apresentou e que melhoraram significativamente o conteúdo dos factos abordados e descritos no relatório e que acrescentaram mais rigor, clareza e equilíbrio às conclusões. Apesar do distanciamento do PCP, que ficou mais atrás tipificado, a nossa abstenção tem também em conta estes factos e pretende sublinhar que o esforço de consenso realizado valoriza o trabalho desta Comissão de Inquérito, por comparação com o que foi

Consultar Diário Original

Página 161

161 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

desenvolvido em 2009, no àmbito da primeira comissão de inquçrito ao “caso BPN”, onde imperou uma visão única, autárcica e parcial dos acontecimentos.

Importa, por isso, nesta declaração de voto, para além da explicitação das razões do nosso distanciamento, clarificar as razões da nossa identificação com o Relatório e Conclusões da Comissão de Inquérito e que, em parte muitíssimo relevante, resultam de propostas, adendas e correções introduzidas por nossa iniciativa.
Assim e relativamente ao que foram, e são, os custos do caso do BPN, a Comissão de Inquérito conclui, de uma forma rigorosa, que:

1. Há um conjunto de ativos brutos no valor total de 5492,5 milhões de euros, parqueados nas três sociedades veículo criadas no final de 2010 (Parvalorem, Parups e Parparticipadas), dos quais 3104 milhões de euros são ativos líquidos e 2282 milhões de euros imparidades, sendo 106,5 milhões de valor «contabilístico negativo».
2. Há um custo levado a défice público que, no final de 2012, fica estimado em 3405,3 milhões de euros.
3. Os custos que vão ser levados a défice público nos próximos anos, serão os resultantes de novas imparidades que venham a ser determinados nos ativos parqueados, serão os juros e demais encargos dos financiamentos em curso concedidos às empresas veículos, serão também os encargos de eventuais linhas do financiamento utilizáveis pelo BIC e que foram contempladas pelo Governo no contrato de venda do BPN ao BIC, e serão ainda todos os encargos contingentes com processos judiciais e custos de despedimentos.
4. Identifica, exatamente na última conclusão — na 83.ª conclusão —, um valor total de 6509 milhões de euros, mais juros, encargos contratualizados com o BIC e contingências, como o valor potencial de referência do total de prejuízos passível de ser obtido com o “caso BPN”, caso nenhum dos ativos líquidos assinalados em 1 fosse vendido.

Relativamente à responsabilização pela rutura financeira e pelos custos a que chegamos:

1. A Comissão de Inquérito (CI) determina como responsável a gestão ruinosa e fraudulenta do BPN anterior á “nacionalização”, que está na base dos custos passados, atuais e futuros. 2. A CI determina também como responsável dessa rutura financeira a supervisão do Banco de Portugal, que permitiu o desenvolvimento de atos ilícitos, podendo, à luz da época, ter sido exercida uma supervisão mais intrusiva por recurso aos artigos 116.º 143.º, 144.º e 145.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Na área da análise crítica á gestão do BPN durante a “nacionalização”, de novembro de 2008 a março de 2012:

1. A Comissão de Inquérito (CI) conclui que a gestão por administradores em acumulação de funções gerou desconfiança e pode ter estado na base de dificuldades acrescidas na eficiência da resposta da gestão da instituição. 2. A CI conclui que a perda de valor da marca durante este período é um facto incontornável. 3. A CI conclui que, não obstante a administração do BPN ter respondido a solicitações e orientações do Governo e do Estado, apesar de ter tomado algumas medidas de dinamização comercial e ter melhorado custos operacionais, não recuperou a imagem, não recuperou financeiramente o BPN e não evitou a fuga de depósitos, que foram diminuindo sistematicamente.
4. A CI conclui que não foi possível, depois de três anos, identificar com rigor a dívida do Grupo SLN ao BPN, que deve rondar os 1000 milhões.
5. A CI conclui que a segregação de ativos com menor liquidez e a sua transposição para veículosempresa, recomendada desde janeiro de 2009, só foi iniciada em dezembro de 2010.
6. A CI conclui que a venda de um conjunto de ativos non-core, igualmente recomendado desde janeiro de 2009, se resumiu, afinal, à venda de apenas uma participada (o BPN France), à liquidação de uma outra, apenas em fevereiro de 2011 (o BPN Cayman), e à alienação de uma terceira já em julho de 2012.

Página 162

162 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

7. A CI conclui, ainda nesta área, que o «projeto César», relativamente ao tratamento de 107 offshore, cuja titularidade, na maior parte, pertence ao Grupo SLN, ficou suspenso desde novembro de 2008 a março de 2012, sendo que os créditos do Estado ascendem a mais de 520 milhões de euros, valor que, durante todo este lapso de tempo, não incorporou nenhum valor em juros de mora ou outros.
8. A CI conclui que os quadros da coleção Miró continuaram, e continuam, sem qualquer rentabilização visível.
9. A CI constata a não localização de obras de arte no valor de 2,5 milhões de euros, facto que a CI, agora, decidiu comunicar ao Ministério Público.
10. A CI, não obstante ter registado a normalização da articulação e da colaboração do BPN com o poder judicial e com os seus supervisores, conclui que a administração do BPN manteve em funções, com seu conhecimento, em cargos de direção e de responsabilidade, incluindo na própria administração (?!), antigos colaboradores do BPN objeto de processos movidos pelo Banco de Portugal e pela CMVM, tendo alguns deles sido mesmo objeto de condenação.
11. Nesta área também uma crítica importante regista a Comissão de Inquérito pelo facto de o Banco de Portugal ter permitido ao BPN funcionar desde novembro de 2008 a março de 2012 com capitais próprios negativos.

Quanto à análise do processo de privatização — uma terceira área objeto desta Comissão de Inquérito —, insistimos em que é claramente a área mais insuficiente e onde se podia e devia ter ido bem mais longe, onde se podia e devia ter clarificado, de forma bem mais nítida, as dúvidas que pairam e que vão continuar a pairar sobre a reprivatização do BPN. Repetimos que não é fácil aceitar (nós não aceitamos) que se venda por 40 milhões de euros um banco sobre o qual existem avaliações de duas consultoras, realizadas na mesma altura, e que apontavam para valores (comuns às duas) entre cerca de 60 e 100 milhões de euros e aceitar, sem mais, que não existia, mesmo em julho de 2011, qualquer outra alternativa que não fosse a liquidação. Não é fácil também aceitar a quase total omissão que se faz à intervenção do Primeiro-Ministro junto do Governo de Angola para permitir o reatar das negociações, não obstante a referência que propusemos e que só em parte ficou contemplada no corpo do relatório.

Não obstante estes factos e que, naturalmente, são a razão de ser da nossa abstenção, salientam-se nesta área também algumas conclusões. Assim:

1. A Comissão de Inquérito (CI) conclui que o Governo optou por privatizar o BPN logo a seguir à “nacionalização”, em novembro de 2008.
2. A CI conclui que, perante essa opção política do Governo Sócrates, não se entendem os estudos encomendados ao longo dos anos sobre as alternativas para o futuro do BPN e os respetivos custos (7 milhões de euros até março de 2012).
3. A CI conclui que, não obstante a opção do Governo ter sido tomada no «dia imediato» ao da “nacionalização”, a privatização só ç realizada dois anos depois, em setembro e novembro de 2010 (em dois momentos distintos, duas tentativas fracassadas).
4. A CI conclui que, após estes fracassos, se verificou um impasse quando, a par de uma nova estratégia de refundação do BPN, com uma nova imagem, uma nova marca, uma nova administração autónoma do BPN, destinado a privatizar quando «os mercados permitissem», floresceu paralelamente um conjunto de iniciativas que visavam a venda imediata e direta do BPN.
5. A CI conclui que a obrigação inscrita no Memorando de Entendimento, correspondendo a uma posição da própria troica, de querer liquidar o banco, (imposição essa aceite pelo Governo), levou a adotar exclusivamente a perspetiva da venda direta e imediata do BPN.
6. A CI conclui que a fixação das condições de venda e das medidas para a concretizar foram determinadas em maio de 2011.
7. A CI conclui que uma dessas medidas era a realização de avaliações atualizadas do BPN, o que foi feito em julho de 2011 por duas consultoras, com estudos que só foram do conhecimento da Comissão de Inquérito em 26 de outubro de 2012 e cujos resultados não foram nunca abordados nas audições da Comissão de Inquérito por responsáveis do BPN, por responsáveis da Caixa nem por responsáveis do atual Governo.

Página 163

163 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

8. A CI também conclui que, sobre a natureza imperativa de concluir o processo até 31 de julho de 2011, há claramente duas posições não conciliáveis: a dos que defendem que esta data era um objetivo passível de eventual alteração e a dos que, como foi o caso do atual Governo, defendem que esta data era um objetivo imperativo.
9. A CI conclui que o parecer das administrações da Caixa e do Banco Português de Negócios sobre as propostas de quatro candidatos, bem como a decisão do Governo de selecionar a proposta apresentada pelo BIC para a compra do BPN, não tiveram em conta os resultados da atualização da avaliação do BPN, realizadas por duas consultoras em julho de 2011.
10. A CI conclui que várias opiniões e depoentes, incluindo membros da própria comissão que emitiu o parecer sobre as propostas candidatas, consideravam ser decisivo para o processo negocial, que fossem escolhidas para a fase de negociações, pelo menos, duas propostas e não apenas uma, conforme foi decisão do Governo.
11. A CI conclui que foi por causa de uma intervenção do Primeiro-Ministro, ocorrida num momento de rutura, que foi possível reatar as negociações. A ausência a outras referências, nesta conclusão, motiva é uma das razões que determinam a nossa abstenção.
12. A CI conclui, finalmente, que a recapitalização do BPN a que o Estado procedeu antes de fechar o contrato, no valor de 600 milhões de euros, na sequência das condições negociais colocadas pelo BIC, permitiu ao BPN privatizado dispor de um rácio de solvabilidade de 16,2%, um valor muito acima daquele que é imposto pela Autoridade Bancária Europeia à generalidade das instituições de crédito.

Finalmente, a quarta área objeto desta Comissão de Inquérito, o estudo das hipóteses alternativas. Sobre isto:

1. A Comissão de Inquérito conclui que a integração do BPN na Caixa Geral de Depósitos nunca foi considerada pelo Governo como verdadeira alternativa, nem antes nem depois da “nacionalização” do BPN.
2. A Comissão de Inquérito conclui que a opção pela privatização — e aqui repito — foi adotada pelo Governo logo no final de 2008, imediatamente após a “nacionalização”.
3. A Comissão de Inquérito conclui que a opção da liquidação só foi verdadeiramente estudada em abril de 2011 para contrapor à troica.
4. A Comissão de Inquérito conclui que a transformação do BPN num banco de fomento, maioritariamente público — hipótese avançada em fevereiro de 2011 pelo Conselho para a Internacionalização — não foi objeto de análise, não obstante este debate estar, hoje, na ordem do dia.
5. A Comissão de Inquérito conclui que, da análise das várias opções possíveis, não foi possível à Comissão concluir sobre qual a alternativa que, tomada em tempo oportuno, melhor teria servido o interesse público.
6. A Comissão de Inquérito, finalmente, conclui que poderia ter sido outro o desfecho do caso BPN não fossem as vicissitudes da sua complexa privatização.

Assembleia da República, 16 de novembro de 2012.
Consultar Diário Original

Página 164

164 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

PETIÇÃO N.º 118/XII (1.ª) (APRESENTADA POR UTENTES DE SAÚDE DOS CONCELHOS DE ALCOBAÇA E NAZARÉ, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO EM ATIVIDADE PLENA DA UNIDADE HOSPITALAR DE ALCOBAÇA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente Petição à qual foi atribuída o n.º 118/XII (1.ª), deu entrada na Assembleia da República a 16 de Abril de 2012, e após a sua admissão foi remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.
A Petição n.º 118/XII (1.ª), atravçs da qual se solicita a “Manutenção da Unidade de Alcobaça e para a Restruturação dos Cuidados de Saõde dos Concelhos de Alcobaça e Nazarç”, foi apresentada pela Comissão de Utentes de Saúde dos Concelhos de Alcobaça e Nazaré.
O objeto da Petição n.º 118/XII (1.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constante dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.

II – Objeto da petição Os peticionários referem que a sua proposta se baseia em informações que circulam sobre a reforma dos serviços públicos da Região Oeste e no âmbito das medidas que se perspetivam relativamente à Unidade Hospitalar de Alcobaça – à data integrando o Centro Hospitalar do Oeste (CHON) – e que apontam para o encerramento total ou parcial da referida Unidade.
Referem os subscritores da petição em apreço que o encerramento total ou parcial da Unidade Hospitalar de Alcobaça – Hospital Bernardino Lopes de Oliveira – terá um impacto dramático na saúde da população dos Concelhos de Alcobaça e Nazaré. Os peticionários referem que o encerramento desta Unidade aumentará o risco de vida e diminuição da sua qualidade em doentes com AVC, enfartes de miocárdio e doentes poli traumatizados, aumentará as despesas com deslocações no regresso após alta, em consultas, em exames, na obtenção de medicamento de uso exclusivo hospitalar para além de outras situações.
Dizem que, na sua opinião, está em causa a manutenção do Serviço Nacional de Saúde tal como está contemplado na Constituição da República Portuguesa, isto é, um Serviço de saúde universal, público, eficiente e tendencialmente gratuito, devido à inevitável e mais do que previsível incapacidade de resposta às necessidades dos cerca de 72 000 habitantes destes concelhos.
Solicitam, assim, que esta situação seja reavaliada no sentido da manutenção em atividade plena da Unidade Hospitalar de Alcobaça bem como, a referenciação dos doentes desta Unidade para o Hospital especializado mais próximo, ou seja, o Hospital de Santo André, em Leiria. Pretendem, ainda, efetuar reuniões com os responsáveis do Centro Hospital Oeste Norte, da ARSLVT, do Hospital de Leiria e da ARSC.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pela Relatora, onde expuseram as razões da sua petição e reforçaram as suas pretensões – manutenção da abertura da Unidade Hospitalar de Alcobaça e a referenciação dos doentes destes Concelhos para o Hospital mais próximo, ou seja, o Hospital de Santo André, em Leiria.
Foi solicitado ao Governo parecer sobre esta matéria, através de ofício, tendo recebido resposta a 12 de setembro de 2012 e que, no essencial, refere o seguinte:

Página 165

165 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARSLVT, IP) elaborou um estudo sobre a situação dos cuidados de saúde hospitalares na Região Oeste, nomeadamente nas dificuldades sentidas pelas administrações hospitalares na contratação de profissionais da saúde e na forma de um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. Deste estudo resultou uma proposta que aponta para a fusão do Centro Hospitalar do Oeste Norte com o Centro Hospitalar de Torres Vedras e que assenta nos seguintes pressupostos:
Concentração, racionalização e otimização de recursos; Controle de custos e sustentabilidade económico-financeira; Proximidade e articulação dos cuidados prestados à população (Hospitais e Agrupamentos de Centros de Saúde); Reforço do apoio social e rede de cuidados continuados integrados; Envolvimento das estruturas da comunidade; Melhoria da cobertura de médico de família dos utentes inscritos no ACES (Oeste Norte e Oeste Sul);
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste deverá aprofundar e ponderar a oportunidade da implementação das medidas e iniciativas propostas pela ARSLVT, IP, de forma a alcançar a sustentabilidade económico-financeiro do CHO.

Foram, também, solicitados pareceres à Câmara Municipal de Alcobaça e Câmara Municipal da Nazaré, através de ofícios enviados a 8 de junho de 2012, mas estas não enviaram qualquer resposta, apesar das várias diligências efetuadas.

IV – Análise da Petição A presente petição é acompanhada por um documento elaborado pela Comissão de Utentes de Saúde dos Concelhos de Alcobaça e Nazarç como resposta á “Proposta de Reorganização da Região do Oeste – Cuidados Hospitalares” da ARSLVT.
O documento inicia-se com uma breve caracterização da população dos Concelhos de Alcobaça e Nazaré, que totaliza, presentemente, 71 834 habitantes, sendo o Concelho de Alcobaça aquele que possui o maior número de residentes da região oeste-norte com 56 676 habitantes.
De seguida, procedem a uma análise de indicadores e de desempenho da Unidade Hospitalar que, segundo referem, em termos de desempenho económico-financeiro sempre foi um hospital sustentável.
Apresentam, também fundamentos qualitativos e por fim uma recapitulação das incongruências na conclusão da “Proposta de Reorganização da Região Oeste – Cuidados Hospitalares, da ARSLVT”, que demonstram incertezas e algum desconhecimento nas sugestões apresentadas.
No final do documento a Comissão apresenta algumas sugestões que considera viáveis, e que justificam a continuidade da abertura da Unidade Hospital através da reestruturação de valências, no investimento na inovação e qualidade dos cuidados hospitalares e na implementação de diversas medidas alternativas.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, “A audição dos peticionários ç obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos”, que ç o caso com 9347 assinaturas, a Petição n.º 118/XII (1.ª) carece da referida diligência, o que foi realizado pela relatora.

Consultar Diário Original

Página 166

166 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

V – Opinião da Relatora Tendo em conta que na presente data já se efetuou a fusão do Centro Hospitalar do Oeste-Norte com o Centro Hospitalar de Torres Vedras, criando o Centro Hospitalar do Oeste, e que já foi nomeado o respetivo Conselho de Administração e encontrando-se este, a estudar e a reavaliar a pretensão dos peticionários, deverá ser essa a sede própria para a tomada de decisão.

VI – Parecer Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente relatório seja: a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento ao facto de a Petição n.º 118/XII (1.ª) dever ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das República por dispor de mais de 4000 assinaturas; b) Enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto; c) Após a apreciação em Plenário da Assembleia da República, da Petição n.º 118/XII (1.ª), conforme se propõe na alínea a) do presente parecer, seja arquivado, com conhecimento aos peticionários do respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Palácio de S. Bento, 17 de dezembro de 2012.
A Deputada Relatora, Maria da Conceição Pereira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.O 121/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DO CENTRO DE SAÚDE DE VIZELA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O PROLONGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE SAÚDE, DURANTE A SEMANA E A SUA REABERTURA AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, com 4793 assinaturas e da iniciativa da Comissão de Utentes do Centro de Saúde de Vizela, deu entrada na Assembleia da República, a 18 de abril de 2012 e, tendo sido admitida, foi remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, no dia 2 de maio de 2012, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Conteúdo e objeto da petição Os peticionários solicitam, através desta iniciativa, o prolongamento do horário de funcionamento do Centro de Saúde de Vizela durante a semana e a sua reabertura aos sábados, domingos e feriados.
Consideram ser fundamental que o Centro de Saúde de Vizela se mantenha aberto em horário alargado, uma vez que os cidadãos trabalhadores acedem aos seus serviços em horário pós laboral durante a semana e aos fins de semana e feriados. Desta forma, os utentes que ficarão sem assistência aos fins de semana e

Página 167

167 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

períodos noturnos terão de recorrer à urgência do Hospital de Guimarães, que não dispõe de condições para absorver este número de casos.
Os autores desta iniciativa, subscrita por 4793 cidadãos, foram ouvidos pela Deputada relatora no dia 17 de outubro de 2012, estando presentes os Deputados Graça Mota (PSD) e Agostinho Lopes (PCP), onde esclareceram melhor as suas pretensões.
Referiram que os aspetos referidos na Petição são sobejamente conhecidos de toda a população envolvida e que esta, bem como os autarcas os apoiavam nestas suas pretensões. Tratando-se de uma população muito jovem que trabalha, na sua maioria fora do concelho, contava com os horários alargados das duas USF existentes para fazer face às necessidades. Consideram que apesar de ambas as unidades de saúde terem o mesmo número de médicos (4) e sensivelmente o mesmo número de utentes inscritos (+/- 20.000), que existe uma desigualdade muito grande entre os utentes das duas unidades de saúde familiar, pois enquanto uma, a “Novos Rumos” manteve o prolongamento de horário até às 22.00h, nos dias úteis e aos sábados das 9.00h até às 13.00h, encerrando aos domingos, a outra unidade de saúde familiar, a “Phisis”, reduziu os seus horários, mantendo-se aberta apenas das 8.00h às 20.00h nos dias úteis, encerrando aos sábados, domingos e feriados. Consideram os peticionários, que existe uma iniquidade grande entre os utentes que coabitam no mesmo concelho, provocada pela diferença de horários entre as duas unidades de saúde, solicitando através desta Petição a reposição de, pelo menos, dos horários praticados na unidade de saúde “Novos Rumos” nas duas unidades de saúde. Esta medida constituiria uma melhoria nos cuidados de saúde existentes e evitaria a sobrecarga das urgências do Hospital de Guimarães, como acontece até agora.

III – Análise da Petição Esta Petição, que deu entrada a 18 de abril de 2012, foi admitida e distribuída a 2 de maio de 2012 à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; o peticionário encontra-se corretamente identificado e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 13.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com 4793 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pela Deputada Relatora, no dia 17 de outubro de 2012 e, cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 21º, do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões.
Convém ainda referir que, no dia 19 de outubro, foi solicitado ao Ministério da Saúde que se pronunciasse sobre este mesmo assunto. A 7 de dezembro foi recebida a resposta a este pedido de informação, esclarecendo o Ministério da Saúde a sua posição nos seguintes termos:

“(») a Administração Regional de Saõde do Norte, tinha em 2011, no seu território, 29 USF (em cerca de 170) que contratualizaram para esse ano o alargamento de horário, em 2 ou 3 horas (20-22 ou 20-23) aos dias úteis e 4 ou 5 horas, não uniformemente, aos sábados e domingos. Destas 29 USF, 7 respeitavam ao ACES de Guimarães/Vizela.
Conforme deliberação do anterior Conselho Diretivo, tal contratualização baseada essencialmente na taxa de programação da atividade não inferior a 50% dos atendimentos totais, estava prevista até 31/12/2011, incluindo as do ACES Guimarães-Vizela.

Página 168

168 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Nenhuma USF tinha compromisso distinto deste calendário, nem daquele critério, incluindo obviamente as do ACES Guimarães-Vizela.
O SNS tem legalmente atribuído às unidades de CSP o horário de funcionamento aos dias úteis entre as 08-20 horas.
Depois de avaliação pelo Departamento de Contratualização da ARS Norte, verificou-se que apenas 7 ou 8 USF respeitaram os valores mínimos contratualizados. Acresce que, por outro lado, o alargamento do horário, justifica que nestas Unidades haja mais tempo e remuneração para que as equipas atinjam os seus objetivos e metas, favorecendo-as relativamente a todas as outras unidades! Mais de 6 meses volvidos sobre a aplicação do novo enquadramento, está já provada a não necessidade do referido alargamento.
Daí que estes alargamentos devam ser revistos cuidadosamente, à luz da necessidade de controlar e combater desperdícios. Desta forma estima-se que se possa poupar um valor médio de despesa global da ordem dos 1,6 milhões de euros/ano para o conjunto das 29 USF. (»)”.

Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer 1 – De acordo com o disposto no n.º 8, do artigo 17.º, da Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido à Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 – Assim, e conforme o disposto no artigo 21.º, 24.º e 26.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República; 4 – Os peticionários deverão ser informados do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2012.
A Deputada Relatora, Luísa Salgueiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 137/XII (1.ª) (APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE UTENTES DE SAÚDE PÚBLICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO AUMENTO DAS TAXAS MODERADORAS E MEDIDAS PARA ASSEGURAR O TRANSPORTE DE DOENTES)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, à qual foi atribuído o n.º 137/XII (1.ª), deu entrada na Assembleia da República em 24 de maio de 2012, tendo baixado à Comissão de Saúde a 30 de maio.
A Petição n.º 137/XII (1.ª), atravçs da qual se solicita “a revogação do aumento das taxas moderadoras e medidas para assegurar o transporte de doentes”, foi apresentada pelo Movimento de Utentes de Saõde Pública, distrito de Évora.

Página 169

169 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

A Petição n.º 137/XII (1.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
O objeto da Petição n.º 137/XII (1.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.
Atento o facto de dispor de 4008 peticionários, a Petição n.º 137/XII (1.ª) carece, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

II – Objeto da petição A Petição n.º 137/XII (1.ª) tem por objeto dois importantes aspetos da política de saúde, a saber: as taxas moderadoras e o transporte de doentes não urgentes.
Com efeito, os peticionários alegam ter decidido “promover uma petição contra os ataques ao Serviço Nacional de saúde (SNS) para exigir ao Governo a revogação do aumento das taxas moderadoras e medidas para assegurar o transporte de doentes não urgentes.”

III – Diligências efetuadas pela Comissão Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, “A audição dos peticionantes ç obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos”, a Petição n.º 137/XII (1.ª) carece da referida diligência, pelo que foi a mesma promovida a 21 de novembro de 2012. O Governo foi igualmente convidado a pronunciar-se sobre a questão objeto da Petição sub iudice, tendo respondido por ofício de 26 de novembro de 2012.

IV – Análise da petição De entre os argumentos constantes da Petição n.º 137/XII (1.ª), para sustentar a pretensão que nela se contém, ressaltam os seguintes:
“O MUSP está em contato direto com as populações do nosso distrito, têm-nos chegado casos concretos de pessoas no distrito de Évora, com registos de acontecimentos e situações desumanas.” “Ao longo do tempo, o Governo tem tomado medidas que reduzem significativamente os serviços de saúde prestados, assim como, a diminuição dos horários de atendimento nos Centros de Saúde, o encerramento de alguns Serviços de Atendimento Permanente, falta de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, encerramento de extensões de saúde, o aumento dos medicamentos, o corte drástico de credenciais de transporte a doentes não urgentes que tem causado sofrimento a muitas famílias do nosso distrito”. “o aumento das taxas moderadoras vem provar mais uma vez a brutal transferência de custos com a saõde para os utentes”. “o Governo viola sistematicamente este princípio [o de que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover”], como foi no final de 2011 com a Portaria n.ª 306-A/2011, de 20 de dezembro, sobre as taxas moderadoras, como foi o despacho 19264/2010 sobre o corte das credenciais para transportes de doentes não urgentes”.

Consultar Diário Original

Página 170

170 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Na audição que o ora Relator concedeu aos peticionários, estes mantiveram as pretensões originariamente formuladas, sustentando, ainda, que:
Os utentes do Serviço Nacional de Saõde “estão a deixar de ir a consultas e tratamentos por falta de credenciais, incluindo doentes oncológicos”, registando-se tais situações no Hospital do Espírito Santo, em Évora, ou no Instituto Português de Oncologia, em Lisboa; A população idosa, sem recursos adequados, não consegue pagar o transporte e deixa de ir a consultas, etc.; O pagamento das taxas moderadoras e do transporte para doentes têm como consequência que os utentes depois não “têm dinheiro para os medicamentos”; Existe “falta de material básico em centros e extensões de saõde”, dando como exemplos compressas e analgésicos, no Centro de saúde de Vendas Novas, e comprimidos para o enjoo, no Centro de saúde de Extremoz; Existe falta de “mçdicos de família” em freguesias do Alentejo; A “informação não chega ás pessoas sobre o seu direito á isenção” de taxas moderadoras.

Por seu turno, no já referido ofício de 26 de novembro p.p., o Gabinete do Sr. Ministro da Saúde informou, no essencial, o seguinte:

1. A Administração Regional de Saõde do Alentejo “tem tido conhecimento de descontentamentos na prestação de cuidados de saúde, relacionado, essencialmente, com o aumento do tempo de espera para o atendimento.” Nas “urgências, as causas de descontentamento estão relacionadas com dificuldades no acesso a marcação de consultas, ou tempo de espera no serviço de atendimento. Contudo, registou-se em 2012 uma redução do número de reclamações neste campo.” 2. “Sobre os recursos humanos (») verifica-se uma ligeira redução, na ordem dos 5%, do n.º de mçdicos” e “um aumento do nõmero de efetivos de enfermagem neste (») na ordem dos 4%”.
3. “No que diz respeito ás isenções, os nõmeros mostram que cresceram. A 30 de junho de 2012, encontravam-se isentos/dispensados do pagamento de taxas moderadoras na área de abrangência da ARSA, 266 359 utentes do Serviço Nacional de Saúde, representando um acréscimo de 45 833 utentes face a igual período de 2011”, em que estavam isentos 220 526 utentes.

“Grávidas e parturientes: verifica-se uma tendência crescente, dada a utilização dos serviços de saúde ao longo do ano.
Bombeiros: decorrência de uma parceria estabelecida entre a Administração Central do Sistema de Saúde e a Direção Nacional de Bombeiros (autoridade nacional de proteção civil) a identificação dos bombeiros realiza-se de forma automática.
Utentes isentos a 31 de dezembro de 2011: muitos destes utentes estão agora incluídos na isenção por via da condição de insuficiência económica, o que explica a redução do número de bombeiros e dadores benévolos de sangue isentos.
Desempregados: desde o dia 22 de junho de 2012, os novos desempregados inscritos nos centros de emprego, auferindo prestações de desemprego de valor igual ou inferior a €628,38/mês, e respetivo cônjuge e dependentes, podem solicitar o reconhecimento da isenção, sempre que acedam às prestações de saúde, exibindo declaração de modelo próprio emitida pelo centro de emprego. Esta isenção pretende garantir uma maior proteção na situação de desemprego involuntário, nomeadamente nos casos em que a insuficiência económica não se encontra reconhecida, em tempo, por via dos critçrios legalmente estabelecidos...”

4. Quanto ao novo regulamento de transporte não urgente de doentes as condições em que o SNS assegura, atualmente os encargos com este transporte encontram-se previstas na Portaria n.º 142B/2012, de 15 maio.

Consultar Diário Original

Página 171

171 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Este diploma prevê dois regimes de acesso ao transporte no âmbito do SNS, o regime de isenção de encargos para o doente, aplicado às situações em que se verifica, cumulativamente, a situação de insuficiência económica do doente e motivo clinico que justifique a necessidade de utilização de transporte para a realização de prestações de saúde (artigo 3.º), bem como o regime de pagamento parcial dos encargos pelo SNS, aplicado às situações em que o doente não se encontra em situação de insuficiência económica, mas apresenta uma situação clinica que exige, impreterivelmente, a prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada (artigo 4.º), designadamente, no caso de doentes com insuficiência renal crónica e reabilitação em fase aguda.
Os tratamentos oncológicos encontram-se sempre excecionados de qualquer pagamento referente a transporte.
Assim, face ao anterior regime, (estabelecido pelo Despacho 19264/20210, do anterior executivo) em que o acesso ao transporte exigia a verificação de dois requisitos cumulativos, a saber, a situação clinica que justificasse a necessidade de transporte e a insuficiência económica do doente, presentemente, mesmo nos casos em que não se verifica uma situação de insuficiência económica, o SNS assegura parcialmente os encargos com o transporte não urgente em determinadas condições (acima descritas) que exigem a prestação de cuidados de forma prolongada e continuada. Tal opção revela-se, claramente, mais sensível às situações em que o doente se encontra numa situação de especial vulnerabilidade e torna o sistema mais abrangente.
Importa, também, referir que o atual regime legal de transportes não urgentes, ao definir com rigor e objetividade o acesso ao transporte em termos nacionais, está a garantir a igualdade de acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde e, bem assim, a equidade na distribuição de recursos, interrompendo um ciclo de práticas heterogéneas e puramente subjetivas no seio do SNS e lesiva dos direitos dos doentes.
Assim, para além da salvaguarda dos direitos e interesses dos doentes, o atual quadro legislativo permite, ainda, alcançar os seguintes objetivos: i. A autonomização do transporte urgente de doentes, sob alçada do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP, do transporte não urgente de doentes; ii. Utilização de preços máximos pagos pelo transporte não urgente de doentes; iii. Substituição do anterior regime de exclusividade do transporte de doentes em ambulância, pelo regime do transporte múltiplo de doentes, assegurado por veículos simples de transporte de doentes, como regra, e a utilização de ambulância sempre que a situação clinica dos doentes exija este tipo de transporte; iv. Gestão centralizada ao nível das regiões de saúde do transporte não urgente de doentes; v. Disponibilização de um sistema informático que suporta todo o processo, desde a requisição do transporte até à sua faturação.

5. Quanto à promoção da formação de médicos internos na região do Alentejo, constatou-se um crescimento do número de médicos a realizar o internato médico no 1º semestre de 2012, face ao período homólogo anterior, em 23%. De referir, ainda, o facto desta evolução positiva se verificar quer ao nível dos cuidados de saúde primários, quer ao nível dos cuidados de saúde hospitalares:

N.º Médicos Internos 2011 (1.º Sem) 2012 (1.º Sem) Var % ARSA 21 23 10% Hospital do Espírito Santo – Évora, EPE 96 117 22% Hospital Litoral Alentejano, EPE 15 16 7% Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE 63 68 8% Unidade Local de Saúde Do Norte Alentejano, EPE 36 60 67% Total 231 284 23% Fonte: DRH-OUT/17/09/2012. Os dados do 1.º semestre de 2012 são provisórios

Página 172

172 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Considerando que, na audiência dos peticionários, estes alegaram ainda, como já se referiu, que a “informação não chega ás pessoas sobre o seu direito á isenção” de taxas moderadoras, considerou o signatário dever promover nova diligência junto do Ministério da Saúde, a fim de obter esclarecimentos sobre estas novas questões, ainda que as mesmas não tivessem sido suscitadas na Petição apresentada em 24 de Maio p.p.
A resposta obtida do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde foi a seguinte:

1. Rede do Serviço Nacional de Saúde O Serviço Nacional de Saúde é capilar e em cada ponto de acesso podem ser esclarecidas dúvidas. Os gabinetes do utente e gabinetes do cidadão estão especialmente vocacionados para prestar esclarecimentos aos utentes.
2. Esclarecimentos através da Linha Saúde 24 A Linha Saúde 24 tem prestado esclarecimentos aos utentes sobre estas matérias.
3. Esclarecimentos através de e-mail dedicado A 27 de novembro existiam 293 mensagens a aguardar resposta. Foram respondidas até esta data 38500 mensagens.
4. Envio de cartas por correio A Administração Central do Sistema de Saúde emitiu cerca de 2 milhões de cartas a comunicar avaliação de requerimento (maioria) e respostas a questões colocadas.
5. Atendimento nas estações de Correios Requerimento para reconhecimento de insuficiência económica para isenção de pagamento de taxas moderadoras pode ser apresentado adicionalmente nas estações de correios.
6. Reuniões com associações de doentes e setor social A ACSS tem reunido as associações de doentes colaborando no esclarecimento de dúvidas e preparando textos para integrar as revistas mensais destas organizações.
7. Articulação com a Associação Nacional de Juntas de Freguesia A ACSS tem colaborado com a ANAFRE na divulgação de informação.
8. Documentos de informação Foram produzidos vários documentos de informação em anexo disponíveis no Portal do Utente e afixados nos serviços de saúde.

Atendendo ao facto de que a apreciação das alegações dos peticionários, bem como das informações do Governo, acarreta, forçosamente, um juízo de mérito, como tal sempre suscetível de perceções não coincidentes, pareceu ao signatário mais curial remeter o exame em questão para a sede da “Opinião do Relator”.

V – Opinião do Relator Se é certo que as matérias objeto da Petição em presença assumem inquestionável importância no atual quadro do sistema público de Saúde, não o é menos que a proliferação de informações incorretas, incompletas, infundadas ou mesmo falsas e enganosas a respeito daquelas, não raro são geradoras de escusadas dúvidas e mesmo indesejáveis angústias nas populações que destas são vítimas.
Dito isto, importa, desde logo, ter presente que os atuais regimes das taxas moderadoras e do transporte de doentes não podem ser avaliados sem se considerar os compromissos que, em maio de 2011, o anterior Governo assumiu, em nome do Estado português, no Memorando de Entendimento que celebrou com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.
Com efeito, já na versão original do referido Memorando de Entendimento se determinava que “O Governo tomará as seguintes medidas para reformar o Sistema de Saõde:”

Página 173

173 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

3.50. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de: i. Uma revisão substancial das categorias de isenção actuais, incluindo uma aplicação mais rígida da condição de recursos, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; [em Setembro de 2011] ii. Aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, assegurando que as taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários são menores do que as aplicáveis a consultas de especialidade e episódios de urgência; [em Setembro de 2011] iii. Legislar a indexação automática das taxas moderadoras do SNS à inflação. [T4‐ 2011] 3.83. Reduzir os custos com o transporte de doentes em 1/3. [T3‐ 2011]

Esta foi, pois, a situação com que o atual Governo se deparou e que não podia ser ignorada, nem deixar de merecer a exigível concretização.
Na verdade, caso o Governo tivesse optado por não aumentar as taxas moderadoras e por reduzir os custos com o transporte de doentes, violaria frontalmente dois compromissos expressamente inscritos no Memorando de Entendimento, com as graves consequências daí advenientes.
Foi assim que, no cumprimento do referido compromisso, o atual Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, diploma que operou a revisão do regime das taxas moderadoras, regulando as condições especiais de acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.
Na sequência da publicação do referido diploma e dando execução ao disposto no n.º 1 do seu artigo 3.º, o Governo aprovou, pouco depois, a Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, fixando os novos valores das taxas moderadoras, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.
E, se é certo que se verificou um aumento nas taxas moderadoras, principalmente no que se refere ao acesso a serviços de saúde não programados – maxime às urgências hospitalares – cumpre também reconhecer que o mesmo foi, ao menos parcialmente, compensado pelo significativo alargamento do universo de cidadãos isentos do pagamento das referidas taxas.
Com efeito, o Governo subiu a condição de insuficiência económica de € 485 para € 628, desse modo aumentando, significativamente, a espectativa do número de portugueses isentos, o qual, a 1 de outubro de 2012, ascendia 5.421.404 utentes, estimando-se que esse número, que corresponde a cerca de 75% do previsto, aumente proximamente para mais de sete milhões de beneficiários.
De resto, ao contrário do que os peticionários parecem sugerir, na área de abrangência da Administração Regional de Saúde do Alentejo verificou-se, igualmente, um significativo aumento do número de utentes isentos do pagamento de taxas moderadoras, que passou de 220.526, em Junho de 2011, para 266.359, no mesmo período de 2012, o que representa um aumento de 20,8%.
Acresce, ainda, que o Orçamento do Estado para 2013, recentemente aprovado na Assembleia da República, prevê o congelamento de taxas moderadoras nos Cuidados de Saúde Primários, opção que, além de determinada por razões de justiça social, tem também em vista combater a visão hospitalocêntrica do SNS que ainda persiste no sistema de saúde português.
Já no que se refere ao transporte de doentes, desde logo cumpriria esclarecer que o “despacho 19264/2010”, cuja revogação os peticionários expressamente reclamam, não se encontra atualmente mais em vigor na ordem jurídica interna, razão pela qual carece de tempestividade a pretensão a que a respeito daquele ato se procede.
Abstraindo, contudo, esse aspeto de pendor essencialmente jurídico-formal, já sob o ângulo substantivo importa recordar novamente que o MdE prevê a redução dos custos com o transporte de doentes não urgentes em um terço. Apesar disso, o regime aprovado pelo atual governo é genericamente bem mais favorável aos utentes do que o outrora previsto no Despacho n.º 19 264/2010, de 29 de dezembro, que exigia a verificação de dois requisitos cumulativos, a saber: A situação clinica que justificasse a necessidade de transporte; e A insuficiência económica do doente.

Consultar Diário Original

Página 174

174 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Com efeito, concretizando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, o corpo do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, prescreve que os doentes que se encontrem em situação de “insuficiência económica”, ou seja, caso aufiram rendimentos mensais inferiores a € 628 (contra os anteriores € 485), não pagam o seu transporte não urgente.
Além disso, a Portaria n.º 142-B/2012 comete, também, ao SNS, os encargos com o transporte não urgente quando a situação clínica dos utentes o justifique, designadamente por incapacidade igual ou superior a 60% (desde que o transporte se destine à realização de cuidados originados pela incapacidade), ou por condição clínica incapacitante, resultante de: Sequelas motoras de doenças vasculares; Transplantados, quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação; Insuficiência cardíaca e respiratória grave; Perturbações visuais graves; Doença do foro ortopédico; Doença neuromuscular de origem genética ou adquirida; Patologia do foro psiquiátrico; Doenças do foro oncológico; Queimaduras; Gravidez de risco; Doença infetocontagiosa que implique risco para a saúde pública; Insuficiência renal crónica.

De referir, ainda, que, nos termos do artigo 4.º da mesma Portaria n.º 142-B/2012, o SNS assegura, parcialmente, os encargos com o transporte não urgente dos doentes que, não se encontrando em situação de insuficiência económica ou nas situações clínicas elencadas supra, necessitem, impreterivelmente, da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada que impliquem, pelo menos, oito deslocações num período de 30 dias, o que sucede nos seguintes casos: Insuficiência renal crónica; Reabilitação em fase aguda decorrente das situações clínicas elencadas supra, durante um período máximo de 120 dias; Noutras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelas entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos.

Finalmente, o atual regime prevê que, no caso de doenças oncológicas, o SNS assegure, também parcialmente, os encargos com o transporte não urgente dos doentes para realização de atos clínicos inerentes à respetiva patologia, independentemente do número de deslocações mensais.
Nos casos em que o SNS assegura parcialmente os encargos com o transporte não urgente dos doentes que necessitem impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada que impliquem, pelo menos, oito deslocações num período de 30 dias, ou no caso de doenças oncológicas, cabe aos utentes o pagamento de um valor õnico por trajeto e atç ao limite máximo de € 30 por mês, nos seguintes termos:
Transporte em ambulância: o € 3 atç 50 km, contados do início da deslocação do local de origem do utente atç ao local de prestação dos cuidados de saúde bem como a deslocação de regresso ao local de origem do utente; o € 0,15, por cada quilómetro adicional; Consultar Diário Original

Página 175

175 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
Transporte em veículo de transporte simples de doentes (VTSD): o € 2 atç 50 km, contados do início da deslocação do local de origem do utente atç ao local de prestação dos cuidados de saúde bem como a deslocação de regresso ao local de origem do utente; o € 0,10, por cada quilómetro adicional.

De referir que o transporte de doentes não urgentes em VTSD não se encontra ainda concretizado, já que o Despacho n.º 11054/2012, de 14 de agosto, que criou um grupo de trabalho (composto por representantes dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde, do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP, e da Liga dos Bombeiros Portugueses) para rever o Regulamento de Transporte de Doentes, determinou, no seu n.ª 2, que “Atç junho de 2015 não serão abertos concursos para VTSD”.
Seja como for, as disposições referidas supra, interpretadas de forma conjugada, não deixam margem para dúvidas sobre o facto de se ter verificado um real alargamento do universo de doentes isentos do pagamento de transporte não urgente, relativamente à situação anteriormente existente, sendo muito significativo o número de situações clínicas em que, mesmo não se verificando insuficiência económica do utente, este não paga o seu transporte não urgente ou paga, apenas uma diminuta parcela do seu real valor.
Por õltimo, no que concerne á alegação de que a “informação não chega ás pessoas sobre o seu direito á isenção”, justo ç reconhecer o esforço de esclarecimento que, sob a orientação do Governo, tem sido efetuado, seja pela rede do Serviço Nacional de Saúde, da Linha Saúde 24, da Administração Central dos Serviços de saúde, ou das próprias associações de doentes e entidades do setor social.
A fim de ilustrar o que acaba de se referir, anexa-se ao presente relatório um conjunto de documentos de informação, disponíveis no Portal do Utente e afixados em serviços de saúde, os quais poderiam utilmente ser enviados ao Movimento de Utentes de Saúde Pública do distrito de Évora.

VI – Parecer Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente relatório seja:

a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8.º do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento o facto de a Petição n.º 137/XII (1.ª) dever ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República por dispor de mais de 4000 assinaturas; b) Enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto; c) Após a apreciação em Plenário da Assembleia da República, da Petição n.º 137/XII (1.ª), conforme se propõe na alínea a) do presente parecer, seja arquivado, com conhecimento aos peticionários do respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012.
A Deputada Relatora, Luís Vales — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

———
Consultar Diário Original

Página 176

176 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

PETIÇÃO N.º 198/XII (2.ª) (APRESENTADA PELA FENPROF, CONFAP, FNSFP, SIEE, STAL E CNIPE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REFORÇO DAS VERBAS DESTINADAS À EDUCAÇÃO, TORNANDO-AS SUFICIENTES AO NORMAL FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS E À PROMOÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, que tem como organizações promotoras a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, a CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, a FNSFP – Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, o SIEE – Sindicato dos Inspetores da Educação e do Ensino, o STAL – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e a CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, deu entrada na Assembleia da República em 30 de Outubro de 2012 e baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura que aprovou a sua Nota de Admissibilidade em 6 de Novembro de 2012.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo sido ouvidos os peticionários no dia 7 de novembro de 2012.
Foi também elaborado um pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Senhor Ministro da Educação e Ciência, encontrando-se em anexo a respetiva resposta.

II – Objeto da petição Os peticionários manifestam o seu desacordo com os cortes já efetuados na Educação bem como em relação a novas reduções orçamentais.
Referem também as consequências da redução do orçamento da educação de 5,7% para 3,9% do PIB nos õltimos 2 anos que, no seu ponto de vista “refletem-se nas crescentes dificuldades das escolas para se organizarem pedagogicamente, no empobrecimento dos currículos nos ensinos básico e secundário, no aumento do número de alunos por turma, na extinção de projetos educativos relevantes para as comunidades, em maiores dificuldades sentidas pelas famílias cada vez mais pobres e sem acesso a uma ação social escolar forte e eficaz, no disparar dos níveis de desemprego e instabilidade dos profissionais da Educação – docentes, tçcnicos superiores, assistentes administrativos e assistentes operacionais”.
Dizem ainda ser preocupante que estas reduções orçamentais ocorram em período de alargamento da escolaridade obrigatória, o que conduzirá ao fracasso os esforços levados a cabo para inverter os elevados índices de insucesso e abandono escolares.
Por fim, manifestam-se contra mais cortes na Educação e consideram indispensável que haja um reforço de verbas neste setor de modo a permitir o normal funcionamento das escolas e a promover a qualidade do ensino.

III – Análise da petição 1. De acordo com a Nota de Admissibilidade, o objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Ainda de acordo com a Nota de Admissibilidade, consultada a base de dados da atividade parlamentar, encontra-se uma petição sobre matérias conexas e três projetos de lei sobre o número de alunos por turma, a seguir referidos:

Página 177

177 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012
Petição 152/XII (1.ª), “Solicitam a alteração das políticas educativas e maior investimento na Educação”, cuja apreciação na Comissão está concluída, aguardando-se o agendamento da discussão no Plenário; pode consultar-se na petição a resposta do Ministério da Educação e Ciência; Projeto de Lei n.º 261/XII (1.ª), do BE, “Estabelece um nõmero máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, que foi rejeitado em 6 de julho; Projeto de Lei n.º 257/XII (1.ª) do PS, “Estabelece o nõmero mínimo e máximo de alunos por turma”, que foi rejeitado em 6 de julho; Projeto de Lei n.º 218/XII (1.ª) do PCP, “Estabelece medidas de redução do nõmero de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem”, que foi rejeitado em 6 de julho.

3. As preocupações que são expressas nesta Petição, que se prendem essencialmente com os cortes orçamentais no setor da Educação, bem como a solicitação que aí é feita para o reforço das verbas destinadas a esta área da governação, foram objeto de discussão durante o debate na especialidade do Orçamento de Estado, tendo os diferentes grupos parlamentares manifestado a sua opinião e apresentado múltiplas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2013 para a educação, algumas das quais relacionadas com o objeto desta petição.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão 1. Resposta do Ministério da Educação e Ciência Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
Na resposta, o Ministçrio da Educação e Ciência afirma que “o Governo Português está bastante consciente da importância do sector educativo mas também está consciente das atuais dificuldades de financiamento que o país atravessa. O atual cenário macroeconómico obriga necessariamente à contenção da despesa pública, estando o Ministério da Educação e Ciência a trabalhar afincadamente com toda a comunidade escolar para garantir que é possível melhorar os indicadores de sucesso escolar e reformar o sistema educativo, tornando-o mais exigente e mais autónomo, racionalizando os recursos.”

2. Audição dos peticionários Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários, na reunião de 7 de novembro de 2012.
A representar os peticionários estiveram os dirigentes da Federação Nacional dos Professores – FENPROF, a Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, o Sindicato dos Trabalhadores Administração Local, o Sindicato dos Inspetores da Educação e do Ensino e a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE).
Foi referido pelos peticionários que a redução de verbas na área da educação, previsto no Orçamento do Estado para 2013, constitui uma ameaça a uma escola pública de qualidade.
Outro tema abordado foi a precaridade a que estão sujeitos os profissionais docentes e não docentes, tendo sido mencionado pelos autores da petição que existem mais profissionais precários do que profissionais do quadro.
Referiram-se igualmente aos cortes no orçamento para esta área nos últimos 2 anos, que desceu de 5,7% para 3,9% do PIB e que essa redução leva a dificuldades na organização pedagógica das escolas, ao Consultar Diário Original

Página 178

178 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

empobrecimento dos currículos dos ensinos básico e secundário, ao aumento do número de alunos por turma, à extinção de projetos educativos relevantes para as comunidades, ao menor acesso a ação social escolar e ao aumento dos níveis de desemprego e instabilidade dos profissionais da Educação.
Fizeram igualmente referência ao facto de os Inspetores de Educação virem a perder as ajudas de custo para as deslocações, com a aprovação da medida que prevê o pagamento de deslocação apenas acima dos 20 Km, o que irá provocar a estagnação da instituição.
Posteriormente intervieram os senhores deputados Amadeu Albergaria (PSD), Odete João (PS), Miguel Tiago (PCP) e Ana Drago (BE), que expuseram as posições dos respetivos Grupos Parlamentares em relação a esta matéria.
Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão, na Internet.

V – Opinião do Relator O autor do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível; 2) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; 3) Dado que tem 10 224 assinaturas, é obrigatória a sua publicação integral no DAR e a apreciação em Plenário; 4) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; 5) A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S.
Ex.ª Excelência o Ministro da Educação e Ciência.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2012.
O Deputado Relator, Amadeu Soares Albergaria — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

VII – Anexos: I – Resposta do Ministério da Educação e Ciência; II – Nota de Admissibilidade III – Ata n.º 92 – XII (2.ª) (audição dos peticionários)

Nota: O parecer foi aprovado. Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

———

Página 179

179 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

PETIÇÃO N.º 213/XII (2.ª) APRESENTADA POR VÍTOR NUNO FREITAS FERREIRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A EQUIPARAÇÃO DA LICENCIATURA EM SOLICITADORIA À LICENCIATURA EM DIREITO PARA EFEITOS DE ADMISSÃO À FUNÇÃO PÚBLICA

A licenciatura em Solicitadoria é algo recente. Com a evolução dos tempos e as exigências decorrentes das novas metodologias da justiça e, fazendo os solicitadores parte da sua boa administração criaram-se, no sentido do aperfeiçoamento, cada vez mais necessário neste mundo, as várias licenciaturas existentes em diversos estabelecimentos de ensino em Portugal. E, é com bom grado que nós, licenciados e estudantes da licenciatura em Solicitadoria vemos uma cada vez mais exigência por parte das entidades. No entanto, exigese mas a final, pouco somos compensados.
São várias as contradições dos sucessivos governos em relação à matéria. Isto porque, os licenciados em Solicitadoria não podem concorrer em igualdade com as demais licenciaturas parceiras ou equivalentes para efeitos de função pública. Senão repare-se, um licenciado em Solicitadoria, ao concorrer à função pública onde é exigido o requisito de licenciatura em Direito, é logo excluído, com o fundamento de que "não possui a habilitação exigida nos termos do aviso". Deste modo, é logo violado um direito à igualdade, violando igualmente o disposto numa portaria, a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, como abaixo iremos descrever.
Mais grave o é quando, a nível de estágios na função pública, essa formação já é equivalente à Licenciatura em Direito, o que para nós se afigura como correta, dado o disposto na Portaria supra mencionada.
Não se pode admitir que os licenciados em Solicitadoria possam ser ou não admitidos consoante o mero interesse das entidades e não pela valorização da formação que adquire. Isto tudo meramente elucidativo pois, de certa forma, até se entende que essa licenciatura não seja bastante para, por exemplo, ingressar no CEJ, o que facilmente se entende e até temos de concordar pois o grau de complexidade da Magistratura é certamente superior quando comparado a outras funções na Administração Pública que, sejam de nível 1,2 ou 3, em grande parte delas estão os licenciados em Solicitadoria bem preparados para realizar muitas dessas funções. Senão vejamos, dispõe o artigo 51.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no seu n.º 1 que "Em regra, pode apenas ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando seja o caso, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadores dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado." A Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, publicada em Diário da República, n.º 53, de 16 de março de 2005, aprovou a Classificação Nacional de Áreas de Formação (CNAEF). Ora, tal Portaria visou clarificar dúvidas suscitadas no que às áreas de formação diz respeito. Assim, no quadro n.º 3 deste diploma (quadro sinóptico das áreas de educação e formação), podemos deduzir que a Licenciatura em Direito, inúmeras vezes tida como requisito para admissão aos concursos públicos, alberga todas as áreas de educação e formação presentes no código 380 – Direito, como sejam as várias componentes do Direito (trabalho, administrativo, comercial, civil, penal etc.); Filosofia do Direito; História do Direito; Jurisprudência; Registos e Notariado; Prática Jurídica e Solicitadoria.
Deste modo, só uma interpretação demasiado restritiva levaria a assumir, erradamente, qualquer destas áreas como não fazendo parte do Grande Grupo e da área de Estudo do Direito. Ademais, a título meramente comparativo, o Solicitador, à imagem do Advogado, participa na administração da justiça, muito embora, por consequentes lapsos e/ou omissões por parte do legislador exista ainda uma descriminação censurável entre Advogados e Solicitadores, até a nível constitucional, não obstante o respeito pelo princípio da discricionariedade, bem como as limitações impostas por lei, a verdade é que estas duas figuras forenses revelam-se muito próximas conforme o disposto na Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto. No entanto, e ao que aqui importa, podemos, por analogia, considerar igualmente próxima as bases de formação destas duas profissões. A licenciatura em Solicitadoria, embora que recente, não pode ser entendida como que um parente menor da formação em Direito. Ainda para mais quando, a nível da formação e qualificação, não cabe a Solicitadoria em outra área de formação que não a de Direito.
Analisando a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, publicada em Diário da República, n.º 53, de 16 de março de 2005, atrás referida, constatamos que esta Licenciatura não cabe, nem por aproximação, nas

Página 180

180 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Ciências Sociais, mas sim, na área 380- Direito, o que facilmente se entende. Não se pode atribuir o rótulo que, a nível de formação, a Licenciatura em Solicitadoria não é bastante para podermos exercer uma atividade com o grau de complexidade atribuído ao Direito, pois a formação base existe e tem qualidade. Ainda mais porque fica em cheque, quer o trabalho dos estudantes quer, o que agrava a situação, a qualidade das instituições que lecionam, os seus conteúdos programáticos e os professores. Deste modo, veem os licenciados em Solicitadoria vedado o acesso à função pública, violando princípios como a igualdade quando a Administração Pública está adstrita a proporcionar a igualdade de armas aos cidadãos.
Nestes termos e nos demais que Vossas Excelências suprirão, os cidadãos e entidades abaixo assinados solicitam ao Governo que passe a incluir o nome da licenciatura em Solicitadoria, de modo a não ficar à mercê da discricionariedade de cada uma das entidades que recrutam esses profissionais, bem como à Assembleia da República que decida discutir esta matéria, propondo ao Governo que esclareça, nos concursos públicos de forma explicita, a inclusão da Licenciatura em Solicitadoria no âmbito da Licenciatura em Direito na Área 380 – Direito da CNAEF (Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, publicada em Diário da República, n.º 53, de 16 de março de 2005.

Lisboa, 21 de novembro de 2012.
O primeiro subscritor, Vítor Nuno Freitas Ferreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1836 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×